EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
Processo nº 24/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 | Data de Abertura: 30/04/2024 | A | às | 10h10 | no | sítio |
Objeto | ||||||
Contratação de prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura, transporte, alimentação e material institucional por empresa especializada. A contratação visa à realização da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio de 2024, de forma híbrida. | ||||||
Valor Global Estimado | ||||||
R$ 252.774,79 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta nove centavos) | ||||||
Registro de Preços? | Vistoria* | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |||
NÃO | SIM | CONTRATO | GRUPO/LOTE | |||
* AS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA ) INDICADO(S) PELA LICITANTE ESTÃO ESTABELECIDAS NO ITEM 11 DO EDITAL | ||||||
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM VI)* | ||||||
Requisitos Básicos: | Requisitos Específicos: | |||||
- Sicaf ou documentos equivalentes; - Regularidade Fiscal e Trabalhista; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça CNJ; - Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos TCU; - Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS; - Certidão do Cadastro Nacional e Empresas Punidas CNEP; - Habilitação Jurídica - Qualificação Econômico-Financeira. | - Atestado de capacidade técnica; - Outros documentos, sendo necessária a leitura integral do Edital. | |||||
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item do instrumento convocatório acima indicado. | ||||||
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº. 7.174/2010? | |||
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |||
Prazo para envio da proposta/documentação | ||||||
Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. | ||||||
Impugnações e pedidos de esclarecimento | ||||||
Observações Gerais | ||||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, que deverá ser de R$10,00 (dez reais). |
Acompanhe as sessões públicas dos pregões do Coren/RR pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções consultas >Pregões > Em andamento > Cód. UASG: “389347”. O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
ÍNDICE
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura, transporte, alimentação e material institucional por empresa especializada. A contratação visa à realização da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio de 2024, de forma híbrida
1. DO OBJETO
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8. DA NEGOCIAÇÃO
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
11. DA VISTORIA
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14. DA FASE DE JULGAMENTO
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
18. DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
19. DO PAGAMENTO
20. DO ACRESCIMO E SUPRESSÃO
21. DAS PENALIDADES
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23. DOS ANEXOS
PREÂMBULO
Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico n. 01/2024
A partir da publicação no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Abertura da sessão pública: 30 de abril de 2024.
- Horário: 10h10min (horário oficial de Brasília)
- Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código da UASG: “389347”
O Conselho Regional de Enfermagem de Roraima, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, CNPJ nº. 84.042.423/0001-64, por meio desta Pregoeira, designada pela Portaria COREN-RR nº 007 de 12 de janeiro de 2024, tornam público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1DO OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura, transporte, alimentação e material institucional por empresa especializada. A contratação visa à realização da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio de 2024, de forma híbrida.
1.2 Conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
1.3.1 A ausência das informações desse item acarretará na desclassificação da licitante no certame licitatório.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.5 Das Especificações do Objeto
1.5.1 As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixadas no item 3 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos orçamentários RÚBRICA: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões.
2.2 Sempre que a vigência do Contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período subsequente.
2. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 252.774,79 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta nove centavos), conforme o orçamento anexo.
3.2 Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo I do Termo de Referência, modelo de proposta preços.
3.3 Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a aquisição do produto e/ou serviços na forma descrita no Anexo I deste Edital.
3.4 A quantia apresentada acima não indica qualquer compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015
4.6 Não poderão disputar esta licitação:
4.7 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.8 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.9 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.9.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.9.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.9.3 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.9.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.9.5 agente público do órgão ou entidade licitante;
4.9.6 pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.9.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.9.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade c ontratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10 Será aplicado impedimento ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.8 e 4.9 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.13 O disposto nos itens 4.8 e 4.9 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.14 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.15 A vedação de que trata o item 4.9.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
5.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio:xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
5.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
5.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser enviada no formato “PDF” e os documentos de habilitação (todos no formato “pdf”) deverão ser enviados em arquivo unico no formato “zip”.
6.1.2 Todos os documentos deverão ser enviados no formato “pdf” e em arquivo único no formato “zip”.
6.1.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total por grupo/item e/ou valor global para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência Anexo I deste Edital, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.4 A licitante deverá preencher os itens do Modelo de Planilha de Formação de Preços - Anexo I do Termo de Referência e enviar juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
6.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.2.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.2.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
6.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.4.1. item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.4.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.9 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu perc entual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.10 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.10.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.10.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor Global do Grupo/Lote.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10,00 (dez reais), conforme apresentar em sistema.
7.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõe
7.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.12 NESTA LICITAÇÃO NESTE PREGÃO O MODO DE DISPUTA ADOTADO É O ABERTO, ASSIM DEFINIDO NO INCISO I ART. 31º DO DECRETO N.º 10.024/2019.
7.12.1 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.13.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nosarts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo siste ma, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.21.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.21.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.21.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.21.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.21.5 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.21.6 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.21.6.1 empresas brasileiras;
7.21.6.1.1 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.21.6.2 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.22.1 Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade;
7.22.2 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo;
7.22.3 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.22.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.22.5 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
7.22.6 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta com a planilha detalhada com valores unitários e totais de cada item que compõem o lote, de acordo ao ANEXO I - Termo de Referência, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22.7 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.22.8 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Alicitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance (formato “pdf”) e/ou documentos complementares (formato “pdf”), em arquivo unico (formato “zip”), no prazo de 2 (duas) horas, contado a partir da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio opção “Enviar Anexo” no ssitema Comprasnet.
9.1.1. documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
9.1.1.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima, situado á Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX..
9.1.1.2 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.2.4 Não serão aceitas propostas com o valor unitários e/ou valor total/global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.2.4.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global/total quanto os valores unitários estimativos da contratação.
9.2.4.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste
9.2.5 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
9.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo estabelecido no item 9.1 deste Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
9.6 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.6.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido no item 11.1 deste Edital sob pena de inabilitação.
9.7 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
9.8 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.9 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes e demais interessados, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos previstos no item 14 do Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
10.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29
de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.4 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por correspondência ao endereço: Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX., quando solicitados pelo pregoeiro.
10.5 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n. 14.133/2021.
10.6 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.7 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de r eserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.8 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
10.9 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
10.9.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º,
§4º).
10.10 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
10.10.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento dahabilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
10.11 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.11.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 03(três) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
10.11.2 Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
10.12 A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.12.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.12.2 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
10.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.13.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.13.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.16 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.17 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.18 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. A proponente deverá apresentar proposta de preço por grupos, formados por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência, facultando ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse.
11.1.3 Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem.
11.1.4 Todos os preços unitários e totais devem estar no mínimo dentro do valor estimado, o que deve ser observado e será exigido.
11.2 Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
11.3 Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
11.4 Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, os preços devem estar compatíveis com os preços praticados mercado, conforme estimativa de preço elaborada pela administração.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.2.1Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.2.2 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.2.3 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.2.4 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, de acordo sistema xxxxxxx.xxx;
12.2.5 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, oprazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
12.3 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , conforme a sua solicitação.
13. DA FASE DE JULGAMENTO
13.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1 SICAF;
13.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
13.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
13.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
13.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
13.4.1O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
13.4.2 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
13.5 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
13.6 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
13.7 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
13.8 Será desclassificada a proposta vencedora que:
13.8.1 contiver vícios insanáveis;
13.8.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
13.8.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
13.8.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
13.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável
13.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.9.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
13.9.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
13.9.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
13.10 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobre-preço considerará o seguinte:
13.10.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado;
13.10.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
1311 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
13.11.1O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
13.11.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
13.12 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto
13.13 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá- la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
13.14 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
14.15 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
13.16 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro/agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, conforme dispõe o artigo 71 da Lei n.º 14.133/2.021.
14.1.1 Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.1.2 O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
14.1.3 À contratação que se pretende não se aplica a adjudicação por item, por existir o entendimento de que o agrupamento de itens similares ou correlatos para melhor realização do objeto gera vantagem significativa a administração. Isso porque, os serviços aqui listados guardam relação entre si, além disso, a adjudicação por preço global do grupo proporcionará economia de escala e o fato de lidar com uma quantidade reduzida de prestadores de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, e ainda não compromete o ganha em economia de escala.
14.1.4 Além disso, ao considerar que o objeto possui pequenas quantidades em relação aos itens, há valores significativamente baixo para que o fornecedor tenha interesse em concorrer fato que possivelmente tornaria a licitação desinteressante para o mercado, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala.
14.1.5 Também sob a perspetiva técnica da área, impede lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade, por ser o mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas, sobretudo, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto.
14.1.6 Por fim, cumpre salientar que não haverá dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento e nem às demais legislações aplicáveis.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
15.2 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Coren.
15.3 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação
15.4 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA CONTRANTE
16.1 As obrigações da Contratada e da Contratante são as estabelecidas nos itens 4 e 5, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
17. DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
17.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
17.3 A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência Anexo I deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1 As condições de pagamento dos serviços estão fixadas no item 6 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
21. DO ACRESCIMO OU SUPRESSÃO
21.1 No interesse do Coren, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento 25% (vinte e cinco porcento), consoante o disposto no art. 125 daLei Federal nº 14.133/2021.
21.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
21.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
21. DAS PENALIDADES
21.1 Nos termos dos arts. 155 a 162 da Lei n° 14.133/2021, serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses:
21.1.1 Advertência, aplicável ao responsável que der causa à inexecução parcial do contrato quando não sejustificar a imposição de penalidade mais grave;
21.1.2 Impedimento de licitar e contratar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave,aplicável ao responsável que:
21.1.3 Incorrer na inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
21.1.4 Incorrer na inexecução total do contrato;
21.1.5 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
21.1.6 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.7 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.8 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.9 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar, aplicável ao responsável que:
21.1.9.1 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
21.1.9.2 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.9.3 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.9.4 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.9.5 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013;
21.1.9.6 Nas infrações administrativas indicadas no subitem 21.1.2 e subitens que justifiquem a imposiçãode penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
21.2 Multa, a ser aplicada ao responsável que der causa a infrações administrativas será calculada observando o valor 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação, da ata registrada ou do contrato licitado ou celebrado no caso de contratação direta na hipótese do responsável que der causa a infrações administrativas puníveis com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade indicadas neste edital, observada a cumulação de aplicação de sanções prevista no §7° do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
21.2.1 Sem prejuízo de aplicação do disposto no item 21.1.4, será aplicável a penalidade de multa:
21.2.1.1 Igual a 1% (um por cento) para as seguintes infrações administrativas:
21.2.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
21.2.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao últi mo lance ofertado ou após a negociação;
21.2.1.2.2 Deixar de apresentar amostra;
21.2.1.2.2.1 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;
21.2.1.2.2.2 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.2.1.2.2.3 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
21.2.1.2.2.4 Igual a 20% (vinte por cento) para as seguintes infrações administrativas: 21.2.1.2.2.4.1 Fraudar a licitação.
21.2.1.2.2.4.2 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
21.2.1.2.2.4.2.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 21.2.1.2.2.4.2.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
21.2.1.2.2.4.2.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
21.2.1.2.2.4.2.4 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 21.1.5 A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do município pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
21.2.2 A sanção administrativa de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os Entes públicos da federação pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
21.2.3 Se o valor aplicado pela sanção, somado às indenizações cabíveis, ultrapassar o valor de pagamento eventualmente devido pelo município ao contratado, será promovida de forma cumulativa:
21.2.3.1 A compensação da sanção e eventuais indenizações no valor pendente de pagamento ao contratado;
21.2.3.2 Eventual diferença não compensada no item anterior seja descontada da garanti a prestada ou será cobrada judicialmente.
21.2.3.3 A aplicação das sanções administrativas previstas neste ato convocatório não exclui, nem afasta, a obrigação de reparação de integral de eventual dano causado ao Conselho Regional de Enfermagem de Roraima.
22. DAS DISPOSIÇÕES
22.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
22.11 As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Boa Vista/RR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos da Lei n. 14.133/2021 e demais normas regularmentadoras.
23. DOS ANEXOS
23.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
23.1.1. Anexo I Termo de Referência;
23.1.1. Anexo II Modelo de Proposta;
23.1.1.1. Apêndice do Anexo I Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Risco.
23.1.2. Anexo III Minuta de Contrato.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno do COREN-RR, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Boa Vista-RR, 03 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Abreu Agente de Contratação/Pregoeira
ANEXOS A MINUTA DE EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura, transporte, alimentação e material institucional por empresa especializada. A contratação visa à realização da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio de 2024, de forma híbrida.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Semana de Enfermagem é um evento que constitui o calendário do Conselho Regiona de Enfermagem de Roraima, sendo realizado anualmente com a participação efetiva dos profissionais de Enfermagem.
2.2. 1. Ademais, os profissionais de enfermagem estão sempre à frente das grandes lutas por melhor qualidade da saúde, melhores condições de trabalho, melhores remunerações, entre outras lutas, o que os desgasta muito, deixando-os muitas vezes fragilizados, sensíveis e até enfraquecidos com autoestima totalmente afetada, fatores estes que contribuem para o sofrimento profissional, interferindo no relacionamento interpessoal, interprofissional, contribuindo para a baixa qualidade de vida.
2.1.2. Diante disso, o Coren-RR se sensibiliza e reconhece o esforço dos profissionais de enfermagem e se propõe realizar uma vasta programação durante a semana da enfermagem, como forma de agradecimento pela contribuição desses profissionais, trazendo-os para algumas reflexões e integração social, considerando que esses momentos contribuem para a renovação de valores, metas e objetivos. Desta forma, as atividades de cunho presencial serão destinadas, prioritariamente, a profissionais de enfermagem do estado, podendo ser estendida para acadêmicos e estudantes de enfermagem, quando das vagas não preenchidas. E nas vagas online serão ofertadas tanto para profissionais, quanto para acadêmicos e estudantes de enfermagem.
2.1.3.O presente projeto torna-se relevante a medida que reconhecemos o evento Semana de Enfermagem de Roraima, como um espaço importante para a reflexão sobre o papel desempenhado pelos profissionais de Enfermagem que se colocam a disposição de exercer a gestão de serviços e coordenar equipes de trabalho em cuidados com a saúde e docência.
2.2. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.3. 1.Contratação encontra-se alinhada com o Planejamento Estratégico da instituição.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO DOS ITENS
2.4. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
2.4.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normati va SLTI/MPOG n. 01, de 19/01/2010.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 As especificações seguem em conformidade ao projeto elaborado pela área demandante, conforme ANEXO I- DO TERMO DE REFERENCIA O DESCRITIVO DE SERVIÇOS E MATERIAIS.
3.1.1. Espaço físico
Item | Descrição | Diária 1 | Diária 2 | Quant. | Quant. diárias |
ESPACO FÍSICO/AUDITÓRIO: Locação do espaço físico do tipo auditório: | |||||
deve comportar, no mesmo ambiente, 800 á 1100 pessoas sentadas em | |||||
formato auditório no minimo, com palco Central, ambiente todo climatizado. | |||||
1 | A Contratada será responsável pelos custos e estrutura, palco e sua | 12/05/202 | 17/05/2024 | 1 | 2 |
manutenção durante o evento, com duração prevista de 5 horas, nos dias | 4 |
12/05/2024 e 17/05/2024 |
⚫ O espaço não deve apresentar aspectos de insalubridade (mofo e outros) e nem de abandono.
⚫ O espaço e todos os itens requeridos devem estar em bom estado de conservação.
3.1.1.1 Observação do Espaço Fisico/Auditório.
1. O espaço deve estar disponível a partir das 9h da manhã do dia 12/05/2024.
2. O ambiente deverá ter refrigeração suficiente para manter temperatura agradável, de acordo com o número de pessoas quantificadas para o local.
3. espaço deve ser livre de pilastras que atrapalhem o formato de montagem da sala.
4. O ambiente deverá fornecer extensões, adaptadores de tomadas (novo e velho padrão), réguas em número suficiente para atender as necessidades (ligar/carregar /funcionar os equipamentos).
5. O espaço deverá ter disponibilidade física e elétrica para instalação de equipamentos; estrutura de iluminação; com capacidade para acomodar no mínimo 800 á 1100 pessoas sentadas.
6. Todo o mobiliário/equipamento técnico requerido para o referido espaço serão utilizados no período discriminado neste Termo.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste termo, na Proposta Comercial, além das constantes nos artigos 92, inciso XVI, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
4.1.1 Deve a contratada responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1.2 Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
4.1.3 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato àsreclamações;
4.1.4 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Coren, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
4.1.5 Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ouqualquer dano, em até 2 horas;
4.1.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Coren;
4.1.7 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados previsto em lei.
4.1.8 Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1.9Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1.9.1 Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
4.1.10 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
4.1.11 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
4.1.12 Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
4.1.13 A contratada é plenamente responsável pela qualidade e validade das refeições que serão servidas durante os dias de evento. Deverá existir um responsável capacitado que observe as condições de higiene e segurança no preparo dos alimentos;
4.1.14 Efetuar a reposição dos profissionais, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, além do previsto na legislação.
