PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2018 CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2018 CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
EDITAL N° 12/2018
ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: Até às 09hs do
dia 05/03/2018
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09hs15m do dia 05/03/2018
OBJETO: Concessão de uso de bens destinados à implantação da coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos.
1. PREÂMBULO
1.1. Por determinação do Senhor Prefeito do Município de Pirangi, Estado de São Paulo e em conformidade com o processo administrativo autuado sob nº 12/2018, a Comissão Permanente de Licitação torna público que se acha aberta, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pirangi, situada na Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 a LICITAÇÃO PÚBLICA, na modalidade de CONCORRÊNCIA, sob nº 01/2018, do tipo "maior oferta", subordinando-se às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, bem como pelas disposições constantes do presente edital e seus anexos.
1.2. Eventuais retificações deste edital, por iniciativa oficial, ou provocadas por impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação nesta região do interior paulista e em jornal de circulação local, bem como serão comunicadas aos adquirentes do caderno de licitação, via fax ou por correio eletrônico, cujos comprovantes passarão a fazer partes integrantes deste edital.
1.3. Os interessados poderão obter informações sobre este edital e respectivo processo licitatório, com a unidade administrativa de licitação, a Comissão Permanente e o órgão técnico de Meio Ambiente e Engenharia, na Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579, centro, na cidade de Pirangi, onde serão mantidos à inteira disposição para consulta gratuita.
1.4. A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRANGI não se responsabilizará por documentação e proposta que porventura não cheguem no horário e local determinados no item 1.3 deste Edital.
1.5. Não serão aceitos nem considerados documentos apresentados em desconformidade com as condições definidas neste Edital.
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1.6. O caderno de licitação, com todos os seus elementos constitutivos, que servem de base à presente licitação, poderá ser adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que corresponde ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
1.7. Integram o caderno de licitação, que são partes indissociáveis do edital, os seguintes anexos:
1.7.1. Anexo I – Lei Municipal nº 2577, de 13/12/2017;
1.7.2. Anexo II - Projeto referente às obras de ampliação do galpão a ser utilizado como Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos;
1.7.3. Xxxxx XXX - Memorial Descritivo das obras de ampliação;
1.7.4. Anexo IV – Planilha Orçamentária das obras de ampliação;
1.7.5. Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.7.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de que não há impedimento para contratar com a Administração Pública;
1.7.7.Anexo VII – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte;
1.7.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto
no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
1.7.9. Anexo IX – Modelo de Atestado de Visita;
1.7.10. Anexo X – Modelo de declaração formal de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico;
1.7.11. Anexo XI – Modelo de Declaração de Renúncia ao Prazo de Recurso (uso facultativo);
1.7.12. Anexo XII – Laudo de Avaliação;
1.7.13. Anexo XIII – Modelo de Proposta de Preços, contendo, inclusive o cronograma da coleta (dias e horários);
1.7.14. Anexo XIV – Minuta de Contrato.
2. DO OBJETO
2.1. Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2577, de 13 de dezembro de 2017, será realizada a concessão administrativa de uso, a título oneroso, com encargos e condições, dos seguintes bens pertencentes ao Município de Pirangi, destinados à implantação da coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos:
I – Galpão localizado na Estrada Municipal Pirangi – Vista Alegre do Alto, PGI 265, Km 3,5, Bairro Sovaco, medindo 302,44 m2, a ser utilizado como Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos;
II - 01 (uma) esteira horizontal; III - 01 (uma) prensa vertical;
IV - 01 (uma) balança mecânica;
V - 01 (um) elevador móvel de fardos; VI - 02 (dois) carrinhos para fardos.
3. DO PRAZO DE CONCESSÃO
3.1. O prazo de concessão será de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, desde que seja do interesse da Administração Municipal, cujo termo inicial contar-se-á a partir do término do prazo de carência.
3.2. O Município concederá um prazo de carência à concessionária, fixado em 5 (cinco) anos, a título de compensação pelas obras de ampliação do galpão a ser utilizado como Centro de Triagem dos Resíduos, durante o qual não incidirá a cobrança de qualquer valor em decorrência de seu uso.
