INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 75, inciso II, combinado com o § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA - SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.094.232/0001-94,
com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança - SP, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nos termos do art. 75, inciso II, combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar a Contratação de empresa especializada para instalação de postes de concreto, abertura de buracos, içamento, alinhamento, prumagem e reaterro com fornecimento de material e mão obra para as avenidas Judite Delatorre de Mendonça e Xxxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Município de Nova Aliança - SP, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, através de contratação direta, por meio de dispensa de licitação, pelo regime de empreitada por preço global. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A manifestação de interesse, proposta de preços e documentos de habilitação deverão ser protocolados no endereço supracitado, das 8h00min às 16h30min. Nova Aliança - SP, 26 de junho de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 47/2024
EDITAL DE DISPENSA Nº 15/2024
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 06 (seis) anexos, a saber:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o processo de dispensa e a formalização contratual, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA torna público que realizará contratação direta, através de dispensa de licitação, para a contratação do objeto descrito no item 2, pelo regime de empreitada por preço global, pelo critério de julgamento do menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 91 de 26 de julho de 2021.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para instalação de postes de concreto, abertura de buracos, içamento, alinhamento, prumagem e reaterro com fornecimento de material e mão obra para as avenidas Judite Delatorre de Mendonça e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Município de Nova Aliança - SP, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa da contratação neste exercício ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.00/15.4520.0005.2015.0000/4.4.90.52.00.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão apresentar propostas os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Não será permitida a participação nesta dispensa nem na execução do contrato, direta ou indiretamente: (i) do autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; (II) de empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; (III) de pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; (IV) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (V) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; (VI) de pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e (VII) daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A manifestação de interesse, proposta e documentos de habilitação devem ser protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Aliança, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança - SP, das 8h00min às 16h30min, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação.
5.2. Os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
5.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
5.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original para a devida autenticação.
5.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do agente responsável.
5.4. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6. CONTEÚDO DA PROPOSTA (Envelope nº 01)
6.1. A PROPOSTA (envelope nº 01) deverá conter:
a) o número do Processo e número desta Dispensa;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), para contato;
c) a descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I), Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo.
d) A descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, conforme modelo sugerido contido no Modelo de Proposta (ANEXO II);
e) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
f) A proposta deverá ser elaborada no formato da Planilha Orçamentária, considerando o item, serviço, descrição, unidade, quantidade, custo unitário, custo unitário com BDI, valor total do item e valor global, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.2. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., exceto quando aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
6.3. Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações no Anexo I.
7. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02)
7.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Certidão Negativa o Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013, através dos sites (xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.xxx.xx ); e
c.3) Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp, expedida, através do site (xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
c.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou a certidão constante do item c.1 acima emitida a partir de 03/11/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa ou positiva de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado, sede da pessoa jurídica licitante, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
IV- QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
a) Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico – Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privada, necessariamente em nome da licitante, comprovando experiência na execução de 50% (cinquenta por cento) da(s) seguinte(s)
parcela(s) de maior relevância e valor significativo do objeto licitado, nos termos da Súmula 24 do TCESP: Item 2.1.3 Poste de concreto circular, 400 kg, H = 9,00 m.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo.
b) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; fica facultada a utilização do modelo constante do Anexo VI.
c) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP.
8. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
8.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 16:30 horas, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O aviso do EDITAL será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Aliança: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A administração contratará com a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, seguindo o critério de menor preço global, e que preencher todos os requisitos de habilitação.
9.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
10 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) que contiver vício insanável;
b) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação, desde que insanável;
c) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, desde que insanáveis;
d) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
e) apresentar preço(s) inexequível(is) ou permanecer(em) acima do orçamento estimado para a contratação;
f) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
g) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
16.2. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o agente de contratação dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
11. EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, proceder-se-á ao exame dos documentos de habilitação da proponente detentora da proposta mais vantajosa para a administração, seguindo o critério de menor preço.
11.2. Estando em ordem a documentação, o processo seguirá para homologação pela autoridade competente.
11.3. A proponente que não apresentar os documentos de habilitação como exigidos no item 8 será declarada inabilitada e, em seguida, serão analisados os documentos de habilitação da próxima proponente classificada na ordem crescente até que uma interessada preencha todos os requisitos de habilitação.
12. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Compete à autoridade competente homologar a dispensa.
13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE DISPENSA
13.1. O resultado final do processo de dispensa será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Aliança e no Diário Oficial do Município.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação será formalizada conforme minuta de contrato (XXXXX XX).
14.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo setor competente, sito a Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx-XX.
14.3. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão contratante convocar a(s) outra(s) proponentes(s) classificada(s), sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.4. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas na legislação vigente e reparação por danos causados à administração.
14.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
15. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DESTA DISPENSA
15.1. O recebimento dos serviços contratados se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
15.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, para verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da garantia. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico.
15.3. Em caso de não aceitação do(s) item(ns), parcela(s) ou objeto(s) contratado, ficará a proponente obrigada a retirá-lo(s), substituí-lo(s) ou corrigi-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade, ou imediatamente.
15.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
15.5. Caberá ao Município de Nova Aliança a responsabilidade de averiguar a integridade dos serviços contratados, que poderá também ser acompanhada da presença de um Servidor Público Municipal, para analisar as condições do recebimento dos serviços, conforme norma legal vigente.
16. REAJUSTE
16.1. Na hipótese de prorrogação do contrato por mais de 12 meses, poderá haver o reajuste do valor contratado através da planilha referencial CDHU e SINAPI, referente aos últimos 12 meses.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou na entidade.
17.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar este processo de dispensa por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
17.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão contratante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado da contratação.
17.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
17.12. No preço acima estipulado estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
17.13. A recomposição de preço não ficará adstrita a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
17.14. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
17.15. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.16. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
17.18. Os casos omissos neste EDITAL serão solucionados pelo Agente de Contratação, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legislação municipal e princípios gerais de direito.
17.19. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste edital, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Forro da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo.
Nova Aliança - SP, 27 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Menis Agente de Contratação
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
PROCESSO ADMINISTRAVIVO Nº 47/2024 DISPENSA Nº 15/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para instalação de postes de concreto, abertura de buracos, içamento, alinhamento, prumagem e reaterro com fornecimento de material e mão obra para as avenidas Judite Delatorre de Mendonça e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Município de Nova Aliança - SP, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e demais documentos que integram o processo.
2. NATUREZA DO OBJETO
2.1. Obra.
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. A contratada deverá executar os serviços no prazo de 3 (três) meses.
4. FISCALIZAÇAO
4.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor municipal devidamente indicado pela autoridade competente.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as etapas concluídas, após medição dos serviços executados e aprovação do fiscal do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Será de responsabilidade da empresa contratada a realização de todos os procedimentos para a execução do objeto.
6.2. A contratada deverá iniciar a execução da obra no prazo de 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviços emitida pela contratante.
6.3. O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações contidas no Memorial Descritivo e Projeto Executivo.
6.4. Qualquer desconformidade na execução do objeto deverá ser corrigida no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por infração contratual.
7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. Para aceitação da proposta a Administração considerará as características do serviço ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o preço e demais requisitos formais e materiais da oferta.
7.2. A proposta deverá ser elaborada no formato da Planilha Orçamentária, considerando o item, serviço, descrição, unidade, quantidade, custo unitário, custo unitário com BDI, valor total do item e valor global.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento e classificação das propostas a Administração verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço global, e as demais em ordem crescente.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, a critério da administração.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
10.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Certidão Negativa o Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013, através dos sites (xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.xxx.xx ); e
c.3) Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp, expedida, através do site (xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
c.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou a certidão constante do item c.1 acima emitida a partir de 03/11/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa ou positiva de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado, sede da pessoa jurídica licitante, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
a) Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Técnico – Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privada, necessariamente em nome da licitante,
comprovando experiência na execução de 50% (cinquenta por cento) da(s) seguinte(s) parcela(s) de maior relevância e valor significativo do objeto licitado, nos termos da Súmula 24 do TCESP: Item 2.1.3 Poste de concreto circular, 400 kg, H = 9,00 m.
10.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo.
b) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; fica facultada a utilização do modelo constante do Anexo VI.
c) Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP.
11. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O recebimento dos serviços contratados se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
11.2. O objeto da licitação será recebido provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, para verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da garantia. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive correio eletrônico.
11.3. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) ou objeto(s) contratado, ficará a proponente obrigada a retirá-lo(s), substituí-lo(s) ou corrigi-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade, ou imediatamente.
11.4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e Contrato dela decorrentes.
11.5. Caberá ao Município de Nova Aliança a responsabilidade de averiguar a integridade dos serviços contratados, que poderá também ser acompanhada da presença de um Servidor Público Municipal, para analisar as condições do recebimento dos serviços, conforme norma legal vigente.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
14. DA PRORROGAÇÃO
14.1. A critério da Administração, e mediante concordância da contratada, o contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, hipótese em que o valor contratado será reajustado através da Planilha referencial CDHU e SINAPI, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
15.1.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:
15.1.2.1. Advertência;
15.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
15.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos;
15.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou
praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança – SP, 26 de junho de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor de Obras e Serviços
DESPACHO
Prefeitura Municipal de Nova Aliança – SP, 26 de junho de 2024.