4.1.15 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda:
5.3 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
5.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
5.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.6 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte, o (s) serviço (s) executados fora da especificação ou com problemas e/ou solicitar devidas substituições;
5.8 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
6. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
6.1 A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
6.1.1 A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
6.1.2 Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
6.2 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
6.3 O Coren não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
6.4 A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Coren, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6.6. Os valores contratados decorrentes d presente termo são fixos e irreajustáveis SANÇÕES (PENALIDADES)
7.1 Nos termos dos arts. 155 a 162 da Lei n° 14.133/2021, serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses:
7.1.1 Advertência, aplicável ao responsável que der causa à inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
7.1.2 Impedimento de licitar e contratar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, aplicável ao responsável que:
7.1.2.1 Incorrer na inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.2.2 Incorrer na inexecução total do contrato;
7.1.2.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.2.4 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.2.5 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.2.6 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.3 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar, aplicável ao responsável que:
7.1.3.1 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
7.1.3.2 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.3.3 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.3.4 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
7.1.3.5 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013;
7.1.3.6 Nas infrações administrativas indicadas no subitem 7.1.2 e subitens que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
7.1.4 Multa, a ser aplicada ao responsável que der causa a infrações administrativas será calculada observando o valor 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação, da ata registrada ou do contrato licitado ou celebrado no caso de contratação direta na hipótese do responsável que der causa a infrações administrativas puníveis com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade indicadas neste edital, observada a cumulação de aplicação de sanções prevista no §7° do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
7.1.4.1 Sem prejuízo de aplicação do disposto no item 7.1.4, será aplicável a penalidade de multa:
7.1.4.1.1 Igual a 1% (um por cento) para as seguintes infrações administrativas:
7.1.4.1.1.1 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
7.1.4.1.1.1.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 7.1.4.1.1.1.2 Deixar de apresentar amostra;
7.1.4.1.1.1.3 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 7.1.4.1.1.1.4 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
7.1.4.1.1.1.5 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração;
7.1.4.1.1.1.6 Igual a 20% (vinte por cento) para as seguintes infrações administrativas: 7.1.4.1.1.1.6.1 Fraudar a licitação.
7.1.4.1.1.1.6.2 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
7.1.4.1.1.1.6.2.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 7.1.4.1.1.1.6.2.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
7.1.4.1.1.1.6.2.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
7.1.4.1.1.1.6.2.4 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
7.1.5 A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do município pelo prazo máximo de
03 (três) anos.
7.1.6 A sanção administrativa de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os Entes públicos da federação pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
7.1.7 Se o valor aplicado pela sanção, somado às indenizações cabíveis, ultrapassar o valor de pagamento eventualmente devido pelo município ao contratado, será promovida de forma cumulativa:
7.1.7.1 A compensação da sanção e eventuais indenizações no valor pendente de pagamento ao contratado;
7.1.7.2 Eventual diferença não compensada no item anterior seja descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.1.7 A aplicação das sanções administrativas previstas neste ato convocatório não exclui, nem afasta, a obrigação de reparação integral de eventual dano causado ao Conselho Regional de Enfermagem de Roraima.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro/agente de contratação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, conforme dispõe o artigo 71 da Lei n.º 14.133/2.021.
8.1.2 Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
8.1.3 O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o
Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.
8.1.4 À contratação que se pretende não se aplica a adjudicação por item, por existir o entendimento de que o agrupamento de itens similares ou correlatos para melhor realização do objeto gera vantagem significativa a administração. Isso porque, os serviços aqui listados guardam relação entre si, além disso, a adjudicação por preço global do grupo proporcionará economia de escala e o fato de lidar com uma quantidade reduzida de prestadores de serviço diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, e ainda não compromete o ganho em economia de escala.
8.1.5 Além disso, ao considerar que o objeto possui pequenas quantidades em relação aos itens, há valores significativamente baixo para que o fornecedor tenha interesse em concorrer fato que possivelmente tornaria a licitação desinteressante para o mercado, a adjudicação por preço global não só atrairá mais licitantes, como também possibilitará redução do preço de escala.
8.1.6 Também sob a perspectiva técnica da área, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade, por ser o mais adequado não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas, sobretudo, em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto.
8.1.7 Por fim, cumpre salientar que não haverá dano aos princípios constitucionais que norteiam o procedimento e nem às demais legislações aplicáveis.
8.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9. VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme limite dispostos, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
10. FUNDAMENTAÇÃO E MODALIDADE LICITATORIA
10.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 14.133 de 01/04/2021 , como demais normas regularmentadores e suas alterações.
10.2 Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, obrigatoriamente deve ser adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
11.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
11.3 A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referência correrão pelo Orçamento do Coren-RR, recursos disponibilizados pelo Cofen , e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
13. PROPOSTA DE PREÇO
13.1 A proponente deverá apresentar proposta de preço por grupos, formados por itens, conforme tabela constante no Anexo I deste Termo de Referência, facultando ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse.
13.1.1 Não será aceito o grupo da proposta que não tiverem os preços em todos os itens que o compõem.
13.1.2 Todos os preços unitários e totais devem estar no mínimo dentro do valor estimado, o que deve ser observado e será exigido.
13.2 Os preços dos itens/serviços deverão ser expressos em Reais, conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento, sendo vedada a cobrança adicional de valores referentes a taxas de administração ou quaisquer outras despesas e serão fixos e irreajustáveis;
13.3 Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
13.4 A proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
13.5 Além disso, deverá conter especificação clara e completa do objeto ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes deste Termo e seu anexo I, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
13.6 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, os preços devem estar compatíveis com os preços praticados mercado, conforme estimativa de preço elaborada pela administração.
14. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
14.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
14.2.1 Habilitação jurídica
14.2.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.2.1.2.Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx;
14.2.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
14.2.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz .
14.2.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
14.2.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
14.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
14.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
14.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14.2.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda estadual, distrital ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata
ou concorre;
14.2.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais, distritais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.2.2.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
14.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
14.2.3.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a de 2021), ou de sociedade simples;
14.2.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
14.2.3.3 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
14.2.3.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
14.2.3.3.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
14.2.3.4 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
14.2.3.5. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
14.2.3.6. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5 % do valor total estimado da contratação.
14.2.3.7 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
14.2.3.8 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
14.2.4 Qualificação Técnica
14.2.4.1 A qualificação técnica dar-se-á por meio da comprovação de execução de atividades pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 14.133/2021. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
14.2.4.2 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
14.2.4.3 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
14.2.4.4 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
14.2.4.4.1 Prestação Serviço de Alimentação.
14.2.4.4.2 Locação de Espaço para Evento
14.2.4.4.3 Locação de Mobiliários em Geral
14.2.4.5 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
14.2.4.6 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
14.2.4.7 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
15. ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 No interesse do Coren, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento 25% (vinte e cinco porcento), consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra empresa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste termo, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto deste termo, e ainda haja anuência do contratante à continuidade do contrato.
17. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos, devem ser atendidos o seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
17.1.1. A Contratada deverá orientar seus empregados quanto às boas práticas de otimização de recursos, dando ênfase ao uso racional de energia elétrica e água, assim como orientar seus empregados para colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos do órgão.
17.1.2 Deverão ser observadas em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, bem como a apresentação de documentos somente por meio eletrônico, não sendo necessário o envio de documentos físicos à Contratante.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Na execução do contrato é permitida a subcontratação parcial do objeto, com fundamento no art. 122 da Lei n. 14.133/21, desde que haja prévia autorização da administração.
18.2 É vedada a subcontratação completa do objeto, ou seja, em relação a realização do evento somente será permitido a subcontratação daqueles serviços considerados “acessórios”. Desse modo serviços que correspondem ao planejamento, coordenação e adoção das providências para realização e supervisão do evento, não podem ser subcontratados. Para este a vencedora deve qualificar um preposto responsável pelas tratativas diretas com a administração já na proposta inicial.
18.3 O licitante vencedor, caso opte pela subcontratação, deverá subcontratar pelo menos uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
1. as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da convocação para assinatura do contrato, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
2. no momento da contratação e ao longo da vigência contratual, será apresentada apenas a documentação relativa a regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
3. a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis,
ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
4. a empresa contratada se responsabilizará e pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
18.4 A exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
1. microempresa ou empresa de pequeno porte;
2. consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3. consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
18.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18.6 A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos necessários para a execução do objeto. Sendo vedada a subcontratação de pessoa fisica ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiver em vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
18.7. A figura da subcontratação, no presente processo justifica-se sob a ótica de que, na prestação de serviços de realização de eventos, a maior parte da empresa de eventos não dispoem de local materiais e equipamentos especificos considerados “acessórios”, para execução de cada eventos, até porque é inviável manter todos essses ativos em seus estoques.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução.
19.2 Por se tratar de serviço de baixa complexidade, entende-se que não deve ser solicitada garantia de execução contratual.
19.3 É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Coren.
