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CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL - CHROMEBOOK ACER Profs
Por este instrumento particular, de um lado a Prefeitura Municipal de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Avenida Anchieta, nº 200, inscrita no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado,
NOME: ENDEREÇO: CPF: , MATRÍCULA: ,
doravante denominado (a) simplesmente COMODATÁRIO (A), têm entre si como justo e acordado o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:
1. A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária de um Chromebook Acer tipo I, cede e transfere referido bem à (o) COMODATÁRIA (O), gratuitamente, a título de comodato, em estado novo e perfeito funcionamento, para fins de uso profissional. (conferir no recebimento)
2. O prazo de vigência deste contrato será indeterminado, durante o exercício das atividades profissionais do (a) COMODATÁRIO (A) enquanto servidor municipal e docente da Secretaria Municipal de Educação. Em caso de exoneração, aposentadoria ou mudança de Secretaria ou Ente Público, o (a) COMODATÁRIO (A) deverá restituir o bem acima especificado nas mesmas condições em que ora o recebe, independentemente de qualquer notificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de pagar uma multa no valor nominal de 377,45 UFIC (Unidade Fiscal de Campinas), sem prejuízo de apuração de responsabilidade disciplinar.
3. O (a) COMODATÁRIO (A) se obriga a zelar pela conservação do bem que lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção do mesmo. Os danos advindos do mau uso, imperícia, imprudência ou negligência, bem como danos porventura propositais, na sua conservação serão suportados pelo (a) COMODATÁRIO (A) que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem.
4. É vedado à (o) COMODATÁRIA (O) subcomodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a
terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato.
5. O (a) COMODATÁRIO (A), durante a vigência deste instrumento, responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o equipamento, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim.
6. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, o (a) COMODATÁRIO (A) deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.
7. As despesas com o transporte do bem, desde o ato de sua retirada até a devolução, correrão por conta única e exclusiva do (a) COMODATÁRIO (A).
8. O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte do (a) COMODATÁRIO (A), de qualquer cláusula acordada.
9. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser considerado novação.
10. As partes elegem o foro da Comarca em Campinas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor.
11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) titular da SME, após parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município
Campinas, / /
( ) NÚMERO DO PATRIMÔNIO DO BEM:
ou
( ) NÚMERO DE SÉRIE DO BEM:
COMODANTE (DIRETOR/RR/ATEDUC) COMODATÁRIO (A) (SERVIDOR)