TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EM EDIFÍCIOS SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE LETREIROS DE COMUNICAÇÃO VISUAL.
SUMÁRIO
7 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA 5
8 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO 5
10 IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO 9
11 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO 9
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12
14 GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA 14
18 DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA 21
1 OBJETO
O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a contratação de sociedade empresária para fornecimento e instalação (1º e 2º Lotes) e apenas fornecimento (3º Lote) de letreiros de comunicação visual em fachadas de sedes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, divididos nos lotes listados a seguir:
- 1º LOTE: Fornecimento e instalação de Letreiro da Sede do CRAAI de Duque de Caxias, em homenagem à Procuradora de Justiça Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
- 2° LOTE: Fornecimento e instalação de Xxxxxxxx xx Xxxx xx XXXXX xx Xxxxx Xxxx;
- 0x XXXX: Fornecimento de Letreiro da Sede do CRAAI de Miracema.
Conforme descrito nos ANEXOS I, II, III e de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela necessidade de identificação dos edifícios sede do MPRJ e pela demanda institucional de prestar homenagem a membros ilustres do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que dão nome aos edifícios do parquet.
Justifica-se ainda, pela impossibilidade de confecção dos objetos supracitados pela equipe interna do MPRJ, visto não haver mão de obra, maquinário, expertise e matérias primas necessárias na instituição.
3 VALOR ESTIMADO
O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO IV.
4 NÃO OPÇÃO PELO SRP
O objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA não se enquadra no Sistema de Registro de Preços por se tratar de um quantitativo expresso no contrato com entrega única e com motivação
pontual, não atendendo, portanto, aos itens elencados no art. 2º da resolução GPGJ nº 1.433/2008.
5 VISITA TÉCNICA
Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de materiais e perfeita avaliação dos serviços que compõem este TERMO DE REFERÊNCIA, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Caberá à empresa interessada conferir cada item informado, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades.
No momento da visita, o representante da licitante deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Nome; CPF; Razão Social; CNPJ (MF); telefone, endereço e e-mail da empresa.
A visita deverá ser previamente agendada por meio do seguinte contato:
Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações
• Telefone: (00) 0000-0000.
• Horário: das 10h às 13h e das 14h às 18h.
A visita técnica poderá ser realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do dia marcado para a abertura da licitação, de acordo com a disponibilidade da Administração (representante do MPRJ).
No ato da visita, o MPRJ fornecerá ao representante da empresa, uma declaração de visita com os dados fornecidos, conforme indicado no terceiro parágrafo deste item.
Caso a licitante opte por não realizar a referida visita técnica, estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento do objeto supracitado.
6 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no certame, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos, com vistas a comprovar sua qualificação técnica para execução do objeto do contrato:
a) Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui aptidão para a realização dos serviços semelhantes ao objeto deste Termo de Referência sendo vedada a soma dos diferentes atestados para fins de apresentação.
a.1) O Atestado de Capacidade Técnico-Operacional deverá comprovar que a empresa possui experiência na realização de serviços de fornecimento e instalação de letreiros tipo block letter em aço inox (LOTE 01) e de letreiros tipo backlight em ACM, em altura superior a 2 (dois) metros, seguindo a NR35 (LOTES 02 e 03).
7 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de apresentarem suas propostas, os licitantes deverão analisar o TERMO DE REFERÊNCIA e todos os seus ANEXOS conjuntamente.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido, não constituirá motivo para que a sociedade empresária vencedora da licitação deixe de executá-lo.
8 REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá executar todo o serviço necessário e obrigatório para a perfeita realização do objeto contratado em regime de “empreitada por preço global”, responsabilizando- se pelo fornecimento e custos referentes à mão de obra, material, equipamentos, insumos, frete, impostos e taxas, tudo em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
9 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:
1º LOTE – Duque de Caxias (ANEXO I)
Fornecimento e instalação de letreiro. Letra:
Fixação:
• Tipo caixa, blocada, em aço inox escovado XXXX 000, xxx.x0,0xx (XXXXX 22), fonte Arial. Espaçamentos e alturas de fixação das letras conforme indicado no Anexo I.
• Fixadas através de pinos.
Instalação de 51 novas letras (EDIFÍCIO PROCURADORA DE JUSTIÇA XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX) e os respectivos assentos, sobre revestimento de pastilha existente.
2º LOTE – Santa Cruz (ANEXO II)
Fornecimento e instalação de letreiro tipo backlight.
Dimensão: 2.40m (L) x 0.40m (A) x 0.20m (P); Estrutura: Perfis de Metalon;
Fechamento: Chapa de ACM, acabamento Silver Grey ref. Seribond ou similar, com recorte eletrônico;
Acrílico: Chapas de acrílico especial de 3mm (tipo Night and Day, cor Black and White, ou similar), chapa de acrílico azul e chapa de acrílico branco;
Acabamento: Cantoneiras na mesma cor do ACM, fixadas através de parafusos;
Adesivo: Brasão do MPRJ; Fixação:
• Estrutura em Metalon na alvenaria, através de parafusos;
• Chapas de ACM na estrutura em Metalon, através de fita adesiva dupla face (VHB, 3M, ou similar), de modo a garantir a perfeita fixação das chapas à estrutura, exceto a chapa frontal que será fixada através de cantoneiras, de modo a permitir manutenção da iluminação interna;
Iluminação LED, com as especificações abaixo:
• Lâmpada tubular LED T8 18w, 120cm (06 unidades), dispostas em 2 colunas com 3 lâmpadas intercaladas;
• Abraçadeira para lâmpada tubular LED T8 (12 unidades);
• Soquete com rabicho (12 unidades);
• Cabo flexível;
• Ponto de alimentação elétrica.
O arquivo de arte para recorte eletrônico será fornecido pela fiscalização do MPRJ ao vencedor da licitação.
Dimensões, espaçamentos, detalhes e especificações estão indicadas no projeto do letreiro (ANEXO II);
3º LOTE – Miracema (ANEXO III)
Fornecimento de letreiro tipo backlight.
Dimensão: 2.40m (L) x 0.40m (A) x 0.20m (P); Estrutura: Perfis de Metalon;
Fechamento: Chapa de ACM, acabamento Silver Grey ref. Seribond ou similar, com recorte eletrônico;
Acrílico: Chapas de acrílico especial de 3mm (tipo Night and Day, cor Black and White, ou similar), chapa de acrílico azul e chapa de acrílico branco;
Acabamento: Cantoneiras na mesma cor do ACM, fixadas através de parafusos; Adesivo: Brasão do MPRJ;
Fixação:
• Estrutura em Metalon na alvenaria, através de parafusos;
• Chapas de ACM na estrutura em Metalon, através de fita adesiva dupla face (VHB, 3M, ou similar), de modo a garantir a perfeita fixação das chapas à estrutura, exceto a chapa frontal que será fixada através de cantoneiras, de modo a permitir manutenção da iluminação interna;
Iluminação LED, com as especificações abaixo:
• Lâmpada tubular LED T8 18w, 120cm (06 unidades), dispostas em 2 colunas com 3 lâmpadas intercaladas;
• Abraçadeira para lâmpada tubular LED T8 (12 unidades);
• Soquete com rabicho (12 unidades);
• Cabo flexível;
• Ponto de alimentação elétrica.
O arquivo de arte para recorte eletrônico será fornecido pela fiscalização do MPRJ ao vencedor da licitação.
Dimensões, espaçamentos, detalhes e especificações estão indicadas no projeto do letreiro (ANEXO III).
9.1 Notas Gerais
• Todas as medidas informadas em projeto deverão ser conferidas no local pela CONTRATADA tão quanto o desenvolvimento do projeto executivo e execução do letreiro;
• A instalação (LOTES 01 e 02) deverá ser executada observando-se a boa geometria em alinhamentos, prumos, esquadros, angulações, etc.;
• A instalação será acompanhada por equipe técnica responsável do MPRJ, após notificação da CONTRATADA, informando data e hora da instalação;
• Todos os componentes metálicos deverão ter resistência à corrosão;
• Consideram-se incluídos todos os materiais, mão de obra especializada, equipamentos, reconstituições e outros serviços necessários, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão do serviço proposto.
9.2 Retirada de material
Ficará a cargo da CONTRATADA, a retirada de todo o entulho proveniente da execução dos serviços, não sendo permitido o seu acúmulo no local de execução;
As retiradas deverão ser efetuadas dentro da boa técnica, de forma a não ocorrer danos aos envolvidos e a terceiros.
9.3 Limpeza Geral
O local e suas instalações deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução dos serviços.
Antes da entrega dos serviços, a CONTRATADA deverá executar uma limpeza especial e definitiva, devendo os locais impactados pelos serviços serem entregues livres de quaisquer resíduos, materiais, ferramentas ou equipamentos.
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
10 IMPOSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência. A sociedade empresária Contratada, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, com prévia autorização e até o limite admitido pela Equipe de Fiscalização do MPRJ, comprovando a idoneidade técnica do subcontratado para a execução do serviço.
Quando autorizada pelo MPRJ a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a sociedade empresária contratada deverá realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responderá perante o MPRJ pelo rigoroso cumprimento de todas as obrigações contratuais.
11 PRAZOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO/RECEBIMENTO E PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá participar de reunião de início dos serviços, que será agendada pelo MPRJ, na qual deverá apresentar Nota de Xxxxxxx (anteriormente enviada por e-mail),
assinada e carimbada. Na reunião serão esclarecidas eventuais dúvidas e será emitido pelo MPRJ, e assinado pelo contratado, o Termo de início dos serviços, no qual estará expressa a data de início, a partir da qual será contado o prazo para a execução do objeto do presente Termo de Referência.
Prazo:
A execução dos serviços (todo e qualquer lote constante do presente Termo de Referência) deverá seguir o seguinte prazo:
• Até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos para a conclusão, contados a partir da data do início do serviço constante do Termo de Início dos Serviços.
1ª ETAPA: Apresentação do projeto executivo – até 05 (cinco) dias;
2ª ETAPA: Fornecimento e instalação dos conjuntos nas respectivas sedes (1° e 2º Lotes) e, apenas fornecimento (3º Lote) – até 25 (vinte e cinco) dias da data do início.
O prazo supracitado não sofrerá alteração ainda que a sociedade empresária seja vencedora do procedimento licitatório referente a mais de um lote descrito no presente Termo de Referência. Não serão aceitos materiais usados ou recondicionados.
Local de entrega e instalação:
As entregas e instalações dos conjuntos deverão ser previamente agendadas pelo telefone (00) 0000-0000 e serão realizadas nos respectivos endereços das sedes:
• 1º LOTE (fornecimento e instalação) - Sede do CRAAI de Duque de Caxias, situado na Rua General Dionísio, Nº 764, Bloco C, Quadra 115, Jardim 25 De Agosto, Duque de Caxias;
• 2º LOTE (fornecimento e instalação) - Sede do CRAAI Santa Cruz, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxx;
• 3º LOTE (fornecimento) - Sede do Ministério Público do Estado do Rio De Janeiro, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XX.
A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local um cadastro com cópias dos documentos de identificação de todos os trabalhadores envolvidos no serviço.
Recebimento:
O objeto do presente Termo de Referência será recebido da seguinte forma:
a) Recebimento Provisório:
• No ato da entrega, o Órgão Fiscalizador procederá à conferência da conformidade do objeto com as especificações contratuais. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou problema relativo à origem da aquisição, será atestado o RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
• Durante o prazo de recebimento provisório, verificados indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, o Órgão Fiscal comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá promover as adequações necessárias em até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da notificação da equipe de fiscalização do MPRJ;
• Caso seja necessária a remoção de qualquer objeto, a CONTRATADA deverá fazê-lo no prazo máximo 03 (três) dias consecutivos, contados da notificação da equipe de fiscalização do MPRJ;
• Vencido o prazo supracitado para retirada do bem, e não havendo manifestação da CONTRATADA, o MPRJ o incluirá em processo de desfazimento;
• Os serviços executados de forma divergente das recomendações contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA ou aqueles não aprovados pela Fiscalização do MPRJ deverão ser refeitos, sem ônus para o MPRJ;
• Ao MPRJ é reservado o direito de não receber o material em desacordo com as especificações descritas, podendo, inclusive, cancelar o contrato.
b) Recebimento Definitivo:
• O RECEBIMENTO DEFINITIVO será realizado nos termos dos arts. 73 a 76, da Lei nº 8666/93;
• Para fins de aprovação dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico, contendo imagens da fase inicial, intermediária e final dos serviços;
• Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal devidamente atestada por servidor competente, comprovando sua entrega. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou, ainda, em outros requisitos como condição para pagamento por parte da contratada, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento por parte do MPRJ.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos;
• Executar o serviço de instalação em horários previamente planejados junto à equipe de fiscalização do MPRJ;
• Durante a instalação, a Contratada deverá isolar, proteger e sinalizar a área;
• Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
• Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
• Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e nos locais constante neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I, II e III;
• Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal;
• Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
• Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo MPRJ;
• Comunicar ao MPRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Responder, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do envio da respectiva notificação;
• Caberá à CONTRATADA, resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento de toda e qualquer notificação enviada pelo MPRJ;
• É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o MPRJ, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
• Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço;
• Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá- los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá- las;
• Todos os materiais fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de serem substituídos.
12.1 Segurança do trabalho
Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá seguir as prescrições da norma NBR 7678-Segurança na execução de obras e serviços de construção, assim como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial a NR-4, que trata do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-6, que trata de Equipamento de Proteção Individual – EPI, a NR-18 que trata de Obras de Construção, Demolição e Reparos, a NR-35 que trata de trabalho em altura e todas as demais normas aplicáveis à boa execução do serviço e não descritas aqui.
A Contratada deverá garantir que seus empregados trabalhem uniformizados e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual exigíveis para os serviços (o uso de capacete e botas será exigido para qualquer serviço).
A CONTRATADA responderá, nos termos da Legislação vigente, por quaisquer acidentes ocorridos com o pessoal, material, partes do imóvel, instalações ou equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução do serviço e/ou em consequência destes. Assim sendo, caberá à CONTRATADA o reparo dos acidentes ocorridos, bem como seus ônus.
13 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
• Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas;
• Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, o livre acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
• Prestar aos representantes da CONTRATADA as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
• Todas as comunicações e decisões entre a equipe de fiscalização do MPRJ e a CONTRATADA deverão ser documentadas;
• Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos serviços contratados através do Órgão Fiscalizador do MPRJ, e manter permanente contato com a CONTRATADA através dos canais disponíveis. A existência da fiscalização do MPRJ de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
14 GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil.
A CONTRATADA ficará obrigada, durante o período de 12 (doze) meses, no mínimo, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios.
Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela equipe de fiscalização do MPRJ.
Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta e vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários.
O prazo para a substituição será de até 05 (cinco) dias consecutivos a contar do envio do cronograma, citado no parágrafo anterior, aprovado pela equipe de fiscalização do MPRJ.
No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
15 FISCALIZAÇÃO
Durante a execução do objeto do Contrato, fica reservada à equipe de fiscalização do MPRJ autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos.
Qualquer comunicação da equipe de fiscalização do MPRJ do contratante à contratada deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a contratada, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
O acompanhamento efetuado pela equipe de fiscalização do MPRJ do contratante não exclui nem reduz as responsabilidades da contratada perante o contratante e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto do contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
A equipe de fiscalização do MPRJ fiscalizará e acompanhará a execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da contratada que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
A contratada deverá acatar a equipe de fiscalização do MPRJ quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
16 SANÇÕES
Pelo descumprimento contratual, a CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na legislação pertinente, bem como à aplicação de multa, nos termos descritos a seguir.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
CONDUTA | SANÇÃO |
Atraso injustificado para entrega do material (lote 03). | multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 06 (seis) dias; |
Após o 6º dia de atraso, considera-se a inexecução parcial do contrato de fornecimento do bem (lote 03). | multa de até 10% (dez por cento) do valor estabelecido em contrato. |
Atraso injustificado para a início da instalação do material (lotes 01 e 02) | multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias; |
Após o 10º dia de atraso, considera-se a inexecução parcial do contrato de fornecimento e instalação ou instalação do bem (lotes 01 e 02). | multa de até 10% (dez por cento) do valor estabelecido em contrato. |
Atraso para resposta e vistoria do objeto para reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço. | multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do contrato, por ocorrência e por dia de atraso. |
Atraso na execução de reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução. | multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do contrato, por dia de atraso e por ocorrência. |
Deixar de providenciar o reparo do serviço em razão de quaisquer defeitos, por vício de execução. | multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
Deixar de comunicar ao MPRJ, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. | multa equivalente à 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
Veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e/ou | multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
não manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento. | |
Deixar de obter autorização prévia junto ao MPRJ para realização serviços que interfiram em áreas ocupadas por atividades exercidas pelo MPRJ. | multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
Não assumir os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços. | multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
Deixar de seguir as normas de segurança no trabalho. | multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
Não manter o local do serviço em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução do serviço. | multa equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
Desobedecer à ordem da equipe de fiscalização do MPRJ para retirada de profissional do local de execução do serviço. | multa equivalente a 1,5% (um e meio por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
Não providenciar o reparo de quaisquer danos ocorridos no local de trabalho, ou em outras partes do imóvel, durante a execução dos serviços. | multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato/por ocorrência. |
Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | De 02% (dois por centos) a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, por ocorrência. |
INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO:
A inexecução total poderá ensejar a aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estabelecido em contrato.
Caracteriza-se como inexecução total do contrato, a Contratada não se mobilizar ou iniciar os serviços, transcorridos 20 (vinte) dias da entrega da Nota de Empenho (Lote 03) ou da data prevista no Termo de Início dos Serviços (Lotes 01 e 02).
PAGAMENTO DA MULTA:
O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
Cabe destacar que toda e qualquer conduta da CONTRATADA, por ação ou omissão, que caracterize descumprimento de obrigação contratual ou legal, ainda que não prevista expressamente no rol de obrigações e sanções do presente Termo de Referência, será devidamente apurada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, estando a sociedade empresária sujeita às penalidades administrativas, civis ou penais pertinentes.
17 EQUIPE DE ELABORAÇÃO
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações | Xxxxxx Xxxxx (Arquiteto I/Araújo Abreu) | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações | Valéria Fialho (Projetista/ Araújo Abreu) | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Projetos de Reformas e Adaptações | Xxxxxxx Xxxxx (Gerente de Projetos) | (00) 0000-0000 | |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxx Xxxxxxxx de O. Bezerra (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 | |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Analista do MPRJ) | (00) 0000-0000 |
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Setor | Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura |
Núcleo Administrativo da Diretoria de Projetos | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 |
AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo | Em | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Projetos (DIPRO) | / / |
18 DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
Títulos |
ANEXO I – SEDE DE DUQUE DE CAXIAS |
ANEXO II
Título |
ANEXO II – SEDE DE SANTA CRUZ |
ANEXO III
Título |
ANEXO III – SEDE DE MIRACEMA |
ANEXO IV
Título |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÕES | QTD | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL | |||
1 | LETREIRO EXTERNO AÇO INOX CRAAI DUQUE DE CAXIAS - HOMEN. XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 1 | R$ | 3.520,00 | R$ | 3.520,00 |
2 | LETREIRO EXTERNO AÇO INOX CRAAI SANTA CRUZ | 1 | R$ | 4.980,00 | R$ | 4.980,00 |
3 | LETREIRO EXTERNO AÇO INOX XXXXX XXXXXXXX | 0 | R$ | 4.980,00 | R$ | 4.980,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ | 13.480,00 |