TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2023/SLG/ALE/RO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2023/SLG/ALE/RO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para abastecimento de gás li- quefeito de petróleo - GLP 190 KG (gás de cozinha), de forma parcelada (sob demanda), para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, no período de 12 (doze) meses, conforme as con- dições e quantidades estimadas neste Termo de Referência.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A contratação de empresa especializada para fornecimento do objeto soli- citado observará as normas e procedimentos administrativos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais cominações legais.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
3.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, por intermédio da Supe- rintendência de Logística, planeja a contratação de empresa especializada na prestação de serviço, consistente no abastecimento de gás de cozinha em ra- zão do término do contrato atual. Tal contratação se faz necessária para o su- primento de gás encanado para o preparo de comidas e bebidas quentes (chás e café) na Sede da ALE/RO, pelo período de 12 meses.
3.2. A presente contratação visa suprir as necessidades da Assembleia Legis- lativa do Estado de Rondônia para o período de 2023/2024.
3.3 O setor a ser atendido será a copa/cozinha da Sede da Assembleia Legis- lativa de Rondônia, objetivando a preparação de chá/café e demais alimentos quentes, destinados aos deputados, servidores e visitantes desta Casa de Leis.
3.4. Optou-se pelo botijão de 190kg por razões práticas, em virtude do consumo desta Casa de Leis, que permite uma recarga mensal (com variação nos dias) ainda com uma carga reserva, para o caso de algum imprevisto. Um cilindro de menor capacidade demandaria um maior número de recargas, principalmente ao se levar em conta os períodos em que há um pico de consumo, como no mês 03/2023, onde o volume foi de 169kg. Ademais, o local onde é instalado externamente o gás foi projetado para o botijão de 190kg. Caso a Administração optasse por uma botija de outro tamanho, haveria a necessidade de troca da instalação.
4. DO QUANTITATIVO
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | CONSUMO MENSAL MÉDIA | CONSUMO ANUAL |
Único | 01 | Gás liquefeito de petróleo – GLP (gás de cozinha), a granel – por quilo, incluindo a cedência gratuita/como- | KG | 169,59KG | 2.035,16kg |
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dato de até 02 (duas) boti- jas de 190kg até o final da vigência contratual, bem como a execução dos ser- viços de instalação e manu- tenção das botijas. |
* O consumo anual foi estimado com base no consumo durante o ano de 2022 e início de 2023, bem como com a projeção do aumento de consumo nos últimos meses, conforme anexo I.
4.1. Tendo em vista que a despesa decorrente da presente contratação pode ser mensurada apenas por estimava, a proposta comercial deverá ser formu- lada a partir dos montantes previstos pela Administração, contemplando os va- lores relativos a determinadas unidades que servirão para o cálculo de requisi- ções que, se solicitadas e efetivamente entregues, serão remuneradas.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, nos termos do artigo 45, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Deve-se levar em conta o disposto na LC n° 123/2006 e no Decreto nº 21675/2017, que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, Microempreendedores Individuais - MEI e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual. O art. 10, inciso I da referida Lei Complementar, dispensa o tratamento diferenciado quando “não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regio- nalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório”, o que já foi apontado no DESPACHO N°. 76/2023 - SLOG-SUP LOG (fl. 19, e-DOC BC15BBA2).
6. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
6.1. A Nota de Empenho será emitida de acordo com a menor proposta de preços obtida no certame licitatório, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da convocação, e realizar a entrega dos materiais no prazo e condições previstas no item 7 deste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contrata- ção, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, com alte- rações posteriores.
6.2. A Nota de Xxxxxxx e o Contrato poderão ser anulados a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
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7.1. Os materiais solicitados pela Superintendência de Logística serão entre- gues na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada à Xxxxxxx Xxx- xxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Ve- lho/RO, e recebidos por servidor designado para o recebimento do objeto.
7.1.1. Os materiais entregues serão acondicionados em botijas de 190kg devi- damente identificadas, pintadas e sem qualquer avaria que possa comprometer a durabilidade e segurança completa, devendo a empresa se comprometer com toda segurança durante o transporte.
7.1.2. O gás deverá ser reposto e deverá ser selado de acordo com Ministério da Saúde e Certificação do INMETRO.
7.1.3. O gás de cozinha GLP deverá ser fornecido conforme as necessidades de consumo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
7.1.4. Conforme necessidade de abastecimento de gás de cozinha, o fornece- dor deverá manter a disposição da Contratante até duas Botijas de 190 kg de modo que ficarão cedidas gratuitamente/dada em comodato a Contratante durante o período de vigência contratual e após o seu término, estas serão devolvidas.
7.2. A empresa terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebi- mento da Nota de Empenho/Assinatura do Contrato, para iniciar a execução do objeto contratado e entregar a quantia de gás solicitada, no prazo máximo de 14 (quatorze) horas após o recebimento da requisição.
7.3. O recebimento provisório dos materiais dar-se-á por servidor da Superin- tendência de Logística da Assembleia Legislativa, mediante aceite na fa- tura/nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mate- riais com as especificações constantes do Edital.
7.4. A Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços da ALE/RO procederá à análise dos materiais quanto à quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Con- sumidor (Lei nº 8.078/90), bem como verificará se a empresa os entregou idên- ticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela Co- missão de Licitação.
7.4.1. Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão Permanente de Recebi- mento de Materiais e Serviços da ALE/RO rejeitará o(s) material (is), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regulariza- ção formal, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
7.4.2. A substituição dos produtos rejeitados em que se verificarem vícios, de- feitos ou incorreções deverá ocorrer em um prazo máximo de 24 (vinte e qua- tro) horas.
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7.4.3. Constatada a adequação dos materiais aos termos pactuados, a Comis- são Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços da ALE/RO emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as condições acima referidas.
7.5. A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causa- dos, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na fase de entrega dos produtos.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais nor- mas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
8.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação.
8.2. Retirar a Nota de Empenho nos termos constantes do item 6 deste Termo de Referência.
8.3. A CONTRATADA obriga-se a executar o fornecimento de gás de cozinha GLP, rigorosamente de acordo com o item 7 deste Termo de Referência.
8.4. Substituir, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.5. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal (eletrônica ou física) com as devidas descrições, quantidades e marca dos produtos entregues, em con- formidade com o Edital de Licitação e Termo de Referência até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, referente aos produtos entregues no mês anterior.
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.7.. Entregar o produto requisitado de acordo com as necessidades da CON- TRATANTE.
8.8. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ob- jeto deste projeto e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE.
8.9. A fiscalização do efetivo fornecimento por parte da CONTRATANTE não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante ter- ceiros por qualquer irregularidade, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
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8.10. Caberão à CONTRATADA todas as providências e obrigações estabele- cidas na legislação específica em acidente de trabalho, que forem vítimas os seus técnicos e/ou empregados no desempenho do serviço de entrega do gás de cozinha GLP.
8.11. Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exi- gido, os comprovantes de regularidade fiscal.
8.12. Ceder em Regime de Comodato até 02 Botijas de Gás 190 kg à Contra- tante durante a vigência do Contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais nor- mas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento dos objetos.
9.2. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclareci- mentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os ma- teriais.
9.3. Efetuar regularmente o pagamento dos materiais entregues.
9.4. Aprovar ou reprovar os materiais após a vistoria e entrega dos mesmos no local indicado neste Termo de Referência.
9.5. Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega dos materiais pela CONTRA- TADA.
9.5.1. A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE terá, em especial, poderes para acompanhar e sustar a entrega dos materiais que esteja em desacordo com as especificações.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
10.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente certificada pela Co- missão de Recebimento, conforme estabelecido no art. 9 da Resolução 395 de 4 de abril de 2018;
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10.3. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal do fornecedor, devendo possuir as pertinen- tes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Prestação de Serviços, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a ALE/RO por quaisquer en- cargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido.
10.5. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
10.6. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue na Sede da Contratante, aos cui- dados do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, de acordo com o que estabelece a Ins- trução Normativa 08/CG/ALE-RO/2020.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a detentora da Ata de Registro de Preços não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ALE/RO, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/ nota fiscal serão calculados – mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria – por meio de aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado: I = i/365
I= 6/100/365
I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
11. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
11.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista no art. 65, inc. II, alínea “d”, e § 5º da Lei nº 8.666/1993, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
11.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
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11.3. A Contratada, quando for o caso previsto acima, deverá formular à Con- tratante requerimento para a revisão contratual comprovando a ocorrência do fato.
11.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: tabela de preços praticada pelo fabricante, notas fiscais de aquisição do produto, trans- porte, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido da revisão.
11.5. Junto com o requerimento, a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido reper- cute no valor total pactuado.
11.6. A Contratante, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, pro- cederá à revisão dos valores pactuados.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do Contrato e definido o novo preço máximo a ser paga pela CON- TRATANTE, a CONTRATADA será convocada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para alteração, por aditamento, dos valores contratados, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta.
11.8. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
11.9. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Contrato poderá ser cancelado, total ou parcialmente, a critério da ALE/RO.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogáveis por até 60 meses, conforme o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A rescisão contratual se dará pelos motivos e condições elencados nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A Contratada terá o Contrato rescindido:
13.2.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, quando presentes os ca- sos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
13.2.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para Adminis- tração;
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13.2.3. Por decisão judicial, nos termos da Lei;
13.3. A rescisão contratual será devidamente autuada no respectivo processo administrativo.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, ga- rantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena- lidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judici- almente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser apli- cadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclu- siva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. À contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas Lei Geral de Licitações, Lei do Pregão e demais normas cogentes, con- forme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Termo de Referência, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço.
15.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em conside- ração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
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como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcio- nalidade.
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em pro- cesso administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Con- tratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsi- diariamente a Lei n° 9.784/1999.
15.4. As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descon- tadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
16. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo da Superintendência de Logística, através de servidor designado, con- forme art. 67 da Lei 8666/93.
16.1.1 A gestão e fiscalização de que trata o item anterior, não exclui, nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qual- quer irregularidade, não implicando em co-responsabilidade da Administração ou dos seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A fiscalização de serviços e materiais empregados deverá ser exercida por Fiscal ou Gestor devidamente designado e pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços da ALE/RO, que emitirá termo de recebi- mento definitivo, caso os serviços sejam aprovados.
16.3. Ao Fiscal/Gestor compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
17. DA QUALIFICAÇÃO
(Base Legal: Lei n° 11.101/2005; Lei nº 8.666/1993, artigo 30, inciso II.)
17.1. A Contratada deverá apresentar comprovação de aptidão para desempe- nho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, conforme a seguir:
a) Alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros;
b) Credenciamento junto à Agência Nacional de Petróleo.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A proposta será apresentada com os valores expressos em moeda naci- onal, devendo estar incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
18.2. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras,
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até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
18.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do Pregão.
18.4. Registre-se que a manifestação por parte da Secretaria Administrativa, fica adstrita às cláusulas contratuais gerais, relativas ao objeto do Termo de Referência, quais sejam: obrigações, pagamento, qualificação, vigência, fisca- lização, critérios de julgamento, entrega e recebimento, sanções e penalidades, enquanto em relação a definição do objeto, quantitativo especificações Técni- cas, justificativa/motivação da despesa e a forma de execução, são de respon- sabilidade exclusiva do setor solicitante.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes das contratações o correrão por conta dos re- cursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na se- guinte classificação:
Programa de Trabalho: 01.001.01.122.1020.2062 – Manter a Administração da Unidade.
Natureza de Despesa: 33.90.30.50 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer questões contratuais ou casos omissos.
Porto Velho, 16 de maio de 2023
20. DAS ASSINATURAS
Solicitado por: Elaborado por:
Xxxxx Xxxx Pinheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente de Logística Assistente Legislativo
Revisado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Teles
Assessora Especial Chefe de Elaboração de Divisão de T.R.
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Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Administrativa
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Geral
Aprovo o presente Termo de Referência Termos do artigo 7º § 2º, inciso I da Lei nº. 8.666/93
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ANEXO I
CONSUMO 2022 CONSUMO 2023
E-DOC | DATA | CONSUMO |
141kg | ||
1AEA09B3 | 22/02/2022 | 138kg |
84444F86 | 28/03/2022 | 144kg |
3369E84D | 29/04/2022 | 139kg |
3369E84D | 20/05/2022 | 121kg |
3369E84D | 20/06/2022 | 120kg |
3223854B | 08/07/2022 | 100kg |
7CA23D73 | 17/08/2022 | 125kg |
CEEFBB69 | 20/09/2022 | 129kg |
AF7F1A2F | 19/10/2022 | 113kg |
72DEA37C | 18/11/2022 | 116kg |
AEFD81F4 | 20/12/2022 | 127kg |
Total: | 1.513kg |
E-DOC | DATA | CONSUMO |
0FB28102 | 03/02/2023 | 126kg |
8F5A26E5 | 01/03/2023 | 121kg |
1F1C1D19 | 28/03/2023 | 169kg |
A31FA125 | 19/04/2023 | 134kg |
Total até 19/04/2023 (109) | 550kg | |
Projeção 256 | 1.485,16kg | |
Total: | 2.035,16kg |
CÁLCULO ESTIMADO DE AUMENTO
22/02/2022 – 29/04/2022 | 01/03/2023 – 19/04/2023 |
67 dias | 50 dias |
283kg | 303kg |
4,22kg/dia | 6,06kg/dia |
Aumento: 43,60% |
PROJEÇÃO DE AUMENTO
20/05/2022 – 20/12/2022 | 20/04/2023 – 31/12/2023 |
235 dias | 256 dias |
951kg | 1.034,24kg (projeção) |
4,04kg/dia | 1.485,16kg (projeção com aumento) |
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