CONTRATO Nº 034/2020/EMPAV
CONTRATO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO COM MOTORISTA ENTRE A EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO E DECIO XXXX XXXXXXXXX.
A EMPAV – EMPRESA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 17.783.044/0002-19, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e por sua Diretora Administrativa e Financeira Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx x/x, Xxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 36.092-007, Juiz de Fora, MG, doravante denominada CONTRATANTE e XXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº 36.254.463/0001-27, com endereço situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 272, Casa 01, Bairro Bela Aurora, CEP: 36.032-590, na Cidade de Juiz Fora/MG, doravante denominado CONTRATADO, considerando a Lei nº 13.303/16, conforme consta do processo administrativo próprio nº 362/2020 - EMPAV e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a locação de 01 (um) caminhão basculante, tipo trucado, com motorista, em que abastecimento e manutenção correrão por conta do CONTRATADO.
1.2. O caminhão deverá ter capacidade de carga útil em peso variável, conforme tabela DNIT e resoluções atuais do CONTRAN (20 toneladas em peso), e 10 m³ em volume para transporte de massa asfáltica (CBUQ) e transporte de material a granel e agregados para a execução de base, ou por m³ x km ou t x km.
1.2.1. A distância a ser percorrida com o caminhão carregado, tanto para t x km e m³ x km.
1.3. A EMPAV poderá, considerando exclusivamente o seu livre entendimento, em casos de premente necessidade, fornecer o óleo diesel próprio para abastecimento do caminhão.
1.4. O valor mensal do abastecimento eventualmente fornecido ao CONTRATADO pela EMPAV será descontado no valor dos créditos que aquele tiver, advindo da locação. O valor do litro de óleo diesel eventualmente fornecido terá como base o valor pago pela EMPAV ao seu fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$32.900,00 (Trinta e dois mil e novecentos reais), considerando R$29.750,00 (Vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais) para atender a unidade t x km e R$3.150,00 (Três mil, cento e cinquenta reais) para atender a unidade m³ x km, conforme a média de preço de cotação, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item |
Material Especificado |
Unidade |
Quantidade Total |
Preço Unitário |
Total |
01 |
Locação de caminhãos basculantea, tipo trucado, carga útil de 12 m³ em volume e 20 toneladas em peso, incluindo motorista, abastecimento e manutenção, para transporte a granel, com unidade de medida t x km, para prestação de serviços à EMPAV |
t x km |
35.000 |
R$ 0,85 |
R$ 29.750,00 |
02 |
Locação de caminhões basculantes, tipo trucado, carga útil de 12 m³ em volume e 20 toneladas em peso, incluindo motorista, abastecimento e manutenção, para transporte a granel, com unidade de medida t x km, para prestação de serviços à EMPAV |
m³ x km |
3.000 |
R$ 1,05 |
R$ 3.150,00 |
2.2. Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O presente contrato tem fundamento legal no art. 29, XV da Lei nº 13.303/2016 e regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 13.303/16, e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O presente contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Contratante a todo e qualquer tempo, desde que devidamente justificado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do mesmo.
3.4 - O prazo para o início dos serviços será IMEDIATO após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela EMPAV.
3.4.1. O caminhão ficará à disposição da Diretoria Técnica - Usina de Asfalto da EMPAV, prestando serviços no auxílio de Pavimentação e no transporte de massa asfáltica e retirando o bota fora “entulho” no Município de Juiz de Fora/MG, nos locais posteriormente indicados pela Diretoria Técnica da EMPAV.
CLÁUSULA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer o objeto deste instrumento nas especificações, condições exigidas e no preço avençado.
4.2. Apresentar diariamente o caminhão e o motorista nos locais indicados pela EMPAV, em condições imediatas de uso, licenciado, lavado, abastecido e em perfeito estado mecânico, dirigido por motorista devidamente credenciado pelo CONTRATADO e devidamente habilitado.
4.5.3. Responsabilizar-se pelo Seguro Obrigatório de veículo.
4.4. Apresentar o caminhão com estrita observância do Código Nacional de Trânsito e condições de segurança determinadas pelas normas aplicáveis, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da operação de veículo, dentre as quais as de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção, licenciamento, ônus trabalhistas, previdenciários e de natureza fiscal e possíveis danos causados a terceiros, multas ou quaisquer infrações, ficando a EMPAV eximida de qualquer responsabilidade.
4.5. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
4.6. Apresentar relatório dos serviços executados, discriminando dias, horas e locais de execução, para aceitação e visto do funcionário da EMPAV incumbido da fiscalização da execução contratual.
4.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor CONTRATADO.
4.8. Manter o veículo em perfeito estado, providenciar sua substituição em qualquer eventualidade, ou quando a fiscalização da EMPAV assim o exigir pelo motivo do veículo não apresentar perfeitas condições de segurança e/ou higiene.
4.9 Apresentar mensalmente cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e ISSQN devidos.
4.10. Manter preposto aceito pela EMPAV, nos locais de prestação de serviços para representá-lo na execução do contrato.
4.11. Caso a EMPAV venha a ser responsabilizada pelo pagamento de qualquer quantia advinda da prestação de serviços do CONTRATADO, terá aquela direito de ajuizar a respectiva ação regressiva.
4.12. O CONTRATADO será também responsável, por xxxxxxxxx xxxx, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas.
4.13. O CONTRATADO será responsável por contratar às suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar expostas em face dos serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à EMPAV e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo a EMPAV qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com o pessoal da Licitante.
4.14. Fornecer no preço CONTRATADO, observado o preço acima, segundo as necessidades da Contratante, obedecendo rigorosamente os prazos e condições estabelecidas nesse instrumento.
4.15. Responsabilizar-se integralmente pelo caminhão e motorista, nos termos da legislação vigente e exigências, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos as normas da Contratante.
4.16. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações relativas à troca do caminhão e/ou do motorista que não atenda ao especificado.
4.17. Fornecer o caminhão e o motorista no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
4.18. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do caminhão, reservando à Contratante, o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
4.19. Comunicar imediatamente a Contratante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
4.20. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento do caminhão, seja por vício de fabricação/conservação/manutenção ou por ação ou omissão de seus empregados/prepostos.
4.21. Responder direta e exclusivamente pela execução do Contrato, não podendo em hipótese nenhuma, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do caminhão a terceiros, sem o expresso consentimento da Contratante.
4.22. Arcar com o pagamento de todos os tributos, encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente na execução contrato, de forma a eximir a Contratante de quaisquer ônus e responsabilidades.
4.23. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar a Contratante ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus empregados/prepostos, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Contratante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos deduzir valores de créditos do CONTRATADO.
4.24. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
4.25. Responsabilizar-se, pela perfeita execução do contrato, ficando o mesmo obrigado a substituir, no todo ou em parte, o caminhão ou o motorista indicado pelo CONTRATADO, se no momento do recebimento se verificarem inadequações no caminhão ou do motorista.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Designar servidor incumbido da fiscalização da execução contratual ao qual competirá:
5.1.1. Supervisionar e acompanhar a execução contratual, adotando todas as providências para a garantia da perfeita execução da locação;
5.1.2. Atestar a execução da locação de acordo com as especificações;
5.1.3. Efetuar a mediação mensal de acordo com o disposto no contrato;
5.1.4. Aceitar a locação, para efeito de pagamento;
5.1.5. Registrar no Processo Administrativo próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas do CONTRATADO ou de falha na execução do contrato.
5.2. Requisitar, por meio do servidor, responsável pelo contrato, o fornecimento do caminhão e do motorista, conforme as necessidades da Contratante, que atestará o fornecimento pelo CONTRATADO.
5.3. Proporcionar condições ao CONTRATADO para que possa fornecer o caminhão e o motorista dentro das normas estabelecidas.
5.4. Comunicar ao CONTRATADO qualquer irregularidade no fornecimento do caminhão e, se for o caso, interromper imediatamente a locação.
5.5. Solicitar a substituição do caminhão e/ou do motorista que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável pela fiscalização.
5.6. Prestar ao CONTRATADO toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.7. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste documento.
5.8. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva execução do objeto deste instrumento;
5.9. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.10. Aplicar ao CONTRATADO as penalidades, quando for o caso;
5.10.1. Notificar, por escrito, o CONTRATADO da aplicação de qualquer sanção.
5.10.2. Remeter advertências ao CONTRATADO, por escrito, quando o contrato não estiver sendo cumprido de forma satisfatória.
5.11- A EMPAV credenciará junto ao CONTRATADO os servidores autorizados a emitir as requisições de locação, fiscalizando e atestando as faturas apresentadas pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
6.1. Observado o disposto na Lei Federal nº. 13.303/2016, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto serão realizados pelo Empregado designado pela Contratante.
6.2. O Empregado designado será responsável pelo registro no processo administrativo próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato determinando o que for necessário à regularização das faltas da Contratada ou de falhas na execução dos fornecimentos.
6.3. Ao Empregado responsável pelo recebimento, caberá conferir o objeto e lavrar Termo de Recebimento, se verificada a conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
6.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Empregado responsável não poderá aceitá-lo e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
6.5. O Empregado responsável deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a Contratada para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações no ato de recebimento do produto.
6.6. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, devidamente atestado pelo Empregado da Contratante designado para tal fim é requisito para liberação de pagamentos ao fornecedor.
CLÁUSULA SETIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias contados da data de liberação do nota fiscal/fatura de locação referente aos veículos prestados e aceitos; creditado em favor do CONTRATADO, por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo CONTRATADO, em que deverá ser efetivado o crédito.
7.2. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
7.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 7.2 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas sem prejuízo de aplicação, ao CONTRATADO das penalidades previstas.
7.3.1. A EMPAV poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo CONTRATADO, por força da contratação.
7.3.2. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
7.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.4.1. Juntamente com a nota fiscal o CONTRATADO deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
7.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.6. O CNPJ do CONTRATADO constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede do CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente CONTRATADO às penalidades previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
8.2. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item 8.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
8.3. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
8.4. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa.
8.5. O recurso relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da Contratante, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejara na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 83 da Lei 13.303/16.
8.7. Os valores das multas aplicadas previstas no item 8.1 acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.8. A EMPAV poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do Contrato ou por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de falência, concurso de credores, dissolução; liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso a Contratante;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
8.9. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da Contratante, nos termos da Lei 13.303/16.
8.10. A EMPAV poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, desde que com a devida justificativa, nos termos do disposto no art. 83 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO / SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA somente poderá ceder, total ou parcialmente, o objeto do contrato, mediante prévia e expressa autorização da EMPAV e desde que o cessionário preencha os requisitos de habilitação jurídica, financeira, técnica e fiscal consignados no ato convocatório.
9.1. É expressamente vedado à CONTRATADA a subcontratação ou sub-rogação, no todo ou em parte, do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA
RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 - No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAV.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as conseqüências cabíveis.
10.3 - Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no art. 184 e seguintes do RILC (Portaria nº 091/2019-EMPAV).
10.4 - A rescisão do contrato poderá ser:
a. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPAV.
c. judicial, nos termos da legislação.
10.5 - A rescisão por ato unilateral a que se refere à alínea “a” do item 7.4, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada pela parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6 - Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.5 será de 20 (vinte) dias.
10.7 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, tendo a contratada o direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2020.
P/EMPAV:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretora Administrativa/Financeira
EMPAV EMPAV
P/ CONTRATADO:
XXXXX XXXX XXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1)Nome: ___________________________________________ CPF:_______________
Assinatura: ___________________________________________________________
2) Nome: ___________________________________________ CPF:_______________
Assinatura: ___________________________________________________________
EMPAV – Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização
Av.
Brasil, 1.055 – Poço Rico – CEP: 36.020-110 - Tel: (00)
0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
Juiz de Fora - MG