3.3. O investimento para ampliação, de acordo com o que consta no anexo da Lei n° 2.577/2017deverá ser de, no mínimo, 20% ao ano, para que ao final dos 5 anos, tenha havido todo o investimento necessário para a adequação do galpão.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os documentos de habilitação e as propostas deverão ser apresentados separadamente, até às 09 horas do dia 05 de março de 2018, na Prefeitura Municipal, mediante protocolo, em dois envelopes lacrados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRANGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DATA E HORA: 05/03/2018 ÀS 09HS
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PIRANGI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
OBJETO: CONCESSÃO DE USO DATA E HORA: 05/03/2018 ÀS 09HS
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado)
4.2. A sessão pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de propostas de preços será realizada às 09hs15m, com ou sem a presença dos licitantes interessados, no mesmo endereço e local indicados no item anterior, para efeito de comprovar que os interessados possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, para cumprimento do objeto licitado.
4.3. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante do licitante, para manifestar-se nas diversas fases do processo, deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento, conforme o Anexo V, a ser juntada aos autos FORA DO ENVELOPES Nº 01.
5.2. Em sendo sócio da empresa proponente, o representante deverá comprovar essa condição mediante apresentação de cópia do contrato social e documento de identidade, também fora do envelope nº 01.
5.3. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa licitante.
5.4. A ausência do representante legal ou a não apresentação do respectivo documento de procuração não implicará na inabilitação ou desclassificação do proponente, mas ensejará a preclusão para impugnar documentos ou manifestar-se durante a sessão, sem prejuízo dos recursos a que se refere o artigo 109 da Lei de Licitações.
6. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Nos termos dos artigos 44, § 1º e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/06, com suas alterações posteriores, fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.2. Entende-se por empate, para os fins do subitem anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
6.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora deste certame de licitação.
6.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8. Caso haja alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.10. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, com suas alterações posteriores, deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
6.11. A participação nas condições previstas no item 6.10, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para a habilitação das licitantes será exigida a seguinte documentação:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente, na forma da lei. A regularidade para com a Fazenda Federal abrange, inclusive, eventuais débitos inscritos na dívida ativa da União e contribuições previdenciárias;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou positiva com efeito de negativa.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente, no caso da atividade a ser exercida assim o exigir;
b) prova de capacidade técnica, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito púbico ou privado, que comprovem experiência anterior do licitante no ramo de coleta seletiva e reciclagem de lixo urbano;
c) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados para a realização do objeto da licitação ou declaração de que tem condições que disponibilizá-los, caso seja declarada vencedora do certame, incluindo caminhão apropriado para a coleta e transporte dos materiais recicláveis coletados, conforme modelo de que trata o Anexo X.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (1), e Grau de Endividamento Total (GE) menor ou igual a 0,50, calculados da seguinte forma:
LG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, se for o caso.
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo licitante, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de que não está impedida de contratar com a Administração Pública, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI, do presente ato convocatório;
b) declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII);
c) declaração de que não emprega menor, conforme o modelo de trata o Anexo VIII.
7.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por um de seus membros no ato de sua apresentação, bem como por documento cuja autenticidade possa ser verificada mediante consulta na rede mundial de computadores.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.5. A Comissão de Licitação diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. No envelope nº 02 deverá conter:
a) a identificação dos bens a que se referir a proposta de preço;
b) o valor mensal a ser pago à Prefeitura pela outorga da concessão, a ser corrigido anualmente pelo IGPM, a partir da data de apresentação da proposta;
c) o compromisso de que o licitante executará por conta própria, as obras de ampliação do galpão a ser utilizado como Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos, de acordo com o projeto elaborado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura e o prazo estabelecido no respectivo cronograma;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias;
e) declaração de que arcará com o pagamento dos impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel, bem como das despesas com fornecimento de água, luz e telefone, dentre outras, oriundas da instalação e funcionamento do Centro de Triagem.
9. DO PREÇO MÍNIMO
9.1. O preço proposto pelos licitantes não poderá ser inferior ao valor de avaliação, apurado mediante pesquisa no mercado local, conforme laudo que integra o presente edital, sob a forma do Anexo XII.
9.2. Os preços propostos serão reajustados anualmente o final de cada
12 (doze) meses, de acordo com a variação do IGPM, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1. A abertura dos envelopes-documentação será iniciada no dia 05 de março de 2018, às 09hs15m, na Prefeitura Municipal de Pirangi, e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão, a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinados.
10.2. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias.
10.3. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem as exigências legais e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta.
10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamente.
10.6. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. O julgamento das propostas será objetivo, obedecido ao critério de maior valor mensal oferecido à Prefeitura, a título de pagamento pela outorga da concessão, desde que cumpridas as demais exigências deste ato convocatório.
11.2. Ficarão automaticamente desclassificadas as propostas com preço inferior ao valor da avaliação.
11.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, bem como qualquer proposta baseada nas ofertas dos demais proponentes.
11.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas apresentadas, a classificação far-se-á mediante sorteio público, nos termos do § 2º do artigo 3º c/c o artigo 45, § 2º, da referida Lei 8.666/93, ressalvados os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração Municipal julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
12.2. O disposto no subitem anterior não prejudica a faculdade prevista no § 1º, do artigo 113, da Lei Federal nº 8.666/93, de qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, poder representar ao Tribunal de Contas do Estado ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno, contra irregularidades na aplicação da legislação pertinente.
12.3. As empresas licitantes, sob pena de decadência ou de preclusão do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração Municipal, deverão fazê-lo até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação na Concorrência, para efeito de apontarem as falhas ou irregularidades que poderiam viciar este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.4. A impugnação apresentada tempestivamente pela empresa licitante sobre os termos do presente edital não a impedirá de participar da fase inicial de habilitação preliminar e das demais subsequentes, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do protocolo geral da Prefeitura Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou diretor, ou do representante legal ou preposto, acompanhado do documento respectivo (ato constitutivo em vigor ou procuração), observando, para esse efeito, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
13.2. Cabe recurso administrativo pelas empresas licitantes dos atos da Administração Municipal e das decisões da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de intimação do ato ou da lavratura da ata da sessão, nos casos de inabilitação e desclassificação próprias, ou habilitação e classificação das demais concorrentes, ou anulação ou revogação da presente licitação.
13.3. A intimação dos atos praticados poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata circunstanciada, desde que presentes os representantes legais ou prepostos de todas as empresas licitantes na sessão pública em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
13.4. Interposto o recurso contra ato da Comissão Permanente, as demais empresas licitantes serão comunicadas através de publicação no Diário Oficial do Estado, para que possam impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. Para efeito de contagem dos prazos legais de interposição de recurso, estes só se iniciam e vencem nos dias úteis, assim considerados aqueles em que houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Pirangi. E excluindo- se o do início e incluindo-se o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrato.
13.6. Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, à autoridade superior, o Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente daquele colegiado, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data de lavratura da respectiva ata, ou, então, nesse mesmo prazo, deverá fazê-lo subir, devidamente informado, para que nova decisão seja proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.7. Os recursos interpostos pelas empresas licitantes, nos casos de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas de preços, terão efeito suspensivo, podendo o Presidente da Comissão de Licitação, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir a estes, eficácia suspensiva.
14. DO CONTRATO
14.1. As obrigações decorrentes da concessão administrativa de uso constarão do termo de contrato, cuja minuta é parte integrante do presente edital (Anexo XIV), a ser firmado entre o adjudicatário e a Prefeitura, no prazo de até 3 (três) dias, a contar da convocação para esse fim expedida.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará no pagamento da multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da proposta adjudicada.
15.2. No caso da CONCESSIONÁRIA infringir qualquer uma das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades contratuais:
a) advertência por escrito;
b) multa de 200 (duzentas) UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São
Xxxxx;
c) retomada, pelo CONCEDENTE, do bem concedido.
15.3. As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo de eventuais ressarcimentos ou indenizações a que a CONCESSIONÁRIA ficar sujeita por procedimento culposo ou doloso, assegurado o direito à defesa prévia.
15.4. As multas aplicadas conforme especificação deste edital deverão ser pagas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
15.5. As sanções poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa infratora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os motivos identificados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, que poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ou por via amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente.
16.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, a falência, a cessão ou subcontratação ou subempreitada, parcial ou total, das obrigações, sem prévia autorização escrita da Administração, constituem causas para a rescisão do contrato, cabendo ao Executivo Municipal o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa, conforme artigo 55, inciso IX, e artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3. A rescisão de que tratam os artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, se opera por ato unilateral da Administração, sem que caiba à empresa contratada, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, direito à indenização.
16.4. Não havendo culpa da empresa contratada, para a ocorrência de eventual rescisão do contrato, fará ela jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, de conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, caso em que terá direito à devolução de garantia, pagamentos
devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, a Administração Municipal poderá, em qualquer fase desta licitação, revogá-la ou anulá-la sem que assista aos participantes, o direito de reclamação ou pedido de indenização.
17.2. A apresentação dos envelopes e documentos de habilitação e de propostas de preços implica a aceitação irrestrita pelas empresas licitantes de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, sendo estas responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na licitação.
17.3. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos complementares através de correspondência protocolada na sede da Prefeitura Municipal, nos horários de expediente, endereçada à Comissão Permanente de Licitação, cujas consultas deverão ser formuladas com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da data de entrega dos envelopes das propostas de preços em tomada de preços.
17.4. O licitante interessado, caso seja adjudicado em seu favor o objeto da licitação, deverá ficar responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários e comerciais incidentes sobre o imóvel e equipamentos objeto da outorga, bem como das atividades de coleta e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos.
17.7. Responderá, também, a empresa a ser contratada, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da Administração Municipal.
17.8. Os casos omissos e eventuais dúvidas sobre as normas e condições deste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, enquanto que os interessados poderão obter maiores esclarecimentos na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579, Centro, na cidade de Pirangi, no horário das 9h às 11h e das 12hs30m às 15h, ou pelo telefone (00) 0000.0000, Setor do Meio Ambiente e Engenharia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, será providenciada a publicação resumida deste edital no Diário Oficial do Estado, em jornal diário de grande circulação no interior do Estado e em jornal de circulação local ou regional, assim como por afixação nos locais de costume, nos
termos dos incisos II e III, do artigo 21, da Lei Federal nº 9.666/93, com suas alterações posteriores, para que produza todos os efeitos legais.
Pirangi, 30 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 2577, DE 13/12/2017
ANEXO II
PROJETO REFERENTE ÀS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO GALPÃO A SER UTILIZADO COMO CENTRO DE TRIAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
(ANEXO AO EDITAL)
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO
ANEXO IV
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
Processo de Licitação nº 12/2018
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – Centro
Pirangi – Estado de São Paulo
Prezado Senhores.
sede na
A empresa , com
, na cidade de
, Estado de , CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº , credencia o senhor (a) , CPF nº , RG nº , para representá-la perante a Comissão de Licitação, na Concorrência nº 01/2018, referente ao Processo de Licitação nº 12/2018, tendo por objeto a concessão de uso de bens destinados à instalação de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, podendo praticar todos os atos necessários, inclusive, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, assinar atas.
Atenciosamente
, de de 2018.
( representante da licitante )
Nome : RG nº
Cargo : CPF nº
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2018 CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – Centro
Pirangi – Estado de São Paulo
Prezado Senhores.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição
Estadual nº , com sede na cidade de , neste Estado, na
, , , CEP _ , representada por seu sócio- proprietário Senhor , brasileiro, , portador da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Xxx
, , xx Xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, DECLARA, para todos os fins de direito, especialmente para participação na Concorrência nº 01/2018, tendo por objeto a concessão de uso de bens destinados à coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, que atende plenamente os requisitos de habilitação e não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da necessidade de declarar eventuais ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente declaração sob as penas da Xxx.
xxx, xx de xxx de 2018
(Nome representante legal) RG:
Cargo:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(somente para as empresas ME ou EPP)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2018 CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – Centro
Pirangi – Estado de São Paulo
Prezado Senhores.
A empresa , portadora do
CNPJ n° , com sede na ,
cidade estado de , DECLARA, sob as penas da Lei, que se enquadra como ME( ) ou EPP( ) e não contraria nenhuma das disposições da Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em referência, tendo por objeto a concessão de uso de bens destinados à coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, conforme disposição contida no presente Edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
, de de 2018.
(Assinatura do responsável) Carimbo CNPJ
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
Processo de Licitação nº 12/2018
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – Centro
Pirangi – Estado do São Paulo
Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , DECLARA que dá pleno e total cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, tendo em vista que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Com a ressalva de que emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz).
Atenciosamente,
, de de 2018.
(representante da licitante)
Nome : RG nº nº
Cargo : CPF
(Observação: o segundo parágrafo deve ser posto na declaração em caso afirmativo. Em caso negativo, o mesmo deve ser suprimido).
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
Processo de Licitação nº 12/2018
Atesto, para efeito de cumprimento de exigência prevista no edital da Concorrência nº 01/2018, tendo por objeto a concessão de uso de bens destinados à coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, que a empresa , com sede na , nº , , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , representada pelo senhor (a) , RG nº , CPF nº
, realizou visita no dia / /2018, às h, no galpão que servirá como Centro de Coleta, bem como dos equipamentos objeto da outorga.
, de de 2018.
(carimbo e assinatura)
................................................
Funcionário/ Engenheiro da Prefeitura
ANEXO X
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
Processo de Licitação nº 12/2018
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – Centro
Pirangi – Estado do São Paulo
Prezado Senhores.
A empresa , com sede à , na cidade de , Estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº _ , DECLARA que no caso de sagrar-se vencedora do certame em referência, tendo por objeto a concessão de bens destinados à implantação de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos urbanos, tem condições de disponibilizar os seguintes equipamentos e pessoal técnico considerados essenciais para cumprimento das obrigações decorrentes da outorga:
(Relacionar)
, de _ de 2018.
(representante da licitante)
Nome : Cargo :
ANEXO XI (USO FACULTATIVO)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
Processo de Licitação nº 12/2018
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – Centro
Pirangi – Estado do São Paulo
DECLARAÇÃO
, CPF nº , representante da firma
, CNPJ nº , estabelecida na Xxx , xx , , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, DECLARA, para fins de participação efetiva na Concorrência nº 01/2018 que renuncia expressamente ao direito de interposição de recurso contra o resultado da fase inicial de habilitação dos concorrentes interessados. E aceita receber, a respectiva intimação do resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, por qualquer meio de comunicação, para efeito de contagem do prazo legal para interposição de recurso, na forma da lei.
Para que produza os efeitos legais assina a presente DECLARAÇÃO.
, de de 2018.
Nome:
ANEXO XII LAUDO DE AVALIAÇÃO
ANEXO XIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2018
Processo de Licitação nº 12/2018
À
Prefeitura Municipal de Pirangi
Comissão de Licitação
Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – Centro
Pirangi – Estado do São Paulo
Proponente: (razão social) CNPJ / Inscrição Estadual
Endereço: (rua/bairro/cidade/estado/cep) Telefone / Fax:
Dados Bancários: (conta corrente/agência/banco)
OBJETO: concessão administrativa de uso, a título oneroso, com encargos e condições, dos seguintes bens pertencentes ao Município de Pirangi, destinados à implantação da coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos:
I – Galpão localizado na Estrada Municipal Pirangi – Vista Alegre do Alto, PGI 265, Km 3,5, Bairro Sovaco, medindo 302,44 m2, a ser utilizado como Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos;
II - 01 (uma) esteira horizontal; III - 01 (uma) prensa vertical;
IV - 01 (uma) balança mecânica;
V - 01 (um) elevador móvel de fardos; VI - 02 (dois) carrinhos para fardos.
Propomos pagar à Prefeitura, pela outorga da concessão, o valor mensal de R$
(.........), o qual será reajustado anualmente a partir da assinatura do contrato, de acordo com a variação do IGPM, medida pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Comprometemo-nos a efetuar, por nossa conta e risco, as obras de ampliação do Centro de Triagem, no prazo de ( ) dias, contados da assinatura do respectivo contrato, de acordo com projeto, memorial descritivo e cronograma físico elaborados pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura;
DECLARAMOS que será fielmente cumprida a regulamentação de funcionamento do estabelecimento, que para esse fim vier a ser editada pela Prefeitura, quanto a horários de funcionamento, assim como as normas relativas à emissão de ruídos, higiene, limpeza, conservação da dependência objeto da concessão e atendimento às normas ambientais.
DECLARAMOS que assumiremos todas as despesas de consumo de água, luz, telefone, dentre outras, conforme as condições fixadas no edital, assim como todos os encargos operacionais e tributos incidentes.
APRESENTAMOS, anexo, o cronograma da coleta seletiva.
-----, -- de de 2018.
representante(s) legal(is) (com carimbo da empresa)
ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRANGI E
, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE USO DE BENS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Pelo presente instrumento, de um lado, MUNICÍPIO DE PIRANGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº
, através de seu órgão executivo, a PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Administrativa na Xxx , xx , Xxxxxx, neste ato representado por seu PREFEITO, XXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, , portador da Cédula de Identidade (RG) nº , inscrito no CPF/RF sob nº
, residente e domiciliado nesta cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, na Rua , nº , no uso de suas atribuições, daqui por diante denominado simplesmente CONCEDENTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede, domicílio e foro na Rua , nº , na cidade de
, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu sócio- diretor , CPF/RF nº , RG nº
, residente e domiciliado na Rua , nº , na cidade de , Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, tendo em vista os procedimentos de licitação realizados através do Processo nº 12/2018, referente à Concorrência nº 01/2018, têm entre si, justo e combinado, o que mutuamente aceitam e outorgam, por meio dos seguintes termos e condições:
Cláusula Primeira DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão administrativa de uso a título oneroso, com encargos e condições, dos seguintes bens pertencentes ao Município de Pirangi, destinados à implantação da coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos:
I – Galpão localizado na Estrada Municipal Pirangi – Vista Alegre do Alto, PGI 265, Km 3,5, Bairro Sovaco, medindo 302,44 m2, a ser utilizado como Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos;
II - 01 (uma) esteira horizontal; III - 01 (uma) prensa vertical;
IV - 01 (uma) balança mecânica;
V - 01 (um) elevador móvel de fardos; VI - 02 (dois) carrinhos para fardos.
1.2. A coleta seletiva será realizada ( ) vezes por semana, de acordo com o cronograma apresentado pela contratada no procedimento licitatório,
que faz parte integrante do presente instrumento contratual, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda DO PRAZO
2.1. O prazo de concessão é de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, desde que seja do interesse da Administração Municipal, mediante celebração de termo aditivo.
2.2. O Município concederá um prazo de carência à concessionária, fixado em 5 (cinco) anos, a título de compensação pelas obras de ampliação do galpão a ser utilizado como Centro de Triagem dos Resíduos, durante o qual não incidirá a cobrança de qualquer valor em decorrência de seu uso.
Cláusula Terceira
DO PREÇO, DA CARÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela outorga do uso objeto do presente contrato a CONCESSIONÁRIA pagará ao Município o valor mensal de R$ (
), após decorrido o prazo de carência de que trata a cláusula anterior.
3.2. O valor mensal de qual trata o item anterior será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGPM, medida pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir da assinatura do presente contrato.
3.3. Os pagamentos, após decorrido o prazo de carência serão efetuados até o 10º (décimo) dia após o mês vencido.
3.4. O preço da concessão será reajustado ao final de cada 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IGP-M, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
– FGV, após decorrido o prazo de carência.
Cláusula Quarta DOS ENCARGOS
4.1. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
a) executar as obras de ampliação do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos, no prazo de ( ) meses, contados da assinatura do presente contrato, de acordo com o projeto, memorial descritivo e cronograma físico elaborados pela Engenharia da Prefeitura;
b) instalar sob suas expensas, administrar, operar e manter em permanente funcionamento o Centro de Triagem de Resíduos Sólidos, executando a coleta seletiva ( ) vezes por semana, casa-a casa e através de pontos de
entrega voluntária, obedecendo rigorosamente aos termos de sua proposta, classificada como vencedora e assim adjudicada através da Concorrência nº 01, de 30 de Janeiro de 2018;
c) desenvolver e executar campanhas de educação ambiental junto a instituições de ensino e população em geral;
d) realizar a triagem e destinação do lixo eletrônico, bem como demais resíduos de interesse, tais como óleo de frituras e pneus inservíveis;
e) pagar ao Município o valor mensal de R$ ( ), pela outorga da concessão, após esgotado o prazo de carência, devidamente corrigido a contar da assinatura do presente contrato, aplicando-se para esse fim o IGPM/FGV;
f) assumir todas as responsabilidades financeiras relativas à instalação do Centro de Triagem e execução dos serviços de coleta seletiva e reciclagem dos resíduos sólidos urbanos, incluindo as despesas com o consumo de água, luz, telefone, impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel, bem como todos os custos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, securitária e comercial que, direta ou indiretamente, venham a incidir sobre a atividade a ser desenvolvida no imóvel concedido;
g) zelar pela perfeita conservação das dependências e dos equipamentos cuja utilização faz parte da concessão, não permitindo que os mesmos sofram qualquer tipo de danificação. No ato da assinatura do presente contrato os equipamentos deverão ser revisados pela concessionária, no que diz respeito à sua funcionalidade.
h) não dar às dependências e aos equipamentos sob sua responsabilidade, outra destinação que não aquelas previstas neste contrato;
i) cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados, funcionários ou prepostos, a regulamentação de funcionamento do Centro de Triagem, que para esse fim vier a ser editada pela Prefeitura, a qual estabelecerá o horário de funcionamento, assim como as normas relativas à emissão de ruídos, higiene, limpeza e manutenção das dependências objeto da concessão;
j) cientificar o Município de Pirangi para providências, quanto à existência de eventuais coletores autônomos não autorizados, na coleta e acondicionamento dos recicláveis, especialmente em áreas residenciais;
k) observar as leis, normas e regras ambientais, obtendo as licenças necessárias, bem como a aprovação pelo CONDEMA, sem prejuízo da submissão às normas da ABNT e da Saúde Pública, se for o caso.
Cláusula Quinta DA INSTALAÇÃO
5.1. O prazo de montagem e instalação do Centro de Triagem, bem como o prazo para início das atividades de coleta seletiva e reciclagem não deverá exceder a 60 (sessenta) dias contados do término das obras de ampliação.
5.2. Por motivo prévia e devidamente justificado, aceito pela Administração, o prazo de instalação poderá ser prorrogado.
Cláusula Sexta
DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá ao Município:
a) por intermédio do Departamento de Engenharia, exercer o acompanhamento e fiscalização das obras de ampliação do Centro de Triagem a ser executada pela Concessionária.
b) verificar, periodicamente, o cumprimento dos objetivos da Concessão, das cláusulas contratuais e normas ambientais, podendo rescindir o presente contrato por inobservância das disposições da Lei Municipal nº 2577/2017, de 13/12/2017, especialmente seu artigo 6º.
Cláusula Sétima DAS PENALIDADES
7.1. No caso da CONCESSIONÁRIA infringir qualquer uma das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades contratuais:
a) advertência por escrito;
b) multa de 200 (duzentas) UFESPs - Unidade Fiscal do Estado de São
Xxxxx;
c) retomada, pelo CONCEDENTE, do bem concedido.
7.2. As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo de eventuais ressarcimentos ou indenizações a que a CONCESSIONÁRIA ficar sujeita por procedimento culposo ou doloso, assegurado o direito à defesa prévia.
7.3. As multas aplicadas conforme especificação deste edital deverão ser pagas em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, sob pena de sujeitar-se à empresa infratora aos procedimentos judiciais cabíveis.
7.4. As sanções poderão ser aplicadas depois de facultado o exercício da prévia e ampla defesa da empresa infratora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições pertinentes do artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo de eventuais ressarcimentos ou indenizações a que a CONCESSIONÁRIA ficar sujeita por procedimento culposo ou doloso, assegurado o direito à defesa prévia.
Cláusula Oitava
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O cumprimento do presente contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência nº 01/2018 e à proposta da CONCESSIONÁRIA, os quais são considerados partes integrantes deste contrato.
Cláusula Nona
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
9.2. A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE, pelas seguintes vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Cláusula Décima DA REGÊNCIA
10.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes do presente ajuste são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, estabelecidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores.
10.2. Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas na lei de regência das licitações e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicada a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
Cláusula Décima Primeira DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, após esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.
Cláusula Décima Segunda DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços, objeto do presente contrato, assim como das obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais, securitárias e comerciais, são de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
12.2. E por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 4 (quatro) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os efeitos legais.
Pirangi, de de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA TESTEMUNHAS
Nome Nome
RG nº RG nº
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI
Aviso de Edital – Concorrência nº 01/2018
Órgão licitante: Prefeitura do Município de Pirangi. Concorrência nº 01/2018. Objeto: Concessão administrativa de uso, a título oneroso, com encargos e condições, de galpão e equipamentos destinados à implantação de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos urbanos. Data de Encerramento: 05/03/2018, às 09hs. Abertura dos Envelopes: 05/03/2018, às 09hs15m. Outras informações e edital completo poderão ser obtidos no Setor de Licitação da Prefeitura, na Rua Mal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 e por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx