E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO N.º 2014TR001704 - PROCESSO N.º SDR12 1658/2014.
ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO: Até o dia 01/07/2014, às
08h00min, junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Laurentino, sito a Xxx XX xx xxxxxxxx xx 000.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO LANCES: às 08h15min do dia
01/07/2014, no prédio da Prefeitura do Município de Laurentino, sito a Xxx XX xx xxxxxxxx xx 000.
CONTATO: Rose Telefone: (00) 0000.0000 Mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação
As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações através do endereço, Xxx: XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx ou fax (00) 0000-0000, informando sua razão social, endereço completo, CNPJ, inscrição estadual, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. O Municipio de Laurentino não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao Municipio de Laurentino pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
Xxxxxxxxxx, 16 de junho de 2014
VALDEMIRO AVI
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
1 – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Laurentino, com sede á Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.657/0001-97, por determinação do seu Prefeito Sr. Xxxxxxxxx Xxx, torna público que se encontra aberta nesta unidade licitação na Modalidade de Pregão Presencial, do tipo “por item”, objetivando a AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO N.º 2014TR001704 - PROCESSO N.º SDR12 1658/2014, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993 de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal nº 411/2009 de 24 de março de 2009, por este instrumento convocatório e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 – ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Até o dia 01/07/2014, às 08h00min.
1.3 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E INICIO DA SESSÃO DE LANCES: às 08h15min do dia 01/07/2014.
1.4– Os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura do Municipio de Laurentino com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.5 – As proponentes deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento do objeto deste edital, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que o Municipio de Laurentino aplicará as sanções previstas, obedecido ao disposto no art. 87, § 2º, da lei 8.666/93 com suas alterações.
2 – OBJETO
2.1 – Este edital refere-se à AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO N.º 2014TR001704 - PROCESSO N.º SDR12 1658/2014 pelo Municipio de Laurentino, a ser fornecido pela Proponente vencedora, de acordo com as quantidades e especificações seguintes:
Itens | Quantidade | Unidade | Descrição | Preço Unit Maximo |
1.00000 | 1,00 | UNIDADE | ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE CONTENDO:MULTI ESTAÇÃO EXERCITADORA CONJUGADA COM SEIS FUNÇÕES DISTINTAS;SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO | 35.714,2800 |
CONJUGADO;SIMULADOR DE SURFE CONJUGADO;SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO CONJUGADO; SIMULADOR DE ESQUI DUPLO CONJUGADO; VOLANTE DE ROTAÇÃO DIAGONAL COM VOLANTE DE ROTAÇÃO VERTICAL CONJUGADO; VOLANTE ALONGADOR HORIZONTAL TRES ALTURAS CONJUGADO; SIMULADOR DE REMADA;BANCO; LIXEIRA E PLACA INFORMATIVA CONFORME ESPECIFICACOES EM ANEXO |
2.2 – O produto possui preço com cotação máxima.
2.2.1 – Será desclassificada a empresa que apresentar valor maior que a cotação máxima.
2.3 - É imprescindível que seja informada a MARCA do produto.
2.4 - É imprescindível que o licitante apresente Catálogo Ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de Manual de Instalação.
2.5 – O licitante deverá apresentar garantia do produto cotado juntamente com a proposta de preços.
2.5.1 – A garantia não deverá ser menor que 12(doze)meses.
2.6 - Os proponentes deverão apresentar os preços incluindo instalação, colocação e montagem.
2.7 – A minuta de contrato (Anexo 1) contém as condições de fornecimento e deverá ser obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.8 – Na minuta de contrato estão fixados as condições de vigência, preço, valor do contrato, faturamento, pagamento, reajustes, condições de fornecimento, garantia, transferência das obrigações, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.9 – Constituem anexos deste edital: Anexo 01 – Minuta de contrato; Anexo 02 – Modelo de proposta;
Anexo 03 – Modelo de declaração que não emprega menor idade;
Anexo 04 – Modelo de credenciamento;
Anexo 05 – Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação;
Anexo 06 – Modelo de declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital;
3 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 – A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será até 30/12/2014 a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.2 – DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1 - Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Municipio de Laurentino/SC;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores em fase de liquidação ou dissolução, ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários do Municipio de Laurentino/SC.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, nr. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, fechados e colados, contendo as seguintes informações:
5.1.1 - ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE LAURENTINO
NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ
ENDEREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014 DATA DE ABERTURA:
5.1.2 - ENVELOPE II –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE LAURENTINO
NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ
ENDEREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014 DATA DE ABERTURA:
6 – CREDENCIAMENTO
6.1 – No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES NR. 01 E NR. 02.
6.3 - O credenciamento far-se-à através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 04 deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com uma cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equipavalente e cópia autenticada do respectivo ato constitutivo.
6.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar somente cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes juntamente com uma cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente.
6.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
6.6 - COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA AS LICITANTES QUE ASSIM SE ENQUADRAREM) DA FORMA QUE SEGUE ABAIXO:
6.6.1 - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
6.6.2 - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
6.7 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.6 deste edital, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
6.8 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.9 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados
7 – ENVELOPES NR. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
7.1 – O envelope nr. 01 deverá conter:
1) Proposta de preços elaborada em papel timbrado da empresa datado, carimbado e assinado pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, indicando que se refere ao pregão presencial 37/2014 e com as seguintes informações:
• Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ, inscrição estadual e e-mail.
• Data, assinatura e Carimbo da Empresa.
• Se representante legal, RG e CPF.
2) Catálago, manual de montagem e garantia do produto cotado.
7.1.1. Poderá ser usado também o formulário fornecido pelo Municipio (conforme anexo 02), devidamente datado, com carimbo e assinatura em todas as vias do representante legal da proponente.
7.2 - No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando à natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, instalação, colocação e montagem.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
7.3.1 - Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
7.3.2 - Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
7.3.3 - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
7.4 – Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com a descrição constante do edital, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, e por apresentarem valores maiores que a cotação máxima.
7.5 – Havendo proposta com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
7.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
8 – ENVELOPES NR. 02 “DOCUMENTAÇÃO”
8.1– No envelope nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível, seqüencialmente, de modo a facilitar sua análise, relativos a:
8.1.1 – DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a) Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, o direito recursal, podendo ser usado modelo conforme (anexo 06), bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
b) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal),
d) Certidão negativa de débitos quanto a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
e) Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social).
g) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular.
h) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
j) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica emitidos por empresas de direito público ou privado comprovando que já realizaram aquisição de material compatível em características, quantidades e prazos pertinentes ao objeto desta licitação, devidamente comprovado através da via original ou cópia autenticada da Nota Fiscal de Fornecimento.
k) Laudo de Ergonomia e Biomecânica dos equipamentos certificado por Profissional devidamente credenciado no Conselho Regional Competente.
l) Apresentação de no mínimo 02 (duas) Anotações de Responsabilidade Técnica com suas respectivas Certidões de Acervo Técnico e Atestados, comprovando a execução de obra de característica semelhante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
m) Certificado emitido por órgão competente, no que se refere ao teste anticorrosivo por exposição a Nevoa Salina de no mínimo 1000 horas.
n) Apresentar Registro de Qualificação de Procedimento de Soldagem emitido por Inspetor de Solda qualificado no mínimo nível N2, atestando a padronização e a validação do processo de solda, emitido por Instituição competente.
o) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, podendo ser utilizado modelo conforme anexo 03 deste edital.
9 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
9.1– No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nr. 01 e 02 respectivamente;
9.2 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes nr. 01 e 02, bem como declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado modelo conforme Anexo 05;
9.2.1 – Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro;
9.3 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenado-as em ordem crescente de valor, por item;
9.4 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
9.5 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
9.6 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
9.7 – O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.8 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
9.9 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
9.10 – Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a licitação;
9.10.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
9.11 – Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço por item ofertado;
9.12 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
9.13 - Considerada aceitável a proposta de menor preço por item obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 9.1;
9.14 – Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço por item será declarado vencedor na ordem de classificação;
9.15 – Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
9.16 – Nas situações previstas nos itens 9.11, 9.12, 9.15, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
9.17 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
9.18 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões;
9.19 – O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo;
9.20 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.21 – A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
9.22 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
9.23 – O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
10 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;
10.1.1 – Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório;
10.2 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11 – ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 – Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato (Anexo 01) a qual fica fazendo parte integrante deste edital;
11.2 – Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura do Municipio de Laurentino para firmar contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal;
11.2.1 – O instrumento contratual conterá unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
11.3 – A convocação será feita através de comunicação via fax, correspondência postal (AR) ou e-mail
11.4 – A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 11.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela contratante, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nr. 8.666/93, assim como a indenização por perdas e danos à Administração e demais cominações legais pertinente;
11.5 – Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 11.4, será convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o disposto nos itens 9.18 e 9.19 deste instrumento convocatório.
12 – ESCLARECIMENTO
12.1 – As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelo fax (00) 0000-0000 ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
12.2 – Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
12.3 – Todos os produtos objeto deste instrumento deverá conter garantia e o licitante vencedor deverá prestar toda a assistência técnica necessária ao bom emprego do equipamento fornecido, bem como prestar treinamento de operação e manutenção dos Objetos deste Edital, sem nenhum custo adicional para o Municipio, se necessário.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
13.2 – Fica eleito o foro da comarca de Rio do Oeste/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
13.3 – O municipio de Laurentino se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações;
13.4 - A confirmação do pedido será feita através de ordem de compra emitida pelo responsável e o pagamento será realizado conforme liberação dos recursos em até 10(dez) dias da emissão da nota fiscal
13.5 – O prazo para que a Contratada entregue os produtos será determinada na ordem de compra, e o produto deverá ser entregue no expediente normal de funcionamento da Prefeitura Municipal na cidade de Laurentino, correndo o frete, a carga e a descarga por conta e risco da Contratada;
13.6 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.7 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.8 – Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Municipio de Laurentino, nos dias úteis, das 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min. todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxxxx, 16 de junho de 2014
VALDEMIRO AVI
Prefeito
ANEXO 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO N.º 2014TR001704 - PROCESSO N.º SDR12 1658/2014, QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE LAURENTINO E PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE AO PREGÃO NR. 37/2014, NO VALOR TOTAL DE R$ XXXXXX.
Pelo presente instrumento, de um lado, o Municipio de Laurentino, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nr. 83.102.657/0001-97, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor XXXXXXXXX XXX, a seguir denominada de simples Contratante, e de outro lado a Proponente Vencedora com sede na Rua (XXXXXXXXXXXXXX), (XXXX), na cidade de (XXXXXXXXXX), inscrita no CNPJ/MF sob nr. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada neste ato por seu representante legal, doravante designada Contratada, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Presencial nr. 37/2014, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal em XX/XX/XXXX, dentro das cláusulas e condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento à AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE, EM ATENDIMENTO AO CONVENIO N.º 2014TR001704 - PROCESSO N.º SDR12 1658/2014, pelo Municipio de Laurentino, a ser fornecido pela Proponente vencedora (de acordo com o resultado da licitação), como segue:
Itens | Quantidade | Unidade | Descrição | Preço Unit Maximo |
1.00000 | 1,00 | UNIDADE | ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE CONTENDO:MULTI ESTAÇÃO EXERCITADORA CONJUGADA COM SEIS FUNÇÕES DISTINTAS;SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO CONJUGADO;SIMULADOR DE SURFE CONJUGADO;SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO CONJUGADO; SIMULADOR DE ESQUI DUPLO CONJUGADO; VOLANTE DE ROTAÇÃO DIAGONAL COM VOLANTE DE ROTAÇÃO VERTICAL CONJUGADO; VOLANTE ALONGADOR HORIZONTAL TRES ALTURAS CONJUGADO; SIMULADOR DE REMADA;BANCO; LIXEIRA E PLACA INFORMATIVA CONFORME | 35.714,2800 |
ESPECIFICACOES EM ANEXO |
2- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – A vigência do presente instrumento será até 30/12/2014, a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – A contratante pagará ao contratado o valor de R$.............
3.2 – Nos preços acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos e indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto do presente instrumento, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes do presente Edital e de seu respectivo contrato, correrão a conta do item orçamentário:
05 | SECRETARIA EDUC.,CULTURA E DESPORTO |
001 | SECRETARIA EDUC.,CULTURA E DESPORTO |
0027 | DESPORTO E LAZER |
0812 | DESPORTO COMUNITARIO |
0504 | ESPORTE E LAZER |
2010 | Manut. das Atividades do Desporto Amador |
44905210000000 | APARELHOS E EQUIP P/ ESPORTES E DIVERSAO |
01000000 | Recursos Ordinários |
05 | SECRETARIA EDUC.,CULTURA E DESPORTO |
001 | SECRETARIA EDUC.,CULTURA E DESPORTO |
0027 | DESPORTO E LAZER |
0812 | DESPORTO COMUNITARIO |
0504 | ESPORTE E LAZER |
2010 | Manut. das Atividades do Desporto Amador |
44905210000000 | APARELHOS E EQUIP P/ ESPORTES E DIVERSAO |
01245500 | Transf. de Convênios do Estado Outros |
5 - CLÁUSULA QUINTA – FATURAMENTO
5.1 – A Contratada deverá emitir nota fiscal eletronica referente ao produto entregue ao Municipio de Laurentino e enviar os arquivos PDF e XML para o endereço de e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.2 – Na nota fiscal a Contratada deverá discriminar a quantidade entregue, seus respectivos valores, além dos demais elementos habituais fiscais e legais;
5.3 – Por ocasião da entrega do produto, este deverá estar acompanhado do competente documento fiscal citado no item 5.2;
5.4 – Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal, será feita a sua devolução e solicitada outra nota fiscal, ficando, sem qualquer custo adicional para esta, prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
6 - CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTOS
6.1 - A confirmação do pedido será feita através de ordem de compra emitida pelo responsável e o pagamento será realizado conforme liberação dos recursos em até 10(dez) dias da emissão da nota fiscal.
6.2 - O Municipio de Laurentino deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente;
6.3 – Para os casos de rejeição dos produtos, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento previsto no item 6.1 acima ,proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para o Municipio de Laurentino.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1 – Os preços indicados na cláusula terceira são fixos e irreajustáveis, conforme legislação vigente.
8 - CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 – Caso a Contratada tencione efetuar a entrega do objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal;
8.1.1 – O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da nota fiscal, ate que seja apresentada essa documentação;
8.2 – O prazo para que a Contratada entregue os produtos será determinada na ordem de compra, e o produto deverá ser entregue no expediente normal de funcionamento da
Prefeitura Municipal na cidade de Laurentino, correndo o frete, a carga e a descarga
instalação, colocação e montagem por conta da contratada.
8.3 – Para os equipamentos deverá constar garantia mínima de 12 meses.
8.3.1 - O contratado deverá prestar toda a assistência técnica necessária ao bom emprego do equipamento fornecido, sem nenhum custo adicional para o Municipio.
8.4 – No ato da entrega, o produto será verificado e deverá estar de acordo com as especificações deste instrumento. Verificado defeito de fabricação em qualquer um dos produtos entregues, o responsável pela conferencia procederá à imediata devolução.
8.5 – O Municipio de Laurentino reserva o direito de aceitar ou rejeitar os produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega. Não o fazendo, serão considerados como aceito.
9 - CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Fica terminantemente vedada à Contratada a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, ressalvada a possibilidade de entrega do objeto por filial sua, devendo no entanto a Contratada cumprir rigorosamente com todas as suas condições e cláusulas, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 – O não cumprimento dos prazos de entrega/reposição constantes do presente instrumento e ainda a prática de qualquer transgressão das suas condições sujeitarão a Contratada às seguintes sanções:
a – Advertência por escrito;
b – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição do material, aplicado ao valor total do contrato, para o respectivo item, até o limite de 5% (cinco por cento) desse mesmo valor;
c – Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor total do item do contrato, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do material;
d – Rescisão unilateral do contrato pelo Municipio de Laurentino e suspensão temporária da Contratada de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública de Laurentino, por prazo não superior a 02 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite de 5% (cinco por cento) estabelecido na letra b.
10.2 – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
10.3 – As multas previstas no item 10.1, letras b e c, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à Contratada.
10.4 – O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a Contratada às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – O Municipio de Laurentino poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 no que couber, além das previstas no item 10.1, letras d da cláusula décima.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Presencial nr. 37/2014, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações;
12.2 – O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com conseqüente responsabilização.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Fica eleito o foro desta comarca de Rio do Oeste/SC, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente.
Xxxxxxxxxx, xx de xxxxxxxx de 2014.
PREFEITURA: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: 1. 2.
ASSESSOR JURIDICO
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇO | TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | Critério: Menor preço por item |
Pregão Presencial | 37/2014 | ||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | FONE-FAX |
Itens | Quantidade | Unidade | Descrição | marca | Preço Unit. | Preço Total | Preço Unit Maximo |
1.00000 | 1,00 | UNIDADE | ACADEMIA DE SAUDE AO AR LIVRE CONTENDO:MULTI ESTAÇÃO EXERCITADORA CONJUGADA COM SEIS FUNÇÕES DISTINTAS;SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO CONJUGADO;SIMULADOR DE SURFE CONJUGADO;SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO CONJUGADO; SIMULADOR DE ESQUI DUPLO CONJUGADO; VOLANTE DE ROTAÇÃO DIAGONAL COM VOLANTE DE ROTAÇÃO VERTICAL CONJUGADO; VOLANTE ALONGADOR HORIZONTAL TRES ALTURAS CONJUGADO; SIMULADOR DE REMADA;BANCO; LIXEIRA E PLACA INFORMATIVA CONFORME ESPECIFICACOES EM ANEXO. | 35714,2800 |
⮚ Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão também por nossa contra e risco.
⮚ Declaramos que esta proposta, nos ter do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
Data: Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
MINUTA DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que a empresa _ inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empresa menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de de 2014.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 04 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr. , CREDENCIA o Sr. , (CARGO), portador do R.G. nr. e C.P.F. nr. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Laurentino em licitação na modalidade Pregão Presencial nr. 37/2014, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, de de 2014.
CARIMBO DO CNPJ E ASSINATURA
ANEXO 05 PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a , CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr. e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2014.
Empresa: Representante legal:
ANEXO 06
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de _ de
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO 07
Item | Especificações |
01 | a)- MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM 6 (SEIS) FUNÇÕES DISTINTAS SENDO: 1°)Flexor de Pernas; 2°)Extensor de Pernas; 3°)Supino reto Sentado; 4°)Supino inclinado Sentado; 5°)Rotação Vertical Individual; 6°) Puxada Alta. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1,50 mm ¾ x 3,00; ¾” x 1,20; oblongo de no mínimo 20mm x 48mm x 1,20mm. Barra redonda ¼”. Chapas de aço carbono de no mínimo 9,52mm; 6,35mm; 4,75mm; 3mm; 1,90mm;. Barra chata 3/16” x 1 ¼”; 1/8” x ¾”. Tubo de aço carbono trefilado 2” x 5,50 mm. Utiliza- se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido externo de metal de 2” ¼ com acabamento esférico, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado e paralelo a parede externa do tubo. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. b)- SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO CONJUGADO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” ½ x 1,50 mm; 1” x 1.50 mm; Barra chata de no mínimo 2” ½ x ¼”; 3/16” x 1 ¼”. Tubo de aço carbono trefilado 2” x 5,50. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco estampado com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2” ½, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. c)- SURF COM PRESSÃO DE PERNAS CONJUGADO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4” x 3 mm; 3” ½ x 3,75 mm; 2” x 3 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1,50 mm. Tubo em aço carbono trefilado. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para reforço da estrutura, 1,90 mm para apoio de pé e 2 mm pra banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), batente redondo de borracha flexível (53mm x 30mm), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2” e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3” ½”, com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. d)- SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO CONJUGADO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” ½ x 1.50 mm. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Tubo em aço carbono trefilado. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 ½”, parafusos zincados; acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. e)- ESQUI DUPLO CONJUGADO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2 mm; 1” ½ x 3 mm; 1” ½ x 1.50 mm; 1” x 2,00 mm. Tubo de aço carbono trefilado 2” x 5,50 mm. Metalão de no mínimo 30 mm x 50 mm x 2 |
mm, Chapa de aço carbono de no mínimo 4.75 mm para ponto de fixação do equipamento e 1,9 mm para chapa de apoio de pé. Barra chata de no mínimo 3/16” x 1 ¼”. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, bucha acetal, chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2” ½, parafusos zincados e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2” ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. f)- ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA COM ROTAÇÃO VERTICAL CONJUGADO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3” ½ x 2 mm; 2” x 2 mm; 1” x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Tubo trefilado redondo DIN (55 mm x 44 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 3 mm para reforço de estrutura. Utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido externo em metal de 2” ¼ e tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3” ½”, ambos com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. g)- ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS CONJUGADO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 4” x 3 mm; 3” ½ x 3,75 mm; 2” x 2 mm; 1”x 1,50 mm; ¾ x 1,20 mm. Barras chatas de no mínimo 3/16” x 1 ¼”. Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto reforço da estrutura e 3 mm para fixação do conjunto do volante. Utilizar pinos maciços, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16”, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8”. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3” ½ com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. h)- SIMULADOR DE REMO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” x 2 mm; 1” ½ x 3 mm. Barra chata 3/16” x 1 ¼”. Tubo de aço carbono trefilado 2” x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30x49,22). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível(53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8” x 2 ½”, parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2” com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro, eliminando emendas de solda, na pegada de mão. i) - LIXEIRA. Fabricação: Caixa Plástica e adaptador do tubo a caixa: polietileno de alta densidade aditivado contra ação de raios. Tubo plástico: pvc, acompanha poste de tubo plástico (que deve ser enterrado até 15 cm com concreto na calçada) e adaptador do mesmo a Lixeira. Nas dimensões: Caixa: 350 x 450 x 510 mm. Tubo 64,5 cm de altura, base 200 mm de altura; Resistência à pressão vertical: Caixa:1000 kg. Peso: caixa 3,5 kg. Capacidade: 80 litros. Vazados: 1 cm2, na cor vermelha j) – BANCO Fabricada em tubos de aço 2” x 2 mm, 300x300, chapa perfurada, pintura eletrostática/epóxi, automotiva ou esmalte sintético, solda mig, disco 200mmx1/4” para fixação. l)- PLACA ORIENTATIVA Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 3” x 1,50; 2” x 1,50 mm, Chapa de aço carbono de |
no mínimo 0,90 mm; 4,75 mm. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, parafusos zincados e arruelas fixadoras, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 37 cm abaixo do concreto; Tampão embutido externo em metal de 3”. adesivada frente e verso e a logomarca do Municipio.
OBSERVAÇÕES: TODOS OS PRODUTOS DEVEM TER ACABAMENTOS EMBORRACHADOS, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS GRUPOS MUSCULARES EM AÇO INOX.