Assunto: Contratação de empresa especializada para instalação de postes de concreto, abertura de buracos, içamento, alinhamento, prumagem e reaterro com fornecimento de material e mão obra para as avenidas Xxxxxx Xxxxxxxxx de Mendonça e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Município de Nova Aliança - SP, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
CONSIDERANDO a importância do objeto a ser contratado pelo Município de Nova Aliança e em face das justificativas apresentadas pelo setor requisitante;
CONSIDERANDO a demonstração de existência de recursos orçamentários;
DECIDO:
1. Aprovar o Termo de Referência.
2. Determino que seja aberto e autuado o processo.
3. Nomear Gestor e Fiscal do Contrato:
3.1. Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
3.2. Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxx
4. ENCAMINHE-SE ao Setor de Licitações para as providências imediatas.
5. CUMPRA-SE, dando ciência.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO N.º 47/2024 DISPENSA N.º 15/2024
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Observação: A proposta deverá ser elaborada no formato da Planilha Orçamentária, considerando o item, serviço, descrição, unidade, quantidade, custo unitário, custo unitário com BDI, valor total do item e valor global.
OBS: Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da proponente neste certame.
O objeto será executado conforme descrito no Termo de Referência e Minuta de Contrato. O prazo de validade de nossa proposta é (mínimo 60 dias) dias corridos, a contar do término do prazo para recebimento das propostas.
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços atendem todas as especificações constantes no edital, termo de referência e demais documentos que integram esta dispensa de licitação.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, Data Empresa Representante RG: e CP
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO N.º 47/2024 DISPENSA N.º 15/2024
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx/XX.
Pela presente, Declaro (amos) que a empresa............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação referente ao Processo em epígrafe, conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência e demais documentos que contam nos autos do processo.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
PROCESSO N.º 47/2024 DISPENSA N.º 15/2024
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx/XX.
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº
.............................................., representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa),
no cargo de (....), xxxxxxxx (a) do R.G. nº .........................e do CPF nº ,
DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com a Administração Pública, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
Local e data Assinatura
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO N.º 47/2024 DISPENSA N.º 15/2024
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx/XX.
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº
............................, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ....................., xxxxxxxx (a) do R.G. nº ......................... e do CPF nº ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante
legal).
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, CNPJ nº 45.094.232/0001-94, sito à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Aliança - SP, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, RG nº. .................. e CPF/MF n. ...................., doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com sede na Rua/ Av.
, Nº , bairro , CEP , Cidade – Estado, representada pelo sócio administrador Sr. , inscrito no CPF nº
, RG nº , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1.1. O presente contrato está vinculado ao Processo nº 47/2024, Dispensa nº 15/2024 e à Proposta apresentada pela Contratada que integra os autos do processo e este contrato para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Aplica-se à execução do presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Municipal nº 91 de 26 de julho de 2021, bem como, os preceitos de direito público, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada para instalação de postes de concreto, abertura de buracos, içamento, alinhamento, prumagem e reaterro com fornecimento de material e mão obra para as avenidas Judite Delatorre de Mendonça e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Município de Nova Aliança - SP, conforme condições e especificações contidas neste Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e demais documentos que integram o processo.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. As regras de subcontratação, quando for o caso, encontram-se definidas no Termo de Referência, que integra os autos e este contrato para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ), conforme proposta de preços apresentada pela contratada.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O reajuste e demais condições a ele referente encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da legislação vigente (Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
02.04.00/15.4520.0005.2015.0000/4.4.90.52.00.
CLÁUSULA DÉCIMA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
10.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto são aqueles definidos no Termo de Referência, Memorial Descritivo e Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
11.1. São obrigações do Contratante:
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
11.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.1.8.1. A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
11.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
12.1. São obrigações do Contratado:
12.1.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.1.2. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, Termo de Referência e demais anexos do edital, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
12.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal/gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
12.1.4. Alocar, quando for o caso, os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no aviso de dispensa, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo(a) Município de Nova Aliança ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.1.11. Paralisar, por determinação do(a) Município de Nova Aliança, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
12.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao(a) Município de Nova Aliança, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do(a) Município de Nova Aliança;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado, que possam impactar no cumprimento das obrigações relacionadas a LGPD.
13.5. Quando for o caso, terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, quando cabível.
13.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, se houver, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Município de Nova Aliança, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA
14.1. Para a presente contratação não foi exigida garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II- multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A sanção prevista no inciso I do item 15.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.5. A sanção prevista no inciso II do item 15.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133/2021.
15.6. A sanção prevista no inciso III do item 15.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar noâmbito da Administração Pública direta e indireta desta Prefeitura Municipal, pelo prazo de 3 (três) anos.
15.7. A sanção prevista no inciso IV do item 15.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigoque justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.5., e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.8. A sanção estabelecida no inciso IV do item 15.2 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
15.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
15.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.11. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.12. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 15.2., será facultada a defesa
do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.13. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 15.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
16.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.5. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.6. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
16.6.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
16.6.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício
ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Potirendaba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Nova Aliança – SP, .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
RAZÃO SOCIAL
Responsável Sócio Administrador
Contratado
TESTEMUNHAS:
1)
2)