CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
União Alphaville Educacional, inscrição no CNPJ/ MF sob n.º 26.086.804/0001-49, sob nome fantasia Alphaville Educacional, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 3.800, Alphaville/Tamboré, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, denominada CONTRATADA, e, de outro lado, e ALUNO (A) , doravante denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado no termo de Adesão ao presente contrato, documento este que faz parte integrante e indissolúvel do presente instrumento,
RESOLVEM firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS, a ser regido pela legislação aplicável à matéria e pelos termos e condições deste instrumento.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços educacionais, CONTRATADA, com o fornecimento de material didático nas formas indicadas na Cláusula Terceira deste instrumento, para o curso definido no termo de Adesão (instrumento que faz parte deste contrato – anexo I), firmado pelo CONTRATANTE (“CURSO”), a ser ministrado na modalidade de ensino a distância e em conformidade com a legislação vigente, Regimento interno e demais norma das CONTRATADA.
1.2 O curso utiliza metodologia de ensino na qual a mediação didática-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores com desenvolvimento de atividade educativas em lugares ou tempo diversos.
CLÁUSULA SEGUNDA - MATRÍCULA
2.1 O procedimento de matrícula do CONTRATANTE no CURSO será realizado mediante: i) a assinatura do termo de Adesão ao presente contrato; ii) entrega de cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou de outro documento de identificação em que conste o número do CPF, bem como R.G. e comprovante de residência; iii) entrega de cópia do Diploma de Curso Graduação; e iv) uma foto 3x4; v) o pagamento da taxa de matrícula e primeira mensalidade.
2.1.1 Para a realização de CURSO, o CONTRATANTE declara ciência da obrigatoriedade da entrega à CONTRATADA de cópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado, bem como, que a certificação de seu curso foi feita através de Instituições de Ensino Superior parceiras da Contratada e, escolhidas para certificação por ela, exclusivamente e, não por opção do aluno, em caso de haver mais de uma IES parceira.
Na hipótese de não cumprimento desta obrigação até o término do CURSO, poderão ser desconsideradas as atividades acadêmicas lato sensu desenvolvidas no CURSO, inclusive certificação e créditos por aprovação em módulo/disciplinas, por descumprimentos deste requisito acadêmico e legal, figurando eventuais valores pagos como arras penitenciais.
2.2 Somente após a aprovação, pela CONTRATADA, dos documentos entregues pelo CONTRATATNTE para a matrícula e confirmada o pagamento da taxa de matrícula e primeira mensalidade, conforme for o caso, o CONTRATANTE estará efetivamente matriculado no CURSO.
2.3 No caso de não efetivação da matrícula, por não preenchimento dos requisitos por parte do CONTRATATENTE, o presente instrumento estará extinto automaticamente.
2.4 Após efetivação da matrícula, o CONTRATANTE estará sujeito ao Regimento Geral, nas normas, editais, resoluções e atos executivos e normativos da CONTRATADA disponível na sede da CONTRATADA ou via internet.
2.5 O presente curso é feito através de dois, três ou quatro módulos, podendo ter duração diferente de acordo com a opção do Aluno. Ao final de cada módulo do CURSO será realizada, automaticamente, a rematrícula do CONTRATANTE para o módulo subsequente, desde que esteja em situação regular e adimplente. Constatando-se a ocorrência de situação irregular do aluno, a CONTRATADA poderá não efetuar a rematrícula do CONTRATANTE.
2.5.1 O Aluno matriculado, receberá acesso ao respectivo módulo, cujo material não é mensal, ou seja, tem acesso a por exemplo ¼ (um quarto) da totalidade do curso e, portanto, em caso de desistência, ou inadimplência, está obrigado aos respectivos pagamentos pelo material que recebeu e, não somente pelo respectivo mês, uma vez que o curso e conteúdo está disponibilizado em módulos.
2.5.2 Para fins de rematrícula de que trata o item 2.5, constituem situação irregular do CONTRATANTE: a) ausência ou insuficiência dos documentos do CONTRATANTE exigidos pela CONTRATADA; b) ausência de pagamento ou
pagamento não identificado das mensalidades do CURSO (realizado por outra forma que não o boleto Bancário e/ou pagamento através de cartão de crédito fornecido pela CONTRATADA); c) não realização das atividades acadêmicas e pedagógicas obrigatórias do CURSO.
2.5.3 O aluno deve estar devidamente matriculado e adimplente para realização do último módulo que é o TCC. A entrega deverá ser realizada no último mês do curso. Caso o aluno não tenha conseguido concluir o TCC no prazo, deverá se rematricular e, para tanto, terá acrescido mais mensalidades pelo tempo que desempenhar até a conclusão de seu TCC, ou seja, se demorar mais dois meses para concluir, terá que pagar mais duas mensalidades e, assim por diante.
2.5.4 Todo e qualquer valor de desconto eventualmente pactuado com parceiros como Quero Bolso, Catho Educação e Educa Mais Brasil, apenas à título de exemplo, somente serão válidos para pagamento feito em dia – perde o desconto em caso de atraso – e, via cartão de crédito. Cumpre ressaltar que descontos e promoções não são cumulativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 A prestação dos serviços administrativos e suporte presencial ao CONTRATANTE poderão ser realizados diretamente pela CONTRARADA em sua instalação própria ou por empresa terceirizada por esta contratada, denominada Agente ou Parceiro Educacional.
3.2 O CURSO, definido no termo de Adesão ao presente instrumento, será ministrado na modalidade de educação a distância, os quais serão realizadas junto à CONTRATADA.
3.3 O CONTRATANTE declara-se ciente de que o certificado a ser emitido por ocasião da conclusão do CURSO poderá indicar, expressamente, a titulação através de ensino na modalidade “ ensino à distância”.
3.4 O material didático do CURSO constitui-se por conteúdo escrito e audiovisual, a ser disponibilizado ao CONTRANTE pela CONTRATADA em formato eletrônico (livro digital em PDF – Portable Document Format e videolivro em arquivo digital de áudio e vídeo), a cada módulo do CURSO.
3.4.1 O formato em que o material didático será disponibilizado ao CONTRATANTE será escolhido por este no momento da assinatura do Termo de Adesão a este
instrumento. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE nos termos do item 5.1 deste instrumento e fixado no referido Termo de Adesão será estabelecido de acordo com o formato de material didático definido pelo CONTRATANTE, bem como, quantidade de meses.
3.4.2 O material didático em formato digital pode ser impresso pelo CONTRATANTE quando o mesmo já estiver vinculado.
3.4.3 O material didático em formato digital será disponibilizado via internet no Portal AVA – Ambiente Avançado de Aprendizagem, sendo que os conteúdos escritos ou audiovisual serão fornecidos por meio de download (transferência de dados para o computador do CONTRATANTE ) ou terão o seu conteúdo acessado sem transferência do arquivo eletrônico do material didático ao CONTRATANTE, conforme definido no Termo de Adesão a este instrumento.
3.4.4 Quando o CONTRATANTE opta pela disponibilização do material didático em formato eletrônico e o conteúdo deste seja acessado pelo CONTRATANTE sem transferência do respectivo arquivo eletrônico, o referido acesso será bloqueado ao CONTRATANTE após conclusão do CURSO.
3.4.5 O CURSO, quando ministrado por meio de conteúdo disponibilizado via internet será realizado com acesso do CONTRATANTE por computador e conexão à internet própria, sendo que o computador e a conexão da internet do CONTRATANTE deverão atender às configurações mínimas exigidas no termo de Adesão ao presente instrumento.
3.4.6 A conexão do CONTRATANTE à internet para realização das atividades do CURSO, é de sua exclusiva responsabilidade cabendo à CONTRATADA tão somente manter, à disposição do CONTRATANTE , o conteúdo e o material didático previstos no presente contrato, cujo acesso fica garantido ao CONTRATANTE desde que disponha dos requisitos de conexão previsto no “Termo de Adesão”.
3.5 A CONTRATADA, considerando a edição das Diretrizes Curriculares, emanadas do Conselho Nacional de Educação, poderá realizar adequações pertinentes na matriz curricular do CURSO ficando o CONTRATANTE obrigado às referidas adequações, sem prejuízo da integração curricular.
3.6 A CONTRATADA se reserva o direito de produzir atualizações no conteúdo programático do CURSO, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou ementa, desde que não altere sua natureza nem importe em ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE declara estar ciente de que o CURSO é ministrado na modalidade à Distância e que terá que passar por avaliação e defesa escrita de TCC.
4.2 O CONTRATANTE se submete no ato de assinatura desde contrato aos regulamentos acadêmicos vigentes da CONTRATADA, assim como aos demais dispositivos universitários.
4.3 Correm por conta do CONTRATANTE as despesas com o envio da documentação obrigatória (diploma de graduação, foto, comprovante de residência, TCC, etc) e (custo de Correio em caso de recebimento de Certificado em seu endereço), bem como com a conexão de Internet e o respectivo provedor de acesso, utilizado para a realização do CURSO via internet.
4.4 É vedado, terminantemente, a cópia do material didático sob qualquer forma, bem como fornecimento dos materiais didáticos para fotocópia ou gravação, para alunos ou terceiros, sob pena de responsabilização civil e criminal.
4.5 É vedado ao CONTRATANTE fornecer o material didático que integra o objetivo deste contrato para divulgação em locais públicos, tele-salas ou qualquer outra forma de divulgação pública.
4.6 O CONTRATANTE se responsabiliza pelos dados cadastrais informados a CONTRATADA bem como pela comunicação de eventual alteração, sendo que em relação ao endereço residencial (para onde as correspondências são enviadas), a comunicação deverá ser formalizada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência da alteração , sob as penas da lei.
CLÁUSULA QUNTA - DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1 Pelos serviços educacionais previsto na Cláusula primeira, incluindo o material didático do CURSO, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento dos valores fixados
no Termo de Adesão ao presente instrumento, cuja cobrança poderá ser realizada por empresa de cobrança terceirizada eleita pela CONTRATADA.
5.2 O valor que trata o item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA mediante boleto bancário ou cartão de crédito, o qual será enviado ao CONTRATANTE no endereço eletrônico indicado no Termo de Xxxxxx.
5.3 As parcelas fixadas no termo de Adesão terão vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, sendo a primeira no mês subsequente ao início das aulas e as outras a partir do mês subsequente, sendo que o pagamento da última não implica quitação das anteriores.
5.4 Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará o valor principal, perdendo totais direitos em relação a toda e qualquer promoção de parceria, como por exemplo, Educa Mais Brasil, Quero Bolsa ou promoções próprias da CONTRATADA acrescido de multa de 2% ( dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês (por dia) e correção monetária pelo IGP-M.
5.5 O prazo máximo para pagamento através de ficha de compensação bancária é de 30 (trinta dias), contados à partir do último dia de vencimento. Se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, e caso a CONTRATADA tenha se utilizado de serviço advocatícios para a cobrança de valores em aberto, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios extrajudiciais no percentual de 10% (dez por cento) do valor do debito, nos termos dos arts. 4º, 6º e 54, parágrafo 4º, inc lll da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e art.22 da Lei nº 8.906/94, podendo, ainda , a CONTRATADA , socorrer-se de todos os meios legais necessários à satisfação do seus direitos, inclusive com a inclusão do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao créditos, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.6 A CONTRATADA reserva-se o direito legal de emitir, em caso de inadimplência da CONTRATANTE, independente de notificação prévia, duplicatas por prestação, item 5.4 supra, podendo enviá-las(s) à Protesto, SERASA e SCPC.
5.7 A concessão, por parte da CONTRATANTE, de desconto nas parcelas mensais, ou quaisquer outro, a qualquer título ou periodicidade, não significa alteração do presente instrumento ou do valor contratual previsto no termo de Adesão ao presente contrato. Caso seja concedido algum desconto ao CONTRATANTE, tal desconto será válido para a parcela em questão e mediante pagamento em moedas corrente nacional, sendo desconsideradas para as demais.
5.8 Os valores fixados no termo de Adesão compreendem os serviços educacionais que são prestados obrigatoriamente a qualquer turma, módulo ou série, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter individual ou de grupo, tais como,: declaração, atestados, segunda via de documentos, dependentes, adaptações e outros serviços de secretaria, envio de certificado, custo de correio, os quais, se requisitados pelo CONTRATANTE, serão cobrados de acordo com a tabela vigente, a época da requisição.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 A CONTRATANTE poderá realizar reajustes em decorrência de aumento de custos a título de pessoal e custeio, conforme previsão do artigo 1º, 3º( incluído pela Medida Provisória nº 2.173-24 de 23/08/2001) da Lei 9.870/1999.
6.2 Após 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, as parcelas vincendas serão reajustadas monetariamente com base no IGB-M/FGV, por índice oficial que venha a substitui-lo, ou menos periodicidade se autorizado por lei.
CLÁUSILA SÉTIMA - DO ABANDONO, TRANCAMENTO e CANCELAMENTO
7.1 Eventual solicitação de trancamento, cancelamento ou Transferência, deverá formulada, por escrito, junto ao setor competente da CONTRATADA, mediante pagamento da taxa vigente à época do pedido. Somente após a análise e deferimento do pedido é que ficará o CONTRATANTE desobrigado do pagamento mensalidades.
7.1.1 SERÁ cobrado, em valor integral, o MÓDULO referente ao TEMPO DE ESTUDO em que a solicitação for efetuada.
7.2 O não comparecimento do CONTRATANTE nos momentos obrigatórios virtuais não o exime do pagamento das mensalidades, que serão cobradas até que seja efetuada e deferida, na forma prevista no ítem 7.1, a solicitação de cancelamento.
7.3 O pedido de cancelamento poderá ser efetuado a qualquer época, desde que o CONTRATANTE esteja m dia com o pagamento das mensalidades do módulo.
7.4 O CONTRATANTE poderá solicitar o trancamento de sua matrícula por uma vez, devendo observar que, no total, o prazo de trancamento não poderá ser superior a 6 (seis) meses. Após este prazo, o presente contrato poderá ser considerado rescindido pela CONTRATADA, hipótese em que aplicar-se á o disposto no ítem 7.8 deste instrumento. Com o pedido de trancamento, eventuais descontos ou promoções serão automaticamente canceladas, não valendo para futura ativação da matrícula.
7.4.1 Caso o contratante não tiver concluído o módulo, deverá retornar ao início do aludido módulo.
7.5 Uma vez efetivado o trancamento da matrícula pelo CONTRATANTE, se no memento da sua reativação o Agente Educacional ao qual o CONTRATANTE estava vinculado tiver sido desativado, o CONTRATANTE deverá optar por outro Agente Educacional para realização das atividades obrigatórias.
7.6 O CONTRATANTE declara estar ciente que durante o período em que a sua matrícula estiver sob trancamento, poderão ocorrer mudanças na matriz curricular do CURSO que podem implicar em novas obrigações curriculares, às quais o CONTRATANTE estará obrigado no momento da reativação da matrícula.
7.7 Na ocorrência de pedido de cancelamento de matrícula efetuado antes de início das aulas, ou seja, antes de receber login e senha, será devolvido ao CONTRATANTE o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor pago, sendo que 20% (vinte por cento) serão retidos pela CONTRATADA para pagamento das despesas administrativas.
7.8 Caso o pedido seja efetuado após o início das aulas, será devido pelo CONTRATANTE multa no percentual de 10% calculado sobre o valor das parcelas vincendas sobre o módulo, mais os valores do respectivo módulo que teve acesso ao conteúdo.
7.9 Toda e qualquer promoção ou parceria para descontos está obrigatoriamente vinculada ao pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Em caso de discussão judicial sobre os valores, condições e determinação constante desse instrumento, no todo ou em parte, deverá o CONTRATANTE continuar a efetuar os pagamentos dos valores devidos, até a decisão processual transitado em julgado.
8.2 O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitirem boletos bancários de pagamento por empresa terceirizada, ceder ou alienar créditos decorrentes desses contrato, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação relativa ao crédito.
8.3 A eventual tolerância das partes em relação às obrigações ora assumidas pela outra, ou qualquer ação que beneficie a outra parte, tomada em condições mais favoráveis que aquela a qual este instrumento prevê, representará mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, novação contratual e não outorgando, em nenhum caso, direito adquirido a futura tolerância ou ações benéficas.
8.4 As partes declaram que exercem a sua liberdade em contratar, observados os preceitos de ordem pública a da função social do presente contrato, que atende aos princípios da economia, razoabilidade e oportunidade, permitem os alcance dos respectivos objetivos de cada qual.
8.5 O CONTRATANTE declara neste ato que leu e aceitou os termos e condições do presente e que possui poderes e qualificações pedagógicas suficientes para firmar o presente ajuste.
8.6 Este contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese abuso de direito, visto que seu objeto foi avaliado previamente por ambas, estando o presente documento devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, conforme indicado no respectivo Termo de Adesão ao presente contrato firmado pelo CONTRATANTE.
8.7 As partes elegem o foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiados que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas as partes firmam de forma presencial ou virtual o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunha abaixo indicadas.
São Paulo, outubro de 2017.
UNIÃO ALPHAVILLE EDUCACIONAL CONTRATADA
Testemunhas:
1 - Nome: RG:
2 – Nome: RG: