CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE
GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
Abril/2021
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
PROCESSO SUSEP Nº 15414.900079/2014-90 GARANTIDO POR ASSURANT SEGURADORA S.A.
CNPJ: 03.823.704/0001-52
BILHETE - RAMO: 0524
GARANTIA ESTENDIDA / EXTENSÃO DE GARANTIA – AUTO
2.5 Avaria
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito.
2.6 Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obriga- do a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
2.7 Beneficiário
1. APRESENTAÇÃO
Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu seguro Garan- tia Xxxxxxxxx Original Assurant, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso so- mente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.
A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assu- rant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, for- necerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimen- to da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos se- rão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamen- te aceito pelo Segurado.
O registro do produto é automático e não representa aprova- ção ou recomendação por parte da Susep.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corre- tor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
2. DEFINIÇÕES
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.
2.1 Aceitação do Risco
Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a con- tratação de seguro.
2.2 Âmbito Geográfico
Termo que determina o território de abrangência de uma determi- nada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é vá- lido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.
2.3 Apólice
É o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.
2.4 Ato (Ilícito) doloso
Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
2.8 Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
2.9 Boa Fé
No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total trans- parência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformi- dade com a lei.
2.10 Carência
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
2.11 Caso Fortuito/Força Maior
Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
2.12 Condições Contratuais
Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as cons- tantes do Bilhete de Seguro, das Condições Gerais e das Condições Especiais. Sinônimo: Contrato de Seguro.
2.13 Cobertura
São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Segurado- ra perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
2.14 Condições Especiais
Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
2.15 Condições Gerais
Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou cober- turas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.16 Corretor de Seguros
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corre-
tor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
2.17 Dano
No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
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2.18 Defeito Funcional
É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funciona- mento normal do bem segurado, reduzindo seu desempenho fun- cional normal, conforme especificado pelo fabricante do produto (bem).
2.19 Defeitos Preexistentes
Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garan- tia original do fabricante e do início de vigência do seguro de garan- tia estendida original.
2.20 Dolo
Má-fé; agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propo- sitalmente..
2.21 Endosso
Documento, emitido pela Seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de um seguro, de comum acordo com o Segurado.
2.22 Evento
Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido pelo seguro.
2.23 Evento Coberto
É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de nature- za súbita, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.
2.24 Extensão de Garantia
É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro incia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bi- lhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
2.25 Franquia
É o valor que representa a participação obrigatória do Segu- rado em cada sinistro.
2.26 Garantia do Fornecedor
É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
2.27 Indenização
Valor que a Seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
2.28 Indenização Integral
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resul- tantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado para cobrir o veículo segurado.
2.29 Limite Máximo de Indenização
Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, respeitado o valor do Capital Segurado de cada garantia contratada.
2.30 Xxxxxx Xxxxxxxxx
É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o apa- relho eletrônico sinistrado.
2.31 Motocicleta
Veículo nacional ou importado, de 02 (duas) rodas e tração traseira
- salvo raras exceções - acionado por um motor de explosão de mais de 50 cm3.
2.32 Plano de Seguro
É o conjunto de Garantias estabelecidas nas Condições Gerais e Espe- ciais, que tem a finalidade de atender as necessidades de coberturas securitárias dos Segurados.
2.33 Prêmio
É o valor pago à Seguradora, para que esta assuma a responsabilida- de pelas garantias contratadas.
2.34 Proponente
Xxxxxx, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Neste contrato, a proposta é dispensada pela emissão do Bilhete de Seguro.
2.35 Reabilitação do Seguro
É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pa- gamento do(s) prêmio(s) em atraso, dentro do prazo de suspensão.
2.36 Remanufaturado/Recondicionado
São os conjuntos mecânicos/elétricos onde os componentes que sofreram desgaste são substituídos ou reparados, atendendo as mesmas especificações de projeto de um produto novo.
2.37 Regulação do Sinistro
Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e cir- cunstâncias do sinistro e do direito à indenização.
2.38 Reintegração
É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzida pelo pa- gamento da indenização decorrente de sinistro.
2.39 Reposição
Ato de a Seguradora repor bens destruídos ou danificados no sinis- tro, substituindo-os por outros de igual tipo ou espécie ou optando pelo pagamento em dinheiro.
2.40 Representante de Seguros
Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.
2.41 Riscos Excluídos
Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorren- tes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser re- definidos como riscos cobertos em Garantias Básicas ou Adi- cionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado, não have- ria indenização ao Segurado.
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2.42 Salvado
É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda pos- sui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que te- nham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
2.43 Segurado
É a pessoa física que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
2.44 Seguradora
É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às ga- rantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais.
2.45 Sinistro
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.
2.46 Sub-Rogação de Direitos
Direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
2.47 Vigência do Seguro
É o período contínuo de tempo durante o qual o Bilhete de seguro está em vigor.
3. OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Se- gurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no Bilhete de Seguro.
4. GARANTIAS DO SEGURO
As garantias deste seguro podem ser divididas em básicas e adi- cionais e estarão definidas nas respectivas Condições Especiais. As garantias contratadas estarão descritas no Bilhete de Seguro e res- pectivas Condições Contratuais.
É obrigatória a contratação de pelo menos uma das garantias básicas.
Garantia Básica:
Extensão de garantia reduzida: cuja vigência inicia-se imediata- mente após o término da garantia do fornecedor e que pode con- templar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
5. O QUE ESTÁ COBERTO
5.1. Fica entendido e ajustado que, a Seguradora, efetuará as se- guintes ações pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este contrato de seguro, mediante acordo entre as partes:
a) Mandar reparar o bem;
b) Providenciar sua reposição por outro idêntico, no caso de impos- sibilidade de reparo do bem;
c) Indenizar em espécie o valor consignado no documento fiscal, quando a reposição por bem idêntico não for possível, ou reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do docu- mento fiscal.
5.2. No caso de reprar o bem, as peças utilizadas, não obrigatoria- mente, serão da mesma marca do fabricante do veículo.
5.3.1. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será
dada a opção ao Segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características si- milares, limitado ao valor do documento fiscal
5.3.2. A Seguradora preferencialmente se utilizará do disposto em “a” ou “b” do item 5.1, observado em qualquer caso, o Limite má- ximo de Indenização, o que implicará igualmente o pleno cumpri- mento de suas obrigações junto ao Segurado.
5.4. Para efeito deste seguro, os “eventos previstos e cobertos” po- dem contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fabricante/fornecedor.
5.5. Xxxxxxxx, por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de In- denização fixada no contrato:
5.5.1. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
4.3.2. Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
5.3.3. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição, observada a orientação disposta na garantia do forne- cedor do bem.
6. GARANTIAS DO SEGURO E RISCOS COBERTOS
As garantias deste seguro podem ser divididas em básicas e adicionais e estarão definidas a seguir. As garantias con- tratadas estarão devidamente descritas no Contrato e no Bilhete de Seguro.
Garantias e seus respectivos riscos cobertos para reparos e ou trocas de peças:
A) Para automóveis:
Garantia Básica e Obrigatória:
Tração (Traseira e Dianteira): Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças, eixos de comando, juntas homocinéticas, juntas universais, rolamentos dos eixos dianteiro e traseiro, limitador de deslizamento de embreagem, eixos de aciona- mento e sustentação do eixo cardã. Carcaça do diferencial, carcaça da tração dianteira e traseira estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Garantias Opcionais:
Motor: Todos os componentes internos lubrificados, incluindo: pis- tões, pinos do pistão, anéis do pistão, bielas, virabrequim, eixo do comando, suporte do eixo do comando, casquilhos, jogo de mancais, plugues de expansão, tuchos, válvulas de admissão e escape, guias das válvulas, molas de válvulas, balancins, corrente de comando e carcaça, engrenagem do comando, polia de comando, polia do vi- rabrequim, bomba de óleo, radiador de óleo e respectivos tubos, cárter, coletor de admissão e coletor de escape, tampas de válvulas, eixo balanceador harmônico, eixo compensador, bomba de vácuo e juntas e fixações de todos os elementos citados acima. Bloco do motor e cabeçotes estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Motores com Turbo Compressor ou sobre Alimentados: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças do turbo compressor / motor sobre alimentado, inclusive válvulas de descarga, aletas, eixos e rolamentos. Está coberta a carcaça do turbo
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compressor / sobre alimentado, caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Transmissão Manual: Carcaça e todos os componentes internos, incluindo: eixos, jogos de engrenagens, garfos, anéis sincroni- zadores, trambulador, rolamentos do câmbio, cabos de aciona- mento, coxins da transmissão e fixação de todos os componentes acima listados.
Transmissão Automática: Carcaça e todos os componentes inter- nos lubrificados, incluindo: bomba e tubo do óleo, corpo de válvulas, conversor de torque, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, vareta, modulador de vácuo, governador, eixos, embre- agens internas da caixa de transmissão automática, cintas, cilindros, conjunto de engrenagens, cabos de acionamento, coxins da trans- missão, correntes e rodas dentadas, garfos, anéis sincronizadores, buchas, quadros e fixação de todos os componentes listados acima. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Veículos Com Tração 4X4 (4WD/AWD): Tração 4x4 e o conjunto de travamento dos cubos e respectivas fixações.
Caixa de Transferência: Todos os componentes lubrificados alo- jados em suas respectivas carcaças. Eixos, jogos de engrenagem, corrente e rodas dentadas, rolamentos, buchas, quadros e fixação de todos os elementos acima citados. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Sistema de Refrigeração do Motor e Ventilação do Interior: Bomba de água, válvula termostática, sensor de temperatura, mo- tor e ventilador do motor, radiador, aquecedor, mangueiras, tubos, resistência da ventilação, reservatório de expansão.
Sistema de Direção: Caixa de direção, bomba, polia, rolamentos, reservatório, mangueiras do sistema de direção, cremalheira e pi- nhão, válvulas de controle, coluna de direção, mangueira de pressão e retorno e fixação de todos os elementos citados acima.
Componentes dos Freios: Cilindro mestre, servofreio, cilindros de roda, válvulas de compensação, tubulações e encaixes, cáliper do freio, pinças de freio, reservatório fluido de freio, cabos e alavanca do freio de estacionamento, placas de suporte, molas, clips, grampos e retentores e fixação de todos os componentes acima. Módulo de ABS, relés, interruptor de acionamento do sistema de ABS.
Sistema Elétrico: Alternador, regulador de tensão, motor de par- tida, comutador de partida, fechadura, travas elétricas e cilindros, botão das buzinas, buzinas, distribuidor e bobina de ignição, inter- ruptor de luz do freio, sensor de velocidade, motor do limpador de pára-brisas dianteiro, motor do limpador vidro traseiro, bomba de água dos limpadores de pára-brisas dianteiro, vigia traseiro e vidros traseiros, interruptores operados manualmente tais como trava- mento das portas, motores do vidro elétrico, estrutura da máquina do vidro e reguladores, interruptor de controle dos espelhos, inter- ruptor de faróis, motor elétrico de regulação dos bancos, interruptor de seta de direção, interruptor do limpador.
