EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2017
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2017
Processo Administrativo nº 4190/2015
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, sob regime de execução Indireta por Preço Global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas respectivas alterações, e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele são parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 DE MARÇO DE 2017. HORÁRIO: 9 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389343
OBJETO: RENOVAÇÃO DE GARANTIA COM SUPORTE PARA 2 (DOIS) STORAGES HP.
A COMUNICAÇÃO COM O COREN-SP SERÁ EFETUADA PELOS MEIOS A SEGUIR RELACIONADOS
Endereço para encaminhamento de Documentos e ou Recursos: Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX 00000-000 – 0x xxxxx | Telefones para contato: (00) 0000-0000 / 6377, Fax: (00) 0000-0000 | E-mail do Pregão Eletrônico: xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço especializado de Renovação de Garantia e Suporte de hardware e software para 2 (dois) Storages HP, conforme descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sitio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
2. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
2.1. O valor máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 112.388,76 (cento e doze mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificado no Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
2.1.1. Os preços apresentados não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados e máximos admitidos.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Pessoas Jurídicas que:
3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital;
3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.1.3. Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2. O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. Será vedada a participação de:
3.5.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Coren-SP e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública direta, indireta, federal, estadual e municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.5.3. Empresa impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.5.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não contemple o objeto deste Pregão;
3.5.6. Empresa cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado neste edital e anexos;
3.5.7. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata;
3.5.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5.9. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.6. Como requisito para participação neste Xxxxxx, a Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao
enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
4. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por email.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do Coren-SP é das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, sendo admitida petição recebida por e-mail.
4.3. Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº XX/2016”).
4.4. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto às outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligencias que julgar necessárias, e, então, se manifestar sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.5. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
5. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A Licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. Na ocasião do envio da proposta, a Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.2. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente encaminhada.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá:
6.1.1. Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor do item e a descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações e demais características descritas nos Anexos I e II - Termo de Referência e Especificações Técnicas, com a indicação de demais informações necessárias à identificação do objeto;
6.1.2. Registrar valor a partir do preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais;
6.1.3. Ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: mão de obra, deslocamento de pessoal, ferramentas, materiais, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
6.3. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.4. O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
6.5. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificação da proposta.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignado no registro de cada lance, sendo que o critério de classificação será o menor valor total do item.
9.2. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima deverá ser equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento).
9.4. Durante o transcurso da sessão, as Licitantes serão informadas, em tempo real, pelo sistema, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido, inicialmente, como incorreto, ratificando-o.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
9.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por uma delas igual ou até 5% (cinco por cento) superior à primeira classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte com melhor proposta poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a Licitante for considerada habilitada.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas ou empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar,
considerando o menor valor total item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 44 da Lei nº 8.666/1993.
12.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá exigir da Licitante a comprovação da exequibilidade da oferta, a ser apresentada através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
12.4.1. Para critério de aceitabilidade do preço global, será permitida a fixação de preços máximos e vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
12.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina, para orientar sua decisão.
12.6. A Licitante com proposta melhor classificada deverá encaminhar, após convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”), o Anexo III – Modelo de Proposta preenchidos, sendo que os valores unitários de cada item serão considerados como critério de aceitabilidade das propostas, tendo como limite os valores estimados e apresentados na planilha do Item 7 do Anexo I – Termo de Referência. Tais valores poderão ser negociados durante a sessão a fim de adequar as propostas aos valores de referência.
12.7. O Modelo de Proposta em arquivo editável está disponível junto ao edital no sítio eletrônico Compras Governamentais e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx. No Arquivo, devem ser preenchidos todos os campos.
12.8. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preços, o Pregoeiro solicitará da Licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
12.9. Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente a este Edital.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, e ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP.
13.1.1. A consulta terá por finalidade a apuração de existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública ou que esteja em cumprimento de sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren-SP. Será inabilitada a Licitante enquadrada em quaisquer das condições que impeça sua contratação com o Coren-SP.
13.2. A habilitação da Licitante será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos e por meio
da documentação complementar especificada neste Edital.
13.3. As Licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF, nível IV ou acima, deverão apresentar os documentos que as supram.
13.4. A regularidade fiscal será comprovada por meio do Sicaf e a regularidade trabalhista com a apresentação da Certidão negativa de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
13.4.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme Art. 151 do Código Tributário Nacional.
13.5. Habilitação Jurídica:
13.5.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.5.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.5.2.1. O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
13.5.3. Documentos pessoais (RG e CPF, ou outro documento de identificação que contenham os referidos dados) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pela assinatura da Proposta e/ou do Contrato;
13.5.4. Documentos relativos à representação legal (procurações e substabelecimentos, caso o ato constitutivo não supra).
13.6. Comprovação da qualificação técnica /técnico-operacional:
13.6.1. Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos materiais ou serviços prestados, local da prestação do serviço, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, e que comprove(m) que a Licitante executou ou está executando, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto deste pregão, equivalente em características e prazos e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado.
13.7. Comprovação da qualificação econômico-financeira com a apresentação dos seguintes documentos:
13.7.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
13.7.2. Comprovação, por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) superiores a 1(um).
13.7.2.1. Para a Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima, deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
13.7.2.2. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços
provisórios.
13.7.2.3. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
13.8. Para fins de habilitação, as Licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
13.8.1. Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
13.8.1.1. A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta.
13.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.10. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e, sendo filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.11.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.13. Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II, do Capítulo II, da Lei nº 8.666/1993), serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além destes ora elencados, todos aqueles que estejam vencidos no SICAF e os não passíveis de verificação on-line.
13.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. O envio dos documentos solicitados durante a sessão poderá ser realizado preferencialmente via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.1.1. Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados nas formas seguintes, mediante prévio aviso ao Pregoeiro que foi identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat), e devidamente endereçado aos seus cuidados:
14.1.1.1. Via e-mail, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 0XX/2016”);
14.1.1.2. Via fax, com folha de rosto contendo as informações conforme descritas no item acima.
14.1.2. Para qualquer opção escolhida, o recebimento deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
14.2. A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados no prazo de 2 (duas) horas, contadas de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro entenda necessário.
14.3. A proposta assinada, os documentos e os anexos remetidos via fax ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação no endereço da Sede do Coren-SP.
14.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.4.1. A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior implicará a decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. O recurso deverá ser interposto somente contra atos do Pregoeiro decorrentes da sessão.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
15.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
15.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
16.1. Cabem, ao Pregoeiro, as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
16.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
16.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
16.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
16.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver.
17.1.1. A adjudicação será realizada por item.
17.2. Após a adjudicação, o certame será sujeito à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Regional de Enfermagem.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Homologado o certame e esgotado o prazo recursal, a vencedora será convocada, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando à para assinatura do Contrato, conforme a Minuta do Contrato de Prestação de Serviços em anexo.
18.2. Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Licitante vencedora em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
18.2.1. A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Adjudicatária em ao menos 1 (uma) das vias.
18.2.2. Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados do Setor de Cotação e Contratação – SCC.
18.2.3. O Contrato poderá, ainda, ser assinado pelo representante legal na Sede do Coren-SP, com apresentação de documento original de identificação e na presença de funcionário habilitado, caso em que, não há necessidade do reconhecimento da firma.
18.3. O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
18.3.1. Quando a Adjudicatária convocada, não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
18.3.1.1. Neste caso, incide a Adjudicatária na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
18.4. A apresentação do comprovante de prestação da garantia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contado da data da entrega da via do contrato assinada, no valor e nas condições descritas na Minuta de Contrato.
18.5. Deverá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
18.6. Os encargos e obrigações das partes, bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos, em especial, na Minuta de Contrato, os quais vinculam-se ao presente Edital em todos os termos.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, estando sujeita a multa de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação, a Licitante ou a Adjudicatária que:
19.1.1. Não assinar o Contrato, quando convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. Fizer declaração falsa;
19.1.9. Cometer fraude fiscal.
19.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993.
19.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Adjudicatária juntamente com as de advertências, suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com órgãos da Administração Pública Federal e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
19.4. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
19.5. As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa:
19.5.1. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
19.5.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.2. As Licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-SP não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.3. Esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo anular o procedimento por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito ou fundamentado, resguardado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
20.4. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando- se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
20.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx
20.6. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
20.7. Integram o presente Edital:
20.7.1. Anexo I – Termo de Referência;
20.7.2. Anexo II – Especificações Técnicas;
20.7.3. Anexo III – Modelo de Proposta
20.7.4. Anexo IV – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
20.7.5. Anexo V – Minuta do Acordo de Confidencialidade.
São Paulo, 03 de Março de 2017.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente
Elaborado pela Comissão Permanente de Licitação do Coren-SP
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 12/2017 – Processo Administrativo nº 4190/2015
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço especializado de Renovação de Garantia e Suporte de hardware e software para 2 (dois) Storages HP.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Conforme Anexo II – Especificações Técnicas.
3. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada na(s) seguinte(s) localidade(s):
3.1.1. Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000
3.2. A qualquer momento, inclusive após o início da execução contratual, em data oportuna a ser definida pela Gerência de Tecnologia da Informação, uma das unidades de Storages será deslocada para a Subseção de Campinas. Tal medida visa a distribuição geográfica dos backups, de modo a mantê-los operacionais.
3.3. Quando da realização do deslocamento descrito na cláusula anterior, os serviços contratados deverão ser realizados na localidade referida no item 3.1.1 deste Termo de Referência e na seguinte:
3.3.1. Subseção Campinas do COREN-SP, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Toda empresa necessita manter cópia de segurança de seus ativos de TI (informação) como requisito estratégico para a continuidade do negócio em caso de algum desastre ou problema grave que afete a estrutura de TI.
