CONTRATO N° 040/SOHIDRA/2009
CONTRATO N° 040/SOHIDRA/2009
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, E APOLO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA-ME, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, com sede na Rua
Xxxxxxx Xxxxxxx nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE representada por seu Superintendente Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG Nº 2005002155712, CREA-Ce Nº 6790 D, CPF Nº 000.000.000-00 e a APOLO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA-ME CNPJ-MF nº
09.338.679/0001-06, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000X representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da licitação sob forma de Pregão Eletrônico Nº 200907/SOHIDRA, de 14/04/2009, conforme Processo n° 09010405-6, mediante suas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMETAÇÃO
1.1. A presente contratação fundamenta-se no Decreto Estadual n° 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21.06.1993 e as respectivas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Contratação de serviços de locação de 15 (quinze) veículos de pequeno porte, conforme ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O custo global estimado deste Contrato é de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), respeitando-se os preços unitários da proposta;
3.2. O pagamento será mensal, efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à prestação do serviço, acompanhada da ordem de serviço dos mesmos, devidamente carimbadas e assinadas, atestando que o serviço foi prestado e da Nota de Empenho devidamente atestada pelo DAF.
3.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de serviço devidamente carimbadas e assinadas;
3.4. Todos os pagamentos deverão ser efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente, preferencialmente em agência do Banco do Bradesco S.A, a fim de facilitar os pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO REAJUSTE
4.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses a iniciar da publicação deste contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, onde será aplicado o IPC divulgado pelo IBGE.
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, no período de 1(um) ano.
4.3. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
4.4. O prazo de entrega dos veículos não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento, da ordem de serviço;
4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos pela SOHIDRA, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Superintendência de Obras Hidráulicas do Ceará, obedecendo a seguinte classificação programática:
29200001.17.544.729.10389.22.33903300.00/70.0.00
29200001.18.122.400.21186.22.33903300.00/70.0.00
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A contratada se obriga a fornecer os veículos de acordo com as especificações contidas na sua proposta, atendidas as especificações E DEMAIS OBRIGAÇÕE SELENCDAS NO Anexo I do Termo de Referência deste Edital;
6.2. Entregar os veículos no prazo estipulado no presente contrato;
6.3. Entregar os veículos com todos os acessórios obrigatórios por Lei;
6.4. Entregar os veículos contendo a logomarca SOHIDRA nas laterais e portas cujo modelo será fornecido posteriormente pela contratante;
6.5. Arcar com todas as despesas de transporte para entrega dos veículos a SOHIDRA;
6.6. Manter-se em situação regular, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
6.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de acordo, com a legislação em vigor;
6.8. A contratada se obriga a apresentar junto à fatura cópia de quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (empregador e empregado), relativas aos profissionais envolvidos na execução deste instrumento se for o caso, juntamente com os documentos referente a regularidade fiscal, conforme art. 29, incisos, I, II, III e IV da lei nº 8.666/93 e suas atribuições;
6.9. substituir os veículos em manutenção preventiva e continua, nas mesmas condições de tráfego.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
7.2. Emitir uma ORDEM DE SERVIÇO quando solicitar à CONTRATADA a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor vencedor da Proposta, em caso de recusa para a entrega dos veículos;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor contratual, até o trigésimo dia de atraso na entrega dos veículos;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Empenho no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos veículos;
d) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor residual do contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais;
8.2. No caso de ser constatada pela Superintendência de Obras Hidráulicas uma freqüente inexecução do objeto pela CONTRATADA, o Contrato poderá ser rescindido e cobrada multa de 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor estimado do Contrato e os valores já pagos;
8.3. O valor da multa aplicada será deduzido pela CONTRATANTE, por ocasião do pagamento, momento em que a SOHIDRA comunicará à CONTRATADA;
8.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Superintendência de Obras Hidráulicas. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO
9.1. A inexecução do Contrato por qualquer dos motivos constantes do art. 78, da Lei 8.666/93, é causa para sua rescisão, na forma do art. 79 e com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - condição indispensável para sua eficácia, serÁ providenciada pela Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
11.1. A contratada não poderá, salvo em “curriculum vitae”, utilizar o nome da Contratante ou sua qualidade de Contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão deste contrato.
11.2. A Contratada, também, não está autorizada a pronunciar-se e nome da Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, vem como à sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
12.1. A Contratada declara, no ato de celebração deste contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. Compete a ambas as pares, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n° 8.666/93 e em outra disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que forem julgadas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relativas ao presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim convencionadas e contratadas as partes assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias na presença de 02 (duas) testemunhas, que após lido e achado conforme, deverá ainda ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 30 de abril de 2009.
CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE/SOHIDRA
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
Visto :
TESTEMUNHAS:
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