CONVITE nº 29/2021 - REPUBLICAÇÃO
CONVITE nº 29/2021 - REPUBLICAÇÃO
1 – PREÂMBULO
1.1 - Convidamos V. Sa. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxx, xx 00, Xxxx/XX, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2.1, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no dia 25 de novembro de 2021, na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cuja redação foi alterada pelas Leis Complementares nº 147 e nº 155/2016, e as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até as 10:00h da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ENVELOPE DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº. 29/2021 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) | (b) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA CONVITE Nº. 29/2021 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) |
1.3 - A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 deverá apresentar “Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte” que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital ou “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, e apresentada, preferencialmente, FORA dos Envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta).
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MODELO DE PROCURAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP;
VI – MINUTA DE CONTRATO;
VII – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR;
VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO.
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para a Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e Paço Municipal do Município, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3 – DO PREÇO
3.1 - Estima-se o valor global desta licitação em R$ 143.430,00 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e trinta reais), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 - Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, correspondem ao preço médio praticado no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que ofertar todos os custos diretos e indiretos, relacionados a entrega dos produtos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes do objeto da presente licitação ocorrerão por conta do Código de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Buri /SP.
Código: 178
Secretaria Municipal da Educação
Dotação: 02.02.05.04.12.361.0019.2031.4.4.90.52
Código: 252
Código: 253
Secretaria Municipal da Saúde
Dotação: 02.02.10.02.10.02.10.302.0043.1033.4.4.90.52
Código: 385
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Dotação: 02.02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.4.4.90.52
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Além das que foram regularmente convidadas, podem participar deste procedimento outras microempresas ou empresas de pequeno porte que atuam no ramo do objeto licitado, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, desde que cadastradas na correspondente especialidade neste órgão, e que tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 horas da data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento. A manifestação dar-se-á, por ofício, junto ao protocolo no setor de Receita da Prefeitura Municipal de Buri, com apresentação do certificado de cadastro.
5.1.1 - Não poderão participar desta licitação as empresas:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Buri, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93;
c) Que estejam estabelecidas sob a forma de consórcio;
d) Que possuam a participação, direta ou indireta, caracterizada pela existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, de qualquer servidor ou dirigente, mesmo comissionado, desta Prefeitura Municipal, ou de qualquer outro participante por ela designado para constituir comissões que participem desta licitação;
e) Impedidas de participar, por ato de ofício da Prefeitura Municipal de Buri, em virtude de inidoneidade praticada anteriormente, por constatação de irregularidades no cadastro, ou qualquer outro fator superveniente.
6 – DOS ENVELOPES
6.1 - O “Envelope I – Habilitação”, deve conter documentos relativos à habilitação, que deverão ser apresentados pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (a), sendo composto por:
6.1.1 - Habilitação Jurídica, conforme o caso (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista (art. 29 da Lei Federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação de Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda Estado de São Paulo ou Certidão expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), perante a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site xxx.xxx.xxx.xx;
g) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), nos moldes do constante no ANEXO IV;
6.1.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC n.º 123, art. 42).
6.1.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123 art. 43).
6.1.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123 art. 43, com nova redação dada pela LC 147/2014 e 155/2016).
6.1.2.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.2.3, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (LC nº 123, art. 43, §2º).
6.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
a.1) As empresas que encontrem-se em situação de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.1.4 – Documentação Complementar
6.1.4.1 - Declaração de que não emprega servidor, nos moldes do Anexo VII;
6.1.4.2 - Declaração de concordância com todos os termos do edital, nos moldes do Anexo VIII.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 - Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Comissão Permanente de Licitações no ato de sua apresentação.
6.2.1.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.2 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.2.3 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute na entrega, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.1;
6.2.4 - A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.5 - A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
6.2.6 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 (a);
6.2.7 - A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitação promovida por órgão ou entidade pública.
6.3 - O “Envelope II – da Proposta” deverá ser apresentado pelas licitantes, devidamente fechado, contendo em sua parte externa o descrito no subitem 1.2 (b), contendo:
6.3.1 - O ANEXO II - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este ato convocatório, deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
6.3.2 - Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) Indicação da Marca do produto
6.3.3 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
6.3.4 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
6.3.5 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, na forma do § 3º, do artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, contados a partir da sua apresentação.
6.3.6 - Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
6.3.7 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.1.1 - No caso de microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 6.1.2.1, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal e trabalhista.
7.2 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subsequentes.
7.3 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.4 - Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4.1 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.4.2 - Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas cujo valor exceda aquele estabelecido no Anexo I deste Edital, ou que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, de valor zero ou que sejam manifestamente inexequíveis (arts. 40, X e 48, II e parágrafos, com a redação da Lei Federal nº 8.666/93).
7.5 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
7.6 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; (LC n° 123, art. 44, § 1º)
7.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
7.6.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
7.6.4 - A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6.2.1 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA - LC 123/2006 CONVITE Nº 29/2021
RAZÃO SOCIAL da Micro e Pequena Empresa
7.6.5 - Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
7.6.6 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
7.6.6.1 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.6.7 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º)
7.7 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados.
7.8 - A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.9 - A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Julgadora de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultarem técnicos, caso entenda necessário.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI;
8.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante a Fazenda Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.1.1.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
8.1.2 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.1.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 8.1.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação;
8.1.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
8.1.3.2 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem 8.1.1.1, facultar-se-á à Administração:
a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação;
b) a revogação da licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.2 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
8.3 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.4 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
8.5 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 - O foro do contrato será o da Comarca de Buri /SP.
9 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
9.1 - A Contratada se compromete a fornecer a integralidade dos produtos em até 15 (Quinze) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, incluindo a instalação, retirada e reinstalação dos equipamentos, conforme o caso, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital em epígrafe, a ser entregues no local indicado pela Prefeitura Municipal de Buri no ato da solicitação.
9.2 - Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
9.2.1 - Na hipótese do produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
9.3 - Os produtos que apresentarem irregularidade serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituir os produtos rejeitados.
9.4 - O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos setores requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação da entrega dos produtos.
9.5 - A execução do Contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.5.1 - O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido Contrato será a Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx da Secretaria da Educação.
9.6 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o Contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
9.7 - O objeto ora licitado, deverá ser executado em estrita concordância com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital.
9.8 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
9.9 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10 – DAS SANÇÕES
10.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.3 - Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição de multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
10.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
10.5 - O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
10.6 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
10.7 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
10.8 - Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade;
10.9 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
10.10 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.11 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que Contratada vier a fazer jus.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento devido ao licitante vencedor será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1 - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
11.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
11.3 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
11.5 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
11.6 - A Prefeitura do Município de Buri no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
12 – DAS INFORMAÇÕES
12.1 - O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 h, na sede da Prefeitura Municipal de Buri, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
12.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.1 deste ato convocatório.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Prefeitura Municipal de Buri poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 - As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Prefeitura Municipal de Buri nos termos do art. 41 da Lei federal 8.666/93.
13.3 - Os recursos administrativos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Buri, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Buri, sendo processados e julgados na conformidade do Art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
13.4 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 - A simples apresentação da documentação destinada à habilitação e a proposta implica na aceitação incondicional dos termos do presente Edital e seus Anexos.
13.6 - Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Buri, além de efetuadas diretamente aos interessados.
Buri, 18 de novembro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito municipal
CONVITE Nº 29/2021 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para a Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e Paço Municipal do Município, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | VALOR UNITÁRIO DE ACEITABILIDADE MÁXIMA | VALOR TOTAL |
01 | 1 PÇ | Tecnologia de impressão Digital LED 4 Cores – CMYK, Resolução de Impressão 600 X 600 dpi 1200 X 600 dpi, ProQ2400 multinível, Tempo de Aquecimento 60 segundos ao ligar o equipamento, 35 segundos ao sair do modo de economia de energia, Processador 533 Mhz, Tempo de saída da primeira impressão 8 segundos, Velocidade de impressão 34ppm Cor / 36ppm Mono, Conectividade, USB 2.0 (High Speed) , Parelela, 100BASE-TX/10BASE-T, Protocolos Suportados TCP/IP, NetBEUI, NetWare, EtherTalk, Linguagem de impressão PCL® 6, PCL 5c; PostScript® 3™; IBM® PowerPrinter®; Epson® FX; Windows Vista XPS; PDF Direct Print vl.7, Memória (Padrão/Máx.) 256MB/768MB, Fontes 90 Fontes MonoType e 80 PostScript, OCR-A/B,USPS, UPC-A/E, Código 39/128, EAN/JAN-8, EAN/JAN-13, EAN/UCC-128, Intercalado 2 de 5, CodaBar, ZIP+4 PostNet®, Formatos de papel X0, X0, X0, X0,Xxxxx, Oficio 1 e 2 , Formatos personalizados: 76mm ~ 216mm de largura x 127mm ~ 1320mm de comprimento, Gramatura de Papel 64 ~ 250 g/m², Capacidade de Papel, Bandeja 1 : 530 folhas, Bandeja frontal : 100 folhas, Bandeja opcional: 530 folhas, Capacidade de Saída Face para Baixo: até 350 folhas, Face para Cima: até 100 folhas, Dimensões (L x P x A) 435 mm x 546 mm x 389 mm, Peso (incluindo consumíveis) 27,6 kg, Peso (sem consumíveis) 25,9 Kg, Ambiente de Operação Operação 10 ~32°C , 20 ~80% UR, Armazenagem -10 ~43°C , 10 ~90% UR, Alimentação Monofásica 120v - 60Hz, Consumo de energia Operação: Máx. 1.300W / Média: 600W, Espera: 95W, Economia de Energia: 15W, Deep- Sleep: 1.0W, Nível de ruído Operação: Aprox. 54 dBA, Espera: <37 dBA, Ciclo máximo de impressão | R$ 8.600,00 | R$ 8.600,00 |
100.000 Páginas/mês. Velocidade de impressão A4 34 ppm a cores, 36 ppm mono, Tempo de saída da primeira impressão cores: aprox. 9 segundos, Mono: aprox. 8 segundos, Tempo de aquecimento Aprox. 60 segundos desde a ligação, Aprox. 35 segundos desde o modo de poupança de energia, Velocidade do processador 533 MHz, Resolução de impressão Tecnologia ProQ2400 Multi-level, 1200 x 600dpi, 600 x 600dpi, Aperfeiçoamentos Equilíbrio de cores automático, Fontes da impressora Escalável: 87 fontes PCL e 136 fontes PostScript, fontes PCL Bitmap, OCR-A/B, Código de barras USPS ZIP, Código de barras Código de barras com suporte de Checksum, PCL 6 (XL3.0) e PCL5c, emulação PostScript 3, SIDM (IBM-PPR, EPSON-FX), Impressão Direta para PDF v1.7, XPS, Rede e protocolos Compatível com a maioria dos protocolos de rede via placa Ethernet com servidor web interno para configuração e gestão. TCP/IP: Os principais protocolos de rede são suportados: ARP, IPv4/v6, ICMPv4/v6, TCP, UDP, LPR, FTP, TELNET, HTTP(IPP), BOOTP, DHCP, SNMPv1/v3, DNS, DDNS, UPnP, Bonjour, WINS, SSL/TLS, SMTP, POP3, SNTP, WSDPrint, protocolos JetDirect. NetBIOSoverTCP, NetWare 3.x, 4.x, 5.x e 6 com total NDS e NDPS suporte:- PServ-er, RPrinter, NDPS suportado através do OKI NDPS Gateway. AppleTalk:- ELAP, AARP, DDP, AEP, NBP, ZIP, RTMP, ATP, PAP. NetBEUI:- SMB, NetBIOS. Suporte a Cartão de memória SDHC*1 16 GB, , Regulamentação ambiental e de segurança Energy Star, Diretiva EMC, Marca CE, Marca GS. Compatibilidade com sistemas operativos: Windows 7, Windows 7 x64, Windows Vista, Windows Vista x64, Windows XP, Windows XP x64, Windows 2000, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2008, Windows Server 2008 x64, Windows Server 2003, Windows Server 2003 x64, Mac OS X 10.6, Mac OS X 10.5, Mac OS X 10.4, Mac OS X 10.3, Linux. Funcionamento em rede avançado e segurança IPv6, autenticação 802.1x, SNMPv3, encriptação SSL/TLS HTTPS, impressão segura*1, eliminação segura* 1, encriptação de dados*1, filtragem MAC, filtragem de IP, IP Sec. Garantia de 12 meses. | ||||
02 | 01 pç | Projetor: Cor Branco com acabamento preto, Funcionalidade Tela de Projeção, Tipo de tela elétrica, formato cinema 16:9, polegadas 119 polegadas, voltagem 220V, Material Película Matte-White 1.0, Acabamento Pintura eletrostática e borda, material do Case Aço carbono, medidas área visual 263 x 147 cm, Medidas do case 288 x 10 x 8 cm, Motor Tubular | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 |
silencioso, controle remoto, peso 11,62 kg, Botoeira para acionamento elétrico. | ||||
03 | 01 pç | Swicth: Padrões e Protocolos IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab , IEEE 802.3x,Interface 24 Portas RJ45 10/100/1000Mbps com Auto Negociação (Auto MDI/MDIX), mídia de Rede 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m), 100Base-Tx 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m), Fonte de Alimentação 100-240VAC, 50/60Hz,dimensões (L X C X A) 11.6*7.1*1.7 pol. (294*180*44 mm), montável em Rack, consumo máximo de energia 13.08W(220V/50Hz), dissipação de calor máxima 44.63BTU/h, DESEMPENHO: capacidade de Comutação 48Gbps, taxa de Encaminhamento de Pacotes 35.7Mpps, tabela de Endereços MAC 8K, jumbo Frame 10KB, método de Transferência Armazena e encaminha. Certificação FCC, CE, RoHS. Cabo de alimentação. Kit de Montagem em rack. Ambiente Temperatura de Operação: 0 ℃ ~ 40 ℃ (32 ℉ ~ 104 ℉); Temperatura de armazenamento: -40 ℃ ~ 70 ℃ (-40 ℉ ~ 158 ℉); Umidade de Operação: 10% ~ 90% sem condensação; Umidade de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação. de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5, taxa média de dados, leitura/gravação: 156, máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210, cache: 64 MB, RPM: 7200, configurações: Heads/Discos: 2/1, Bytes por setor: 4096, Confiabilidade/Integridade de Dados: Ciclos de carga / descarga: 50,000, Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14, Horário de funcionamento (por ano): 2400, Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55, Energia: Poder de inicialização (A): 2.0, Modo típico de operação: 5.3W, Média Ociosa: 4.6W, Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W, Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%, Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10%, Meio ambiente: Operação (ambiente, min): 0, Operação (Caixa da unidade, máx.): 60, Não operacional (ambiente): –40 a 70, Sem halogênio, RoHS, Dimensões: alt.19.99mm, larg.101.85mm, prof.146.99mm. | R$ 2.400,00 | R$ 2.400,00 |
04 | 01 pç | Tela de Projeção: Cor Branco com acabamento preto, Funcionalidade Tela de Projeção, Tipo de tela elétrica, formato cinema 16:9, polegadas 119 polegadas, voltagem 220V, Material Película Matte-White 1.0, Acabamento Pintura eletrostática e borda, material do | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
Case Aço carbono, medidas área visual 263 x 147 cm, Medidas do case 288 x 10 x 8 cm, Motor Tubular silencioso, controle remoto, peso 11,62 kg, Botoeira para acionamento elétrico. | ||||
05 | 02 pç | Impressora Multifuncional Especificações gerais: tecnologia de impressão laser monocromático, Funções: Cópia, Digitalização a cores, Impressão, Digitalização em Rede, Fax. Visor : Tela LCD 2,4 polegadas (6 cm), Tamanhos de papel suportados : A6, Oficio, 7 3/4 Envelope, 9 Envelope, JIS-B5, A4, Legal, A5, Letter, Statement, Executive, Universal, Envelope DL, Folio, 10 Envelope. Manuseamento de papel: Duplex integrado, Alimentador multifuncional para 50 folhas, Tabuleiro de saída para 150 folhas, Entrada para 250 folhas.Conectividade: Ethernet 10/100BaseTX (RJ- 45), também compatível com 1000Base-T, Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade (Tipo B), Velocidade de cópia: mono 33 cpm1 (A4) mono 35 cpm1 (Letter), Velocidade de cópia duplex : preto 17 ppm1 (Letter), mono 17 ppm1 (A4), Tempo para a 1ª cópia mono: 6.5 segundos Escala de Redução/ Ampliação 25 - 400 %, Envio de fax: velocidade do Modem, ITU T.30, V.34 Half- Duplex, 33.6 Kbps, Velocidade de transmissão de faxes menos de 3 segundos por página. Impressão: Velocidade de impressão até: mono: 33 ppm (páginas por minuto)1 (A4) a preto: 35 ppm (páginas por minuto)1 (Letter), velocidade de impressão duplex de até: mono 14 ppm1 (A4) a preto 16 ppm1 (Letter), tempo para a 1ª página, mono 6.5 segundos, resolução de impressão mono, 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade de imagem 2.400, 600 x 600 ppp, qualidade de imagem 1.200, impressão em Duplex, frente e verso. Área de impressão metro: 4.0 mm das margens superior, inferior, direita e esquerda. Tipo de Scanner / Digitalização: Scanner de base plana com ADF, ADF: Simplex, área de digitalização 215.9 x 355.6 mm (máximo), A4/Ltr Simplex velocidade digitalização: mono: 42 / 43 Lados por minuto, cor: 19 / 20 Lados por minuto, tecnologia do scanner: CIS, Resolução da Digitalização 1.200 X 600 ppp (preto) até 600 X 600 ppp (cores), Formatos de ficheiros digitalizados: XPS, TIFF, PDF, JPEG, JPG. Destinos da digitalização e-mail, Lexmark Document Solutions Suite (LDSS), Unidade USB ou pasta de rede, FTP, ADF. Alimentador automático de documentos de 50 folhas, capacidade de alimentação / Cópia/Fax/Scan, Cópia/Fax/Digitalização: 50 páginas 20 lb ou 75 gsm bond (ADF) ADF: 50 páginas 20 lb ou 75 gsm Bond. Manuseio de papel tipos de papel suportados: | R$ 5.200,00 | 10.400,00 |
papel etiquetas, Cartolina, Papel normal, Transparências, Envelopes, Consulte o guia de etiquetas e cartolinas. Opção de acabamento de trabalhos: Não. Número de entradas de papel : 2. Capacidade de alimentação de papel: standard: 300 páginas 20 lb ou 75 gsm Bond, máximo: 850 páginas 20 lb ou 75 gsm Bond, 300 páginas 20 lb ou 75 gsm Bond. Capacidade saída de papel : standard: 150 páginas 20 lb ou 75 gsm Bond, máximo: 150 páginas 20 lb ou 75 gsm Bond. Peso Suportado do Papel : GSM 60 - 90 g/m2 (Alimentador Standard). Volume de Páginas Mensal Recomendado: 250 - 6000 Páginas. Ciclo de Vida Mensal Máximo até 50000 Páginas ao mês. Capacidades dos toners até 2.500 páginas. Capacidade Estimada da unidade de processamento de imagens até 60000 páginas, baseada na média de 3 páginas tamanho carta/A4 por trabalho de impressão com uma cobertura de aproximadamente 5%. Hardware: processador Dual Core, 800 MHz, Memória standard: 256 MB, máximo: 256 MB. Linguagem da impressora: Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6, Microsoft XPS (XML Paper Specification), Personal Printer Data Stream (PPDS), Emulação PostScript 3, Emulação PDF 1.7. Definições de fontes e símbolos de bitmap PCL, OCR-A, OCR-B 5e fonte expansível PCL, Para mais informações, consulte Technical Reference., 84 fontes expansíveis PCL, 91 fontes expansíveis PostScript, 3 de 9 fontes PCL 5e escaláveis em estreito, normal e amplo, 5 fontes de bitmap PPDS, 39 fontes expansíveis PPDS. Tela tátil não. Conectividade: USB direto, Rede Ethernet, Suporte de Protocolo de Rede TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP, UDP, métodos de Impressão em Rede LPR/LPD, IP direto (Port 9100), Pull Printing, Microsoft Web Services WSD, Telnet, FTP, TFTP, Enhanced IP (Port 9400), IPP 1.0, 1.1, 2.0 (Internet Printing Protocol). Protocolos de Gestão de Rede DHCP, APIPA (AutoIP), mDNS, IGMP, Bonjour, WINS, DDNS, SNMPv3, SNMPv1, SNMPv2c, Telnet, NTP, ICMP, HTTP, DNS, ARP, HTTPs (SSL6/TLS), Finger. Segurança de Rede SNMPv3. Conectividade rede opcional Gigabit Ethernet externa MarkNet X0000x, XxxxXxx X0000 802.11b/g/n wireless. Sistemas operacionais suportados: Sistemas operativos Microsoft Windows suportados Windows 10, Windows Server 2008 x64, Windows 8.1, Windows 8, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows Server 2012, Windows RT 8.1, Windows XP x64, Windows Server 2003 x64, Windows RT, Windows Server 2003, Windows Server 2012 R2, Windows XP, Windows 8.1 x64, Windows Vista x64, Windows |
Vista, Windows 7. Sistemas operativos Apple suportados Apple OS X (10.5, 10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10). Sistemas operativos Linux suportados PCLinuxOS 2011, Ubuntu 11.04, 11.10, 12.04, 12.10, openSUSE 11.3, 11.4, 12.1, 12.2, Linpus Linux Desktop 9.6, Mint 9, 10, 11, 12, 13, Debian GNU/Linux 5.0, 6.0, Fedora 14, 15, 16, 17, Red Hat Enterprise Linux WS 4.0, 5.0, 6.0, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, Red Flag Linux Desktop 6.0, SUSE Linux Enterprise Server 10, 11. Parte elétrica e operação: TEC 1.8 kilowatt-horas por semana, Nível de ruído / Nível de ruído em funcionamento, Inaudible dBA (ligado) 53 dBA (impressão), 54 dBA (cópia), 55 dBA (digitalização), nível de Ruído Impressão em Duplex 52 dBA.Energia média no modo de hibernação / Energia média no modo de suspensão / Consumo de energia médio em modo de prontidão / Nível Médio de Energia em Impressão / Nível Médio de Energia em Cópia / Nível Médio de Energia em Digitalização: 0.4 watts, 3.2 watts, 9.0 watts, 520 watts, 540 watts, 20 watts. Ambiente Recomendado de Funcionamento: Humidade: 8 a 80% humidade relativa, Temperatura: 16 a 32°C, Altitude: 0 - 2.896 Metros. Garantia do produto 01 ano de garantia – Serviço Onsite. | ||||
06 | 05 pç | Desktop: Processador Deverá possuir, no mínimo, quatro núcleos de processamento, ter processamento em 64 bits (modo AMD64 ou EM64T) e incluir as instruções do padrão XXX0, XXX0, XXX0 e AVX, ter frequência de relógio de, no mínimo, 3,9 GHz e possuir memória cache total de no mínimo, 3 MB (três Megabytes), possuir um link DMI com capacidade de, no mínimo, 5 GT/s (cinco GigaTransfers por segundo) ou arquitetura HyperTransport com capacidade de, no mínimo, 4 GT/s (quatro GigaTransfers por segundo), ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits, O cooler do processador deverá ser de fabricação box, ou de fornecimento em regime comprovado de OEM, do respectivo fabricante do processador, suportar a expansão de memória para, no mínimo, 32 GB (trinta e dois Gigabytes), padrão DDR4, ou superior, suportar o barramento PCI Express x16, controladora de disco padrão SATA 6.0 Gbps, ser projetado para computação com uso eficiente da energiaDeverá suportar o padrão SMART III ou superior. - Placa-mãe de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e fabricante deverá estar serigrafado na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial, não sendo permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma, possuir suporte para processadores de núcleo duplo e quádruplo (Dual Core, Quad Core ou tecnologia semelhante). Placa-mãe com arquitetura padrão ATX, suportar tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos, a interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma Inglês ou Português do Brasil, A BIOS deverá ser implementada em memória flash, atualizável diretamente | R$ 4.650,00 | R$ 23.250,00 |
pelo microcomputador, projetada e desenvolvida para o mesmo fabricante do equipamento ofertado. Controladora de disco rígido e óptico, interface para quatro unidades SATA, sendo pelo menos, duas delas com velocidades de 6.0 Gbps. A BIOS deverá permitir a instalação de sistemas alternativos como Linux sem a necessidade de processos de autenticação ou de chaves de segurança. Slots PCI mínimo, 01 (um) slot PCI full-size, 01 (um) slot PCI- Express x1 e 01 (um) slot PCI-Express x16. Portas de comunicação, possuir, no mínimo, oito portas USB 2.0 High Speed, sendo, no mínimo, duas portas localizadas na parte frontal do gabinete e, no mínimo, quatro portas localizadas na parte traseira do gabinete (não será permitido uso de hub USB ou portas internas ao gabinete para atingir o número de portas solicitadas), Das portas USB acima, pelo menos, duas portas deverão ser portas USB 3.0 Super Speed, 01 (uma) saída de vídeo digital padrão DisplayPort ou DVI ou HDMI, 01 (uma) saída de vídeo analógica padrão VGA (DB-15), podendo ser usado adaptador para VGA (que deve ser fornecido), Conectores multimídia divididos em 01 (um) de entrada (Line-in) e 01 (um) de saída (Line-out) na parte traseira do gabinete, Conectores multimídia divididos em 01 (um) de entrada (Mic-in) e 01 (um) de saída (Headphone-out) na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido, 01 (uma) porta RJ-45, compatível com padrão 1000Base-T, 100Base-T e 10Base-T com autosense. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos. - Memória RAM (Random Access Memory), possuir memória mínima de 8 GB (oito Gigabytes) em um pente, devendo ser possível a expansão para, no minimo, 32 GBytes (trinta e dois Gigabytes), deverá ser no padrão DDR4, possuir, no mínimo, 2 (dois) slots livres após a configuração final do equipamento, para futuras expansões, Deverá suportar configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory) para um melhor desempenho. - Unidade de disco rígido com capacidade mínima de 1 TByte (um Terabytes), padrão SATA com velocidade mínima de 6.0 Gbps, velocidade de rotação de 7200 rpm, cache de, no mínimo, 8 MB (oito megabytes), com tecnologia SMART III ou superior para detecção de pré- falhas do disco rígido. - Unidade óptica tipo DVD-RW, disposta na horizontal, padrão SATA, tipo Slim ou convencional, interna ao gabinete, com todos os softwares necessários para utilização de todos os recursos da unidade. - Gabinete deverá ser do tipo Micro Torre no padrão BTX, microATX ou ATX com índice de ruído de acordo com as normas ISO 9296 ou NBR 10152. Alimentação. Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de 110/220 V 50/60 Hz, com potência de, no mínimo, 250 Watts e com capacidade para suportar a máxima configuração do item cotado. Deverá possuir tecnologia de correção do fator de potência (PFC), fator de potência igual ou maior do que 0,9, eficiência igual ou maior do que 85% (medida com 50% da carga máxima). O |
cabo de força deverá ter três pinos e estar de acordo com as exigências da norma NBR 14136. - Mouse Tipo óptico, Resolução de, no mínimo, 800 dpi. O conector deverá ser USB, 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem (scroll), Cor idêntica a do gabinete. Sistema de gerenciamento e segurança. - Teclado com, no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT 2, conector deverá ser USB Cor idêntica a do gabinete. - Monitor deverá ser do tipo LCD TFT de Matriz Ativa ou LED, usar a interface digital do computador, formato da tela 16:10 ou 16:9; 1.18.5. Deverá possuir, no mínimo, 18.5 (dezoito virgula cinco) polegadas na diagonal, suportar resolução mínima de 1,7 (um vírgula sete) Megapixel (1 Megapixel = 1.000.000 pixels), contraste mínimo de 1000:1, brilho mínimo de 250 nits (cd/m2. Tempo de resposta de no máximo 5 ms, Pixel Pitch máximo de 0,29 mm, Ângulo de visão horizontal mínimo de 170º, Ângulo de visão vertical mínimo de 160º. Suporte para exibição de pelo menos 16,2 milhões de cores. Possuir característica antirreflexiva. Alimentação de 100 a 240 Volts com comutação automática de voltagem, consumo de energia de, no máximo, 36 Watts, Cor idêntica a do gabinete. | ||||
07 | 16 pç | Processador: Plataforma processador Desktop, Nº de núcleos de CPU 6, Nº de threads 12, Clock de Max Boost de Até 4.4GHz, Clock básico 3.9GHz, Total de Cache L2 3MB, Cachê L3 total 16MB, TDP / TDP Padrão 65W, TDP Configurável (cTDP) 45- 65W, Tecnologia dos Nucleos do Processador, TSMC 7nm FinFET, Overclock desbloqueado, Solução térmica Wraith Stealth Temps máxima 95°C. Suporte de SO Edição Windows 11 - 64-Bit, Edição Windows 10 - 64-Bit, RHEL x86 64-Bit, Ubuntu x86 64-Bit. Conectividade: Versão PCI Express PCIe® 3.0, Tipo de memória DDR4, canais de memória 2, Velocidade máxima da memória Up to 3200MHz. Capacidade Gráfica: Nº de núcleos de GPU 7, Frequência gráfica 1900 MHz. Placa-Mãe: Processadore Socket AM4, Memória 2 x DIMM, máximo de 64GB, DDR4 4600(O.C)/4400(O.C)/4000(O.C.)/3866(O.C.)/3733(O .C.)/3600(O.C.)/3466(O.C.)/3333(O.C.)/3200/3000/28 00/2666/2400/2133 MHz Un-buffered, Arquitetura de memória: Dual Channel, Suporte a ECC Memory (modo ECC) varia de acordo com a CPU, Gráfico 1 x D-Sub (VGA), 1 x DVI-D, 1 x HDMI 2.1(4K@60HZ), Slots de expansão: 1 x PCIe 3.0 x16 (modo x16), 2 x PCIe 3.0 x1, Armazenamento: Suporta no total 1x slot(s) M.2 e 4x portas SATA 6Gb/s, 1 x M.2 Socket 3, com M Key, suporta dispositivos de armazenamento no formato 2242/2260/2280 (modos PCIE 3.0 x4 & SATA), 4 x Porta(s) SATA 6Gb/s, Suporta Raid 0, 1, 10. LAN 10/100/1000 Ethernet, Áudio 7.1 Surround Sound - CODEC de alta definição , Suporta: Jack-detection, Detecção de conexão, Multi-streaming, Painel frontal com possiblidade de redefinir a conexão, recursos de | R$ 5.480,00 | R$ 87.680,00 |
áudio, proteção de Áudio: Garante precisão na separação analógica/digital e reduz a maioria das interferências multi-laterais, camadas de áudio PCB dedicadas: Camadas separadas para o canal direito e esquerdo para proteger a qualidade dos sinais sensíveis de áudio. Portas USB: Portas USB Traseiras (Total 7 ), 1 x porta(s) USB 3.2 Gen 2, 4 x porta(s) USB 3.2 Gen 1 (4 x Tipo-A), 2 x porta(s) USB 2.0 (2 x Tipo-A), Portas USB Frontais (Total 6 ), 2 x porta(s) USB 3.2 Gen 1 (2 x Tipo-A), 4 x porta(s) USB 2.0 (4 x Tipo-A). Portas no painel Traseiro: 1 porta(s) PS/2 para teclado ou mouse, 1 x saída(s) DVI-D, 1 x saída(s) D-Sub, 1 x porta(s) LAN (RJ45), 1 x HDMI, 2 x porta(s) USB 2.0, 3 x conector(es) de áudio, 4 x porta(s) USB 3.0 (azul) Tipo-A, 1 x USB 3.2 Gen 2 (Azul turquesa) (1 x Tipo-A). Painel Interno: 2 x conector(es) USB 2.0, com suporte a 4 porta(s) USB 2.0 adicionais, 1 x conector(es) de ventoinha do processador, 4 x conector(es) SATA 6Gb/s, 1 x conector de ventoinha do chassi, 1 x leitor(es) externo(s) S/PDIF, 1 x conector(es) de energia EATX de 24 pinos, 1 x soquete M.2 com M key, suporta dispositivos de armazenamento no formato 2242/2260/2280 (SATA & modo PCIE 3.0 x 4), 1 x conector(es) de áudio para o painel frontal (AAFP), 1 x conector(es) USB 3.2 Gen 1 (até 5Gbps) para 2 porta(s) USB 3.2 Gen 1 adicionais, 1 x conector(es) SPI TPM, 1 x conector(es) de energia de 8 pinos EATX 12V, 1 x jumper Clear CMOS, 1 x conector(es) do painel do sistema, 1 x conector(es) de Speaker, 1 x conector(es) para porta COM, Acessórios: Manual do usuário, Espelho I/O traseiro, 2 x cabo(s) SATA de 6Gb/s, 1 x DVD de suporte, 1 x Pacote(s) de parafusos SSD M.2. BIOS 256 Mb Flash ROM, UEFI AMI BIOS. Gerenciamento: WOL by PME, XXX. Sistema Operacional: Windows® 10 64-bit. Formato: Modelo mATX 22.6 cm por 22.1 cm (8.9 polegadas por 8.7 polegadas). Memória: Dissipador de calor de perfil baixo- Upgrade de alta performa, Intel XMP-ready, Pronto para AMD Ryzen, Geral: Fator de forma DDR4, Velocidades: 2666 MHz, Latências: CL16, Capacidades: 8 GB, Ambiente: Temperatura de operação: 0 ° C a + 85 °, Dimensões: 133,35mm x 34,1mm x 7,2mm. Armazenamento: Tipo: SSD, Especificações: formato: 2,5 pol, interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) — compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 (3Gb/s), capacidades: 240GB, NAND: TLC, Performance de referência - até 500MB/s para leitura e 350MB/s para gravação, temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C , temperatura de |
operação: 0 °C a 70 °C, vibração quando em operação: 2,17G pico (7 – 800 Hz), vibração quando não está em operação: 20G pico (10 – 2000 Hz), Expectativa de vida útil: 1 milhão de horas MTB. Gabinete: Especificações: Case ATX, Acabamento: Preto (interior), 6 slots para placas de expansão, Fechos rápidos para duas unidades ópticas e três discos rígidos de 3,5", Abertura para instalação de cooler, 2 vagas para resfriamento de água, Sistema de gerenciamento de cabos, Dimensões: 445 x 200 x 430 mm. Baias: 3 x 5,25" baias de drive (externo) ou 2x 5,25" baias de drive, 1 x 3,5" baia (externa), 3 x 3.5" compartimentos de disco rígido (interno), 4 x 2.5" SSDs / HDDs (interno), Portas I/O: 2 x USB 3.0, 2 x Áudio. FAN: Painel frontal: 1x ventoinha de 120 mm (pré-instalado). Compatibilidade: placa-mãe: mini-ITX, micro-ATX, ATX, Max. comprimento da placa gráfica: 31 / 38,5 centímetros (depois de remover o compartimento da unidade de disco SSD), Max. altura cooler do processador: 16 centímetros, Max. comprimento PSU: 25 centímetros. Parafusos de ajuste e instalação. Peso máximo: 11000 gramas. Fonte: Especificações: Potência: 350W, Pinos: 20+4P e CPU 4+4P, tensão Entrada: 115/230VAC / 4A / 47~63Hz, Bivolt Chaveada, tensão Saída: +3.3V /+5V /+12V1 /+12V2 /-12V /+5Vsb, corrente: 16A /15A /14A /11A /0.3A /2.5A, frequência: 110W /300W /3.6W /12.5W, SATA: 2 Conectores, ventiladores: 1x Fan de 12cm, molex: 02 Conectores. Barramentos duplos de +12VDC para oferecer saída estável e apoiar placa gráfica High-end e sistema de PC, proteção de Sobrecarga e contra curto-circuito, compatível: ATX12V Ver.2.3, voltagem: 115 ~ 230 (12V), proteção: OPP / OVP / UVP / SCP, material: SECC High-end. Peso: 12000 gramas. Teclado e Mouse: Especificações: raio de Operação: de até 12 Metros, modo de operação: 2.4Ghz, micro receptor interface: USB, resistente a pequenos derramamentos de liquido. Teclado: layout das teclas padrão ABNT2, resistente a respingos, tipo: Membrana, Número de Teclas: 107, serigrafia: Silk, alimentação: 1 Pilha AA, durabilidade da tecla: 80 Milhões de Acionamentos, dimensões: Comprimento: 430 mm x Largura: 140 mm x Altura: 33 mm. Mouse: Botões: 3, sensor Óptico, resoluções:1000 DPI, designer ergonômico, alimentação 2 Pilhas AAA, durabilidade mínima 3 Milhões de cliques, dimensões: Comprimento: 10,50cm x Largura: 6,50cm x Altura:4,00cm. Alimentação: conexão: USB, voltagem: 5V DC, corrente: 200mA, consumo: 1 watts, temperatura de Trabalho: 5 à 40 graus, umidade máxima de operação: 10% ~ 85% RH 25 graus. Sistema Operacional: Licença Original Windows 10 |
PRO 64 bits. Garantia: 1 ano de garantia (9 meses de garantia contratual junto ao fabricante + 3 meses referentes à garantia legal, nos termos do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor) |
II – PRAZO PARA ENTREGA: em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
III – VALOR DE GLOBAL DE ACEITABILIDADE MÁXIMA: R$ 143.430,00 (cento e quarenta e três mil quatrocentos e trinta reais).
IV – DA GARANTIA DO OBJETO
4.1 - O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo do objeto (aceite).
4.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, se o objeto apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para esta Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
4.3 - As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
4.4 - O objeto que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeito sistemático de fabricação, devidamente comprovado pela frequência de manutenções corretivas realizadas em assistência técnica do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela assistência técnica, dentro do período supracitado.
CONVITE Nº 29/2021
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
I – OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de informática para a secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e Paço Municipal do Município, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações no Termo de Referência – Anexo I.
Valor global R$
DECLARAÇÃO
1 - Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 - Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
CONVITE Nº 29/2021
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) (sócio/diretor), Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , na cidade de , Estado de .
OUTORGADO(S): Sr. (a) ,
(nacionalidade),
(estado civil),
(profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx .
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 29/2021, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
, de de 2021.
Outorgante
CONVITE Nº 29/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,....................................................... Inscrito no CNPJ n° ..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................................
(data)
............................................................
(representante legal)
CONVITE Nº 29/2021
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
(nome/razão social),. inscrita no CNPJ
................................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº................................... e do CPF nº , para fins do disposto na Lei Complementar nº
123/06 alterada pelas Leis Complementares nº 147/ 2014 e nº e 155/2016, no tocante ao direito de preferência e critérios de desempate no Convite nº 29/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, DECLARA ser MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei Complementar.
.........................., ....... de de 2021.
................................................
(representante legal)
TERMO Nº
CONVITE Nº 29/2021
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE BURI E ...........................
O MUNICÍPIO DE BURI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito,
................................ RG nº ......................, CPF nº ........................, e a empresa , inscrita no CNPJ-MF
sob o nº ................., com endereço , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por ..............................................., portador da carteira de identidade nº ................., CPF nº ,
conforme consta no contrato social, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada às fls. .....
do processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente à Licitação Convite nº 29/2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1 - A CONTRATADA compromete-se ao fornecimento de equipamentos de informática para a Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e Paço Municipal do Município, em atendimento à Prefeitura Municipal de Buri SP, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que constitui parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA (DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO)
2.1 - A Contratada se compromete a fornecer a integralidade dos produtos e instala-los em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital em epígrafe, a ser entregues no local indicado pela Prefeitura Municipal de Buri no ato da solicitação.
2.2 - Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.2.1 - Na hipótese do produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.3 - Os produtos que apresentarem irregularidade serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituir os produtos rejeitados.
2.4 - O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos setores requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação da entrega dos produtos.
2.5 - A execução do Contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.5.1 - O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido Contrato será a Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx da Secretaria da Educação.
2.6 - A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o Contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
2.7 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
2.8 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ ........ (....), conforme proposta da Contratada às fls do Processo,
para o objeto definido na cláusula primeira e totalidade do período mencionado na cláusula sexta.
3.2 - A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá pelo seguinte Código de Despesa do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Buri:
Código: 178
Secretaria Municipal da Educação
Dotação: 02.02.05.04.12.361.0019.2031.4.4.90.52
Código: 252
Código: 253
Secretaria Municipal da Saúde
Dotação: 02.02.10.02.10.02.10.302.0043.1033.4.4.90.52
Código: 385
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Dotação: 02.02.15.02.15.01.04.122.0036.2055.4.4.90.52
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - O pagamento devido ao licitante vencedor será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.1.1 - Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, a qual deverá ser enviada para o local de sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma liberada para pagamento.
5.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecido pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
5.3 - Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
5.6 - A Prefeitura do Município de Buri no ato do pagamento efetuará o desconto referente a tributos porventura devidos, inclusive ao INSS.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da Contratada:
7.1.1. Fornecer os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
7.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital;
7.1.3. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
7.1.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos
7.1.5. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
7.1.6. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
7.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos equipamentos em decorrência de transporte e instalação, assumindo a obrigação de substituição em sendo necessária, nos termos dispostos no presente contrato, bem como, no edital;
7.1.8. Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados, com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos;
8.1.2. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
8.1.3. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
8.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
8.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.1.8. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.3. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.4. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.5. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.6. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.7. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.8. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GARANTIA)
13.1. O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo do objeto (aceite).
13.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o objeto que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para esta Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
13.4. O objeto que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em assistências técnicas do fabricante, deverá ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela assistência técnica, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
14.1. O(A) gestor(a) do presente Termo de Contrato será a Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx da Secretaria da Saúde da Prefeitura de Buri, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, a qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
14.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o(s) agente(s) fiscalizador(es) dará(ão) ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
14.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1 - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
16.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1 - O Foro do contrato será o da Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, ....... de ............ ... de 2021.
Contratante Contratada Testemunhas:
CONVITE Nº 29/2021 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR
A participante razão social declara sob as penas da lei que até a presente data não contem, em seu quadro estatutário, servidor público lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, seja de provimento efetivo ou em exercício de cargo comissionado ou de função gratificada, ou que esteja em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos, estando ciente de que fica vedada a contratação de servidor que se enquadre em qualquer das hipóteses mencionadas na presente declaração, bem como, nas hipóteses citadas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, no decorrer do prazo de vigência do contrato a ser firmado, caso seja declarada vencedora no certame em questão.
Local e data: , de de .
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.
CONVITE Nº 29/2021
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG
nº ................................................... e do CPF nº , DECLARA que examinou criteriosamente
os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2021.
................................................
(representante legal)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.650-958
Data de Nascimento: 07/04/1971
Endereço residencial completo: RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 470 – VILA SENE E-mail institucional xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s) (00) 00000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX CHAIN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.650-958
Data de Nascimento: 07/04/1971
Endereço residencial completo: RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 470 – VILA SENE E-mail institucional xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s) (00) 00000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADA:
CONTRATO N° OBJETO:
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 21.650.958 |
Xxxxxxxx(*) | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 78 – Vila Sene – Buri SP |
Telefone | (000) 00000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro – Buri SP |
Telefone e Fax | (000) 00000000 |
Buri SP xx de xxxxxx 2021.
XXXX XXXXX CHAIN PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
CNPJ Nº: 46.634.382/0001-06 CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses OBJETO: xxxxxxxxxxxx.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Buri SP XX de XXXXX de 2021.