CONTRATO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx – Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o n° 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante designada simplesmente “CBV” ou “CONTRATANTE”, e
PLAZA BRASILIA HOTÉIS E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.069.853/0003-51, situado na ST XXX XXXXXX 00, XXXXX X, x/x, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado na forma de seu Contrato Social, doravante denominado como “CONTRATADO” ou “HOTEL”.
CONTRATANTE e CONTRATADO, doravante designados em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte”, resolvem, de comum acordo e boa-fé, celebrar o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de hospedagem e alimentação do HOTEL para a CBV, nos termos da Proposta Comercial (ANEXO I), para o a LIGA DAS NAÇÕES – VNL (“Evento”), a ser realizado pela CBV no Distrito Federal, em junho de 2023, conforme Termo de Fomento (MROSC) n° 16/2023, firmado entre CBV e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
1.2. Em caso de divergência entre o presente Contrato e o Anexo I, prevalecerá o disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DA HOSPEDAGEM
2.1. A CBV solicitou o bloqueio de reservas de hospedagem, bem como o fornecimento de serviços de alimentação e lavanderia, e a locação de salas para o mês de junho de 2023.
2.2. O CONTRATADO enviou Proposta Comercial (Anexo I), constando as reservas bloqueadas, o tipo de quarto reservado, e o número total de refeições e salas e serviços contratados no PLAZA HOTEL BRASILIA HOTÉIS E TURISMO LTDA. (“PLAZA HOTEL”), e as respectivas datas.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela hospedagem ora ajustada, nos termos da Proposta Comercial anexa, a CBV pagará ao HOTEL, o valor total máximo de R$ 1.187.479,60 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com os valores estipulados no Anexo I.
3.2. O valor estipulado no item “3.1.b” será pago mediante apresentação, com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, de documento fiscal e de relatório de utilização dos apartamentos do HOTEL e controle das refeições utilizadas, contendo nome, CPF, função das pessoas que se hospederam nos apartamentos.
3.3. O CONTRATADO deverá encaminhar à CONTRATANTE o comprovante dos registros de entrada (check-in) e de encerramento da estadia (check-out) das pessoas que se hospedaram nos apartamentos do HOTEL.
3.4. Em caso de atraso no pagamento por mais de 30 (trinta) dias, a CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 2% (dois por cento), e correção monetária pelo índice IPCA.
3.5. Em caso de utilização de menos apartamentos do que o número ora contratado, será concedido crédito proporcional à CONTRATANTE, desde que seja enviado e-mail informando a não utilização dos apartamentos com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data de check- in.
3.6. O valor estipulado inclui os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios sociais, custos fiscais e despesas com serviço de apoio do CONTRATADO, além de despesas de montagem e desmontagem, transporte, alimentação, etc., emolumentos e taxas, de qualquer natureza, eventualmente devidas às autoridades competentes, bem como a emissão das respectivas licenças, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE.
3.7. Caberá ao CONTRATADO realizar a cobrança do consumo e de outros serviços adicionais solicitados pelos hóspedes, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade quanto à referida cobrança ou seu pagamento.
3.8. Em caso de qualquer solicitação que ultrapasse o valor previsto no presente Contrato, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE, o pagamento será realizado após o término do Evento.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, o
CONTRATADO, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pela perfeita entrega dos apartamentos referentes a hospedagem ora contratada;
b) Garantir a qualidade e adequação dos serviços aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, de forma a cumprir com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a quaisquer terceiros decorrentes desses problemas e que sejam de sua responsabilidade;
c) Tomar as medidas necessárias para que a CONTRATANTE seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão oriundas desta contratação, ficando certo de que o CONTRATADO assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes.
d) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006) e qualificação exigidas neste contrato, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada.
f) Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, trabalhadores e demais pessoas por ela credenciadas para execução deste Contrato, devendo indenizar a CONTRATANTE, incontinenti, por quaisquer despesas que esta venha a suportar, em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro;
g) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução deste Contrato, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos.
h) Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade.
i) Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, a
CONTRATANTE, obriga-se a:
a) Disponibilizar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à execução do objeto deste Contrato;
b) Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a CONTRATANTE; e
c) Efetuar o pagamento do valor ajustado no presente Contrato, nos prazos e formas pactuados;
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
5.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste Contrato, a parte inocente deverá notificar a outra, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão do presente instrumento. Não sanada a prática violadora até a data aprazada, a parte inocente, preferindo dar por rescindida a contratação, deverá enviar à outra nova notificação por escrito e com aviso de recebimento, fixando o termo final do contrato como sendo o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao seu recebimento, sem prejuízo de eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do CONTRATADO;
5.2. Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte do CONTRATADO, este ficará obrigada ao pagamento integral da multa fixada em 20% (vinte por cento) do valor total contratado, podendo a CONTRATANTE optar por rescindir o presente Contrato, fazendo jus, ainda, a eventuais perdas e danos e lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA – CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA CBV
6.1. O CONTRATADO se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Ética e ao Código de Conduta da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
7.2. As Partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
7.3. No desempenho das obrigações previstas no Contrato, as Partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
7.4. Compete ao CONTRATADO manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados nesta contratação necessários para
atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
7.5. O não cumprimento por quaisquer das Partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
7.6. A Parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa- fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
7.7. A Parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
8.1. A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
8.2. Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
8.3. No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, o CONTRATADO será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. O CONTRATADO reconhece que este Contrato está sujeito à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver acesso em razão da prestação de serviços objeto do presente.
9.2. O CONTRATADO somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 9.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste Contrato.
9.3. Caso qualquer pessoa revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação ao CONTRATADO, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal pessoa.
9.4. O CONTRATADO deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
9.5. O CONTRATADO se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais que venha ter acesso em razão do presente Contrato.
9.6. O CONTRATADO deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais a que tiver acesso de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.6.1. O CONTRATADO deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 11.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADO deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste Contrato e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – DECLARAÇÕES E GARANTIAS
10.1. As Partes declaram e garantem que este Instumento constitui uma obrigação válida, vinculante, eficaz e exequível segundo seus termos. Os representantes legais que assinam o presente declaram que têm plenos poderes e todas as autorizações societárias necessárias para celebrar o presente Contrato.
10.2. O CONTRATADO responsabiliza-se pela procedência, veracidade e idoneidade de todas as informações prestadas à CONTRATANTE.
10.3. As Partes declaram e garantem que a assinatura e o cumprimento deste Contrato não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, que lhe seja aplicável, ou qualquer contrato, acordo ou outro contrato do qual seja parte ou esteja vinculada.
10.4. As Partes declaram que este Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
10.5. O CONTRATADO declara e garante que obteve e mantém regular, todas as formas de certificados, licenças, seguros, alvarás e autorizações do(s) órgão(s) governamental(is) competente(s), independentemente da esfera de governo, eventualmente necessárias a execução das atividades relacionadas ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As Partes aqui envolvidas são pessoas jurídicas totalmente independentes, não constituindo, de maneira alguma, seja de forma direta ou indireta, partes coligadas ou consorciadas. Do presente Instrumento não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista entre as Partes, nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individualmente e isoladamente, por todas as respectivas obrigações que assumir seja de que natureza for.
11.2. O presente Contrato e suas obrigações não podem ser transferidos, no todo ou em parte por qualquer das Partes, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte, sendo qualquer cessão ou transferência efetuada sem a devida autorização considerada sem efeito e nula de pleno direito.
11.3. Na hipótese de qualquer estipulação deste Contrato ser considerada inválida, ineficaz, nula ou sem efeito por qualquer tribunal ou órgão administrativo competente, ou caso, em virtude das leis em vigor na ocasião, qualquer estipulação se tornar inválida, ineficaz, nula ou sem efeito, as demais estipulações do Contrato permanecerão válidas, eficazes e em vigor, sendo que as Partes substituirão a estipulação inválida, ineficaz, nula ou sem efeito por outra estipulação válida e viável que corresponda, na medida do possível, ao espírito e objetivos da estipulação substituída.
11.4. A tolerância de uma Parte à outra, relativamente a qualquer violação ou descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo.
11.5. Cada uma das Partes responderá, exclusiva e integralmente, por todas as suas respectivas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e securitárias, na forma da legislação vigente, bem como pelo cumprimento das normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho com relação aos seus representantes, empregados ou prepostos.
11.6. As Partes deverão responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus respectivos representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, pelo que fica ainda, assegurado às Partes o Direito de Regresso, caso a parte inocente ou que não deu causa ao dano seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, por força da realização do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. As Partes elegem o Foro da Capital da Comarca do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste Contrato.
E por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx XxXxXxXxXxXxXx
XXXXXXX XXXXXXXXX
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
PLAZA BRASILIA HOTÉIS E TURISMO LTDA.
Testemunhas:
1) 2)
Nome:
Xxxxx Xxxxxxxx
Nome:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: CPF:
00000000000
00000000000
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
DocuSign Envelope ID: C100FB92-6768-494D-9918-0C631BB9CC48
ANEXO I
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
DE ACORDO
L.B.
.
Proposta Nº
Contratante: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL Brasília, 01 de Junho de 2023.
CNPJ: 34046722000107
Contato Xxxxx Xxxxxxxx
Endereço: AV. MINISTRO XXXXXXX XXXXX Xxx: 28990000
E mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CBV - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VÔLEI - VNL FEMININA
É com satisfação que apresentamos nossas condições e valores, para a realização do evento em referência, nas instalaçõesdo Kubitschek Plaza Hotel.
Os valores apresentados, foram concedidos considerando a contratação de todos os itens, contudo, caso a contratação nãose efetive os valores poderão sofrer alteração.
RESERVA DE ESPAÇO
Período | Horário | Salão | Arrumação | Pax | No. Diárias | Diária Balcão | Diária Desconto |
08/06/2023-20/06/2023 | 08:00 - 18:00 | SALA JK-SL | SECRETARIA | 2 | 13 | 1.650,00 | 436,37 |
11/06/2023-19/06/2023 | 08:00 - 18:00 | TIRADENTES-CO | AUDITORIO | 28 | 9 | 3.500,00 | 763,63 |
11/06/2023-19/06/2023 | 08:00 - 18:00 | CAXAMBU-SL | AUDITORIO | 90 | 9 | 2.750,00 | 763,63 |
11/06/2023-19/06/2023 | 08:00 - 18:00 | PARACATU-SL | AUDITORIO | 40 | 9 | 2.750,00 | 763,63 |
Total com taxa (10%) 187.400,00 28.920,00
Proposta Nº
SERVIÇOS ADICIONAIS E EQUIPAMENTOS
Período | Local | Requerimento | Qtde | Valor Unit | Valor Total |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia Japão | 20 | 58,00 | 11.484,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia Coreia | 20 | 58,00 | 11.484,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia Tailandia | 20 | 58,00 | 11.484,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia Alemanha | 20 | 58,00 | 11.484,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia Servia | 20 | 58,00 | 11.484,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia FIVB | 42 | 30,00 | 12.474,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia USA | 20 | 58,00 | 11.484,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia Croácia | 20 | 58,00 | 11.484,00 |
11/06/2023 -19/06/2023 | OURO PRETO-SS | Diversos Lavanderia Brasil | 28 | 58,00 | 16.077,60 |
Total com taxa (10%) 108.939,60
Os equipamentos contratados do hotel estarão disponíveis e testados 60 minutos antes do início do evento, e serão cobrados mesmo que não utilizados.
Equipamentos não previstos no momento da contratação do evento, serão providenciados conforme disponibilidade, sendo os valores cobrados de acordo com a tabela vigente.
A contratação de equipamentos não implica na permanência de um técnico no local. Caso haja necessidade de um operador, este deverá ser solicitado previamente, sendo os custos cobrados conforme a tabela de preços.
O hotel não se responsabiliza por equipamentos contratados de terceiros. Os mesmos deverão vir acompanhados de todo material necessário a instalação, bem como, suporte técnico.
Proposta Nº
ALIMENTOS & BEBIDAS
ALMOÇO NO RESTAURANTE
Buffet - cardapio anexo*
Data | Horário | Nº Pax | Valor/Pax | Total |
08/06/23 | 11:30 às 15:00 | 13 | 86,00 | 1.229,80 |
09/06/23 | 11:30 às 15:00 | 57 | 86,00 | 5.392,20 |
10/06/23 | 11:30 às 15:00 | 59 | 86,00 | 5.581,40 |
11/06/23 | 11:30 às 15:00 | 238 | 86,00 | 22.514,80 |
12/06/23 | 11:30 às 15:00 | 243 | 86,00 | 22.987,80 |
13/06/23 | 11:30 às 15:00 | 261 | 86,00 | 24.690,60 |
14/06/23 | 11:30 às 15:00 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
15/06/23 | 11:30 às 15:00 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
16/06/23 | 11:30 às 15:00 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
17/06/23 | 11:30 às 15:00 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
18/06/23 | 11:30 às 15:00 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
19/06/23 | 11:30 às 15:00 | 239 | 86,00 | 22.609,40 |
JANTAR NO RESTAURANTE
Buffet - cardapio anexo*
Data | Horário | Nº Pax | Valor/Pax | Total |
08/06/23 | 19:00 às 23:59 | 13 | 86,00 | 1.229,80 |
09/06/23 | 19:00 às 23:59 | 57 | 86,00 | 5.392,20 |
10/06/23 | 19:00 às 23:59 | 59 | 86,00 | 5.581,40 |
11/06/23 | 19:00 às 23:59 | 238 | 86,00 | 22.514,80 |
12/06/23 | 19:00 às 23:59 | 243 | 86,00 | 22.987,80 |
13/06/23 | 19:00 às 23:59 | 261 | 86,00 | 24.690,60 |
14/06/23 | 19:00 às 23:59 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
15/06/23 | 19:00 às 23:59 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
16/06/23 | 19:00 às 23:59 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
17/06/23 | 19:00 às 23:59 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
18/06/23 | 19:00 às 23:59 | 263 | 86,00 | 24.879,80 |
19/06/23 | 19:00 às 23:59 | 239 | 86,00 | 22.609,40 |
Proposta Nº
LANCHE
Pão francês, pão de forma, pão integral, pão de queijo, manteiga, presunto, peitode perubatata doce cozida, ovos mexidos ( sem leite, apenas ovos ) muçarela, queijo branco, salada de frutas, misto quente (deixar a sanduicheira que a equipe mesmo faz ) cereais, granola, aveia, linhaça, 02 bolo simples (sem cobertura de chocolate ou qualquer doce ) biscoito,
café, leite frio e quente, iorgute, iogurte natural banana / maçã suco: 2 opçõesde suco (suco natural sempre)
Data | Horário | Nº Pax | Valor/Pax | Total |
11/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
12/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
13/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
14/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
15/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
16/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
17/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
18/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
19/06/23 | 15:30 às 18:30 | 168 | 50,00 | 9.240,00 |
O hotel não permite o fornecimento de itens de Alimentos e Bebidas aos participantes do evento, que não os contratados do próprio hotel.
Não é permitido a saída de itens de Alimentos e Bebidas que não forem consumidos durante o período do evento nos horários pré-acordados, atendendo as normas da Vigilância Sanitária por medida de segurança alimentar. O serviço de alimentos e bebidas é para consumo exclusivo no hotel.
O comparecimento do número menor de pessoas do que o informado na contratação do evento não implica em redução de cobrança, uma vez que o serviço é preparado para atender o número confirmado.Em caso de comparecimento de um número maior do que o previamente confirmado, a cobrança será pelo número total de presentes. O aumento do número de pessoas poderá ocorrer, respeitando nossa capacidade máxima do salão, desde que comunicado até 72 horas do início do evento.
No caso de cancelamento ou redução de serviço de alimentos e bebidas antes do início do evento ou durante a realização do evento o hotel cobrará 100% (cem por cento) do serviço previamente confirmado.
O Coffee break será servido em local apropriado e definido pelo hotel com duração máxima de 20 minutos; será cobrado 25% de acréscimo caso ultrapasse o tempo estipulado; serviço para no mínimo 10 pessoas; os itens do coffee break sofrem alterações diariamente para que não haja repetição.
O Buffet no restaurante(almoço e jantar), será montado para um número mínimo de 30 pessoas, caso o número de participantes do evento seja inferior, o Restaurante servirá a La Carte com cardápio “Sugestão do Chef”.
A Duração dos serviços de coquetel, jantar ou almoço privativo estão previstos para 02 (duas) horas de serviço. Após esse horário será cobrado valor adicional negociado. A política é válida também para a contratação de pacote de bebidas.
Proposta Nº
HOSPEDAGEM
Quarto | Quantidade | Check-in | Check-out | Diárias | TRF c/taxa | Total | ||
Single | 1 | 08/06/2023 | 18/06/2023 | 10 | R$ | 321,20 | R$ | 3.212,00 |
Single | 42 | 09/06/2023 | 19/06/2023 | 10 | R$ | 321,20 | R$ | 134.904,00 |
Single | 48 | 11/06/2023 | 19/06/2023 | 8 | R$ | 321,20 | R$ | 123.340,80 |
Single | 1 | 12/06/2023 | 18/06/2023 | 6 | R$ | 321,20 | R$ | 1.927,20 |
Single | 1 | 14/06/2023 | 18/06/2023 | 4 | R$ | 321,20 | R$ | 1.284,80 |
Quarto | Quantidade | Check-in | Check-out | Diárias | TRF c/taxa | Total | ||
Duplo | 4 | 08/06/2023 | 19/06/2023 | 11 | R$ | 358,60 | R$ | 15.778,40 |
Duplo | 2 | 08/06/2023 | 18/06/2023 | 10 | R$ | 358,60 | R$ | 7.172,00 |
Duplo | 1 | 09/06/2023 | 19/06/2023 | 10 | R$ | 358,60 | R$ | 3.586,00 |
Duplo | 2 | 10/06/2023 | 19/06/2023 | 9 | R$ | 358,60 | R$ | 6.454,80 |
Duplo | 1 | 11/06/2023 | 15/06/2023 | 4 | R$ | 358,60 | R$ | 1.434,40 |
Duplo | 1 | 11/06/2023 | 18/06/2023 | 7 | R$ | 358,60 | R$ | 2.510,20 |
Duplo | 64 | 11/06/2023 | 19/06/2023 | 8 | R$ | 358,60 | R$ | 183.603,20 |
Duplo | 2 | 12/06/2023 | 19/06/2023 | 7 | R$ | 358,60 | R$ | 5.020,40 |
Duplo | 9 | 13/06/2023 | 18/06/2023 | 5 | R$ | 358,60 | R$ | 16.137,00 |
Total Geral com TX (10%) R$507.650,00
1. CONDIÇÕES E PRAZOS
A confirmação do evento deverá ser efetuada por escrito, até 01/06/2023 .Após essa data, as informações expressas nesta, estarão sem efeito. O prazo citado é referente a segurança de tarifas, não garantindo a disponibilidade de salas e apartamentos.
O cancelamento do evento sem ônus, somente poderá ocorrer até 7 (sete) dias contados da data de confirmação do mesmo, desde que por escrito. No caso de cancelamento com antecedência de 10 (dez) dias da data do evento, será cobrada multa de 20% do valor total estimado. Para cancelamento fora dos prazos previstos neste ou não comparecimento (no show), cobraremos o valor igual ao total estimado para a realização do evento, no momento da confirmação.
Considerando que, com o recebimento do sinal a Contratada promoverá o bloqueio da quantidade de apartamentos indicados neste Contrato, de sorte a assegurar que não sejam disponibilizados a terceiros, mas somente à Contratante pelo período
indicado. Das Condições Específicas, fica ajustado que o cancelamento integral do grupo de hospedagem a partir da assinatura do contrato, não dará direito à Contratante de receber em devolução o valor do sinal, bem como será o presente instrumento considerado desfeito, tudo conforme dispõe a primeira parte do artigo 418 do Código Civil Brasileiro.
Proposta Nº
2. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Todos os valores serão acrescidos de 10% de taxa de serviço.
O salão estará disponível para montagem no dia e horários contratados para o evento. Montagem ou desmontagem fora da data e horários contratados, estarão sujeitos à disponibilidade e cobrança de percentual a definir pelo hotel durante a negociação.
Entrada e saída de material/equipamentos, só serão permitidos pela Portaria de Serviços do hotel, ficando sob a responsabilidade do contratante o transporte dos mesmos.
Caso o contratante utilize serviços de terceiros, não previstos neste instrumento, deverá informar por escrito ao hotel, a empresa, o responsável e o serviço que irá prestar. A entrada dos terceirizados somente será permitida mediante apresentação dos documentos de identificação com foto, bem como crachá de identificação da empresa prestadora do serviço.
O fornecimento de energia elétrica está incluso no valor da locação dos espaços, desde que não sejam utilizados aparelhos ou equipamentos que necessitem de potência de energia elétrica superior ao consumo. Em caso de necessidade, a contratação de gerador extra, está ficará à cargo do contratante.
Em locais determinados e com volume máximo determinado pelo hotel, será permitida música ambiente (ao vivo ou eletrônica), cuja a quitação dos direitos autorais junto ao ECAD é de inteira responsabilidade do contratante.
Não é permitido furar, colar ou pregar nada nos tetos, paredes e pisos do hotel.
3. DANOS CAUSADOS DURANTE O EVENTO
As despesas decorrentes de eventuais danos causados, por qualquer pessoa presente (contratante, convidado e/ou fornecedor terceirizado), será de única e exclusiva responsabilidade do contratante, ficando o hotel autorizado a cobrar tais importâncias junto ao contratante.
O hotel não se responsabiliza por danos causados por casos fortuitos e de força maior, tais como, falta de energia, queda de energia, quebra ou falha dos equipamentos de titularidade ou cuja contratação tenha sido feita diretamente pelo contratante. Objetos pessoais ou equipamentos deixados durante o período contratado, serão de responsabilidade do contratante.
4. GENERALIDADES
Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores efetivamente contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.
A CONTRATANTE se compromete a manter sob absoluto sigilo as informações que lhe forem transmitidas pelo Contratada, sobre suas atividades e projetos, sendo-lhe vedado transmiti-las a terceiros sob qualquer pretexto, sem prévia e expressa autorização da mesma.
O presente contrato rege-se pelo Código Civil e pela Legislação especial que regula as locações em apart-hotéis, hotéis- residência ou equiparados, não sendo aplicadas as disposições da Lei 8.245/91.
A CONTRATANTE se compromete a isentar e manter o Contratada livre de qualquer reclamação ou punição, resultante da inobservância das obrigações e deveres da CONTRATANTE.
Proposta Nº
5. PAGAMENTO
O valor total estimado para este evento é de R$ 1.187.479,60 (um milhão, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), (incluso 10% de taxa de serviço), a ser pago mediante envio de Nota Fiscal com antecedencia mínima de 10 (dez) dias úteis.
Não aceitamos cheque como forma de pagamento.
O valor acima ajustado poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de convênio.
Caso ocorra a hipótese de parágrafo anterior,o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
Qualquer necessidade em relação à emissão de nota fiscal, deverá ser informada antes do início dos serviços.Após o término do evento, o prazo para cancelamento da Nota fiscal é de 24 horas horas, após esse prazo, a nota fiscal não poderá ser cancelada ou reemitida.
O valor será pago no prazo e forma indicados neste, sob pena de incidirem os acréscimos decorrentes da mora à ordem de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros e correção monetária calculada pro rata die com base no IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
A Contratante compromete-se a encaminhar cópia do contrato assinado para o e-mail do consultor responsável ou para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data indicada ao final deste contrato, sob pena de não o fazendo ser o contrato considerado como não formalizado. Posteriormente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, também contados da data indicada ao final deste contrato, deverão ser as vias originais encaminhadas para o endereço SHN Quadra 02 – Bloco E – CEP – Brasília - DF, devidamente assinadas, sob pena do contrato ser considerado como não formalizado.
DADOS PARA PAGAMENTO
Razão Social:Plaza Brasília Hotéis e Turismo LTDA CNPJ: 37.069.853/0003-51
PIX: 37.069.853/0003-51
Banco Santander (033) Agência:0816
Conta Corrente:130 623 510
Código Identificador: número do CNPJ da empresa depositante
6. FORO
Após efetivação do pagamento encaminhar o comprovante ao responsável para a devida baixa no departamento financeiro.
As partes elegem o Foro da Comarca de Brasília-DF, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato.
E por estarem assim, justo e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e para a mesma finalidade.
Contratada: Plaza Brasília Hotéis e Turismo LTDA CNPJ: 37.069.853/0003-51
Consultor(a): Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante: CNPJ:
Nome:
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL 34046722000107
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: C100FB926768494D99180C631BB9CC48 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: CONTRATO DE HOSPEDAGEM - Hotel Plaza Brasília - Chancelado.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 14 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 24 Xxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
02/06/2023 10:06:57
Portador: Xxxxx Xxxxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Logistica
Confederação Brasileira de Voleibol
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 02/06/2023 10:19:43
Visualizado: 02/06/2023 10:20:02
Assinado: 02/06/2023 10:20:39
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 02/06/2023 10:19:42
Visualizado: 02/06/2023 12:41:22
Assinado: 02/06/2023 12:41:42
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 02/06/2023 10:19:43
Visualizado: 02/06/2023 10:20:54
Assinado: 02/06/2023 10:21:10
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.216.211.154
Enviado: 02/06/2023 10:19:43
Visualizado: 02/06/2023 11:36:10
Assinado: 02/06/2023 14:31:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/06/2023 11:36:10
ID: 803d2ee3-6238-45a0-b7e5-c1490cd8854a
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxx Xxxxxxx Xxxx xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx
Gerente de Planejamento e Competições De Quadra
Confederação Brasileira de Vôleibol
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 02/06/2023 10:19:42
Visualizado: 02/06/2023 12:15:04
Assinado: 02/06/2023 12:15:19
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 24/06/2022 16:56:32
ID: 2ea961ad-ee47-463c-943f-cf892ac59d70
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 02/06/2023 10:19:42
Visualizado: 02/06/2023 12:07:46
Assinado: 02/06/2023 12:08:07
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 02/06/2023 12:07:46
ID: ca259801-c23c-4f8c-bd43-5119fa576e67
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 02/06/2023 10:19:43 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 02/06/2023 12:07:46 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 02/06/2023 12:08:07 |
Concluído | Segurança verificada | 02/06/2023 14:31:29 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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