EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 260/2012 PROCESSO N. º 347/2012
O Município de Contagem, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Maior Preço, cuja finalidade é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NA ÁREA EXTERNA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM PARA A INSTALAÇÃO DE
LANCHONETE – TIPO QUIOSQUE- SERVIÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como se aplicarão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.
Data : 27 de Setembro de 2012
Horário : De 10h30min às 11h00min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação)
Horário : 11h01min (Abertura das propostas)
Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NA ÁREA EXTERNA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM PARA A INSTALAÇÃO DE LANCHONETE – TIPO QUIOSQUE, conforme condições, quantidades e características especificadas abaixo:
ITEM | MATERIAL | UNI. | QT. |
001 | Concessão onerosa de uso de espaço público na área externa do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem para a instalação de lanchonete – tipo quiosque. | SV | 01 |
Obs.: O valor mensal para a concessão de uso de área para instalação de lanchonete/quiosque não poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo licitatório as interessadas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 10h30min às 11h00min, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 11h01min horas, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em caso de empresa individual a licitante deverá apresentar o requerimento de empresário.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta Comercial
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 260/2012
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 260/2012
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de XXXXX XXX, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;
5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma sequencial crescente iniciando-se em 001.
5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.
5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONSTAR:
5.3.1 – PROPOSTA COM MAIOR PREÇO EM ALGARISMOS E POR EXTENSO com 02 duas casas decimais após a vírgula – será usado como critério de julgamento, conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.2 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.
5.3.2.1 - Não constando na proposta o prazo anterior, será considerado como aceito para efeito de classificação da proposta o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.
5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.6 Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar vistoria técnica na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviço a ser prestado e das suas condições de execução, o agendamento da visita poderá ser feito com os Sr. Xxxxxx (00) 0000-0000 ou Xxxxx (00) 0000-0000.
5.7 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa CNPJ , com sede na , Cidade
, UF , declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
, de de 2012.
Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3 Declaração de Vistoria Técnica.
6.4 – Regularidades Fiscais e Trabalhistas
6.4.1 – Certidão de Quitação da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;
6.4.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;
6.4.3 - Seguridade Social CND – INSS; (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.4.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.4.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.(www.receita. xxxxxxx.xxx.xx).
6.4.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, instituída pela lei ),
Instituída pela Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
6.5 – Da Qualificação Econômico-financeira
6.5.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.
6.6 - Disposições Gerais da Habilitação
6.6.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.6.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.6.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.6.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente.
6.6.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
Horário : De 10h30min as 11h00min horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação)
Horário ·: 11h01min(Abertura das propostas)
Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I).
7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 - Uma vez iniciada a abertura do envelope PROPOSTA, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8 – DO PROCEDIMENTO:
8.1 – Classificações das Propostas Comerciais
8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.1.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta do maior valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior valor, para participarem dos lances verbais.
8.1.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), incluída a proposta de maior valor, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas apresentadas.
8.1.4 - Se, aplicado o item 8.1.3, entre as classificadas para a fase de lances existirem licitantes com vínculo societário entre si, ou com vínculo decorrente de representação comercial, serão incluídas na fase de lances tantas licitantes quantas forem necessárias para garantir a existência de pelo menos 3 (três) licitantes com efetiva autonomia disputando entre si, evitando assim que eventual acordo entre as empresas vinculadas frustre o caráter competitivo do procedimento e permita a obtenção de vantagem indevida.
8.1.5 - No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes
8.1.6 – Será desclassificada a proposta que:
8.1.6.1 – não se refira à integralidade do objeto descrito no edital;
8.1.6.2 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º, do art. 44 e inciso I do art. 48, da Lei 8.666/93.
8.1.6.3 – não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
8.1.6.4 – não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
8.2 – Xxxxxx Xxxxxxx
8.2.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor valor e os demais. 8.2.2- O licitante poderá cobrir o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de maior valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote único apenas o de maior valor.
8.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas.
8.2.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.2.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.
8.3 - Julgamento
8.3.1 Observado o disposto no item 5 deste Edital, o critério de julgamento será o de MAIOR VALOR ofertado a ser pago mensalmente pela Contratada à Contratante, obtido a partir do maior valor ofertado nas propostas comerciais dos licitantes, observados os encargos definidos para a Contratada, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital.
8.3.2 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilita tórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
8.3 5- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro.
8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado a prestação de serviço definido no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.
8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
8.3.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3.1 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contato.
12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93.
12.5 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, podendo ainda, negociar o preço, será o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o serviço definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
12.6 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.7 – O prazo de validade Contrato de Permissão Onerosa será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da outorga da Permissão e renováveis a cada doze meses mediante avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e da avaliação da qualidade dos serviços ofertados., a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo.
12.11 – São obrigações da CONTRATADA
12.11.1 - Realizar os serviços conforme previsto no Edital e no contrato de fornecimento.
12.11.2 - Custear todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo todos os tributos, taxas e contribuições municipais, estaduais e federais, presentes ou futuros, devidos; todos os encargos decorrentes de acidentes de trabalho e de obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, e todas as licenças municipais, estaduais e federais necessárias à execução dos serviços, zelando e responsabilizando-se pela obtenção e manutenção das mesmas.
12.11.3 - Apresentar mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, todos os comprovantes de todo e qualquer encargo referente ao mês imediatamente anterior, independentemente da natureza, devido pela contratada em decorrência da execução dos serviços como cópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e as taxas e impostos municipais e quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigido por lei, decorrentes da execução dos serviços.
12.11.4 - Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de Segurança e Medicina do Trabalho, quando da ocorrência de ato infortuito, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço.
12.11.5 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Contagem ou a terceiros, por atos de seus empregados ou propostos, durante a execução deste contrato.
12.11.6 - Manter durante toda a execução do contrato as condições para habilitação exigidas no edital.
12.11.7 - Proceder à dedetização e desratização, às suas expensas, de acordo com as normas da vigilância sanitária.
12.11.8 - A licitante deverá cumprir as normas de higiene previstas pela Secretaria Municipal de Saúde para as atividades operacionais da contratada e seus empregados e executar os serviços de limpeza completa e eficiente da cozinha industrial e de equipamentos da contratada como se segue:
a) Higienização geral e completa de toda a cozinha, móveis, equipamentos e utensílios, depósitos, entrada de serviços e outras dependências do serviço de alimentação;
b) Utilizando métodos e produtos de higiene apropriados, conservando-os no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza, arrumação e segurança;
12.11.9- Responsabilizar-se por danos causados aos comensais quando esses forem de origem alimentar: Doenças Transmitidas pelos Alimentos (DTA).
12.11.10 Caberá à contratada ofertar os serviços alimentícios típicos do segmento de lanchonete (sucos, refrigerantes, salgados, sanduíches, pães, café, leite, biscoitos, congelados, doces e outros de mesma natureza).
12.11.12 Todos os serviços a serem ofertados deverão obedecer às determinações da vigilância sanitária municipal e fiscalização de posturas.
12.11.13 Será vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.
12.11.14 A Contratada deverá disponibilizar aos usuários uma quantidade mínima de 04 (quatro) mesas e respectivas cadeiras, a serem colocadas no espaço em frente à lanchonete
12.11.15 - A contratada deverá realizar e arcar com todos os custos inerentes à realização das obras civis, hidráulicas e elétricas de instalação do quiosque/lanchonete.
12.11.16 A contratada arcará com os custos operacionais de funcionamento da infraestrutura necessária para operação da lanchonete, como os gastos, entre outros, decorrentes do consumo de energia, de água, da solução de esgoto, e dos serviços de telefonia, que serão de responsabilidade da concessionária.
12.11.17 O horário de funcionamento será de 6:30 às 20:30h, inclusive aos sábados e domingos. Quaisquer alterações, se necessário, deverão ser comunicadas à direção do HMMC, a quem caberá a decisão final.
12.12 – São Obrigações da CONTRATANTE
12.12.1 - Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário na prestação do serviço dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:
13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
13.1.3 – rescisão unilateral da contratação, assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520/02;
13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:
13.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
13.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
13.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir
o percentual da multa a ser aplicada
13.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
13.5 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.6 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
13.7 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
13.7.1 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
13.7.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar ou retirar a nota de empenho e autorização de fornecimento;
13.7.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.7.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
13.7.1.4 – Não mantiverem as propostas;
13.7.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contratado;
13.7.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Hospital Municipal, conforme disposto no Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
15 - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, acrescidos os valores decorrentes de imposição de sanções administrativas, nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato, constante do Anexo VI deste Edital.
