CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 684/2020, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa CENTERGEN - CENTRO DE TECNOLOGIA EM REPRODUCAO E GENETICA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, CENTERGEN - CENTRO DE TECNOLOGIA EM REPRODUCAO E GENETICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.618.444/0001-10, com sede na ESTRADA DA LINHA MENINO JESUS, SN - CEP:
85601970 – interior do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do chamamento público nº 08/2020 e da INEXIGIBILIDADE Nº 34/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para realização de exames de brucelose e tuberculose em bovinos (subsídio de 50%), no município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., das empresas que se credenciaram através do chamamento público nº 08/2020, de 26/06/2020, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 74629 | Exame de tuberculose em bovinos (subsídio de 50%, conforme prevê a Lei Municipal 3823/2011, de 11/05/2011), incluindo transporte para realização do exame. CENTERGEN – CENTRO DE TECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO E GENÉTICA LTDA – ME | EXAME | 1.000,00 | 10,16 | 10.160,00 |
2 | 74630 | Reteste de exame de tuberculose em bovinos (subsídio de 50%, conforme prevê a Lei Municipal 3823/2011, de 11/05/2011), incluindo transporte para realização do exame. CENTERGEN – CENTRO DE TECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO E GENÉTICA LTDA – ME | EXAME | 50,00 | 11,27 | 563,50 |
3 | 74631 | Exame de brucelose em bovinos (subsídio de 50%, conforme prevê a Lei Municipal 3823/2011, de 11/05/2011), incluindo transporte para realização do exame. CENTERGEN – CENTRO DE TECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO E GENÉTICA LTDA – ME | EXAME | 750,00 | 3,67 | 2.752,50 |
4 | 74632 | Envio de material de confirmação de brucelose em bovinos, incluindo transporte para realização do exame. CENTERGEN – CENTRO DE TECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO E GENÉTICA LTDA – ME | EXAME | 10,00 | 4,98 | 49,80 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A coleta do material necessário para realização dos exames deverá ser feita nas propriedades rurais do município de Francisco Beltrão –PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 13.525,80 (treze mil e quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo para a prestação de serviços na realização de exames de brucelose e tuberculose em bovinos (subsídio de 50%), no município de Francisco Beltrão – PR, após a homologação do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 34/2020, pelas condições do Edital de CHAMAMENTO Nº 008/2020 e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
a) A CONTRATADA deverá executar mensalmente, no mínimo, a quantidade equivalente a proporção de 1/12 entre a quantidade contratada e o período contratual.
b) A realização dos exames deverá obedecer às normas implantadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT.
c) A CONTRATADA deverá fornecer uma via do atestado de exame de brucelose e tuberculose para o produtor proprietário dos animais e outra para a Secretaria Municipal de Agricultura.
d) A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do relatório dos exames realizados a cada mês, no horário de expediente, até o 5º dias útil do mês subseqüente, na Secretaria Municipal de Agricultura.
e) A CONTRATADA será responsável pela realização de exames de todos os bovinos da região estabelecida para atendimento, pela Secretaria Municipal de Agricultura.
f) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, respeitar a área de abrangência estabelecida pela Secretaria Municipal de Agricultura para execução dos serviços.
g) A CONTRATADA será responsável pelo preenchimento de ficha cadastral da propriedade atendida pelo Programa, com informações oficiais, bem como especificar as coordenadas geográficas da mesma com GPS, de acordo com as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura.
h) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
i) A CONTRATADA para os serviços fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a execução.
j) A CONTRATADA deverá comunicar ao Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
k) A CONTRATADA deverá manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento e apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
l) A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, após a convocação/comunicação que será emitida pela Secretaria de Agricultura.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Agricultura realizará o acompanhamento da execução dos serviços por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo da credenciada.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da receita própria do Município e estão previstas na seguinte dotação orçamentária:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5920 | 09.002 | 20.606.2001.2.073 | 3.3.90.36.06.00 | 000 |
5930 | 3.3.90.39.05.00 | 000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado através de uma única fatura mensal, mediante apresentação de relatório com visto da ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e autorização emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma (pessoa jurídica).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei n.º 8.666/93, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADINPLENCIA DOS SERVIÇOS
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, garantida a prévia defesa, aplicar aos cadastrados as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA
A CONTRATADA, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/963, aplicará multa:
a) pela recusa em executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no art. 87, II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela inexecução total ou parcial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente CONTRATO será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referentes a licitação e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO que não puder ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente termo em duas (02) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CENTERGEN - CENTRO DE TECNOLOGIA EM REPRODUCAO E GENETICA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX