ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO No. 009/2021-POSSE/GO
OBJETO
Contratação de Empresa Especializada objetivando prestação de serviços de Vigilância e Segurança para atender as necessidades e objetivos da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900-000, em estrito cumprimento e observância ao Contrato de Gestão no. 051/2020, firmado entre o Instituto CEM e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA
2.1 Esta contratação decorre da necessidade de fomentar, gerenciar e operacionar e executar as ações e serviços de saúde na Policlínica Regional – Unidade Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000, tendo em vista o Contrato de Gestão nº 051/2020- SES/GO.
2.2 A POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE POSSE é uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica, com serviços de consultas clínicas de diversas especialidades. Possui suporte para realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos. Está configurada para prestar atendimento de alta resolutividade em consultas e exames, no mesmo dia, sempre que possível, devidamente referenciado pelo Complexo Regulador Estadual (CRE),com funcionamento de segunda a sexta, das 7h as 19h, no mínimo. Integra a Rede Estadual de Policlínicas de Goiás, sendo responsável pelo atendimento de média complexidade em Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica.
2.3 A Unidade está localizada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx na confrontação com terras da Prefeitura Municipal, setor Buenos Aires, Posse - GO, CEP: 73.900-000. Possui arquitetura horizontalizada, composta por dois blocos, com uma área total construída de 3.775,00 m². Tem a previsão de 26 consultórios destinados à assistência médica e multiprofissional, 16 salas para a execução de exames de imagem, além de outros ambientes que poderão ser organizados conforme a necessidade do fluxo de atendimento.
2.4 Os serviços serão destinados na Policlínica Regional – Unidade Posse, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000.
ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
3.1 Os serviços solicitados nesse termo de referência deverão ser executados no mínimo, de acordo com a listagem dos serviços abaixo aqui não listados mas que sejam essenciais à uma perfeita execução dos serviços devendo o fornecedor se obrigar a executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento quantitativos e as especificações de mão de obra podem ser alterados conforme a solicitação do instituto CEM.
ITEM | LOCAL DE LOCAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA | ESPECIFICAÇÃO DO POSTO | QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | ESCALA |
1 | GUARITA | VIGILANTE ARMADO | 24H | 2 | 12X36 |
3.2
3.3 Os serviços serão executados em horários que sejam acordados e convenientes para policlínica regional de Posse de forma que não causa perturbação, constrangimento ou atrapalha os demais serviços do local.
3.4 além das obrigações pactuadas contratualmente, por participante deverá:
3.4.1 responder pela supervisão direção e execução técnica dos serviços;
3.4.2 realizar os serviços utilizando profissionais capacitados cidade eficiência requeridos pelos serviços da espécie;
3.4.3 admitir em seus quadros os referidos profissionais, dos quais os empregados próprios da participante não estabelecendo com estes nenhum vínculo ou policlínica regional;
3.4.4 fornecer o efetivo necessário à execução dos serviços conforme contrato, substituindo aqueles que não se adaptarem às normas internas do Instituto CEM ou Policlínica Regional;
3.4.5 Dar ciência ao instituto imediatamente por e por escrito de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços crescimentos relativos a esse quando necessários;
3.4.6 utilizar somente funcionários uniformizados treinados e identificados na forma da lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983 e demais legislações aplicáveis;
3.4.7 conhecer, respeitar e fazer com que sejam cumpridos os procedimentos e instruções de trabalho elaborados em comum acordo com o instituto;
3.4.8 fornecer aos seus funcionários alimentação, exames médicos, seguro de vida, transporte, treinamento, EPI e uniformes;
3.4.9 responder por qualquer dano ou prejuízo causado aos instituto, a policlínica e a terceiros por ação ou omissão de seus prepostos ou empregados em decorrência da execução dos serviços neles neste instrumento;
3.4.10 instituir mecanismos produtividade da equipe executora do contrato gerando relatórios e prestando informações;
3.4.11 repito substituir a qualquer tempo empregado ou preposto seu que não esteja de cortesia o que coloca em risco à saúde do ambiente organizacional;
3.4.12 cumprir todas as normas de segurança e medicina do trabalho atinentes à sua área de atuação;
3.4.13 orientar seus funcionários de que estes deverão obedecer às regras a fim de evitar desvio de função e subordinação direta com o instituto;
3.4.14 havendo alteração da condição de periculosidade dependências onde serão executados os serviços após a assinatura do contrato ou participante fica obrigado a informar imediatamente ao instituto encaminhando lhe competente laudo pericial sendo cabível a alteração financeira do contrato em razão dessas condições;
3.4.15 obriga-se a contratada a disponibilizar escala mensal conforme nados indicando a cada turno profissional de referência para interlocução com a gerência administrativa da policlínica.
3.5 no que se refere aos vigilantes deverá contratada:
3.5.1 calças;
3.5.2 camisas de mangas longas e curtas;
3.5.3 cinto;
3.5.4 sapatos e coturnos;
3.5.5 meias;
3.5.6 quepe o boné com emblema;
3.5.7 mó jaqueta de frio ou japona;
3.5.8 capa de chuva;
3.5.9 crachá;
3.5.10 livro de ocorrências;
3.5.11 cassetete e porta cassetete;
3.5.12 apito, com cordão;
3.5.13 lanterna recarregáveis e pilhas caso não sejam recarregáveis;
3.5.14 rádio comunicadores;
3.5.15 que te vigia (bastão)
3.6 PLANILHAS DE CUSTOS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
3.6.1 As planilhas de composição de custos devem acompanhar a proposta
3.6.2 os preços devem ser consideradas todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato (mão de obra, uniformes, insumos, ferramentas, EPIs e etc)
bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamento de pessoal para (instalação vistoria manutenção e outros que se fizerem necessário) lucro previsto pela empresa, taxa de administração, bem como o detalhamento de todos os elementos a contratação utilizada para a formação de preços e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir diretamente ou indiretamente.
3.6.3 As planilhas de custo e formação de preços a serem apresentadas pelo proponente e xxxxxxx apresentar os seguintes itens:
3.6.3.1 Valor da remuneração da mão de obra da categoria envolvida na prestação dos serviços conforme r ou dissídio coletivo de trabalho mais recente;
3.6.3.2 por valor dos encargos sociais trabalhistas incidentes com base na legislação em vigor para mais a reserva técnica;
3.6.3.3 concessão de vales transportes de acordo com a legislação vigente contemplado o acordo da categoria profissional em acordo, convenção coletiva dissídio ou instrumento equivalente;
3.6.3.4 Quaisquer tributos custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais
3.6.4 Não serão aceitas propostas que apresentem preços incompatíveis com os preços executados pelo mercado e pela atividade exercida.
DA VISITA TÉCNICA
4.1. O Proponente interessado poderá realizar visita técnica (vistoria) na POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900- 000, a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física, atividades desempenhadas pelos colaboradores e seus bens e equipamentos.
4.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser previamente agendada, com pelo menos 1 dias úteis de antecedência, perante a Diretoria Administrativa, no telefone (00) 0000-0000 (segunda-feira à sexta-feira, em horário comercial).
4.3. Após a vistoria pelo Proponente interessado, será emitida “Declaração de Vistoria”, conforme modelo constante do “ANEXO V” a qual deverá ser assinada pelo responsável do Proponente.
PROPOSTA
5.1. A Proposta deve ser redigida com clareza e em língua portuguesa.
5.2. A Proposta deverá ser impressa e entregue no local e prazo previstos no Edital, devendo constar, necessariamente, o seguinte:
a) identificação do Proponente: Razão Social, CNPJ, endereço (incluindo CEP), telefone, website, e-mail de contato, nome completo e identificação do responsável legal;
b) descrição detalhada do serviço que será prestado, observado o disposto nos Itens 1 e 3 supra.
c) o Preço da Proposta deve ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, mensal e contemplar todas as despesas necessárias para o atendimento do objeto do contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente para a execução do objeto contratado.
d) O Preço da Proposta deve ser compatível com os preços praticado no mercado ou, quando for o caso, observar a Tabela de Valores da categoria.
e) A Proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data de início da avaliação e julgamento das Propostas.
5.4 A Proposta deverá conter ainda, quaisquer outras informações que o Proponente julgar imprescindíveis para a sua correta análise.
5.5 A avaliação das Propostas será feita com base no conjunto de MELHOR TÉCNICA E PREÇO, observadas as condições de análise e julgamento constantes do Edital.
5.6 Juntamente com a Proposta, o Proponente deverá fornecer, quando o objeto da contratação estiver relacionado à profissão regulamentada, os documentos constantes do Item 6 deste Termo de Referência.
5.7 As propostas apresentadas em desconformidade com este Termo de Referência poderão ser desclassificadas.
DOCUMENTAÇÃO DE CAPACIDADE / QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Na hipótese do objeto do Processo Seletivo exigir atividade de profissional regulamentado / técnico, o Proponente deverá apresentar, juntamente com a sua Proposta, após o último documento previsto no item “5.5” a seguinte documentação de capacidade e qualificação técnica:
a) Comprovante de inscrição do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
b) Comprovação de regularidade de inscrição do Proponente junto ao Órgão / Conselho Profissional que se encontra inscrito;
c) Comprovante de inscrição do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
d) Comprovação de regularidade de inscrição do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente
e) Comprovação das especialidades do responsável técnico do Proponente no Órgão / Conselho Profissional correspondente;
6.3. Na hipótese do CONTRATADO executar o objeto contratado por meio de seus titulares, sócios, empregados ou colaboradores, e sendo este objeto atividade exercida por profissional regulamentado, o CONTRATADO deverá fornecer: a)o nome e a identificação pessoal de cada uma deles; b) o currículo profissional de cada um deles; c) comprovante de vínculo de trabalho ou emprego de cada um deles; d) documentos que comprovem a inscrição e a regularidade deles perante o Conselho Profissional correspondente; e) documentos que comprovem as especialidades técnicas de cada um.
6.4. Atestados de capacidade técnica do Proponente com entidades Públicas, Privadas e Organizações Sociais, relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos serviços pactuados, fornecimento das certidões indicadas no item 7.3 abaixo, relatório detalhado das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período, e memória de cálculo com o detalhamento do faturamento.
7.1.1. O Relatório Mensal com os detalhes das atividades, serviços e materiais executados/empregados no período deverá ser elaborado de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATANTE.
7.2. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente bancária do CONTRATADO, sendo vedada a emissão de boleto bancário ou estipulada outra forma de pagamento.
7.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada das certidões regularidade fiscal Municipal (sede do CONTRATADO e Município de Posse), Estadual, Federal, Previdenciária, Fundiária e Trabalhista (TST), exigidas em lei.
7.4. Os pagamentos ao CONTRATADO estão condicionados ao repasse financeiro do Parceiro Público Estado de Goiás, nos termos do Contrato de Gestão nº 051/2020.
7.4.1. É vedada a estipulação de multa e juros, bem como de qualquer indenização em favor do CONTRATADO, na hipótese de eventual atraso no pagamento por ausência do referido repasse financeiro.
7.4.2. É vedado o protesto do título inadimplido por eventual atraso no pagamento decorrente da ausência do referido repasse financeiro.
7.5. A Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE analisará e atestará a nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO, observando os requisitos estabelecidos Termo de Referência, Contrato
celebrado e instruções fornecidas, observando, inclusive, eventual obrigação de cumprimento das metas, indicadores e serviços contratados.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOCONTRATO
8.1. A contratação terá período de vigência de 12 (doze) meses, contados à partir da sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo, tendo sua duração máxima coincidente com a duração do Contrato de Gestão nº 051/2020-POSSE/GO.
8.2. O Preço da Proposta poderá ser repactuado após 12 meses, observados os termos, índices e limites previstos em lei.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir do CONTRATADO o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades previstos no Contrato celebrado.
9.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor do CONTRATADO.
9.1.1. A fiscalização e o gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO será feito por meio de reuniões, relatórios, fornecimento de documentos por parte do CONTRATADO, análises de documentos por parte do CONTRATANTE, diligências junto aos órgãos fiscalizadores das atividades do CONTRATADO, coleta, análise e mensuração dos resultados entregues pelo CONTRATADO em benefício do CONTRATANTE, Estado de Goiás, Secretaria de Estado de Saúde de Goiás e POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO.O
9.1.2. O CONTRATANTE poderá adotar quaisquer outras medidas que sejam necessárias, como visita à sede do CONTRATADO, contato com terceiros envolvidos na execução do objeto do Contrato, solicitação de documentos originais, entre outros, como forma de atestar e assegurar o cumprimento das atividades contratadas por parte do CONTRATADO.
9.3. Fiscalizar a relação de trabalho e o vínculo de emprego do pessoal utilizado pelo CONTRATADO para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência e Contrato celebrado com o CONTRATANTE, de modo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista.
9.4. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO em tempo hábil.
9.5. Contribuir para o eficaz cumprimento do Contrato celebrado com o CONTRATADO.
9.6. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão no. 051/2020,
celebrado com o ESTADO DE GOIÁS.
9.7. Exigir do CONTRATADO o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
9.8. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pelo CONTRATADO, do objeto avençado.
9.9. Apurar, quantificar e deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos causados pelo CONTRATADO em face do CONTRATANTE ou Poder Público Estadual.
9.10. Notificar e aplicar as multas previstas no Contrato em desfavor do CONTRATADO quando houver descumprimentodos termos e condições avençados.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar e/ou entregar e/ou disponibilizar o objeto contratado conforme as exigências legais, normativas técnicas, condições e especificações previstas neste Termo de Referência, condições e especificações previstas na sua Proposta e no Contrato celebrado com o CONTRATANTE.
10.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta.
10.3. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus colaboradores.
10.4. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do objeto contratado.
10.5. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
10.6. Indenizar o CONTRATANTE pode eventuais prejuízos e/ou danos que vier a ocasionar.
10.7. Manter sigilo e confidencialidade no tocante à execução do objeto contratado, bem como de documentos e informações a que venha a tomar conhecimento durante a vigência do Contrato avençado.
10.8. Exercer todos os esforços para manter a sua regularidade e capacidade técnica junto ao Conselho Profissional correspondente, assim como dos profissionais que compõem o seu quadro societário, empregados e colaboradores que atuem na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das penalidades cabíveis.
10.9. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
10.10.Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
10.11.Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
10.12.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
10.13.Apresentar o Relatório das atividades exercidas e/ou materiais/produtos/equipamentos fornecidos, juntamente com a Nota Fiscal, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Instituto CEM não tem a obrigação de contratar o objeto deste Termo de Referência publicado, podendo optar também, na contratação parcialdestes.
11.2. O Instituto CEM poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.3. As decisões referentes a este Processo Seletivo serão comunicadas aos Proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
11.4. Os casos não previstos neste Termo de Referência serão decididos exclusivamente pelo Instituto CEM;
11.5. O Proponente responsabiliza-se pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no Processo Seletivo, bem como durante a execução do objeto contratado. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido consagrado vencedor, na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis;
11.6. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente a Comissão de Gestão de Contratos do CONTRATANTE todas as alterações que vier a promover na sua constituição social/empresarial.
THADEU DE MORAIS Assinado de forma
XXXXXXXXX
digital por THADEU DE XXXXXX XXXXXXXXX