16 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
16.1 Os serviços serão executados pelos próprios meios da Empresa vencedora, usando recursos técnicos adequados e procedimentos compatíveis. Os recursos humanos, financeiros e operacionais ficarão sob responsabilidade da contratada respondendo por danos causados à Secretaria Municipal de Saúde por descumprimento das condições previstas nesse termo.
16.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato quando a prestação de serviço e a qualidade dos produtos for inferior ao praticado no mercado,assim o descumprimento das cláusulas previstas em contrato.
16.3 RECURSOS HUMANOS:
a) Os empregados deverão estar dentro do mais rigoroso padrão de asseio corporal e de vestiários.
b) Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos.
16.4 DA HIGIENE:
a) Proceder à dedetização e desratização, às suas expensas, de acordo com as normas da vigilância sanitária.
b) A licitante deverá cumprir as normas de higiene previstas pela Secretaria Municipal de Saúde para as atividades operacionais da contratada e seus empregados e executar os serviços de limpeza completa e eficiente da cozinha industrial e de equipamentos da contratada como se segue:
I. Higienização geral e completa de toda a cozinha, móveis, equipamentos e utensílios, depósitos, entrada de serviços e outras dependências do serviço de alimentação,
II. Os veículos destinados ao transporte dos lanches deverão estar no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza.
16.5 A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do início da vigência do Contrato, para instalar e iniciar o atendimento ao público no quiosque/lanchonete.
17 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
17.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.3 –No caso de rescisão do contrato pela Contratante antes de vencido o prazo total contratado, ainda que motivado, caberá indenização em espécie a Contratada, a título de ressarcimento do investimento realizado. No caso de rescisão do contrato pela Contratada, antes de vencido o prazo total contratado, não caberá nenhum tipo de indenização, ficando os bens imóveis incorporados ao patrimônio do município.
17.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18 - DO REAJUSTE
18.1 – A correção do valor proposto, a favor da contratante, dar-se-á a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, utilizando-se da variação do IGP-M no período.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
19.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
19.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
19.2 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.2.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
19.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.5 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
19.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
19.10 – A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.11 Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
19.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações.
19.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.14 - Quaisquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
19.15 – As decisões da Secretaria Municipal de Saúde e do pregoeiro, serão publicadas no Diário Oficial de Contagem, quando for o caso.
19.16 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (00) 0000-0000 ou comparecendo à Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG.
19.17 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:
XXXXX X (MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO) ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE SERVIÇO)
XXXXX XXX (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO VI - (MINUTA DO CONTRATO)
XXXXX XXX (PROJETO)
ANEXO VIII(FOTOS ILUSTRATIVAS)
ANEXO IX (TERMO DE REFERÊNCIA)
19.18 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 14 de Setembro de 2012.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ,
portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º , nomeia
(m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem no que se referir ao Pregão 260/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Fornecimento e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia ..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
Local................................. e data...............................................
Assinatura (s) autorizada – papel Timbrado da empresa.
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA
Pregão Presencial n º 260/2012
À
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 260/2012, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais, despesas com transporte e frete e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre o Serviço que será fornecidos.
..................(local e data)....................
..............................................................................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo II
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 260/2012– Processo 347/2012 (Em papel timbrado da Empresa) | |
Dados para constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço (Completo ) | |
Telefone / Fax | |
Endereço eletrônico (e-mail) | |
Nome do Signatário da Empresa (para assinatura do Contrato) | |
Estado Civil do Signatário da Empresa | |
Identidade do Signatário (CI) | |
Profissão do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Endereço do Signatário | |
Cargo na empresa |
TABELA DE SERVIÇO
Item | Descrição | Valor Mensal |
1 | PM = Pagamento mensal da CONTRATADA para a CONTRATANTE referente ao uso de espaço Público no Hospital Municipal de Contagem | R$ , ( _) |
DADOS PARA PAGAMENTOS:
Nome da Empresa:
Banco: Agência: Conta Corrente:
, de de 2012.