Sistema de Injeção de Combustível: Reservatório de combus- tível da partida a frio, bocal do reservatório, gargalo do tanque de combustível, bomba de combustível, medidor de combustível, tan- que de combustível, bomba do tanque de combustível, tubulações de combustível, bicos injetores, sonda lambda, válvula borboleta,
distribuidor, bomba injetora e bomba de vácuo, bomba e reservató- rio de partida a frio, regulador de pressão de combustível.
Componentes da Suspensão: Eixos do braço de controle e selos, juntas esféricas superiores e inferiores, barra estabilizadora, fixa- dores e selos da estabilizadora, barras de torção, auto-ajustadores, links, juntas e gaxetas, apoio e coxins do motor, molas e fixação de todos os componentes acima descritos. Não inclui barras, hastes e buchas que apresentem defeito por perda de ação.
Cobertura de juntas e vedações: Juntas e vedações estão cober- tas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados e se compro- vado que o veículo tenha menos de 05 (cinco) anos de uso quando da assinatura deste contrato.
Componentes de Ar Condicionado (Originais e instalados em fábrica): Compressor, suporte, embreagem do compressor ar con- dicionado, polia, rolamentos e molas, motor e relés da unidade de ar condicionado, condensador, evaporador, garrafa desidratante, vál- vula de expansão, acumulador, dreno, válvulas da unidade elétrica mangueiras, termostato, interruptor de alta e baixa pressão, inter- ruptor de ciclo de pressão, interruptor de controle de temperatura e fixação, juntas e de todos os componentes listados acima. Carga de gás inclusa na reparação caso seja necessário em conseqüência da troca de qualquer um dos componentes acima listados. IMPORTAN- TE: Se a troca do gás recomendado pelo fabricante do sistema de ar condicionado não estiver disponível, a Seguradora não tem obriga- ção de proceder à reparação do sistema de ar condicionado ou de instalar um kit para uso de gás alternativo.
High-Tech: Sistema de controle de tração, sistema de abertura sem a chave, sistema de piloto automático, unidade de controle eletrô- nico da transmissão automática, módulo de controle do Air-Bag, compressor eletrônico da suspensão a ar (sensores, controladores e válvula limitadora de pressão e linhas), motor da antena elétrica, instrumentos e displays analógicos e digitais, indicadores do painel de instrumentos, termômetros, programador eletrônico de contro- le de temperatura, sistema de alarme anti-furto (relés, sensores e buzina), medidor de combustível, sensor de baixo nível de líquido arrefecedor, sensor de pressão do óleo, aquecedor do vidro traseiro, motor elétrico do teto solar e cintos de segurança.
B) Para motocicletas:
Garantia Básica e Obrigatória:
Conjunto do motor: Bloco do motor e/ou camisas dos cilindros subs- tituíveis, cabeças de cilindros e capas das válvulas (se danificadas por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente e que fazem parte do motor, inclusive: válvulas, mo- las das válvulas, guias das válvulas, tubos de entrada de ar, pistões, bielas, munhões de biela, mancais centrais e de vara, virabrequim, comando de válvula, tuchos, mancais da corrente de transmissão, bomba de óleo, alavancas oscilantes, varetas impulsoras, correia e engrenagens do distribuidor, volante do motor e cremalheira do vo- lante do motor, entre outras.
Garantias Opcionais:
Conjunto da Transmissão: Caixa de transmissão (se danificadas por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente e que fazem parte da caixa de transmissão, inclusive: engrenagens, mancais, engrenagens intermediárias, mecanismo interno de mudança de marcha e suporte da transmissão.
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Conjunto de Transmissão Primária: Caixa da relação primária (se danificada por uma peça lubrificada internamente); e todas as peças lubrificadas internamente (exceto conjuntos de embreagem e cubo) que fazem parte do caixa da relação primária; todas as en- grenagens, mancais, engrenagens e correias da relação interna, e mecanismo seletor interno.
Conjunto do Eixo Cardan: Caixa do eixo transversal e caixa do eixo final (se danificada por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente da caixa do diferencial, semi-
-eixos, juntas de velocidade constante, juntas universais, eixos de transmissão, suportes, retentores e mancais.
Conjunto de Suspensão Dianteira e Traseira: Garfos dianteiros e cubo dianteiro (se danificados por uma peça lubrificada interna- mente); todas as peças lubrificadas internamente que fazem parte dos garfos e cubo frontal, balança, buchas da balança, mancais das rodas dianteira e traseira, braços de controle, buchas dos braços de controle, molas espirais e hastes.
Conjunto de Direção: Barra de direção (se danificada por defeito de uma PEÇA COBERTA); mancais e buchas da barra de direção supe- rior e inferior, tirante(s), cremalheira da direção e guidão.
Conjunto do Freio: Cilindro mestre, cálipers, placa de apoio do freio, linhas de feio hidráulico, mangueiras de freio e acessórios de metal, tambores e rotores (cobertos apenas quando relacionados ao conserto de defeito de PEÇA(S) COBERTA(S)). Cobertura ABS – Cilin- dro Mestre, Módulo Eletrônico de Controle do Freio, Anéis do Relu- tor, Sensores de Velocidade das Rodas e chicote.
Conjunto Elétrico para motocicletas: Alternador, motor de par- tida, acionador de partida, solenóide do motor de partida, regulador de voltagem, interruptores operados manualmente, chicote elétri- co, bobina(s) de ignição, retificador, conjunto de estator e magneto.
Medidores: Toda a instrumentação de fábrica (mecânica e eletrônica) e sensores de instrumentos eletrônicos. As lâmpadas estão excluídas. Sistema de Alimentação de Combustível: Bomba de combustí-
vel, injetores de combustível, e regulador de pressão do combustível.
Componentes de Alta Tecnologia: Módulo de controle do motor, sensores de injeção do combustível, módulo de controle da ignição, sensores do sistema de ignição.
Sistema de Refrigeração: Radiador, bomba de água, módulo de controle da ventoinha de arrefecimento, motor da ventoinha de ar- refecimento e reservatório do fluido de arrefecimento.
Retentores e Juntas: Juntas e vedações estão cobertas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados.
7. ELEGIBILIDADE
Para as garantias deste seguro, são elegíveis veículos nacionais ou importados, comercializados pelo Representante de Seguros, cuja garantia de fábrica ainda esteja vigente e dentro do tempo e quilo- metragem de uso máximo, ou cuja garantia legal ainda esteja den- tro do período mínimo conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Não estão elegíveis, veículos utilizados para fins comerciais de qual- quer maneira, aluguel ou uso com propósito de lucro.
8. RISCOS EXCLUÍDOS/ BENS E INTERESSES NÃO GARANTIDOS
Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro,
abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:
a) Garantias opcionais não contratadas e não relacionadas no Bilhete de Seguro;
b) Reparos amparados e cobertos por qualquer outra ga- rantia, seja de montadora/fabricante ou do concessio- nário/lojista conforme exigência legal;
c) Custos de reparação ou despesas feitas depois do tér- mino da cobertura deste contrato e após o prazo de prescrição da cobertura ou sem autorização expressa do administrador; Os prazos prescricionais são aqueles es- tabelecidos em lei, conforme previsto no Código Civil.
d) Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: polícia ou qualquer instituição legal civil, auto-escola, bombeiros, resgate, automóveis militares, ambulância ou serviços de emergência relacionados, táxi, serviços de transporte comercial de passageiros, lotação, transporte de carga superiores ao limite permitido pelo manual do proprie- tário, em caráter não eventual, serviços de entrega à do- micílio, provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição, jornais ou entrega de correios, locação de veículos, construção civil, serviços de segurança, insta- lação de eletricidade, ou guindaste ou se foi usado para reboque de trailer ou outro veículo sem que o veículo esteja equipado para tal como recomendado pelo fabri- cante ou ter esse fim descrito no registro do veículo no DETRAN;
e) Serviços de revisão e as partes e peças descritas sob os requisitos de revisão, determinados pelo concessionário através da ficha de revisões técnicas ou pelo fabricante descrita no manual de garantia e manutenção do veículo;
f) Serviços de manutenção e peças incluindo: regulagem de motor, regulagem nos freios, descarbonização ou limpeza de bicos injetores, alinhamento de direção, ba- lanceamento de rodas;
g) Custos de reparação ou despesas se o proprietário do veículo não puder providenciar para o administrador da- dos precisos provando que o veículo fez a manutenção do veículo de contrato de acordo com as especificações e instruções do fabricante.
h) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado a, o uso de pneus acima da medida legal, instalação de tubos ou kits de suspensão diferentes dos originais, blindagens, remo- ção de peças do sistema de emissão de gases, correção de imperfeição estética, instalação de kit gás, reprogra- mação ou instalação de chip de potência, instalação de turbo ou componentes que aumentem potência ou cilin- drada do motor, kit de conversão, kit “tunning”, rádio e alto-falantes, cd player, sistema de alarme e anti-furto, telefones, piloto automático, assentos de crianças, air-
-bags e quadro, canaletas e mecanismo do teto solar;
i) Custos de reparação ou despesas que estiver fora das es- pecificações das leis de trânsito brasileiras;
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
j) Custos de reparação ou despesas se o veículo ainda du- rante o período de garantia do fabricante ou coberto por um “recall” ou política especial de garantia do fabricante;
k) Custos de reparação, peças ou despesas se o veículo foi danificado ou teve tratamento abusivo, ou qualquer parte foi sujeita a alteração ou acidente, ou por qual- quer perda ou dano resultante de colisão ou capotamen- to, acidente resultante de projéteis ou objetos, incêndio, roubo ou furto, incêndio premeditado, explosão, des- cargas elétricas e atmosféricas, terremoto, furacões ou trombas de água, tempestade de vento, congelamento, chuva de granizo, água, enchentes, danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico), vanda- lismo, tumulto, desordem pública, ou se o veículo tiver perda total, e foi vendido posteriormente ou está em processo de venda, ou por qualquer outra causa que seja ela qual for exceto as sublinhadas neste contrato;
l) Custos de reparação, peças ou despesas no veículo resul- tante de defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem (avenidas, ruas, estradas, rodovias);
m) Para responsabilidades por perdas e danos, ou por pre- juízos à ou por morte de qualquer pessoa resultando de acidente ou colisão, direção, reparações, manutenção ou uso do veículo, ou por conseqüentes perdas e danos, in- cluindo, mas não limitado à, dano à propriedade, perda do uso do veículo, perda de tempo, inconveniência, ou perda comercial resultante da operação de reparação, manutenção e/ou uso do veículo, resultante ou não de falha de algum item, peça ou componente, mesmo que coberto neste contrato;
n) Qualquer falha causada por problema anterior à assina- tura deste contrato;
o) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas de- correntes de níveis impróprios de fluidos refrigerantes ou lubrificantes, que venham a contribuir ou ocasionar falha no veículo;
p) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas em qualquer parte do veículo que não tenha sofrido falha, ou se o desgaste da peça não exceder a tolerância es- pecificada pelo fabricante, ou por custos de reparação não necessários para corrigir uma falha no veículo, ou por danos ou qualquer perda resultantes de trabalho ou conduta negligente ou falha de uma oficina ou por insta- lação de peças defeituosas;
q) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de contaminação de qualquer tipo, tais como: danos causados pela utilização de combustível de má quali- dade e/ou com impurezas, corrosão ou ferrugem, mofo, explosão, pré-aquecimento, existência de carvão, lama, sedimentos, água, barulhos, vazamento de água, ba- rulhos de vento, ou em decorrência do uso de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigerantes) inade- quados ou não originais;
r) Odômetro do veículo parado, alterado, ou com marcação
não correspondente a quilometragem real do veículo;
s) Qualquer um dos seguintes componentes; disco de em- breagem mecânica, platô de embreagem mecânica, rolamento de embreagem mecânica, tensores e roletes da correia dentada, correia dentada, correia motriz, cor- reia da direção hidráulica, retentores em geral, juntas e vedações que não sejam consequências da substituição de algum componente coberto, velas de ignição, cabos de velas, discos de freio, tambor de freios, pastilhas de freios, lonas / sapatas de freios, escovas, palhetas do lim- pador (dianteiro e traseiro) e hastes do limpador (trasei- ro e dianteiro), direcionador do pára-brisa (esguicho de água), todas as baterias, cabos de bateria, chicotes, fusí- veis e fiação, tampa do reservatório de combustível, fil- tros de ar, filtros de óleo, filtros de combustível, fluidos e lubrificantes, óleo do motor, se não estiver em conexão com uma reparação coberta, válvula EGR (recirculação de gases), tubo dianteiro e intermediário de escape; ca- talisadores, silenciosos, canister, juntas e vedações do sistema de escape, batentes de amortecedores, amor- tecedores dianteiro e traseiro, torres do amortecedor, buchas da suspensão, buchas de facão, bandejas e ba- tentes, braço oscilante, braços da caixa de direção, coi- fas de borracha, braços superiores e inferiores, guarda pó, batentes superiores, molas e hastes; amortecedores de capô, pneus, rodas, lâmpadas de faróis e lâmpadas diversas, lentes, lanternas e lanternas auxiliares, faróis, faróis auxiliares; tv de plasma; dvd, celulares; aparelhos de transmissão por satélite, dispositivos de comunicação por microondas, peças estampadas tais como: portas, capô, tampa traseira, painel dianteiro e traseiro, estru- turas físicas, estruturas de sustentação (agregado do motor, eixo rígido), chassis, monobloco e/ou carroceria; peças de acabamento externo tais como: molduras de borracha, protetores, frisos, emblemas, difusores de ar, defletores de ar, spoiler, aerofólio, maçanetas , baten- tes e componentes de fixação, decoração, pintura, cro- mados, pára-choque e capa do pára-choque dianteiro e traseiro, grade dianteira; peças de acabamento interno tais como: bancos dianteiro e traseiro, encosto dianteiro e traseiro, estruturas dos bancos, cintos de segurança, cabos e cromados, forrações e estofamentos, painéis la- terais e de porta, borrachas e vedações, peças de plástico injetadas, para-sol, volante, tapetes e carpetes, amorte- cedores de tampa traseira, tampão bagagito, bolsa de air-bag, cinzeiros, porta copos, porta trecos; vidros, ca- bos de aço, kits de fixação, molduras, guias, canaletas e pestanas e componentes de fixação;
t) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de custos administrativos, material de não produção, frete, armazenamento de material, balanceamento e alinhamento;
u) Defeitos e falhas, cobertos ou não, que tenham sido causa- dos por peças ou situações não cobertas por este contrato.
v) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
pelo representante legal, de um ou de outro;
w) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos diri- gentes e administradores legais ou pelos seus beneficiá- rios ou respectivos representantes, para o caso de segu- ros contratados por pessoas jurídicas;
x) Qualquer uma das seguintes peças: conjunto tensor da corrente de transmissão, sapata da corrente de trans- missão, conjunto tensor da corrente primária, sapata do tensor da corrente primária, corrente / correias de transmissão, mangueiras de borracha ou de outros materiais compostos, sistemas de iluminação xênon,
, carburador(es), sistema de escapamento, silenciosos do escapamento, ressonadores, conversor catalítico ou qualquer uma de suas peças, azulamento, descoloração ou ferrugem do sistema de escapamento, componentes de emissão, antenas, alto-falantes, pneus, rodas, cubos de roda, rolamentos de rodas, raios de roda, roda den- tada dianteira, roda dentada traseira, peças cromadas, eixos, moldados de borracha, vidro, metal, cromados, ou perfil plástico, lentes ou estofamento, quadro e suas sol- das, mesa da suspensão dianteira;
y) Peças danificadas e/ou quebradas em função da ação de agentes externos em geral, de qualquer natureza, tais como: infiltração de água, poeira, ou uso anormal (mal- trato, negligência, sobrecargas e acidentes de qualquer natureza), entre outros;
z) Alteração, ou ausência de algum componente de qual- quer conjunto ao qual corresponda e todos os itens que possam ser prejudicados em consequência.
9. CUSTOS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
9.1. Não estão compreendidos na cobertura concedida pelo pre- sente seguro os custos abaixo mencionados decorrentes de:
a) conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia.
b) serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrifica- ção, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centraliza- ção ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns).
c) qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for uti- lizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, in- cluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns).
d) dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qual- quer pessoa que decorra de manuseio, operação, conser- vação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
10. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
A garantia do seguro prevista nesta clausula aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
11. CARÊNCIA E FRANQUIA
Este seguro não prevê carência e franquia.
12. CONTRATAÇÃO
A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
A contratação deste seguro se dará por meio da emissão do respec- tivo Bilhete de Seguro.
Os clientes sinistrados pelo limite individual de ocorrência ou can- celados por qualquer motivo poderão ter sua nova adesão recusada.
13. CONCORRÊNCIA DE SEGUROS
13.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá co- municar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as socieda- des seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
13.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por co- bertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade;
b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial tran- sitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades seguradoras envolvidas.
13.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinis- tro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo se- gurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro;
b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causa- dos pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa;
c) danos sofridos pelos bens segurados.
13.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura con- siderada.
13.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concor- rentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mes- mos riscos, em seguros distintos, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às se- guintes disposições:
I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do se- gurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
II – será calculada a “indenização individual ajustada” de cada co- bertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangi- das pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será re-
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
calculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresen- tem concorrência com outros seguros serão as maiores possí- veis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, obser- vados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indeni- zação individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo.
III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes seguros, relativas aos pre- juízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo;
IV – se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a res- ponsabilidade pela diferença, se houver;
V – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo corresponden- te à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
13.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma pro- porção da cota de participação de cada sociedade seguradora na indenização paga.
13.7. Salvo disposição em contrário, a sociedade seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarre- gada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
14. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
O Bilhete de Seguro e os endossos terão seu início e término de vi- gência às 24 hs das datas para tal fim neles indicadas.
As datas de início da vigência do contrato e do início de cobertura de risco são distintas, atendendo aos seguintes critérios:
I - O início de vigência do contrato de seguro da garantia estendida reduzida, para os efeitos legais, será a data da emissão do bilhete.
II - O início da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia do fornecedor.
Não haverá renovações automáticas para este seguro.
15. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base neste Con- trato de Seguro, consequente de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do seguro e garantidos pela garantia contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré-
-avaliação dos bens Segurados.
A soma dos reparos, a titulo de indenização, não poderá ultrapassar o valor do documento fiscal. Também, o valor da indenização a que
o Segurado terá direito, com base nas condições deste Contrato de Seguro, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ou interesse Se- gurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição em contrário constante deste Contrato de Seguro.
Caso ocorra concorrência de Apólices, o valor do LMI poderá ser reduzido, em virtude do valor da indenização de todas as apólices existentes não poder ultrapassar o valor do bem.
Se a soma das indenizações pagas durante a vigência do Bilhete de Seguro, referente ao veículo segurado, alcançar 100% (cem por cen- to) do respectivo Limite Máximo da Garantia, o Bilhete de Seguro será cancelado automaticamente, não havendo restituição de prê- mios ou de emolumentos pagos, conforme previsto na Cláusula 19, item 19.2, “iii”, abaixo..
O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará do Bi- lhete de Seguro.
Todos os Capitais Segurados serão expressos em moeda corrente nacional.
16. PAGAMENTO DO PRÊMIO
16.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, em várias parcelas (prêmio fracionado em até 11 parcelas), conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indica- dos pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, deven- do ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do venci- mento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
16.2. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos ca- sos de fracionamento ou mensal, será efetuado através de rede ban- cária, ou de seus representantes bancários, por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.
16.2.1. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua ativi- dade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento do segurado.
16.3. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças men- sais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do ven- cimento do respectivo documento.
16.4. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
16.5. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corres- ponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias.
16.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prê- mio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.7. O não pagamento do prêmio à vista, no caso de parcela úni- ca, ou o não pagamento da primeira parcela, na data prevista no documento de cobrança, implicará o cancelamento automático do seguro independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
16.8. Para os seguros com pagamento de prêmio fracionado em até 11 parcelas deverá ser observado:
a) Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a tí- tulo de custo administrativo de fracionamento.
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
b) É garantida ao Segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência do bilhete de seguro.
d) No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pa- gamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prê- mio efetivamente pago, observada no mínimo a fração prevista na Tabela de urto abaixo, sendo tal procedimento expressamente comunicado ao Segurado ou seu representante legal:
TABELA DE XXXXX XXXXX
Xxxxx (dias) | % do Prêmio Xxxxx | Xxxxx (dias) | % do Prêmio Anual |
15 | 13 | 195 | 73 |
30 | 20 | 210 | 75 |
45 | 27 | 225 | 78 |
60 | 30 | 240 | 80 |
75 | 37 | 255 | 83 |
90 | 40 | 270 | 85 |
105 | 46 | 285 | 88 |
120 | 50 | 300 | 90 |
135 | 56 | 315 | 93 |
150 | 60 | 330 | 95 |
165 | 66 | 345 | 98 |
180 | 70 | 365 | 100 |
e) Para percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
f) A Seguradora comunicará ao Segurado ou seu representante le- gal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
g) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura referido neste item, ficará au- tomaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
h) Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, ou ainda, nos ca- sos em que, a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência, operará de pleno direito o cancelamento do seguro.
i) No caso de fracionamento em que a aplicação da tabela de prazo curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cober- tura, a Seguradora poderá cancelar o contrato ou suspender sua vigência, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de sua suspensão, em caso de restabelecimento do contrato.
j) O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contra- tadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória
correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atu- alizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
16.9. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prê- mio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
16.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancela- mento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
16.11. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro se- rão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
17. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respei- tando-se o Limite Máximo de Reposição e Participação Obrigatória do Segurado.
18. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
18.1. Caso o segurado transfira a posse do bem segurado para um terceiro e deseje transferir o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá apresentar os documentos abaixo imediatamente após a transferência do bem à se- guradora, com a possibilidade, em caso de sinistro, do não pagamento da indenização, para que esta possa analisar a possibilidade da transferência.
a) Carta do segurado atual, de próprio punho e assinada, solicitando a transferência;
b) Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Endere- ço do segurado atual e do novo proprietário;
c) Cópia da Nota Fiscal do bem segurado.
18.2. Caso a transferência seja aceita pela Seguradora, to- das as obrigações do Segurado anteriores à data de transfe- rência, bem como as posteriores, passam a ser de responsa- bilidade do novo proprietário do bem segurado, que passa a ser o novo segurado.
19. CANCELAMENTO
No caso de rescisão total ou parcial do contrato deste seguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concor- dância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de ga- rantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial re- cebido, acrescido dos emolumentos;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao se- gurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
II - Após a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade se- guradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
19.1. Entende-se por “emolumentos” o conjunto de despesas adicio- nais que a Seguradora cobra do segurado, correspondente às parce- las de origem tributária.
19.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como conseqüência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o presente seguro poderá ser rescindido por iniciativa unila- teral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I deste artigo.
19.3. Para fins do inciso II, entende-se como“prazo de risco a decor- rer” o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro.
19.4. Este Contrato de Seguro será cancelado ainda:
a) Com o término da vigência do seguro;
b) Com o esgotamento do Limite Máximo de Indenização.
20. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influen- ciado na aceitação do seguro e no cálculo do prêmio;
b) Inobservância das obrigações convencionadas na condi- ções contratuais, que acarretem agravação intencional do risco coberto;
c) Xxxx, má fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agra- vando suas conseqüências;
d) Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo incidente que agravar o risco coberto;
e) O não cumprimento às recomendações do Manual do Fabricante quanto à instalação, montagem, uso, conser- vação e manutenção periódica e preventiva do produto, conforme as diferentes condições neles transcritas;
f) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou ba- seado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
g) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato.
Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, a sociedade seguradora poderá:
20.1. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
20.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro sem indenização integral:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcional ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuida- de do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser indenizado.
20.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro com indenização integral, cancelar o seguro, após o pagamento da indeni- zação, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível.
20.4. O segurado está obrigado a comunicar à sociedade se- guradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agra- var o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
20.5. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quin- ze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
20.6. O cancelamento do seguro só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a de- correr.
21. REINTEGRAÇÃO
Não haverá reintegração do capital segurado na ocorrência de sinistro.
22. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
22.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
22.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se re- fere esse item.
23. PERDA DA GARANTIA DO FORNECEDOR
Caso fique comprovado, mediante laudo técnico, que segu- rado perdeu o direito à garantia do fornecedor por violação às regras de garantia do fabricante, a sociedade seguradora poderá eximir- se do pagamento da indenização do seguro de garantia estendida contratado, desde que apresente para o consumidor, por escrito e de forma clara e precisa, as razões objetivas da perda da garantia.
Cabe à sociedade seguradora comprovar, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere o parágrafo anterior.
O bilhete ou a apólice de seguro deverá recomendar, em des- taque, a guarda do certificado de garantia do fornecedor.
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
24. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Se- gurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações ne- cessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
24.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do si- nistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro; e
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado.
24.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somen- te poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado.
24.2. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segu- rado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imedia- tas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
24.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
24.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendi- mento em domicílio, por representante ou empresa in- dicada pela Seguradora.
24.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orien- tação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes.
24.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensal- mente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento;
a. Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equiva- lentes à taxa que estiver em vigor para a mora do paga- mento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se posi- tiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publi- cado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
24.5. O pagamento dos valores relativos à atualização mo- netária e juros moratórios far-se-á independente de notifi- cação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
24.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com do- cumentação incompleta até a data do protocolo de recebi- mento do último documento exigido.
24.7. A Seguradora se reserva ao direito de solicitar quais- quer outros documentos além dos acima mencionados, me- diante dúvida fundada e justificável. Neste caso a contagem de prazo para liquidação será suspensa, sendo reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em forem completa- mente atendidas as exigências.
24.8. O Bilhete de Seguro pode admitir, para fins de inde- nização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição do bem, à época da liquida- ção, a indenização devida será paga em dinheiro.
25. SALVADOS
Efetuada a indenização, os salvados passarão à propriedade da Seguradora, inclusive as peças substituídas.
26. INSPEÇÃO
A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vi- gência do contrato, à inspeção de objetos que se relacionem com o seguro e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram.
25.1. O Segurado deve facilitar à Seguradora a execução de tais medidas proporcionando-lhe as provas e os esclareci- mentos razoavelmente solicitados.
27. FORO
As questões judiciais, entre o segurado e a sociedade seguradora, serão processadas no foro do domicílio do segurado.
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
MODELO DE BILHETE
BILHETE DE SEGURO GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
Nome Fantasia
Seguradora: Assurant Seguradora S.A. CNPJ: 03.823.704/0001-52 Registro SUSEP: 0214-3
Processo SUSEP: 15414.xxxxxx/xxxx-xx
Corretora: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Corretora de Seguros Ltda. – Registro SUSEP: xxxxxxxxxx
Bilhete Nº: xxxxxxxxxxxxxxxx Data de Emissão: xx/xx/xxxx Segurado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx Logradouro: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Complemento: xxxxxxxxxxxxx Cidade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx UF: xx CEP: xxxxx-xxx Grupo: XX Ramo: XX
Identificação do Bem Segurado
Marca: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Modelo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
MODELO DE BILHETE
Nº de Série: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Coberturas | Elegibilidade | Carência | Franquia | Indenização | Prêmio por Cobertura | IOF por Cobertura |
Garantia Estendida Reduzida | Produtos adquiridos por pessoa física apenas para uso doméstico | Não há | Não há | Reparo, substituição por igual ou similar ou pagamento em dinheiro limitado ao valor do documento fiscal | R$ xx,xx | R$ xx,xx |
IOF Total: R$ xx,xx
Prêmio de Seguro: R$ xx,xx
Início de Vigência: xx/xx/xxxx Fim de Vigência: xx/xx/xxxx
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 XXX XXXX Deficiente Auditivo: 0800 726 6363
Ouvidoria: 0800 771 7266 - Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito
(PRÉ-IMPRESSO) DEFINIÇÕES
Fugitatinciam qui ommod maximin et istruptatias sum quuntiae omnim quatem ut posapic ietur, con nos consequam qui dolorpo stenet is eume sitiam, sed maximos andicitate sumque con reicae audandessita sinctur. Qui invernates comnihilla que repta quas ent.
Ut quis doluptatur sa porit evenihi liquodi oruptat esequi accatus.
Fugitatinciam qui ommod maximin et istruptatias sum quuntiae omnim quatem ut posapic ietur, con nos consequam qui dolorpo stenet is eume sitiam, sed maximos andicitate sumque con reicae audandessita sinctur. Qui invernates comnihilla que repta quas ent.
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OBJETIVO
Fugitatinciam qui ommod maximin et istruptatias sum quuntiae omnim quatem ut posapic ietur, con nos consequam qui dolorpo.
Us, simusa delenias mint reri doluptatibea simet exerspe eatur ali- quam harum id ea idus reperiate ipsusantur ministem et autento vent eturibusam eum atur. Imo ius nullab ius quidersperum aut veli- quis eatureiust pereicias sinvend igendae. Nam, ium etur.
BENEFICIÁRIOS
Fugitatinciam qui ommod maximin et istruptatias sum quuntiae omnim quatem ut posapic ietur, con nos consequam qui dolorpo.
Us, simusa delenias mint reri doluptatibea simet exerspe eatur ali- quam harum id ea idus reperiate ipsusantur ministem et autento vent eturibusam eum atur? Imo ius nullab ius quidersperum aut ve- liquis eatureiust pereicias sinvend igendae. Nam, ium etur.
RISCOS EXCLUIDOS
Fugitatinciam qui ommod maximin et istruptatias sum quuntiae omnim quatem ut posapic ietur, con nos conse- quam qui dolorpo stenet is eume sitiam, sed xxxxxxx xxxx- citate sumque con reicae audandessita sinctur. Qui inverna- tes comnihilla que repta quas ent.
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CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA
Ut quis doluptatur sa porit evenihi liquodi oruptat esequi accatus. Us, simusa delenias mint reri doluptatibea simet exerspe eatur aliquam harum id ea idus reperiate ipsusan- tur ministem et autento vent eturibusam eum atur. Imo ius nullab ius quidersperum aut veliquis eatureiust pereicias sinvend igendae. Nam, ium etur.
Us, simusa delenias mint reri doluptatibea simet exerspe eatur aliquam harum id ea idus reperiate ipsusantur minis- tem et autento vent eturibusam eum atur.
PRÊMIO
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MODELO DE BILHETE
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DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Fugitatinciam qui ommod maximin et istruptatias sum quuntiae omnim quatem ut posapic ietur, con nos consequam qui dolorpo
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 XXX XXXX
Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana Horário de abertura de sinistro:
das 08hs às 20hs de segunda a sábado
Deficiente Auditivo 0800 XXX XXXX
Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana
Ouvidoria
Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito, entre em contato através do número:
0800 XXX XXXX
Horário de atendimento: das 09:00hs às 18:00hs de segunda a sexta
DISQUE SUSEP: 0800 021 8484
O registro do produto é automático e não representa aprova- ção ou recomendação por parte da SUSEP.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do corre- tor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no ende- reço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
stenet is eume sitiam, sed maximos andicitate sumque con reicae
audandessita sinctur. Qui invernates comnihilla que repta quas ent. Ut quis doluptatur sa porit evenihi liquodi oruptat esequi accatus.
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SINISTROS
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Assurant Seguradora S/A
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