REGULAMENTO DA CENTRAL DE ESTAGIO
REGULAMENTO DA CENTRAL DE ESTAGIO
Regulamenta o funcionamento da Central de Estágio no âmbito da Faculdade Presidente Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
CAPÍTULO I - DA INTRODUÇÃO
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades da Central de Estágio, doravante denominada CENTRAL, da Faculdade Presidente Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada Faculdade.
CAPÍTULO II – DA CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS DA CENTRAL
Art. 2º - A CENTRAL foi criada com o objetivo de subsidiar os cursos oferecidos nos assuntos relacionados à implementação e monitoramento dos estágios. Assim, desempenha o papel de interlocução entre a Faculdade e os possíveis campos de atuação profissional. Este trabalho visa contribuir para uma formação profissional qualitativa dos discentes, visto que o estágio é o espaço que permite ao acadêmico a construção concreta do seu fazer profissional. O presente documento contém, de forma sucinta, todas as informações que regem o estágio, sendo imprescindível que todos o leiam na íntegra e compreendam a filosofia que norteia nossos trabalhos e a missão que dá as diretrizes de nossas ações.
§ 1º - A CENTRAL busca unificar e socializar as normas que regem o estágio, permitindo uma comunicação interna e externa eficiente.
§ 2º - Os Supervisores de Estágio, indicados pelas coordenações de cada curso, têm sob sua responsabilidade o planejamento, acompanhamento da execução e avaliação das atividades desenvolvidas no estágio.
CAPÍTULO III – ONDE É DESENVOLVIDO O ESTÁGIO
Art. 3º - O estágio é desenvolvido em instituições públicas ou privadas, de forma a contemplar as diferentes dimensões da atuação profissional, permitindo ao futuro profissional interagir com a dinâmica geral da instituição e enfrentar os desafios do mundo atual. Essa vivência prática insere o acadêmico nas necessidades e desafios da sociedade, contribuindo para a formação de uma consciência cidadã essencial para que o acadêmico possa ser elemento de transformação da realidade observada, intervindo de maneira competente, humilde e produtiva junto à sociedade.
CAPÍTULO IV - CURSOS OFERECIDOS PELA FACULDADE
Art. 4º - Atualmente a Faculdade oferece os seguintes cursos:
I. Administração (Bacharel)
II. Ciências Biológicas (Licenciatura)
III. Direito (Bacharel)
IV. Educação Física (Licenciatura)
V. Enfermagem (Bacharel)
VI. Farmácia (Bacharel)
VII. Pedagogia (Licenciatura)
VIII. Psicologia (Bacharel)
CAPÍTULO V - DEFINIÇÃO DO CAMPO DE ESTÁGIO
Art. 5º - A escolha do campo de estágio será de responsabilidade do acadêmico, conforme seu interesse na área de atuação, mas com aconselhamento e referendado pelo Supervisor de Estágio.
Art. 6º - Cabe à CENTRAL e à Supervisão de Estágio dos cursos a responsabilidade pela abertura dos campos de estágios que deverão atender aos seguintes princípios:
I. Apresentação pela instituição/empresa a ser conveniada, da documentação exigida para celebração do Convênio e Termo de Compromisso do Estágio Curricular ou Extracurricular;
II. Existência na instituição/empresa de um profissional da área;
III. Disponibilidade e interesse por parte do profissional para treinar, acompanhar, avaliar, supervisionar diretamente os estagiários.
CAPÍTULO VI - DURAÇÃO E ABRANGÊNCIA DO ESTÁGIO
Art. 7º - A carga horária total do Estágio Supervisionado varia de acordo com o curso, sendo:
I. Ciências Biológicas (Licenciatura) – 400 horas de Estágio Supervisionado distribuídas em 100 horas no 5º período, 100 horas no 6º período, 100 horas no 7º período, e 100 horas no 8º período.
II. Direito (Bacharel) – 320 horas de Estágio Supervisionado distribuídas em 80 horas no 7º período, 80 horas no 8º período, 80 horas no 9º período, e 80 horas no 10º período.