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Anexo III
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. conforme modelo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
, de 2012 Local Data
Assinatura do Diretor ou Representante legal
OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta de preços e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Contagem/MG, ------- de de 2012.
À
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Licitação
Pregão Presencial /2012
Para efeito de julgamento a ser realizado por essa Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo na Lei 8.666/93, declaramos ter disponibilidade do pessoal técnico especializado para a prestação de serviços considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto da licitação.
Atenciosamente, Empresa Proponente
Endereço CNPJ
ANEXO V DECLARAÇÃO
Contagem/MG, de de 2012
À
Prefeitura Municipal de Contagem Secretaria Municipal de Saúde Comissão de Licitação
Pregão Presencial /2012
...................NOME DA EMPRESA ..........................., inscrita no CNPJ Nº
....................., declara, que o(s) responsável (s) abaixo assinado(s), visitou (aram) e conhece (m) plenamente o local da instalação do quiosque/lanchonete, objeto desta licitação, bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam.
Nome do Responsável CPF/ Assinatura
Atenciosamente,
(Empresa Proponente)
Endereço: CNPJ:
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CT- /2012
Pregão Presencial 260/2012
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2012/FMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/ FMS, com sede na Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 200, bairro Xxxxxx Xxxxx, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
LTDA, com sede na , nº , bairro , Município/MG, CNPJ n.º , Tel: (0xx31) neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. , portador da CI:
/SSP/MG e CPF: , doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 260/2012, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NA ÁREA
EXTERNA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM PARA A INSTALAÇÃO DE LANCHONETE – TIPO QUIOSQUE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Pela prestação do serviço, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ , por mês, perfazendo o valor global correspondente ao montante de R$ , para a quantidade estimada descrita abaixo, num PERÍODO DE 12 MESES em conformidade com o processo de licitação que lhe deu causa.
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Total Anual |
1 | PM = Pagamento mensal da CONTRATADA para a CONTRATANTE referente ao uso de espaço Público no Hospital Municipal de Contagem | R$ , ( _) | |
PREÇO TOTAL (GLOBAL) ALGARISMOS PREÇO TOTAL (GLOBAL) POR EXTENSO |
CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados mensalmente no montante de R$ ,salvo se houver aplicação de penalidades conforme disposto na Clausula Oitava quando será computado o valor de acordo com os percentuais estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de validade Contrato de Permissão Onerosa será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da outorga da Permissão e renováveis a cada doze meses mediante avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e da avaliação da qualidade dos serviços ofertados.
CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, QUANTIDADE E LOCAIS DE ENTREGA.
5.2 – O fornecimento será realizado conforme segue abaixo:
5.2.1 Os serviços serão executados pelos próprios meios da Empresa vencedora, usando recursos técnicos adequados e procedimentos compatíveis. Os recursos humanos, financeiros e operacionais ficarão sob responsabilidade da contratada respondendo por danos causados à Secretaria Municipal de Saúde por descumprimento das condições previstas nesse termo.
5.2.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato quando a prestação de serviço e a qualidade dos produtos for inferior ao praticado no mercado,assim o descumprimento das cláusulas previstas em contrato.
5..3 RECURSOS HUMANOS:
c) Os empregados deverão estar dentro do mais rigoroso padrão de asseio corporal e de vestiários.
d) Os manipuladores de alimentos devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos.
5.4 DA HIGIENE:
c) Proceder à dedetização e desratização, às suas expensas, de acordo com as normas da vigilância sanitária.
d) A licitante deverá cumprir as normas de higiene previstas pela Secretaria Municipal de Saúde para as atividades operacionais da contratada e seus empregados e executar os serviços de limpeza completa e eficiente da cozinha industrial e de equipamentos da contratada como se segue:
III. Higienização geral e completa de toda a cozinha, móveis, equipamentos e utensílios, depósitos, entrada de serviços e outras dependências do serviço de alimentação,
IV. Os veículos destinados ao transporte dos lanches deverão estar no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza.
5.5 A Contratada possuirá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início da vigência do Contrato, para instalar e iniciar o atendimento ao público no quiosque/lanchonete.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Realizar os serviços conforme previsto no Edital e no contrato de fornecimento.
6.2 - Custear todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, incluindo todos os tributos, taxas e contribuições municipais, estaduais e federais, presentes ou futuros, devidos; todos os encargos decorrentes de acidentes de trabalho e de obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, e todas as licenças municipais, estaduais e federais necessárias à execução dos serviços, zelando e responsabilizando-se pela obtenção e manutenção das mesmas.
6.3 - Apresentar mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês, todos os comprovantes de todo e qualquer encargo referente ao mês imediatamente anterior, independentemente da natureza, devido pela contratada em decorrência da execução dos serviços como cópia autenticada da guia de recolhimento quitada das contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e as taxas e impostos municipais e quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigido por lei, decorrentes da execução dos serviços.
6.4 - Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de Segurança e Medicina do Trabalho, quando da ocorrência de ato infortuito, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço.
6.5 - Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Contagem ou a terceiros, por atos de seus empregados ou propostos, durante a execução deste contrato.
6.6 - Manter durante toda a execução do contrato as condições para habilitação exigidas no edital.
6.7 - Proceder à dedetização e desratização, às suas expensas, de acordo com as normas da vigilância sanitária.
6.8 - A licitante deverá cumprir as normas de higiene previstas pela Secretaria Municipal de Saúde para as atividades operacionais da contratada e seus empregados e executar os serviços de limpeza completa e eficiente da cozinha industrial e de equipamentos da contratada como se segue:
a) Higienização geral e completa de toda a cozinha, móveis, equipamentos e utensílios, depósitos, entrada de serviços e outras dependências do serviço de alimentação;
b) Utilizando métodos e produtos de higiene apropriados, conservando-os no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza, arrumação e segurança;
6.9- Responsabilizar-se por danos causados aos comensais quando esses forem de origem alimentar: Doenças Transmitidas pelos Alimentos (DTA).
6.10 Caberão à contratada ofertar os serviços alimentícios típicos do segmento de lanchonete (sucos, refrigerantes, salgados, sanduíches, pães, café, leite, biscoitos, congelados, doces e outros de mesma natureza).
6.11 Todos os serviços a serem ofertados deverão obedecer às determinações da vigilância sanitária municipal e fiscalização de posturas.
6.12 Serão vedadas a comercialização de bebidas alcoólicas.
6.13 A Contratada deverá disponibilizar aos usuários uma quantidade mínima de 04 (quatro) mesas e respectivas cadeiras, a serem colocadas no espaço em frente à lanchonete
6.14 - A contratada deverá realizar e arcar com todos os custos inerentes à realização das obras civis, hidráulicas e elétricas de instalação do quiosque/lanchonete.
6.15 A contratada arcará com os custos operacionais de funcionamento da infraestrutura necessária para operação da lanchonete, como os gastos, entre outros, decorrentes do consumo de energia, de água, da solução de esgoto, e dos serviços de telefonia, que serão de responsabilidade da concessionária.
6.16 - Da Contratante
6.16.1 - Pagar corretamente a contratada a importância devida, de acordo com a Nota Fiscal.
6.16.2 - Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
7.1. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos:
a) - não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;
b) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 – A recusa injustificada do adjudicatário na prestação do serviço dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos aos seguintes critérios:
8.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
8.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;
8.1.3 – rescisão unilateral da contratação, assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
8.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520/02;
8.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
8.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:
8.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência.
8.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
8.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir
o percentual da multa a ser aplicada
8.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.4 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
8.5 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.6 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
8.7 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
8.7.1 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
8.7.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar ou retirar a nota de xxxxxxx e autorização de fornecimento;
8.7.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.7.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
8.7.1.4 – Não mantiverem as propostas;
8.7.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contratado;
8.7.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO DO CONTRATO:
9.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
9.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.
9.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE:
10.1 – A correção do valor proposto, a favor da contratante, dar-se-á a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, utilizando-se da variação do IGP-M no período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ABSTENÇÃO
A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado e / ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação por PREGÃO PRESENCIAL 259/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Contagem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Contagem, 2012.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pela CONTRATADA:
(EMPRESA ADJUDICADA VENCEDORA)
Testemunhas:
1) - CI: Nome:
2) - CI: Nome:
ANEXO VII PROJETO
ANEXO VIII FOTOS ILUSTRATIVAS
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público na área externa do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem para a instalação de lanchonete, tipo quiosque. |
2. JUSTIFICATIVA E OBRIGAÇÃO PRINCIPAL |
2.1 – A Permissão – submetida a processo licitatório –, se justifica para atender à grande demanda por algum tipo de alimentação e lanches para usuários e visitantes na área externa do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem – HMMC. Esta demanda é motivada pela ausência de opção deste tipo de serviço em áreas próximas ao Hospital e Maternidade. Estas duas unidades hospitalares contam em torno de 1.500 (um mil e quinhentos) servidores, além de empregados de empresas do setor privado contratadas para atender ao HMMC. Acrescente- se a essa demanda a circulação diária de pacientes para consultas e internações, visitantes e familiares dos pacientes internados, além de acompanhantes, quantitativo estimado em torno de 500 pessoas dia. 2.2 – O meio escolhido para tanto, legal e economicamente viável, é a Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público, em área contígua e externa ao HMMC, visando à adequada oferta de produtos alimentícios característicos de serviços prestados em lanchonetes, tipo quiosque, com garantia de qualidade e preços acessíveis. 2.3 – A Permissionária será responsável por prestar serviços típicos de lanchonete, encarregando-se da produção ou obtenção de todos os produtos e serviços necessários a esta finalidade, bem como se responsabilizar pela instalação de todos os equipamentos necessários ao seu funcionamento, sendo de sua responsabilidade arcar com todos os custos das obras civis e instalações de rede elétrica, de água e de esgoto necessárias para a adequada prestação dos serviços típicos de lanchonete, arcando posteriormente com o custo mensal de funcionamento desta infraestrutura instalada. 2.4 – Caberá à contratada ofertar os serviços alimentícios típicos do segmento de lanchonete (sucos, água, refrigerantes, salgados, sanduíches, pães, café, leite, biscoitos, congelados, doces e outros de mesma natureza). |
3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS, VEDAÇÕES, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, APROVAÇÃO DO PROJETO E FISCALIZAÇÃO |
3.1 – A lanchonete, tipo quiosque, terá dimensões máximas de até 8,00 m (comprimento) x 2,50 (profundidade), com projeção de cobertura à frente, devendo seguir o padrão definido em edital (ver anexo: Localização, Planta e Corte) e a execução da obra deverá ser fiscalizada pela Gerência de Manutenção e Infraestrutura do HMMC e Gerência de Projetos da Famuc/Secretaria Municipal de Saúde. 3.2 - A Permissionária deverá disponibilizar aos seus usuários uma quantidade mínima de 04 (quatro) mesas e respectivas cadeiras (quatro cadeiras em cada mesa) a serem colocadas no espaço em frente à lanchonete. |
3.3 – Será vedada a comercialização de bebidas alcoólicas. 3.4 – Não serão permitidas a utilização de equipamentos de som ou outros que produzam ruídos que conturbem o ambiente hospitalar. 3.5 – O horário de funcionamento será de 6:30 às 20:30h, inclusive aos sábados e domingos. Quaisquer alterações, se necessário, deverão ser comunicadas à direção do HMMC, a quem caberá a decisão final. 3.6 – O projeto a ser executado deverá obter prévia aprovação da Vigilância Sanitária Municipal. 3.7 – Todas as obras a serem realizadas e os serviços a serem ofertados deverão estar adequados às determinações e aprovação da Vigilância Sanitária Municipal e Fiscalização de Posturas do Município. |
4. LOCAL E CONDIÇÕES DA PERMISSÃO ONEROSA DE USO |
4.1 – O local a ser colocada à disposição do Permissionário se localiza na área externa do Hospital e Maternidade Municipal de Contagem, conforme Planta de Ocupação do Espaço para Lanches, em anexo. 4.2 – A contratada deverá realizar e arcar com todos os custos inerentes às providências necessárias para a realização das obras civis, hidráulicas, elétricas e outras que forem necessárias para a instalação da lanchonete. 4.3 - A Permissionária arcará com todos os custos operacionais de funcionamento da infraestrutura necessária para operação da lanchonete, como os gastos, entre outros, decorrentes do consumo de energia elétrica (Cemig), de água e solução de esgoto (Copasa) e o de serviços de telefonia, que serão de responsabilidade da Permissionária. 4.4 – A Permissionária deverá instalar medidores próprios do seu consumo de água e esgoto (Copasa) e energia elétrica (Cemig). 4.4.1 - Em caso de opção por outra solução técnica para efetuar as medições previstas no item 4.4, as mesmas deverão ser discutidas e aprovadas pela Gerência de Manutenção e Infraestrutura do HMMC e Gerência de Projetos da Famuc. 4.4.2 – Em caso de medições efetuadas na rede própria do Hospital, o Permissionário deverá efetuar o pagamento mensal das medições apuradas junto ao pagamento mensal do valor da Permissão Onerosa. |
5. PROPOSTAS, VALOR MÍNIMO, REAJUSTE, PENALIDADES POR ATRASO DE PAGAMENTO, RESCISÃO DA PERMISSÃO, DESTINAÇÂO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS E BENFEITORIAS REMOVÍVEIS. |
5.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, e não serão aceitas salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízos à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. |
5.2 - Declaração de que no preço proposto encontram-se incluídos todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, seguros, água e esgoto, energia elétrica e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente Permissão, os quais ficarão a cargo da Permissionária. 5.3 - O valor mensal a ser ofertado para a Permissão Onerosa de Uso de área para instalação de lanchonete/quiosque não poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. 5.4 – O reajuste do valor mensal proposto dar-se-á a cada 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, utilizando-se da variação do IGP-M no período. 5.5 – Em caso de atraso no pagamento mensal das obrigações contratuais, a partir do segundo dia de atraso aplicar-se-á multa de 10% sobre o valor devido, acrescidos de juros de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia. 5.6 – A Permissão será revogada em casos de atraso superior a três meses no cumprimento de qualquer das obrigações contratuais. 5.7 – Em caso de revogação unilateral da Permissão por parte da Secretaria Municipal de Saúde/Famuc, por decisão imotivada ou sem motivo previsto em contrato que dê causa à rescisão, o Permissionário será indenizado em valor correspondente a 30% (trinta por cento) da soma das parcelas mensais restantes a que teria que pagar pela Permissão até o término dos 5 (cinco) anos contratuais, e calculado tendo como base o valor mensal da parcela à época da rescisão. 5.8 – Em caso de desistência ou manifesto desinteresse por parte do Permissionário em cumprir o contrato de Permissão, por decisão imotivada ou sem motivo previsto em contrato e que dê causa à rescisão da outorga, não caberá quaisquer tipo de indenização pela Secretaria Municipal de Saúde/Famuc. 5.9 – Ao término da Permissão, não havendo óbices legais ou contratuais a serem resolvidos, o Permissionário poderá retirar todos os móveis, utensílios e benfeitorias removíveis até então utilizados para a consecução do objeto principal da Permissão. |
6. PRAZOS, FORMA DE PAGAMENTO MENSAL E CONDIÇÕES GERAIS |
6.1 - A Permissionária terá o prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do início da vigência da Permissão, para instalar e iniciar o atendimento ao público na lanchonete, tipo quiosque. 6.2 – A cobrança do valor mensal ofertado para a outorga da Permissão de Uso contar-se-á a partir do 60º (sexagésimo) dia da assinatura do Contrato, independentemente da lanchonete ter iniciado ou não as suas atividades, salvo em casos onde existam atrasos motivados por óbices causados pela administração municipal. 6.3 – O prazo de validade Contrato de Permissão Onerosa será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da outorga da Permissão e renováveis a cada doze meses mediante avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e da avaliação da qualidade dos serviços ofertados. 6.4 – Os pagamentos mensais a serem feitos pela outorga da Permissão deverão ser depositados em conta própria a ser indicada pela Famuc/Secretaria Municipal de Saúde no contrato a ser assinado. |
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS | |
MODALIDADE SUGERIDA: Pregão Presencial. VISTORIA TÉCNICA: Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes deverão obrigatoriamente realizar vistoria técnica na área que será Permitida, de forma a ter conhecimento pleno do local, dos tipos de serviço a ser prestado e das condições para execução das adaptações necessárias. | |
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx / 199862 – 9. ASS.: | DATA 24/07/2012 |
DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA |