PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2018
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Comissão Pregoeira da Prefeitura do Município de Tanguá, mediante a pregoeira designada pela Portaria nº 123 de 04 de julho de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 30/08/2018, às 16horas, na Rua Vereador Manoel de Macedo, nº 680 – Centro – Tanguá – RJ, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93; Decreto Municipal nº 1095/2006 de 10 de junho de 2006, Lei Complementar 123, Lei Municipal nº 635 de 31 de outubro de 2007 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 Este procedimento licitatório está vinculado ao processo administrativo nº 262/2018 expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
1.3 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada em Diário Oficial do Município, divulgada por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via fax, email ou telegrama, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 Este edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, ou anulado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 21 do Decreto Municipal 1095/2006.
1.5 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na sala da Comissão de Pregão da Prefeitura do Município de Tanguá, no endereço acima.
Valor do edital: 01 (uma) resma de 500 folhas de papel A4.
1.6 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início desta licitação, no endereço na Rua Vereador Manoel de Macedo, nº 680 – Centro – Tanguá – RJ ou pelo telefone (00) 0000-0000 de 9:00 até às 16:00 hs.
2. OBJETO
2.1 O Objeto do presente pregão é a seleção de proposta mais vantajosa para FORNECIMENTO DE PONTOS DE INTERNET, conforme termo de referência em anexo e demais disposições deste edital.
2.2 O objeto do presente pregão está estimado no valor total de R$ 10.152,00 (dez mil cento e cinquenta e dois reais).
2.3 O licitante vencedor está sujeito as condições de aprovação do serviço do objeto da licitação, em consonância com o dispositivo no art. 73 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
3. AQUISIÇÃO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 O edital encontra-se à disposição do interessado na Comissão de Pregão, no endereço e telefone acima mencionados.
3.2 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazer por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura da licitação, sob pena de decadência do direito, devendo ser dirigidos ao pregoeiro, no endereço e telefone especificado acima, no horário comercial.
3.3 Caberá ao pregoeiro responder, dentro de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, as impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados tempestivamente, com encaminhamento de cópia da resposta a todos os interessados.
3.4 No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes neste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente qualquer reclamação.
3.5 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstos no orçamento desta municipalidade conforme descrito no termo referencia constante neste edital.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O julgamento do presente pregão será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no registro cadastral da Prefeitura Município de Tanguá ou as que apresentarem toda documentação necessária à qualificação na hora da licitação.
6.2 Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas de que trata o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração pública federal, estadual ou municipal;
c) Empresas em estado de falência ou concordata;
x) Xxxxxxxxxx;
e) Não será permitida a participação de licitantes que tenham tomado parte na elaboração do projeto. Também é vedado concorrer às empresas que possuam em seu quadro técnico, profissional que participou na elaboração do projeto como autor ou colaborador.
6.3 A apresentação da proposta significará que o licitante tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias à sua participação, que examinou o conteúdo do edital e seus Anexos e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente os seus termos.
6.4 O licitante vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de acordo com o art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.5 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições deste edital.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 A abertura desta licitação se dará em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado e se realizará conforme legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
7.2 Antes do início da sessão, a proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos da legislação.
7.3 O credenciamento se fará, no caso de representante, além do contrato social, instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente
ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de 01 (uma) licitante.
7.5 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores mesmo que não estejam munidos de procuração. A ausência deste documento implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o portador impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7.5 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro.
7.7 Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras participantes.
7.8 As Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar a cópia do seu pedido de enquadramento (Declaração de ME ou EPP) e Certidão Simplificada da Junta Comercial que conste o seu enquadramento (ME ou EPP) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 e suas alterações. (Anexo VII)
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
8.1 No local, data e hora fixados no item 1.1 deste edital, apresentarão os licitantes suas propostas e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e fechados, designados respectivamente ―A‖ e ―B‖, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA COMISSÃO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COMISSÃO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2018
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE
8.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, os seguintes documentos:
8.2.1 – Declaração de habilitação – anexo V;
8.2.2 – Credenciamento – anexo VI;
8.2.3 – Declaração de preços – anexo VII e
8.2.4 – Declaração de ME ou EPP – anexo VIII;
8.2.5 Cédula de identidade do sócio administrador e do representante quando credenciado;
8.2.6 Registro comercial, no caso da empresa individual;
• ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
• ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.3 As declarações e anexos mencionados neste Edital deverão ser apresentados em original no formulário oficial da licitante, contendo razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ, e-mail, site ou qualquer outro dado considerado relevante, datados e carimbados.
9. ENVELOPE ―A‖ – PROPOSTA
9.1- A proposta de preços deverá apresentada em original no formulário oficial da licitante, em (01) uma via, manuscrita, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, que contenha razão social, endereço, telefone, fax, CNPJ, e-mail, site ou qualquer outro dado considerado relevante, devendo estar devidamente datada, assinada na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da proponente contendo:
9.1.1 Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
9.1.2 Descrição clara do objeto licitado com indicação de marca, referência, procedência e outros elementos;
9.1.3 Preço unitário, total por item ou por lote e preço global, conforme termo de referência – anexo I, em real, expressos em algarismo de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.2 As Propostas de Preços serão verificadas pela Comissão de Pregão, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
9.2.1 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
9.2.2 Erro de adição - será retificado conservando-se parcelas corretas e trocando-se a soma.
9.3 O preço total apresentado na Proposta de Preços corrigido pela Comissão de Pregão, em conformidade com os procedimentos acima e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta.
9.3.1 Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem no todo ou em parte, as disposições deste edital.
9.5 O Licitante, que alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Proposta de Preço (Anexo II), será desclassificado.
9.6 Prazo da prestação de serviço deverá atender ao especificado no termo de referência (anexo I);
9.7 Garantia de que o objeto será substituído, sem ônus para a administração, caso não esteja de acordo com as especificações e padrões exigidos.
9.8 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.8.1 Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital, anexo VII.
9.8.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título.
9.9 A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente à reunião da abertura do envelope ―proposta‖.
9.10 Em caso de discrepância entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro.
9.11 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem exigências do ato convocatório, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestações inexeqüíveis.
9.12 Poderão ser desclassificados os itens, cujos valores estejam acima dos estimados, após a fase de lances.
10. ENVELOPE ―B‖ – DOCUMENTAÇÃO
10.1 Para habilitação é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
10.2 Habilitação Jurídica:
10.2.1 Cédula de identidade do sócio administrador e do representante quando credenciado;
10.2.2 Registro comercial, no caso da empresa individual;
• ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
• ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.3 Os documentos citados nos subitens 10.1.1 ao 10.1.4 ficam dispensados caso já tenham sido apresentados no credenciamento.
10.3 Qualificação Econômico-Financeira:
10.3.1 Prova de capital integralizado ou de patrimônio líquido no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da licitação, na forma prevista § 2º e 3º, do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.4 Regularidade Fiscal:
10.4.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede da licitante.
10.4.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da proponente.
10.4.4 Certificado de regularidade perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), nos termos do Art. 195, § 3º da Constituição Federal;
10.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.4.6 Declaração de menor – anexo III;
10.4.7 Declaração de superveniência – anexo IV;
10.4.8 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Não existindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
11. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ENVELOPE ―B‖ - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 Deverão ser apresentados em cópia reprográfica ou em publicação no Órgão da Imprensa Oficial e rubricados pelo representante legal do licitante na ordem de solicitação dos documentos conforme item 10.
11.1 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar qualquer dos documentos ou que façam em desacordo com este edital.
11.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
12- ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1 A partir do horário previsto no 1.1 deste edital terá início a sessão pública do PREGÃO, quando o pregoeiro receberá os envelopes de propostas e documentação, passando à abertura do envelope ―A‖.
12.2 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a(s) proposta(s), ocasião em que será procedida a verificação da conformidade dessa(s) com os requisitos estabelecidos neste edital, à exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis. A seguir, as propostas serão analisadas e rubricadas pelos licitantes presentes ao certame.
12.3 Ato contínuo, o pregoeiro classificará as propostas de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos em ordem crescente de preços, em até 10% (dez por cento) daquela.
12.4 Quando não se verificar, no mínimo 03 (três) propostas escritas com preços compreendidos de acordo com o critério estabelecido anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, quaisquer que sejam os preços ofertados, a fim de que participem dos lances verbais.
12.5 Prosseguindo, será dado início à fase de apresentação dos lances, da qual participarão somente as proponentes classificadas na forma dos itens acima.
12.6 Os lances serão feitos verbalmente pelas proponentes classificadas, em ordem seqüencial e a convite do pregoeiro, a partir da proponente classificada como de maior preço, sendo imediatamente registrado pelo pregoeiro o seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.7 As proponentes poderão oferecer lances sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.8 Só será aceito o lance cujo valor seja inferior ao último lance registrado.
12.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.10 Durante o transcurso da sessão pública, o pregoeiro informará constantemente as licitantes o valor de menor lance.
12.11 A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado.
12.12- Quando houver necessidade de interrupção dos lances, por motivo devidamente justificado, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa as participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
12.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, informado pelo pregoeiro as licitantes, após o que aguardará pelo período de até 15 (quinze) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
12.14 A proponente que não apresentar lance quando convocada pelo pregoeiro ou aquela que expressamente desistir de fazer lance, será excluída dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.15 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre as propostas de menor preço e o valor estimado para as aquisições.
