Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ no 029/05, de 30/11/2005.
Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ no 029/05, de 30/11/2005.
Aprova a minuta do Contrato de Gestão a ser celebrado entre a Agência Nacional de Águas – ANA, os Comitês PCJ e o Consórcio PCJ.
Os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, criados e instalados segundo a Lei Estadual (SP) n° 7.663/91 (CBH-PCJ) e a Lei Federal n° 9.433/97 (PCJ FEDERAL), no uso de suas atribuições legais, em sua 4ª Reunião Ordinária Conjunta, e
Considerando que, em 21 de outubro de 2005, os Comitês PCJ aprovaram a Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ no 024/05, que aprovou a indicação do Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Consórcio PCJ para desempenhar, transitoriamente, funções de Agência de Águas dos Comitês PCJ;
Considerando que, em 21 de outubro de 2005, os Comitês PCJ aprovaram a Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ no 025/05, que estabeleceu mecanismos e sugeriu os valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ) e deu outras providências;
Considerando que as deliberações acima referidas foram apreciadas pela Câmara Técnica de Cobrança (CTCOB) e pela Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
Considerando que o CNRH por meio das suas Resoluções nº 52/05 e 53/05, de 28/11/2005, aprovou os valores e mecanismos da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas Bacias PCJ e a delegação de funções de Agência de Bacias ao Consórcio PCJ, respectivamente;
Considerando que a Lei 10.881/05 estabelece que, para o repasse dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança, a Agência Nacional de Águas – ANA deve firmar Contrato de Gestão com a Entidade Delegatária de funções de Agência de Água, e que o mesmo deve ser aprovado pelo Comitê de Bacias Hidrográficas correspondente;
Considerando que a ANA apresentou minuta de Contrato de Gestão que foi exaustivamente estudada e adaptada pelo GT-Agência dos Comitês PCJ;
Considerando que a Câmara Técnica de Planejamento (CT-PL) dos Comitês PCJ, em sua 14a Reunião Ordinária, realizada em 17/11/2005, em Piracicaba/SP, apreciou e aprovou os termos da minuta de Contrato de Gestão proposta pelo GT-Agência;
Deliberam:
Art. 1º - Fica aprovada a minuta do termo de Contrato de Gestão a ser celebrado pela ANA e o Consórcio PCJ, tendo por intervenientes os Comitês PCJ, inclusive os Anexos I e II integrantes desse instrumento.
Art. 2o – Quaisquer alterações na minuta referida no artigo 1o desta Deliberação deverão ser submetidas previamente à aprovação dos Comitês PCJ.
Art. 3o – Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelos Comitês PCJ.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário-executivo CBH-PCJ e PCJ FEDERAL
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
CBH-PCJ e PCJ FEDERAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
2o Vice-presidente do PCJ FEDERAL
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX
Vice-presidente do CBH-PCJ e
1o Vice-presidente do PCJ FEDERAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
3o Vice-presidente do PCJ FEDERAL
Publicada no Diário Oficial do Estado em 08/12/2005
CONTRATO No /2005
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ, COM A ANUÊNCIA DOS COMITÊS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ, VISANDO O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE COMPETÊNCIA DA AGÊNCIA DE ÁGUA.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, autarquia sob regime especial, criada pela Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, inscrita no CNPJ sob o no 04.204.444/0001-08, com sede e foro no Distrito Federal, doravante denominada ANA, representada neste ato por seu Diretor- Presidente, Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade nº 37897378, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília – DF, e por seus Diretores Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade no 3.415.725-6, expedida pela SSP/SP, e inscrito no CPF no 000.000.000-00, domiciliado em Brasília – DF, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da Carteira de Identidade no 284.725, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF no 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxxxx Franca, brasileiro, separado judicialmente, arquiteto, portador da Carteira de Identidade no 4.760/d, expedida pelo CREA/PE, e inscrito no CPF no 000.000.000-00, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 337.353, expedida pela SSP/DF, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, domiciliado em Brasília – DF, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA,
CAPIVARI E JUNDIAÍ, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 13 de outubro de 1989, inscrita no CNPJ sob o no 56.983.505/0001-78, com sede e foro em Americana, Estado de São Paulo, doravante denominada ENTIDADE DELEGATÁRIA, neste ato representada por seu Presidente do Conselho Diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade no 7.269.812-3, expedida pela SSP/SP, e do CPF no 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, com a anuência dos COMITÊS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ, órgãos
colegiados estabelecidos na forma da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei nº 7.663, do Estado de São Paulo, de 30 de dezembro de 1991, doravante denominados COMITÊS, representados neste ato por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado portador da carteira de identidade no 11.221.017-X, expedida pelo SSP-SP, e do CPF no 000.000.000-00, domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP 12.941-000, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, na Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, e na Resolução no ........, de ........... de de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
– CNRH, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão em conformidade com o Processo nº 02501.000951/2005-86, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Gestão tem por objeto o alcance, pela ENTIDADE DELEGATÁRIA das metas constantes no Programa de Trabalho detalhado no Anexo I deste Instrumento, no exercício de funções de competência da Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROGRAMA DE TRABALHO
O Programa de Trabalho, aprovado pelos COMITÊS por meio da Deliberação nº ........., de
.... de de 2005, compreende um conjunto de metas a serem alcançadas, mensurados por
meio de indicadores de desempenho para macroprocessos de gestão definidos em virtude das atribuições legais da ENTIDADE DELEGATÁRIA.
Parágrafo único. O Programa de Trabalho poderá ser alterado ou repactuado, por acordo entre as partes e expressa aprovação dos COMITÊS, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Para a consecução do Programa de Trabalho:
I – A ENTIDADE DELEGATÁRIA obriga-se a:
a) exercer funções de competência de Agência de Água, previstas nos arts. 41 e 44 da Lei no 9.433, de 1997, prestando apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao bom funcionamento dos COMITÊS e às atividades operacionais para a constituição de futura entidade, na figura de uma fundação de direito privado ou outra que venha a possibilitar o exercício de funções de Agência de Água em acordo com as legislações específicas no âmbito Federal e dos Estados de Minas Gerais e São Paulo;
b) solicitar aos usuários e de órgão ou entidade pública de controle ambiental, por instrumento próprio, quando for o caso, dados gerais relacionados com a natureza e as características de suas atividades e dos efluentes lançados nos corpos d’água das bacias PCJ;
c) articular-se com os organismos outorgantes para manter atualizado o cadastro de usos e de usuários de recursos hídricos nas bacias PCJ;
d) gerenciar os recursos financeiros gerados pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias PCJ e outros estipulados em lei, por meio de instituição financeira, de acordo com as normas vigentes e com as deliberações dos COMITÊS;
e) propor aos COMITÊS o plano de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e outras receitas, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;
f) fornecer subsídios aos COMITÊS para que estes deliberem sobre a cobrança pela utilização das águas;
g) analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;
h) implantar e manter o sistema de informações sobre recursos hídricos relativas às suas atribuições, em sua área de atuação;
i) propor aos COMITÊS o enquadramento dos corpos d’água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho (Nacional ou Estadual), de acordo com o domínio destes;
j) promover os estudos necessários para a gestão de recursos hídricos em sua área de atuação;
k) elaborar ou atualizar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação dos COMITÊS;
l) elaborar, para conhecimento, apreciação e aprovação dos COMITÊS, relatórios anuais sobre a situação dos recursos hídricos das bacias PCJ;
m) efetuar estudos sobre recursos hídricos das bacias PCJ, em articulação com órgãos e entidades similares de outras bacias;
n) elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos comitês de bacia;
o) propor à ANA e aos COMITÊS medidas para o contínuo aperfeiçoamento do gerenciamento de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
p) aplicar os recursos arrecadados à conta da cobrança pelo uso da água e transferidos pela ANA em atividades e ações previstas no plano de aplicação e na proposta orçamentária anuais, aprovados pelos COMITÊS, em conformidade com o Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, com o cronograma de desembolso anual e com as metas do Programa de Trabalho deste Contrato de Gestão;
q) franquear à XXX e aos COMITÊS todos os dados e informações que disponha, visando a transparência e o controle social de suas ações e atividades;
r) apresentar à XXX, até 30 (trinta) de maio de cada ano, a proposta orçamentária anual para o exercício seguinte, aprovada pelos COMITÊS;
s) apresentar à XXX e aos COMITÊS, em até sessenta dias após o término de cada exercício, relatório sobre a execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados;
t) cumprir os procedimentos editados pela ANA, para seleção e recrutamento de pessoal bem como para compras e contratação de obras e serviços, a serem custeados com os recursos públicos provenientes deste Contrato de Gestão, observando-se os princípios do artigo 37 da Constituição Federal;
u) encaminhar à ANA, para análise pela Comissão de Avaliação, de que trata a cláusula oitava, os relatórios semestrais sobre a execução deste Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, até sessenta dias após o término de cada semestre do exercício;
v) administrar os bens móveis e imóveis a ela cedidos exclusivamente para a consecução dos objetivos e metas previstos neste Contrato de Gestão;
x) articular-se com as entidades estaduais de gerenciamento de recursos hídricos nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, com vistas a celebração de instrumentos de cooperação visando alcançar os objetivos deste Contrato;
y) articular-se com os comitês instituídos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí visando à gestão integrada dos recursos hídricos;
w) providenciar o atendimento, no que lhe competir, das recomendações apontadas nos relatórios da Comissão de Avaliação; e
z) estipular os limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes empregados, no exercício de suas funções.
II – A ANA obriga-se a:
a) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí nos rios de domínio da União;
b) providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato de Gestão no Projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual da União;
c) empenhar à conta deste Contrato de Gestão o valor dos recursos financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual, como receita proveniente da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso, em conformidade com a alínea “p” do inciso anterior, considerando a receita efetivamente arrecadada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
e) franquear à ENTIDADE DELEGATÁRIA todos os dados e informações disponíveis sobre as Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
f) promover, no âmbito do Governo Federal, as articulações institucionais que sejam demandadas em favor do cumprimento deste Contrato de Gestão;
g) dar ciência ao Tribunal de Contas da União ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela ENTIDADE DELEGATÁRIA;
h) adotar providências com vistas à decretação, pelo juízo competente, da indisponibilidade dos bens da ENTIDADE DELEGATÁRIA e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de seus empregados ou terceiros, sem prejuízo da medida a que se refere a alínea anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, independente de representação junto ao Ministério Público Federal;
i) atuar como depositária e gestora dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis, no caso do previsto na alínea anterior, velando pela continuidade das atividades da ENTIDADE DELEGATÁRIA, no que diz respeito ao objeto deste Contrato de Gestão;
j) apoiar a implementação dos procedimentos de seleção e recrutamento de pessoal, bem como de compras e contratação de obras e serviços, em atendimento à solicitação da ENTIDADE DELEGATÁRIA;
k) executar, mediante solicitação da ENTIDADE DELEGATÁRIA, a avaliação do desempenho das estações de tratamento de esgotos sanitários financiadas com recursos da
cobrança pelo uso da água, para permitir a verificação do indicador de eficiência do funcionamento das respectivas unidades; e
l) disponibilizar à ENTIDADE DELEGATÁRIA, a título de permissão de uso, consoante disposto no art. 4o, § 2o, da Lei no 10.881, de 2004, equipamentos e materiais para o cumprimento deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Para o cumprimento do Programa de Trabalho, de acordo com o cronograma de desembolso nele estabelecido, a ANA transferirá à ENTIDADE DELEGATÁRIA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei no 10.881, de 2004.
Parágrafo Primeiro. No exercício de 2005, a ANA repassará à ENTIDADE DELEGATÁRIA, conforme cronograma de desembolso, designado no Anexo II a este Instrumento, recursos financeiros no valor total de R$ .................. (..........................................................), para
execução do objeto deste Contrato de Xxxxxx, que correrão às contas das seguintes dotações:
Funcional Programática:
Programa: 1107 – Probacias
Ação: 001A.0030 – Apoio a Projetos priorizados pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Região Sudeste
Fonte: 0116 Natureza da Despesa: Valor estimado: R$ Nota de Empenho nº
Funcional Programática:
Programa: 1107 – Probacias
Ação: 001A.0030 – Apoio a Projetos priorizados pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Região Sudeste
Fonte: 0116 Natureza da Despesa: Valor estimado: R$ Nota de Empenho nº
Parágrafo Segundo. O cumprimento do cronograma de desembolso, pela ANA, a partir de janeiro de 2006, estará condicionado à arrecadação efetivamente realizada dos recursos da cobrança pelo uso da água nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, classificada no âmbito do Orçamento Geral da União como Fonte 116.
Parágrafo Terceiro. Os recursos repassados à ENTIDADE DELEGATÁRIA, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição financeira oficial do Governo Federal.
Parágrafo Quarto. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato de Gestão, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo Quinto. Além dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, poderão ser destinados para o cumprimento deste Contrato de Gestão recursos orçamentários provenientes do Orçamento Geral da União, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer outras fontes.
Parágrafo Sexto. Recursos adicionais poderão ser objeto de termo aditivo específico, conforme proposta orçamentária anual a ser apresentada pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, na forma da cláusula terceira, inciso I, alínea “p”.
Parágrafo Sétimo. Os recursos a serem transferidos na forma deste Contrato de Gestão:
I - deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em instituição financeira oficial do Governo Federal; e
II – não poderão ser utilizados para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS
A ENTIDADE DELEGATÁRIA empregará os recursos humanos necessários suficientes para o cumprimento deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. A ANA poderá, caso solicitado pela ENTIDADE DELEGATÁRIA, designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da ENTIDADE DELEGATÁRIA, observado o disposto no art. 5o da Lei no 10.881, de 2004, não configurando, entretanto, cessão.
Parágrafo Segundo. O desempenho de atividades por servidores públicos cedidos pela União, por Estados ou Municípios não poderá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerar qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a ENTIDADE DELEGATÁRIA, sendo de responsabilidade exclusiva de seus dirigentes qualquer ação nesse sentido.
Parágrafo Terceiro. A ENTIDADE DELEGATÁRIA compromete-se a não ceder a qualquer instituição pública ou privada seus empregados remunerados à conta deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Quarto. Para a seleção e recrutamento de pessoal com os recursos provenientes deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE DELEGATÁRIA deverá cumprir as normas editadas pela ANA, conforme previsto no art. 9o da Lei no 10.881, de 2004.
CLÁUSULA SEXTA - DA PERMISSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
A ENTIDADE DELEGATÁRIA fará uso, a título de permissão, pelo prazo de vigência deste Contrato de Gestão, dos bens móveis, equipamentos, acervo técnico e administrativo e sistemas de informação adquiridos ou desenvolvidos com os recursos previstos na cláusula quarta, para o cumprimento do Programa de Trabalho, cabendo-lhe mantê-los e conserva-los, restrito o uso e a destinação à consecução das finalidades pactuadas neste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro. Os bens móveis utilizados a título de permissão, na forma desta cláusula, não poderão ser alienados.
Parágrafo Segundo. Os bens adquiridos com recursos públicos para uso da ENTIDADE DELEGATÁRIA, em razão dos encargos previstos neste Contrato de Gestão, serão cadastrados e posteriormente transferidos, no caso de extinção ou rescisão deste Contrato de Gestão, à ANA ou à Agência de Água criada.
Parágrafo Terceiro. O cadastro referido no parágrafo anterior será efetuado de modo a permitir identificar, desde o registro inicial, a fonte dos recursos que deu origem aos bens adquiridos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
Nas compras e contratação de obras e serviços com recursos provenientes deste Contrato de Gestão, a ENTIDADE DELEGATÁRIA adotará as normas editadas pela ANA, conforme dispõe o art. 9o da Lei no 10.881, de 2004.
CLÁUSULA OITAVA - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A ANA constituirá Comissão de Avaliação que analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão, a qual encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao período avaliado, à Diretoria Colegiada da ANA.
Parágrafo Primeiro. A Comissão de Avaliação será composta por especialistas com adequada qualificação, integrantes dos quadros da ANA, da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos e entidades do Governo Federal.
Parágrafo Segundo. A Comissão de Avaliação reunir-se-á, no mínimo, semestralmente, em datas previamente definidas em calendário anual acordado com a ENTIDADE DELEGATÁRIA.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE DELEGATÁRIA elaborará e apresentará à ANA e aos COMITÊS, até sessenta dias após o término de cada exercício, prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, de acordo com normas próprias definidas Governo Federal.
Parágrafo Primeiro. A ANA e os COMITÊS poderão exigir da ENTIDADE DELEGATÁRIA, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios.
Parágrafo Segundo. Caberá à ENTIDADE DELEGATÁRIA promover, até 31 de março de cada ano, a publicação de extrato do relatório de execução físico-financeira no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão vigorará por dois anos a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato de Gestão poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes situações:
I – se for constatado o descumprimento, por parte da ENTIDADE DELEGATÁRIA, ainda que parcial, das cláusulas deste Instrumento;
II - na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação, que tenham sido validadas pela ANA; e
III - se houver alterações do Estatuto da ENTIDADE DELEGATÁRIA que impliquem modificação das condições de sua qualificação para a execução do objeto aqui contratado.
Parágrafo Primeiro. A rescisão será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da ENTIDADE DELEGATÁRIA, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
Parágrafo Segundo. O processo administrativo, referido no §1o deverá possibilitar a manifestação dos COMITÊS quanto ao seu objeto.
Parágrafo Terceiro. A rescisão importará reversão dos bens cujos usos foram permitidos e dos valores entregues à utilização da ENTIDADE DELEGATÁRIA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo Quarto. A ANA deverá rescindir unilateralmente o presente Contrato quando da revogação, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, da delegação de competência prevista na Lei no 10.881, de 2004.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
O presente Contrato de Gestão será publicado pela ANA no Diário Oficial da União, por meio de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
Constituem anexos integrantes do presente Contrato de Gestão, aprovados pela Deliberação no
........, de ...... de ................... de 2005, o Anexo I - Programa de Trabalho e o Anexo II - Cronograma de Desembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão dirimidos entre as partes contratantes, observadas as atribuições legais da ANA e a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Justiça Federal na cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida e solucionar questões não resolvidas administrativamente.
Por estarem de pleno acordo e atendidos os aspectos legais, as partes firmam o presente Contrato de Gestão em quatro vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo nominadas.
Brasília-DF, de de 2005.
XXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente – ANA
XXXXXXXX XXXXX
Diretor – ANA
XXXXX XXXXXXXXXXXXX
Diretor – ANA
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX NETTO
Diretor – ANA
DALVINO TROCCOLI FRANCA
Diretor – ANA
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente do Conselho Diretor – Consórcio PCJ
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente - Comitês PCJ
TESTEMUNHAS:
1- CPF:
2- CPF:
ANEXO I - PROGRAMA DE TRABALHO - METAS E INDICADORES | ||
ITEM | MACROPROCESSOS / INDICADORES | RESULTADOS ESPERADOS |
1 | GERENCIAMENTO TÉCNICO | |
a | Plano de Recursos Hídricos e Enquadramento | Plano consolidado e atualização do enquadramento |
b | Sistema de Informações | Informações disponibilizadas |
c | Investimentos: Processo e tratamento de esgotos | Melhoria do índice de tratamento de esgotos na bacia |
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | |
a | Pesquisa de opinião no Comitê | Aprovação dos membros do Comitê |
b | Pesquisa de opinião na bacia | Reconhecimento da sociedade da bacia |
c | Estabelecimento de parcerias | Celebração de parcerias |
3 | GERENCIAMENTO INTERNO | |
a | Pesquisa de opinião com os funcionários | Satisfação dos funcionários |
b | Aplicação dos recursos financeiros | Capacidade de aplicação dos recursos |
c | Sustentabilidade financeira | Capacidade de gerenciamento financeiro |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 1/15
MACROPROCESSO: 1) GERENCIAMENTO TÉCNICO |
INDICADOR 1A |
PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENQUADRAMENTO |
Verificar a implementação do Plano e sua integração com as Políticas Nacional e Estaduais para a Bacia
OBJETIVO
Ações implementadas pela Agência
FONTE DAS INFORMAÇÕES
Registrar a disponibilidade/existência do item no período de avaliação (Disponível? Sim=1 Não=0)
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO
AVALIAÇÃO | ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA RELATÓRIO DE SITUAÇÃO 2006 | CONTRATAÇÃO DO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO 2006 | CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO 2006 | ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA RELATÓRIO DE SITUAÇÃO 2007 | CONTRATAÇÃO DO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO 2007 | ELABORAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA PARA O PLANO 2008/2011 COM PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO | CONTRATAÇÃO DO PLANO 2008/2011 COM PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO | CONSULTAS PÚBLICAS DO PLANO DE BACIAS | CONSOLIDAÇÃO DOS RESULTADOS DAS CONSULTAS PÚBLICAS DO NOVO PLANO | CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE SITUAÇÃO 2007 | APROVAÇÃO DO PLANO DE BACIAS E DO ENQUADRAME NTO PELOS COMITÊS PCJ | PROMOVER AÇÕES VISANDO A INTERNALIZAÇÃO DO ENQUADRAMENTO E DO PLANO PELOS ORGANISMOS AMBIENTAIS E DE RECURSOS HÍDRICOS | NOTA FINAL (NF) | |
PESOS | ||||||||||||||
1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 3 | 3 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | |||||||||||||
RESULTADO | ||||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
RESULTADO | ||||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | ||||
RESULTADO | ||||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | ||||
RESULTADO | ||||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||
RESULTADO | ||||||||||||||
NOTA (NP) |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; se Meta = 0 então NP = 0 e Peso = 0, no período; 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 2/15
MACROPROCESSO: 1) GERENCIAMENTO TÉCNICO |
INDICADOR 1B |
SISTEMA DE INFORMAÇÕES |
Relatório demonstrativo da disponibilidade das informações, contendo origem, sistema e outras
FONTE DAS INFORMAÇÕES
Verificar a disponibilidade das informações necessárias e a integração com os organismos gestores de recursos hídricos na Bacia
OBJETIVO
AVALIAÇÃO | DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOS RELATÓRIOS DE SITUAÇÃO NA PÁGINA DO COMITÊ | DADOS INSTITUCIONAIS DOS COMITÊS PCJ | DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇA | INÍCIO DA OPERACIONA- LIZAÇÃO DO SISTEMA DE SUPORTE À DECISÃO | ATUALIZAÇÃO DA PÁGINA | ACESSIBILIDADE À PÁGINA | NOTA FINAL (NF) | |||||
DADOS HIDRO- METEORO- LÓGICOS | DADOS AMBIENTAIS | DADOS SOCIOECO- NÔMICOS | DADOS CARTO- GRÁFICOS | CADASTRO E OUTORGA | ||||||||
PESOS | ||||||||||||
1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 3 | 1 | 1 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | |||||||||||
RESULTADO | ||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | |
RESULTADO | ||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 1 | 1 | |
RESULTADO | ||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
RESULTADO | ||||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
RESULTADO | ||||||||||||
NOTA (NP) |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO |
1. Registrar a disponibilidade/existência do item no período de avaliação (Disponível? Sim=1 Não=0) |
2. O atendimento das metas nas avaliações anteriores desobriga ao atendimento nas avaliações subseqüentes. |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; se Meta = 0 então NP = 0 e Peso = 0; 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 3/15
MACROPROCESSO: 1) GERENCIAMENTO TÉCNICO |
INDICADOR 1C |
INVESTIMENTOS: PROCESSO E TRATAMENTO DE ESGOTOS |
AVALIAÇÃO | DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA HIERARQUIZAÇÃO DE AÇÕES EXERCÍCIO 2006 | HIERARQUIZAÇÃO DAS AÇÕES DO EXERCÍCIO 2006 | ASSINATURA DOS CONTRATOS DO EXERCÍCIO 2006 | DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA HIERARQUIZAÇÃO DE AÇÕES EXERCÍCIO 2007 | HIERARQUIZAÇÃO DAS AÇÕES DO EXERCÍCIO 2007 | ASSINATURA DOS CONTRATOS DO EXERCÍCIO 2007 | CARGA DE DBO / DIA ABATIDA CONTRATADA ACUMULADA (TONELADA DBO / DIA) | CARGA DE DBO / DIA ABATIDA VERIFICADA ACUMULADA (TONELADA DBO / DIA) | NOTA FINAL (NF) | |
PESOS | ||||||||||
1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
RESULTADO | ||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
RESULTADO | ||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0,90 | ||
RESULTADO | ||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0,90 | ||
RESULTADO | ||||||||||
NOTA (NP) | ||||||||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2,00 | ||
RESULTADO | ||||||||||
NOTA (NP) |
OBJETIVO |
Verificar a melhoria do índice de tratamento dos esgotos urbanos por meio da apuração de ações contratadas, implantadas e em operação para o tratamento de esgotos domésticos |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO |
1. Registrar o acumulado de cargas de projeto das obras contratadas |
2. Registrar o acumulado das cargas abatidas nas obras executadas |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; se Meta = 0 então NP = 0 e Peso = 0; 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
FONTE DAS INFORMAÇÕES |
1. Resumo dos contratos celebrados no período e informações dos operadores |
2. Verificação do desempenho das estações de tratamento de esgotos |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 4/15
MACROPROCESSO: 2) RECONHECIMENTO SOCIAL |
INDICADOR 2A |
PESQUISA DE OPINIÃO NOS COMITÊS PCJ |
AVALIAÇÃO | RETORNO À PESQUISA | AVALIAÇÃO PELOS MEMBROS DOS COMITÊS PCJ | NOTA FINAL (NF) | |
PESOS | ||||
1 | 3 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | |||
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 45 | 7,0 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 48 | 7,5 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 51 | 8,0 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 54 | 9,0 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) |
OBJETIVO |
Verificar o índice de satisfação dos membros do Comitê com relação à atuação da Agência |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO |
1. Registrar quantos membros titulares (72) dos Comitês PCJ responderam a pesquisa de satisfação no período |
2. Registrar a média das notas parciais das pesquisas executadas, no período de avaliação |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
FONTE DAS INFORMAÇÕES |
Relatório final das pesquisas de opinião efetuadas no período |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 5/15
MACROPROCESSO: 2) RECONHECIMENTO SOCIAL |
INDICADOR 2B |
PESQUISA DE OPINIÃO NA BACIA |
Relatório do provedor da página. A partir da 3a.
Avaliação as metas para as áreas 1, 2 e 3 considerarão a estratégia proposta pela Agência
FONTE DAS INFORMAÇÕES E OBSERVAÇÕES
Verificar o reconhecimento do Comitê na gestão dos recursos hídricos e sua capilaridade na Bacia
OBJETIVO
AVALIAÇÃO | MÉDIA DE ACESSOS MENSAIS À PÁGINA | RESULTADO DA AVALIAÇÃO | NOTA FINAL (NF) | ||||||||
TOTAL | BH ATIBAIA | BH JAGUARI | BH PIRACICABA | BH CORUMBATAI | BH CAMANDUCAIA | BH CAPIVARI | BH JUNDIAÍ | ||||
PESOS | |||||||||||
10 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | ||||||||||
RESULTADO | |||||||||||
NOTA (NP) | |||||||||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 3000 | - | - | - | - | - | - | - | 0,0 | |
RESULTADO | |||||||||||
NOTA (NP) | |||||||||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 3500 | - | - | - | - | - | - | - | 5,0 | 0,0 |
RESULTADO | |||||||||||
NOTA (NP) | |||||||||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 4000 | 500 | 500 | 1000 | 500 | 500 | 500 | 500 | 7,0 | 0,0 |
RESULTADO | |||||||||||
NOTA (NP) | |||||||||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 4500 | 1000 | 500 | 1000 | 500 | 500 | 500 | 500 | 8,0 | 0,0 |
RESULTADO | |||||||||||
NOTA (NP) |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO |
1. Registrar quantidade de acessos mensais médios à página eletrônica do Comitê, no período |
2. Registrar quantidade de acessos mensais médios nas três áreas de abrangência definidas no manual operativo do programa de trabalho, neste período |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 = NP = 10 na ausência de Meta se o resultado for informado NP = 10, caso contrário NP=0 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 6/15
MACROPROCESSO: 2) RECONHECIMENTO SOCIAL |
INDICADOR 2C |
ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS |
Verificar o reconhecimento do Comitê na gestão dos recursos hídricos através da celebração de parcerias
OBJETIVO
Termos de parceria celebrados pela Agência
FONTE DAS INFORMAÇÕES
Registrar quantidade de parcerias em andamento no período
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO
AVALIAÇÃO | INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS OUTORGANTES E AMBIENTAIS - ESTADUAIS, FEDERAIS E MUNICIPAIS (unid.) | PARCERIAS COM ENTIDADES DE USUÁRIOS, ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS E ENTIDADES DE ENSINO E PESQUISA (unid.) | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||
50,0% | 50,0% | |||
1 | 1 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | |||
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 2 | 2 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 4 | 4 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 5 | 5 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 7 | 7 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; se Meta = 0 então NP = 0 e Peso = 0, no período; 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 7/15
MACROPROCESSO: 3) GERENCIAMENTO INTERNO |
INDICADOR 3A |
PESQUISA DE OPINIÃO COM OS FUNCIONÁRIOS DA ENTIDADE DELEGATÁRIA |
AVALIAÇÃO | RETORNO À PESQUISA | AVALIAÇÃO PELOS FUNCIONÁRIOS | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||
1 | 3 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | |||
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 100% | 9,0 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 100% | 9,0 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 100% | 9,0 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 100% | 9,0 | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) |
OBJETIVO |
Verificar o índice de satisfação dos funcionários |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO |
1. Registrar quantos funcionários responderam a pesquisa de satisfação no período |
2. Registrar a média das notas parciais das pesquisas executadas, no período de avaliação |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
FONTE DAS INFORMAÇÕES |
Relatório final das pesquisas de opinião efetuadas no período |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 8/15
MACROPROCESSO: 3) GERENCIAMENTO INTERNO |
INDICADOR 3B |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
AVALIAÇÃO | RECURSOS DO CONTRATO COMPROMETIDOS / REPASSADOS (%) | RECURSOS ADICIONAIS (%) | ESTRUTURA FÍSICA DA AGÊNCIA (R$) | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | |||||
3 | 2 | 2 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | 100 | |||
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 100 | 20 | 70.000,00 | |
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
2º SEMESTRE 2006 | META | 100 | 25 | ||
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 100 | 30 | ||
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) | |||||
2º SEMESTRE 2007 | META | 100 | 30 | ||
RESULTADO | |||||
NOTA (NP) |
OBJETIVO |
Verificar a eficiência na aplicação dos recursos arrecadados |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO |
1. Relacionar os recursos contratados e adicionais com o total de repasse no período |
2. Registrar o total de recursos aplicados como ativo permanente imobilizado para futura transferência a Agência de Bacia. |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP = 10 * Resultado / Meta; se Meta = 0 então NP=0 e Peso = 0, no período; 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
FONTE DAS INFORMAÇÕES |
Relatórios do agente financeiro, extrato dos contratos, relatórios contábeis |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 9/15
MACROPROCESSO: 3) GERENCIAMENTO INTERNO |
INDICADOR 3C |
SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA |
AVALIAÇÃO | SALDO FINAL DO EXERCÍCIO | DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO ADMINISTRATIVO / REPASSE | NOTA FINAL (NF) | |
PESO | ||||
2 | 5 | |||
2º SEMESTRE 2005 | META | R$ 150.000 | ||
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2006 | META | 7,5% | ||
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2006 | META | R$ 300.000 | 7,5% | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
1º SEMESTRE 2007 | META | 7,5% | ||
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) | ||||
2º SEMESTRE 2007 | META | R$ 300.000 | 7,5% | |
RESULTADO | ||||
NOTA (NP) |
OBJETIVO |
Verificar o desempenho financeiro da entidade delegatária, adequado ao fluxo de caixa do repasse e limitações de gastos com implantação e operação da Agência |
PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO |
1 - Indicar o saldo financeiro final do exercício |
2 - Informar as despesas com operação e manutenção relacionadas com o repasse efetuado pela ANA no período |
FÓRMULAS DE CÁLCULO |
NP1 = 10 * Resultado / Meta; na ausência de Meta adotar Peso = 0 |
NP2 = 10 para resultado <= meta, 9 para resultado =< 7,5% e 0 para resultado > 7,5 0 = NP = 10 |
NF = Σ(NP * Peso) / Σ(Pesos) |
FONTE DAS INFORMAÇÕES |
Relatórios contábeis |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 10/15
PLANILHA DE CÁLCULO DOS INDICADORES - AVALIAÇÃO DO 2º SEMESTRE DE 2005
ITEM | INDICADOR DE DESEMPENHO | Peso por Indicador | Nota do Indicador | Nota do Macroprocesso | Conceito | Fórmula de Cálculo e Conceitos | |
1 | GERENCIAMENTO TÉCNICO | Nota do Macroprocesso = ( Σ Nota * Peso Indicador / Σ Peso Indicador ) | |||||
1a 1b 1c | Plano de Recursos Hídricos Sistema de Informações Tratamento de Esgotos Urbanos | ||||||
100,00% | 5 | ||||||
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | Conceitos | |||||
2a | Pesquisa de opinião no Comitê | ||||||
2b 2c | Pesquisa de opinião na Bacia Estabelecimento de parcerias | Ótimo entre 9 a 10 Bom entre 7 a 8,99 | |||||
3 | GERENCIAMENTO INTERNO | Regular entre 5 a 6,99 | |||||
3a | Pesquisa de opinião com os funcionários | Insuficiente menor que 5 | |||||
3b 3c | Aplicação dos Recursos Sustentabilidade Financeira | 50,00% 50,00% | 2 2 |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 11/15
PLANILHA DE CÁLCULO DOS INDICADORES - AVALIAÇÃO DO 1º SEMESTRE DE 2006
ITEM | INDICADOR DE DESEMPENHO | Peso por Indicador | Nota do Indicador | Nota do Macroprocesso | Conceito | Fórmula de Cálculo e Conceitos | |
1 | GERENCIAMENTO TÉCNICO | Nota do Macroprocesso = ( Σ Nota * Peso Indicador / Σ Peso Indicador ) | |||||
1a | Plano de Recursos Hídricos | 38,46% | 5 | ||||
1b | Sistema de Informações | 23,08% | 3 | ||||
1c | Qualidade das Águas | 38,46% | 5 | ||||
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | Conceitos | |||||
2a | Pesquisa de opinião no Comitê | 42,86% | 3 | ||||
2b | Pesquisa de opinião na Bacia | 28,57% | 2 | Ótimo entre 9 a 10 | |||
2c | Estabelecimento de parcerias | 28,57% | 2 | Bom entre 7 a 8,99 | |||
3 | GERENCIAMENTO INTERNO | Regular entre 5 a 6,99 | |||||
3a | Pesquisa de opinião com os funcionários | 20,00% | 1 | Insuficiente menor que 5 | |||
3b | Aplicação dos Recursos | 40,00% | 2 | ||||
3c | Sustentabilidade Financeira | 40,00% | 2 |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 12/15
PLANILHA DE CÁLCULO DOS INDICADORES - AVALIAÇÃO DO 2º SEMESTRE DE 2006
ITEM | INDICADOR DE DESEMPENHO | Peso por Indicador | Nota do Indicador | Nota do Macroprocesso | Conceito | Fórmula de Cálculo e Conceitos | |
1 | GERENCIAMENTO TÉCNICO | Nota do Macroprocesso = ( Σ Nota * Peso Indicador / Σ Peso Indicador ) | |||||
1a | Plano de Recursos Hídricos | 38,46% | 5 | ||||
1b | Sistema de Informações | 23,08% | 3 | ||||
1c | Qualidade das Águas | 38,46% | 5 | ||||
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | Conceitos | |||||
2a | Pesquisa de opinião no Comitê | 42,86% | 3 | ||||
2b | Pesquisa de opinião na Bacia | 28,57% | 2 | Ótimo entre 9 a 10 | |||
2c | Estabelecimento de parcerias | 28,57% | 2 | Bom entre 7 a 8,99 | |||
3 | GERENCIAMENTO INTERNO | Regular entre 5 a 6,99 | |||||
3a | Pesquisa de opinião com os funcionários | 20,00% | 1 | Insuficiente menor que 5 | |||
3b | Aplicação dos Recursos | 40,00% | 2 | ||||
3c | Sustentabilidade Financeira | 40,00% | 2 |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 13/15
PLANILHA DE CÁLCULO DOS INDICADORES - AVALIAÇÃO DO 1º SEMESTRE DE 2007
ITEM | INDICADOR DE DESEMPENHO | Peso por Indicador | Nota do Indicador | Nota do Macroprocesso | Conceito | Fórmula de Cálculo e Conceitos | |
1 | GERENCIAMENTO TÉCNICO | Nota do Macroprocesso = ( Σ Nota * Peso Indicador / Σ Peso Indicador ) | |||||
1a | Plano de Recursos Hídricos | 38,46% | 5 | ||||
1b | Sistema de Informações | 23,08% | 3 | ||||
1c | Qualidade das Águas | 38,46% | 5 | ||||
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | Conceitos | |||||
2a | Pesquisa de opinião no Comitê | 42,86% | 3 | ||||
2b | Pesquisa de opinião na Bacia | 28,57% | 2 | Ótimo entre 9 a 10 | |||
2c | Estabelecimento de parcerias | 28,57% | 2 | Bom entre 7 a 8,99 | |||
3 | GERENCIAMENTO INTERNO | Regular entre 5 a 6,99 | |||||
3a | Pesquisa de opinião com os funcionários | 20,00% | 1 | Insuficiente menor que 5 | |||
3b | Aplicação dos Recursos | 40,00% | 2 | ||||
3c | Sustentabilidade Financeira | 40,00% | 2 |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 14/15
PLANILHA DE CÁLCULO DOS INDICADORES - AVALIAÇÃO DO 2º SEMESTRE DE 2007
ITEM | INDICADOR DE DESEMPENHO | Peso por Indicador | Nota do Indicador | Nota do Macroprocesso | Conceito | Fórmula de Cálculo e Conceitos | |
1 | GERENCIAMENTO TÉCNICO | Nota do Macroprocesso = ( Σ Nota * Peso Indicador / Σ Peso Indicador ) | |||||
1a | Plano de Recursos Hídricos | 38,46% | 5 | ||||
1b | Sistema de Informações | 23,08% | 3 | ||||
1c | Qualidade das Águas | 38,46% | 5 | ||||
2 | RECONHECIMENTO SOCIAL | Conceitos | |||||
2a | Pesquisa de opinião no Comitê | 42,86% | 3 | ||||
2b | Pesquisa de opinião na Bacia | 28,57% | 2 | Ótimo entre 9 a 10 | |||
2c | Estabelecimento de parcerias | 28,57% | 2 | Bom entre 7 a 8,99 | |||
3 | GERENCIAMENTO INTERNO | Regular entre 5 a 6,99 | |||||
3a | Pesquisa de opinião com os funcionários | 20,00% | 1 | Insuficiente menor que 5 | |||
3b | Aplicação dos Recursos | 40,00% | 2 | ||||
3c | Sustentabilidade Financeira | 40,00% | 2 |
Contrato 00/ANA/2005 - Anexo I Folha 15/15
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO EXERCÍCIO 2005 | Valor Total (R$) | 2005 | ||
DEZEMBRO | ||||
CATEGORIA | DESCRIÇÃO |
1 | DESPESAS DE CUSTEIO | 200.000 | 200.000 | |
TOTAL TRANSFERÊNCIAS | 200.000 | 200.000 |
Contrato n° 00/ANA/2005 - Anexo II Folha 1/1
4 - INVESTIMENTOS | AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE | 100.000 |
MÓVEIS | INFORMÁTICA | COMUNICAÇÕES | TRANSPORTE | OUTROS | ||||||||||||||||||
7 MESAS | 7 CADEIRAS COM RODAS | 10 CADEIRAS FIXAS | 5 MESAS MICRO COMPUTADOR | 3 ARMÁRIOS BAIXOS | 3 ARQUIVOS DE AÇO | 1 LAPTOP | 5 COMPUTADORES | 1 SERVIDOR | 1 COPIADORA | 3 IMPRESSORAS DESKJET | 1 MÁQUINA FOTOGRÁFICA DIGITAL | 1 CENTRAL TELEFÔNICA | 12 APARELHOS TELEFÔNICOS | 3 TELEFONES CELULARES | 1 APARELHO TELEVISOR 29" | 1 APARELHO TELEVISOR 14" | 1 APARELHO DE DVD | 1 DATA SHOW + TELA | 1 AUTOMÓVEL 1.6 | MESA REUNIÃO | GPS | EQUIPAM ENTOS PARA COPA |
3.150 | 1.400 | 1.000 | 1.750 | 900 | 900 | 7.650 | 15.000 | 10.000 | 4.000 | 1.350 | 1.000 | 800 | 600 | 1.500 | - | - | - | 8.000 | 40.000 | 0 | 0 | 1000 |
300.000
TOTAL
59.850
100% ORDENADOS
3 - DESPESAS DE CUSTEIO | DESPESAS COM ORDENADOS E SALÁRIOS | 59.850 |
DESPESAS COM ENCARGOS TRABALHISTAS | 59.850 | |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS | 80.300 |
COORDENADOR GERAL | COORDENADOR TÉCNICO | COORDENADOR ADMINISTRATIVO | CHEFE GABINETE | ESTAGIÁRIOS (3) |
3.000 | 5.000 | 5.000 | 2.000 | 700 |
PROCESSO SELETIVO | CUSTO FIXO | ||||||||||||
ALUGUEL | ENERGIA ELÉTRICA | CORREIO | LIMPEZA | TELEFONE | ACESSO A INTERNET | REUNIÕES E EVENTOS | PEDÁGIOS E COMBUSTÍVEL | SEGUROS/IPVA/ LICENCIAMENTO | DIÁRIAS NA BACIA | PASSAGENS AÉREAS E DIÁRIAS FORA DA BACIA | MATERIAL ESCRITÓRIO | MATERIAL DE CONSUMO | |
33.925 | 1.400 | 200 | 500 | 200 | 3.000 | 650 | 600 | 1.000 | 1.300 | 400 | 3.000 | 500 | 500 |