III. Educação Física (Licenciatura) - 400 horas de Estágio Supervisionado distribuídas em 100 horas no 5º período, 100 horas no 6º período, 100 horas no 7º período, e 100 horas no 8º período.
IV. Enfermagem (Bacharel) - 800 horas de Estágio Supervisionado distribuídas em 400 horas no 8º período, e 400 horas no 9º período.
V. Farmácia (Bacharel) – 800 horas de Estágio Supervisionado distribuídas em 100 horas no 3º período, 100 horas no 4º período, 100 horas no 5º período, 100 horas no 6º período, 100 horas no 7º período, 100 horas no 8º período, 100 horas no 9º período, e 100 horas no 10º período.
VI. Pedagogia (Licenciatura) – 400 horas de Estágio Supervisionado distribuídas em 100 horas no 5º período, 100 horas no 6º período, 100 horas no 7º período, e 100 horas no 8º período.
VII. Psicologia (Bacharel) – 600 horas de Estágio Supervisionado distribuídas à partir do 5º período.
CAPÍTULO VII - DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 8º - Conforme o Regimento do Estágio Supervisionado, a documentação que regulamenta a atividade Estágio Supervisionado é composta por:
- Carta de apresentação do estagiário
- Carta de aceite do estagiário
- Convênio de estágio (remunerado ou não)
- Termo de compromisso do estágio (remunerado ou não)
- Ficha de avaliação de desempenho do estágio pela empresa (confidencial)
- Informações ao supervisor de estágio da empresa
- Relatório Final do Estágio Supervisionado (conforme modelo em anexo)
CAPÍTULO VIII – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NA PRÓPRIA EMPRESA ONDE TRABALHA
Art. 9º - O acadêmico deverá apresentar uma declaração da empresa dispensando-o de suas atividades laborais, quando o estágio supervisionado for realizado dentro do próprio local de trabalho.
CAPÍTULO IX - FLUXO DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 10 - Carta de apresentação do estagiário. O acadêmico deverá solicitar e posteriormente apanhar com o Supervisor de Estágio a carta devidamente assinada e carimbada, e entregar na empresa no primeiro dia de estágio.
Parágrafo único – O acadêmico não deverá iniciar o estágio sem a documentação devidamente assinada pelas partes.
Art. 11 - Carta de aceite. O acadêmico deverá apanhar a carta de aceite com o Supervisor de Estágio, levar à empresa no primeiro dia de estágio, recolher a assinatura e carimbo do profissional da empresa responsável e devolver ao Supervisor de Estágio, responsável por seu arquivamento na pasta do acadêmico.
Art. 12 - Convênio de Estágio (remunerado ou não). Após aprovação pelo Supervisor de Estágio, da empresa a qual o acadêmico irá estagiar, este deverá informar ao Supervisor os dados necessários para preenchimento do convênio de estágio, a saber:
I. Razão Social
II. CNPJ
III. Endereço completo
IV. Nome completo da pessoa que irá assinar o convênio
V. CPF
VI. Nacionalidade
VII. Estado civil
VIII. Cargo
IX. Endereço domiciliar
§ 1º - Em seguida o acadêmico deverá apanhar com o Supervisor de Estágio o Convênio de Estágio preenchido (2 vias), recolher a assinatura e carimbo da empresa e devolver novamente ao Supervisor de Estágio que recolherá a assinatura e carimbo da direção da Faculdade.
§ 2º - O Supervisor de Estágio deverá arquivar uma via do Convênio de Estágio na pasta de convênio na Central de Estágio e entregar a outra via para o acadêmico que deverá levar para a empresa cedente.
Art. 13 - Termo de Compromisso de Estágio (remunerado ou não). O acadêmico deverá apanhar com o Supervisor de Estágio o Termo de Compromisso de Estágio preenchido (3 vias), recolher a assinatura e carimbo da empresa e devolver novamente ao Supervisor de Estágio que recolherá a assinatura e carimbo da direção da Faculdade.
Parágrafo único - O Supervisor de Estágio deverá arquivar uma via do Termo de Compromisso na pasta do acadêmico e devolver as duas vias para o acadêmico, sendo uma para ele e a outra para ser entregue na empresa cedente.
Art. 14 - Ficha de Avaliação de Desempenho do Estagiário pela Empresa. O acadêmico deverá apanhar com o Supervisor de Estágio a Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio pela Empresa acondicionada em um envelope endereçado à empresa cedente do estágio.
§ 1º - Depois de preenchida e assinada, a empresa deverá devolver a ficha pelo correio ou em envelope lacrado, podendo o próprio acadêmico ser o portador, para a Coordenação do Curso o qual o acadêmico encontra-se matriculado, conforme orientação na própria ficha.
§ 2º - O coordenador então deverá, após assinar a ficha, entregá-la ao Supervisor de Estágio para assinatura e arquivamento do documento na pasta do acadêmico.
Art. 15 - Relatório do Estágio Supervisionado. Após finalizar o Relatório de Estágio Supervisionado, o acadêmico deverá entregá-lo ao Supervisor de Estágio na data informada, para aprovação e providências.
CAPÍTULO X - ESTÁGIO EXTRACURRICULAR
Art. 16 - A documentação que regulamenta a atividade Estágio Extracurricular é composta por:
I. Convênio de estágio
II. Termo de compromisso do estágio
§ 1º - O Estágio Extracurricular pode ser desenvolvido por necessidade ou para obtenção de experiências, visando o desenvolvimento profissional. As horas de Estágio Extracurricular não são contabilizadas para o Estágio Supervisionado previsto na matriz curricular do curso.
§ 2º - É considerado Estágio Extracurricular todo o estágio realizado fora das normas definidas no Regulamento do Estágio Supervisionado, documento constante do Projeto Político Pedagógico do curso.
§ 3º - Para realização do Estágio Extracurricular é obrigatório a assinatura do Convênio de Estágio e Termo de Compromisso, podendo ser através de um órgão de integração (CIEE, PROE, IEL) ou diretamente com a Faculdade.
§ 4º - Toda a documentação referente ao Estágio Extracurricular (convênio, termo de compromisso e outros) deverá ser arquivada também na Central de Estágio, devendo o Supervisor de Estágio do curso organizar pasta específica para esse fim.
Art. 17 - Para realização do Estágio Extracurricular o acadêmico deverá providenciar as assinaturas do Convênio e Termo de Compromisso de Estágio Extracurricular.
Art. 18 - O fluxo dessa documentação é o mesmo definido para o Estágio Supervisionado.
CAPÍTULO XI - HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CENTRAL
Art. 19 - O horário de atendimento dos Supervisores de Estágio está fixado no quadro de avisos da Central de Estágio, na Coordenação do Curso e no Site Institucional.
CAPÍTULO XII - ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
Art. 20 - Quando imprimir os documentos: Convênio e Termo de Compromisso, observar se a formatação do texto está correta, as assinaturas jamais poderão ficar “sozinhas” na última folha, devendo constar nesta no mínimo a última cláusula do documento.
§ 1º - As pessoas que irão assinar o Convênio e Termo de Compromisso também deverão fazer uma rubrica nas outras páginas do documento; não esquecer os carimbos na última folha.
§ 2º - As vias do Convênio e Termo de Compromisso a serem arquivadas na Faculdade devem ser originais, não serão aceitas cópias desses documentos para o arquivo Institucional e pasta do acadêmico.
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - As alterações deste Regulamento serão realizadas pela Direção Acadêmica à medida que se fizerem necessárias.
Art. 21 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da Central de Estágio, pelos Coordenadores de Curso, pelos Supervisores de Estágio, pelo Diretor da unidade de Aimorés.
Art. 22 - Este Regulamento entra em vigor após a aprovação do Órgão Colegiado máximo da Faculdade, revogadas as disposições em contrário.
Aimorés, 26 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do Comitê de Gestão