4.2. Atualmente, o Coren-SP realiza backups de diversas informações. Esses backups ficam armazenados, basicamente, em 2 (dois) storages de pequeno porte que foram adquiridos para este fim. Visando aumentar a segurança das informações armazenadas nestes dispositivos utilizados para backup, a GTI planeja a distribuição desses dois equipamentos em locais geograficamente distintos, um dos equipamentos continuará instalado no Datacenter do Coren-SP e o outro será movido para a estrutura existente da Subseção de Campinas. Futuramente será solicitada a expansão do recurso de armazenamento para garantir a capacidade adequada para esta finalidade.
4.3. A contratação de serviço especializado de renovação de garantia e suporte de hardware e software desses equipamentos visa garantir que a solução de backup tenha um rápido reestabelecimento do serviço no caso de eventuais falhas de algum componente desses equipamentos.
4.4. A indisponibilidade desse recurso pode representar um alto risco caso venha a ser necessário o acesso a alguma informação que esteja armazenado neste recurso no momento da indisponibilidade. A criticidade da indisponibilidade do recurso de backup é proporcional à sua necessidade.
5. METODOLOGIA UTILIZADA PARA AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. Preços obtidos a partir de pesquisa de mercado efetuada junto a fornecedores do setor.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 – Serviços de Informática.
7. QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Unid. | Qtde. | Valor médio mensal | Valor estimado para 36 meses |
1 | Contratação de serviço especializado de Renovação de Garantia e Suporte de hardware e software para 2 (dois) Storages HP. | Mês | 36 | R$ 3.121,91 | R$ 112.388,76 |
Valor total estimado da contratação para 36 meses: R$ 112.388,76 (cento e doze mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos) |
8. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA EXIGIDA PARA O OBJETO (PRODUTOS, SERVIÇOS)
8.1. Sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), será exigida garantia para as peças fornecidas e serviços durante toda a vigência contratual, podendo, inclusive, a Contratada oferecer garantia adicional. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/serviço, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
8.1.1. No caso de haver garantia do fabricante de algum dos materiais empregados na prestação dos serviços, a Contratada deverá entregar as cópias das respectivas notas fiscais juntamente com o certificado de garantia dos produtos quando da conclusão do objeto.
8.1.2. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo manter a garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990 para peças e serviços após o termo final do Contrato.
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Para assegurar a plena execução do contrato e evitar prejuízos ao patrimônio público pela indisponibilidade dos serviços contratados, deve-se exigir Garantia de Execução do Contrato no valor referente a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato.
10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA AO GESTOR DO CONTRATO ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E/OU NA ENTREGA DO OBJETO.
11. A empresa vencedora, caso não for a fabricante, deverá apresentar documentação que comprove que a mesma possui vínculo com a fabricante HP para a comercialização desse tipo de serviço (renovação de garantia) e para a prestação de suporte em equipamentos da mesma linha ou família dos equipamentos alvo desta contratação.
12. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL / RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E/OU RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Tecnologia da Informação/GTI
13. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
13.1. A contratada deverá se responsabilizar, às suas expensas, pelo fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover o suporte e manutenção adequados, inclusive com o fornecimento de peças ou partes que venham a ser necessárias para a resolução de qualquer problema apontado.
13.2. O atendimento deverá ser realizado por pessoal técnico do próprio fabricante ou empresa parceira de responsabilidade do fabricante, especializada na manutenção dos equipamentos descritos neste pedido, para realizar:
13.2.1. Diagnósticos de problemas;
13.2.2. Substituição de componentes de hardware e software, caso necessário, às suas expensas, dentro do prazo de garantia;
13.2.3. Atualização dos softwares ativos nos equipamentos para qualquer uma das versões lançadas pela fabricante para os equipamentos até o final do período de vigência do contrato;
13.2.4. Outras atividades que sejam necessárias ao reestabelecimento do equipamento em conformidade com o nível de serviço exigido;
13.2.5. Apresentação, ao gestor do contrato, relatório técnico de atendimento informando detalhadamente o serviço executado, quando solicitado.
13.3. Acatar as exigências do Contratante quanto à execução dos serviços.
13.4. Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução do objeto do contrato.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico nº 12/2017 – Processo Administrativo nº 4190/2015
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. A contratação do serviço especializado de Renovação de Garantia e Suporte de hardware e software será para 2 (dois) equipamentos tipo Storage, marca HP, modelo P2000 G3 MSA FC/iSCSI, com os respectivos Números de Série 2S6221C000 e 2S6221C097.
1.2. O suporte de hardware para todos os equipamentos e suas partes deverá ser na modalidade 24x7: Cobertura de peças, mão-de-obra especializada e atendimento on-site, 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. Para os níveis de severidade 1 e 2, o tempo de solução do problema não poderá exceder a 6 horas a partir da abertura do chamado técnico. Para os demais níveis de severidade, o tempo de solução poderá ser de até 48 horas a partir da abertura do chamado técnico.
1.3. Deverão ser disponibilizados telefone 0800 e site/sistema on-line ou e-mail específico para abertura inicial de chamado técnico. Em caso de alteração dessas informações, estas deverão ser informadas previamente ao Gerente ou Coordenador de Infraestrutura de Redes e Servidores da Gerência da Tecnologia da Informação.
1.4. No momento da abertura da solicitação de serviços serão informadas a categoria do chamado (hardware ou software), a forma de atendimento (remoto ou presencial), com os respectivos tempos de resposta e o nível de severidade do Problema.
1.4.1. Tipos de Atendimento Técnico para a abertura de chamados:
TIPO DE SUPORTE TÉCNICO | NÍVEL DE SEVERIDADE | TEMPO DE RESPOSTA |
REMOTO | 1 | 1 (uma) hora, contados em regime 24x7 |
PRESENCIAL | 1 | 4 (quatro) horas, contados em regime 24x7 |
REMOTO | 2 | 2 (duas) horas, contados em regime 24x7 |
PRESENCIAL | 2 | 6 (seis) horas, contados em regime 24x7 |
REMOTO | 3 | 4 (três) horas, contados em regime horário comercial local |
PRESENCIAL | 3 | Próximo dia útil, contados em regime horário comercial local |
REMOTO | 4 | 8 (oito) horas, contados em regime horário comercial local |
PRESENCIAL | 4 | Próximo dia útil, contados em regime horário comercial local |
1.5. Caberá aos técnicos do fabricante ou da empresa autorizada identificar os componentes de hardware ou software responsáveis pelo mau funcionamento.
1.6. Caso for detectada pelo técnico a necessidade de substituição de peças ou partes dos equipamentos, o técnico da contratada deverá providenciar a troca seguindo os seguintes critérios para contagem do prazo para a substituição:
1.6.1. Substituição de Peças:
NÍVEL DE SEVERIDADE | TEMPO DE RESPOSTA |
1 | 6 (seis) horas, contados em regime 24x7 |
2 | 6 (seis) horas, contados em regime 24x7 |
3 | Próximo dia útil, contados em regime horário comercial local |
4 | Próximo dia útil, contados em regime horário comercial local |
1.7. Os componentes, peças e materiais para reposição deverão ser originais (novos e sem uso), do fabricante do equipamento ou homologados pelo fabricante para uso nos equipamentos alvo deste pedido, e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes.
1.8. Os componentes redundantes danificados, mesmo que não impeçam a operação do equipamento, deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, sem ônus à Contratante, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de disponibilidade e redundância operacionais no prazo máximo estipulado para o atendimento.
1.9. Os componentes danificados que impeçam a operação de qualquer um dos equipamentos deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, sem ônus à Contratante, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de disponibilidade e redundância operacionais no prazo máximo estipulado para o atendimento.
1.10. Imediatamente ao final do atendimento, o técnico da Contratada deverá entregar relatório no qual conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da Contratante e deverá ser arquivado pela Contratante e pela Contratada.
1.11. Todo e qualquer custo envolvido em qualquer ação de atendimento (transporte de técnicos e ferramentas, hospedagem, alimentação, fornecimento de componentes de hardware ou software, envio de componentes de hardware ou software, substituição de componentes de hardware ou software, recolhimento de componentes de hardware ou software e quaisquer outras despesas) será de responsabilidade da Contratada, ficando o Coren-SP livre de qualquer ônus.
2. NÍVEIS DE SEVERIDADE:
NÍVEL DE SEVERIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | Situações em que um problema generalizado que impeça a realização de funções críticas do negócio do Coren-SP (indisponibilidade do recurso tecnológico) |
2 | Situações em que há severo comprometimento de desempenho em decorrência dos problemas apresentados, no entanto, é possível realizar as funções críticas do negócio do Coren-SP |
3 | Situações em que há comprometimento moderado de desempenho em decorrência dos problemas apresentados, no entanto, é possível realizar a maior parte das funções de negócio |
4 | Situações em que existe um pequeno impacto nas operações. Enquadram-se neste nível as solicitações de informações técnicas e outras questões com baixo nível de severidade |
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 12/2017 – Processo Administrativo nº 4190/2015
Razão Social e CNPJ:
Validade da Proposta: XX dias (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso a Licitante assim ofereça).
Descrição sucinta do objeto (como aparece no Edital).
Item | Descrição Sucinta | Unidade | Vigência Contratual | Preço mensal | Valor Total (36 meses) |
1 | Extensão de Garantia com Suporte para 2 (dois) Storages HP | mês | 36 |
Valor total mensal: R$ (valor por extenso)
Valor total da contratação: Valor mensal x 36 meses = R$ (valor por extenso)
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Eletrônico nº 12/2017 – Processo Administrativo nº 4190/2015 - Contrato nº 0XX/2016
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia
Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº , com sede na - -
- - - CEP , telefone , e-mail
, neste ato representada por seu , Sr. ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na - -
- - CEP .
