CONTRATO Nº 20230290
CONTRATO Nº 20230290
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESA SÃO GONSALO S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.938.757 /0001-63, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Travessa Castelo Branco, 0., e de outro lado a firma L B DISTRIBUIDORA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 41.126.148/0001-54, estabelecida à XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXX 00 XXXXXX 00, XXXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-
MA, CEP 65906-663, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX,
Imperatriz-MA, CEP 65915-200, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM GERAL PARA ATENDER O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012664 | CANJICA DE MILHO BRANCO - Marca.: SINHA Canjica de milho branco, tipo 01, Produto proveniente de | QUILO despeliculada. | 1.029,00 | 8,300 | 8.540,70 |
grãos sadios de milho e em bom
estado de conservação, não danificados por insetos ou
fungos. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante,
data de fabricação e validade, númerodo lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC -
Serviço de Atendimento ao consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente de acordo com a legislação vigente, validade mínima de6 (seis) meses. Embalagem em pacote plástico transparente, resistente, não
violado, capacidade de 500g.
012738 | XXXX XXXX - Marca.: ABC | LITRO | 977,00 | 6,300 | 6.155,10 |
015538 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - Marca.: DONA DÊ | QUILO | 1.275,00 | 7,000 | 8.925,00 |
021481 | BISCOITO MAISENA - Marca.: MAISENA Biscoito doce tipo maisena, de sabor, | QUILO cor e odor | 1.354,00 | 17,300 | 23.424,20 |
021763 | característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transporte de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo)dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega. POLPA DE AÇAI EMB DE 01 KG - Marca.: POLPA BOM SABOR QUILO | 197,00 | 16,000 | 3.152,00 | |
024292 | Polpa de fruta, natural, acondicionado em embalagem de polipropileno transparente, atóxico, sem adição de agua, xaropes, lactose, corante ou aromas artificiais, sem conservantes, devendo apresentar na embalagem a composição básica, as informações nutricionais e o prazo de validade. Embalado para transporte. ALHO EM CABEÇA - Marca.: NACIONAL QUILO | 873,00 | 17,500 | 15.277,50 |
ALHO NACIONAL IN NATURA, SEM RÉSTIA BULBO INTEIRO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO E COM CASCA INTACTA E SEM UMIDADE, BULBILHOS (DENTES)BEM FIRMES, GRANDES E LEITOSOS, COM COLORAÇÃO, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, LIVRE DE RESÍDUOS, FERTILIZANTES, SEM MANCHAS, ARDÊNCIA INCOMUM AO PRODUTO, BOLORES, BROTOS OU OUTRO DANO CAUSADO POR PRAGAS QUE POSSAM ATERAR A APARÊNCIA E QUALIDADE DO PRODUTO, TAMANHO UNIFORME, TÍPICO DA VARIEDADE E PROVENIENTE DA COLHEITA RECENTE. NA EMBALAGEM DEVE CONTER O NOME DO PRODUTO DATA DE EMPACOTAMENTO E VALIDADE, PESO LÍQUIDO, ENDEREÇO E TELEFONE DE CONTATO. O PRODUTO DEVE ESTAR EM CAIXAS DE
XXXXXXX E CONTENDO 10 (DEZ)KG.
053470 FILE DE PEITO DE FRANGO - Marca.: FRIATO QUILO 7.610,00 12,800 97.408,00
Peito de frango, filé, sem osso e cartilagem, de primeira qualidade,congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,. Atóxico, contento
identificação do produto, marca do fabricante
prazo de validade. Registro no órgão competente e carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal) ou órgão similar Estadual ou Municipal.
Validade: mínima de seis meses.
Reposição do produto: no caso de alteração
do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas ou temperatura não conforme. Condições de transporte: deverão ser utilizados veículos refrigerados ou isotérmicos e bem higienizados em seu interior.
Amostra: apresentar amostra mínima um
quilo, avaliar aparência,textura,característica organanolépticas,embalagem, ENTREGA SEMANAL.
064247 | BOLACHA DOCE TIPO MARIA - Marca.: SABOROSO | QUILO | 334,00 | 13,400 | 4.475,60 |
Tipo Maria. Produzido a partir de matérias-primas sãs e | |||||
limpas, sem corante e isenta de matéria terrosa, | |||||
parasitas e detritos animais e vegetais. Tendo como | |||||
composição básica :farinha de trigo, açúcar cristal, | |||||
amido de milho, gordura vegetal hidrogenada, leite, | |||||
essência e sal refinado. Embalagem: pacotes de papel | |||||
impermeável ou plástico atóxico, lacrado, com peso | |||||
líquido aproximado de quatrocentas (400) gramas, tendo | |||||
dupla embalagem. Reembalados em caixa de papel | |||||
ondulado. Na embalagem deverá constar o nome e o | |||||
endereço do fabricante, nome, classificação e marca do | |||||
produto, data de fabricação, prazo de validade, peso | |||||
líquido, número de registro em órgão competente, | |||||
empilhamento máximo de armazenagem. Validade: mínima de | |||||
oito (08) meses a partir da data de fabricação, que não | |||||
poderá ser superior a trinta (30) dias da data de | |||||
entrega. Reposição do produto: no caso de alteração do | |||||
mesmo antes do vencimento do prazo de validade e | |||||
embalagens danificadas. Amostra: apresentar amostra | |||||
mínima quatrocentos gramas, avaliar qualidades | |||||
organolépticas, aparência | |||||
064248 | BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACHER - Marca.: SABORO QUILO | 1.688,00 | 11,700 | 19.749,60 | |
Biscoito tipo cream cracker, a base de farinha de | |||||
trigo, enriquecido com ferro e ácido fólico, gordura | |||||
vegetal interesterificada, malte, açúcar, leite em pó, | |||||
sal, fermento biológico e fermentos químicos: | |||||
bicarbonato de sódio e fosfato monocálcio, íntegros e | |||||
crocantes, não quebradiços, com cocção adequada para o | |||||
consumo. Isento de substâncias estranhas à sua | |||||
composição, que possam comprometer a sua qualidade. Na | |||||
embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, | |||||
data de fabricação e validade, número do lote, valor | |||||
nutricional, SAC - Serviço de Atendimento ao | |||||
Consumidor, endereço e telefone para contato e registro | |||||
do órgão competente. Peso líquido deve ser | |||||
400(quatrocentos) gramas. O produto deve ser embalado | |||||
em saco plástico de material atóxico, resistente e | |||||
hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar | |||||
validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de | |||||
entrega, e mantendo neste período, as características | |||||
próprias do produto, caso contrário será rejeitado. | |||||
064254 | COLORAL EM PÓ - Marca.: MARATA QUILO | 120,00 | 8,400 | 1.008,00 |
Colorau, à base de urucum, fubá e óleo de soja, com cor e odor próprios, sem presença de umidade e material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade.
064256 EXTRATO DE TOMATE - Marca.: QUERO QUILO 160,00 17,000 2.720,00
Extrato de tomate, concentrado, à base de tomate, açúcar e sal, com cor e odor próprios, isento de fermentações e sem a presença de material estranho à sua composição que comprometam a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O peso líquido deve ser de 340g. O produto deve ser embalado em sachês, de material atóxico, resistente e hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.
064261 MACARRÃO ESPAGUETE - Marca.: SAFRA QUILO 3.942,00 7,500 29.565,00
Massa de sêmola tipo espaguete, à base de sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum e cúrcuma, com glúten, sem colesterol. Com aspecto, odor e sabor característicos do produto, sem a presença de sujidades ou outro material ou reação que possa alterar a qualidade do mesmo. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote e valor nutricional. SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. O produto deve estar em embalagem própria, plástica, atóxica, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
064278 SAL IODADO REFINADO - Marca.: GOLFINHO QUILO 449,00 1,100 493,90
Sal refinado e iodado com granulação uniforme, e conforme prevê a Legislação Federal Específica, com no máximo 390mg de sódio por porção de 1(um) g do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, peso líquido que deve ser de 01 (um) kg, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. O produto deve ser embalado em sacos plásticos transparentes, atóxicos, e resistente, hermeticamente fechados. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
064282 VINAGRE - Marca.: SADIO LITRO 610,00 2,000 1.220,00
Vinagre de vinho branco, proveniente de fermentação acética do vinho branco, tendo na sua composição no mínimo de 4% de ácido acétido, e no máximo 1,0% v/v de teor alcoólico, para evitar que as bactérias acéticas, na ausência de um substrato alcoólico, possam degradar o ácido acético, causando prejuízo para o vinagre. As porcentagens exigidas são de acordo com o que prevê as legislações específicas brasileiras. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, número do lote, valor nutricional, lista de ingredientes, SAC - Serviço ao Atendimento ao Consumidor, endereço e telefone para contato e registro no órgão competente. Peso líquido deve ser de até 500 (quinhentos) ml. O produto deve ser embalado em garrafa PET, atóxica e resistente, hermeticamente fechada e não devem apresentar-se amassada ou estufada. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
064473 CARNE BOVINA MOIDA - Marca.: QUALITY QUILO 7.457,00 23,200 173.002,40 CARNE BOVINA MOIDA DE CORTE PALETA E ACÉM,SEM OSSO
NERVO,PROVENIENTE DE ANIMAIS SADIOS,NÃO PEGASOSA,SEM MANCHAS ESVERDEADAS,AZULADAS OU PARDACENTAS.DEVE SER MANIPULADO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SANITÁRIAS DE ACORDO COM AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E PROVENIENTES DE ANIMAIS EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE,ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETENÁRIA.O PRODUTO DEVE TER ASPECTO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS E COR PRÓPRIA CARACTERÍSTICAS DE CARNE BOVINA MOIDA.
091870 FLOCOS DE MILHO - Marca.: IDEAL QUILO 7.004,00 4,000 28.016,00
FLOCOS DE MILHO, a base de farinha de milho, 1kg
VALOR GLOBAL R$ 423.133,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 423.133,00 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e trinta e três reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9.2023-018 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9.2023-018, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 05 de Setembro de 2023 extinguindo-se em 05 de Setembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9.2023-018.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1414.121220060.2.078 Manutenção do Programa Naciona l de Alimentação Escolar de Creches - PNAEC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$
66.320,80, Exercício 2023 Atividade 1414.121220020.2.074 Manutençã o do Programa Nacional de Alimentação Escolar Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 356.812,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9.2023-018, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de BOM JESUS DO TOCANTINS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
BOM JESUS DO TOCANTINS - PA, 05 de Setembro de 2023
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
XXXXX:4772580 ROCHA:47725800263
MUNICIPIO DE BOM JESUS DO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE BOM JESUS DO
XXXXXXXX XXXXXX
TOCANTINS:22938
Assinado de forma digital
0263
Dados: 2023.09.05
10:24:21 -03'00'
TOCANTINS:22938757000163 Dados: 2023.09.05 10:24:06
por XXXXXXXX XXXXXX
PONTES:4363066 PONTES:43630669387
757000163
-03'00'
9387
Dados: 2023.09.05
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME CNPJ(MF) 22.938.757/0001-63
CONTRATANTE
09:31:22 -03'00'
L B DISTRIBUIDORA
Assinado de forma digital por L B DISTRIBUIDORA
LTDA:41126148000154 LTDA:41126148000154
Dados: 2023.09.05 15:23:48 -03'00'
L B DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ 41.126.148/0001-54 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.