12.16 O empate entre duas ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente pregão.
13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada como de menor preço quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando-a se incompatível com os preços praticados no mercado.
13.2 O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com a proponente a fim de obter melhor preço, verificando-se essa possibilidade após o exame da proposta de menor valor, observado o disposto do item acima e quando não se verificarem lances verbais.
13.3 O pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
13.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências editalícias.
13.5 A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, a proposta escrita de preço contemplando o lance final ofertado, observando o item 9.13, caso a proposta tenha valor acima de R$ 265.000,00.
13.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital.
13.7 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
13.8 Quando todas licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
13.9 Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a administração e nem ferir os direitos dos demais participantes.
13.10 Microempresas e empresas de pequeno porte
13.10.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do artigo 5º,
§ 2º da Lei Municipal 635/2007, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 6º do artigo 5º da Lei Municipal nº 635/2007.
13.10.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
14. HABILITAÇÃO
14.1 Uma vez verificada a aceitabilidade da proposta, será aberto o envelope ―B‖ – documentação, para constatação das condições de habilitação da empresa proponente.
14.2 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, observado o disposto no seu item 9, a licitante será declarada vencedora.
14.3 Será desclassificada a proposta que, classificada como a de menor preço, não atender a qualquer das exigências para habilitação fixadas no edital, situação em que o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital.
14.4 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizado o acordo, com a entrega da nota de xxxxxxx/assinatura do contrato à licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos.
14.5 Microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 3º da Lei Municipal 635 e Lei Complementar 123 de 14/12/2006, e suas alterações)
14.6 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
14.7 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de retirada de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
14.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
14.9 A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
15. DOS RECURSOS
15.1 A licitante interessada em interpor recurso deverá manifestar-se no final da sessão pública do pregão, registrando-se em ata a síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de até 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentarem contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da recorrente, sendo- lhe assegurada vista imediata dos autos.
15.2 As razões e contra-razões de recurso deverão ser enviadas à Comissão de Pregão, no endereço indicado no item 1.1 deste edital.
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ou não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado acima, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora.
15.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 Os recursos terão efeito suspensivo e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio do pregoeiro, que considerando ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará ao pregoeiro de forma fundamentada.
15.6- A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, reduzida a termo em ata.
15.7- Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
16.2 Não havendo interposição de recurso, após seu julgamento, a autoridade superior adjudicará e homologará o objeto da licitação.
16.3 O resultado dessa licitação será publicado na Resenha Municipal.
16.4 Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade superior, a licitante vencedora será convocada, por escrito, à comparecer, dentro do prazo de 03 (três) dias, para recebimento da nota de empenho/assinatura do contrato.
16.5 O prazo de convocação acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela autoridade superior da instituição.
16.6 Deixando a adjudicatária de receber a nota de empenho/assinatura do contrato no prazo mencionado, contados da data de sua efetiva e documentalmente comprovada convocação, o pregoeiro procederá sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa, ao exame das ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao edital, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
16.7 O licitante vencedor poderá ser instado pelo pregoeiro a apresentar amostra do produto cotado para verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por uma das formas previstas na cláusula do item 1.3
16.8 A amostra será analisada por representante da Secretaria Responsável que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.9 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.10 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado por uma das formas previstas na cláusula 1.3 para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.11 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior, acarretará o conseqüente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação a amostra.
17- DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
17.1 O contrato poderá ser substituído pela nota de xxxxxxx, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital, as Lei nº 10.520 e 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
17.2 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Tesouraria através de depósito na conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos materiais no Departamento de Almoxarifado, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx - XX, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, a qual será conferida e atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei nº 8.666/93 e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela adjudicatária.
17.3 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar além da nota fiscal/fatura, o recibo discriminado de acordo com a nota de xxxxxxx.
17.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
17.5 O pagamento somente será efetuado após a comprovada regularidade da contratada, por meio de consulta ‗on-line‘.
17.6 Caso se faça necessária representação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
17.7 Os preços são fixos e irreajustáveis.
17.8 Por eventuais antecipações no pagamento das Notas Fiscais a Contratada sujeitar-se-á ao desconto com aplicação do índice do IPC-FIPE, calculado ―pró-rata-die‖, entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia do adimplemento.
18. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As licitantes, adjudicatárias e demais participantes desta licitação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
18.2 A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as seguintes sanções, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse desta municipalidade.
I – ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento das disposições deste Termo, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
II – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura por dia em que sem justa causa a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
III – multa de 1% sobre o valor total contratado a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
IV – multa de 0,1% ao dia, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso injustificados de até 05 (cinco) dias nos prazos de:
1 – Na entrega do objeto licitado; 2 – Na montagem;
3 - Na substituição do objeto licitado.
V – multa de 0,2% ao dia até o limite máximo de 3,0%, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso e/ou recusa injustificada acima de 05(cinco) dias nos prazos de:
1 – Na entrega do objeto licitado; 2 – Na montagem;
3 - Na substituição do objeto licitado.
VI – Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto licitado, sem justificativa aceita pela administração, o objeto será considerado como inexecutado;
VII – multa de 7,5% sobre o valor total da obrigação pendente em casos de: 1 – entrega parcial dos objetos licitados;
2 – montagem parcial dos objetos licitados;
3 – não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial. 4 – outras hipóteses de inexecução parcial do Contratado
VIII – multa de 15% sobre o valor total contratado nos casos de: 1 – recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados; 2 – recusa injustificada em montar os objetos licitados;
3 – recusa injustificada em entregar a totalidade dos objetos licitados; 4 – outras hipóteses de inexecução total do Contratado
IX – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não inferior a 5(cinco) anos.
X – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir com a contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3 As sanções previstas nos incisos I, IX e X do item acima poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4 As multas e outras sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da contratada, devidamente comprovada perante a contratante.
18.5 As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da contratante. Se a contratada não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para esse fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
18.6 Aplicar-se-á multa de 3% (três por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da nota de empenho e/ou recusa de assinatura do contrato dentro do prazo de validade da proposta.
18.7 Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O pregoeiro lavrará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que fará parte integrante do processo licitatório e estará disponível para consulta no endereço informado neste edital.
19.2 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente nos envelopes ―A‖ e ―B‖.
19.3 A presente licitação a qualquer tempo poderá ser adiada por conveniência exclusiva da administração, revogada no todo ou em parte por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiro sem que caibam as licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.4 Anulação do procedimento licitatório induz a do contrato/nota de xxxxxxx.
19.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
19.6 As licitantes são responsáveis, administrativa, civil e plenamente pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
19.9 O Foro da Comarca de Itaboraí / RJ será competente para dirimir as questões oriundas deste procedimento licitatório, até que seja instalada a Comarca de Tanguá, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que privilegiado.
19.10 Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
19.11 São partes integrantes deste edital:
Anexo I – termo de referência; Anexo II – proposta de preços; Xxxxx XXX – declaração de menor;
Anexo IV – declaração de superveniência;
Anexo V – declaração de habilitação (Art. 4º, Inciso VII da Lei 10.520/2002); Anexo VI – carta de credenciamento;
Anexo VII – Declaração de preços;
Anexo VIII – Modelo de declaração da ME ou EPP; Anexo IX – Minuta do Contrato;
Tanguá, 16 de agosto de 2018.
Assinatura / matrícula
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente processo tem por objetivo a contratação de empresa especializada em Fornecimento de Serviços de Acesso à Internet de alta velocidade, banda larga, com 1 (um) ponto a ser instalado de imediato (CRAS-Vila) e previsão de 3 pontos futuros, com velocidade mínima de 15 Mbps via cabo fibra ótica (preferencialmente) ou cabo UTP, com garantia de banda, sem compartilhamento, disponíveis em tempo integral, através de empresa credenciada na Anatel. Deverá propor um serviço de fornecimento de conectividade IP - Internet Protocol, que suporta aplicações TCP/IP - Transmission Control Protocol / Internet Protocol, e provê o acesso à rede de Internet Mundial.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação se faz necessária para implementação de sistema de Informática nos Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para que assim, possamos oferecer aos usuários dos Programas Socioassistencias um serviço com mais agilidade e melhor qualidade.
2.2 Os CRAS necessitam de acesso à internet para realizar transferências de dados de arquivos e documentos, alimentação de dados aos sistemas de informação Estadual e Federal, na comunicação através de e-mails, mensagens instantâneas (reduzindo os gastos com telefonia).
2.3 Atualmente, a maioria dos serviços prestados à população se dá por meio do acesso à internet, através da rede mundial de computadores e os CRAS oferecem como serviço aos usuários o cadastramento e recadastramento do Programa Bolsa Família, que obrigatoriamente, necessita de uma Internet ágil e de qualidade.
2.4 O serviço de comunicação com a internet deve ser seguro, estável e rápido. Por estas razões e pela importância do serviço frente às necessidades apresentadas, a especificação é baseada em tecnologias mais robustas que possam garantir a disponibilidade mínima e qualidade desejadas.
3. JUSTIFICATIVA DE NÃO SER REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 As especificações do objeto e a quantidade dos pedidos para item são aqueles constantes no anexo deste termo de referência, em que foram avaliados de acordo com o consumo dos exercícios anteriores, desta forma, haja vista a não imprevisibilidade quanto o quantitativo não se faz necessária a utilização do sistema de registro de preços.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – A despesa correrá por conta:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PT: 10.001.001.08.244.0027.2.107 – ASSISTÊNCIA AO USUÁRIO
E.D.: 00.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Ficha: 524
Fonte: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Detalhamento: 00.00.00.00.00 – DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
Modalidade de empenho: Global
5. PROPOSTA:
5.1 A proposta deverá apresentar preço unitário e total, em moeda nacional, já considerando todas as despesas com tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente sobre o serviço prestado.
5.2 A presente contratação se dará por menor preço.
6. DO REAJUSTE
6.1 O preço estipulado na proposta, prevista neste termo, é irreajustável.
7. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
7.1. Garantia de banda contratada em tempo integral: a banda deverá estar disponível durante 24 horas por dia;
7.2. Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement): disponibilidade mínima de 99,5% garantida em contrato;
7.3. Serviço gerenciado 24 horas por dia: através da gerência da rede o provedor deve ser capaz de identificar as falhas no serviço e informar ao Contratante, em um prazo máximo de 01(uma) hora, a previsão de recuperação da falha;
7.4. As alterações de velocidade, envolvendo variações da banda contratada em até 25%, deverão ser atendidas e realizadas pelo provedor remotamente em um prazo máximo de 04 (quatro) horas a partir da solicitação do Contratante;
7.5. O transporte da internet deverá ocorrer por meio de cabos de fibra ótica (preferencialmente) ou cabo UTP do ponto inicial ―A‖ até o ponto de entrega ―B‖, não sendo permitido a utilização de tráfego via rádio como intermediação desses pontos. Será considerado como ―ponto inicial A‖ o ROTEADOR DE BORDA na central(is) da Contratada, e como ―ponto de entrega B‖ os endereços estabelecidos no item:
8.2 ―LOCAL DE INSTALAÇÃO‖ deste Termo de Referência;
8. CONDIÇÕES E LOCAL DE INSTALAÇÃO
8.1. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
8.1.1. A Contratada deverá atender todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local;
8.1.2. Os Pontos de deverão ser entregues em cabos preferencialmente de fibra ótica nos locais determinados no item: 8.2 ―LOCAL DE INSTALAÇÃO‖, conforme especificado no item: ―7.6‖, e sob demanda do Contratante, no prazo máximo estipulado no item: 9.2 ―PRAZO DE INSTALAÇÃO‖ deste Termo de Referência;
8.1.3. O transporte e a descarga dos materiais correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente;
8.1.4. A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato, no que couber;
8.2. LOCAL DE INSTALAÇÃO:
ITEM | SETOR | ENDEREÇO |
1 | CRAS – Vila Cortes | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (ant. Xxxxxxx 0), Xx 00, Xx 00 – Loteamento Vila Côrtes – Tanguá – RJ |
2 | CRAS – Posse | PREVISÃO FUTURA |
3 | CRAS - Bandeirantes | PREVISÃO FUTURA |
4 | Não Identificado | PREVISÃO FUTURA |
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
9.1.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas vigentes e observando as especificações deste Termo de Referência;
9.2. PRAZO DE INSTALAÇÃO:
9.2.1 A entrega/instalação dos pontos e equipamentos deverá ocorrer em no máximo 15 (quinze) dias da emissão da Ordem de Serviço, de segunda a sexta-feira.
9.2.2 A empresa que não cumprir o prazo acima estipulado estará sujeita às sanções estabelecidas no edital, no contrato, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93;
8.2.3 Após a instalação, constatadas irregularidades no serviço, a Contratante tem um prazo de 15 (quinze) dias para desistir, formalmente, da contratação do serviço, sem que haja ônus para a municipalidade.
10. FRETE:
10.1 A empresa vencedora será responsável pelo frete do objeto, assim como as despesas com combustível, pedágio, hospedagem, alimentação do motorista e outras despesas.
11. GARANTIA:
11.1 Para efeito de garantia do serviço, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor) e ocorrendo falhas na execução do serviço, o fornecedor será comunicado através da Central de Atendimento.
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
12.1. CONTRATADA OBRIGA-SE:
12.1.1. A instalação, manutenção e suporte dos pontos, deverão ser de responsabilidade da Contratada.
12.1.2. As manutenções corretivas devem ser feitas de forma pró-ativa, não dependendo do acionamento do Contratante para seu início;
12.1.3. Será responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos terminais e materiais que se fizerem necessários para a instalação dos pontos de internet em cada LOCAL DE ENTREGA determinado no item 8.2, tais como roteadores, switchs, cabos, fontes, para prestação dos serviços de Internet;
12.1.4. Deverá garantir a conectividade, velocidades nominais contratadas e o suporte operacional aos serviços em regime sem interrupções, durante vinte e quatro (24) horas por dia e sete (7) dias por semana;
12.1.6. Disponibilizar meios de comunicação para acesso ao suporte técnico (com no mínimo um número de telefone e e-mail) e procedimentos pelos quais a Contratante possa a qualquer momento iniciar e acompanhar processo de reclamação constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes dos equipamentos ou defeitos de operação durante o período de vigência do contrato;
12.1.7. Fica à Contratada obrigada a providenciar a sua correção ou, a critério da Contratante, a substituição do equipamento em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da Contratante, sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual quanto a eventuais falhas;
12.1.8. A Contratada obriga-se a conceder deduções nos valores dos serviços mensais, caso o serviço seja interrompido, cujas causas não sejam atribuíveis ao Contratante, desde que verificadas as paralisações por período de tempo superior ao previsto;
12.1.9. Atendimento por pessoal especializado para a solução de problemas por telefone, com tempo máximo de até 01(uma) hora e no caso de não solução do atendimento por telefone, a Contratada deverá providenciar o deslocamento de técnicos em um tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após abertura do chamado;
12.1.10. Declarar que estarão computados, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta execução do presente objeto.
12.2. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A:
12.2.1 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada na entrega/execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
12.2.2 Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
12.2.3 Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento ou ordens de serviço, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela Contratada para o pagamento dos serviços entregues/executados;
12.2.4 Efetuar o pagamento à Contratada no prazo acordado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.
12.2.5. Será designado servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação para promover o acompanhamento dos serviços, com fins de conferir no que for necessário às condições previstas neste termo.
Aplicar as penalidades, quando cabível.
13. DAS SANÇÕES:
13.1 ADVERTÊNCIA
Advertência pelo não cumprimento das disposições deste termo de referência, desde que não interfira no andamento normal da sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.2 MULTA
De 1% sobre o valor total contratado a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência.
14. PRAZO PARA EXECUÇÃO E PAGAMENTO:
14.1. Prestação dos serviços deste Termo de Referência deverá ser realizada no período de 12 meses e de igual teor, conforme cronograma físico e apresentação de nota fiscal a cada 30 dias a partir da assinatura do contrato;
14.2. O pagamento do preço pactuado, de acordo com as instalações efetuadas de cada Ponto de Internet, devendo a Contratada emitir as respectivas Notas Fiscais/faturas que devidamente comprovadas e atestadas, pelo Setor Requisitante do objeto desta licitação, e será paga mensalmente em até 15 (quinze) dias após sua emissão.
15. RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
O recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) O objeto do presente Termo de Referência deverá ser recebido e a instalação acompanhada pelo funcionário responsável por cada LOCAL DE INSTALAÇÂO.
b) Detectando-se alguma anormalidade (defeitos, falhas, imperfeições no material, etc) ou irregularidades no serviço este será devolvido/comunicado à licitante vencedora para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas.
16. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
16.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17.DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 Caso o contratado não possua conta no banco indicado pela contratante, será cobrada uma taxa estipulada por aquele banco referente ao DOC.
17.2 As empresas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
17.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
17.4 Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
17.5 Emitida a ordem de serviço, a contratada deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à fiscalização, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes executivos, materiais a serem aplicados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
ANEXO I - METODOLOGIA DE CÁLCULO
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação necessita da contratação de 4 (quatro) pontos de internet, sendo 1 (um) para cada Serviço Socioassistencial, conforme especificado no item 8.2 – ―LOCAL DE INSTALAÇÃO‖.
As empresas fornecedoras de pontos de internet oferecem pacotes variados de acesso à internet, são valores fixos mensais e que dependem dos serviços fornecidos pela operadora, portanto não existe a possibilidade desta secretaria elaborar uma Metodologia de Xxxxxxx antes da contratação do serviço.
PLANILHA ESTIMATIVA
Item | Qtde | Unid | Descrição do material | Pr unit | Pr Total |
1 | 4 | sv | Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de acesso a internet da alta velocidade banda larga, com velocidade mínima de 15mb, via cabo fibra ótica (preferencialmente) ou cabo UTP, com garantia de banda, sem compartilhamento, disponíveis em tempo integral atravez de empresa credenciada na ANATEL. Deverá propor um serviço de fornecimento de conectividade IP – internet protocol que suporta aplicações TCP/IP – transmission control protocol / internet protocol, e provê o aceso a rede de internet mundial. | 211,50 | 846,00 |
TOTAL. | 846,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS.
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Comissão Pregoeira
Processo nº. 262/2018
Pregão presencial nº. 069/2018.
Prezados Senhores:
Conforme solicitação, apresentamos preços e condições para os produtos abaixo especificados:
Item | Descrição do material | Qtde | Unid | Marca | Pr unit | Pr Total |
Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de acesso a internet da alta velocidade banda larga, com velocidade mínima de 15mb, via cabo fibra ótica (preferencialmente) ou cabo UTP, com garantia de banda, sem compartilhamento, disponíveis em tempo integral atravez de empresa credenciada na ANATEL. Deverá propor um serviço de fornecimento de conectividade IP –internet protocol que suporta aplicações TCP/IP – transmission control protocol / internet protocol, e provê o aceso a rede de internet mundial. | 4 | SV | ||||
TOTAL |
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
Validade da proposta: Condições de pagamento: _ Prazo de entrega:
Dados bancários:
Banco: Agência: Conta-Corrente:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
PESSOA JURÍDICA
Pregão Presencial nº. 069/2018
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a)
, portador da carteira de identidade número
e do CPF número DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá estar dentro do envelope “B” – Habilitação.
ANEXO IV
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES, SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS E DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Pregão presencial nº. 069/2018
A empresa ,CNPJ nº. , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura do Município de Tanguá e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá estar dentro do envelope “B” – Habilitação.
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EXIGÊNCIA DO INCISO VII, ARTIGO 4º DA LEI 10.520/2002
Pregão presencial nº. 069/2018
Tendo examinado o edital, nós abaixo assinados, DECLARAMOS junto ao pregoeiro da Prefeitura do Município de Tanguá, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope ―B‖, em conformidade com o inciso VII, artigo 4º da Lei 10.520/2002, para participação no pregão presencial.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
CREDENCIAMENTO
Pregão presencial nº. 069/2018
A empresa , com sede , inscrita no CNPJ sob o nº. , por seu representante legal abaixo identificado, credencia o senhor , portador da carteira de identidade nº. , expedida pelo , CPF nº. , para representá-la junto à Prefeitura do Município de Tanguá nos atos relacionados à modalidade pregão, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que conviver e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao final, perfeito e cabal desempenhado do presente credenciamento.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
DECLARAÇÃO DE PREÇOS
Pregão presencial nº. 069/2018
Declaramos, para fins de certificação junto a Prefeitura do Município de Tanguá, que nos preços contidos na proposta apresentada, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP (ACOMPANHADO PELO DOCUMENTO EMITIDO DA INTERNET)
Pregão presencial nº. 069/2018
A firma , com sede na , inscrita no CNPJ nº. , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local), de de 2018.
Assinatura Representante Legal da Empresa
Carimbo do CNPJ
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro fora do envelope “A” – Proposta.
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA -------
--------------------------, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TANGUÁ E
A .
Aos ( ) dias do mês de ( ) do ano de , o Município de Tanguá, pessoa jurídica de direito público interno , com sede na rua Vereador Manoel de Macedo, 680 – Centro – Tanguá - RJ, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Exmo. senhor ordenador de despesa ---, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº expedida pelo IPF, inscrita
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o nº. ------------- e do outro lado a
, doravante denominada CONTRATADA, estabelecida a
, nº. – – / , inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, neste ato representada pelo Sr. ,
, , , , expedida pelo
, e, tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo nº --- /2014, assinam o presente Contrato, o qual se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, particularmente pelas normas gerais consolidadas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para --.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Executar, por sua conta, todas as despesas relativas ao objeto do presente contrato, inclusive todas as taxas e impostos incidentes sobre o mesmo, bem como o custo do transporte em razão da execução do contrato, computando-se carga e descarga, ocorrendo toda operação única e exclusivamente por sua conta, risco e responsabilidade.
2.2 – Observar, rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
2.3 – Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam decorrer da aquisição contratada, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições públicas competentes, com total isenção do CONTRATANTE.
2.4 – Substituir, independentemente das sanções previstas neste contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, às suas expensas, todo e qualquer equipamento que for recusado.
2.5 – A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação.
2.6 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ --- (---), cuja despesa correrá a conta do PT nº --------------------------
------------, Elemento de Despesa nº -------------------e Nota de Empenho nº. / .
4.2 – Os pagamentos das notas fiscais/faturas devidamente atestada, serão efetuados no trigésimo dia, a partir da data final do período de adimplemento, pela Secretaria Municipal de , condicionados
à apresentação dos seguintes documentos:
a)prova de regularidade com o INSS;
b) prova de regularidade com o FGTS.
4.3 – Nos termos do que dispõe a alínea ―d‖, Inciso XIV, do Art. 40 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecido, contratualmente, o seguinte critério de compensação financeira:
a) Em ocorrendo atraso de pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuíveis à contratada, o débito será autorizado de acordo com o IGPM ―pro rata die‖ entre a data prevista para o vencimento da fatura e a data do efetivo pagamento.
b) A penalização para o caso estabelecido na letra anterior será de 01(um por cento) sobre o valor faturado.
c) Por eventuais antecipações nos pagamentos das faturas, a contratada concederá à contratante um desconto, a título de compensação financeira, calculado de acordo com o IGPM ―pro rata die‖, contados a partir do dia seguinte do efetivo pagamento até a data prevista para o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
5.1 - O preço contratado é irreajustável, em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – A prestação dos serviços objeto do presente contrato, ocorrerá no prazo máximo de --- ( ).
6.2 – A CONTRATADA fica obrigada a trocar, às suas expensas, o equipamento que for recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação, a qual ocorrerá após conferência quantitativa e qualitativa, atestada por servidor responsável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
6.3 – A CONTRATADA se obriga a entregar os equipamentos nas condições e especificações constantes de sua proposta de preços.
6.4 – Na hipótese de rejeição completa, bem como na hipótese da CONTRATADA deixar de entregar os equipamentos adjudicado(s), é facultado à Administração convocar os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste contrato e na Lei nº 8666/93.
6.5 – A CONTRATADA se obriga a atender as especificações e quantitativos de que trata a proposta de preços apresentada, assim como obedecer rigorosamente os prazos de execução estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA NO TODO OU EM PARTE
7.1 – O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência no todo em parte.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – O presente Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de prestação do serviço, em face da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias supervenientes; e
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
II – Unilateralmente pela Administração:
a)Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos; e
b)Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I— O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
II — O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
III — A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto nos prazos estipulados;
IV — O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V — A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI — A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou a transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° ---/15-PMT e no Contrato;
VII — O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como a de seus superiores;
VIII — O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do art. 67, § 1° da Lei n 8.666, de junho de 1993;
IX — A decretação de falências ou a instauração de insolvência civil; X — A dissolução da sociedade;
XI — A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XII — Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas, pela máxima autoridade da esfera administrativa, a que está subordinada ao Município e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII — A supressão, por parte da administração do serviço acarretando modificação no valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
XIV — A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior, a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo independentemente, do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nestes casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV — o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, decorrentes dos serviços prestados, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, assegurada a contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XVI — a não liberação, por parte do Município, de área, local ou objeto para execução do serviço nos prazos contratuais.
XVII - A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
Parágrafo único — Os casos de rescisão contratual serão normalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. A rescisão do presente Contrato poderá ser:
I — Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos numerados nos incisos I a XVII da presente cláusula;
II — Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo de licitação desde que haja conveniência para a Administração;
III — Judicial, nos termos da Legislação.
3. Na ocorrência de rescisão administrativa prevista no Art. 77, ficam reconhecidos os direitos da Administração, em conformidade com o estabelecido no Art. 55 Inciso IX da Lei 8666/93 e suas alterações, podendo a mesma investir-se na posse de bens, alienar coisas, promover contratações para conclusão e aperfeiçoamento do serviço pretendido.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I — Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso na entrega dos produtos objeto do presente contrato;
II — O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato, até o período máximo de 20 (vinte) dias, fixada neste Instrumento. A multa será descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso;
III — Pela inexecução total do contrato, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, depois de esgotado o prazo acima fixado;
IV — Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
V — As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato, serão solvidas por ela na ocasião do pagamento dos produtos;
VI — À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevando ou não a multa.
VII — Além das penalidades previstas nos itens acima mencionados a administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por prazo de 120 (cento e vinte) dias;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
VIII - Os atos de aplicação de sanção, serão motivados e obrigatoriamente publicados na Imprensa Oficial;
IX - A multa prevista na letra c, desta cláusula é de competência exclusiva do Sr. Excelentíssimo Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
X - A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato.
XI - É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitada por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção.
Parágrafo Único — As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo Segundo - A existência e atuação da fiscalização do MUNICÍPIO em nada restringe as responsabilidades única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços prestados, e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização dos serviços a que se refere o presente instrumento, será executada sob a direção e responsabilidade de Comissão ou de funcionário designado pelo MUNICIPIO, o qual fica desde já autorizado a representá-lo em suas relações com a CONTRATADA, em matéria do serviço.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
11.1 - O presente contrato será publicado, em extrato, de acordo com o que dispõe o Parágrafo Único, Artigo 61 da Lei n.º 8.666/93, correndo tais despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do presente Contrato e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
12.2 – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
12.3 – A existência e a atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e as suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Fica reservado a fiscalização o direito e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste instrumento, nas especificações, e em tudo que se relacione, direta ou indiretamente com o serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o presente Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14.2 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado a execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.3 – É prerrogativa do CONTRATANTE as disposições previstas no Art. 58, da Lei nº 8.666/93.
14.4- O ato convocatório desta licitação e seus anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO:
15.1 - Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, ficando desde já, eleito o foro da Comarca de Itaboraí, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
Para firmeza e validade do que ficou estipulado as partes contratantes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito
Tanguá, ---- de -------- de -----.
MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Secretário Municipal
CONTRATADO
Representante Legal
Testemunhas:
1. . 2. .
Assinatura Assinatura
RG: . RG: .
CPF: . CPF: .