CONTRATO - 17/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 17/2022
CONTRATO Nº 17/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 17/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MARCOS A XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0010131/2022-74 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA MARCOS A XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 09.491.099/0001-46, estabelecido na Rua Coelho de Resende, 2237 – Marques – CEP 64.002- 470, Teresina-PI , representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF (MF) nº
***.022.743-** de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0010131/2022-74 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 11/2022 (ARP Nº 06/2022-Lotes: I e III), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de água mineral para o MP-PI, conforme especificações no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2022NE00374
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 36.112,00(trinta e seis mil, cento e doze reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data no ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O material que corresponde aos Lotes 1 e 2 deverão ser entregues na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na rua Lindolfo Monteiro, 911, centro, CEP: 64049- 440, bairro Fátima, Teresina-PI, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2 O material que corresponde ao Lote 3 deverá ser entregue nas sedes do MPPI localizadas nos municípios correspondentes a sua respectiva regional, conforme especificado no referido Lote, no horário das 8:00h às 12:00h, que será informado a quantidade;
5.3 Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.4 A ordem de fornecimento ou contrato também poderão estabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.4 do Termo de Referência;
5.5 Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.6 A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega;
5.7 Para a ocorrência do item 5.5, o fornecedor deverá imprimir 02 (duas) vias do Contrato e da ordem de fornecimento, as quais deverão ser rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal, e após encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Bairro Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, ou assinar digitalmente através de certificado digital e devolver via e-mail, ou assinatura via SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado;
5.8 As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3. O aceite/aprovação do(s) material(is) pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) contratado(s) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios, deverá ser conforme especificado nos lotes 1 a 3, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI;
7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I
= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5 A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF nº ***.022.743-**
ANEXO I
LOTE I | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | QTD SOLCITADA PGA Nº 10131/2022- 74 | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre, dentro dos Padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA com marca, procedência e validade 03 (três) meses a partir da entrega, impressas na embalagem do produto. | Mar Doce | Garrafão 20L | 1500 | R$ 5,00 | R$ 7.500,00 |
2 | Vasilhame plástico (fabricado em policarbonato - PC ou polietileno tereftalato-pet), molde 01, para água mineral, com capacidade de 20 litros, cor azul, deve atender as normas de fabricação para a finalidade de envase de água para consumo humano, prazo de validade de pelo menos 02 anos a contar da entrega no almoxarifado. (Somente o vasilhame). | R&C PET/MAR DOCE | Vasilhame 20L | 100 | R$ 9,96 | R$ 996,00 |
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 8.496,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais). | R$ 8.496,00 | |||||
LOTE III | ||||||
1 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA com marca, procedência e validade 03(três) meses a partir da entrega, impressas na embalagem do produto – Cidade Região Norte | Mar Doce | Garrafão 20L | 1000 | R$ 14,75 | R$ 14.750,00 |
2 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA com marca, procedência e validade 03 (três) meses a partir da entrega, impressas na embalagem do produto – Cidades Região Sul 01 | Manaira/ Mar Doce | Garrafão 20L | 300 | R$ 15,97 | R$ 4.791,00 |
3 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre, dentro dos padrões | Manaira/ Mar Doce | Garrafão 20L | 500 | R$ 16,15 | R$ 8.075,00 |
estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA com marca, procedência e validade 03 (três) meses a partir da entrega, impressas na embalagem do produto – Cidades Região Sul 02 | ||||||
Valor total lote III: R$ 27.616,00 (vinte e sete mil, seiscentos e dezesseis reais). | R$ 27.616,00 | |||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE III: R$ 36.112,00(trinta e seis mil, cento e doze reais). | R$ 36.112,00 |
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
XXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXXXX – ME
Representante: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF nº ***.022.743-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de água mineral para o MP-PI.
NOTA DE EMPENHO: 2022NE00369
Ref.: Pregão Eletrônico nº 11/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 02/05/2022, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/05/2022, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0228951 e o código CRC 3028ECB2.
19.21.0428.0010131/2022-74 0228951v17
2. Nomeia-se a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
3. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
4. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
5. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação. Cumpra-se.
Teresina, 29 de abril de 2022.
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça da 29ª PJ PORTARIA 29ª P.J. Nº 037/2022 INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 068/2021
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da saúde pública, por seu representante legal signatário, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem- estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a obrigação do município em organizar as ações e serviços de saúde, sendo responsabilidade deste a execução dessas ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever de adotar medidas frente a vulnerabilidade da saúde, visando sempre proteger a população e melhorar as condições da saúde pública;
CONSIDERANDO a representação ofertada nesta Promotoria de Justiça, noticiando e pedindo providências em apurar falta de medicamento na Rede Pública Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é de responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde;
RESOLVE:
CONVERTER o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resolução nº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, a fim de apurar falta de medicamento na Rede Pública Municipal de Saúde, adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:
1. Autue-se a presente Portaria juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
2. Nomeia-se a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
3. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
4. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da 29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Piauí), conforme preceitua o artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
5. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nos autos de respectivos comprovantes e certificação. Cumpra-se.
Teresina, 29 de abril de 2022.
XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça da 29ª PJ
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n° Nº 17/2022/PGJ, firmado em 03/05/2022, entre o Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a Empresa MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.491.099/0001-46.
b) Objeto: aquisição de água mineral para o MP-PI, conforme especificações no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento LegalPregão Eletrônico n.º Pregão Eletrônico n.º 11/2022 (ARP Nº 06/2022-Lotes: I e III), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0428.0010131/2022-74-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data no ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 36.112,00(trinta e seismil, cento e doze reais);
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.30, Nota de empenho: 2022NE00374;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CPF nº ***.022.743-** e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 04 de maio de 2022.
ANEXO I
LOTE I | ||||||
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | Q T D SOLCITADA P G A N º 10131/2022- 74 | V A L O R UNITÁRI O | TOTAL |
1 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre, dentro dos Padrões estabelecidos pelo DepartamentoNacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA com marca, procedência e validade 03 (três) meses a partir daentrega, impressasna embalagem do produto. | Mar Doce | Garrafão 20L | 1500 | R$ 5,00 | R $ 7.500,00 |
2 | Vasilhame plástico (fabricado em policarbonato - PC ou polietilenotereftalato-pet), molde 01, para água mineral, com capacidade de 20 litros, cor azul,deve atender as normas de fabricação para a finalidade de envase de água para consumo humano, prazo de validade de pelo menos 02 anos a contar da entrega no almoxarifado.(Somente o vasilhame). | R & C PET/MA R DOCE | Vasilham e 20L | 100 | R$ 9,96 | R $ 996,00 |
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 8.496,00 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais). | R $ 8.496,00 | |||||
LOTE III | ||||||
1 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros,comlacre, dentro dos padrõesestabelecidos pelo DepartamentoNacionalde Produção Mineral-DNPMe Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA com marca, procedência e validade 03(três) mesesa partir daentrega, impressas na embalagemdo produto- Cidade Região Norte | Mar Doce | Garrafão 20L | 1000 | R$ 14,75 | R $ 14.750,0 0 |
2 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre, dentro dos padrões estabelecidos pelo DepartamentoNacionalde Produção Mineral-DNPM eAgênciaNacionalde Vigilância Sanitária- ANVISA com marca, procedência e validade 03 (três) meses a partir da entrega, impressas na embalagem do produto - Cidades Região Sul 01 | Manaira/ Mar Doce | Garrafão 20L | 300 | R$ 15,97 | R $ 4.791,00 |
3 | Recarga Água mineral sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacionalde Produção Mineral - DNPM e AgênciaNacionalde Vigilância Sanitária- ANVISA com marca, procedência e validade 03 (três) meses a partir da entrega, impressasna embalagem do produto - Cidades Região Sul 02 | Manaira/ Mar Doce | Garrafão 20L | 500 | R$ 16,15 | R $ 8.075,00 |
Valor total lote III: R$ 27.616,00 (vinte e sete mil, seiscentos e dezesseis reais). | R $ 27.616,0 0 | |||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE III:R$ 36.112,00(trinta e seismil, cento e doze reais). | R $ 36.112,0 0 |
Teresina, 04 de maio de 2022.
5.2. DESPACHO
Assunto: Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0014.0011130/2021-72. Contrato Administrativo nº 18/2017 firmado entre o Estado do Piauí, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, e a empresa ELEVADORES OTIS LTDA., CNPJ nº29.739.737/0012-65. Aplicação da penalidade de multa em razão de descumprimento de cláusula contratual.
Considerandoas informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº 0223718).
Considerandoo dever-poder da Administração Pública de uma vez praticadas pelo contratado condutas tipificadas como infrações contratuais, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa. Considerandoa inegável ocorrência de descumprimento contratual da avença por parte do Contratado em epígrafe, conforme atestado pela Assessoria de Gestão de Contratos, unidade processante, (SEI nº 0209348) e pelo fiscal do contrato (SEI nº 0122273; 0129446).
Considerandoa notificação encaminhada ao contratado (SEI nº. 0210123) acerca das imputações que contra ele correm (informação) para o oferecimento de defesa (possibilidade de reação), dando fiel observância ao contraditório e ampla defesa, consoante o art. 5º, LV da Constituição Federal.
Decido, pelos motivos arguidos acima e com fundamento no art. 86 da Lei nº. 8.666/93, no art. 7º da Lei 10.520/2002, na cláusula décima quarta, subitem 14.7 do contrato, e no Parecer Jurídico nº 52/2022:
Aplicarà empresa ELEVADORES OTIS LTDA., CNPJ nº 29.739.737/0012-65, a sanção de multa no valor total de R$ R$ 1.452,50 (um mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) em razão do descumprimento de cláusula contratual.
Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, bem como que se providencie o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
Cumpra-se.
Encaminhem-seos autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Março
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 09491099000146 - MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO ¿ ME
Valor 36.112,00 (Trinta e seis mil e cento e doze reais)
Classificação
Nota de Reserva 2022NR00380
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2022NE00374
Emissão
29/04/22
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339030 - Material de Consumo
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 22002203 - aquisição de água mineral para o MP-PI
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global Mod. Licitação 12 - Pregão Emb. Legal Pregão Eletrônico nº 11/2022, ARP nº
06/2022
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0428.0010131
/2022-74
Data Entrega
UF Piauí
Local Entrega
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Material de Consumo 06 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO 36.112,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 173.719,63 | Indisponível antes NE 36.112,00 | Valor NE 36.112,00 | Saldo após NE 173.719,63 | |
Pré-Empenhado 36.112,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
DMC. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO ¿ ME, CNPJ: 09.491.099/0001-46, REFERENTE AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL CONFORME ANEXO ASSCOMPRAS (SEI ¿ 0224835), AFIM DE ATENDER AS UNIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ¿ MPPI, ALUSIVO ARP 06/2022-. P.E 11/2022, LOTES I E III. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS - LOTE I - MARCA: MAR DOCE | 1500 | GARRAFÃO 20L | 5,00 | 7.500,00 |
Descrição RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM LACRE, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA-ANVISA COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DA ENTREGA, IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO.
RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS - LOTE III - MARCA: MANAIRA / MAR DOCE
300 GARRAFÃO 20L
15,97
4.791,00
Descrição RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM LACRE, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- ANVISA COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DA ENTREGA, IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO ¿ CIDADES REGIÃO SUL 01.
RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS - LOTE III - MARCA: MANAIRA / MAR DOCE.
500 GARRAFÃO 20L 16,15 8.075,00
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 15:26. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 15:26.
Identificação | |||||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00374 | Emissão 29/04/22 | |||
Credor | 09491099000146 - MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO | ¿ | ME | ||
Valor | 36.112,00 (Trinta e seis mil e cento e doze reais) |
Descrição RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM LACRE, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- ANVISA COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE 03 (TRÊS) MESES A PARTIR DA ENTREGA, IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO ¿ CIDADES REGIÃO SUL 02.
RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS - LOTE III - MARCA: MAR DOCE 1000 GARRAFÃO 20L 14,75 14.750,00
Descrição RECARGA ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM LACRE, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- ANVISA COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE 03(TRÊS) MESES A PARTIR DA ENTREGA, IMPRESSAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO ¿ CIDADE REGIÃO NORTE.
VASILHAME PLÁSTICO - LOTE I - MARCA: R&C PET/MAR DOCE 100 VASILHAME 20L 9,96 996,00
Descrição VASILHAME PLÁSTICO (FABRICADO EM POLICARBONATO - PC OU POLIETILENO TEREFTALATO-PET), MOLDE 01, PARA ÁGUA MINERAL, COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, COR AZUL, DEVE ATENDER AS NORMAS DE FABRICAÇÃO PARA A FINALIDADE DE ENVASE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO, PRAZO DE VALIDADE DE PELO MENOS 02 ANOS A CONTAR DA ENTREGA NO ALMOXARIFADO. (SOMENTE O VASILHAME).
Assinatura
Assinado digitalmente por:
22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
Data de assinatura: 02/05/2022 08:49:16
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxxxxx0xxxxxx00000xxx000000xx0x000x
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 15:26. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 29/04/22 às 15:26.
05/05/2022 10:50 SEI/MPPI - 0230727 - Portaria PGJ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1360/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0230626 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0428.0010131/2022-74,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 173, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.491.099/0001-46 (CONTRATO Nº 17/2022/PGJ - PGA nº 19.21.0428.0010131/2022-74).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 04/05/2022, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0230727 e o código CRC 1B5134AA.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1088 Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2022 Publicação: Quinta-feira, 5 de Maio de 2022
DISPENSAR de suas atividades, no período de 25 a 29 de abril de 2022, os servidores Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, para participarem do Curso de Mediação Judicial oferecido pela Escola Judiciária do Piauí, com efeitos retroativos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Republicação por Incorreção PORTARIA PGJ/PI Nº 1340/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
INTERROMPER,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, a partir de 16de maio de 2022, as férias do Promotorde XxxxxxxXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, referentes ao1º período do exercício de 2022, anteriormente previstas para o período de 02 a 31 de maio de 2022, conforme escala publicada no DOEMP/PI n° 1005, de 08/12/2021, ficando 16(dezesseis) dias remanescentes para usufruto em data oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1356/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0014.0012160/2022-98,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor FARUK MORAIS ARAGÃO, matrícula nº 125, para verificação da realização de adequações ambientais em empreendimento de piscicultura, na Localidade Riacho, em Jatobá do Piauí, e verificação dos impactos de lixão em zona urbana, em Parnaíba- PI, nos dias 05 e 06 de maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1357/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0111.0009973/2022-74,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri - GAEJ, para atuar na sessão plenária do Tribunal Popular do Júri, dia 26 de maio de 2022, na Comarca de Campo Maior-PI, referente ao Processo Penal nº 0000817-81.2018.8.18.0026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1358/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0119.0011218/2022-95,
R E S O L V E
DISPENSAR de suas atividades, no dia 01 de junho de 2022, o Promotor de Justiça SINOBILINO PINHEIRO DA XXXXX XXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, para ministrar aula no II Curso de Formação Inicial para Magistrados - Módulo Eleitoral, com o objetivo de proporcionar aos magistrados recém empossados no Tribunal de Justiça do Piauí um panorama dos principais aspectos legais e práticos que norteiam a rotina de um Cartório Eleitoral.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1359/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas no artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXXXX REBOUÇAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, para atuar na audiência de instrução e julgamento referente ao processo nº 0802157-89.2021.8.18.0036 da comarca de Altos/PI, agendada para o dia 14/06/2022 às 09:00 horas, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1360/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0230626 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0010131/2022-74,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula n° 173, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa MARCOS A ARRUDA DE FIGUEIREDO - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.491.099/0001-46 (CONTRATO Nº 17/2022/PGJ - PGA nº 19.21.0428.0010131/2022-74).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 04 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1362/2022
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0010131/2022-74 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
17/2022
nº processo TCE | ||
CW-006293/22 |
objeto | ||
Aquisição de água mineral para o MP-PI. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 09.491.099/0001-46 |
data da assinatura | ||
03/05/2022 |
valor contratado | ||
R$36.112,00 |
data últ. alteração
05/05/2022
data do cadastro | ||
05/05/2022 |
Impresso em: 05/05/2022 09:04