PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV DE 06 A 14 ANOS E CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS (CC)
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviços de proteção social, convivência e fortalecimento de vínculos destinado às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos a partir de 60 anos, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Oferecem atividades socioeducativas planejadas, baseadas nas necessidades, interesses e motivações de seus usuários, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e identidade.
O SCFV e o CC possuem caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
Esses serviços são ofertados de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Os usuários dos SCFV e dos CC são divididos em grupos a partir de faixas etárias. O trabalho nos grupos é organizado em percursos de forma a estimular as trocas culturais e a partilha de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer os vínculos familiares, sempre sob a perspectiva de incentivar a socialização e a convivência familiar e comunitária.
2 – USUÁRIOS:
Crianças até 6 anos, em especial:
- Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
- Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Crianças encaminhadas pelos serviços da Proteção Social Especial;
- Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário;
- Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos. Crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, em especial:
- Crianças e adolescentes encaminhados pelos serviços da Proteção Social Especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros;
- Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC;
- Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso à renda e a serviços públicos. Adolescentes de 15 a 17 anos, em especial:
- Adolescentes pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Adolescentes egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto;
- Adolescentes em cumprimento ou egressos de medida de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990);
- Adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou adolescentes egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual;
- Adolescentes de famílias com perfil de programas de transferência de renda;
- Adolescentes com deficiência, em especial beneficiários do BPC;
- Adolescentes fora da escola.
Jovens de 18 a 29 anos:
- Jovens pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Jovens em situação de isolamento;
- Jovens com vivência de violência e/ou negligência;
- Jovens fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
- Jovens em situação de acolhimento;
- Jovens egressos de cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
- Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência, abuso e/ou exploração sexual;
- Jovens egressos de medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
- Jovens em situação de rua;
- Jovens em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências. Adultos de 30 a 59 anos:
- Adultos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferências de renda;
- Adultos em situação de isolamento;
- Adultos com vivência de violência e/ou negligência;
- Adultos com defasagem escolar;
- Adultos em situação de acolhimento;
- Adultos (as) vítimas e/ou vinculados a programas de combate à violência sexual;
- Adultos em situação de rua;
- Adultos em situação de vulnerabilidade em consequência de deficiências. Pessoas idosas:
- Pessoas idosas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas idosas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
- Pessoas idosas com vivências de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
2.1 – Situações prioritárias para o atendimento no SCFV:
Considera-se público prioritário para o atendimento no SCFV crianças e/ou adolescentes e/ou pessoas idosas nas seguintes situações:
- Em situação de isolamento;
- Trabalho infantil;
- Vivência de violência e, ou negligência;
- Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
- Em situação de acolhimento;
- Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
- Egressos de medidas socioeducativas;
- Situação de abuso e/ou exploração sexual;
- Com medidas de proteção do ECA;
- Crianças e adolescentes em situação de rua;
- Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
3 – OBJETIVO GERAL:
Contribuir para o desenvolvimento da autonomia, de sociabilidades, de fortalecimento de vínculos sociais e familiares, prevenindo situações de vulnerabilidades e risco social
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Estimular o protagonismo, através do acesso à informação sobre direitos de cidadania;
- Fomentar a participação dos usuários no controle social do SUAS;
- Propiciar vivências que valorizem as experiências de vida e que estimulem e potencializem o desenvolvimento da autonomia;
- Possibilitar o acesso a manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento e novas sociabilidades;
- Detectar necessidades e motivações, despertando potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
- Fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários;
- Prevenir o confinamento e o abrigamento institucional das pessoas idosas;
- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
- Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;
- Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades de crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;
- Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das crianças e no processo de desenvolvimento infantil.
- Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
- Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo;
- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema educacional.
- Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direitos de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas;
- Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades para novos projetos de vida, propiciar sua formação cidadã e vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social, detectar necessidades, motivações, habilidades e talentos;
- Propiciar vivências que valorizam as experiências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos jovens, estimulando a participação na vida pública no território, ampliando seu espaço de atuação para além do território, desenvolvendo competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, de modo a prevenir a segregação dos idosos e combater o preconceito, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
5 – FUNCIONAMENTO:
Destaca-se que a oferta do SCFV e dos CC no município deve ser continuada e ininterrupta. A organização do funcionamento dos serviços pode variar de acordo com a demanda de usuários existente, com a faixa etária e com a necessidade de participação dos usuários.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – 06 A 14 ANOS
Para crianças e adolescentes de 6 a 14 anos
As atividades serão realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em turnos diários de até quatro horas. CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS
Para crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas
Atividades serão realizadas em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, de acordo com a demanda existente no município.
6 – FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO:
O acesso ao Serviço deve ocorrer por encaminhamento dos CRAS e DAS, encaminhamentos da Proteção Social Especial, demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGFÊNCIA:
Territorial
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS::
- Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes. O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do serviço.
- Alimentação;
- Transporte;
- Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, entre outros;
Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários (as) de benefícios e serviços socioassistenciais; banco de dados dos serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiários do BPC.
10 – TRABALHO SOCIAL:
Os usuários que participam dos SCFV e dos CC são organizados em grupos de convivência de até 30 participantes, cuja composição deve ser realizada observando-se as faixas etárias. Esses grupos são organizados a partir de percursos e devem realizar atividades planejadas de acordo com a fase do desenvolvimento dos usuários, considerando um determinado período de tempo. Isso significa que o planejamento das atividades a serem executadas junto aos grupos deve prever início, meio e fim para o seu desenvolvimento, conforme objetivos e estratégias de ação preestabelecidas.
A participação dos usuários do serviço é fundamental tanto no processo de planejamento e na identificação dos objetivos quanto na definição de metas do grupo, na proposição de atividades que sejam interessantes a eles e na definição do cronograma, bem como no momento final de avaliação do percurso desenvolvido pelo grupo.
Assim, o percurso deve considerar os eixos estabelecidos nos Cadernos de Orientação para os SCFV emitidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS:
- Eixo convivência social: as ações e atividades objetivam estimular o convívio social e familiar, aspectos relacionados ao sentimento de pertença, à formação da identidade, à construção de processos de sociabilidade, aos laços sociais, às relações de cidadania, etc.
- Eixo direito de ser: atividades que visam estimular o exercício da infância e da adolescência, de forma que promovam experiências que potencializem a vivência desses ciclos etários em toda a sua pluralidade.
- Eixo participação: atividades que tem como foco estimular a participação dos usuários nas diversas esferas da vida pública, a começar pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, passando pela família, comunidade e escola, tendo em mente o seu desenvolvimento como sujeito de direitos e deveres.
De maneira geral, os temas a serem abordados devem possibilitar a discussão e a reflexão sobre questões que estão presentes no território, na realidade sociocultural e na vivência individual, social e familiar dos participantes, para que compreendam a sua realidade e dela participem de forma protagonista. Os temas fundamentam as atividades que serão realizadas no serviço, de maneira a contemplar os seus objetivos e possibilitar o alcance dos resultados esperados.
Ressalta-se que as atividades são estratégias de atuação para promover a convivência entre os usuários. Não são, portanto, a finalidade dos SCFV e dos CC. Assim, não deve se limitar a uma delas.
Ademais, o trabalho social prevê: acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania, cadastramento e atualizações permanentes dos dados dos usuários e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
11 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Segurança de Acolhida
- Segurança de Convívio Familiar e Comunitário
- Segurança de Desenvolvimento da Autonomia
- Para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos: adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho.
- Idosos: Vivenciar experiências para o autoconhecimento e autocuidado.
12 – RESULTADOS ESPERADOS:
Contribuir para:
- Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;
- Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
- Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
- Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
- Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
- Ter ampliado o número de usuários que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos;
- Ter ampliado o número de usuários autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres (formação cidadã);
- Junto a outras políticas públicas, reduzir índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis, e gravidez precoce;
- Ter ampliada a capacidade de escolha, de decisão, de avaliação, de expressão de opiniões e de reivindicações dos usuários;
- Ter ampliada sua capacidade de conviver em grupo, de administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de agir e pensar;
- Melhoria da condição de sociabilidade dos usuários;
- Redução e Prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA COMPLEXIDADE
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA)
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Liberdade Assistida (LA), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas.
Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Destaca-se que a proposta de atendimento se organiza na perspectiva das regiões administrativas do município, ou seja, ao atendimento das regiões norte, sul, leste, sudoeste e noroeste de forma a privilegiar o acesso do usuário.
Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento;
- A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;
- A articulação com o Sistema de garantia de Direitos;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV;
- A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso;
- A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso.
2 – USUÁRIOS:
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e/ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida.
3 – OBJETIVO GERAL:
Possibilitar ao adolescente em cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e ao seu grupo familiar o desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais, para o exercício consciente da cidadania, buscando a interrupção da trajetória infracional.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde, por meio da utilização do protocolo intersetorial;
- Possibilitar a inclusão em programas de transferência de renda;
- Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura do adolescente com a prática de ato infracional;
- Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
- Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
- Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia;
- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou rede socioassistencial;
5 – FUNCIONAMENTO:
De segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 (oito) horas diárias.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação da MSE pela Vara da Infância e Juventude referenciada pelo CREAS.
