Regras de conformidade da ZTT sobre contratos
Regras de conformidade da ZTT sobre contratos
CAPÍTULO I. Disposições gerais
Artigo 1. De acordo com as leis, regras e regulamentos relevantes da China e de outros países nos quais a Jiangsu Zhongtian Technology Co., Ltd. (a "Empresa" ou "ZTT") opera (coletivamente "Leis Aplicáveis") e as Diretrizes de Conformidade, o Código de Conduta de Conformidade dos Funcionários e outras políticas e exigências de conformidade da Empresa ("Regras de Conformidade ZTT"), levando em conta os ambientes comerciais nos quais a Empresa opera, estas Regras são formuladas para padronizar ainda mais os controles de conformidade sobre os contratos
relacionados aos negócios.
Artigo 2. Este Regulamento se aplica às atividades comerciais realizadas pela
Empresa e suas subsidiárias controladas no exterior e no país (doravante como "Subsidiárias"). O Departamento de Normas de Conformidade da ZTT supervisionará, em nome da Empresa, a implementação destas Normas por suas Subsidiárias acima.
Artigo 3. Este Regulamento se aplica a todos os Funcionários da Empresa e suas Subsidiárias.
Artigo 4. Definições
1. "Conformidade" significa que as operações comerciais da Empresa e suas Subsidiárias estão em conformidade com as exigências das Leis Aplicáveis, convenções internacionais, Códigos de Conformidade da Organização Internacional, disposições regulamentares, padrão industrial, prática comercial, ética e os estatutos e regras e regulamentos da Empresa.
2. "Riscos de Conformidade" refere-se à possibilidade de que sanções legais, penalidades administrativas, perda significativa de propriedade ou reputação ocorram para a Empresa e seus Subsidiários ou Empregados devido a Condutas de Não Conformidade.
3. "Departamento de Conformidade Apropriada", dependendo das entidades responsáveis pelas operações comerciais, refere-se ao Departamento de Conformidade Padrão da Empresa; ou Departamento de Conformidade ou Compliance Officers das Subsidiárias.
4. "Departamento Comercial" refere-se ao departamento ou organização sob a Empresa e Subsidiárias responsáveis pela operação comercial e assinatura de contratos, incluindo mas não limitado a Divisões Comerciais e Divisões de Compra e Fornecimento da Empresa e Departamento de Mercado de Subsidiárias.
5. "Departamento de Administração" refere-se ao departamento ou organização sob a Empresa e Subsidiárias responsáveis pela revisão de contratos e gestão de contratos.
6. "Contrato" refere-se a qualquer acordo celebrado por e entre cada unidade e qualquer pessoa física, pessoa jurídica ou outra organização para estabelecimento,
alteração ou término de uma relação de direitos e obrigações civis, incluindo acordo de contrato, vários outros documentos legais que tenham força jurídica vinculativa (acordo estrutural, memorando, carta de intenção, e mensagem de dados, etc.), e qualquer acordo oral que seja prontamente resolvido.
7. "Empresa Relacionada/ Indivíduo Relacionado", refere-se a pessoas jurídicas ou indivíduos que direta ou indiretamente controlam, estão sob controle ou têm influência significativa sobre terceiros.
8. "Terceiros" todas as entidades tais como agentes, consultores e outros intermediários, consultores, representantes, distribuidores, empreiteiros, subcontratados, fornecedores, consórcios, parceiros de joint venture e outros tipos de terceiros com os quais tenha relações comerciais ou com os quais trabalhe para obter ordens ou autorizações (seja um indivíduo, sociedade, corporação ou entidade não incorporada) contratados pela Empresa ou quaisquer Subsidiárias de qualquer forma ou sob qualquer título.
9. As "Organizações Governamentais" incluem, mas não estão limitadas a departamentos governamentais estaduais ou locais, ou as empresas (por exemplo, empresas de recursos estatais ou desenvolvedores) que pertencem ou são controladas pelo Estado.
10. As "Organizações Internacionais" incluem mas não estão limitadas às Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional (FMI), Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); Bancos Multilaterais de Desenvolvimento ("MDBs") como o Banco Africano de Desenvolvimento e o Banco Mundial, e a Organização Mundial do Comércio (OMC).
11. "Funcionário Público" é interpretado de forma ampla, incluindo mas não se limitando a:
i. Funcionários, funcionários, representantes de governos e qualquer outra pessoa agindo em nome de um governo (ou de outra forma autorizada a agir sob
direito oficial);
ii. Funcionários, funcionários ou representantes de organizações internacionais públicas;
iii. Funcionários, funcionários ou representantes de organizações políticas, ou membros de famílias reais, que exerçam autoridade pública; e
iv. Funcionários e empregados de empresas públicas, que são empresas sobre as quais um governo ou governos exercem, direta ou indiretamente, uma influência controladora ou dominante.
