Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 10/2023 |
Data de abertura:25/04/2023 às 14 h |
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Objeto |
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Contratação de serviços técnicos de desenvolvimento de software na linguagem de programação Java com utilização de práticas ágeis, para atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). |
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Valor Total Estimado |
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R$ 1.711.282,50 (um milhão, setecentos e onze mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) |
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Não |
Contrato |
Menor Preço global |
Documentos de Habilitação |
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Ver Item 10 do Edital |
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Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserv. Cota ME/EPP? |
Exige Amostra/Dem.? |
Dec. nº 7.174/2010? |
Não |
Não |
Não |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2h após a convocação realizado pelo (a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 19/04/2023 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 19/04/2023 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver Item 9.8 do Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001036/2022-53
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 25/04/2023
HORÁRIO: 14 horas
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 105, de 06 de março de 2023 do Exmo. Senhor Secretária-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 25 de abril de 2023, às 14 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, execução indireta, empreitada por preço global, visando a contratação de serviços técnicos de desenvolvimento de software na linguagem de programação Java com utilização de práticas ágeis, para atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços técnicos de desenvolvimento de software na linguagem de programação Java com utilização de práticas ágeis, para atender as demandas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Planilhas de Custos e Formação de Preços – Anexo II;
Declaração de Regularidade - Anexo III;
4. Minuta de Contrato - Anexo IV.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação empresas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a união;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
3.2.1 Para fins do disposto na alínea “d” do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3.5 Não poderão participar deste Pregão empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme disposto na Resolução CNMP nº 37/2009, com as alterações promovidas pela Resolução CNMP nº 172/2017.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7. Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.10 Os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital;
5.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação.
5.13.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 10/2023, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até o dia 19/04/2023, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 19/04/2023, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, serão observados os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificarão junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 O limite máximo aceitável para a contratação será conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL |
1 |
Desenvolvimento de software |
2250 |
Ponto de função (PF) |
R$ 760,57 |
R$ 1.711,282,50 |
Valor Total |
R$ 1.711,282,50 |
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.7 Qualificação Técnica
10.7.1 Atestado de capacitação técnica expedido por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, para os quais tenha prestado serviços equivalentes ao do objeto do Termo de Referência (Anexo I), isto é, compatível em característica e quantitativo equivalente ou superior ao objeto descrito e conforme especificações constantes no item 26 do Termo de Referência.
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital);
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93, Decreto no 10.024/19 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 23 - Das Sanções Administrativas e 24 - Das Penalidades, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.9 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.10 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
13– DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de / /2023, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, limitadas sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
13.2 O CNMP convocará a adjudicatária para assinar o contrato, por meio eletrônico, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sujeitando-se às penalidades aludidas nos termos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, bem como a aplicação das sanções previstas no item 11 deste Edital e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.3 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação que lhe seja feita pelo CNMP, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CNMP, mediante o que dispõe a PORTARIA CNMP-PRESI Nº 77, de 8 de agosto de 2017, principalmente em seu Art. 8º.
13.4 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Coordenadoria de Administração/CNMP, conforme previsto no Parágrafo 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93.
13.5 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante a vigência do contrato.
13.6 A Adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.7 Até a efetiva Assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante vencedora, caso o Conselho Nacional do Ministério Público venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.8 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
13.9 O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se a variação o Índice de Custo da Tecnologia da Informação -ICTI, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
13.9.1 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
13.9.2 A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Nos termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP, representá-la na execução do Contrato.
14.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
14.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
14.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
15 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CNMP
16.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 – DA DOTAÇÃO
18.1 Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2023, no Plano Interno 23STI15, PTRES 174664 e Natureza de Despesa 44.90.40-01 - Desenvolvimento de Software.
19 – DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado conforme item 22 constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
20.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 11 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
20.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
20.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 20.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
20.11 Independentemente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.12 Caberá à CONTRATADA, independentemente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
20.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução do objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição dos preços unitários.
20.14 Fica acordado a exigência de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser o Distrito Federal.
20.15 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
20.16 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
20.17 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro/CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001036/2022-53
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Prestação de serviços técnicos de desenvolvimento de software na linguagem de programação Java com utilização de práticas ágeis conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Motivação
A equipe de desenvolvimento de Sistemas da DSI (Divisão de Sistemas) da CGSD (Coordenadoria de Gestão de Sistemas de Dados) conta com 7 Analistas de Sistemas, que hoje são responsáveis pela gestão de aproximadamente 50 sistemas, além do desenvolvimento de novos sistemas.
Até o mês de janeiro de 2023, a sustentação de todos os sistemas do CNMP foi realizada exclusivamente pela equipe da CGSD da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CNMP.
Devido à demanda crescente por desenvolvimento e sustentação de sistemas e não havendo possibilidade de aumento de pessoal da equipe interna na mesma proporção, fez-se necessária a contratação de serviço terceirizado que pudesse absorver parte dessa demanda.
Além da sustentação destes sistemas, esta equipe também é responsável pelo desenvolvimento de novos sistemas demandados pelas áreas administrativas e finalísticas do CNMP. O desenvolvimento de novos sistemas é realizado principalmente por servidores do CNMP, mas também por fábrica de software contratada especificamente para esse fim. Tal contrato (CONTRATO CNMP 04/2018 – SEI 0083738) tem vigência até o mês de maio do ano de 2023.
O CGSD também atua como interveniente nas diversas aquisições de sistemas realizadas pelas áreas do CNMP, participando da elaboração dos Termos de Referência e da fase de contratação das soluções. Também é pertinente ressaltar que o CNMP possui diversos sistemas desenvolvidos em decorrência da edição de Resoluções do Plenário, que determinam que estes devem estar disponíveis em prazos pré-estabelecidos.
Diante da grande demanda por sustentação e desenvolvimento de novos sistemas, a CGSD está no limite de sua capacidade operacional e, caso não haja nova contratação de serviços de desenvolvimento de software, após o encerramento do contrato atual, a capacidade de atendimento de demandas por desenvolvimento de sistemas será afetada. Isso poderá comprometer a visão de futuro institucional do CNMP, que é a de ser o órgão de integração e desenvolvimento do Ministério Público Brasileiro.
Para mitigar os riscos advindos da escassez de recursos humanos para a implantação de soluções importantes para o CNMP, é necessário contratar empresa técnica especializada para o desenvolvimento de novos sistemas.
Objetivos
Contratar empresa especializada para executar, mediante ordem de serviço, serviços técnicos de desenvolvimento de software na linguagem de programação Java.
Resultados Esperados
Melhorar a qualidade e a tempestividade do desenvolvimento de software através de um modelo de contratação orientado a entregas com definição de critérios de aceitação e níveis mínimos de serviço.
Aumentar a capacidade de entrega de soluções de software pelo CGSD/STI.
Melhorar os procedimentos internos de gestão e controle de demandas em relação ao desenvolvimento de software.
Alinhamento Estratégico
O objeto desta contratação relaciona-se com o Planejamento Estratégico do CNMP por atender ao objetivo "Obj17 - Aprimorar a gestão dos recursos tecnológicos para apoio aos processos de negócio".
Além disso, também atende aos seguintes objetivos estratégicos da STI, definidos para o biênio de 2022/2023 por meio da portaria CNMP-PRESI Nº 237 de 12 de novembro de 2021:
“Aprimorar os padrões de desempenho e qualidade na prestação do serviço público" (por meio dos objetivos táticos "Aprimorar a qualidade dos serviços e produtos de TI" e "Aperfeiçoar a gestão de TI"); e
"Aperfeiçoar o intercâmbio de informação e os meios de interlocução entre o CNMP e o Ministério Público." (por meio dos objetivos táticos "Prover soluções que facilitem o compartilhamento de bases de dados e sistemas" e "Apoiar a integração de serviços e a transformação digital").
Natureza do Serviço
É crescente a inserção de tecnologia e automação de processos internos e de negócio por soluções de TI no âmbito do CNMP. A implementação dessas soluções gera maior eficiência das atividades meio e finalísticas do órgão.
Adicionalmente, há que se considerar o dinamismo inerente tanto à TI quanto aos requisitos de negócio. Mudanças no processo de trabalho, advento de novas tecnologias, ou o desenvolvimento de um projeto no ambiente organizacional, invariavelmente, geram novas necessidades e novas demandas por informatização. Nesse contexto, a velocidade de evolução e de adaptação das soluções de TI tem impacto direto nos resultados da instituição.
Portanto, entende-se não haver dúvida de que os serviços de desenvolvimento e de manutenção de soluções de software não podem ser interrompidos, por serem imprescindíveis ao funcionamento do CNMP.
A hipótese de contratação anual, sem a chancela de natureza continuada, exigiria enorme esforço administrativo com procedimentos anuais de contratação. É mais econômico renovar o contrato periodicamente até o limite legal permitido, desde que os serviços prestados pela CONTRATADA também continuem satisfazendo às necessidades do CNMP e os preços pactuados sejam compatíveis com os praticados no mercado.
Em conclusão, entende-se que o serviço de desenvolvimento de novos sistemas e manutenção constitui demanda de caráter contínuo, uma vez que está vinculada ao atendimento das necessidades que se apresentam rotineiramente para a automatização e melhoria de processos das áreas de negócio do CNMP. Portanto, a necessidade de dispor de serviço de desenvolvimento e de manutenção de soluções de software se renova a cada ano, o que remete ao entendimento de caracterização de prestação continuada.
Opção de Não Parcelamento do Objeto
Verifica-se que o escopo desta proposta de contratação contempla o desenvolvimento de novas soluções de software e as manutenções evolutivas, adaptativas e de garantia apenas, excluindo-se as manutenções corretivas.
As solicitações de novos desenvolvimentos e de manutenções evolutivas possuem grande similaridade, pois apresentam características de projeto e utilizam metodologias de desenvolvimento próximas.
As solicitações adaptativas objetivam adequar um produto a um ambiente que sofre mudanças, como mudança de sistema operacional ou de banco de dados. A empresa responsável pelos novos desenvolvimentos e manutenções evolutivas aproveitaria os conhecimentos obtidos sobre requisitos técnicos de construção de software no CNMP que serão essenciais para executar as manutenções adaptativas.
As soluções de garantia, naturalmente, recaem sobre a empresa de desenvolveu a solução e ocorrerão sem ônus para o CONTRATANTE.
Adicionalmente, o Acórdão TCU nº 1099/2008 concorda que o desenvolvimento de novas soluções e as manutenções adaptativas não devem ser parceladas, pois “ocorrerá que determinados sistemas preexistentes, que devam continuar ativos, ficarão incompatíveis com os novos softwares que estão sendo contratados, necessitando, portanto, de intervenções para conformação. É de se admitir, por evidente, que quem terá plena capacidade para o serviço de manutenção adaptativa será a empresa contratada para desenvolver os novos softwares, que os conhecerá a fundo” (item 6, voto).
A vencedora do certame terá experiência no desenvolvimento de software que é utilizado para todos os serviços solicitados neste Termo de Referência. Inclusive, a técnica utilizada (pontos de função), aliada às práticas ágeis preconizadas, contempla o ciclo completo de desenvolvimento, desde as definições iniciais até a disponibilização da Solução de TI para o cliente final.
Dessa forma, sustenta-se o não parcelamento do objeto, conferindo à licitante vencedora todos os serviços previstos neste Termo de Referência.
Estimativa de Volume
Os volumes apresentados na tabela a seguir são estimados para uma execução anual, não caracterizando compromisso por parte do CONTRATANTE em manter o fluxo uniforme de demandas ao longo do período, cabendo à CONTRATADA a mobilização dos seus recursos para atendimento dos NMSE. Tal quantitativo foi estimado após a execução do contrato anterior, que permitia a execução de até 1125 pontos de função anuais. Tal valor se mostrou insuficiente, fazendo com que as demandas por desenvolvimento de software das áreas fossem represadas, de modo a não extrapolar o valor máximo permitido. Somado a isso, durante o período de execução do contrato anterior, houve diminuição significativa da equipe interna e aumento na quantidade de demandas desse tipo.
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Item
Descrição
Unidade
Volume Anual
1
Desenvolvimento de software
Ponto de função (PF)
2250
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DESCRIÇÃO DO OBJETO
Termos e Definições
Neste edital, consideram-se os seguintes termos e definições:Backlog da Sprint: conjunto de itens do Backlog do Produto selecionados para a Sprint, juntamente com o plano para entregar o incremento do produto e atingir o objetivo da Sprint. [Guia do Scrum 2016, página 14]
Backlog do Produto: lista ordenada de tudo que deve ser necessário no produto, e é uma origem única dos requisitos para qualquer mudança a ser feita no produto. O Product Owner é responsável pelo Backlog do Produto, incluindo seu conteúdo, disponibilidade e ordenação. [Guia do Scrum 2016, página 13]
CNMP: Conselho Nacional do Ministério Público.
Manutenção Adaptativa: modificação de um produto de software existente para mantê-lo funcionando adequadamente em um ambiente que sofre mudanças, quando as mudanças estão associadas aos requisitos não funcionais da aplicação. [Roteiro de Métricas de Software do SISP 2.3, página 18]
Manutenção de Garantia: quando o sistema em produção tiver sido desenvolvido pela CONTRATADA, a manutenção corretiva será do tipo Garantia se estiver no período de cobertura e em conformidade com as demais condições de garantia previstas em contrato. [Roteiro de Métricas de Software do SISP 2.3, página 21]
Manutenção Evolutiva: mudanças em requisitos funcionais da aplicação, ou seja, inclusão de novas funcionalidades, alteração ou exclusão de funcionalidades em aplicações implantadas. [Roteiro de Métricas de Software do SISP 2.3, página 18]
CGSD: Coordenadoria de Gestão de Sistemas e Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP.
Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido (NMSE): requisito mínimo de qualidade de serviço a ser prestado pelo fornecedor contratado pela Administração Pública Federal [Nota Técnica 6/2010 - Sefti/TCU – versão 1.3, página 08].
Pontos de Função (PF): ou análise de pontos de função, é um método padrão para medir o desenvolvimento de software do ponto de vista do usuário, pela quantificação da funcionalidade a eles fornecida. [Livro Análise de Pontos de Função – Medição, Estimativas e Gerenciamento de Projetos de Software, 3ª Edição, Editora Érica, 2005, página 46]
Product Owner (PO): dono do produto, é o responsável por maximizar o valor do produto e do trabalho do Time de Desenvolvimento. É a única pessoa responsável por gerenciar o Backlog do Produto. [Guia do Scrum 2016, página 05]
Projeto de Desenvolvimento: É o projeto para desenvolver e entregar a primeira versão de uma aplicação de software. [Roteiro de Métricas de Software do SISP 2.3, página 18]
Refinamentos: são quaisquer mudanças ocorridas sobre uma função transacional ou de dados já previamente trabalhada(s) na release corrente (seja por meio de uma inclusão, alteração ou exclusão), provocadas pelo aprofundamento detalhamento e complementação de requisitos durante o processo de desenvolvimento. . [Roteiro de Métricas de Software do SISP 2.3, página 63]
Release: É um ciclo que perpassa pelas fases do processo de desenvolvimento de software com o objetivo de entregar, ao final do ciclo, um produto pronto a ser colocado em produção para uso. A duração de cada release será definida pela contratante na fase de planejamento do projeto conforme seu backlog priorizado de forma a garantir uma entrega de valor antecipada aos usuários. [Roteiro de Métricas de Software do SISP 2.3, página 64]. É uma versão incremental estável e testada do sistema e resulta de uma ou mais sprints que formam um produto que possui valor suficiente para ser utilizado. É acompanhada da documentação necessária e disponibilizada em sistema de controle de versão.
SISP: Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação.
STI: Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP.
Scrum: framework dentro do qual pessoas podem tratar e resolver problemas complexos e adaptativos, enquanto produtiva e criativamente entregam produtos com o mais alto valor possível. [Guia do Scrum 2016, página 03]
Scrum Master: responsável por garantir que o Scrum seja entendido e aplicado. O Scrum Master faz isso para garantir que o Time Scrum adere à teoria, práticas e regras do Scrum. [Guia do Scrum 2016, página 07]
Sprint: time-boxed de um mês ou menos, durante o qual um “Pronto”, versão incremental potencialmente utilizável do produto, é criado. [Guia do Scrum 2016, página 08]
Time de Desenvolvimento: consiste de profissionais que realizam o trabalho de entregar uma versão usável que potencialmente incrementa o produto “Pronto” ao final de cada Sprint. [Guia do Scrum 2016, página 06]
Time Scrum: composto pelo Product Owner, o Time de Desenvolvimento e o Scrum Master. Times Scrum são auto-organizáveis e multifuncionais. Times auto-organizáveis escolhem qual a melhor forma para completarem seu trabalho, em vez de serem dirigidos por outros de fora do Time. Times multifuncionais possuem todas as competências necessárias para completar o trabalho sem depender de outros que não fazem parte da equipe. [Guia do Scrum 2016, página 05]
Descrição do Objeto
O objeto consiste na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento de software na linguagem de programação Java, na modalidade presencial, ou remota, a critério do CONTRATANTE e desde que a CONTRATADA esteja cumprindo com todas as suas obrigações, com adoção de práticas ágeis, e em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pelo CNMP.
Apresenta forma de execução em sprints com índices de produtividade e qualidade e pagamento por releases pelo tamanho funcional, em pontos de função, efetivamente entregue e validado, observada a ocorrência de refinamentos.
Os serviços contratados serão executados de forma contínua, no ambiente do CNMP, ou remotamente, a critério do CNMP e desde que a contratada esteja cumprindo com todas as suas obrigações, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS), sem garantia de consumo mínimo, observado o cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviços Exigidos (NMSE).
MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (RESOLUÇÃO CNMP 102/2013, ART. 16, §1°, V)
Condições Gerais
Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar as normas e padrões técnicos e institucionais do CNMP, como a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas do CNMP (MDS-CNMP), manuais de identidade visual, políticas de segurança da informação, aderência a ferramentas e tecnologias, entre outros.
A CONTRATADA deverá realizar todas as customizações necessárias em seus processos, ferramentas e metodologias, sem ônus para o CONTRATANTE, no sentido de adequá-las ou compatibilizá-las às normas e padrões do CNMP.
A critério do CONTRATANTE, as normas e padrões técnicos, manuais, ferramentas utilizadas e os modelos e padrões dos produtos e artefatos poderão ser criados e/ou atualizados em razão de evolução tecnológica ou metodológica, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 dias.
A CONTRATADA deverá primar pela entrega dos serviços e compromissos nos prazos estabelecidos, mantendo o padrão de qualidade esperado e o atendimento dos NMSE.
Todos os prazos deste Termo de Referência utilizam o conceito ágil do time-box, em que os eventos possuem uma duração máxima. Assim, toda a troca de informação e etapas intermediárias, como apresentação, validação, aprovação, homologação, correção e ajustes devem ser devidamente gerenciadas de forma que não ultrapassem o prazo original previsto.
Para exemplificar, temos um cenário de definição, pela CONTRATADA, de um Plano de Transição em até 10 dias úteis que deve ser aprovado pelo CONTRATANTE.
É um equívoco pensar que o prazo é atendido quando a CONTRATADA entrega ao órgão o Plano não validado ao final do 10° dia. Nesse cenário, não é incomum que a CONTRATADA agende ainda uma reunião de validação, ou ainda que o Plano apresente não conformidades que façam com que o CONTRATANTE tenha que recusar a entrega e a CONTRATADA proceda a ajustes, para então fazer uma nova entrega do Plano. Essas características fazem com que o prazo original seja extrapolado devido a inúmeras etapas intermediárias que tiram o foco do produto final: o Plano de Transição aprovado, o que na terminologia ágil seria o documento “Pronto”.
As práticas ágeis trabalham com o conceito de time-box e equipes colaborativas, em que o objetivo só é atingido quando o documento está “Pronto” e aprovado pelo CONTRATANTE.
Assim, a CONTRATADA, responsável pela execução do serviço, precisa gerenciar adequadamente o tempo, seus recursos e as interações com o CONTRATANTE, possivelmente com apresentações prévias e validações preliminares, de forma a obter, até o 10° dia útil, o Plano de Transição aprovado.
Os artefatos e produtos gerados pelo serviço deverão atender a critérios de qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de Referência e nas normas e padrões técnicos e institucionais do CNMP, complementados por outros critérios, no que couber, na Ordem de Serviço.
Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, sendo vedada a subcontratação, a cessão e a transferência dos serviços previstos nesta Contratação.
Todos os produtos resultantes dos serviços deverão ser elaborados por profissionais devidamente qualificados e conforme os perfis técnicos previstos no item 27.
Os computadores utilizados pela contratada durante a prestação dos serviços nas dependências do CNMP deverão contar com sistema operacional Windows.
Reunião Inicial
A CONTRATADA deverá participar da Reunião Inicial, nas dependências do CNMP, em até 5 dias úteis da publicação da assinatura do contrato.
Devem participar dessa reunião, obrigatoriamente, o Preposto da CONTRATADA e a equipe de fiscalização do CONTRATANTE.
A Reunião Inicial objetiva alinhar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no contrato, edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
A Reunião Inicial deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:
Apresentação, pela CONTRATADA, do Preposto;
Apresentação, pelo CONTRATANTE, da equipe de fiscalização;
Assinatura, pelo CONTRATANTE, dos termos de responsabilidade e sigilo.
Como resultado da Reunião Inicial, será elaborada uma ata que deverá ser aprovada e assinada por todos os participantes.
Iniciação do Contrato
A Iniciação do Contrato ocorrerá imediatamente após a Reunião Inicial e possui duração máxima de 15 dias úteis. É caracterizada pela mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à execução contratual pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá providenciar:
A instalação e configuração dos computadores, equipamentos e softwares devidamente licenciados no ambiente do CONTRATANTE, cabendo ao órgão providenciar a infraestrutura e acessos necessários à execução das atividades.
A entrega das documentações exigidas para o início da prestação do serviço, inclusive os currículos e certificados dos profissionais designados para o contrato, que serão validados pelo CONTRATANTE.
Período de Inserção
Caracteriza-se pelo período de absorção, pela CONTRATADA, das metodologias e diretrizes do CNMP, e marca o início efetivo da prestação do serviço.
Tem duração de 60 dias após o término da Iniciação do Contrato.
Durante o Período de Inserção, não será aplicada glosa ou sanção por descumprimento dos NMSE. Porém, os NMSE devem ser aferidos e notificados à CONTRATADA.
Transição Contratual
A Transição Contratual compreende o período de finalização dos serviços pela CONTRATADA e será definida como o período de 60 dias que antecedem o final do contrato.
Antes do início da transição contratual, a CONTRATADA deverá apresentar e obter aprovação, pelo CONTRATANTE, do Plano de Transição, que conterá, no mínimo:
Relação de todas as ordens de serviço ainda não concluídas e, para cada uma, estratégia de execução com o objetivo de concluí-la antes do encerramento contratual;
Atividades para garantir a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos, devolução de recursos, inclusive crachás, revogação de perfis de acesso e eliminação de caixas postais, dentre outras.
A execução do Plano de Transição consiste em realizar todas as ações necessárias ao término sadio do contrato, com a conclusão das ordens de serviço e finalização das pendências contratuais.
Durante a transição contratual, o CONTRATANTE poderá solicitar a elaboração, pela CONTRATADA, de documentos relativos a qualquer aspecto do desenvolvimento de software ou a sistemas específicos, de forma a garantir a retenção do conhecimento pelo órgão.
Poderá, também, solicitar o repasse de conhecimentos sobre soluções desenvolvidas no escopo do contrato ao CONTRATANTE, inclusive com explicações complementares com a participação dos profissionais envolvidos na definição e desenvolvimento da solução.
Nenhum pagamento será devido à CONTRATADA pela elaboração e execução do Plano de Transição.
Cronograma de execução
A tabela a seguir apresenta um resumo do cronograma de execução:
Fase |
Prazo |
Reunião inicial |
Até 5 dias úteis após a publicação da assinatura do contrato. |
Iniciação do contrato |
Imediatamente após reunião inicial, com duração máxima de 15 dias úteis. |
Período de inserção |
60 dias após o término da iniciação do contrato. |
Transição contratual |
60 dias antes do final do contrato. |
Forma de Solicitação dos Serviços
A formalização de toda e qualquer solicitação de serviço pelo CNMP, objeto desta contratação, será realizada por meio da abertura de Ordem de Serviço (OS) formalmente documentada. Poderá ser utilizado sistema específico para controle de OS.
Em caso de necessidade, o CONTRATANTE poderá solicitar a OS por telefone ou e-mail, formalizando-se a abertura da OS posteriormente.
A OS poderá ser emitida em dias úteis ou não úteis em qualquer horário, devendo a CONTRATADA providenciar os meios que se fizerem necessários para possibilitar a recepção e início do atendimento de acordo com os prazos previstos neste Termo de Referência.
Com exceção das OS de Visão do Projeto, que tem valor fixo de dois pontos de função, a CONTRATADA deverá fornecer previamente uma contagem estimativa das funcionalidades a serem contempladas na OS. Tal contagem será anexada ao processo de abertura da Ordem de Serviço.
A data de início do prazo de atendimento deverá ser registrada na OS, caso contrário a data de início será considerada a data de abertura da OS.
Caso a CONTRATADA entenda que não estão presentes todas as informações necessárias à plena execução da OS, ela deverá se manifestar no prazo máximo de 1 dia útil, de forma a suspender o início da OS e solicitar esclarecimentos por parte do CNMP. Nesse cenário, a data de início ocorrerá após os esclarecimentos prestados.
Para a OS de Projeto de desenvolvimento, a CONTRATADA poderá utilizar 10 dias úteis para alocação de equipe.
Uma OS adotará execução por releases, conforme item 4.11.
Excepcionalmente, uma OS poderá conter uma solicitação específica com objetivo e escopo bem definidos, situação em que será executada de forma isolada.
Tipos de Serviços
Uma OS demanda a execução de um dos seguintes serviços, conforme seção 1:
Projeto de desenvolvimento;
Visão do projeto;
Manutenção evolutiva;
Manutenção adaptativa;
Manutenção de garantia.
Execução do Serviço
A CONTRATADA deverá primar pela entrega dos serviços nos prazos estabelecidos, mantendo o padrão de qualidade esperado e o atendimento dos NMSE.
O fluxo abaixo descreve, de forma geral, um atendimento típico:
Para a abertura da OS, é obrigatória a inclusão de Contagem Estimativa de Pontos de Função, a ser fornecida pela CONTRATADA.
A CONTRATADA, mediante OS, irá desenvolver o produto em ambiente de desenvolvimento e, ao atingir a qualidade esperada pelo contrato, o publicará em ambiente de homologação. A partir desse momento, o serviço já está sujeito a validações técnicas e negociais pelo CONTRATANTE.
Desconformidades técnicas ou negociais serão registradas na OS, conforme os NMSE, e sujeitarão a CONTRATADA a glosas e sanções.
O tempo de atendimento da OS será o período decorrido desde a abertura (ou data de início registrada conforme item 4.7.2) e a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP).
O TRP marca o momento em que o produto desenvolvido é disponibilizado em ambiente de produção. Junto com o produto disponibilizado, também deve ser entregue o roteiro de testes de entrega de cada sprint, conforme definido nos artefatos da MDS, incluindo detalhamento de todos os itens entregues na sprint e prints das telas para validação da contagem.
Mediante solicitação da área gestora ou impedimento técnico aceito pelo CONTRATANTE, o TRP poderá ser emitido ainda no ambiente de homologação, somente após as validações técnicas e negociais.
Durante a execução da OS, caso a CONTRATADA encontre barreiras ou impedimentos que fujam do seu controle e gestão e impeçam o andamento da demanda, ela deverá notificar tempestivamente o CNMP de forma motivada.
As barreiras ou impedimentos reportados pela CONTRATADA serão analisados pelo CONTRATANTE. Não serão aceitas motivações que remetam à falta de controle/gestão pela CONTRATADA ou a situações típicas do desenvolvimento de software.
Como exemplo, podemos citar a homologação de funcionalidades pelo demandante, atividade típica e esperada do ciclo de desenvolvimento de software. Uma boa gestão avalia a agenda de todos os participantes, de forma prévia, e planeja um calendário de homologações. Um cenário em que a CONTRATADA solicitou a marcação de uma série de reuniões de homologação de última hora, por falta de planejamento, e que foram negadas pelo demandante, não constitui justificativa para solicitar replanejamento da ordem de serviço.
Um cenário distinto seria o caso em que o demandante, ciente do calendário de homologação previamente acordado, precisa se ausentar por vários dias por conta de compromissos alheios ao projeto. A CONTRATADA, caso apresente esse fato ao CONTRATANTE e demonstre que ele afetou o cumprimento do prazo, poderá solicitar um replanejamento e será devidamente aceito pelo CNMP.
Caso o CONTRATANTE concorde com as motivações apresentadas e entenda que elas prejudicaram o cumprimento do prazo e a CONTRATADA tenha gerenciado a execução do serviço de maneira adequada, a ordem de serviço poderá ser replanejada.
Eventuais problemas da CONTRATADA durante a execução da OS que prejudiquem ou impossibilitem o atendimento não geram alteração de prazo e serão aplicadas as penalidades e/ou glosas previstas contratualmente.
Prazos Máximos de Execução
Os prazos máximos para a execução das demandas estão especificados na tabela abaixo:
Tipo da Demanda |
Prazo Máximo |
Até 10 PF |
9 dias úteis |
De 11 PF a 20 PF |
18 dias úteis |
De 21 PF a 30 PF |
27 dias úteis |
De 31 PF a 40 PF |
36 dias úteis |
De 41PF a 50 PF |
45 dias úteis |
De 51 PF a 60 PF |
54 dias úteis |
De 61 PF a 70 PF |
63 dias úteis |
De 71 PF a 85 PF |
70 dias úteis |
De 86 PF a 99 PF |
79 dias úteis |
Visão do Projeto |
10 dias úteis |
Garantia |
2 dias úteis |
Os prazos descritos acima são os máximos aceitáveis pelo CONTRATANTE. A MDS descreverá a forma de execução e os prazos para cada tipo de demanda, que serão utilizados para a apuração dos NMSE.
Prazos não especificados serão definidos pelo CONTRATANTE. A tabela poderá ser atualizada e a CONTRATADA deverá se adequar em até 30 dias.
Execução por Releases
O modelo de execução por releases preconiza a utilização de conceitos das metodologias ágeis de desenvolvimento de software e ciclo iterativo utilizando sprints realizadas em prazo fixo.
Para o entendimento inicial de uma necessidade da instituição, o CONTRATANTE poderá solicitar, caso necessário, a execução de uma OS de Visão do Projeto, de acordo com a MDS.
A Visão do Projeto deverá capturar o objetivo de negócio do sistema e a estratégia de execução do projeto, seus módulos e divisões.
A OS da Visão do Projeto será remunerada no valor fixo de 2 PF.
As necessidades do projeto serão agrupadas em releases, constituídas de no máximo 3 sprints, que entregam um produto que possui valor suficiente para ser utilizado (item 3.1.13).
Cada release terá que cumprir produtividade mínima (item 5.2.8) e suas sprints terão prazo fixo.
A produtividade mínima da release será derivada da quantidade de sprints, onde cada sprint de 15 dias úteis deverá produzir, no mínimo, 25 pontos de função.
A forma de execução por releases será descrita na MDS e poderá sofrer alteração a critério do CONTRATANTE.
A sprint é executada conforme a MDS, seguindo os ritos e formas de execução definidos, e os artefatos resultantes serão submetidos ao CONTRATANTE para validação técnica e negocial.
Na entrega de cada release, a CONTRATADA deverá apresentar a contagem de pontos de função detalhada das funcionalidades entregues. Essa contagem será utilizada para fins de faturamento.
A release só será considerada finalizada após aceitação formal do PO e dos fiscais do contrato e após realizados todos os refinamentos solicitados durante a release, considerados inerentes ao processo de desenvolvimento ágil, conforme item 7.3 do Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3.
A CONTRATADA é responsável pela qualidade, integridade e adequação dos produtos entregues às diretrizes do CNMP. Artefatos entregues com não conformidades sujeitam a CONTRATADA a glosas e penalidades decorrentes de não atendimento aos NMSE.
Execução por Fases
Excepcionalmente, a critério do CONTRATANTE, poderá ser solicitada a execução de projeto de desenvolvimento baseado em fases do ciclo de vida, conforme item “6.1.2.1 Distribuição de Esforço por Fase do Projeto” do Roteiro de Métricas do SISP. Neste caso, poderá ser solicitada a execução de uma ou mais fases conforme percentuais de esforço e remuneração abaixo aplicados no tamanho funcional do projeto ou solicitação:
Fase |
Esforço |
Remuneração (em % do tamanho funcional) |
Engenharia de Requisitos |
25% |
25% |
Design/Arquitetura |
10% |
10% |
Implementação |
40% |
40% |
Testes |
15% |
15% |
Homologação |
5% |
5% |
Implantação |
5% |
5% |
GESTÃO DO CONTRATO (RESOLUÇÃO CNMP 102/2013, ART. 16, §1°, VI)
Fluxo de faturamento
O fluxo de faturamento tem início após a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) pelo CONTRATANTE, conforme art. 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8666/1993.
Após a emissão do TRP, o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) será emitido pelo CONTRATANTE, conforme art. 73, §3º da Lei 8666/1993.
O CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir fatura mensal que conterá todas as ordens de serviço com TRD emitidos até o dia 20 do mês corrente, subtraídas as glosas aplicadas em função da aferição dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE) e outros descontos aplicáveis.
A CONTRATADA deverá entregar as faturas no setor de protocolo do CNMP, acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos, atestes de regularidade e outros necessários ao pagamento.
O CONTRATANTE devolverá faturas que apresentem inconsistências ou ausência dos documentos.
O CONTRATANTE poderá definir meio de entrega digital.
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
Os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE) avaliam o cumprimento de produtividade e qualidade da CONTRATADA na execução dos serviços.
Os indicadores serão apurados ao final de cada release, avaliando se o produto foi entregue com a produtividade, qualidade e atingimento de histórias esperadas pelo contrato.
Exclui-se do cálculo os períodos em que o CONTRATANTE tenha contribuído para um atraso não esperado.
Os indicadores de qualidade serão apurados sempre que houver uma entrega formalizada, conforme item 4.9.2, e poderão ser objeto de verificações enquanto a ordem de serviço não for finalizada.
A CONTRATADA deverá executar os serviços e entregar os produtos cumprindo os NMSE para cada indicador, cuja inobservância resultará na redução pecuniária dos valores faturados, de acordo com o índice apurado.
A glosa efetuada em uma ordem de serviço devido a um indicador não exclui a incidência de glosa na mesma ordem de serviço devido a outro indicador. Ou seja, uma ordem de serviço poderá sofrer glosa por descumprimento de desempenho e por recusas ocorridas durante as inspeções.
Considera-se recusa qualquer inconsistência relevante encontrada durante a inspeção ou homologação de entregas parciais ou finais formalizadas em uma Ordem de Serviço (OS), ensejando devolução do artefato para providências necessárias. A recusa não interrompe o prazo de execução da OS.
As estratégias de inspeção serão definidas pelo CONTRATANTE e poderão sofrer alterações durante a execução do contrato.
Para os cálculos dos NMSE, os valores decimais serão apresentados com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.
Indicador de Descumprimento de Produtividade (IDP)
1 |
Descrição/Objetivo do Indicador |
Avaliar o nível de descumprimento da produtividade prevista para
as Ordens de Serviço (OS) através do cálculo percentual de
produtividade da release. Para fins de cálculo do NMSE, o prazo
de atendimento encerra-se com a emissão do TRP. |
2 |
Momento da Consolidação do Indicador |
Após a emissão do TRP de uma OS. |
3
|
Método de Medição (Fórmula) |
Produtividade Esperada na Release (PER) = tamanho funcional esperado para entregar em uma release conforme produtividade mínima definida (ver 4.11.4.1). Tamanho Funcional Entregue (TFE) = contagem detalhada da release, excluindo-se os refinamentos. |
IDP = 1 - TFE / PER. Se IDP < 0, então IDP = 0. |
||
4 |
Glosa |
Valor da Glosa (R$) = IDP * 0,4 * Valor da O.S. O valor da glosa aplicado por conta desse indicador será limitado a 20% do valor da OS. |
5 |
Sanção |
Se o IDP for superior a 0,5, além da glosa, aplica-se uma multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da OS e poderá caracterizar inexecução parcial do contrato, a critério do CONTRATANTE. |
6
|
Exemplos
|
Exemplo 01: Execução com Boa Produtividade |
Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Release de apenas 1 sprint de 15 dias úteis que entregou 30 PF.
IDP = 1− 30 𝑃𝐹25 𝑃𝐹= 1− 1,2= −0,2
Como IDP < 0, então considera-se IDP = 0.
Nesse cenário, a CONTRATADA cumpriu a produtividade esperada e não há glosa nem sanção. |
||
Exemplo 02: Execução com Baixa Produtividade |
||
Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Release com 2 sprints, onde a 1ª sprint entregou 30 PF e a 2ª entregou 10 PF. Como são 2 sprints, a PER é igual a 50 PF, ou seja, 25 PF para cada sprint.
IDP = 1− 40 𝑃𝐹50 𝑃𝐹= 1− 0,8= 0,2
Nesse cenário, a CONTRATADA descumpriu a produtividade esperada e há somente a aplicação da glosa abaixo:
Valor da Glosa (R$) = 0,2 * 0,4 * 10.000,00 = 800,00.
|
||
Exemplo 03: Execução com Baixíssima Produtividade |
||
Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Release de apenas 1 sprint de 15 dias úteis que entregou 10 PF.
IDP = 1− 10 𝑃𝐹25 𝑃𝐹= 1− 0,4= 0,6
Nesse cenário, a CONTRATADA descumpriu a produtividade esperada e há aplicação de glosa e multa conforme abaixo:
Valor da Glosa (R$) = 0,6 * 0,4 * 10.000,00 = 2.400,00. Porém, a glosa é limitada ao valor de 20% do valor da OS. Nesse caso, então, é aplicada glosa de R$ 2.000,00.
Adicionalmente, há a aplicação de multa no valor de 5%: Multa (R$) = 5% * 10.000,00 = 500,00. |
Indicador de Qualidade da Entrega (IQE)
1 |
Descrição/Objetivo do Indicador |
Avaliar o volume de rejeição durante a execução da Ordem de Serviço (OS). O objetivo é calcular quantas recusas técnicas, conforme manuais e diretrizes técnicas do CNMP, e negociais ocorreram durante a execução do serviço. |
||||||
2 |
Momento da Consolidação do Indicador |
Após a emissão do TRP de uma OS. |
||||||
3 |
Método de Medição (Fórmula) |
IQE = Quantidade Recusas * Fator de Reajuste Glosa
|
||||||
4 |
Glosa |
Valor da Glosa (R$) = IQE * Valor da O.S. O valor da glosa aplicado por conta desse indicador será limitado a 15% do valor da OS. |
||||||
5 |
Sanção |
Se o IQE for superior a 0,15, além da glosa, aplica-se uma multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da OS e poderá caracterizar inexecução parcial do contrato, a critério do CONTRATANTE. |
||||||
6 |
Exemplos |
Exemplo 01: Qualidade com Glosa e sem Multa |
||||||
Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Quantidade Recusas = 2
IQE = Quantidade Recusas * Fator de Reajuste Glosa IQE = 2 * 0,01 IQE = 0,02
Nesse cenário, a CONTRATADA apresentou recusas de qualidade e há aplicação de glosa:
Glosa (R$) = IQE * Valor da OS Glosa (R$) = 0,02 * R$ 10.000,00 Glosa (R$) = R$ 200,00 |
||||||||
Exemplo 02: Qualidade com Glosa e com Multa |
||||||||
Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Quantidade Recusas = 6
IQE = Quantidade Recusas * Fator de Reajuste Glosa IQE = 6 * 0,03 IQE = 0,18
O valor da glosa seria de R$ 1.800,00. Porém, a glosa é limitada ao valor de 15% do valor da OS. Nesse caso, então, é aplicada glosa de R$ 1.500,00.
Adicionalmente, há a aplicação de multa no valor de 5%: Multa (R$) = 5% * 10.000,00 = 500,00. |
Indicador de Atingimento de Histórias (IAH)
1 |
Descrição/Objetivo do Indicador |
Avaliar se as histórias de usuário prometidas para a release
foram entregues e validadas. |
||||||||||
2 |
Momento da Consolidação do Indicador |
Após a emissão do TRP de uma OS. |
||||||||||
3 |
Método de Medição (Fórmula) |
IAH (%) = (Nº Histórias Entregues) / (Nº Histórias Prometidas Para a Release) |
||||||||||
4 |
Glosa |
|
||||||||||
5 |
Sanção |
Se o IAH for inferior a 50%, além da glosa, aplica-se uma multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor da OS e poderá caracterizar inexecução parcial do contrato, a critério do CONTRATANTE. |
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6 |
Exemplos |
Exemplo 01: Atingimento Bom de Histórias |
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Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Quantidade de Histórias Entregues = 9 Quantidade de Histórias Prometidas = 10
IAH = 9 / 10 IAH = 90 %
Nesse cenário, a CONTRATADA atingiu um valor de IAH igual ou superior a 90% e não há aplicação de glosa.
|
||||||||||||
Exemplo 02: Atingimento Ruim de Histórias |
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Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Quantidade de Histórias Entregues = 3 Quantidade de Histórias Prometidas = 5
IAH = 3 / 5 IAH = 60 %
Nesse cenário, a CONTRATADA atingiu um valor de IAH igual ou superior a 50% e há aplicação de glosa de 10% do valor da OS, ou seja, de R$ 1.000,00. |
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Exemplo 03: Atingimento Péssimo de Histórias |
||||||||||||
Cenário: Valor da OS = R$ 10.000,00 Quantidade de Histórias Entregues = 2 Quantidade de Histórias Prometidas = 5
IAH = 2 / 5 IAH = 40 %
Nesse cenário, a CONTRATADA atingiu um valor de IAH inferior a 50% e há aplicação de glosa de 15% do valor da OS, ou seja, de R$ 1.500,00, e uma multa adicional de R$ 500,00 (5% do valor da OS). |
Direitos de Propriedade Intelectual e Direitos Autorais
Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre todos os artefatos produzidos ao longo do contrato são de propriedade do CONTRATANTE.
Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem produzidos, manuseados e utilizados, são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
Fica a CONTRATADA obrigada a guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem autorização formal do CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto da contratação, bem como cederá ao CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, código-fonte, executáveis, páginas na Intranet/Internet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
Todos os componentes deverão ser entregues acompanhados do seu respectivo código-fonte.
A CONTRATADA declara e garante que, para o cumprimento de suas obrigações relativas ao presente contrato, não infringirá patentes, licenças, copyright ou outros direitos de propriedade, nem violará quaisquer outros direitos de terceiros, inclusive royalties e taxas de licença, quer de pessoa física ou jurídica.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Em atendimento ao inciso XX, do art. 9º, da Portaria CNMP-SG Nº 146, de 16 de agosto de 2017, e ao Decreto Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012, informa-se que não se aplicam critérios e práticas de sustentabilidade por se tratar de prestação de serviços técnicos de desenvolvimento de software.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2023, no Plano Interno 23STI15, PTRES 174664 e Natureza de Despesa 44.90.40-01 - Desenvolvimento de Software.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua assinatura podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
O prazo para assinatura do instrumento contratual é de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e seus anexos.
DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se a variação ICTI, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo;
Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
VISTORIA
As empresas interessadas em participar do certame poderão realizar vistoria nas dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as condições de prestação dos serviços, tomar conhecimento de peculiaridades relacionadas ao fornecimento e avaliar o grau de complexidade das tarefas a serem desenvolvidas.
A vistoria poderá ser realizada até 1 dia antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade, após a licitação.
A Declaração de Vistoria, caso seja realizada por interesse da Xxxxxxxxx, deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da STI bem como pelo representante da empresa;
A licitante poderá agendar a vistoria junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do telefone (0XX61) 0000-0000 das 12h00 às 19h00, junto à STI;
Na vistoria, a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações constantes do edital;
Se, por qualquer motivo, a referida declaração de vistoria não estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação;
Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação.
ENTREGA, PRAZO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O prazo para prestação de cada serviço será registrado na ordem de serviço e atenderá aos prazos máximos e à produtividade mínima esperada especificados nas seções 4.10 e 4.11.4 deste termo de referência;
O prazo para execução de cada serviço é contado da data de recebimento da ordem de serviço, a menos que a própria OS especifique outra data de início, conforme descrito na seção 4.7.2;
Os serviços serão recebidos provisoriamente ao final da execução da Ordem de Serviço, conforme seção 4.9.2.2, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparados, corrigidos ou refeitos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades aplicáveis;
Os serviços serão atestados definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do resultado e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Modalidade Presencial
Os serviços serão prestados na modalidade presencial, nas dependências do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, localizado no SAFS – Setor de Administração Federal Sul –Quadra 02 – Lote 03, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, CEP 70070-600. Em eventual mudança da sede do CNMP para outro local em Brasília-DF, não deverá ser interrompida a prestação dos serviços nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Alternativamente, a critério do CONTRATANTE, os serviços poderão ser prestados de forma remota, desde que CONTRATADA esteja cumprindo com todas as suas obrigações contratuais e que seja de interesse do órgão que os serviços sejam prestados dessa forma;
A prestação dos serviços deverá ser realizada nas condições especificadas neste Termo de Referência.
O CONTRATANTE fornecerá o espaço físico, mobília e infraestrutura de rede necessária para a prestação do serviço. Todos os demais equipamentos, inclusive computadores, devem ser providenciados pela CONTRATADA.
Os computadores, equipamentos e softwares utilizados pela CONTRATADA devem estar devidamente licenciados e em conformidade com as especificações e políticas de segurança da informação do CNMP. A comprovação de conformidade será realizada mediante avaliação técnica do CONTRATANTE.
Os computadores utilizados pela contratada durante a prestação dos serviços nas dependências do CNMP deverão contar com sistema operacional Windows.
A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados pela não observância às especificações e políticas de segurança do CNMP.
Os computadores, equipamentos e softwares da CONTRATADA alocados nas dependências do CNMP podem ser auditados a qualquer momento e estão sujeitos aos controles de segurança do CNMP.
Horário de Prestação dos Serviços
O horário de execução padrão das ordens de serviço será das 9 horas às 19 horas, em dias úteis, observado o calendário de feriados e recessos do Órgão. Assim, para fins de mensuração de índices relativos a prazo, um dia útil padrão corresponde a 8 horas.
A critério do CONTRATANTE, o horário poderá ser alterado, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 dias.
Excepcionalmente, o CONTRATANTE poderá solicitar, conforme a necessidade do serviço, a execução de atividades fora do horário padrão, inclusive aos finais de semana e feriados, sem ônus ao CONTRATANTE.
GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Garantia Técnica dos Serviços
Todos os serviços terão garantia durante a vigência do contrato e adicionalmente de 3 (três) meses após o encerramento contratual.
Durante o período acima mencionado, defeitos, erros ou falhas em qualquer artefato resultante da ordem de serviço, incluindo as ferramentas utilizadas, deverão ser reparados sem ônus para o CONTRATANTE.
Durante o período de garantia, todas as despesas com a equipe necessária para o atendimento de garantia serão custeadas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
Para realização de garantia serão abertas OS de Garantia. Serão aplicados os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE) e eventuais glosas serão descontadas nas faturas a vencer ou de valores retidos.
A não resolução das OS de garantia nos prazos estabelecidos neste instrumento poderão ensejar aplicação de sanções.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 23 da Resolução CNMP nº 102.
Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos;
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato/objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência (e/ou outros instrumentos adequados, como edital e contrato);
Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do CNMP, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades;
Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do CONTRATANTE;
Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Vincular a execução contratual a todas as especificações dos documentos constantes do processo de contratação, incluindo Edital, Contrato, Anexos, Planilhas de Proposta e formação de preços e outros instrumentos.
Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE, para execução do objeto deste Termo de Referência.
Utilizar pessoal habilitado à prestação dos serviços para os quais se obrigou.
Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do CNMP.
Indicar e manter preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE durante toda a execução do contrato, desde que aceito pela administração do órgão.
Xxxxxx, ainda, seus empregados e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho.
Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus funcionários no atendimento ao contrato.
Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco a execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários.
Atender prontamente quaisquer orientações, questionamentos e exigências da fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
Submeter à prévia aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração na execução do objeto deste Termo de Referência.
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CNMP.
Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
Substituir imediatamente, a critério do CONTRATANTE, a qualquer tempo, e sem nenhum ônus adicional, qualquer profissional do seu corpo técnico cuja presença seja considerada indesejável ou inconveniente, em virtude de comportamento inadequado.
Acatar, nas mesmas condições ofertadas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, as solicitações do CONTRATANTE para acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do objeto licitado.
Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CNMP, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
Prover os serviços demandados dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade especificada.
O preposto da CONTRATADA deverá representá-la no aceite e recebimento definitivos dos serviços junto ao CNMP.
O Preposto da CONTRATADA, diante de situações de irregularidades de caráter urgente, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, com os esclarecimentos julgados necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços.
Realizar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará o prazo de garantia;
A CONTRATADA deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato ou da Área de Contratos nos assuntos correlatos, e preferencialmente, por escrito;
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CNMP e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato;
Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 horas, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XIII Lei 8.666/93);
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93);
A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE;
A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço;
A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho;
Resguardar que seus funcionários cumpram as normas internas do CONTRATANTE e impedir que os que cometerem faltas a partir da classificação de natureza grave continuem na prestação dos serviços;
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito;
A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes;
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras;
É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes do objeto desta contratação, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO E ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP;
O julgamento das propostas se dará pelo menor preço global;
Nos preços da proposta, deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes;
As proponentes deverão apresentar preços unitários e totais, conforme quadro abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL |
1 |
Desenvolvimento de software |
2250 |
Ponto de função (PF) |
|
|
Valor Total |
|
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços constantes deste Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93);
O contrato assinado ou a ordem de serviço acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para a execução dos serviços;
O representante da Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
O Conselho Nacional do Ministério Público poderá rejeitar o objeto, no todo ou em parte, se em desacordo com este Termo de Referência;
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
PREPOSTO -
A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE durante o período de execução do objeto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pelo CONTRATANTE, deverá apresentar-se à FISCALIZAÇÃO tão logo seja firmado o contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, relativos à sua competência;
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Sustentabilidade;
O preposto deverá manter contato com o fiscal e o gestor do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção dos equipamentos objetos desse contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhado do atesto do Fiscal do contrato
,conforme o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93;Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal;
O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do serviço;
Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta-Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto;
Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012;
A CONTRATADA deverá, ainda, junto à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Termo de Referência;
A apresentação de certidões atrasadas ou irregulares com a nota fiscal ensejará anotação do fiscal no registro próprio, e criará pendência a ser sanada pela Contratada;
Constatando-se, junto aos órgãos competentes, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério do CONTRATANTE;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
Ao CNMP fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento na Portaria CNMP-SG nº 378/2021 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo/Contrato e demais cominações legais a Contratada que:
deixar de entregar os documentos exigidos no certame (prazo de 1 mês);
não mantiver a proposta (prazo de 1 mês);
ensejar o retardamento da execução do objeto (prazo de 3 meses);
falhar na execução do contrato (prazo de 9 meses);
deixar de celebrar o contrato ou instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (prazo de 12 meses);
apresentar documentação falsa (prazo de 36 meses);
fraudar na execução do contrato (prazo de 48 meses);
cometer fraude fiscal (prazo de 48 meses);
comportar-se de modo inidôneo (prazo de 48 meses).
Considera-se a não celebração do contrato quando a empresa desiste de formalizar o contrato ou aditivo, inclusive após manifestar concordância quanto à prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão.
Considera-se retardar a execução do objeto a ação ou omissão que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento ou atrase a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
Considera-se não manutenção da proposta:
a) a ausência do seu envio;
b) a recusa do seu detalhamento, quando exigido;
c) o pedido de desclassificação de sua proposta, quando encerrada a fase competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento e decorrente de caso fortuito ou força maior.
Considera-se falha na execução contratual o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela contratada.
Considera-se fraude na execução contratual a prática de ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a unidade sancionadora.
As sanções previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002 e especificadas no subitem 23.1 deste Termo de Referência podem ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa.
Em casos de inexecução contratual, execução incompleta e/ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores desta seção:
Advertência – na hipótese de falta leve, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
a.1) Considera-se falta leve o descumprimento contratual que não acarrete prejuízo significativo para a Administração e não interfira diretamente na execução do objeto principal da contratação.
a.2) A advertência será aplicada de forma preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (níveis 01 e 02), conforme constam das tabelas abaixo.
a.3) A advertência será, ainda, aplicada quando, após a notificação, a Contratada diligenciar em tempo hábil para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço, e nas hipóteses em que há elementos que sugerem que a Contratada corrigirá seu procedimento.
Multa aplicada nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na tabela de penalidades deste termo de referência:
Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida, ou sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta, até o limite de 10% (dez por cento).
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 20% sobre a parcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta.
Considera-se inexecução parcial o atraso superior a 3 (três) dias para início da execução contratual; ou a Interrupção dos serviços definidos no contrato por 5 (cinco) dias seguidos ou 15 (quinze) dias intercalados;
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de 30% sobre o valor total do contrato
Considera-se inexecução total deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data estipulada para início da execução contratual; ou deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 7 (sete) dias seguidos ou por 20 (vinte) dias intercalados.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CNMP nos termos do art. 87, III, da Lei n 8.666, de 1993, pode ser aplicada para punir reiteradas faltas, ou o cometimento de faltas contratuais graves, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a contratada prejudicar a execução das obrigações assumidas:
Execução insatisfatória das obrigações assumidas contratualmente, no caso de a empresa ter sido sancionada anteriormente com multa e/ou advertência; Prazo – 3 meses.
Não conclusão do objeto contratado no prazo previsto contratualmente; Prazo – 3 meses.
Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; Prazo – 3 meses.
Não manter as condições apresentadas na proposta; Prazo – 9 meses.
Não substituição de material entregue em desacordo com as especificações no prazo previsto contratualmente ou concedido pela Administração; Prazo – 6 meses.
Não formalizar o Contrato, Ata de Registro de Preços ou Termo Aditivo, inclusive após manifestar concordância com a prorrogação de vigência ou alteração do objeto, seja para acréscimo ou supressão; Prazo – 12 meses.
Atraso injustificado, superior a 45 (quarenta e cinco) dias, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízo à Administração; Prazo – 12 meses.
Cometimento de irregularidades que acarretem prejuízos à Administração, ensejando a rescisão da contratação por sua culpa; Prazo – 18 meses.
Inexecução total do objeto contratado; Prazo – 24 meses.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei nº 8666 de 19993, tem por objetivo punir faltas contratuais gravíssimas e pode ser aplicada nas hipóteses de a contratada:
Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) durante a execução do contrato.
Os efeitos persistirão enquanto durarem os motivos que deram causa à aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação da empresa perante à Administração.
A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e após o decurso de 2 (dois) anos da aplicação.
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
d) Praticar ato configurado como crime pelo Capítulo II-B do Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante a execução do contrato.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
TABELA DE PENALIDADES
Considerações iniciais
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações
INFRAÇÃO |
MULTA |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) descumprimento de obrigação contratual |
10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato |
6) inexecução parcial
|
20% (vinte por cento) sobre aparcela inadimplida ou, sobre o valor da fatura correspondente ao período que tenha ocorrido a falta. |
7) inexecução total |
30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
NÍVEL |
CORRESPONDÊNCIA (por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO) |
1 (menor ofensividade) |
0,2%. |
2 (leve) |
0,4%. |
3 (médio) |
0,8%. |
4 (grave) |
1,6%. |
5 (muito grave) |
3,2%. |
6 (gravíssimo) |
4%. |
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
INFRAÇÃO |
||
Item |
Descrição |
Nível |
1 |
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévio acordo do CONTRATANTE. |
6 |
2 |
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras. |
6 |
3 |
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE |
5 |
4 |
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos. |
5 |
6 |
Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato |
3 |
7 |
Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados. |
4 |
8 |
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais utilizados na montagem do objeto da contratação, assim como substituir imediatamente qualquer material que não atenda aos critérios especificados neste termo. |
6 |
9 |
Deixar de zelar pelas instalações do CONTRATANTE |
3 |
10 |
Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço. |
6 |
12 |
Xxxxxx de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho. |
6 |
13 |
Deixar de manter nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança. |
2 |
14 |
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação |
4 |
15 |
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes. |
2 |
16 |
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros. |
6 |
17 |
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas as documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações. |
4 |
18 |
Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito. |
6 |
19 |
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento. |
5 |
20 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto. |
5 |
21 |
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado. |
3 |
22 |
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia. |
3 |
23 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
6 |
24 |
Não comparecer à Reunião Inicial dentro do prazo estipulado. |
1 |
25 |
Não obter aprovação do Plano de Transição dentro do prazo estipulado. |
2 |
26 |
Reincidência no descumprimento das normas e diretrizes definidas pelo CNMP no atendimento dos serviços. |
1 |
27 |
Não fornecer todos os dados, versões finais dos artefatos, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional nos eventos de encerramento do contrato. |
2 |
28 |
Não prestar os esclarecimentos formais, imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 48 horas. |
1 |
29 |
Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. |
1 |
30 |
Não
apresentar Garantia Financeira - o atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei 8.666/93. |
3 |
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
GRAU |
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES |
|
Inexecução Parcial |
Inexecução Total |
|
1 |
7 a 11 |
12 ou mais |
2 |
6 a 10 |
11 ou mais |
3 |
5 a 9 |
10 ou mais |
4 |
4 a 6 |
7 ou mais |
5 |
3 a 4 |
5 ou mais |
6 |
2 |
3 ou mais |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO– IMR
A mensuração dos serviços será executada em acordo com o Roteiro de Métricas do SISP
Será utilizada a métrica de pontos de função. Para efeito das contagens realizadas, de acordo com a metodologia de contagem de Pontos por Função, não será aplicado o fator de ajuste. Sendo assim, toda contagem deverá resultar em pontos por função brutos - PFB, ou não ajustados.
Preconiza-se a utilização de conceitos de desenvolvimento ágil, incluindo mensuração apropriada.
Os refinamentos, dentro de uma release não serão considerados retrabalho, conforme item 7.3 do Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3. Assim, não acarretarão custos adicionais à release durante a execução do projeto. Essas mudanças, naturais ao desenvolvimento ágil, devem ser parte integrante da formação de preço do ponto de função.
Práticas de contagem eventualmente não especificadas no Roteiro de Métricas de Software do SISP e necessárias à metrificação dos serviços serão definidas em documento específico. A elaboração e atualização desse documento, quando necessário, contará com a colaboração da CONTRATADA e sua aprovação será a critério do CNMP. A CONTRATADA deverá seguir também as regras definidas neste documento.
O profissional da CONTRATADA responsável pelas contagens deverá ter o perfil compatível com o Analista de Pontos de Função (item 27.7).
O CNMP validará as contagens detalhadas realizadas pela CONTRATADA.
Em caso de divergências de contagem, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa técnica devidamente documentada, que só será considerada válida se acatada pelo CNMP.
Enquanto existirem divergências, a CONTRATADA não está autorizada a rever as estimativas de prazo e custo da demanda, bem como os níveis de atendimento da OS.
CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
Atestados de Capacidade Técnica emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando desempenho anterior na execução de contratos individuais de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, no período de 12 (doze) meses consecutivos, com volumes não inferiores a 50% do total de pontos de função desta contratação, utilizando linguagem Java para web.
Atestados de Capacidade Técnica emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando desempenho anterior na execução de contratos individuais de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, no período de 12 (doze) meses consecutivos, com volumes não inferiores a 20% do total de pontos de função desta contratação, utilizando práticas ágeis.
Atestados de Capacidade Técnica emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando experiência em contagem de Ordens de Serviço baseada na técnica de Análise de Ponto de Função (APF) do International Function Point Users Group (IFPUG) ou no Roteiro de Métricas de Software do SISP, no período de 12 (doze) meses consecutivos, com volumes não inferiores a 50% do total de pontos de função desta contratação.
Todos os atestados apresentados deverão considerar um período ininterrupto de 12 (doze) meses de serviço prestado e devem ser referentes ao polo de desenvolvimento que atenderá o CNMP.
Serão considerados apenas os volumes de serviços atestados referentes a novos desenvolvimentos de sistemas ou a manutenções evolutivas/adaptativas.
Caso o CONTRATANTE entenda necessário, poderão ser solicitadas as cópias dos contratos e aditivos da prestação do respectivo serviço e das Notas Fiscais correspondentes aos atestados apresentados.
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
Atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial contemplando os mesmos projetos no mesmo período serão considerados como um único atestado, computando-se o de maior volume.
A proposta da LICITANTE deverá conter uma seção relacionando cada critério de seleção do fornecedor descrito no subitem 26.1 deste Termo de Referência com as páginas da proposta onde o requisito é comprovado.
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter o timbre da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado.
O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência, a critério do CONTRATANTE, para a verificação da autenticidade do conteúdo das informações nele(s) contidas.
Havendo divergência entre o especificado no atestado de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação fica a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS
A prestação dos serviços ocorrerá por equipes chamadas de Time Scrum, formadas pelo Product Owner (papel exercido pelo CNMP), Scrum Master e Time de Desenvolvimento.
O Time de Desenvolvimento é o grupo de desenvolvedores que constrói o produto. É constituído pelos perfis Arquiteto de Software e Desenvolvedor.
Um Time Scrum deverá cumprir os requisitos mínimos de formação, experiência e certificação definidos abaixo:
TIME SCRUM
Perfil
Formação
Experiência
Certificação
Product Owner
(Papel exercido pelo CNMP)
Scrum Master
Um dos requisitos abaixo, mediante apresentação de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação:
1) Graduação de nível superior em TI ou áreas correlatas ou;
2) Pós-graduação em TI ou áreas correlatas.
2 anos como Scrum Master
1) Certified Scrum Master (CSM)
Time de Desenvolvimento – Arquiteto de Software
Um dos requisitos abaixo, mediante apresentação de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação:
1) Graduação de nível superior em TI ou áreas correlatas ou;
2) Pós-graduação em TI ou áreas correlatas.
2 anos como Arquiteto de Software Java
Uma das certificações abaixo:
1) Oracle Certified Expert, Java EE 6 Web Component Developer ou equivalente mais recente
2) Oracle Certified Expert, Java EE 6 JavaServer Faces Developer ou equivalente mais recente
3) Oracle Certified Master, Java EE 6 Enterprise Architect ou equivalente mais recente
Time de Desenvolvimento – Desenvolvedor
Um dos requisitos abaixo, mediante apresentação de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação:
1) Graduação de nível superior em TI ou áreas correlatas ou;
2) Pós-graduação em TI ou áreas correlatas.
2 anos como Desenvolvedor Java
- N/A
Para a boa execução do contrato, entende-se que tanto a certificação quanto a experiência mínima são necessárias, pois a primeira assegura que o profissional tem o conhecimento teórico necessário, enquanto a segunda comprova o conhecimento prático em situações cotidianas do trabalho a ser executado.
Além da formação mínima, um Time de Desenvolvimento deverá cumprir os seguintes requisitos:
Pelo menos dois integrantes devem ter a certificação “Oracle Certified Professional, Java SE 7/8 Programmer”.
Pelo menos um dos integrantes deve ter a certificação “Certified Scrum Developer (CSD)”.
O Scrum Master poderá ser compartilhado por até 3 Times Scrum, desde que não haja prejuízo das atribuições e prestação do serviço.
Os Arquitetos de Software e Desenvolvedores do Time de Desenvolvimento não poderão fazer parte de mais de um Time Scrum.
Além dos profissionais que compõem o Time Scrum, destacam-se os seguintes perfis profissionais da CONTRATADA que terão atuação neste contrato:
-
-
-
OUTROS PERFIS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
Perfil
Formação
Experiência
Certificação
Analista de Pontos de Função
Um dos requisitos abaixo, mediante apresentação de certificado
reconhecido pelo Ministério da Educação:1) Graduação de nível superior em TI ou áreas correlatas ou;
2) Pós-graduação em TI ou áreas correlatas.
2 anos como Analista de Pontos de Função
1) Certified Function Point Specialist (CFPS)
-
-
É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar, gerenciar e definir seus profissionais que compõem o Time Scrum de forma a atender todos os serviços de acordo com os NMSE.
A não comprovação da qualificação dos profissionais da CONTRATADA no prazo previsto no item 4.3 deste Termo de Referência pode, salvo motivo de força maior, caracterizar inexecução parcial do contrato. Tal prazo também será aplicado no caso de alocação de novos profissionais pela CONTRATADA.
O CONTRATANTE poderá, caso considere que os profissionais indicados não apresentem o nível técnico satisfatório, ou mesmo mantenham comportamento inadequado no ambiente de trabalho, a qualquer tempo, solicitar sua substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis.
Os profissionais atuantes nesta contratação somente poderão ser substituídos pela CONTRATADA caso os substitutos possuam os requisitos profissionais estabelecidos neste Termo de Referência, devendo a documentação comprobatória de qualificação ser encaminhada até dois dias úteis antes da data prevista para início das atividades do profissional.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018
É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
A Contratada fica obrigada a comunicar ao CNMP, em até 2 (dois) dias do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
ANEXO A
CARACTERÍSTICAS GERAIS DO AMBIENTE TECNOLÓGICO
1 CONDIÇÕES GERAIS
Todas as tecnologias, frameworks e ferramentas utilizadas estão sujeitas a atualizações, devendo a CONTRATADA se adequar e utilizar as versões definidas pelo CNMP.
2 ARQUITETURA PADRÃO
Servidores de Aplicação
JBoss Enterprise Application Platform (JBoss EAP) 7.3.
Banco de Dados
Oracle 19c.
Powerdesigner 16.7.
Desenvolvimento
Java 8.
Hibernate 5.3
CDI 2.0
Primefaces 8.0.
Maven 3.6.3
Git 2.14.
Testes e Controle de Qualidade
Sonar 7.2
Gestão de Configuração
Jenkins 2.164.2
Artifactory 4.16.0.
Browser
Firefox versão mais recente.
Chrome versão mais recente.
3 LEGADO
Os sistemas legados podem utilizar as seguintes tecnologias que diferem da arquitetura padrão:
Java 8.
JBoss Application Server (JBoss EAP) 6.4.
JBoss Seam 2.3.
Hibernate 4.2.
Primefaces 6.1
ANEXO B
TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
Pregão Eletrônico nº _______________________________________
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________________, representada pelo Sr. (a) ___________________________________________________________, DECLARA, para fins de participação no Pregão em referência, que realizou visita técnica ao CNMP, onde puderam ser analisadas e dirimidas todas as questões técnicas relativas à infraestrutura e às especificações constantes no Edital e Termo de Referência.
DECLARO ainda que todas as informações recebidas por ocasião da visita técnica ao CNMP serão mantidas em sigilo, não cabendo divulgação de qualquer espécie.
Brasília (DF), _________de ______________________de ___________.
Representante Legal da Empresa
Nome: ______________________________________________Assinatura: ___________________________
Servidor responsável por acompanhar a visita
Nome: ______________________________________________Assinatura: ___________________________
ANEXO C
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG n.º _________________________ e CPF n.º _______________________, colaborador da empresa __________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do contrato CNMP nº __________________, tomei conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho Nacional do Ministério Público e aceito as regras, condições e obrigações constantes no presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Conselho Nacional do Ministério Público.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
Neste ato comprometo a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do CNMP, das informações restritas reveladas.
Estou ciente que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao CNMP, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
Obrigo-me, perante o CNMP, informar imediatamente qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da assinatura de contrato entre o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e a CONTRATADA.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes no presente Termo, assino-o.
Brasília (DF), _________de ______________________de ___________.
Assinatura: ___________________________________________________
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001036/2022-53
UASG – 590001
ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
AO: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Nome:
Cargo:
Validade da proposta:
Validade da garantia:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL |
1 |
Desenvolvimento de software |
2250 |
Ponto de função (PF) |
|
|
Valor Total |
|
Obs 1. - Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantias, serviços de instalação, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros aplicáveis.
Obs. 2 - Declaramos de que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
DATA: ____/____/____
Local e data
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001036/2022-53
UASG – 590001
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nºs 37/2009 e 172/2017)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos da Resolução nº 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
( ) os sócios desta empresa são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2023.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6300.0001036/2022-53
UASG – 590001
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CNMP Nº [XX]/[ANO]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, E A PESSOA JURÍDICA [NOME DA CONTRATADA]. (PROCESSO Nº [XX] – PREGÃO ELETRÕNICO Nº [XX]/[ANO])
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 2, lote 3, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx, Brasília/DF, representado neste ato por sua Ordenador de Despesas, [NOME], brasileiro, servidor público, RG [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], CPF: [XX], no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria CNMP nº [XX], de [dia] de [mês] de [ano], ou, nas ausências e impedimentos desta, pelo seu substituto, [NOME], brasileiro, servidor público, RG: [XX] – [ÓRGÃO/UF], CPF: [XX], conforme Portaria CNMP-PRESI nº [XX], [dia] de [mês] de [ano], ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica [NOME DA CONTRATADA], CNPJ nº [XX], estabelecida na [endereço], neste ato representada por [NOME], inscrita no RG sob o nº [XX] – [ÓRGÃO]/[UF], e no CPF sob o nº [XX], residente e domiciliado em [Cidade/UF], e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo CNMP nº [XX], referente ao Pregão Eletrônico CNMP nº [XX], considerando as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e, ainda, pelo Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços [detalhar o serviço] [endereço do local da prestação dos serviços].
Parágrafo único. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como, às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados constantes do Processo nº [XX], e que, independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão CNMP nº [XX/ANO], Termo de Referência e demais anexos;
b) Ata da Sessão do Pregão, iniciada em [DIA/MÊS/ANO] e encerrada em [DIA/MÊS/ANO];
c) Proposta final firmada pela CONTRATADA em [DIA/MÊS/ANO], contendo o valor global e unitário dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência:
1) Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
2) Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3)
Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
5) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
6) Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação, se admitidos no termo de referência e no contrato.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento, bem como as obrigações específicas estabelecidas do Edital e ou do Termo de Referência e, ainda, em especial:
1) Executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, o qual fornece todas as orientações do CONTRATANTE;
2) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
3) Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do Gestor/Fiscal do Contrato;
4) Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante do CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;
5) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6) O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
7) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
9) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10) Disponibilizar uma conta e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizados o endereço comercial e os números de telefone e de fax;
11) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo CONTRATANTE;
12) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
13) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do CONTRATANTE;
14) Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente Contrato;
15) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato.
16) Independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de / /2023, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O valor estimado do contrato é de R$ X,XX (XXX), conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
UNIDADE |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO GLOBAL |
1 |
Desenvolvimento de software |
2250 |
Ponto de função (PF) |
|
|
Valor Total |
|
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme o item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Parágrafo primeiro. Para execução do pagamento de que trata a presente Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
Parágrafo segundo. Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/1996), não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente à Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo sexto. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Parágrafo sétimo. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, conforme disposto na Instrução Normativa MPOG nº 5/2017, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
I = (TX/100), assim apurado: I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
Em que:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Parágrafo oitavo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/1986.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão, neste exercício, à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Conselho Nacional do Ministério Público, no Programa/Atividade [XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX], na categoria econômica [X.X.X.X.XX.XX], e, para o exercício seguinte, créditos próprios de igual natureza.
Parágrafo único. Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho nº [XX], de [DIA/MÊS/ANO], à conta da dotação orçamentária especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
O contrato poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços de mercado e à variação efetiva dos custos de produção, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, ou da data do último reajuste, aplicando-se a variação do ICTI, ou, na insubsistência deste, por outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo primeiro. A contratada poderá exercer seu direito ao reajuste dos preços até a data da prorrogação contratual subsequente.
Parágrafo segundo. Caso a contratada não solicite o reajuste no prazo estipulado no Parágrafo anterior, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
CLÁUSULA DEZ – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA ONZE – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA responderá civilmente pelos furtos e roubos que porventura venham a ocorrer no interior das dependências do CONTRATANTE, nos casos em que ficar comprovado dolo ou culpa de seus prepostos ou empregados.
Parágrafo segundo. Na hipótese de verificação dos danos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover a reposição do bem em condições idênticas ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA não promova a reposição do bem nos termos do Parágrafo segundo desta Cláusula, dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês.
CLÁUSULA DOZE – DO RECURSO
É admissível recurso dos atos do CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da respectiva ciência, conforme art. 109, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Portaria CNMP-SG nº 378/2021, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato.
Parágrafo primeiro. Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019 e no Acórdão 754/2015 – TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
Parágrafo segundo. Uma vez iniciada a execução dos serviços contratados, a sua prestação de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas poderá acarretar, além do previsto nos parágrafos anteriores desta Cláusula, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 23 – Das Sanções Administrativas e 24 – Da Tabela de Penalidades, ambos do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro. No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Parágrafo quarto. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n º 8.666/1993 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
Parágrafo quinto. De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo sexto. Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
Parágrafo sétimo. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo. Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
Parágrafo nono. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 3 Lote 2, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
Parágrafo dez. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/1993).
Parágrafo onze. As multas aplicadas são deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou cobradas por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
CLÁUSULA QUATORZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo segundo. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo terceiro. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quarto. De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo quinto. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento, ao CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINZE – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA PUBLICIDADE
Incumbirá ao CONTRATANTE à sua conta e no prazo estipulado no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial da União.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Brasília/DF para dirimir as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas das obrigações aqui estabelecidas.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
[NOME] CONTRATANTE |
[NOME] CONTRATADA |
SEI 19.00.6300.0001036/2022-53 Pregão Eletrônico CNMP nº 10/2023 Página 26 de 108.