ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº .../2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA E A EMPRESA ,
SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
São partes neste contrato, através de seus representantes no final nomeados: como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, entidade de direito público, CGC nº 17.733.643/0001-47, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 68, na cidade de Leopoldina (MG), e aqui representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, e, como CONTRATADA a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede na cidade de ................, e aqui representada por seu representante legal , nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações e do
processo licitatório XXX xx 0000/0000, Xxxxxx Eletrônico n° 028/2021, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes, têm entre si como justo e contratado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Aquisição de materiais Higiene, Proteção e Segurança necessário para o combate ao COVID-19, conforme solicitação da Secretaria de Saúde de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I do referido edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A contratante pagará à contratada o valor total de R$( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, contados da data de assinatura, podendo se adequar na forma e nas hipóteses previstas no art., 57 e seus incisos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Poderá ser reajustado o valor do Contrato mediante iniciativa da Contratada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pela Lei Municipal nº. 4.551, de 17 de dezembro de 2020.
Parágrafo único – Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
Entregue e aceito o objeto, o pagamento devido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal, juntamente com a certidão negativa de INSS e FGTS, caso a empresa tenha empregados e caso não tenha, declaração no corpo da nota fiscal, em conformidade com as instruções normativas da Previdência Social.
O Município de Leopoldina reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o item fornecido não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita (Anexo I do edital).
PARÁGRAFO ÚNICO – Os preços estabelecidos neste contrato poderão sofrer equilíbrio financeiro, conforme art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa com a contratação dos serviços, de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, está a cargo de elemento orçamentário nas seguintes dotações: Enfrentamento da Emergência COVID-19, dotação: 021101.1012200102.353.339030; Atenção Básica – Recursos Vinculados, dotação: 021103.1030100082.098.339030;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO AUMENTO E SUPRESSÃO
No interesse do Município de Leopoldina, o valor poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATANTE:
A) Efetuar os pagamentos em conformidade com os critérios definidos na minuta do contrato;
B) Fiscalizar a prestação do serviço objeto do contrato;
C) Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato.
D) Designar o representante da Administração para atuar como fiscal de contrato, exercendo o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, em consonância com os arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93.
II – DA CONTRATADA:
A) Prestar os serviços gráficos de acordo com a solicitação da Contratante e no prazo estipulado;
B) Participar à Comissão da Contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir ou atrasar a prestação de serviços, no todo o em parte, indicando medidas para corrigir a situação;
C) Realizar os ajustes necessários, caso o serviço não seja aceito pela fiscalização da Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A Contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, pelo não cumprimento de qualquer destas cláusulas e condições, facultada sua defesa prévia, podendo incidir:
8.1 - advertência;
8.2 - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
8.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
8.4 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Leopoldina pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS IMPOSTOS
Por conta e risco da Contratada, correrão todas as despesas necessárias com as autoridades fiscalizadoras competentes, bem como os encargos de natureza fiscal, tributária trabalhista e previdenciária porventura decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA SUB-ROGAÇÃO
A Contratada não poderá sub-rogar ou subempreitar no todo ou em parte, o presente Contrato ou serviços a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Leopoldina/ MG, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinados pelas partes e 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza efeitos jurídicos e legais.
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
Nome: Assinatura: CPF:
PROCURADORIA JURÍDICA:
Nome: Assinatura: CPF:
Atendendo às determinações contidas na Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, declaro estar de acordo com o presente contrato.
Leopoldina, ........de de 2021.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Procurador-Geral em Exercício – OAB/MG n º. 109.595