19.4 A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Coren;
19.5 O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços.
19.6 O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
20 ANEXOS
20.1 ANEXO I - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro na Lei 14.133/2021, no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005, art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG e demais alterações posteriores.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Item | Descrição do Objeto | Unid. | Qtd | QTD E Dias | Catma t/ Catser | Valor Médio | Valor Total |
01 | Locação do espaço físico: do tipo auditório: deve comportar, no mesmo ambiente, 800 á 1100 pessoas sentadas em formato auditório no minimo, com palco Central, ambiente todo climatizado. A Contratada será responsável pelos custos e estrutura, palco e sua manutenção durante o evento, com duração prevista de 5 horas, nos dias 12/05/2024 e 17/05/2024 | Diária | 01 | 02 | 14591 | 17.074,00 | 34.148,00 |
02 | Serviço de decoração para o auditório: Dois espaços de decoração sendo um no palco e outro no hall de entrada. . No palco devem dispor arranjos de flores naturais nobres, com tamanho de 400cm de cumprimento por 100cm de largura com folhagens diversas e flores tropicais. No Hall de entrada deve conter: 10 letras gigantes em MDF, plataforma giratória 360° "Spinner" e espaço decorado com dois lounges (2 sofás, tapete, mesa de decoração estilo marquesa, arranjo tipo centro de mesa com flores naturais com tamanho 150cm de altura e até 80 cm de cumprimento, com iluminação e ambientação). | Unid | 01 | 02 | 17019 | 5.200,33 | 10.400,66 |
03 | Backdrop em vinil em policromia: impressão de backdrop em lona vinílica, vulcanizado, com acabamento em ilhós ou arrebitado nos tamanhos de 10X6 metros duas unidades na estrutura Estrutura de Box Truss Q30 | Unid | 01 | 01 | 14249 | 3.731,34 | 3.731,34 |
04 | Backdrop em vinil em policromia: impressão de backdrop em lona vinílica, vulcanizado, com acabamento em ilhós ou arrebitado nos tamanhos de4x3 metros duas unidades na estrutura Estrutura de Box Truss Q30 | Und. | 04 | 01 | 14249 | 1.875,33 | 7.501,32 |
05 | Poltrona: Poltrona estilo Xxxx XX com estofamento, 1 lugar, para dispor no palco durante a solenidade de abertura. | Unid. | 10 | 01 | 20460 | 214,99 | 2.149,90 |
06 | Mesa: tipo mesa de centro estilo Luís XV, para dispor no palco na cerimônia de abertura | Unid. | 05 | 01 | 20460 | 175,29 | 876,45 |
07 | Projetor multimídia microfones e mesa de som: projetor multimídia acima de 6.000 ANRSuIa lRuomchenasL,ecaol,nntrºas2t9e6 de até 2.000:1 resoluçãCoEP1: 06294.3X0756-089 pixels. Inclusos cabos, xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx| | Unid. - São Fra 7 – Tel.: ( cplcore | 01 ncisco - 95) 362 nrr@g | 02 Boa Vist 0-0000 xxxx.xxx | 22012 a - RR | 1.199,67 | 2.399,34 |
08 | Tela de projeção: no mínimo, 180'', devidamente instalada. | Unid. | 01 | 02 | 12556 | 165,00 | 330,00 |
09 | Projetor multimídia até 5.200 ANSI lumens, resolução de 1920x1080 pixels. Incluso cabos adaptadores. | Unid. | 05 | 05 | 12556 | 976,45 | 4.882,25 |
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA- DESCRITIVO DOS SERVIÇOS E MATERIAS GRUPO 1
10 | Tela de projeção: para cursos no mínimo, 120'', devidamente instalada. | Und. | 05 | 05 | 12556 | 216,65 | 1.083.25 |
11 | Locação de Sonorização de Pequeno Porte I que deverão conter: EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO:01 mesa de som digital 12 canais 02 caixas de som 1000 watts rms | Und. | 01 | 03 | 12556 | 916,67 | 2.750,01 |
12 | Locação de Equipamento Audiovisual / Som / Vídeo / Filmagem - Microfone de Mão Sem Fio UHF Profissional. SERVIÇOSDESONORIZAÇÃOPEQUEN OPORTESEMBACKLINE. Descrição: 04 caixas subwoofer (Cada caixa com 0 2alto- falantes de 18” 800 W RMS cada, resposta de frequência de 30 Hz 200Hz), 04 caixas de frequência alta (Cada caixa com 02 alto falantes de 12” 400 w RMS cada e 01 Driver de 3” om dia fragma de titânio), amplificadores digitais compatível como sistema, 02 microfones SEM FIO para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF, 04 microfones para uso divers os com pedestais, 01 notbook ou tablete para reprodução de música ambiente, 01 mesa de som Digital rack com no mínimo 18 canais contendo no mínimo de 06 vias auxiliares, 02 caixas para monitor com 900W RMS cada, 01 Operador técnico e 01 auxiliar técnico. | Und. | 01 | 02 | 12556 | 3.585,33 | 7.170,66 |
13 | Púpito de acrilico transparente com aparador de livro, dimensões de 115cm de altura x 36 cm de largura x 55 cm de cumprimento e espessura do acrilico de10mm, com acabamento bisotado manual e corte a laser, produzido com acrilico VIRGEM E puro detalhes de uma prateleira no meio ( porta copo) e quinas bisotadas. | Und. | 01 | 02 | 12556 | 319,12 | 638,24 |
14 | LOCAÇÃO DE REFLETORES PAR LED 5W, (36 unidades). Descrição: contratação de empresa para prestação de serviços de iluminação contendo: 36 (trinta e seis) refletores Par Led RGBWA 5w. bivolt, 16 milhões de efeito mix de ajustável passo, randomstrobe elétrica, strob pulse. | Und. | 01 | 02 | 30003 | 1.830,00 | 3.660,00 |
Controle, Standard DMX512, 9 canais, Master/ automático separadamente ou em grupos, modo Master- salve, o painel de exposição: 4 LED digital de exibição de código de endereço DMX testar ou executar programa de auto - Auto mode, 4 programas de mudança de cor predefinidos, nível de proteção: IP33, tenção: AC 90- 250v, 50/60Hz, sistema de refrigeração: ciclo térmico com sistema de ar direto forte, ventilador interno. Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, peração, montagem, desmontagem e segurança serão por conta da empresa contratada. | |||||||
15 | Painel de Led: Painel de Led de alta definição, P1, P2, P3 e P4 com estrutura de sustentação inclusa: Locação de painéis eletrônicos modulares, com capacidade para processamento de imagens estáticas e dinâmicas digital, P1, P2, P3 e P4, indoor ou outdoor. Incluir transporte, montagem, desmontagem e operação, além de todos os equipamentos e acessórios para controle e gerenciamento de imagens, entradas SDI, HDMI, DVI no tamanho de 3 x 4 duas unidades. A empresa deve prever que o painel poderá ser embutido em parede, boxs truss, caixa em marcenaria com aplicação de imagens para manutenção de equipamentos, devendo, portanto, prever a construção dessas estruturas a critério da Contratante. | Und. | 01 | 02 | 12556 | 1.599,63 | 3.199,26 |
16 | CERIMONIALISTA: Profissional de atuação regional com experiência de, no mínimo, 5 anos na área e que seja capacitado para conduzir o cerimonial dos eventos com desenvoltura, boa postura, adequada presença de palco, boa dicção, voz adequada à apresentação de cerimonial, articulação e interpretação de possíveis improvisos durante o evento. Deverá ter experiência no trato com autoridades e conhecimento de normas de cerimonial público. Ter disponibilidade para ensaio e experiência no uso de teleprompter. Deverá assinar termo de uso de imagem e voz. Profissional sujeito à aprovação do contratante . | Und. | 01 | 02 | 14551 | 862,18 | 1.724,36 |
17 | RECEPCIONISTA: Promotoras TIPO A capacitado e com experiência na atividade de recepção em eventos. Dinâmico, com habilidade para lidar com pessoas e trato com autoridades. Deverá agir com presteza, polidez e cortesia sob qualquer circunstância. Apresentar-se em vestidos | diária | 02 | 02 | 14591 | 448,16 | 896,32 |
tipo tubinho preto, scarpin preto, com cabelos presos, maquiagem leve e discreta. Deverá atender às solicitações dos participantes conferencistas, autoridades convidadas, contratante e público geral durante a realização do evento. Auxiliará na estrutura de recepção e credenciamento, montagem. | |||||||
18 | Apresentação Artística / Musical: banda musical com repertório diversificado e com duração de até 4 horas. | diária | 01 | 02 | 14591 | 1.194,67 | 2.389,34 |
19 | BRIGADISTA: para prestar serviços de prevenção e combate a incêndio, evacuação de área e prestação de primeiros socorros para proteção à vida e ao patrimônio por meio de bombeiro civil. | diária | 02 | 07 | 25550 | 1.026,69 | 2.053,38 |
20 | SERVIÇO DE FOTÓGRAFO PARA COBERTURA DO EVENTO: Equipe composta por 02\ profissionais capacitados, com experiência mínima de 01 ano para cobertura completa de eventos. As coberturas devem ser tanto jornalísticas quanto institucionais, feitas com equipamentos fotográficos e de iluminação. Câmeras digitais PB profissional, arquivos brutos fornecidos em alta resolução (3000x2000 pixels), entregues com assunto, local, data, identificação dos participantes e créditos dos fotógrafos. Fotos entregues em DVD ou pen drive em formato final para impressão, cabendo à contratada os ajustes em softwares de edição de imagens. | diária | 04 | 03 | 6050 | 833,33 | 9.999,96 |