12. "Condutas de não conformidade" refere-se à corrupção, fraude, conluio, coação, obstrução e outras condutas indevidas que os bancos multilaterais de desenvolvimento impõem sanções, ou qualquer outra conduta de não conformidade.
CAPÍTULO II. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS FUNÇÕES
Artigo 5. A Empresa e suas Subsidiárias terão Compliance Officers encarregados da revisão de conformidade nos contratos. A gestão de conformidade nos contratos será implementada ao longo do seguinte processo de gestão de contratos:
1. Redação do contrato;
2. Revisão e assinatura do contrato;
3. Supervisão sobre o conteúdo e execução dos contratos; e
4. Gerenciamento de documentação contratual.
Artigo 6. O Departamento de Conformidade Apropriada é responsável pela gestão integral dos contratos.
O Departamento de Normas de Conformidade da Empresa deverá ter as seguintes funções e deveres especiais:
1. Estabelecer um sistema de trabalho para a gestão de conformidade dos contratos com uma responsabilidade hierárquica;
2. Tornar claras as funções e deveres dos vários departamentos da Empresa e de suas Subsidiárias sobre a gestão do cumprimento de contratos;
3. Tornar claras as funções e deveres entre o Departamento Comercial e o Departamento Administrativo da Empresa e suas Subsidiárias sobre a gestão do cumprimento de contratos;
4. Orientar, supervisionar e inspecionar o trabalho de gerenciamento de conformidade contratual da Empresa e de suas Subsidiárias; e
5. Para formular e atualizar os "Termos Padrão de Proteção de Conformidade" (Ver Anexo 1.1-Anexo 1.2 Termos Padrão de Proteção de Conformidade)
Responsabilidades do Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e de suas Subsidiárias:
1. Projetar, formular e regular o processo de gerenciamento do contrato:
i. para regular a investigação da devida diligência, revisão e tomada de decisões durante a fase preparatória antes da celebração de um contrato;
ii. para regular as negociações contratuais;
iii. para regular a assinatura do contrato; iv. regular a entrada de dados de informação após a assinatura do contrato;
v. para regular o trabalho de xxxxxx, classificação e guarda de materiais após a assinatura do contrato;
vi. para regular a apresentação do contrato após a assinatura do contrato;
vii. para regular o processo de desempenho, pagamento e aceitação inspeção após a assinatura do contrato e o foco do trabalho;
viii. para regular o processo de modificação, complemento e rescisão após a assinatura do contrato e o foco do trabalho; ix. regular o trabalho de auditoria e pós-avaliação do contrato; e
x. Regular o arquivamento completo dos documentos contratuais durante a execução e após o término do contrato.
2. Para participar, dar orientação ao Departamento Comercial durante todo o processo de preparação, entrada, execução e rescisão de um contrato, e prestar serviços jurídicos;
3. Participar de todo o processo para a investigação da due diligence, entrada e execução de contratos materiais;
4. Participar da revisão do contrato e propor pareceres de revisão de conformidade legal;
5. Para efetivar a gestão padronizada sobre o cumprimento de contratos:
i. emitir, compor e melhorar os textos modelo dos contratos; ii. Numerar uniformemente os contratos.
6. Estabelecer e melhorar o mecanismo de prevenção de riscos legais contratuais:
i. para formular orientações de trabalho sobre gestão de riscos legais contratuais;
ii. estabelecer um mecanismo de aviso prévio de risco legal contratual, e fazer avaliação e análise de risco legal, alarme e sugestões de prevenção e controle;
iii. estabelecer um mecanismo de aprovação de autorização contratual, e ser responsável pela revisão da conformidade legal da procuração.
7. Estabelecer e melhorar o mecanismo de supervisão e inspeção de contratos:
i. para supervisionar e inspecionar a gestão especial de contratos;
ii. para supervisionar e inspecionar a execução do contrato.
8. Estabelecer o mecanismo de gerenciamento do livro razão para resumo e análise de contratos:
i. para projetar e formular o formulário estatístico do contrato e outros textos modelo;
ii. coletar regularmente os formulários estatísticos dos contratos para o departamento de gestão especial;
iii. ser responsável pelo resumo básico e análise dos contratos e submeter o mesmo aos líderes da empresa para sua tomada de decisão; iv. resumir e promover a experiência em gestão de contratos.
9. Realizar a construção de TI para o cumprimento de contratos:
i. para promover a integração da revisão de contratos e do sistema OA;
ii. para alcançar o alerta precoce de risco e o controle de risco de contratos especiais;
iii. ser responsável pelo resumo geral e detalhado, análise e busca dos contratos;
iv. fazer uma análise geral e profunda das informações específicas sobre a celebração e execução de contratos com base nos dados de informação coletados, resumir e analisar o ambiente do micro mercado, operação e gestão empresarial para fornecer suporte à tomada de decisões para o planejamento estratégico, atualização de transferência da empresa,
a fim de promover a melhoria geral do nível de gestão empresarial.
10. Melhorar o mecanismo de resolução de disputas contratuais e consultar o Departamento Comercial para reduzir qualquer efeito ou prejuízo causado pelo desempenho anormal do contrato;
11. Ajudar os departamentos relevantes a impedir que unidades e indivíduos realizem quaisquer atividades que violem as leis e disciplinas, fazendo uso de contrato.
Artigo 7. O Departamento de Negócios tem o dever de gestão especial de contratos, e tem as seguintes responsabilidades específicas:
1. Formular as regras detalhadas de implementação para a gestão especial de contratos e organizar a implementação e supervisão dos mesmos; 2. ser responsável por assuntos específicos como a investigação de due diligence, análise de estudo de viabilidade, negociação comercial, minuta de contrato, submissão para aprovação, procedimentos de autorização e execução com selos afixados no contrato tratado por este Departamento;
3. Organizar a licitação, licitação e assinatura de contrato;
4. Ser responsável pela revisão preliminar do contrato tratado por este Departamento e organizar-se para iniciar o processo de revisão e aprovação do contrato;
5. Para organizar a implementação dos contratos tratados por este Departamento; 6. Para manter contato com o Departamento de Conformidade Apropriada e o Departamento Funcional relevante, refletir a mudança dinâmica do desempenho do contrato, e fortalecer o monitoramento do desempenho anormal do contrato;
7. Para ser responsável pela análise estatística e registro e preservação dos contratos tratados por este Departamento, preparar livros contábeis, declarações e relatórios sobre contratos, e submeter os mesmos oportunamente ao Departamento de Conformidade Apropriada;
8. Elaborar modelo de contrato comercial, que será implementado e aplicado após revisão pelo Departamento de Conformidade Apropriada; 9. Ser responsável pela orientação, supervisão e inspeção da gestão especial de contratos na linha de negócios de suas próprias Subsidiárias;
10. Para participar da construção de informações da gestão do contrato, fornecer e inserir dados completos e detalhados sobre as informações contratuais;
11. Ser responsável pela consulta, resolução de disputas sobre contratos, cooperar com o tratamento de litígios, casos de arbitragem e coordenação de disputas internas sobre contratos.
Artigo 8. O Departamento de Gestão terá a função de participação na gestão de contratos e terá as seguintes responsabilidades na gestão do cumprimento dos contratos:
1. Ser responsável ou participar da revisão e negociação de projetos contratuais sob o acordo unificado do Departamento de Negócios;
2. Ser responsável por propor opiniões profissionais consultivas relevantes nos projetos contratuais e fornecer suporte técnico profissional;
3. Participar da investigação de solvência ou investigação de due diligence sobre a parte contrária, conforme requerido pelo Departamento Comercial; 4. Ser responsável pela revisão e contra-assinatura do conteúdo relevante dentro do escopo das funções comerciais deste Departamento envolvidas no texto do contrato;
5. Participar da supervisão e orientação de todo o processo de preparação, assinatura, execução e rescisão do contrato de acordo com as funções e deveres deste Departamento;
6. Ser responsável pela operação, entrada, manutenção e gerenciamento do processo comercial deste Departamento envolvido no sistema de informação de gerenciamento de contratos;
7. Ser responsável por qualquer outro trabalho que seja da responsabilidade ou deva ser coordenado por este Departamento durante todo o processo de gestão para a preparação, assinatura, execução, rescisão e arquivamento de contratos.
CAPÍTULO III. REQUISITOS DE CONFORMIDADE PARA A ELABORAÇÃO DE CONTRATOS
Artigo 9. Este Regulamento regula os contratos nos quais a Empresa e suas Subsidiárias são as partes que obtêm bens ou serviços ("Parte A") ou as partes que fornecem bens ou serviços ("Parte B").
Artigo 10. Todos os contratos aos quais a Empresa e suas Subsidiárias são Parte A e todos os acordos de terceiros aos quais se aplicam as Regras Detalhadas de Implementação para Investigação de Diligência por Terceiros devem incorporar os "Termos Padrão de Proteção de Conformidade" (Anexo 1). Para todos os contratos aos quais a Empresa e suas Subsidiárias são Parte B, devemos fazer nossos melhores esforços para incorporar os "Termos Padrões de Proteção de Conformidade" e documentar o processo. Os Termos Padrões de Proteção de Conformidade devem incluir:
1. Leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, assim como as Regras de Conformidade ZTT;
2. Representações e garantias relativas às relações com funcionários públicos e à proibição de emprego de funcionários públicos;
3. A definição de funcionários públicos apresentada acima;
4. Direitos de rescisão no caso de suspeita ou má conduta comprovada;
5. Acesso a qualquer linha direta para denunciantes estabelecida;
6. Direitos de auditoria sobre a preparação e execução do contrato; e
7. Uma cláusula de indenização por má conduta de uma parte contratante.
CAPÍTULO IV. CONFORMIDADE COM A REVISÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
Artigo 11. Todos os contratos devem ser aprovados pelo Departamento de Conformidade Apropriada antes da sua execução pela Empresa e suas Subsidiárias.
A revisão de contratos pela Empresa e suas Subsidiárias geralmente inclui a revisão pelo Departamento Comercial, gerentes regionais, gerente geral adjunto do Departamento Comercial sob a administração deste nível, o Departamento de Conformidade Apropriada a este nível. Antes da aprovação pelo Departamento de
Conformidade Apropriada, o contrato pode ser submetido simultaneamente a outros departamentos para revisão; desde que, entretanto, o Departamento de Conformidade Apropriada seja responsável pela aprovação final.
Os Subsidiários podem formular seu próprio processo de revisão de contratos com base neste Regulamento e nas circunstâncias reais das atividades comerciais.
Artigo 12. A revisão de conformidade dos contratos pelo Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e suas Subsidiárias deverá incluir o seguinte:
(1) Para contratos com Terceiros, se as Regras de Cumprimento de Diligência de Terceiros foram completadas. Nenhum contrato pode ser assinado com Terceiros a menos que e até que o processo prescrito pelas Regras de Cumprimento de Obrigações de Terceiros tenha sido concluído e o Departamento de Cumprimento Apropriado concorde que todas as "Bandeiras Vermelhas" identificadas através da devida diligência tenham sido razoavelmente explicadas, documentadas, mitigadas ou eliminadas.
(2) Se o escopo de negócios declarado no contrato proposto é ou não consistente com a situação real (por exemplo, se o escopo de serviços e resultados são ou não realmente necessários para o projeto);
(3) Se o escopo de negócios declarado no contrato proposto viola ou não as Regras de Conformidade ZTT;
(4) Se o contrato proposto incorpora ou não os "Termos Padrão de Proteção de Conformidade"; e
(5) Se os "Termos Padrão de Proteção de Conformidade" foram ou não alterados (e, em caso afirmativo, por quê).
(Uma amostra do Formulário de Revisão de Contrato do Compliance Officer encontra-se no Anexo 2). Artigo 13. Nenhuma alteração material deverá ser feita nos Termos Padrão de Proteção de Conformidade sem a aprovação prévia do Diretor de Conformidade da Empresa.
Artigo 14. De acordo com o resultado da revisão do contrato, o Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e suas Subsidiárias devem avaliar os riscos potenciais de conformidade no contrato, exigir quaisquer medidas preventivas adicionais, fazer sugestões como modificações, suplementos ou não assinar o contrato e notificar o Departamento de Negócios de seus conselhos e decisões. Se o Departamento Comercial recusar ou deixar de tomar o conselho ou de seguir qualquer decisão por qualquer razão, o Departamento de Conformidade Apropriada deverá primeiro consultar o Departamento Comercial para chegar a um consenso. Se eles ainda não chegarem a um consenso através de consulta, o Departamento de Conformidade Apropriada deverá informar imediatamente o mesmo ao gerente geral adjunto do Departamento Comercial sob a administração deste nível e ao Chefe de Conformidade da Empresa.
Artigo 15. A revisão de conformidade contratual sob este Regulamento é paralela aos procedimentos de aprovação de contratos exigidos sob as políticas comerciais, legais e de conformidade da Empresa e de suas Subsidiárias. Quando houver qualquer disposição diferente, será aplicada a disposição mais rígida.
CAPÍTULO V. SUPERVISÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTEÚDO E DO DESEMPENHO DO CONTRATO
Artigo 16. Após a celebração e entrada em vigor de um contrato, todas as obrigações previstas no contrato devem ser estritamente cumpridas, e os direitos previstos no contrato também devem ser legalmente exercidos pelo Departamento Comercial da Empresa e suas Subsidiárias. Artigo 17. Depois que o contrato for assinado e entrar em vigor, o Departamento de Conformidade Apropriada deverá monitorar razoavelmente o desempenho do contrato regularmente, através de amostragem ou outro método de revisão. Quaisquer questões de conformidade encontradas no desempenho do contrato devem ser prontamente comunicadas pelo Departamento de Conformidade Apropriada ao Vice Gerente Geral encarregado do Departamento Comercial sob a administração deste nível, e ao Diretor de Conformidade da Empresa.
Qualquer questão de conformidade que envolva riscos de conformidade será avaliada e processada de acordo com o nível de risco e o processo de aprovação do negócio relevante.
Artigo 18. Durante a assinatura e execução de um contrato, as seguintes condutas são estritamente proibidas:
1. Não assinatura de um contrato escrito, conforme exigido, com qualquer entidade que não seja a de cada unidade ou não execução do contrato de fato;
2. Celebrar um contrato sem passar pelos procedimentos de revisão e aprovação, conforme necessário;
3. Não realização dos procedimentos de revisão e aprovação durante modificação, transferência, complemento e rescisão de um contrato;
4. A pessoa que assina o contrato não obtém a autorização ou excede seu escopo de autorização;
5. O contrato não está listado no plano e no orçamento de capital;
6. A assinatura e o selo do contrato não cumprem os requisitos; 7. O assunto que realmente executa o contrato não é consistente com o objeto do contrato, ou o contrato viola as leis e regulamentos, regras e regulamentos de cada unidade ou as disposições das cláusulas relevantes do contrato;
8. Outras circunstâncias em violação às regras e regulamentos da Empresa e de suas Subsidiárias.
Artigo 19. Qualquer carta de objeção ou notificação associada à gestão de conformidade à outra parte ou partes de um contrato, ou qualquer documento respondendo a qualquer objeção recebida da outra parte ou partes, ou a objeção ou resposta redigida por um funcionário, deverá ser comunicada ao Departamento Comercial e arquivada no Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e suas Subsidiárias.
Artigo 20. Se o contrato não puder ser cumprido total ou parcialmente, ou se houver qualquer outra disputa, o Departamento Comercial da Empresa e suas Subsidiárias deverão informar imediatamente tais circunstâncias à Conformidade Apropriada.
Departamento a este nível, e o gerente geral adjunto do Departamento de Negócios. Medidas de remediação devem ser discutidas e tomadas, conforme necessário ou apropriado, a fim de reduzir os prejuízos causados à Empresa e suas Subsidiárias.
Artigo 21. Nenhum contrato que tenha entrado em vigor poderá ser modificado, complementado ou rescindido sem a aprovação do Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e de suas Subsidiárias.
CAPÍTULO VI. GERENCIAMENTO DE REGISTROS E DOCUMENTAÇÃO
Artigo 22. Os contratos serão mantidos e registrados de acordo com as regras e procedimentos de gestão de contratos da Empresa e de suas Subsidiárias.
Artigo 23. O Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e suas Subsidiárias revisarão regularmente, não menos de uma vez por ano, os arquivos e livros de registro de contratos para assegurar a completude e eficácia da gestão da documentação contratual. Os Compliance Officers também revisarão os arquivos de contratos para identificar quaisquer problemas na elaboração das disposições contratuais, os quais devem ser informados aos departamentos responsáveis através de comunicações internas ou treinamento ou alterados no momento da redação do contrato.
Artigo 24. Os funcionários estão proibidos de fazer registros inexatos, falsos, incompletos ou enganosos nos livros e registros da Empresa ou de suas Subsidiárias.
Artigo 25. Os funcionários devem reter cópias de todos os formulários que apresentarem e outros documentos que criarem sob este Regulamento para fins de auditoria.
CAPÍTULO VII. DISCIPLINA
Artigo 26. O não cumprimento deste Regulamento estará sujeito a ação disciplinar de acordo com o processo disciplinar da empresa e quaisquer Leis Aplicáveis.
CAPÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 27. Quaisquer questões relativas a este Regulamento devem ser endereçadas ao Departamento de Conformidade Apropriada da Empresa e suas Subsidiárias.
Artigo 28. O Departamento de Normas de Conformidade da Empresa fará a supervisão, em nome da Empresa, da implementação destas Normas por seus Subsidiários, e tem o direito de dar a orientação final para a implementação e interpretação destas Normas.
Anexo:
Anexo 1.1: Termos Padrão de Proteção de Conformidade (A Empresa ou suas Subsidiárias como Parte A)
Anexo 1.2: Termos Padrão de Proteção de Conformidade (A Empresa ou suas Subsidiárias como Parte B)
Anexo 2: Formulário de Revisão de Contrato do Compliance Officer
Anexo 1.1: (A Empresa ou suas Subsidiárias como Parte A) Termos Padrão de Proteção de Conformidade
As partes concordam que estes Termos Padrão de Proteção de Conformidade constituem uma parte importante do contrato entre as partes e as partes devem cumprir com estes Termos Padrão de Proteção de Conformidade.
1. Definição de Funcionário Público
"Funcionário Público" é interpretado de forma ampla neste Termos Padrão de Proteção de Conformidade, incluindo mas não se limitando a:
A.Officials, funcionários, representantes de governos e qualquer outra pessoa agindo em nome de um governo (ou de outra forma autorizada a agir sob direito oficial);
B.Officials, funcionários, ou representantes de organizações internacionais públicas;
C.Officials, funcionários, ou representantes de organizações políticas, ou membros de famílias reais, que exercem autoridade pública; e
D.Officials e funcionários de empresas públicas, que são empresas sobre as quais um governo ou governos exercem, direta ou indiretamente, uma influência controladora ou dominante.
2. Cumprimento das Leis Anticorrupção
A Parte B representa, garante e convênios que, em relação às atividades ou transações contempladas por este Acordo, a Parte B e as afiliadas da Parte B, subsidiárias, diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, designados, proprietários beneficiários finais e acionistas, e todas as outras pessoas ou partes agindo em nome da Parte B, direta ou indiretamente, não violaram e não violarão, ou levarão a Parte B a violar, as proibições da Lei Penal da República Popular da China, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção da OCDE sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (conforme implementado por seus signatários), ou qualquer outra lei anticorrupção, anti-fraude, anti-colusão ou de concorrência leal aplicável (coletivamente, as "Leis Anticorrupção").") Especificamente, a Parte B representa, garante e convênios que nem a Parte B nem qualquer uma das afiliadas, administradores, diretores, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, empreiteiros, designados, proprietários e acionistas beneficiários finais, nem qualquer outra pessoa ou parte agindo em nome da Parte B, direta ou indiretamente, tenha feito e não fará as seguintes atividades:
A.To a qualquer funcionário público ou a qualquer outra pessoa ou entidade se tais pagamentos ou transferências tivessem o propósito de:
i. Influenciar impropriamente qualquer ato ou decisão de um funcionário público;
ii. Induzir qualquer funcionário público a fazer ou omitir a fazer um ato que viole o dever legal desse funcionário público;
iii. Induzir qualquer funcionário público a usar sua influência diretamente, ou com um governo ou instrumento nacional ou estrangeiro, para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de tal governo ou instrumento; ou
iv. Assistir impropriamente a Parte A ou Parte B para obter ou reter negócios ou para assegurar qualquer vantagem imprópria; ou
B.To qualquer pessoa, seja ou não um funcionário público, se tais pagamentos ou transferências tivessem a finalidade of:
i. Com a intenção de realizar ou recompensar o cumprimento inadequado de um dever ou obrigação a que a pessoa está sujeita; ou
ii. Com o conhecimento ou crença de que a aceitação do pagamento ou coisa de valor em si constitui o desempenho impróprio do dever ou obrigação da pessoa.
3. Obrigações contínuas
A Parte B representa e garante que a Parte B e a Parte B [afiliadas, diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, designados, proprietários beneficiários finais e acionistas], e todas as outras pessoas ou partes agindo em nome da Parte B estão e permanecerão em conformidade com as Leis Anti-Corrupção durante a vigência deste acordo.
4. Envolvimento de Funcionários Públicos
Exceto aqueles divulgados à Parte A, a Parte B não tem nenhum oficial, diretor, proprietário beneficiário final, acionistas (excluindo para fins desta seção acionistas de uma empresa de capital aberto) ou funcionários que sejam, ou cujos familiares imediatos sejam, funcionários públicos, e caso tenha conhecimento de que tal oficial, diretor, proprietário beneficiário final, acionista ou funcionário se torne um funcionário público, deverá informar a Parte A dentro de um prazo razoável.
5.No Fundos secretos
A Parte B não tem e não deverá criar ou manter qualquer fundo, conta ou ativo secreto ou não registrado em conexão com as transações contempladas por este contrato ou em conexão com quaisquer outras transações comerciais com o propósito de tomar ou facilitar qualquer pagamento proibido ou outra ação sob as Leis Anticorrupção, ou quaisquer outras leis similares aplicáveis, durante toda a vigência deste contrato.
6. Declaração de conformidade
A partir da data de assinatura deste acordo, a Parte B deverá fornecer seu certificado anual de conformidade em conformidade com as Leis Anticorrupção dentro de 30 dias antes da expiração de um ano.
7. Compensação
A Parte B promete que a Parte A e seus representantes, administradores, diretores, funcionários e acionistas não serão responsáveis pelas perdas e consequências causadas pela violação da Parte B das declarações, garantias e compromissos anticorrupção sob este Anexo, incluindo mas não se limitando a multas, danos ou perdas econômicas dos indivíduos acima ou partes relacionadas.
8. Direito de rescisão
De acordo com fontes confiáveis, incluindo, mas não se limitando às declarações da Parte B ou relatórios de notícias com fontes legítimas, se a Parte A acreditar que a Parte B violou materialmente suas declarações, garantias e compromissos relevantes no cumprimento das Leis Anti-Corrupção deste anexo, será considerada como parte B em violação substancial deste Acordo. Se a Parte B for condenada ou punida de outra forma por violar as Leis Anticorrupção, a Parte A tem o direito de rescindir este contrato sem pagar uma multa ou pagar indenização à Parte B.
9. Direitos de auditoria:
A Parte B deverá manter todos os registros necessários para confirmar a conformidade com este Acordo. Ao receber a notificação, a Parte B concorda em fornecer acesso razoável a todas as suas contas, livros e registros relacionados a este Contrato, seja à Parte A ou a uma firma de auditoria internacionalmente reconhecida designada pela Parte A, com o propósito de permitir que a Parte A ou tal firma de auditoria possa revisar e auditar tais contas, livros e registros. O acesso às contas, livros e registros acima mencionados e qualquer revisão ou auditoria geralmente são considerados estritamente limitados ao escopo do trabalho, conforme declarado neste acordo, apenas com o propósito de auditoria de conformidade. O preço de qualquer auditoria sob esta cláusula deverá ser pago somente pela Parte A.
10. Despesas
Quaisquer custos e despesas incorridos pela Parte B no curso da execução do trabalho, conforme previsto neste contrato, serão assumidos inteiramente pela Parte B, a menos que sejam aprovados pela Parte A com antecedência.
11. Notificação de investigação
A Parte B concorda em notificar imediatamente a Parte A caso tenha conhecimento de que está sob investigação por qualquer agência de execução ou órgão regulador, órgão governamental, instituição internacional, bolsa de valores ou organização não- governamental relacionada a quaisquer atividades sob este acordo; além disso, a Parte B informará imediatamente a Parte A caso tenha conhecimento de qualquer investigação por qualquer agência de execução ou órgão regulador, órgão governamental, instituição internacional, bolsa de valores ou organização não-governamental relacionada às Leis Anticorrupção, independentemente de a conduta estar relacionada a este acordo.
Linha direta para consultas e relatórios: 13773643437
Endereço de e-mail para consulta e relatório: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Anexo 1.2: (A Empresa ou suas Subsidiárias como Parte B) Termos Padrão de Proteção de Conformidade
As partes concordam que estes Termos Padrão de Proteção de Conformidade constituem uma parte importante do contrato entre as partes e as partes devem cumprir com estes Termos Padrão de Proteção de Conformidade.
1. Definição de Funcionário Público
"Funcionário Público" é interpretado de forma ampla neste Termos Padrão de Proteção de Conformidade, incluindo mas não se limitando a:
A.Officials, funcionários, representantes de governos e qualquer outra pessoa agindo em nome de um governo (ou de outra forma autorizada a agir sob direito oficial);
B.Officials, funcionários, ou representantes de organizações internacionais públicas;
C.Officials, funcionários, ou representantes de organizações políticas, ou membros de famílias reais, que exercem autoridade pública; e
D.Officials e funcionários de empresas públicas, que são empresas sobre as quais um governo ou governos exercem, direta ou indiretamente, uma influência controladora ou dominante.
2. Cumprimento das Leis Anticorrupção
A Parte A representa, garante e convênios que, em relação às atividades ou transações contempladas por este acordo, a Parte A e as afiliadas da Parte A, subsidiárias, diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, designados, proprietários beneficiários finais e acionistas, e todas as outras pessoas ou partes agindo em nome da Parte A, direta ou indiretamente, não violaram e não violarão, ou fazer com que a Parte A viole, as proibições da Lei Penal da República Popular da China, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção da OCDE sobre o Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, ou qualquer outra lei anticorrupção, antifraude, anti-colusão ou de concorrência leal aplicável (coletivamente, as "Leis Anticorrupção").") Especificamente, a Parte A representa, garante e convênios que nem a Parte A nem qualquer uma das afiliadas, administradores, diretores, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, empreiteiros, designados, proprietários e acionistas beneficiários finais, nem qualquer outra pessoa ou parte agindo em nome da Parte A, direta ou indiretamente, tenha feito e não fará as seguintes atividades:
A.To a qualquer funcionário público ou a qualquer outra pessoa ou entidade se tais pagamentos ou transferências tivessem o propósito de:
i. Influenciar impropriamente qualquer ato ou decisão de um funcionário público; ii. Induzir qualquer funcionário público a fazer ou omitir um ato que viole o dever legal desse funcionário público;
iii. Induzindo qualquer funcionário público a usar sua influência diretamente, ou com um governo nacional ou estrangeiro ou com uma instrumentalidade do mesmo,
para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de tal governo ou instrumentalidade; ou
iv. Assistir impropriamente a Parte A ou Parte B para obter ou reter negócios ou para assegurar qualquer vantagem imprópria; ou
B.To qualquer pessoa, seja ou não um funcionário público, se tais pagamentos ou transferências tivessem a finalidade of:
i. Com a intenção de realizar ou recompensar o cumprimento inadequado de um dever ou obrigação a que a pessoa está sujeita; ou
ii. Com o conhecimento ou crença de que a aceitação do pagamento ou coisa de valor em si constitui o desempenho impróprio do dever ou obrigação da pessoa.
5. Obrigações contínuas
A Parte A representa e garante que a Parte A e a Parte A [afiliadas, diretores, executivos, funcionários, agentes, consultores, empreiteiros, designados, proprietários beneficiários finais e acionistas], e todas as outras pessoas ou partes agindo em nome da Parte A estão e permanecerão em conformidade com as Leis Anti-Corrupção durante a vigência deste acordo.
4. Envolvimento de Funcionários Públicos
Exceto aqueles divulgados à Parte B, a Parte A não tem nenhum oficial, diretor, proprietário beneficiário final, acionistas (excluindo para fins desta seção acionistas de uma empresa de capital aberto) ou funcionários que sejam, ou cujos familiares imediatos sejam, funcionários públicos, e caso tenha conhecimento de que tal oficial, diretor, proprietário beneficiário final, acionista ou funcionário se torne um funcionário público, deverá informar a Parte B dentro de um prazo razoável.
5. Sem Fundos Secretos
A Parte A não tem e não deverá criar ou manter qualquer fundo, conta ou ativo secreto ou não registrado em conexão com as transações contempladas por este contrato ou em conexão com quaisquer outras transações comerciais com o propósito de tomar ou facilitar qualquer pagamento proibido ou outra ação sob as Leis Anticorrupção, ou quaisquer outras leis similares aplicáveis, durante todo o prazo deste contrato.
6. Indenização
A Parte A se compromete a isentar a Parte B, seus representantes, diretores, diretores, funcionários e acionistas de quaisquer danos e conseqüências, incluindo, sem limitação, quaisquer penalidades, danos ou conseqüências pecuniárias que possam afetar qualquer uma dessas pessoas ou partes como resultado da violação ou violação de qualquer uma das obrigações subscritas pela Parte A sob as representações anticorrupção, garantias e disposições de convênios deste contrato.
7. Gastos
Quaisquer custos e despesas incorridos pela Parte A no curso da execução do trabalho, conforme previsto neste contrato, serão assumidos inteiramente pela Parte A, a menos que sejam aprovados pela Parte B com antecedência.
8. Notificação de investigação
A Parte A concorda em notificar imediatamente a Parte B caso tenha conhecimento de que está sob investigação por qualquer agência de execução ou órgão regulador,
órgão governamental, instituição internacional, bolsa de valores ou organização não- governamental relacionada a quaisquer atividades sob este acordo; além disso, a Parte A informará imediatamente a Parte B caso tenha conhecimento de qualquer investigação por qualquer agência de execução ou órgão regulador, órgão governamental, instituição internacional, bolsa de valores ou organização não-governamental relacionada às Leis Anticorrupção, independentemente de a conduta estar relacionada a este acordo.
Linha direta para consultas e relatórios: 13773643437
Endereço de e-mail para consulta e relatório: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Anexo 2
FORMULÁRIO DE REVISÃO DE CONTRATO DO OFICIAL DE CONFORMIDADE
O departamento comercial de revisão do contrato:
Assinatura do Departamento Comercial [Pessoa Responsável]: Assinatura do Gerente Regional Responsável:
Departamento Comercial [o Vice Gerente Geral] signature:
Data:
A data de determinação do Departamento de Conformidade Apropriada:
Nome e título da pessoa encarregada do Departamento de Conformidade Apropriada:
Pessoa encarregada da Assinatura do Departamento de Conformidade Apropriada:
Título do contrato | Contrato No. | ||
Partes contratuais | Festa A | ||
Festa B | |||
A terceira parte | |||
Tipo de contrato (Favor escolher apropriadamente) | Fornecedor de bens ou serviços ( ) | Receptor de bens ou serviços ( ) | |
Formulário para comentários Oficial de Conformidade | Dia Mês Ano |
Comentário de Chefe de Conformidade Oficial, se necessário | Dia Mês Ano |
Observações | Dia Mês Ano |
Abnormities ou não | Descrição das abnormities | Medidas mitigadoras planejadas a serem tomadas | Observações |