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado de Renovação de Garantia e Suporte de hardware e software para 2 (dois) Storages HP P2000 G3 MSA FC/iSCSI, com os respectivos Números de Série 2S6221C000 e 2S6221C097, conforme descrito no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato ajusta os seguintes valores:
2.1.1. Mensal = R$ (valor por extenso).
2.1.2. Total (por 36 meses) = R$ (valor por extenso).
2.2. Os valores acima estão em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada na sessão da Licitação, vinculada ao presente Instrumento.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com prestação de serviços do objeto da contratação, tais como: mão de obra, peças, materiais, equipamentos, transporte de instrumentos, deslocamento, hospedagem e alimentação de funcionários, fornecimento/recolhimento de componentes de hardware/software, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa de nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 – Serviços de Informática.
5. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo o período de
/ / a / / , e poderá ser prorrogado pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
5.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço dos insumos e materiais necessários à prestação dos serviços poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para
o reajustamento.
5.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
5.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
5.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DO SIGILO
6.1. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratadas guardem absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, vedada a reprodução de ditas informações e documentos, nos termos do Anexo V – Acordo de confidencialidade.
6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá- los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Coren-SP.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
7.1. Sem prejuízo da garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), será exigida garantia para as peças fornecidas e serviços durante toda a vigência contratual, podendo, inclusive, a Contratada
oferecer garantia adicional. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto/serviço, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
7.1.1. No caso de haver garantia do fabricante de algum dos materiais empregados na prestação dos serviços, a Contratada deverá entregar as cópias das respectivas notas fiscais juntamente com o certificado de garantia dos produtos quando da conclusão do objeto.
7.1.2. A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo manter a garantia legal prevista na Lei nº 8.078/1990 para peças e serviços após o termo final do Contrato.
8. DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, conforme o disposto no art. 56 § 1°, da Lei n° 8.666/1993, que poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
8.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
8.1.2. Fiança bancária;
8.1.3. Seguro-garantia.
8.2. O prazo para prestação da garantia é de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato.
8.3. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a Contratada apresentará garantia complementar, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do respectivo Termo de Aditamento ou do Apostilamento.
8.4. A Garantia Contratual prestada assegura o pleno cumprimento, pela Contratada, das obrigações contraídas através do Instrumento Editalício e do presente Ajuste, como segue:
8.4.1. Ressarcir o Coren-SP de quaisquer prejuízos decorrentes de eventual rescisão unilateral;
8.4.2. Cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais;
8.4.3. Cobrir perdas e danos causados ao Coren-SP;
8.4.4. Ressarcir valores pertinentes à condenação pela Justiça do Trabalho, por responsabilidade solidária como segunda reclamada e/ou cobrir valores de depósitos judiciais.
8.5. Ressalvados os casos previstos no subitem anterior, a Garantia Contratual será liberada em até 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, nos termos da alínea k, inc. XIX, art. 19 da IN nº 02/2008, compilada pela IN nº 06/2013.
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1. Após assinatura do presente Xxxxxx e, quando convocado, apresentar ao Fiscal ou Gestor do Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, como condição para início dos trabalhos:
9.1.1. Apresentar documentação que comprove que possui vínculo com a fabricante HP para a comercialização desse tipo de serviço (renovação de garantia) e para a prestação de suporte em equipamentos da mesma linha ou família dos equipamentos alvo deste contrato, caso a Contratada não
seja a fabricante.
9.2. Por se tratar de serviços continuados, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal ou Gestor do Contrato, até o sétimo dia últil de cada mês, a seguinte documentação:
9.2.1. Nota fiscal contendo a descrição do objeto com a descrição detalhada dos serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
9.2.1.1. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
9.2.1.2. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
9.2.2. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
9.2.2.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
9.2.2.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
9.2.2.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2.2.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
9.2.2.5. Aos Débitos Trabalhistas.
9.3. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
9.4. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
10. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão prestados a partir da entrega dos documentos listados no item 9.1, nos termos e prazos descritos no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas, no(s) seguinte(s) endereço(s):
10.1.1. Sede do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000.
10.2. A qualquer momento, inclusive após o início da execução contratual, em data oportuna a ser definida pela Gerência de Tecnologia da Informação, uma das unidades de Storage será deslocada para a Subseção de Campinas. Tal medida visa a distribuição geográfica dos backups, de modo a mantê-los operacionais.
10.3. Quando da realização do deslocamento descrito na cláusula anterior, os serviços contratados deverão ser realizados na localidade referida no item 10.1.1 deste Ajuste e na seguinte:
10.3.1. Subseção Campinas do COREN-SP, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000.
10.4. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme determinações estabelecidas pela Contratante.
20.8. Em até dez dias úteis após a assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP, a Contratada deverá apresentar comprovação da ativação do serviço de Extensão de Garantia junto ao fabricante, vinculando os números de séries dos equipamentos e atualizando a data de término da garantia dos equipamentos.
20.9. Imediatamente ao final do atendimento, o técnico da Contratada deverá entregar relatório no qual conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico da Contratante e deverá ser arquivado pela Contratante e pela Contratada
10.5. A Contratada deverá apresentar, ao gestor do contrato, relatório técnico de atendimento informando detalhadamente o serviço executado, quando solicitado.
