MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 007/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0310/2019
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO PRESENCIAL Nº. 007/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0310/2019
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de ornamentação das vias e espaços públicos dos festejos juninos de Dom Macedo Costa, com Fornecimento de material necessário.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL (Devolução obrigatória no conhecimento do Edital) |
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ Nº |
Endereço: |
Cidade: |
Estado: |
Telefone: |
E-mail: |
Sócio Administrador/Procurador: |
Pessoa para Contato: |
RG: |
CPF: |
Obtivemos através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA na modalidade PREGAO PRESENCIAL Nº. 007/2019, correspondente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0310/2019. |
Data: /_ / Assinatura: _ _ |
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações, Telefax (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. .
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
................................................, .... de de 2019.
[Assinado quando a aquisição for presencial]
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Portaria nº. 001 de 2019, publicada no Diário Oficial do Município.
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
I. Regência Legal | ||||
Lei federal nº 8.666/93 Lei federal nº 10.520/2002 Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal 013 de 2009 e alterações posteriores de toda a legislação referida. | ||||
II. Órgão Interessado/ Setor Fiscalizador/Controle Social | ||||
Secretaria de Cultura Turismo e Desporto | ||||
III. Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. | |||
Pregão Presencial no. 007/2019 | 0310/2019 | |||
V. Tipo de Licitação. | VI. Regime de Execução | |||
Menor Preço | Empreitada por Preço global | |||
VII. Adjudicação | ||||
Menor Preço. | ||||
VIII. OBJETO | ||||
“Contratação de empresa para serviços de ornamentação das vias e espaços públicos dos festejos juninos de Dom Macedo Costa, com Fornecimento de material necessário, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência”. | ||||
IX. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | ||||
Data: 06/06/2019 Horário: 08h30min Local: Setor de Licitações, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx. | ||||
X. Dotação orçamentária | ||||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital | |
XI. Prazo de Vigência do Contrato 60 (Sessenta dias) | XII. Despesa Total Estimada com a Contratação R$ 31.464,00 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro mil) | |||
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo tel/fax(075) 0000-0000. | ||||
Pregoeiro responsável XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx Nº. 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município. |
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
13.2. Não poderão concorrer neste pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Dom Macedo Costa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XIV. DO CREDENCIAMENTO
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto Municipal nº 013, de 2019.
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta Comercial, e suas alterações, se houver. Fica dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor.
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo IV.
c) Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou ter havido delegação do representante legal.
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
14.8. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não
inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.
14.9. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V deste Edital (Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação imediata do licitante.
15.3. As empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, que porventura tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio da Declaração.
XVI. DOS ENVELOPES
16.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelopes opacos, lacrados, indevassáveis e rubricados pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, endereçado ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019
ENVELOPE
PREÇOS
“A”-
PROPOSTA DE
E
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;
b) apresentarem propostas alternativas;
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o mercado.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. O licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos neste instrumento convocatório.
17.5. Os quantitativos indicados nas planilhas anexas a este edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto à sua execução ou pagamento.
176. A data-base da planilha orçamentária estimativa é janeiro de 2019 e serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes utilizarão como base os preços praticados
no momento da elaboração das propostas. A data das propostas servirá como data-base para reajuste, observado o disposto no Contrato, cuja minuta integra este Edital.
17.7. Não poderá haver nenhum pleito de alteração de valores do contratado em função das composições apresentadas.
17.8. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
17.9. A cotação apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
17.10. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
17.11. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
17.12. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.13. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
18.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
18.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
18.2.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, o Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
18.2.14. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24(vinte e quatro)horas, contados a partir do julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Tel/fax (000) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII.
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
19.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
19.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente conforme Modelo sugerido pelo Edital – Anexo VII.
19.2. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
19.3. O representante legal que assinar, pela empresa licitante, os documentos de que trata o item 19.1.6. Deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento.
19.3.1. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
19.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
19.5. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
19.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar datados dos últimos
180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do Envelope B, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor (a).
19.7. Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/ responsabilidade técnica.
19.8. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia simples.
19.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
19.9.1. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
19.9.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
19.10. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.10.1. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
XX. DOS RECURSOS
20.1. Declarado o vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
20.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
20.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
20.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXI. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por preço global, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
21.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXII. CONTRATAÇÃO
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
22.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
23.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 701 – SECRETARIA DE CULTURA TURISMO E DESPORTOS PROJETO/ATIVIDADE: 2.034 – GESTAO DAS FESTAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 00
23.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
23.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
23.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
23.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
XXIV. REAJUSTAMENTO
24.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 02 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
24.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXV. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
25.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
25.3. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
XXVI. SANÇÕES
26.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
26.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
26.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
26.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
26.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
26.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
26.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
26.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
26.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
26.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
26.11. Xxxx advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
26.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
XVII. DA RESCISÃO
27.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
27.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
27.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
XXVIII. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
28.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXIX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
29.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
29.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXX. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
30.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 0, 13 de de 2009 e demais legislações regentes da matéria.
30.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Secretaria de Cultura, e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
30.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das
partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
30.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
30.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
30.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.7. É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
30.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
30.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor
30.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
XXXI. DOS ANEXOS
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Modelo de Credencial
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa
Anexo VII – Declaração do Licitante de que Tomou Conhecimento de todas as Informações e das Condições para o cumprimento das Obrigações Objeto da Licitação
XXXII. DO FORO
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
Dom Macedo Costa- BA, 23 de maio de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Portaria Nº. 001/2019, publicada no Diário Oficial do Município.
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019 PROJETO BÁSICO
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO SÃO JOÃO
I. OBJETO
1. A Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa, formaliza o presente projeto básico visando lastrear a Contratação de empresa para serviço de ornamentação das vias e espaços públicos dos festejos juninos de Dom Macedo Costa, com fornecimento do material necessário.
2. O Art. 7º e o § 9º da Lei nº 8.666/931 prevê a necessidade de instruir os processos de Contratação Direta com Projetos Básicos que subsidiem a contratação, de modo que a Administração possa desta obter a maior eficiência e vantagem. A infringência do disposto neste artigo implicará a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
II. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3. Contratação de empresa para serviço de ornamentação das vias e espaços públicos dos festejos juninos de Dom Macedo Costa, com fornecimento do material necessário, seguindo a descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUAN X. |
01 | Serviço de confecção e montagem de portal em madeira, para ornamentação da entrada ao espaço dos eventos juninos. (Materiais fornecidos pela prefeitura) Tamanho 8mX4m | UND | 01 |
02 | Serviço de ornamentação de ruas e vila cinegráfica, local do circuito da festa. | UND | 01 |
1 Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. (...) § 9º O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
03 | Serviço de produção de filmagem e fotografia para a cobertura dos eventos | DIARIA 6 horas | 03 |
04 | Estilização da logomarca do evento (Arraiá do Bate Quente – São João na Roça) edição 2019 | UND | 01 |
05 | Serviço de confecção de adesivos com logo marca de patrocinadores e convênios. Tamanho 30 cm X 30 cm | UND | 50 |
06 | Serviço de confecção e instalação de papel de Outdoor para divulgação do evento, tamanho 6m X 2,5m. | UND | 01 |
07 | Serviço de confecção de faixas lona para divulgação do evento. | UND | 03 |
08 | Fitilho em plástico resistente | KG | 25 |
09 | Bandeirolas juninas em plástico, cores diversas, tamanho 25cmX35cmX8mm | KG | 300 |
10 | Panacuns de cipó para ser utilizado como lixeiras em diversos pontos da festa. | UND | 20 |
11 | Chapéu de palha desfiado, para festa junina medidas: 35x15cm material: palha. | UND | 20 |
12 | Chapéu de palha sem desfiar medidas: 35x15cm material: palha | UND | 30 |
13 | Corda de sisal para decoração e amarrações, rolo com dimensões 8mm X 220m. | ROLO | 2 |
14 | Peneiras enfeitadas tipos bonecas tam. médio | UND | 20 |
15 | Peneiras enfeitadas tipos bonecas tam. grande | UND | 20 |
16 | Peneira de palha, em tela, formato redondo, tamanho médio. | UND | 30 |
17 | Paletes em madeira, medindo 1,20mX1,10m | UND | 80 |
18 | Peneira de palha, em tela, formato redondo, tamanho grande | UND | 30 |
19 | Esteira de palha taboa. Tam. 1,55m X 0,90m | UND | 50 |
20 | Panela de barro, utensílio doméstico, feito artesanalmente, tamanhos M | UND | 02 |
21 | Moringa, objeto de decoração, feito artesanalmente, tamanho G | UND | 05 |
22 | Pote de barro, objeto de decoração, feito artesanalmente, tamanho M | UND | 02 |
III. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Como o Município de Dom Macedo Costa fica localizado no Recôncavo Baiano, com forte influencia e bagagem cultural nos festejos juninos, o presente projeto pretende oferecer um festejo de qualidade para os moradores e visitantes, promovendo assim , o resgate cultural nordestino, o desenvolvimento do turismo junino e rural com visitação à Fazenda Alto Alegre e ao Milagre de Santo Antonio, além de servir como oportunidade de geração de emprego e renda para os comerciantes locais, e de muitos daqueles que expõem seus produtos artesanais, a exemplo dos derivados do milho, do jenipapo, dentre outros.
No ano de 2017, a cidade teve um incremento econômico de 20% e contou com cerca de 5.000 visitantes. Em 2018 o sucesso foi repetido, tornando-se uma alternativa entre as pessoas que curtem o São João de Santo Antônio de Jesus, Amargosa e Xxxx das Almas, visto que Dom Macedo Costa fica entre as mesmas.
Frente ao exposto, todos os anos, conforme Calendário Cultural, a cidade comemora os festejos juninos, devendo, portanto, o espaço da festa estar totalmente caracterizado para a realização dos festejos que atraem moradores, filhos da terra que residem em outras cidades, bem como os visitantes.
III.3. Justificativa de Preço
1. Em consulta determinada pelo Sr. Prefeito, que objetiva verificar a conformidade dos preços ofertados pela pretensa contratada para execução dos serviços, foi verificado através de Cotação com Prestadores de Serviço do ramo, conforme DECRETO Nº 009, DE 09 DE JANEIRO DE 2017:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros:
I - Portal de Compras Governamentais do Governo do Estado da Bahia (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), Sistema de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), Banco de Preços em Saúde – BPS (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), Programa de Cooperação Técnica – PROCOT (xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx) e outros órgãos oficiais;
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV - pesquisa com os fornecedores.
................................
Além dos parâmetros consignados na Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de
preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo Federal, cuja redação especifica que:
"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Fixados tais parâmetros, após análise proposta constatou que o preço e pesquisa ampla de preços encontramos o seguinte quadro comparativo:
EMPRESA | VALOR SERVIÇO |
JACA PRODUÇÕES E EVENTOS | R$ 31.582,50 |
TODOS JUNTOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO | R$ 25.665,00 |
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX | R$ 37.144,50 |
Em resumo, os números nos levam à conclusão de que o preço ofertado cinge-se inteiramente aos padrões de mercado, o que significa dizer perfeita conformação com os princípios norteadores da Administração Pública, sobretudo a economicidade e razoabilidade.
V. ACEITABILIDADE DO OBJETO.
1. O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do serviço com a especificação fornecida pelo CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
2. O recebimento definitivo do objeto aqui contratado só se dará depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no Art. 73, inciso I, b, da Lei 8.666/93.
3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação de serviços em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
1. As despesas globais e mensais correrão pelas seguintes unidades orçamentárias:
UNIDADE: 701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.009.2.034 GESTAO DAS FESTAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
VII. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
1. O Contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93.
2. A Contratada fica obrigada a garantir que os serviços objeto do contrato rejam realizados pessoal e diretamente pela empresa, conforme disposto no art. 25, II c/c art. 13, incisos I, II, III, IV e IV e §3º do art. 13 da lei nº. 8.666/93.
3. O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição do objeto licitado nos termos do parágrafo 1º, do art. 65 da Lei 8666/93.
VIII. OBRIGAÇÃO DAS PARTES
1. DA CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente, todas as clausulas contratuais, obedecendo ao principio da vinculação ao citado instrumento, sob pena de responder administrativa, civil e penalmente por atos e omissões referente serviços contratados, devendo zelar pelo bom
funcionamento de toda estruturas e equipamentos que venham a ser locados por esta municipalidade.
b) Manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) Reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudique a execução do contrato.
e) Facilitar a fiscalização na execução dos serviços em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
f) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
g) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação;
h) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE por meio de seus prepostos.
i) Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
2 – DA CONTRATANTE:
a) Fiscalizar a execução do serviço contratado.
b) Pagar, conforme estabelecido neste Projeto, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos.
c) Ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
IX. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, será designado Servidor para o fim específico de acompanhar a execução do Objeto, que deverá atestar a execução dos serviços para fins de pagamento.
X. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será feito, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato, sendo: 50% no início da prestação dos serviços e 50% após a realização do evento e desmontagem das estruturas.
2. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta bancária indicada pela contratada, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5. A Nota Fiscal/Fatura deverá destacar:
a) O enquadramento fiscal da empresa;
b) base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do INSS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei 8.212/91, bem como a IN 971/09 – SRF;
c) base de cálculo, alíquota e o valor a ser retido do ISS, referente aos serviços realizados em atendimento à Lei Complementar 116/2003;
d) o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de
acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF n.º 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou serviço.
XI. VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência desde a sua assinatura até 31/07/2019, podendo ser prorrogado na forma e até o limite de prazo do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
XII. SANÇÕES CONTRATUAIS
1. Em caso de inexecução do objeto do CONTRATO, erro na execução, execução imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às penalidades previstas nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
2. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o Município e multa, de acordo com a gravidade da infração:
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do não cumprimento do objeto contratado;
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não executado;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao 30º (trigésimo).
3. O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
5. Será efetuada a Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
6. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
7. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
8. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.Os débitos da Contratada para com o Contratante, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
XIII. CONDIÇÕES GERAIS
1. A Prefeitura Municipal e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
2. A Prefeitura Municipal reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Projeto Básico, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
3. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em
alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quais quer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando- se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
6. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93.
7. Toda a comunicação com o prestador de serviços será feita institucionalmente por meio de documentos devidamente protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal ou por meio eletrônico.
Dom Macedo Costa, 23 de maio de 2019.
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de ornamentação das vias e espaços públicos dos festejos juninos de Dom Macedo Costa |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUAN T. | V.U | V.T |
01 | Serviço de confecção e montagem de portal em madeira, para ornamentação da entrada ao espaço dos eventos juninos. (Materiais fornecidos pela prefeitura) Tamanho 8mX4m | UND | 01 | ||
02 | Serviço de ornamentação de ruas e vila cinegráfica, local do circuito da festa. | UND | 01 | ||
03 | Serviço de produção de filmagem e fotografia para a cobertura dos eventos | DIARIA 6 horas | 03 | ||
04 | Estilização da logomarca do evento (Arraiá do Bate Quente – São João na Roça) edição 2019 | UND | 01 | ||
05 | Serviço de confecção de adesivos com logo marca de patrocinadores e convênios. Tamanho 30 cm X 30 cm | UND | 50 | ||
06 | Serviço de confecção e instalação de papel de Outdoor para divulgação do evento, tamanho 6m X 2,5m. | UND | 01 | ||
07 | Serviço de confecção de faixas lona para divulgação do evento. | UND | 03 | ||
08 | Fitilho em plástico resistente | KG | 25 | ||
09 | Bandeirolas juninas em plástico, cores diversas, tamanho 25cmX35cmX8mm | KG | 300 |
10 | Panacuns de cipó para ser utilizado como lixeiras em diversos pontos da festa. | UND | 20 | ||
11 | Chapéu de palha desfiado, para festa junina medidas: 35x15cm material: palha. | UND | 20 | ||
12 | Chapéu de palha sem desfiar medidas: 35x15cm material: palha | UND | 30 | ||
13 | Corda de sisal para decoração e amarrações, rolo com dimensões 8mm X 220m. | ROLO | 2 | ||
14 | Peneiras enfeitadas tipos bonecas tam. médio | UND | 20 | ||
15 | Peneiras enfeitadas tipos bonecas tam. grande | UND | 20 | ||
16 | Peneira de palha, em tela, formato redondo, tamanho médio. | UND | 30 | ||
17 | Paletes em madeira, medindo 1,20mX1,10m | UND | 80 | ||
18 | Peneira de palha, em tela, formato redondo, tamanho grande | UND | 30 | ||
19 | Esteira de palha taboa. Tam. 1,55m X 0,90m | UND | 50 | ||
20 | Panela de barro, utensílio doméstico, feito artesanalmente, tamanhos M | UND | 02 | ||
21 | Moringa, objeto de decoração, feito artesanalmente, tamanho G | UND | 05 | ||
22 | Pote de barro, objeto de decoração, feito artesanalmente, tamanho M | UND | 02 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA2:
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a prestação objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 013, de 2009 e alterações posteriores de toda a legislação referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 007/2019. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / / LOCAL DATA
ASSINATURA
Observações:
2 Soma de todos os itens para os quais participa a Proponente
1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2019 ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. .../ 2019 – TERMO DE CONTRATO EMPRESA PARA EXECUÇAO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇAO DE EVENTOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE DOM MACEDO COSTA E A EMPRESA
....................
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede administrativa , por seu Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão],
portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Presencial nº. 007/2019 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, instruído no Processo Administrativo nº /2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Contratação de empresa para serviços de ornamentação das vias e espaços públicos dos festejos juninos de Dom Macedo Costa, conforme condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência, descritos no Edital do Pregão Presencial n.º 007/2019 para o(s) itens(s) nº , cujos quantitativos, preços final unitários e total constam na Proposta Contratada, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados indiretamente pelo Município, sob o regime da empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal deste contrato é de R$ ( ).
§ 1º. O preço contratado tem como data-base o mês da apresentação da proposta.
§ 3º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item multiplicado pela quantidade de dias que for efetivamente autorizado a execução do serviço e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.
§ 4º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
PROJETO/ATIVIDADE: 13.392.009.2.034 GESTAO DAS FESTAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00.0000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSOS: 00 – RECURSOS ORDINÁRIOS Parágrafo Único - A despesa para
o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente vistada pelo Órgão de Competente.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§2ºA CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
§3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
§ 4º. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 5º. O Contratante não fica obrigado a tomar os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
§ 1º. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
§ 2º. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
§ 3º. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§ 4º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§ 5º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i
365
6/100 I = 0,00016438
I =
365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O início para execução dos serviços será imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Prefeitura.
§ 1º. A CONTRATADA prestará o serviço mediante a expedição mensal de “Ordem de Serviço”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Cabe ao Contratante:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da Contratada;
II - Solicitar a execução dos serviços constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de Ordem de Serviço;
III - Notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no serviço, fixando prazo para sua correção.
IV - Designar servidores do Contratante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
V - Fornecer à Contratada, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
I - Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; II - Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
III - Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
IV - Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados;
V - Tratar com cortesia os dirigentes e servidores públicos, bem como os encarregados da fiscalização do CONTRATANTE;
VI - Cumprir as determinações do CONTRATANTE
VII - Emitir relatórios e pareceres dos serviços executados, de modo a proporcionar ao CONTRATANTE conhecimento, de maneira clara e precisa, de tudo o que foi e será realizado para consecução das metas, objeto do presente contrato;
VIII - Sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, obriga-se a comparecer ao local de trabalho para prestar informações e esclarecimentos a respeito da realização dos serviços e dirimir dúvidas que venham a coexistir com as ações praticadas.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução total do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade Contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
§2º. Durante a vigência deste contrato, o cumprimento do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria de Administração e Finanças, Controle Interno e demais órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§1º. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial n.º 007/2019, constante do Processo Administrativo nº
/2019.
b) da proposta vencedora da Contratada.
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 013 de 2009 e alterações posteriores de toda a legislação referida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O presente contrato vigorará por 60 (sessenta) dias contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legalmente permitido.
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Dom Macedo - BA, em [data].
EGNALDO PITON MOURA
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 007/2019, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2019
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº ,
com sede à ....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no. e do CPF
no ........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 007/2019, declara, sob as penas previstas em lei, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, que tem conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).