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Territorial
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Alimentação;
- Sala de recepção e acolhida;
- Sala(s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Acessibilidade em todos seus ambientes;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Transporte e motorista para as equipes;
- Supervisão técnica externa;
- Transporte (passe) para adolescentes.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhida; escuta;
- Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
- Construção de Plano Individual e/ou Familiar
- Orientação e encaminhamentos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de políticas públicas;
- Articulação de demandas de documentação, escolarização, saúde e profissionalização;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Favorecer a capacitação e preparação para o mundo do trabalho;
- Mobilização para a cidadania;
- Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;
- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);
- Elaboração de relatórios e prontuários.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia;
- Atividades socioeducativas que desenvolvem o protagonismo no adolescente;
- Preparação para o desligamento;
- Produção da informação, comunicação sobre defesa dos direitos;
- Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais;
- Desenvolvimento de aptidões e capacidades;
- Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento das famílias dos adolescentes, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário;
- Ter reparado ou minimizado os danos pela vivência de violência e abusos;
- Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;
- Inserção e permanência na rede de ensino;
- Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
- Conhecer seus direitos e como acessá-los;
- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade prover atenção socioassistencial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), determinada judicialmente. O serviço deve contribuir para o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização do adolescente face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados, de acordo com as legislações e normativas específicas, para a orientação no cumprimento de medidas socioeducativas.
Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. O serviço deverá identificar no município os locais de prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, escolas, hospitais, programas comunitários ou outros serviços governamentais. A prestação dos serviços terá jornada máxima de 8 horas semanais, podendo ser executado aos sábados e domingos, ou dias de semana, sem prejuízo da frequência à escola ou trabalho, em tarefas gratuitas de interesse geral. A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social. Esse serviço está vinculado à Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Média Complexidade e ao CREAS, mantendo relação direta com a equipe técnica deste Centro, que deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, outras Organizações de Defesa de Direitos e demais Políticas Públicas, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Para garantir o comando e a gestão estatal, a coordenação do CREAS deve ser responsável pelo acompanhamento da prestação de serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento;
- A proposição de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;
- A articulação com o Sistema de garantia de Direitos;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M e notificações SISNOV;
- A articulação com o CRAS para inserção na rede socioassistencial da Proteção Social Básica quando for o caso;
- A articulação com a rede socioassistencial de Proteção Social Especial e nos programas de transferência de renda quando for o caso.
2 – USUÁRIOS:
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos e/ou jovens de 18 a 21 anos de todas as regiões do município de Campinas, em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade.
3 – OBJETIVO GERAL:
Oferecer acompanhamento social ao adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, com enfoque na metodologia coletiva e na articulação com as políticas setoriais.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Possibilitar o acesso às políticas públicas, especialmente à educação formal e saúde, por meio da utilização do protocolo intersetorial;
- Possibilitar a inclusão em programas de transferência de renda;
- Criar condições para a construção de projeto de vida que vise à ruptura do adolescente com a prática de ato infracional;
- Estabelecer contratos com o adolescente e o jovem sobre as possibilidades e limites do trabalho a ser estabelecido e normas que regulem o período de cumprimento da medida socioeducativa;
- Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
- Desenvolver vivências que favoreçam a autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia;
- Possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e talentos, no próprio serviço ou rede socioassistencial;
5 – FUNCIONAMENTO:
De segunda a sexta-feira, por um período mínimo de 8 (oito) horas diárias.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação da MSE pela Vara da Infância e Juventude referenciada pelo CREAS.
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Territorial
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Alimentação;
- Sala de recepção e acolhida;
- Sala(s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Acessibilidade em todos seus ambientes;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Transporte e motorista para as equipes;
- Supervisão técnica externa;
- Transporte (passe) para adolescentes.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhida; escuta;
- Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
- Construção de Plano Individual e/ou Familiar
- Orientação e encaminhamentos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de políticas públicas;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Favorecer a capacitação e preparação para o mundo do trabalho;
- Mobilização para a cidadania;
- Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;
- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM);
- Elaboração de relatórios e prontuários.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Realização de trabalho socioeducativo com as famílias com o objetivo de fortalecer o grupo familiar para o exercício de suas funções de proteção, de auto-organização e de conquista de autonomia;
- Atividades socioeducativas que desenvolvem o protagonismo no adolescente;
- Preparação para o desligamento;
- Produção da informação, comunicação sobre defesa dos direitos;
- Articulação e comunicação permanente com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e com as políticas sociais locais;
- Desenvolvimento de aptidões e capacidades;
- Desenvolver ações sociais especializadas de atendimento das famílias dos adolescentes, proporcionando-lhes um processo coletivo de fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário;
- Ter reparado ou minimizado os danos pela vivência de violência e abusos;
- Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;
- Inserção e permanência na rede de ensino;
- Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
- Conhecer seus direitos e como acessá-los;
- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SREVIÇO:
Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS tem por finalidade o atendimento domiciliar a idosos e pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.
As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deve-se possibilitar o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla “cuidador e dependente”. Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições.
A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou da pessoa idosa.
A coordenação do CREAS junto com o apoio técnico, são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV;
- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.
2 – USUÁRIOS:
Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.
3 – OBJETIVO GERAL:
Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e suas famílias;
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;
- Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;
- Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;
- Acompanhar o deslocamento, viabilizar o desenvolvimento do usuário e o acesso a serviços básicos, tais como: bancos, mercados, farmácias, etc., conforme necessidades;
- Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de cuidados permanentes/prolongados.
5 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhida; escuta;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
- Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;
- Referência e contrarreferência;
- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
- Orientação sociofamiliar;
- Estudo social; diagnóstico socioeconômico;
- Cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Acesso à documentação pessoal;
- Apoio à família na sua função protetiva;
- Mobilização de família extensa ou ampliada;
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
- Mobilização para o exercício da cidadania;
- Elaboração de relatórios e prontuários.
- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM.
- Adotar metodologia de trabalho conforme diretriz da gestão com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimentos dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
6 – FUNCIONAMENTO:
- De segundas as sextas-feiras das 8h00 as 17h00
- Aos sábados das 8h00 as 12h00
7 – FORMA DE ACESSO:
Famílias referenciadas pelo CREAS
8 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos;
9 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
10 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Sala(s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Acessibilidade em todos seus ambientes;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.
- Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel
- Transporte para uso pela equipe e pelos usuários.
- Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.
11 – AQUISIÇÃO DOS USUÁRIOS:
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;
- Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;
- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades.
- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;
- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;
- Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS EM CENTRO-DIA DE REFERÊNCIA
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
O Centro-dia é uma unidade do SUAS referenciada ao CREAS que oferta serviço de convivência e de cuidados pessoais às pessoas com deficiência em situação de dependência, que necessitam de apoio para a realização de cuidados básicos da vida diária como o se arrumar, se vestir, comer, fazer higiene pessoal, se locomover e outras e, também de apoios para o desenvolvimento pessoal e social, como levar a vida da forma mais independente possível, favorecendo a integração e a participação do indivíduo na família, no seu entorno, em grupos sociais, incentivo ao associativismo, dentre outros apoios.
Neste serviço também são prestados orientação e apoio, inclusive no domicílio, aos cuidadores familiares, incentivando a autonomia da pessoa com deficiência e de seu cuidador familiar e também a inclusão social dos mesmos.
A coordenação do CREAS junto com o apoio técnico, são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV;
- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.
2 – USUÁRIOS:
- São usuários do serviço em Centro-dia de Referência pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, a saber:
- Prioritariamente jovens e adultos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou com múltiplas deficiências, que necessitam de apoio para realizar suas atividades, diversas vezes ao dia;
- Pessoas / famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Pessoas inseridas no CADÚNICO;
- Pessoas vivenciando situações de isolamento social, abandono, negligência, maus tratos, ausência de cuidadores familiares, precariedade dos cuidados familiares em virtude do envelhecimento, doença ou ausência dos pais ou responsáveis, estresse do cuidador familiar em virtude dos cuidados de longa permanência, condições estas que aumentam o risco por violação dos direitos sociais das pessoas com deficiência;
- Cuidadores familiares e/ou profissional contratado para a prestação de serviços e atenção à pessoa com deficiência, inclusive no domicílio.
3 – OBJETIVO GERAL:
Fortalecer a família no seu papel protetivo por meio do atendimento especializado às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, por violação de direitos,
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Aumentar a autonomia, romper barreiras e ampliar a participação social;
- Qualificar a convivência familiar e comunitária;
- Prestar cuidados pessoais nas situações de dependência;
- Promover a capacitação e a descoberta de novos saberes sobre cuidados pessoais;
- Promover experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia de famílias e indivíduos, inserção e sustentabilidade de seus usuários.
- Prestar apoio e orientação aos cuidadores familiares, alertando para a importância do autocuidado.
- Realizar acompanhamento e prestação de cuidados, no domicílio, às pessoas com deficiência e em situação de dependência e suas famílias que estejam com sua condição agravada por violação de direitos, buscando a inclusão/reintegração social, a melhoria da qualidade de vida e a superação de situações violadoras de direitos.
- Identificar novas tecnologias de ajuda e autonomia no desempenho das atividades cotidianas, visando à valorização dos potenciais de funcionalidade dos usuários;
- Contribuir para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social da dupla cuidado e cuidador familiar.
5 – FUNCIONAMENTO:
De segunda a sexta, por um período de 8(oito) horas diárias;
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Indivíduos e suas famílias referenciados pelo CREAS;
7 – UNIDADE:
Espaços/locais(próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Sala(s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa
- Alimentação
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Acessibilidade em todos seus ambientes;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.
- Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel
- Transporte para uso pela equipe e pelos usuários
- Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhida, escuta qualificada e estudo social;
- Construção do Plano Individual ou Familiar de Atendimento em conjunto com o usuário e sua família;
- Realização de visitas e entrevistas no domicílio;
- Mobilização dos usuários;
- Iniciativas para promoção de convívio e de organização da vida cotidiana;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e comunitário;
- Planejamento das ações junto aos cuidadores, usuários e familiares;
- Apoio e orientação aos cuidadores familiares para a autonomia no cotidiano e na comunidade;
- Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
- Atendimento individual e grupal à pessoa com deficiência em situação de dependência e ao grupo familiar;
- Acesso a informação, comunicação e defesa de direitos;
- Apoio e orientação à família na sua função protetiva;
- Apoio na identificação de tecnologias assistivas de autonomia no serviço, no domicílio e na comunidade;
- Mobilização da família extensa ou ampliada;
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
- Articulação com os serviços da área da saúde para garantia dos cuidados das questões de saúde do usuário;
- Articulação com os serviços da área de educação, inclusive educação especial, para garantia do atendimento educacional do usuário;
- Articulação com as políticas de esporte e cultura;
- Mobilização para o exercício da cidadania e participação associativa;
- Acesso a documentos pessoais;
- Orientação sobre acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS, ao Cadastro Único e aos benefícios eventuais ofertados no município e no Distrito Federal;
- Apoio e orientação nas situações de negligência, abandono, maus-tratos;
- Elaboração de relatórios e prontuários.
- Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e suas famílias à rede de proteção básica e/ou proteção especial e demais políticas setoriais;
- Oferta de atividades aos cuidadores familiares na busca do resgate de sua função protetiva;
- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM.
- Adotar metodologia de trabalho conforme diretriz da gestão com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimentos dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
10.1 – CUIDADORES DOMICILIARES
- Execução do plano de cuidados, no domicílio, pelo prazo estipulado na sua elaboração;
- supervisão da equipe técnica de referência;
- Promoção e apoio nos cuidados pessoais;
- Discussão sistemática dos casos e do desenvolvimento do plano com a equipe técnica;
- Incentivo aos usuários no resgate à sua independência e autonomia;
- Participação no planejamento das ações;
- Atendimento e acompanhamento, no domicílio, das dificuldades e/ou necessidades das pessoas com deficiência em situação de dependência e com maior vulnerabilidade social, prioritariamente às que convivem com situações violadoras de direitos.
11 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Acesso a direitos socioassistenciais
- Fortalecimento da Convivência Familiar e Comunitária
- Diminuição do isolamento e da exclusão social das pessoas com deficiências e seus cuidadores familiares;
- Acesso dos usuários e suas famílias aos serviços básicos de saúde, educacionais e atividades sociais,
- Prevenção às situações de risco pessoal e social.
- Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao isolamento.
- Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária – AVD’s e Atividades
- Instrumentais de Vida Diária – AIVD’s, para os usuários e/ou familiares, com objetivo de conquistar autonomia e independência.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL – ADULTO
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço referenciado ao Centro POP com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas, identificando nos territórios situações de rua, mendicância, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens e outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes.
O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
Este Serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade para a População de Rua, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições:
- Priorizar o atendimento de jovens, adultos, pessoas idosas e famílias, em situação de moradia e/ou sobrevivência na rua, nas cinco regiões do município, realizando a busca ativa por, no mínimo, 14 horas diárias;
- Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes do serviço nas temáticas pertinentes ao trabalho;
- Realizar reuniões de fluxos e procedimentos programadas com o Coordenador técnico da unidade;
- Garantir espaço institucional adequado, destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe;
- Adequação do RH em conformidade com a NOB/RH/SUAS, envolvendo coordenador, duplas de profissionais compostas por assistentes Sociais, terapeutas ocupacionais e psicólogos, agentes de ação social, administrativo, serviços gerais e motorista;
- Garantir um atendimento que respeite a identidade, a integridade e as histórias de vida dos usuários;
- Cadastros, associação de jovens, adultos, idosos e registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no sistema integrado de governança municipal – SIGM.
- Articulações com os demais níveis de proteções do Sistema Único de Assistência Social.
- O acesso a relatórios, prontuários e Plano de desenvolvimento do usuário – PDU dos casos atendidos.
2 – USUÁRIOS:
Indivíduos acima de 18 anos, pessoas idosas e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
3 – OBJETIVO GERAL:
Construir o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais e as demais políticas públicas.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Identificar as famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem as pessoas nas ruas, as causas de sua permanência, estratégias de sobrevivências, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
- Referenciar e contrarreferenciar a população-alvo para os diversos programas da rede de serviços socioassistenciais e outros, de forma a garantir sua inserção na família, escola e comunidade;
-Trabalhar de forma integrada com os serviços de pronto atendimento da saúde;
- Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do trabalho fomentando o protagonismo individual e familiar;
- Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social/ Conselhos de Direitos;
- Desenvolver ações de forma articulada, com características e trabalho intersetorial e interinstitucional;
- Desenvolver ações emergenciais de orientação, acolhimento e referenciamento no período de inverno (operação inverno), mas cinco regiões administrativas do município, acrescentando-se duas horas diárias no período noturno;
- Trabalhar de forma articulada e intersetorial sob gestão pública integrada aos Centros Pop/Rua para usuários adultos e grupos familiares;
- Realizar diagnóstico territorial identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, mendicância, uso abusivo de SPA, dentre outras, por faixa etária e sua dinâmica, em estreita articulação com a vigilância socioassistencial;
- Desenvolver o pronto atendimento de denúncias e solicitações de forma continuada e programada;
- Promover ações de sensibilização para a divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias na área de abrangência do serviço.
5 – FUNCIONAMENTO:
- De segunda à sexta, das 8h00 às 22h00, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.
- Operação inverno (de maio a setembro): Sábados, domingos e feriados, das 18h00 às 00h00.
6 – FORMA DE ACESS:
- Busca espontânea;
- Solicitações via telefônica, 156 e Disque-Denúncia;
- Solicitações de munícipes, rede socioassistencial
- Busca ativa.
7 – UNIDADE:
Espaços/ locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Sala (s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Transporte para equipe e usuários para a rede de serviços;
- Telefone e telefone móvel
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Ações de abordagem, identificação, acolhimento, escuta em espaços abertos com referenciamento à rede de atenção intersetorial;
- Busca ativa dos usuários;
- Conhecimento do território, de sua rede de atendimento, serviços e equipamentos;
- Informações e orientações de direitos;
- Articulação com a rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e Sistema de Garantia de Direitos;
- Mapeamento contínuo dos principais pontos de ocorrência dos fenômenos;
- Elaboração do PDU com a participação do usuário;
- Realização de reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;
- Realização de reuniões de equipes para discussão dos casos;
- Manutenção de prontuários atualizados;
- Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor e pela CSAC;
- Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;
- Ações de referenciamento e contrarreferenciamento dos casos;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Encaminhamento para serviços de apoio/orientação sociojurídica e adultos e famílias;
- Intensificação do pronto atendimento em caráter extraordinário das demandas advindas da Operação inverno, no período das 18 às 24 horas, de domingo a domingo, inclusive em feriados;
- Acompanhar o usuário com sofrimento psíquico, quando for o caso, à cidade onde possui vínculo familiar, mesmo que em outro município/estado;
- Fornecimento de dados para a vigilância socioassistencial;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
11 – AQUISIÇÃO DOS USUÁRIOS:
- Ter minimizado os danos por vivencias de situação de rua, abusos e violências;
- Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
- Ter acesso à rede socioassistencial e a serviços de outras políticas públicas;
- Ter acesso à documentação pessoal;
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidade;
- Ter reparados e/ou minimizados os danos por rompimento de vinculo familiar e intrafamiliar em decorrência do uso de álcool e outras drogas;
- Ter reparado e/ou minimizado os danos por vivência de violência e abuso drogas;
- Ter acesso ao CADÚNICO;
- Ter acesso aos recursos comunitários, programas, serviços e benefícios de outras políticas públicas;
- Ter ganho em autonomia, protagonismo e condições de bem-estar;
- Ser estimulado a participar da vida comunitária e ao exercício de sua cidadania;
- Conhecer seus direitos e como acessá-los;
- Ter acesso a experiências para relacionar-se e conviver em grupo;
- Receber atendimento profissional para construção de projetos pessoais e sociais;
- Ter possibilidade de vislumbrar novas habilidades e/ou aprimorá-las nas ações de inclusão produtiva dentre outras;
- Conhecer outras possibilidades de geração de renda.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço referenciado ao CREAS com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem nas ruas que identificando nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O serviço deverá também oferecer atendimento às solicitações de munícipes. Deve ainda buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
A coordenação do CREAS junto com o apoio técnico são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa. A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV;
- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação do CREAS.
2 – USUÁRIOS:
Crianças e adolescentes, acompanhados ou não de suas famílias, que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência.
3 – OBJETIVO GERAL:
Construir o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços e benefícios socioassistenciais e as demais políticas públicas.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Realizar diagnóstico territorial identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, situação de trabalho infantil, além da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, por faixa etária e sua dinâmica, em estreita articulação com a vigilância socioassistencial;
- Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária.
5 – FUNCIONAMENTO:
- De segunda à sexta, das 8h00 às 17h00;
- Aos sábados das 08h00 às 12h00;
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Por identificação da equipe do serviço, ou indicação/solicitação dos serviços e munícipes;
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Territorial
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala para atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Acessibilidade em todos seus ambientes;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Telefone móvel
- Transporte e motorista para uso da equipe e transporte de usuários;
- Supervisão técnica externa;
- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social;
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Proteção social proativa;
- Acolhida; escuta;
- Conhecimento do território;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais, políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Referenciamento para o CREAS;
- Geoprocessamento e georreferenciamento de informações;
- Mapeamento dos territórios e locais onde se observam situações de risco pessoal e social, devendo considerar os territórios com incidência de situações de risco associadas a usos de crack, álcool e outras drogas;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Adotar metodologia de trabalho, conforme diretriz da gestão pública, com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
- Orientações e encaminhamentos para documentação pessoal e inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais;
- Fornecimento de dados para a vigilância socioassistencial;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Produção de informação/comunicação sobre defesa de direitos;
- Potencialização e valorização de talentos
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ser acolhido nos serviços em condições de dignidade;
- Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violência e abusos;
- Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas.
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social;
- Ter acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais, conforme necessidades .
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS – PAEFI
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) que oferta apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias de forma territorializada, nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Considera-se importante a intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, uma vez que as situações atendidas pelo PAEFI são multifacetadas e multideterminadas e, portanto, a concretização dos objetivos só é possível a partir de articulações, intra e intersetoriais.
Deve garantir atendimento continuado e inclusão da família e seus membros nos demais serviços socioassistenciais quando necessários e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar direitos.
O PAEFI oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, mendicância, abandono, vivência de trabalho infantil, discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões.
As famílias e indivíduos em situação de violação de direitos serão referenciadas ao PAEFI pelo CREAS por meio da identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social, serviços das políticas públicas setoriais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, Sistema de Segurança Pública, serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias, entre outros.
Para que os encaminhamentos realizados sejam efetivos e atendam às necessidades dos usuários, é imprescindível o conhecimento do papel e da ação realizada por todos os atores da rede socioassistencial, das demais políticas públicas, dos órgãos de defesa de direitos e do sistema de justiça.
Para garantir o comando e a gestão estatal a coordenação do CREAS junto com os apoios técnicos de cada região, são os responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores (as)), em especial aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, depois de esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisão externa;
- A articulação com o Sistema de garantia de Direitos, CRAS e outras redes inclusive com os serviços de alta complexidade e interinstitucionais;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M e no SISNOV;
- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos previamente com o apoio técnico e/ou coordenador (a) do CREAS.
2 – USUÁRIOS:
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos.
3 – OBJETIVO GERAL:
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a condição de autonomia dos usuários;
- Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior das famílias
- Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
- Prevenir a reincidência de violações de direitos
5 – FUNCIONAMENTO:
Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas diárias, com possibilidade de operar em finais de semana e prestar atendimentos noturnos
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Famílias referenciadas pelo CREAS
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Territorial
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Sala(s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Sala para atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Acessibilidade em todos seus ambientes;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Materiais pedagógicos para atendimentos e grupos;
- Equipamentos eletrônicos (TV, som, DVD, etc.)
- Telefone;
- Supervisão técnica externa;
- Transporte para equipe, garantindo no mínimo 8 horas por dupla;
- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social;
10 – TRABALHO SOCIAL:
Adotar metodologia de trabalho com as famílias, conforme diretriz da gestão pública, no desenvolvimento das ações educativas com foco na organização da vida cotidiana, no fortalecimento dos vínculos familiares, no exercício da cidadania e ações socioemergenciais, por meio de:
- Acolhida e escuta;
- Estudo social e diagnóstico socioeconômico;
- Atendimentos individuais e coletivos,
- Entrevistas e/ou visitas domiciliares;
- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
- Orientação e encaminhamentos;
- Acesso à documentação pessoal;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;
- Apoio à família na sua função protetiva;
- Mobilização e identificação da família extensa ou ampliada;
- Mobilização para o exercício da cidadania;
- Trabalho interdisciplinar (assistente social, psicólogo (a) e educador (a) social);
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
- Geoprocessamento e georreferenciamento de informações e conhecimento do território;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Ação Educativa com foco na Organização da Vida Cotidiana:
São destinatárias dessas ações àquelas famílias que, ao enfrentar dificuldades na organização de seu cotidiano – tanto no que se refere ao ambiente domiciliar, como no que se relaciona às relações com as instituições (unidades de saúde, escola dentre outras) – sofrem repercussões importantes no processo de cuidado de seus membros, na convivência familiar e na efetiva participação da família no âmbito das instituições, do território e fora dele.
- Ação Educativa com Foco no Fortalecimento dos Vínculos Familiares:
Essa modalidade de ação assume caráter central no contexto do PAEFI à medida que seu público é formado por famílias que vivenciam a violência como expressão importante de suas dificuldades. Tem como objetivo a desconstrução dos processos de violência que fazem parte da dinâmica das famílias, através da realização de processo reflexivo que lhes permita: a) Compreender as dificuldades enfrentadas a partir de sua história, condições e projeto de vida e do contexto social no qual está inserida; b) Ressignificar as relações familiares e sociais a partir de uma leitura histórica das violações vivenciadas; c) Construir alternativas que permitam estabelecer novos modelos de convivência na família e também no âmbito comunitário.
- Ação Educativa com Foco no Exercício da Cidadania:
Essas ações objetivam dinamizar e instrumentalizar a participação política das famílias na esfera pública, tais como Conselhos de Direitos e Movimentos Sociais. Por meio do processo de informação/reflexão, incrementam também as discussões sobre questões, cuja solução está fora do alcance das famílias, individualmente.
- Ações Socioemergenciais:
São aquelas ações voltadas a responder, imediatamente, as situações de risco iminente vividas pelas famílias. Estas ações se apoiam, basicamente, na oferta dos recursos existentes na própria instituição de atendimento ou fora dela.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário;
- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;
- Ter reparado ou minimizado os danos pela vivência de violência e abusos;
- Ter sua Identidade, integridade e história de vidas preservadas;
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;
- Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.
- Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
- Conhecer seus direitos e como acessá-los;
- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;
- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos;
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA – CASA DE PASSAGEM
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Acolhimento provisório para pernoite em espaço com estrutura para acolher com privacidade pessoas adultas em situação de rua, a partir dos 18 anos, respeitando o perfil do usuário e garantindo acesso às necessidades básicas de alimentação, vestuário e higienização.
Serviço que atua junto ao processo de saída da rua, no período de transição entre a rua e a reintegração sociofamiliar e/ou comunitária, ou ainda para o encaminhamento para serviços de acolhimento mais estáveis.
Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em Situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do Serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa;
- A articulação intersetorial;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M.
2 – USUÁRIOS:
Pessoas em situação de rua de ambos os sexos, de 18 a 59 anos de idade.
3 – OBJETIVO GERAL:
Acolher e garantir proteção integral às pessoas em situação de rua, contribuindo para a reinserção social.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Construir o processo de saída das ruas, respeitando-se a situação da população atendida;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade, autonomia e o protagonismo da população em situação de rua;
- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária;
- Possibilitar condições de acesso a rede de serviços e a benefícios assistenciais e demais políticas públicas.
- Propiciar proteção integral e transitória ao migrante e itinerante, atendendo suas necessidades específicas e emergentes, favorecendo o acesso às políticas públicas setoriais e possibilitando o estudo diagnóstico para o resgate dos vínculos familiares e/ou comunitários e o retorno à cidade de origem reatando os laços afetivos e inserindo-o na rede de atendimento local;
- Proporcionar a escuta sensível em ambiente protegido;
- Utilizar a rede de recursos do município, visando o atendimento de demandas emergenciais de saúde.
5 – FUNCIONAMENTO:
Ininterrupto- 24h
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Referenciados pela rede socioassistencial de média e alta complexidades para a população de rua.
7 – UNIDADE:
Espaços/ locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Fornecimento de alimentação composta de refeições completas
- Oferecimento de banho e higiene pessoal;
- Oferecimento de lavagem e secagem de roupa;
- Quartos com capacidade para até 04 pessoas;
- Sala (s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
-Alimentação;
- Transporte;
- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, estudo social.;
- Construção do Plano de Desenvolvimento do Usuário;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos, de lazer, com vistas a troca de experiências;
- Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Acesso aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais;
- Realização de parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional;
- Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde e as demais políticas sociais;
- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP;
- Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
11 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ressignificação das experiências vividas pelos usuários frente ao contexto rua;
- Elaboração de um novo projeto de vida;
- Fortalecimento da autoestima;
- Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar;
- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
- Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
- Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Reinserção no mercado de trabalho;
- Independência institucional do usuário.
- Ter acesso à documentação pessoal;
- Ter acesso aos serviços das demais políticas públicas.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA – ABRIGO FEMININO
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas adultas, do sexo feminino, em situação de rua, por abandono, migração e ausência de residência, com oferta de moradia alimentação, higienização, vestuário e convivência.
Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em Situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos, após esgotadas as discussões com coordenador técnico;
- A articulação intersetorial;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M
2 – USUÁRIOS:
Mulheres de 18 à 59 anos de idade, podendo estar ou não acompanhadas dos filhos.
3 – OBJETIVO GERAL:
Acolher mulheres com ou sem filhos, em situação de rua, em regime de proteção integral em ambiente social adequado favorecendo os resgastes dos vínculos familiares e comunitários;
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Promover o acesso de qualificação e/ou requalificação com vistas à inclusão produtiva no mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
- Contribuir para o acesso dos usuários as diversas formas de moradias (Famílias, comunidade, Repúblicas e outras);
- Referenciar pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social, acionando família e rede socioassistencial do município de origem;
- Dar continuidade ao Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU, construído pela rede e usuário, visando à complementaridade de acordo com os novos objetivos.
5 – FUNCIONAMENTO:
Ininterrupto 24 horas
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Referenciadas na reunião de gestão da rede socioassistencial de média e alta complexidades para a população de rua.
7 – UNIDADE:
Espaços/ locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Quartos com capacidade para até 04 pessoas;
- Alimentação;
- Sala (s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga;
- Transporte
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Recambio referenciado visando a reintegração familiar social;
- Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento e estudo social;
- Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais;
- Acesso a documentação e aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais;
- Realização de parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional;
- Ações articuladas intersetoriais;
- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP;
- Elaboração de relatórios e prontuários dos usuários atendidos;
- Localização de família e sensibilização para o retorno referenciado;
- Construção com os usuários de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento;
- Reuniões de acompanhamento com a rede de serviços do programa recâmbio.