21 | Limpeza e conservação geral incluindo material: Disponibilização de equipe capacitada e uniformizada para a realização de serviços de limpeza e conservação, com material de limpeza incluído como (pano de chão, aspirador, vassouras, baldes, papel higiênico de boa qualidade, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos, protetores descartáveis para assento sanitário, álcool em gel desinfetante para as mãos, desodorizador de ambientes em aerossol e embalagem não reutilizável, sacos de lixo, demais produtos químicos necessários à limpeza, desinfecção e desodorização do ambiente). | diária | 05 | 03 | 24090 | 533,35 | 1.600,05 |
22 | Serviços de locação de VAN EXECUTIVA com quilometragem livre, com capacidade para até 20 passageiros sentados com motorista, combustível e seguro para os passageiros. | diária | 05 | 01 | 4014 | 1.551,07 | 7.755,35 |
Características do veículo: Deve possuir poltronas confortáveis e reclináveis, ar condicionado, ano do veículo não deve ser superior a 10 anos. Trechos: Xxx e volta: Boa Vista x Bonfim Ida e volta:: Boa Vista x Mucajaí. Xxx: Xxx e volta:: Boa Vista x São João da Baliza. Xxx: | |||||||
23 | Buffet - SERVIÇÕS DE BUFFET Fornecimento de cofee break composto de: Comidas: bolos 3 (três) tipos sendo pelo menos um doce e recheado, torta salgada - de 40gr a 60gr por pessoa, salgados 3 (três)tipos como canapés e salgados assados, mini pães de queijo, mini sanduíches tipo misto, açúcar e adoçante em sachê, 2 tipos frutas. Bebidas: café( comaçucar e adoçante), leite, chocolate, água (com e sem gás), suco de frutas natural 2 (dois) tipos, refrigerante( 2 l) normal: 2 tipos e light: 2 tipos.Materiais para o serviço: com montagem de ilha de alimentos e bebidas dotada de mesa, garrafas térmicas, utensílios descartáveis (bandejas, pratos, talheres e copos), guardanapos e outros quese fizerem xxxxxxxxxxx.Xxx serviços de garçons de acordo com a quantidade de unidades contratadas. Toda a estrutura deverá estar pronta pelo menos uma hora antes do início do evento. | Und. | 1000 | 02 | 12807 | 28,00 | 56.000,00 |
24 | Fornecido em garrafas térmicas com Chá de ervas com 2 litros, com copos biodegradáveis, açúcar, adoçante e mexedores de madeira ou biodegradáveis. No preço apresentado devem estar agregados todos os custos acima descritos. | Und. | 05 | 04 | 3697 | 19,67 | 393,40 |
25 | Fornecido em garrafas térmicas com café com 2 litros, com copos biodegradáveis, açúcar, adoçante e mexedores de madeira ou biodegradáveis. No preço apresentado devem estar agregados todos os custos acima descritos. | Und. | 10 | 04 | 3697 | 16.00 | 640,00 |
26 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER – especificações mínimas: constituído de farinha de trigo enriquecida | Und. | 5 | 04 | 3697 | 30,95 | 123,80 |
com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido, extrato de malte, fermentos químicos, aditivos alimentares. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem primária: sub pacotes fracionados de saco plástico resistente, contendo no mínimo 350g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão. Validade mínima de 06 meses da entrega do produto. | |||||||
27 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA – especificações mínimas: constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, soro de leite, sal, fermentos químicos e aditivos alimentares. Rotulagem obrigatória de acordo com a legislação vigente da ANVISA. Embalagem primária: saco de polietileno atóxica contendo no mínimo 350g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo. Validade mínima de 6 meses, a contar da data do recebimento. | Und. | 5 | 04 | 20460 | 32,85 | 131,40 |
28 | Locação de Mesa / Cadeira /Mobiliário decoração interior - MESA APARADOR DE ALUMÍNIOMesa aparador em alumínio, retangular, com tampo em vidro. Medidas Mínimas: (A) 73cm x (L) 48cm x (C) 1,30m. | diária | 10 | 04 | 20460 | 581,70 | 2.326,80 |
29 | LOCAÇÃO DE MESA DE PLASTICO | diária | 06 | 05 | 20460 | 52,74 | 263,70 |
30 | LOCAÇÃO Cadeira sem Braço Estofada | diária | 182 | 05 | 20460 | 1.778,14 | 8.890,70 |
31 | Hospedagem para palestrante: QUARTO STANDARD: Serviço de hospedagem em apartamento com capacidade para acomodar 01 (uma) pessoa, com cama de casal, do tipo suíte e que contenha, no mínimo, ar-condicionado, TV, frigobar, telefone e acesso à internet e café da manhã. Reserva em hotel local para o palestrante nacional, hotel com 3 ou 4 estrelas | diária | 03 | 03 | 9946 | 372,48 | 3352,32 |
Valor estimado R$ 183.461,56 (cento e oitenta três mil reais quatrocentos sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos) |
ITEM 32
Item | Descrição Do Objeto | Unid. | Qtd. | Qtde /Dias) | Catmat / Catser | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Total |
32 | SERVIÇOS DE DESIGNER GRÁFICO: Para elaboração de projetos gráficos de comunicação visual de divulgação (folder, banner, camisetas entre outros materiais) do evento. Deve entregar os projetos em programa compatíveis para reprodução em gráfica ou meios de comunicação (internet). | und | 01 | 03 | 12904 | R$396,00 | R$ 1.188,00 |
Valor total estimado: R$ 1.188,00 (um mil e cento e oitenta e oito reais) |
GRUPO 2
Item | Descrição Do Objeto | Unid. | Qtd. | Qtde /Dias) | Catmat/ Catser | Valor Médio | Valor Total |
33 | Bloco de anotação. Em off-set, colorido, com logomarca do Coren/RR colorido na parte inferior de cada folha, Sulfite 75g, tamanho 15cm x 21cm, em forma de bloco (com folhas grampeada e picotada na parte superior) com 15fls cada bloco. Capa e contracapa a capa em papel Triplex (papel cartonado branco dos dois lados, sendo um lado com brilho) 230 g/m²em cores, com Logomarca do Coren/RR, endereço e site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Policromia | Und. | 1000 | - | 18724 | 3.68 | 3.680,00 |
34 | Caneta personalizada, Caneta esferográfica de plástico com escrita azul e acionamento por giro, com as funções touch, limpador de tela e suporte para celular. cor branca. Gravação por tampografia com o nome e logo do Coren-RR e logotipo do evento | Und. | 1000 | - | 5452 | 3.75 | 3.750,00 |
35 | Troféu de homenagem: Confecção e fornecimento de troféu de homenagem, Luminária Led 16 cores em acrílico com base preta retangular em madeira MDF Gravação a Laser em Acrílico de 4mm - Baixo consumo de energia - Liga, desliga, e alterna entre as 16 cores pelo Controle Remoto Gravação a Laser em Acrílico de 4mm - Baixo consumo de energia - Liga, desliga, e alterna entre as 16 cores pelo Controle Remoto. A personalização é a lâmpada da enfermagem, além da descrição: "Destaque profissional 2023". | Und. | 45 | - | 446545 | 174,78 | 7.865,10 |
36 | Camiseta personalizada, modelo: tradicional com gola redonda unissex; em malha penteada 100% algodão; na cor branca, Detalhes: manga curta, impressão colorida, personalizada, impressão sublimação, a laser ou digital, na frente e na costa, na manga esquerda e manga direita, e costura simples. Com estampa frontal e outra descrição na posterior e duas logo – manga direita e manga esquerda. Personalizadas | Und. | 1000 | - | 446322 | 34,66 | 34,660,00 |
com Impressão colorida. Tamanhos: P, M, G, GG, e EG | |||||||
37 | BOLSA - Confeccionada em tecido de algodão cru, medida: 35x30x 8 cm, alça do mesmo material, com bolso interno (10x18 cm) Corpo: Confeccionada em tecido de algodão cru, com bolso interno (10x18 cm), estampa em uma face da bolsa, em serigrafia 5 cores chapadas. Alças: Em fita de algodão azul royal (2,5x70 cm) | Und. | 1000 | - | 467653 | 9,60 | 9.600,00 |
Valor total estimado R$ 59.555,10 (cinquenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) |
GRUPO 2
Item | Descrição do objeto | Uni. | Qtd. | Qtd/ Dias | CatSer | Valor Médio | Valor Total |
38 | Porta banner tripé com estrutura reforçada | Uni. | 40 | 01 | 365459 | 23,58 | 943,20 |
39 | Biombo Em treliça (cores diversas). m2/diária 180 | Uni. | 04 | 05 | 22888 | 1.336,72 | 6.6383,60 |
Valor total Estimado R$ 7.626,80 (sete mil seiscentos e vinte seis reais e oitenta centavos) |
Item 40
Item | Descrição do Objeto | Uni. | Qtd. | Qtde /Dias) | Catma t/ Catser | Valor Médio | Valor Total |
40 | Serviço de operação de transmissão para live streaming, Empresa de Live Streaming: 3 filmadoras em alta definição 3 tripés profissionais hidráulicos; 1 mesa de corte profissional em alta definição; cabeamento necessário de até 50 metros; captura do áudio direto da mesa de som do evento; software completo de encoder (transmissão) para Youtube / Facebook / Instagram e servidor privado; possibilidade de inserção de GC’s, vinhetas, vídeos, divisão de tela, e Picture in Picture (em caso de Libras); possibilidade de inserção de trilhas sonoras durante a apresentação; inserção de slides (powerpoint) durante a transmissão. | Und. | 01 | 01 | 582 | R$ 943,33 | R$ 943,33 |
Valor total estimado: R$ 943,33 (novecentos e quarenta e três reais e trinta e tres centavos) |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 003/2024
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Número do Processo: 024/2024
1.1 - Este Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demanda registrada no Documento de Formalização da Demanda – DFD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão e o prosseguimento do respectivo processo de contratação.
Referência: Inciso XI, do art. 2º e art. 11 da IN SGD/ME nº 94/2022.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/21)
2.1 - A Contratação está alinhada com o planejamento estratégico do COREN-RR aprovado conforme o Planejamento da Lei Orçamentária Anual 2024. Considerando a previsão legal no Plano de Contratações Anuais – PCA.
2.2 - Há previsão orçamentária para a contratação do objeto no Elemento Despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 – Congressos, Convenções, Conferências, Seminários Simpósios, e Reuniões, conforme informações orçamentaria apresentada pelo setor contábil.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
(Inciso I, do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
3.1- Necessita-se para Contratação de empresa especializada para organizar as comemorações da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio, de forma híbrida. Com o tema: “O IMPACTO DAS TECNOLOGIAS PARA O FUTURO DA ENFERMAGEM: FORMAÇÃO, ÉTICA E
CUIDADO”, que será realizada com a participação efetiva de conselheiros, empregados públicos deste Coren e colaboradores, promovendo atividades técnicas/científicas, educacionais, sociais e culturais, voltadas para a categoria, beneficiando profissionais e estudantes de enfermagem com atualização em temas inerentes a profissão por meio da realização de cursos, palestras e encontros técnicos, destacando abordagens sobre os avanços e conquistas da profissão da enfermagem, tendo em vista ser o tema central da
proposta, em nível nacional.
3.2 - Os profissionais de enfermagem estão sempre à frente das grandes lutas por melhor qualidade da saúde, melhores condições de trabalho, melhores remunerações, entre outras lutas, o que os desgasta muito, deixando-os muitas vezes fragilizados, sensíveis e até enfraquecidos com autoestima totalmente afetada, fatores estes que contribuem para o sofrimento profissional, interferindo no relacionamento interpessoal, interprofissional, contribuindo para a baixa qualidade de vida.
3.3 - Diante disso, o Coren-RR se sensibiliza e reconhece o esforço dos profissionais de enfermagem e se propõe realizar uma vasta programação durante a semana da enfermagem, como forma de agradecimento pela contribuição desses profissionais, trazendo-os para algumas reflexões e integração social, considerando que esses momentos contribuem para a renovação de valores, metas e objetivos.
3.4 – Identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
3.5- Será utilizado para a capacitação e o intercâmbio de conhecimento, prático e teórico, entre os profissionais de enfermagem.
3.6 - Atualização profissional por meio da realização de cursos, palestras e encontros técnicos, destacando abordagens sobre os avanços e conquistas da profissão de enfermagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competência técnicas, humanas dos profissionais por meio do desenvolvimento de competência individuais e coletivos.
3.7 - Para a realização desta contratação/aquisição utilizando da forma mais vantajosa, mais econômica possível de utilização dos recursos públicos e em razão ao princípio da indisponibilidade do interesse público, optasse por respeitar o constante na Constituição Federal, nos termos do art. 37, inciso XXI, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1- Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507 de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2 - Trata-se de serviço comum, com fornecimento de materiais, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.3- A responsabilidade pelo transporte, pela entrega, montagem, desmontagem e funcionamento de quaisquer outros serviços inerentes ao objeto será única e exclusivamente da contratada, incluindo frete, transporte e deslocamento.
4.4- O Responsável pelo recebimento do material, limita-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar na mesma a data de recebimento, se for o caso, as irregularidades observadas.
4.5 - A simples assinatura do responsável em canhoto de Nota Fiscal/fatura ou conhecimento de transporte implica apenas em recebimento provisório.
4.6- Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Estudo Técnico, devendo ser notificada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7 - A empresa contratada será responsável pela pontualidade e profissionalismo do pessoal que venha a ser subcontratado para a semana da enfermagem. Caso seja constatada alguma incompatibilidade entre o profissional e suas atribuições, a empresa contratada deverá substituir o profissional de modo a não prejudicar o andamento ou a qualidade do evento.
4.8 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracteriza pessoalidade e subordinação direta.
4.9 - Não será exigido Garantia considerando que só ocorrerá o pagamento após a execução do evento.
4.10 - Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento.
4.11 - Prestar os serviços nos dias e horários pactuados.
4.12 - A Contratada deverá comprovar, por meio de atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado contrato(s) de serviços continuados em quantidades compatíveis com o pleiteado neste objeto.
4.13 - A contratada deverá disponibilizar uniformes e equipamentos durante toda duração do evento, e quando necessária sua substituição em função de desgaste natural.
4.14 – Infraestruturas, equipamentos e logística: Definir junto com a contratante a infraestrutura necessária para a programação e locação do espaço, como: auditório, para oficinas de trabalho/palestras, com capacidades e estruturas, os equipamentos de multimidia e acesso à internet, localização e logística, bem como as disposições e ornamentação.
4.15 - A Contratada será responsável pelos custos e estrutura, palco e sua manutenção durante o evento, com duração prevista de 5 horas.
4.16 – A contratada ficará responsável pelo traslado, transporte e hospedagem, definir junto com a contratante as necessidades por tipo de programação, abrangendo os insumos necessários como: o tipo de hospedagem, o quantitativo de acomodações, relação nominal de pessoas, bem como os serviços prestados nas acomodações, como café da manhã, o tipo de transporte/locomoção e motorista.
4.17 - Serviço de transporte de pessoas mediante veículo tipo/modelo VAN EXECUTIVA com capacidade de 20 pessoas, quilometragem livre e com motorista, para locomoção dos conselheiros e funcionários do COREN-RR durante a Semana da Enfermagem, facilitando o acesso ao evento que ocorrerá no interior.
4.18 - Disponibilização de visita prévia no espaço físico para avaliar se a estrutura comportará a quantidade de pessoas e todas as atividades planejadas.
4.19 - Confecção e fornecimento de material de papelaria – impressos, digitais: À empresa contratada caberá solicitar, monitorar a entrega e instalar ou distribuir todos os materiais gráficos produzidos para a semana da enfermagem. As artes a serem impressas deverão ser pré-aprovadas sendo fornecidas por este Regional, mas caberá à empresa contratada solicitar a impressão e se relacionar diretamente com a gráfica, tanto do ponto de vista operacional quanto comercial e financeiro.
4.20 – Serviço de fotografia, de gravação e transmissão, para cobertura do evento: Caberá à empresa contratada gerenciar e se relacionar diretamente com estes profissionais para registro fotográfico, audiovisual, gravação e transmissão.
4.21 – Serviço de Coffee Break - A empresa contratada será responsável para garantir que a alimentação fornecida atenda tanto no que se refere à quantidade e à qualidade acordada em conformidade as especificações mencionadas no anexo deste Estudo Técnico.
4.22 – O prazo da vigência do contrato será de 90 dias a partir da assinatura do contrato.
4.23 - Os materiais deverão ser entregues na Sede do COREN-RR, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX xx 00000-000, horário das 08h:00 às 17h:00, em dia útil mediante prévio agendamento através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefone para contato n° (00) 0000-0000.
4.24 - Os serviços deverão ser prestados sob demanda, de acordo com o período e itens especificados na Ordem de Serviço para cada evento, que será emitida pelo Fiscal, especialmente designado.
4.25 - Quando da solicitação dos serviços, este regional observará o prazo de 05 (cinco) dias, entre a data da solicitação do serviço e a data em que estes devem ser realizados pela contratada.
4.26 – Fornecimento dos insumos e instalação dos equipamentos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança.
4.27 – Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação, estadia, operação, montagem, desmontagem, instalação e segurança serão por conta da empresa contratada.
4.28 - As amostras deverão ser apresentadas, tão logo a empresa seja convocada a fazê- lo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da notificação.
4.29 – Retirar sem qualquer ônus as amostras caso não seja aprovada por este regional.
4.30 – No caso de aprovação das amostras, será contada com a quantidade estimada.
4.31 - As amostras deverão possuir, obrigatoriamente, todas as informações acerca das suas especificações contidas na respectiva proposta, relativas às condições ou exigências contidas neste Estudo Técnico.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1 - Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
5.2 - Solução – Contratação de empresa especializada para organizar as comemorações da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio, de forma híbrida.
5.3 - A descrição de cálculo referente ao levantamento de marcado com as devidas especificações a serem contratadas, estão em anexo a esse Estudo Técnico.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1 – A programação a ser realizada tem atividades importantes para o cumprimento dos objetivos estratégico e competência deste Conselho. Por meio delas será promovido e
aperfeiçoado o desempenho técnico dos profissionais que exerçam a enfermagem. Além de disseminar suas funções, prerrogativas e a importância desses profissionais junto as organizações e a própria sociedade civil, bem como promover a capacitação e o intercâmbio de técnicas e ensinamentos práticos.
6.2 - Contribuir para melhorar a relação interpessoal dos profissionais, bem como melhorar a qualidade da assistência evitando danos decorrentes imperícia, negligência ou imprudência.
6.3 - Promover aproximação entre o conselho regional e os profissionais do estado de Roraima, favorecendo a maior compreensão e divulgação das ações desempenhadas pelo conselho.
6.4 - Conceder honrarias aos profissionais de enfermagem que se destacaram profissionalmente em suas instituições.
META | ATIVIDADE | RESULTADO ESPERADO | INDICADORES | INÍCIO | FINAL |
Realizar a | Realização da Abertura | A participação | Fotos; lista de inscrição. | 10/05/24 | 20/05/24 |
abertura do | Oficial, com a Palestra | efetiva dos | |||
evento | Magna Motivacional e | profissionais e | |||
atividades culturais, da | estudantes a | ||||
Semana da enfermagem | presença mínima | ||||
2024. | 1000 convidados de | ||||
forma presencial e | |||||
700 de forma | |||||
remota. | |||||
Realizar 16 atividades | Realização de 16 atividades cientificas | A participação 35 participantes | Fotos; lista de inscrição e lista de presença | 10/05/24 | 20/05/24 |
cientificas | (minicursos, oficinas, | (profissionais e | |||
(minicursos | cursos, fórum, palestras) | estudantes) por | |||
, oficinas, | em temas demandados | atividade de forma | |||
palestras, | pela categoria, que | presencial e cerca de | |||
fórum, | coadunem com o tema | 60 participantes de | |||
cursos) | central do evento | forma remota, | |||
nacional, com a parceria | totalizando 560 | ||||
das unidades de saúde. | participações | ||||
presenciais em todas | |||||
as atividades e 960 | |||||
participações | |||||
remota. | |||||
Realizar atividades | Realização de atividades cientificas (fórum e | A participação 300 participantes | Fotos; lista de inscrição e lista de presença | 10/05/24 | 20/05/24 |
cientificas | palestras) em temas de | (profissionais e | |||
(palestras e | pertinentes a categoria, | estudantes) por | |||
fórum) | que coadunem com o | atividade de forma | |||
tema central do evento | presencial e cerca de | ||||
nacional. | 150 participantes de | ||||
forma remota. |
Realizar a apresentaçã o de trabalhos científicos | Divulgar e promover a participação dos profissionais e acadêmicos nas atividades cientifica, com a inscrição e apresentação dos trabalhos científicos; | Sensibilizar os profissionais e acadêmicos para a produção cientifica, inscrição e apresentação dos trabalhos, com no máximo 20 trabalhos de pesquisa cientifica. | Quantidade de trabalhos apresentados. | 10/05/24 | 20/05/24 |
Realizar o encerramen | Realizar atividades cultural/social: cerimônia | A participação efetiva dos | Fotos; lista de inscrição. | 10/05/24 | 20/05/24 |
to da | de premiação aos | “inscritos” | |||
semana da | profissionais de | profissionais e | |||
enfermage | enfermagem que se | estudantes a | |||
m com | destacaram no ano de | presença mínima | |||
atividades | 2023, premiação dos | 1000 convidados de | |||
cultural/soc | trabalhos científicos | forma presencial e | |||
ial: | classificados em 1º, 2º e | remota 700. | |||
cerimônia | 3º lugar e apresentação | ||||
de | cultural. | ||||
premiação | |||||
aos | |||||
profissionai | |||||
s de | |||||
enfermage | |||||
m e | |||||
premiação | |||||
dos | |||||
trabalhos | |||||
científicos. |
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1 - Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
7.2 - Para a estimativa da quantidade, foi realizado pelo Setor Requisitante o levantamento com o quantitativo a ser contratado.
7.3 – A estimativa das quantidades a serem contratadas estão em anexo a esse Estudo Técnico.
8. RELAÇÃO DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS
8.1 - A Relação dos Itens individualizados a serem contratados estão em anexo a Este Estudo Técnico.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1- Conforme cotação anexa, o valor estimado foi de R$ 295.384,79 (duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1 - § 2° art. 40 da Lei 14.133/21; nos Termos da Súmula 247/TCU
10.2- Esta contratação diz respeito a compatibilidade entre os itens, o que faz emergir a necessidade de compra conjunta. Como exemplo, vários itens para um mesmo local ou ambiente que necessitam de uma padronização; itens que só funcionam em conjunto com outro; itens com a mesma natureza.
10.3– A realização da licitação com a adjudicação do objeto de forma global (lote único) ou agrupado em grupos ou lotes é pertinente, pois essa é a opção mais vantajosa, do ponto de vista técnico e econômico para o Poder Público.
10.4 - Em regra, quando os objetos da contratação forem de naturezas diversas, complexos ou divisíveis, o seu parcelamento é recomendável, a fim de se ampliar a competitividade.
Súmula 247/TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
10.6 - Caso a pretensa aquisição ocorra por item, haverá inúmeros transtornos e prejuízos à Administração, principalmente pela possibilidade de várias licitantes arrematarem os itens, gerando inúmeros contratos administrativos, alguns provavelmente com valores ínfimos, acarretando o dispêndio de recursos financeiros e humanos, incompatíveis com a economicidade e eficiência, e provocando a gestão de diversos contratos com diversos fornecedores.
10.7- Além disso, a adjudicação por item causaria a perda de economia em escala, tendo em vista que quanto maior forem os itens da mesma natureza licitados em conjunto, maior será suas quantidades e possibilidade de desconto por parte do licitante arrematante. Ademais, na licitação por itens existe uma grande possibilidade de vários itens resultarem
frustrados, ocasionando grande prejuízo ao conjunto de produtos ofertado.
10.8- Isto posto, resta justificada a vantajosidade e economicidade do agrupamento do objeto da licitação, sem que isso signifique a restrição da competitividade, tendo em vista que os licitantes pertencentes ao ramo de atividade afim do objeto almejado poderão participar do certame, oferecendo lances, o que vai ao encontro dos Princípios Norteadores das Licitações Públicas. Pois em observância à Lei nº 14.133/2021, no art. 40, alínea "b" do inciso V, traz a possibilidade do parcelamento e ainda sim, a contratação guarda relação que configura “tecnicamente viável e economicamente vantajoso", para administração pública.
10.9 - Justifica-se o parcelamento da solução do objeto em relação às características e quantitativos, bem como no que tange à sua prática de comercialização, com o intuito de se identificar a melhor forma de contratação, sendo a melhor forma de atender os interesses e necessidades deste Regional, considerando que os serviços demandados apresentam caráter de interdependência e são comuns a todas as empresas do ramo de eventos. Assim sendo, permitirá a Administração economia de recursos, matérias e custos variáveis.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1 - Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
11.2 - Não há contratações correlatas.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
12.1 - Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
12.2 - A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e demais envolvidos na prestação dos serviços, devendo ainda estimular as boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição.
12.3- Deverão ser observadas em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, bem como a apresentação de
documentos somente por meio eletrônico, não sendo necessário o envio de documentos físicos à Contratante.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13. 1 - Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
13.2 - A equipe Responsável pelo Planejamento da contratação, após a conclusão dos estudos técnicos preliminares, declara ser viável a adequação pretendida.
(X) Sim ( ) Não
( ) Não e Aplica
A contratação está alinhada com o Plano de Logística Sustentável?
14. RESPONSÁVEIS
14.1 - Equipe Técnica
Com fulcro no Art 8º da IN SEGES nº 58/2022, o ETP foi elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante, assim sendo, os empregados abaixo nomeados por meio da Portaria nº 203 de 21 de novembro de 2023.
Ord. | Nome | Setor | Assinatura |
1. | Divino Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Chefe do Departamento de Exercício Profissional - Presidente da Comissão | |
2. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Conselheira Membro | |
3. | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Conselheira Membro | |
4. | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx Membro | |
5. | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Conselheiro Membro |
Boa Vista/RR, 15 de março de 2024
ANEXO
1 – Relação dos Itens
2 – Estimativa das quantidades a serem contratadas
MAPA DE RISCOS
Dados do Processo: | |
Objeto: | Contratação de empresa especializada para organizar as comemorações da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio, de forma híbrida. |
Nº do Processo: | 024/2024 |
Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
Gestão do Contrato
Fase de Análise:
x
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Risco 01: | Falta de Propostas Interessadas nos Serviços | |||
Probabilidade: Impacto: | Baixa Baixo | x Média Médio | Alta x Alto | |
Dano (s): Nenhuma empresa se interessar pela execução dos serviços dentro dos parâmetros estimados pela Administração. | ||||
Ação Preventiva (s): Xxxxxxx planejamento das exigências postas para a | Responsável: | |||
contratação e correto levantamento de preços estimados para os serviços. | Equipe de | |||
Planejamento da | ||||
Contratação | ||||
Ação de Contingência: Verificar junto às empresas do ramo de atividade | Responsável: | |||
quais seriam os motivos do desinteresse. | Equipe de | |||
Planejamento da | ||||
Contratação |
Risco 02: | Corte de Verba para a Contratação Execução do Serviço | |||
Probabilidade: Impacto: | x Baixa Baixo | Média Médio | Alta x Alto | |
Dano: Total interrupção do processo de contratação. | ||||
Ação Preventiva(s): | Acompanhar o | planejamento orçamentário da | Responsável: | |
instituição onde já esteja prevista a dotação para o custeio dessa despesa. | Equipe de | |||
Controlar a execução contratual, identificando possíveis gargalos e pontos de | Planejamento da | |||
melhorias, contribuindo para redução dos custos do contrato. | Contratação e | |||
Responsável pela | ||||
elaboração do | ||||
Orçamentário. | ||||
Ação de Contingência: Revisão do planejamento orçamentário realizando | Responsável: | |||
uma transferência de | saldo de outras | despesas consideradas menos | Diretoria do Coren/RR | |
estratégicas para possibilitar o prosseguimento da contratação dos serviços | ||||
ou ainda a adequação do contrato com a diminuição de seu quantitativo | ||||
contratado. |
Risco 03: | Ausência de Recursos Orçamentários ou Financeiros | |||
Probabilidade: Impacto: | Baixa Baixo | x Média Médio | Alta x Alto | |
Dano: Total interrupção do serviço | ||||
Ação Preventiva: Realizar diligência prévia de forma cuidadosa para assegurar que a empresa tenha as garantias financeiras requisitadas pela lei. | Responsável: Equipe de Fiscalização do Contrato | |||
Ação de Contingência: Recorrer aos normativos legais para buscar a melhor forma de manter a prestação dos serviços sem a participação da contratada. | Responsável: Equipe de Fiscalização do Contrato |
Risco 04: | Serviço Prestado de Forma Ineficaz | |||
Probabilidade: Impacto: | Baixa Baixo | x Média Médio | Alta x Alto | |
Dano: A realização ineficaz dos serviços pode comprometer a execução adequada das diversas atividades desenvolvidas na instituição que necessitam de atendimento de servidores e documentos. | ||||
Ação Preventiva: Realizar a fiscalização dos serviços com a frequência especificada no contrato. | Responsável: Equipe de Fiscalização do Contrato. | |||
Ação de Contingência: Comunicar à Equipe de Fiscalização para que ocorra uma notificação à empresa ou aplicação de sanção. | Responsável: Equipe de Fiscalização do Contrato. |
Risco 05: | Parcelamento da Contratação | ||||||
Probabilidade: | Baixa | x | Média | Alta | |||
Impacto: | Baixo | x | Médio | Alto | |||
Dano: Aumento de custos através da contratação de várias empresas para o mesmo objeto; dificuldade no acompanhamento dos problemas e a verificação das suas causas, propiciando multiplicidade de esforços na gestão e fiscalização do contrato. | |||||||
Ação Preventiva: A equipe da contratação deve avaliar se a solução é realmente divisível, levando em conta a especificidade do serviço a ser executado, a operacionalização da gestão e fiscalização durante a execução contratual e o possível aumento do custo. | Responsável: Equipe de Fiscalização do Contrato. |
4. Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos: |
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos Segue assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação. Assim sendo, os empregados abaixo nomeados por meio da Portaria nº 203 de 21 de novembro de 2023. |
Divino Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Chefe do Departamento de Exercício Profissional Conselheira Membro Presidente da Comissão
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Membro Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx |
Boa Vista/RR, 15 de março de 2024
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE [DIGITE AQUI O OBJETO] QUE CELEBRAM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA – COREN-RR, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], com endereço na [digite aqui o endereço completo], doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio do seu [Cargo do Signatário 1], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], e do seu [Cargo do Signatário 2], Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação], CPF nº [digite aqui o número], e de outro lado a [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [digite aqui o CNPJ], estabelecida à [digite aqui o endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) [digite aqui o nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº [digite aqui o número com a Unidade da Federação] e do CPF nº [digite aqui o número], resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133, de 2021 e legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº [digite aqui o número e ano do Pregão Eletrônico] (Processo nº 24/2024), sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de espaço físico, infraestrutura, transporte, alimentação e material institucional por empresa especializada. A contratação visa à realização da Semana da Enfermagem 2024, a ser realizada em RORAIMA, no período de 10 a 20 de maio de 2024, de forma híbrida, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº [digite aqui o número e ano do Pregão Eletrônico], com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
1.2 Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Licitação, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor total da contratação é de R$ (.xxxxxxxxxxxxxxxx ).
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de [digite aqui o ano do exercício] , sob a seguinte classificação:
4. CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
GRUPO:
ITEM:
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, contados a parti r da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme limite dispostos, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº14.133/2021, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 4 no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 As obrigações da CONTRATANTE e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 5 Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços/itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
8.3 A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 As condições e suporte para pagamento demais diretrizes a ele referentes encontram-se definidos no item 6 Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD
11.1 As partes deverao cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresenta,ao da proposta no procedimento de contrata,ao, independentemente de declara,ao ou de aceita,ao expressa.
11.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa fé e com os princípios do art. 62 da LGPD.
11.3 E vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hip6teses permitidas em Lei.
11.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, e dever do contratado elimina-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documenta,ao para fins de comprova,ao do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6 E dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 0 Contratado devera exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente clausula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8 0 Contratante podera realizar diligencia para aferir o cumprimento dessa clausula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprova,ao formulados.
11.9 O Contratado devera prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogavel justificadamente, quaisquer informa,oes acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreavel de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabiliza,ao, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperavel, a fim de garantir a reutiliza,ao desses dados pela Administra,ao nas hip6teses previstas na LGPD.
11.11 0 contrato esta sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomenda,oes, editadas na forma da LGPD.
11.12 Os contratos e convénios de que trata o § 12 do art. 26 da LGPD deverao ser comunicados a autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 As sanções legais aplicáveis e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 7 Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas na Lei 14.133/2021.
13.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da CONTRATANTE para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa,interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão rescisória.
13.3. Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na norma regulamentadora. II - amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1 Não será exigida garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRESCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. No interesse do Coren, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento 25% (vinte e cinco porcento), consoante o disposto no art. 125 daLei Federal nº 14.133/2021.
15.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUSTENTABILIDADE
16.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
16.1. 1. O cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços, no que diz respeito à poluição ambiental, redução de resíduos sólidos e destinação adequada de resíduos;
16.1. 2. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nas contratações promovidas pela Administração Pública, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, o Coren/RR poderá exigir critérios de sustentabilidade ambiental.
16.1.3 A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01/2010.
16.1.4 As boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que devem ser observados pela Contratada, no que couber.
16.1.4.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
16.1.4.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
16.1.4.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água.
16.1.4.4 Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
16.1.4.5. Descarte adequado de materiais tóxicos, da forma ecologicamente correta.
16.1.4.6 Os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais,positivos e negativos, associados ao produto.
16.1.4.7. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
16.1.4.8 A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
16.1.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções CONAMA nº01/1993, nº 08/1993, nº 17/1995, nº 242/1998, nº 272/2000 e legislações supervenientes e correlatas.
16.1.3 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resolução CONAMA nº 18/1986,complementações e alterações supervenientes.
16.1.4 Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão ser submeti dos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentese ruídos, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA nº418/2009, complementações e alterações supervenientes.
16.1.5 Realizar treinamento relativo à eco condução com sensibilização dos condutores para a redução do consumo de combustível e das emissões de gases poluentes e educação ambiental.
16.1.6 Além do apontado acima, devem ser observadas pela Contratada outras práticas sociais, devendo comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições.
16.1.6.1 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n. 04 de 11/05/2016;
16.1.6.2 Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão
aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988, do art. 149 do Código Penal Brasileiro, do Decreto n. 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT n. 29 e 105.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº14.133, de 2021 , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor– e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da LEi 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial da internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei 14.133, de 2021, e ao art. 8º §2º, da Lei n. 12.527, de2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de [digite aqui a cidade/Estado da subseção judiciária] para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, conforme art. 92, § 1º, da Lei n. 14.133/21.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Boa Vista - RR, de de 2024.
CONTRATANTE: ................................................................................................
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Presidente
CONTRATANTE:...................................................................................................
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Tesoureiro
CONTRATADO: ................................................................................................
Testemunhas:
................................................................................................
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Procurador Geral do Coren/RR OAB/RR nº 1048
1- 2-
CPF: CPF: