AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Ângulo, no Estado do Paraná, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 06/2023, de 06/02/2023; torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar processo de Dispensa de Licitação, conforme especificações constantes no Termo de Referência, com base do disposto no art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Objeto da Licitação: Contratação de prestação de serviço de viagem, incluindo transporte e alimentação, para viagem com o Grupo Reviver – Terceira Idade, 56 pessoas, com destino a Balneário Camboriú-SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Solicitante: Secretaria Municipal de Cultura
Critério de Julgamento: Menor valor por item. Prazo de Entrega: Conforme termo de referência.
Os interessados deverão enviar suas propostas juntamente com a documentação exigida neste termo de referência por meio eletrônico no endereço - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.
Data da Publicação no Órgão Oficial do Município: 20/02/2024. Data de Início de Recebimento de Propostas: 21/02/2024.
Data Final de Recebimento de Proposta: 23/02/2024. Data de Abertura da Sessão: 26/02/2024
Informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Ângulo. Fone: 00-0000 0000– e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Ângulo, 20 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Chefe do Setor de Licitações
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de prestação de serviço de viagem, incluindo transporte e alimentação, para viagem com o Grupo Reviver – Terceira Idade, 56 pessoas, com destino a Balneário Camboriú-SC, nos termos das tabelas abaixo e demais condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Contratação de serviço de viagem, incluindo transporte e alimentação, para o Grupo Reviver – terceira idade, com 56 pessoas. | 1 | R$47.050,99 | R$47.050,99 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, em atendimentoao contido no art. 20 da Lei nº 14.133/21.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
2. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, contado da data de publicação do extrato no Diário Oifcial do Município.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A viagem com o grupo da terceira idade justifica-se pela necessidade de oferecer aos idosos momentos de lazer, que contribuam para a inclusão e socialização, através da diversão, descontração. Além de permitir conhecer novas culturas, compartilhar experiências, melhorar o convívio social, afim de mantê-los ativos, melhorando a qualidade e expectativa de vida.
Tratando-se de uma viagem longa, com grupo de idosos, justifica-se solicitar transporte com ônibus categoria turismo, acima descrito, visando oferecer um transporte com qualidade, conforto e segurança.
3.2. Quanto a alimentação, justifica-se pela necessidade e importância de oferecer aos idosos uma alimentação equilibrada, com variedades, afim de contribuir com o bem-estar, disposição, autoestima, evitar problemas de saúde e manter a qualidade de vida.
3.3. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, uma vez que o referido plano ainda se encontra em fase de elaboração. A efetivação do uso deste objeto está programada para 2024.
3.4.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. A Contratação de serviço de viagem, incluindo transporte e alimentação, para o Grupo Reviver
– terceira idade, com 56 pessoas. A viagem saíra de Ângulo-PR no dia 28/02/2024, às 11:00h, da Praça
da República, com destino a Pousada Atena, Balneário Camboriú-SC, retorno no dia 05/03/2024, a partir das 18h, saindo da Pousada Atena – Balneário Camboriú-SC com destino ao município de Ângulo-PR.
4.2. O ônibus será categoria de turismo DD – 56 lugares, com apoio de pernas, ar-condicionado, geladeira elétrica, microfone, banco em couro, DVD, banheiro, visão panorâmica, água mineral para os passageiros na ida e volta, freio retard, sistema antitombamento, seguro para passageiros. Estacionamento por conta da empresa contratada.
4.3. A alimentação deverá ser fornecida de acordo com a descrição mínima, especificada abaixo, preparada e servida na Pousada Atena, para 56 pessoas, durante seis dias, sendo:
4.4. - 6 cafés da manhã: pão francês, pão caseiro, bolacha, dois tipos de bolo, presunto, muçarela, manteiga, geleia, granola, um tipo de fruta, chá, leite, iogurte e café.
4.5. - 6 almoços: arroz, feijão, dois tipos de carne, três tipos de salada, um refogado, refrigerante e suco.
4.6. - 5 jantares: arroz, feijão, dois tipos de carne, três tipos de salada, um refogado, refrigerante e suco.
4.7. - 1 jantar: arroz, farofa, churrasco, três tipos de salada, refrigerante e suco.
4.8. A aquisição, preparo e fornecimento dos alimentos são de responsabilidade da empresa contratada.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Sustentabilidade/impacto ambiental
5.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade/impacto ambiental eventualmente inseridosna descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, conforme nova Lei de Licitação nº 14.133/21:
5.2. Subcontratação
5.2.1. É vedada a subcontratação do objeto
5.3. Garantia da contratação
5.3.1. Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
5.4. Da exigência de amostra
5.4.1. Não há necessidade de apresentação de amostra.
5.5. Obrigações das Partes
5.5.1. Da contratada
5.5.1.1. Abster-se de subcontratar o objeto da presente licitação;
5.5.1.2. Acatar as recomendações da fiscalização do CONTRATANTE, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitado;
5.5.1.3. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto e prestar os esclarecimentos necessários;
5.5.1.4. Assegurar ao Município, durante o período de vigência da ata, o repasse detodos os preços e vantagens ofertadas no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que o registrado;
5.5.1.5. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas na licitação.
5.5.1.6. Entregar o objeto em devidas condições, devendo promover a substituição, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados a partir da notificação do Município, quando:
5.5.1.6.1. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
5.5.1.7. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para
outras entidades, seja fabricantes, técnicos e outros;
5.5.1.8. Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera aCONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
5.5.1.9. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
5.5.1.10.Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Município;
5.5.1.11.Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgentereferente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos cabíveis;
5.5.1.12.Acatar todas as orientações do Município,emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.5.2. Da contratante
5.5.2.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
5.5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada,relacionados com o objeto pactuado;
5.5.2.3. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
5.5.2.4. Comunicar, por escrito, à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
5.5.2.5. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
5.6. Sanções
5.6.1. O descumprimento das disposições contidas neste Termo de Referência e/ou contratuais sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções administrativas:
5.6.2. advertência;
5.6.3. multa;
5.6.4. suspensão temporária de participação em licitação;
5.6.5. impedimento de contratar com o Município;
5.6.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até sua reabilitação perante autoridadeque aplicou a penalidade); e
5.6.7. descredenciamento do sistema de registro cadastral.
5.6.8. Todas as sanções previstas nesse documento poderão ser aplicadas cumulativamente com
a penalidade de multa. (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
5.6.9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
5.6.10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao Município, esse será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
5.6.11. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e ampla defesa à CONTRATADA.
5.6.12. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. (art. 157, da Leinº 14.133, de 2021).
5.6.13. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas aplicáveis, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratarno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o Contratante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
5.6.14. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações cabíveis, bem como pelas infrações administrativas previstas que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, nessescasos a duração observará o prazo previsto no (art. 156,
§5º, da Lei n.º 14.133/2021).
5.6.15. A fixação de multas compensatórias ou moratórias não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar, caso o valor do dano seja superior ao valor da multa aplicada. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
5.6.16. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, alémda perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156,
§8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
5.6.17. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
5.6.18. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
5.6.19. a natureza e a gravidade da infração cometida;as peculiaridades do caso concreto;
5.6.20. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.6.21. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
5.6.22. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normase orientações dos órgãos de controle.
5.7. Severidade
5.8.1. As sanções de advertência e multa serão aplicadas conforme a graduação a seguir:
-Grau de Severidade Leve (L1) = advertência;
-Grau de Severidade Moderado (M1, M2 e M3) = aplicação de Multas:
M1 = multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação;
M2 = multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação; e
M3 = multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação.
-Grau de Severidade Grave (G1 e G2) = aplicação de sanção:
G1 = multa de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor total do contrato por dia de inadimplência e/ou fato gerador ensejador da multa, conforme a natureza da obrigação; e
G2 = Rescisão contratual cumulada com multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
O grau de severidade inicial da pena será determinado considerando a conduta e a primariedade ou a reincidência da CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Ocorrência e reincidência | |||||||
CONDUT AS ITEM | Grau de severidade | ||||||
Leve | Moderado | Grave | |||||
L1 | M1 | M2 | M3 | G1 | G2 | ||
1 | O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificações ou prazos | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez | 4ª vez | 5ª vez | 6ª vez |
2 | O não cumprimento de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificações ou prazos | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez | 4ª vez | 5ª vez | |
3 | A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez | 4ª vez | 5ª vez | 6ª vez |
4 | Atraso injustificado do início da execução do contrato de prestação de serviço ou de fornecimento de bens | 1ª vez | |||||
5 | Não manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez | 4ª vez | 5ª vez | 6ª vez |
6 | Apresentar documento falso ou fazer declaraçãofalsa | 1ª vez | |||||
7 | Agir em desconformidade legal na relaçãocontratual | 1ª vez | |||||
8 | Abandonar a execução do contrato | 1ª vez |
9 | Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o contrato | 1ª vez | |||||
10 | Criar embaraços ou deixar de prestar informações que possam contribuir com o processo de fiscalização contratual | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez | 4ª vez | 5ª vez | 6ª vez |
11 | Deixar de entregar a documentação exigida noTermo de Referência e/ou contrato | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez | 4ª vez | 5ª vez | 6ª vez |
12 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada ou recusar-se a apresentar documentos complementares relacionados à sua habilitação, (documentação fiscal, documentação trabalhista e/ou documentação previdenciária), quando solicitado, ou, ainda, perder as condições de habilitação exigidas. | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez | 4ª vez | 5ª vez | 6ª vez |
5.8.2. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo a aplicação de outras sanções previstas em lei.
5.8.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
5.8.4. Em caso de atraso ou não cumprimento de obrigação, a severidade inicial da sanção será elevada a cada 05 (cinco) dias úteis, caso a obrigação não seja devidamente adimplida, implicando a cumulação das gradações da(s) sanção(ões) aplicada(s) (L1 + M1 + M2 + M3 + G1 + G2), excetuadas as penas de multas específicas.
5.8.5. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vintepor cento) do valor do contrato, fica facultado ao Município rescindir unilateralmenteo contrato.
5.8. Moratória
5.9.3. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobreo valor da parcela inadimplida, para todo o período de atraso, no caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, limitada a incidência de 30 (trinta) dias. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará a Administração a promover o cancelamento do Contrato.
5.9.4. O valor máximo da multa será equivalente a 30 (trinta) dias corridos de atraso. A partir deste momento, além da multa, aplica-se o impedimento de licitar e contratar, podendo, à critério da Administração, configurar inexecução total da obrigação assumida, culminando na rescisão do contrato.
5.9.5. Moratória de 2% (dois por cento) por dia, sobre o valor total do Contrato, em casode atraso injustificado no início da execução da Previsão Contratual, superior a 5(cinco) dias úteis, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. A multa está limitadaa 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
5.9.6. Após o décimo dia útil e a critério da Administração, nos casos de atrasos injustificados no início da execução da Previsão Contratual, poderá ocorrer a nãoaceitação, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial do contrato
5.9.7. Compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
5.9.8. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em casode inexecução total da obrigação assumida.
5.9.9. Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa do Contratado.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Condição e local de entrega
6.1.1. A prestação de serviço de viagem, incluindo transporte e alimentação, para viagem com o Grupo Reviver – Terceira Idade, 56 pessoas, com destino a Balneário Camboriú-SC, com saída de Ângulo no dia 28/02/2024, e retorno no dia 05/03/2024 a partir das 18 horas.
6.1.2. O serviço deverá ser efetuado conforme indicado no empenho, com a descrição do local de saída e chegada e também os horários de saída e chegada.
6.1.3. Não será permitida alteração na data da viagem por parte da contratada.
6.2. Garantia
6.2.1. Deve ser seguido o código de defesa do consumidor e a normativa específica que trata da comercialização do objeto (quando for o caso indicar).
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, sendo que cada parte responderápelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. São indicados para fiscalização:
• Gestor: Matrícula 403.
• Fiscal: Matrícula 17.
• Fiscal Substituto: Matrícula 444.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.3. Liquidação
8.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 20 dias corridos para fins de liquidação.
8.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
• o prazo de validade;
• a data da emissão;
• os dados do contrato e do órgão contratante;
• o período respectivo de execução do contrato;
• o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficarásobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.3.4. O pagamento será precedido de consulta prévia para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação.
8.3.5. Na hipótese de irregularidade de habilitação, a contratadadeverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato.
8.3.6. O pagamento efetuado pelo Município não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
8.3.7. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentesdo contrato.
8.3.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em queos juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
• I = (TX / 100) / 365
• EM = I x N x VP, onde:
• I = Índice de atualização financeira;
• TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
• EM = Encargos moratórios;
• N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
• VP = Valor da parcela em atraso.
8.4. Forma de pagamento
8.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitidaa ordem bancária para pagamento.
8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, ospercentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto nareferida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma PRESENCIAL, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL por lote,
9.2. Exigências de habilitação
9.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos a seguir.
9.3. Documentos relativos à habilitação jurídica:
9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no RegistroPúblico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectivasede;
9.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.3. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivono Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.4. No caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.
9.3.5. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4. Documentos relativos à qualificação técnica:
9.4.1. Para fins de qualificação técnica a empresa interessada deverá apresentar, sob pena de desclassificação:
9.4.1.1. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento expedida pela autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Municípioda sede da empresa;
9.4.1.2. Atestado de capacidade técnico-operacional demonstrandoque a licitante já forneceu;
9.4.1.3. O atestado deverá conter os itens e as respectivas quantidades, bem como, informações necessárias para confirmação desua autenticidade junto ao emissor.
9.4.2. Quando existir dúvida em relação à veracidade do atestado, serão
solicitados documentos comprobatórios, tais como cópias de notasfiscais, recibos, contratos, nota de empenho, Demonstrativo de Resultados, devendo ser enviados por e-mail em até 4 (quatro) horas, contadas da solicitação, e enviados os originais ou cópia autenticada, viacorreio, em até 48 horas após a solicitação.
9.4.3. Para a comprovação da qualificação técnica, servidores do Município poderão, a seu critério, visitar as instalações da proponente, devendo, na ocasião, serem comprovadas as informações solicitadas.
9.5. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
9.5.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou certidão que comprove plano de recuperação acolhido ouhomologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.6. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
9.6.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante aapresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditostributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b"e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
9.6.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
9.6.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa dodomicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.6.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
9.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscale trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas edas empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinaturado contrato.
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências.
9.11. A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.12. Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suasrespectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
9.13. Documentação complementar:
9.13.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivoda habilitação;
9.13.2. Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
9.13.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
9.13.4. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, nos termos do inciso I, do artigo 63, da Lei Federal n.º 14.133/21;
9.13.5. Para o fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estandoapto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21;
9.13.6. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor máximo da licitação para contratação com base nas quantidades
estimadas a serem adquiridas pelo Município é de R$ 47.050,99.
10.2. Após análise dos valores praticados no mercado, considerando as fontes de consulta apresentadas na planilha supra colacionada, o preço máximo foi obtido atravésda mediana dos preços unitários, conforme cesta de preços aceitável, ou seja a consulta de fontes distintas para formar o preço de referência.
10.3. Estes valores são considerados adequados e condizentes com os preços praticados no mercado, garantindo a efetivação da contratação com qualidade eeconomicidade para a Administração Pública.
10.4. Os preços praticados não serão reajustados, por se tratar de parcela única e com data próxima já confirmada, conforme demonstrado neste termo de referência.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
ANEXO I DO EDITAL – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
N.º CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
PESSOA PARA CONTATOS:
TELEFONES:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviço de viagem, incluindo transporte e alimentação, para o Grupo Reviver – terceira idade, com 56 pessoas. | 1 |
Valor total: xxxx,xx (por extenso).
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros,encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto; Prazo de validade de: XX (mínimo 90) dias, contados da data de abertura da licitação.
--, XX de XXXX de 202-.
Representante legal