- Cadastramento e atualizações permanentes da usuária e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos, de lazer, com vistas a troca de experiências;
- Oficinas para potencializar a organização de vida diária e social;
- Desenvolvimento de assembleias para construção e revisão das regras de convívio e mediação de conflito.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ressignificação das experiências vividas pelos usuários frente ao contexto rua;
- Elaboração de um novo projeto de vida;
- Fortalecimento da autoestima;
- Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar;
- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
- Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
- Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para o mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Reinserção no mercado de trabalho;
- Independência institucional do usuário.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA – ABRIGO MASCULINO
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade, pessoas adultas em situação de rua, por abandono, migração e ausência de residência.
Este Serviço está vinculado à Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a População em situação de Rua Adulto/Idoso, responsável pelo acompanhamento da prestação do Serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as)), principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à rede socioassistencial e de garantia de direitos; após esgotadas as discussões com coordenador técnico e supervisora externa;
- A articulação intersetorial;
- O monitoramento da inclusão no SIG-M.
2 – USUÁRIOS:
Pessoas do sexo masculino, de 18 à 59 anos de idade.
3 – OBJETIVO GERAL:
Acolher homens, em situação de rua, em regime de proteção integral em ambiente social adequado favorecendo os resgates dos vínculos familiares e comunitários;
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Promover o acesso de qualificação e/ou requalificação com vistas à inclusão produtiva no mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
- Contribuir para o acesso dos usuários as diversas formas de moradias (famílias, comunidade, repúblicas e outras);
- Referenciar pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social, acionando família e rede socioassistencial do município de origem;
- Dar continuidade ao Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU, construído pela rede e usuário, visando à complementaridade de acordo com os novos objetivos;
5 – FUNCIONAMENTO:
Ininterrupto 24 h
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Referenciados na reunião de gestão da rede socioassistencial de média e alta complexidades para a população de rua.
7 – UNIDADE:
Espaços/ locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Quartos com capacidade para até 04 pessoas;
- Alimentação;
- Sala (s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento e estudo social;
- Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais;
- Acesso a documentação e aos benefícios eventuais, previdenciários e sociais;
- Realização de parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho formal e/ou informal desta demanda populacional;
- Ações articuladas intersetoriais;
- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP;
- Elaboração de relatórios e prontuários dos usuários atendidos;
- Localização de família e sensibilização para o retorno referenciado;
- Construção com os usuários de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento;
- Reuniões de acompanhamento com a rede de serviços do programa recâmbio;
- Cadastramento e atualizações permanentes do usuário e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos, de lazer, com vistas a troca de experiências;
- Oficinas para potencializar a organização de vida diária e social;
- Desenvolvimento de assembleias para construção e revisão das regras de convívio e mediação de conflito.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ressignificação das experiências vividas pelos usuários frente ao contexto rua;
- Elaboração de um novo projeto de vida;
- Fortalecimento da autoestima;
- Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar;
- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;
- Acesso a benefícios previdenciários e sociais;
- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
- Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para o mercado de trabalho formal e/ou informal;
- Reinserção no mercado de trabalho;
- Independência institucional do usuário.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOAS IDOSAS
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, com diferentes necessidades e graus de funcionalidades, com atendimento personalizado e em pequenos grupos, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade, com características residenciais e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nas legislações pertinentes. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, parentes, amigos – devem ser atendidos preferencialmente na mesma unidade, podendo ser incluídos aqueles com deficiência, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.
A natureza do acolhimento poderá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autocuidado e convívio com familiares. Deve ainda favorecer a convivência familiar e comunitária, bem como utilizar os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. O processo de gestão e de convivência na unidade deve procurar ser participativo construído em conjunto com os usuários, assegurando-lhes autonomia.
Este serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para População de Rua Adulto/Idoso, responsável pela prestação do serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica da unidade executora do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- A proposição de discussão de casos em conjunto com a rede privada (técnicas e coordenadores(as))
- O monitoramento da inclusão no SIG-M
- Obrigatoriamente todos os casos a serem desligados serão discutidos preliminarmente com o apoio técnico e/ou coordenação da Alta Complexidade.
- Articulação com o sistema de garantia de direito e com os serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial e demais políticas setoriais
2 – USUÁRIOS:
Pessoas idosas com 60 anos ou mais, residentes no município de Campinas, de ambos os sexos, com diversos graus de funcionalidade.
3 – OBJETIVO GERAL:
Acolhimento de idosos, em regime de proteção integral, em ambiente social adequado, contribuindo para a prevenção do agravamento das situações de risco, de negligência, violência e ruptura de vínculos e favorecendo o resgate e a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e da capacidade para a realização de atividades de vida diária;
- Resgatar vínculos e assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como acesso às atividades culturais, educativas e de lazer na comunidade;
- Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades de vida diária;
- Promover acesso à renda;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas, principalmente a de saúde;
- Desenvolver condições para a autonomia, independência e autocuidado;
5 – FUNCIONAMENTO:
Ininterrupto- 24h
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
- Demanda referenciada pela rede socioassistencial da proteção social básica ou especial, Ministério Público,
- Defensoria Pública, demais órgãos e serviços setoriais, validada pela Coordenadoria de Alta Complexidade POP Rua/Idoso.
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida
- Quartos com capacidade para até 04 pessoas;
- Fornecimento de alimentação completa;
- Sala de atendimento individualizado;
- Sala para atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias adaptadas;
- Cozinha e despensa;
- Iluminação e ventilação adequada;
- Sala para armazenamento de medicação;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Alimentação;
- Transporte;
- Computador(es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de Banda larga.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Oferta de espaço protetivo para escuta, acolhimento e estudo social;
- Entrevista social e visita domiciliar;
- Construção do Plano Individual e/ou Familiar de Atendimento
- Elaboração de diagnóstico sociofamiliar;
- Reuniões com familiares e atividades que promovam o fortalecimento dos vínculos;
- Realização de reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das ações a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão;
- Favorecer o acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas;
- Integração com a rede de acolhimento institucional para troca de experiências, aprimoramento da qualidade do serviço prestado;
- Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento no abrigo;
- Participação nas reuniões de rede realizadas pela Gestão Pública, em programas de capacitação e outros eventos para Instituições de Longa Permanência para Idosos;
- Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM.
- Acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
- Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
11 – TRABALHO SOCIO EDUCATIVO:
- Estímulo à convivência social, familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer;
- Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos e de lazer;
- Oficinas socioeducativas e físicas para desenvolvimento e manutenção de potencialidades, capacidade cognitiva e sensório- motora;
- Desenvolvimento de oficinas e eventos intergeracionais, que fortaleças os laços familiares e comunitários.
- Desenvolvimento de condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado.
12 – RESULTADOS ESPERADOS:
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados a manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais
- Redução das violações de direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidências;
- Indivíduos protegidos, cuidados e incluídos em serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e atividades da comunidade;
- Resgate da autonomia, autoestima, saúde e capacidade para atividades de vida diária;
- Restabelecimento de vínculos familiares;
- Ter acesso a experiências para relacionar-se e conviver em grupo;
- Ter ganhos em autonomia, protagonismo e condições de bem-estar
- Ter desenvolvido capacidades para o autocuidado
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ABRIGO INSTITUCIONAL
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
2 – USUÁRIOS:
Crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101);
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com medida de proteção de acolhimento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
- Desenvolver com os adolescentes as condições para a independência e o autocuidado;
- Transferência para unidades menores (casa lar) quando não for possível o retorno à família de origem ou substituta, de forma gradual, respeitando o tempo necessário para a adaptação de cada criança e/ou adolescente.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação Judicial; Excepcionalmente Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade:
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ABRIGO INSTITUCIONAL DE GRANDE PORTE
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço deve estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
2 – USUÁRIOS:
Crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101);
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com medida de proteção de acolhimento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
- Desenvolver com os adolescentes as condições para a independência e o autocuidado;
- Transferência para unidades menores (casa lar) quando não for possível o retorno à família de origem ou substituta, de forma gradual, respeitando o tempo necessário para a adaptação de cada criança e/ou adolescente.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação Judicial; Excepcionalmente Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ABRIGO INSTITUCIONAL ESPECIALIZADO
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de se encontrarem em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental.
O serviço deve ser semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
2 – USUÁRIOS:
Adolescentes de 12 a 17anos e 11 meses, ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101),que se encontram em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuários ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental;
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todos os adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, com agravos ou não em saúde mental, com a medida de proteção de acolhimento tenham restabelecido seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
- Possibilitar aos adolescentes condições para a independência e o autocuidado. 5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação Judicial; Excepcionalmente Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CASA LAR
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais para 10 crianças/adolescentes, prioritariamente crianças e adolescentes/grupos de irmãos cujos genitores foram destituídos do poder familiar e/ou se encontram em processo de destituição, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva acolhimento (ECA, Art. 101).
Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a
utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a reinserção na família de origem ou substituta.
Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
2 – USUÁRIOS:
Crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101). Prioritariamente crianças e adolescentes/grupos de irmãos cujos genitores foram destituídos do poder familiar e/ou se encontram em processo de destituição
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção de acolhimento, preferencialmente grupos de irmãos com poder familiar destituído ou liminarmente destituído, com perspectiva de destituição e/ou perspectiva de acolhimento de média e longa duração, em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar;
- Desenvolver com as crianças e os adolescentes em condições para a independência e o autocuidado.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação Judicial
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CASA LAR PARA ADOLESCENTES GRÁVIDAS E/OU COM FILHOS
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, na qual educadores se revezam prestando cuidados a um grupo de adolescentes grávidas e/ou com filhos, que se encontram ou não em situação de rua, exploração sexual e/ou em medidas socioeducativas, usuárias ou não de substâncias psicoativas e/ou com agravos em saúde mental, afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, para outros serviços de acolhimento.
Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento da maternagem, de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.
Este equipamento é particularmente adequado ao atendimento a de adolescentes grávidas e/ou com filhos, com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
2 – USUÁRIOS:
Adolescentes grávidas e/ou com filhos, afastadas do convívio familiar por medida protetiva de acolhimento (ECA, art. 101);
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todas as adolescentes grávidas e/ou com filhos com a medida de proteção de acolhimento, em unidades residenciais, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;
- Possibilitar o desenvolvimento da maternagem;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
- Desenvolver com as adolescentes condições para a independência e o autocuidado;
- Garantir a adolescente um espaço de proteção para o desenvolvimento da sua gravidez em condições adequadas e seguras;
- Garantir a adolescente um espaço de proteção para exercer a sua função de maternagem e convivência com seu filho;
- Garantir aos filhos das adolescentes, espaço lúdico, de educação, saúde e participação na vida comunitária;
- Garantir atendimentos de saúde clínica e mental para as adolescentes e seus filhos.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação Judicial.
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção. Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente.
Os Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora devem organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e à provisoriedade do acolhimento; ao investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; a permanente articulação com a Justiça da Infância e da Juventude e a rede de serviços.
Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente – reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. É uma modalidade de acolhimento diferenciada que não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito, porém podendo ser entendido como regime de colocação familiar preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2 – USUÁRIOS:
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento (ECA, Art. 101);
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todas as crianças e os adolescentes com a medida de proteção em colocação familiar tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;
- Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
- Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
- Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem ou extensa.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Determinação Judicial
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CASA DE PASSAGEM DE 0 A 17 ANOS E 11 MESES
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza o estudo diagnóstico detalhado da situação, com a finalidade de: I. Avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; II. Identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou III. Encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar; IV. Providenciar o recâmbio de crianças/adolescentes oriundos de outro município. Tal serviço deve contar com equipe técnica qualificada para um trabalho ágil para o diagnóstico da situação, bem como com cuidadores/educadores capacitados para acolher crianças e adolescentes em momento de peculiar situação de vulnerabilidade.
2 – USUÁRIOS:
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos, em caráter transitório e emergencial;
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
- Possibilitar a inclusão na família substituta quando esgotadas as tentativas de reintegração familiar.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Conselho Tutelar; Guarda Municipal, PM; Demanda espontânea.
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – CASA DE PASSAGEM ESPECIALIZADA DE 7 A 17 ANOS E 11 MESES
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço que atua junto ao processo de “saída da rua” de crianças e adolescentes. Caracteriza-se por intenso fluxo de entrada e saída, incluindo até mesmo entradas durante o período noturno, que podem ser motivadas inclusive, pela demanda espontânea da criança e do adolescente. Funciona como um serviço de transição entre a rua e a reintegração familiar ou encaminhamento para um serviço de acolhimento mais estável.
Para tanto, deve contar com equipe técnica e educadores com experiência em trabalho com criança e adolescente em situação de rua e conhecimentos em temáticas relacionadas como, por exemplo, violência, uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, etc. Diferentemente dos demais serviços de acolhimento, a Casa de Passagem deverá ofertar em suas dependências atividades lúdicas, culturais e outras, organizadas como oficinas, como parte integrante de uma estratégia para aproximação gradativa e construção de um vínculo de confiança com a criança e com o adolescente, de forma a facilitar o desenvolvimento do trabalho. A articulação permanente com educadores de rua, com o Conselho Tutelar, com a rede de saúde e educação é fundamental para trazer cada criança e cada adolescente para a Casa de Passagem, como também proceder aos encaminhamentos necessários.
A articulação com a área de educação deverá possibilitar o planejamento de uma reinserção gradativa da criança e do adolescente na rede de ensino. A articulação com a Saúde deve incluir a capacitação continuada e o acompanhamento dos profissionais do abrigo em relação aos cuidados adequados a crianças e adolescentes com histórico de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, além de disponibilizar aos usuários atendimento especializado, inclusive em saúde mental, quando necessário. Tanto o trabalho de aproximação, quanto o acolhimento propriamente dito tem como objetivo reintroduzir a criança e o adolescente gradativamente em práticas de cuidado e proteção, resgatar e fortalecer o convívio familiar e comunitário e reinseri-los na rede de proteção.
2 – USUÁRIOS:
Crianças e/ou adolescentes de 7 a 17 anos e 11 meses, ambos os sexos; transitório, emergencial e em processo de “saída da rua”;
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que todas as crianças e os adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária;
- Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
- Reintegrar na família de origem/extensa ou na rede social significativa;
- Referenciar para outros serviços de acolhimento;
- Possibilitar aos adolescentes condições para a independência e o autocuidado.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Conselho Tutelar; Guarda Municipal, PM; Demanda espontânea.
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;
- Acesso à documentação civil;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;
- Convivência entre irmãos em grupos;
- Desenvolvimento individual e grupal;
- Prevenção e proteção contra riscos;
- Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;
- Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;
- Crianças/adolescentes em condições de autonomia e independência.
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA PARA JOVENS ADULTOS
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de acolhimento que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autossustentação.
Com a estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica e se localizar em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista socioeconômico, da comunidade de origem dos usuários.
A república oferece atendimento durante o processo de construção de autonomia pessoal e possibilita o desenvolvimento de autogestão, autossustentação e independência. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência.
As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades masculinas, garantindo-se, na rede, o atendimento a ambos os sexos, conforme demanda local, devendo ser dada a devida atenção à perspectiva de gênero no planejamento político- pedagógico do serviço, inclusive no que tange aos direitos sexuais e reprodutivos e à proteção à maternidade.
Especial atenção deve ser dada à escolha dos componentes de cada república, a qual deverá ser feita por equipe técnica capacitada, devendo ser levados em consideração aspectos como perfil, demandas específicas e grau de autonomia de cada usuário, bem como o grau de afinidade entre os mesmos. Quando um novo jovem vier a integrar uma república, a equipe técnica do serviço deverá prepará-lo e aos demais jovens da república, de modo a facilitar sua inserção e integração ao ambiente.
Sempre que possível e recomendável, os jovens deverão ter participação ativa na escolha dos colegas de república, de modo a que, na composição dos grupos, sejam respeitadas afinidades e vínculos previamente construídos. Deverá ser disponibilizado na rede número suficiente de repúblicas localizadas em edificações que respeitem as normas de acessibilidade 103, de maneira a possibilitar o atendimento integrado a jovens com deficiência.
2 – USUÁRIOS:
Jovens de 18 a 21 anos, em processo de construção da autonomia, separados por sexo, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autossustentação.
3 – OBJETIVO GERAL:
Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de acolhimento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Garantir os meios para que os jovens em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem completado a maioridade, com vínculos familiares rompidos ou -extremamente fragilizados e que não possuam meios para autossustentação, tenham apoio e moradia subsidiada;
- Apoiar os jovens na construção de seu projeto de vida, na sua qualificação profissional e colocação no mercado de trabalho;
- Fortalecer a autonomia pessoal, o desenvolvimento de autogestão, autossustentação e independência;
- Fortalecer vínculos comunitários e de pertencimento;
- Ter condições para desenvolver capacidades e fazer escolhas com independência e autonomia;
- Desenvolver suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social.
5 – FUNCIONAMENTO:
Atendimento de 24 h ininterruptas.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Jovens encaminhados pelos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes definido a partir de reuniões com o Gestor Público.
7 – UNIDADE:
Espaços próprios, alugados ou cedidos inseridos na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Local adequado para moradia com: quartos; sala; cozinha, sala para refeições; espaço para lazer, instalações sanitárias; despensa; mobiliários;
- Alimentação;
- Sala para equipe técnica;
- Sala para atendimento individualizado e coletivo;
- Vestuários;
- Brinquedos;
- Materiais pedagógicos, culturais e esportivos;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Acessibilidade;
- Local para guarda dos pertences;
- Lavagem e secagem de roupas;
- Produtos para higiene pessoal;
- Transporte.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhimento, escuta;
- Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Estudo Social;
- Apoio à família na sua função protetiva; cuidados pessoais;
- Orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;
Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento com a família, a criança e o adolescente; Orientação sociofamiliar;
- Protocolos; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contrarreferência;
- Elaboração de relatórios e prontuários;
- Trabalho interdisciplinar;
- Diagnóstico socioeconômico;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Orientação para acesso à documentação pessoal;
- Valorização do direito de ser ouvido;
- Mobilização, identificação da família extensa ou ampliada;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais;
- Articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos;
- Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Monitoramento e avaliação do serviço;
- Organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos;
- Oferta de proteção integral por meio de moradia, alimentação, vestuário, higienização;
- Realização de visitas e entrevistas domiciliares;
- Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto à VIJ;
- Participação nas reuniões de gestão de fluxos e procedimentos, e monitoramento da SMCAIS;
- Cadastramento e atualizações permanentes dos dados das crianças e adolescentes e do seu grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal (SIGM).
- Acompanhamento da criança/adolescente e sua família, no mínimo por 6 (seis) meses, após desligamento do serviço de acolhimento.
- Referenciamento e contrarreferenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos ou casas lares, acompanhadas de seus históricos;
- Garantia do sigilo das informações.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Acessos: ao ensino formal (acesso, frequência e desempenho), à saúde (avaliação inicial e tratamento), à vestimenta e material de higiene, à alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;
- Realização de atividades recreativas, esportivas, lúdicas e culturais;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana com a participação da criança e adolescente;
- Inserção em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Mobilização para o exercício da cidadania.
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ser acolhido em condições de dignidade;
- Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;
- Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto para cuidados pessoais e repouso,
- Ter assegurado o acesso a serviços socioassistenciais e das demais políticas pública setoriais;
- Ter assegurado o convívio comunitário e social;
- Ter acesso a documentação civil;
- Poder construir projetos de vida e alcançar autonomia;
- Ser informado sobre direitos, serviços, acessos e responsabilidades;
- Fortalecer vínculos comunitários e de pertencimento;
- Ter condições para desenvolver capacidades e fazer escolhas com independência e autonomia;
- Obter orientações e informações sobre acessos e direitos.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA PESSOAS E SEUS ACOMPANHANTES EM TRÂNSITO
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço de acolhimento provisório em unidade institucional de passagem, com atendimento de forma integral e em ambiente protetivo para pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social e que se encontram em trânsito no município de Campinas para tratamento de saúde.
O Serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência, propiciando um ambiente acolhedor e condições para o atendimento com padrões de qualidade, dignidade e de acordo com normas da vigilância sanitária.
Este serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade para População de Rua Adulto/Idoso, que deve acompanhar a prestação do serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- O monitoramento da inclusão dos usuários munícipes no SIG-M
- A articulação intersetorial de acordo com a necessidade
2 – USUÁRIOS:
Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social em situação de trânsito e/ou sem condições de autossustento no município de Campinas para tratamento de saúde.
3 – OBJETIVO GERAL:
Oferecer aos usuários e seus familiares, acolhimento provisório, em ambiente protegido com privacidade e padrões de qualidade no que se refere à higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança, adaptados às necessidades específicas de seus usuários.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Promover de forma coletiva e participativa as regras de gestão e convivência do equipamento;
- Propiciar espaço de proteção integral, escuta e apoio aos usuários e sua família fortalecendo a função protetiva;
- Estimular o convívio familiar, grupal e social;
- Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
- Reduzir violação dos direitos socioassistenciais;
- Inserir os usuários e sua família em programas de transferência de renda;
- Realizar ações de articulação com a rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas dos municípios de origem dos usuários;
- Efetivar o referenciamento e o contrarreferenciamento dos usuários e suas famílias em serviços socioassistenciais e às demais políticas setoriais nos seus municípios de origem.
5 – FUNCIONAMENTO:
Ininterrupto- 24h
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Demanda espontânea e por referenciamento da gestão pública do município.
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômicos.
8 – ABRANGÊNCIA:
Município e Região Metropolitana de Campinas, Municípios do Estado e da Grande São Paulo, Estados Brasileiros, e outros Países.
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida
- Quartos com capacidade para até 04 pessoas;
- Alimentação;
- Sala de atendimento individualizado;
- Sala para atividades coletivas e comunitária;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa;
- Iluminação e ventilação adequada;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de Banda larga;
- Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel e transporte para uso pela equipe e pelos usuários. Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Oferta de espaço protetivo para escuta, acolhimento e higienização;
- Entrevista social e visita domiciliar, quando do município;
- Elaboração de diagnóstico situacional do usuário;
- Realização de reuniões entre diretoria, equipe técnica e funcionários para planejamento das -ções a serem desenvolvidas com os usuários, bem como avaliar procedimentos adotados e capacidade de gestão;
- Favorecer o acesso aos serviços socioassistenciais comunitários e demais políticas públicas;
- Mapeamento de procedimentos de saúde, operacionalizados para atendimento da demanda em tratamento na unidade;
- Participação em programas de capacitação e outros eventos que propiciem o aprimoramento da ação;
- Articulação permanente com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Articulações com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas dos municípios de origem dos usuários;
- Referenciamento e contrarreferenciamento dos usuários e familiares para acesso e inclusão nos serviços dos municípios de origem;
- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM, quando munícipes.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Estímulo à convivência familiar e comunitária, com participação dos usuários em atividades culturais e de lazer existentes no território e no município;
- Desenvolvimento de grupos socioeducativos, reflexivos e de lazer na perspectiva de ampliação do universo informacional;
- Oficinas socioeducativas com a participação de usuários e seus familiares para fortalecimento de vínculos;
12 – RESULTADOS ESPERADOS:
- Usuários e familiares protegidos em ambiente acolhedor;
- Aumento do universo informacional;
- Redução das violações de direitos socioassistenciais e prevenção à situação de rua;
- Resgate da autonomia, autoestima, saúde e capacidade para atividades de vida diária;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e grupais;
- Integração e inclusão dos usuários e familiares em atividades da comunidade;
- Articulação efetiva com serviços dos municípios de origem dos usuários;
- Inclusão dos usuários e familiares nos serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas dos seus municípios de origem.
OFICINAS DE TRABALHO PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidade, retomada dos hábitos pertinentes ao mundo do trabalho, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Deve oferecer trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e referenciamentos a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.
Este serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade para População Adulta em Situação de Rua e ao Centro de Referencia Especializado para População Em Situação de Rua- Centro POP I, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições:
- A gestão e a construção do processo de inclusão dos usuários nas oficinas por meio de reuniões semanais;
- Reuniões bimensais de gestão com a rede socioassistencial e monitoramento das atividades desenvolvidas nos serviços;
- Monitoramento da inclusão dos usuários no SIG-M;
- Articulação com serviços de saúde clínica e mental e das demais políticas públicas;
- Articulação com o sistema de garantia de direito e com os serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial.
2 – USUÁRIOS:
Pessoas adultas, de 18 a 59 anos, ambos os sexos, que estão em unidades de acolhimento institucional ou que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
3 – OBJETIVO GERAL:
Proporcionar espaço de desenvolvimento de convívio, resgate de hábitos de trabalho, fortalecimento interno e de vínculos interpessoais e comunitários que possibilitem a construção de novos projetos de vida visando reinserção social, com acompanhamento de monitores das oficinas e técnicos de referência dos serviços da rede.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
- Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
- Promover ações para reinserção familiar, comunitária e/ou na cidade de origem;
- Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
- Elaborar o Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU - em conjunto com o próprio usuário e com os serviços da rede socioassistencial;
- Estimular as potencialidades e o resgate de hábitos para o mercado de trabalho;
- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM.
5 – FUNCIONAMENTO:
De segunda a sexta-feira das 08:00h às 17:00h.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Encaminhamento pela gestão pública em reunião com a rede socioassistencial da proteção social básica ou especial de média e alta complexidades.
7 – UNIDADE
Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômico.
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS
- Sala de recepção e acolhida
- Alimentação;
- Sala de atendimento individualizado;
- Salas para atividades coletivas e comunitárias;
- Espaços para o desenvolvimento das oficinas;
- Ferramentas, EPIs e insumos necessários para o desenvolvimento das oficinas;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Iluminação e ventilação adequada;
- Sala para armazenamento de medicação; limpeza e conservação do espaço;
- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de Banda larga.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Oferta de espaço de escuta e acolhimento;
- Entrevistas individuais para elaboração do diagnóstico da realidade situacional das pessoas atendidas e do plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU;
- Visitas e entrevistas domiciliares;
- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais;
- Recâmbio dos usuários quando pertinente ao seu PDU;
- Parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda populacional ao mercado de trabalho;
- Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde Mental e às demais políticas sociais e órgãos do sistema de garantia de direitos;
- Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
- Elaboração de relatórios, pareceres técnicos e planilhas estatísticas;
- Cadastros e/ou associação de adultos abordados na rua até que seja efetivado o referenciamento para outro Serviço da Rede de atendimento, bem como registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM;
- Participação em reuniões semanais com a rede socioassistencial;
- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Desenvolver atividades de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos sociais e interpessoais e/ou familiares;
- Grupo socioeducativo, reflexivo, de lazer, culturais, operativos, entre outros;
- Oficinas socioeducativas;
- Oficinas de geração de renda;
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Ressignificação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à elaboração de um novo projeto de vida;
- Proteção social às famílias e indivíduos;
- Redução dos danos provocados por situações violadoras de direitos;
- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
- Estímulo e fortalecimento do convívio familiar;
- Inserção em alternativas de trabalho formal e/ou informal;
- Inclusão em unidades de acolhimento institucional, pensões, casas alugadas e famílias, quando necessário;
- Reinserção à família na cidade de origem.
SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA PESSOAS ADULTAS EM SITUAÇÃO DE RUA - CASA DA CIDADANIA
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população migrante, itinerante em situação de rua, promovendo sua reinserção social e familiar
Deve oferecer espaço de convivência, higiene e alimentação, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência.
Este serviço está vinculado a Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade para População Adulta em Situação de Rua e ao Centro de Referência Especializado para População Em Situação de Rua- Centro POP I, responsáveis pelo acompanhamento da prestação do serviço, assegurando em suas atribuições:
- A realização de reuniões mensais de gestão com a coordenação técnica das unidades executoras do serviço;
- O acesso a relatórios, prontuários e planos de atendimento;
- O monitoramento da inclusão dos usuários munícipes no SIG-M
- A articulação intersetorial, especialmente com serviços de saúde clínica e mental
- A articulação com o sistema de garantia de direitos e com os serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial.
2 – USUÁRIOS:
Pessoas adultas, de 18 a 59 anos, ambos os sexos, que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
3 – OBJETIVO GERAL:
Possibilitar condições de acolhida, promovendo ações de reinserção familiar, comunitária e/ou na cidade de origem;
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Contribuir para a construção de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
- Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
- Estimular a participação em espaços de defesa de direitos;
- Elaborar o Plano de Desenvolvimento do Usuário - PDU - em conjunto com o próprio usuário e com os serviços da rede socioassistencial;
- Encaminhar para cadastro no SIG-M e associar os usuários e famílias atendidas.
5 – FUNCIONAMENTO:
De segunda a sexta-feira das 16:00 as 22:00hs
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Encaminhamento pela gestão pública,busca espontânea
7 – UNIDADE:
Espaços/locais (próprios, locados ou cedidos), administrado por organizações sem fins econômico.
8 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida
- Alimentação;
- Sala de atendimento individualizado;
- Salas para atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Cozinha e despensa;
- Limpeza e conservação dos espaços;
- Iluminação e ventilação adequada;
- Computador (es) com configuração que comporte o acesso a sistemas de dados e provedores de internet de Banda larga.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Oferta de espaço de escuta e acolhimento;
- Acesso a documentação civil;
- Entrevistas individuais para elaboração do diagnóstico da realidade situacional das pessoas atendidas e do Plano de Desenvolvimento do usuário - PDU;
- Visitas e entrevistas domiciliares;
- Referenciamento e contrarreferenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais;
- Recâmbio dos usuários quando pertinente ao seu PDU;
- Ações articuladas intersetorialmente com a Saúde Mental e às demais políticas sociais e órgãos do sistema de garantia de direitos;
- Elaboração de documentação e prontuário dos usuários atendidos;
- Elaboração de relatórios, pareceres técnicos e planilhas estatísticas;
- Cadastros e/ou associação de adultos abordados na rua até que seja efetivado o referenciamento para outro Serviço da Rede de atendimento, bem como registros de atendimentos de todo o grupo familiar atualizados no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM;
- Participar de reuniões semanais com a rede socioassistencial;
- Alimentação e retroalimentação das informações desta demanda junto ao CENTRO POP.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Desenvolver atividades de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos sociais e interpessoais e/ou familiares;
- Grupo socioeducativo, reflexivo, de lazer, culturais, operativos, entre outros;
- Oficinas socioeducativas
12 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Redução dos danos provocados por situações violadoras de direitos;
- Ressignificação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à elaboração de um novo projeto de vida;
- Proteção social às famílias e indivíduos;
- Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;
- Estímulo e fortalecimento do convívio familiar;
- Inserção em alternativas de trabalho formal e/ou informal;
- Inclusão em unidades de acolhimento institucional, pensões, casas alugadas e famílias, quando necessário;
- Reinserção à família na cidade de origem.
SERVIÇO ITINERANTE DE ATENDIMENTO NO TERRITÓRIO À CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E FAMÍLIAS
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Serviço complementar de proteção social destinado às crianças, adolescentes , jovens e adultos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Oferece atividades socioeducativas em espaço móvel itinerante, baseadas nas necessidades, interesses e motivações de seus usuários, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e identidade.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
2 – USUÁRIOS:
Crianças, Adolescentes, Adultos e Famílias
3 – OBJETIVO GERAL:
Fortalecer a convivência e os vínculos comunitários, ressignificar os espaços públicos, potencializando a capacidade protetiva das famílias e comunidades.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Prevenir a ocorrência de situações de risco social através do fortalecimento da convivência familiar e comunitária;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças e adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
- Promover acesso a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer e outros existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários dos demais direitos;
- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários;
5 – FUNCIONAMENTO:
Serviço contínuo e ininterrupto, com funcionamento de segunda a sexta-feira, e atividades pontuais aos finais de semana, quando necessário.
6 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Usuários referenciados por serviços da rede socioassistencial e outras políticas, bem como procura espontânea.
7 – UNIDADE:
Unidade móvel em espaços públicos da comunidade nos territórios de maior vulnerabilidade social, nas regiões Sul, Sudoeste e Noroeste do município de Campinas.
8 – ABRANGÊNCIA:
Regiões Sul, Sudoeste e Noroeste do município de Campinas.
9 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Materiais pedagógicos para atendimentos e grupos;
- Equipamentos eletrônicos (TV, som, DVD, etc.)
- Telefone;
- Transporte para equipe;
- Participação nas reuniões intersetoriais e Comissões dos órgãos de Controle Social.
10 – TRABALHO SOCIAL:
- Adotar metodologia de trabalho com as famílias no desenvolvimento das ações educativas com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e no exercício da cidadania, por meio de:
- Acolhida e escuta;
- Estudo social e diagnóstico socioeconômico;
- Atendimentos individuais e coletivos,
- Entrevistas e/ou visitas domiciliares;
- Orientação e encaminhamentos;
- Articulação da rede de serviços socioassistenciais, de outras políticas públicas e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
- Reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias;
- Estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
- Identificação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda;
- Apoio à família na sua função protetiva;
- Mobilização para o exercício da cidadania;
- Trabalho interdisciplinar;
- Elaboração de relatórios e/ou prontuários;
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
- Geoprocessamento e georreferenciamento de informações e conhecimento do território;
- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM.
11 – TRABALHO SOCIOEDUCATIVO:
- Ações Educativas com Foco no Fortalecimento dos Vínculos Familiares;
- Ações Educativas com Foco no Exercício da Cidadania;
- Ações Educativas com Foco no Desenvolvimento e Potencialização de Capacidades e Habilidades Individuais;
- Ações Educativas com Foco no Fortalecimento dos Vínculos Comunitários.
12 – AQUISIÇOES DOS USUÁRIOS:
- Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
- Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;
- Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e -comunitários;
- Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, -conforme necessidades;
- Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.
- Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
- Conhecer seus direitos e como acessá-los;
- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
- Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio de diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
- Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações.
- Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
- Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;
- Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos.
SERVIÇO COMPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO:
Os Serviços Complementares para Atendimento a Pessoas com Deficiência compreendem o conjunto de orientações, normativas decorrentes da Constituição, e voltadas à regulação da garantia de direitos das Pessoas com Deficiência, e que objetivam assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais, propiciando seu bem estar pessoal, social e econômico.
Compete à Assistência Social na atenção às Pessoas com Deficiência, na perspectiva da habilitação e reabilitação de base comunitária, assegurar a transversalidade e a intersetorialidade, no enfrentamento e na superação das barreiras atitudinais, sociais, culturais, arquitetônicas e tecnológicas, contribuindo para autonomia e protagonismo das Pessoas com Deficiência.
2 – USUÁRIOS:
Pessoas com deficiências dos seguintes tipos: múltiplas, intelectual, visual, auditiva, física, autismo e síndrome de down, além de seus familiares.
3 – OBJETIVO GERAL:
Habilitação e reabilitação de base comunitária através de articulação com todas as Políticas Setoriais, na perspectiva do enfrentamento e superação das barreiras atitudinais, sociais, culturais, arquitetônicas e tecnológicas, contribuindo para autonomia e protagonismo das Pessoas com Deficiência.
4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Aumentar a autonomia, romper barreiras e ampliar a participação social;
- Qualificar a convivência familiar e comunitária;
- Promover a capacitação e a descoberta de novos saberes sobre cuidados pessoais;
- Promover experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia de famílias e indivíduos, inserção e sustentabilidade de seus usuários.
- Identificar novas tecnologias de ajuda e autonomia no desempenho das atividades cotidianas, visando à valorização dos potenciais de funcionalidade dos usuários;
- Contribuir para a superação das situações de isolamento social e das barreiras de inclusão social da pessoa com deficiência
5 – TRABALHO SOCIAL:
- Acolhida; escuta;
- Informação, comunicação e defesa de direitos;
- Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos;
- Atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;
- Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;
- Referência e contrarreferência;
- Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento;
- Orientação sociofamiliar;
- Estudo social; diagnóstico socioeconômico;
- Cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social;
- Acesso à documentação pessoal;
- Apoio à família na sua função protetiva;
- Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
- Mobilização para o exercício da cidadania;
- Elaboração de relatórios e prontuários.
- Cadastros, associação do responsável familiar e registros de atendimentos atualizados de todo o grupo familiar no Sistema Integrado de Governança Municipal – SIGM.
6 – FUNCIONAMENTO:
Serviço continuado de segunda a sexta-feira, com atividades pontuais aos finais de semana, quando necessário.
7 – FORMA DE ACESSO AO SERVIÇO:
Indivíduos e suas famílias que procuram pelo serviço ou encaminhados através de rede de serviços do município.
8 – UNIDADE:
Espaços/locais(próprios ou cedidos) administrados por organizações sem fins econômicos.
9 – ABRANGÊNCIA:
Municipal
10 – PROVISÕES INSTITUCIONAIS, FÍSICAS E MATERIAIS:
- Sala de recepção e acolhida;
- Sala(s) de atendimento individualizado;
- Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
- Instalações sanitárias;
- Iluminação e ventilação adequadas;
- Limpeza e conservação do espaço;
- Acessibilidade em todos seus ambientes;
- Banco de Dados de seus usuários e da rede de serviços do território;
- Computador com configuração que comporte acessos a sistemas de dados e provedores de internet de banda larga.
- Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe.
- Materiais permanentes e de consumo necessários para a realização do serviço, tais como: telefone móvel e transporte para uso pela equipe e pelos usuários. Materiais pedagógicos para desenvolvimento de atividades lúdicas e educativas.
11 – AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
- Acesso a direitos socioassistenciais
- Fortalecimento da Convivência Familiar e Comunitária
- Diminuição do isolamento e da exclusão social das pessoas com deficiências e seus familiares;
- Acesso dos usuários e suas famílias aos serviços de saúde, educacionais e atividades sociais,
- Prevenção às situações de risco pessoal e social.
- Proteção e prevenção aos casos de violação de direitos e ao isolamento.
- Desenvolvimento de habilidades para as Atividades da Vida Diária, com o objetivo de fortalecer a autonomia.