10.6. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
10.6.1. Em caso de serviços, com solução on-site, prestados inadequadamente ou fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtirem os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 06 (seis) horas, contados do recebimento da notificação;
10.6.2. Caso algum serviço ou item apresente falha ou vício de fabricação, a Contratada deverá, às suas expensas, efetuar a substituição do item imediatamente à notificação ou dentro do prazo aceitável para a regularização da situação, acordado com Coren-SP.
10.6.3. Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou de peças/materiais/equipamentos correrão por conta da Contratada.
10.6.4. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
10.7. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto, vício ou à execução inadequada dos serviços, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.8. A contratada deverá se responsabilizar, às suas expensas, pelo fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover o suporte e manutenção adequados, inclusive com o fornecimento de peças ou partes que venham a ser necessárias para a resolução de qualquer problema apontado.
10.9. O transporte de itens e de todo material e equipamentos necessários para a prestação do serviço ficará a critério da Contratada, que se responsabilizará pela integridade dos produtos e objetos entregues, bem como pelo manuseio dos itens nas dependências do Coren-SP.
10.10. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
11. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
11.1. Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido Mensalmente:
11.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos (que deverá ocorrer até o sétimo dia útil de cada mês), para posterior verificação;
11.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação se houve a adequada prestação dos serviços e da conformidade da documentação (nota fiscal/relatórios/ certificados de garantia, quando for o caso/ regularidades fiscais e outros).
11.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
11.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
12.2. O período de medição dos serviços será do primeiro dia ao último de cada mês, com exceção do primeiro e do último mês, nos quais a medição deverá ser pro rata.
12.3. A empresa receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados.
12.4. A Contratante reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às especificações do Edital.
12.4.1. Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a Contratada o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
12.5. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
12.6. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
12.7. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, a Contratante obrigar-se-á a:
13.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
13.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
13.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
13.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
13.1.5. Solicitar a retificação/substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Edital e em seus Anexos.
13.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação dos serviços.
13.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.1.8. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
13.1.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
13.1.10. Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
13.1.11. Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada.
13.1.12. Comunicar à Contratada, imediatamente após o seu recebimento, qualquer reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possam implicar em responsabilidade da Contratada.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações constantes no Edital e seus Anexos e, também, das seguintes:
14.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP.
14.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
14.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus empregados, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio da Contratante por imperícia, imprudência e/ou má fé.
14.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
14.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
14.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
14.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
14.1.9. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
14.1.10. Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
14.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
14.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
14.2.2. Todas as obrigações trabalhistas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
14.2.3. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
14.2.4. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
14.2.5. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
14.2.6. Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e peças necessários à prestação dos serviços, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
14.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
14.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente;
14.3.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta
contratação.
14.3.3. Atuar como facilitador nas questões de conflitos e problemas técnicos.
14.3.4. Comunicar de imediato e por escrito à Contratante, qualquer acidente ou ocorrência relacionada com os bens sob sua responsabilidade.
14.3.5. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
14.3.6. Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos locais de prestação dos serviços.
14.3.7. Caberá à Contratada responsabilizar-se por todos os custos de deslocamentos de seus profissionais para a realização dos serviços contratados.
14.3.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo equipe preparada para dar atendimento a eventuais necessidades de manutenção.
14.3.9. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
14.3.10. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
14.3.11. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
14.3.12. Assegurar que todo trabalhador da Contratada que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências do Coren-SP.
14.3.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
14.3.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
14.3.15. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
14.3.16. Durante a permanência nas instalações do Coren-SP, manter os trabalhadores devidamente uniformizados e/ou portando crachá de identificação.
14.3.17. Utilizar equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica das instalações do Coren-SP.
14.3.18. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
14.3.19. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário, atendendo ao exigido no Anexo V – Acordo de Confidencialidade.
14.4. São expressamente vedadas à Contratada:
14.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do contrato decorrente deste Pregão.
14.4.2. A utilização, na execução dos serviços, de empregado/colaborador que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7203 de 2010.
14.4.3. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
14.4.4. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP, apenas para execução parcial.
14.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren- SP.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
15.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.4. Falhar na execução do contrato;
15.1.5. Fraudar na execução do contrato;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7. Fizer declaração falsa.
15.1.8. Cometer fraude fiscal;
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
15.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 15.1.3 e 15.1.4, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
15.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão
unilateral do ajuste;
15.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
15.3.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
15.4. As condutas poderão ser multadas de acordo com os Níveis de Severidade (descritos no Anexo II – Especificações Técnicas) do serviço insatisfatório, de acordo com a tabela abaixo:
NÍVEL DE SESEVERIDADE | VALOR DA MULTA |
04 | 0,8% (oito décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
03 | 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
02 | 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
01 | 4,0% (quatro por cento) sobre o valor mensal do Contrato |
15.5. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
15.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
15.6.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
15.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor da multa, será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
15.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isoladamente ou cumulativamente com a pena de multa.
15.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
15.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
15.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
15.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
15.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
15.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
15.11. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. LEGISLAÇÃO APLICAVEL
16.1. As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005, bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
17. DO FORO
17.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2017.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
CONTRATADA
ANEXO V – MINUTA DO ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pregão Eletrônico nº XX/2016 – Processo Administrativo nº 4190/2015 - Contrato nº 0XX/2016
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; e, de outro, como LICITANTE a empresa
, com sede na Cidade de
Estado , na Rua
, nº , Complemento
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seus representantes legais que ao final subscrevem e são identificados, doravante denominada LICITANTE. O Coren-SP e a LICITANTE, serão denominados neste Acordo de Confidencialidade (doravante o “Acordo”) em conjunto, PARTES ou individualmente como PARTE.
CONSIDERANDO QUE:
a. A LICITANTE tem interesse em analisar a possibilidade de estabelecer, com o Coren-SP, uma operação de Garantia de Unidade de Storage (doravante denominado “OPERAÇÃO”);
b. Em relação à OPERAÇÃO, o Coren-SP expressa o consentimento em fornecer informações, consideradas confidenciais para a LICITANTE, cujo uso e divulgação são restritos.
c. Como condição para o fornecimento das Informações Confidenciais, a LICITANTE deverá firmar o presente Acordo.
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Acordo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E REPRESENTANTES
1.1. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins deste Acordo, todas e quaisquer informações referentes à OPERAÇÃO, dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, arquivos em quaisquer meios, programas e documentação de computador, comunicadas por escrito, verbalmente (estas últimas devendo ser trazidas a termo em 24 horas após sua divulgação) ou de outra forma reveladas por uma PARTE à outra PARTE e/ou obtidas por uma PARTE da outra PARTE e/ou das quais as PARTES venham a tomar conhecimento como resultado das negociações sobre a OPERAÇÃO, observadas as ressalvas abaixo.
1.2. São representantes legais das PARTES os diretores, empregados, agentes e consultores (incluindo advogados, auditores e consultores financeiros)
1.3. Não se consideram Informações Confidenciais as informações que:
a. Forem de conhecimento da LICITANTE à época da assinatura deste Acordo;
b. Forem ou se tornem disponíveis ao público em geral, desde que sua disponibilidade não se dê em virtude de violação deste Acordo pela LICITANTE ou seus representantes legais;
c. Estiverem na posse da LICITANTE de forma não confidencial e provenham de terceiros que não estejam proibidos de divulgar as Informações Confidenciais em função de obrigação contratual ou legal;
d. Informação que tenha sido independentemente desenvolvida pela LICITANTE sem nenhuma referência com a Informação Confidencial ora revelada pelo Coren-SP.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A LICITANTE deve manter e resguardar a Informação Confidencial em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlar quaisquer cópias de documentos, dados e reproduções feitas das mesmas. Nenhuma Informação Confidencial pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito do Coren-SP, salvo especificado o contrário neste Acordo. Qualquer revelação da Informação Confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo Coren-SP, incluindo, mas não se limitando, se houver, a execução e entrega de um compromisso de confidencialidade feito pela LICITANTE, antes de qualquer revelação. A Informação Confidencial somente poderá ser utilizada para o propósito estabelecido nesta OPERAÇÃO.
2.2. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do COREN-SP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o COREN-SP e a LICITANTE sem qualquer ônus para o COREN-SP. Nesse caso, a LICITANTE, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo COREN- SP, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
2.3. A LICITANTE deve resguardar a Informação Confidencial com o sigilo exigido, além do disposto nos itens 2.4 e
2.5 deste Acordo e jamais poderá revelá-las a não ser para os seus representantes legais. A LICITANTE será responsável por qualquer descumprimento deste Acordo porventura cometido pelos seus representantes legais.
2.4. A LICITANTE deve informar prontamente ao Coren-SP sobre qualquer uso ou revelação indevida da Informação Confidencial, qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão. Independentemente da existência de dolo ou qualquer outra forma que caracterize a quebra deste Acordo.
2.5. A LICITANTE concorda e direcionará seus representantes legais, para não revelar Informação Confidencial sem a prévia autorização, por escrito, pelo Coren-SP. A LICITANTE pode, certificando que tal solicitação é legal e doravante deve ser atendida, revelar a Informação Confidencial quando for solicitada por quaisquer determinações decorrentes de lei ou emanadas do Poder Judiciário ou Legislativo, tribunais arbitrais e de órgãos públicos administrativos. A LICITANTE, entretanto, após análise de seus representantes legais, deve comunicar ao Coren-SP antes da elaboração e entrega de quaisquer documentos com Informação Confidencial para os Órgãos solicitantes.
2. 6. A LICITANTE compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do COREN-SP, das informações restritas reveladas.
2.7. A LICITANTE compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao COREN-SP, as informações restritas reveladas.
2.8. A LICITANTE deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao COREN-SP, devendo cientificá- los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
2.9. A LICITANTE possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
2.10. A LICITANTE obriga-se a informar imediatamente ao COREN-SP qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.11. A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do COREN-SP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o COREN-SP e a LICITANTE sem qualquer ônus para o COREN-SP. Nesse caso, a LICITANTE, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo COREN- SP, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
2.12. Excetuam-se da obrigação de manutenção de confidencialidade disposta na Cláusula 1:
a. A divulgação das Informações Confidenciais aos agentes, representantes legais (incluindo, mas não se limitando a advogados, auditores e consultores financeiros) e empregados da LICITANTE, bem como à sua controladora, suas controladas, coligadas ou contrapartes que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para o fim da OPERAÇÃO, sendo que estas pessoas devem ser informadas antecipadamente pela LICITANTE acerca da natureza confidencial das Informações Confidenciais e serão instruídas pela LICITANTE a tratar as Informações Confidenciais em caráter sigiloso; e
b. As Informações Confidenciais que forem divulgadas após o consentimento, por escrito, do Coren-SP.
2.13. A LICITANTE concorda e entende que o Coren-SP não faz declaração ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão ou integridade da Informação Confidencial; nem o Coren-SP, ou seus representantes legais, devem ser responsabilizados pelo uso indevido da Informação Confidencial feito pela LICITANTE ou qualquer de seus representantes legais.
2.14. Este Acordo não dá à LICITANTE nenhum direito, licença, título, transferência de propriedade ou participação sobre a Informação Confidencial fornecida. O direito de propriedade ou qualquer outro título ou posse referente à Informação Confidencial fornecida será mantido de pleno direito pelo Coren-SP.
2.15. As PARTES concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser um remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições deste acordo pelas PARTES ou por qualquer um de seus Representantes e que, por tal razão, as PARTES poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação deste acordo. A utilização de tais recursos não deverá ser considerada como remédio exclusivo contra a violação deste Acordo por qualquer das PARTES e deverá ser considerada como um direito adicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados por este Acordo ou pela lei. A LICITANTE reconhece que o Coren- SP poderá suspender, a qualquer tempo, o fornecimento das Informações Confidenciais, bem como o acesso da LICITANTE às mesmas, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações da LICITANTE aqui previstas.
3. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a LICITANTE for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, aquela enviará prontamente ao Coren-SP aviso por escrito até dois dias úteis após o recebimento da solicitação, para permitir que este último adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos. Se a LICITANTE, na hipótese aqui tratada, tiver que revelar as Informações
Confidenciais, divulgará tão somente a informação que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento de segredo para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo e da Lei.
4. DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Quando este Acordo for terminado por qualquer uma das PARTES, a LICITANTE deverá:
a. Retornar para o Coren-SP todo e qualquer documento físico recebido como Informação Confidencial;
b. Destruir (inclusive orientar para que seus representantes legais também o façam) todas as anotações, memorandos e outros materiais preparados pela LICITANTE ou representantes legais que refletem, avaliam, incluem ou são derivados de qualquer Informação Confidencial;
c. Se solicitado pelo Coren-SP, fornecer certificação (documento que comprove) para as ações ora tomadas e expressas nos itens (i) e (ii) desta cláusula.
5. PRAZO DE VALIDADE
5.1. Os termos e condições do presente Acordo permanecerão válidos e eficazes enquanto houver Contrato válido para tal Operação.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Obrigações definidas neste Acordo devem ser cumpridas e mantidas em vigor para o benefício do Coren-SP e seus respectivos sucessores ou designados. A LICITANTE não pode designar ou transferir este Acordo sem prévio consentimento, por escrito, do Coren-SP. Nenhum tipo de empresa, sociedade ou parceria deve ser considerada criada ou estabelecida em virtude deste Acordo.
6.2. A LICITANTE concorda que nenhuma falha ou atraso causados pelo Coren-SP, no exercício do direito, autoridade ou privilégio, doravante expresso neste Acordo, devem ser caracterizados como motivo de não cumprimento de suas obrigações; e que nenhum compromisso individual ou parcial poderá impedir cumprimentos de qualquer outro compromisso, futuro ou atual, bem como impedir o exercício do direito, autoridade ou privilégio do Coren-SP, ora especificados neste Acordo.
6.3. Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada.
6.4. Qualquer alteração ao presente Acordo ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado entre as PARTES.
6.5. Notificações. Qualquer comunicação relativa a este Acordo deverá ser remetida para os seguintes endereços:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
A/C: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX: 00000-000 Telefone: (GESTOR DO CONTRATO)
Fax: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço eletrônico: (GESTOR DO CONTRATO)
(NOME DA INSTITUIÇÃO)
A/C:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
6.6. Este instrumento não cria relação de associação ou representação entre as PARTES e não obrigará as PARTES à criação de joint venture, sociedade ou outro relacionamento comercial de qualquer espécie.
6.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistem o Acordo, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações das outras PARTES, não afetará referidos direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no Acordo.
6.8. O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem a Justiça Federal, foro da cidade de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, para solucionar qualquer disputa decorrente deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, cabendo atentar para as exceções previstas no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acordadas, as partes através de seus representantes legais, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo, de de 2017.