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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 - FAMAP Fundação Municipal de Meio Ambiente | |
SETOR: | DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: | Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem com encaminhamento para destinação final de lixo reciclável do Município de Porto Belo, conforme termo de referência descrito no anexo I do Edital. |
ENTREGA DOS ENVELOPES – PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 10/04/2017 às 12:30 (doze horas e trinta minutos), Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 10/04/2017 às 13:00 (treze horas), Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitação. | |
REGIMENTO: Lei Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações, Decreto Municipal Nº 244/2007, Decreto Municipal Nº. 924/2011 e subsidiariamente a Lei Complementar Nº. 123/2006 e a Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. | |
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no site da Prefeitura Municipal e no departamento de Compras e Licitações da PMPB – End. Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Centro – Porto Belo – SC, ou informações pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefones: (0xx47) 0000-0000 ramal 213. |
PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017 - FAMAP
O Pregoeiro designado pelo Decreto nº 1.485 de 02 de Janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Administração do Município de Porto Belo, torna público que às 13hs00 do dia 10 de Abril de 2017, na Sala de Reunião da Comissão Municipal de Licitações, situada na sede do Paço Municipal, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Belo, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", cujo objeto é a “Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem com encaminhamento para destinação final de lixo reciclável do Município de Porto Belo, conforme termo de referência descrito no anexo I do Edital”, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. DO OBJETO DE LICITAÇÃO:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem com encaminhamento para destinação final de lixo reciclável do Município de Porto Belo, conforme termo de referência descrito no anexo I do Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com o Município de Porto Belo ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Públicos, bem como os licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio, exceto se preenchidos os requisitos do ar. 33 da Lei 8.666/1993:
I. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III. O consórcio deverá apresentar os documentos exigidos neste edital de cada uma das empresas consorciadas;
2.2.1. É vedada participação de qualquer das empresas consorciadas, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.2.2. No eventual consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
2.2.3. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido, no inciso I deste item.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado neste edital.
3.1.1. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: Proposta de Preços e Habilitação.
4.2. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número do CNPJ, o número e o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO - FAMAP PREGÃO Nº 001/2017 - FAMAP
LICITANTE: _ _ Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: _ ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO - FAMAP PREGÃO Nº 001/2017 - FAMAP
LICITANTE: _ _ Nº DO CNPJ: REPRESENTANTE: _ ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
4.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Porto Belo, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4. Visando à racionalização dos trabalhos, é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço referido no subitem 15.13.
4.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4.6. As certidões exigidas neste edital deverão estar dentro do prazo de validade, naquelas em que não conste prazo de validade, supõe-se válidas por 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)
5.1. As Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar a declaração conforme modelo constante do Anexo VI
deste Edital, assinado por quem de direito, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO;
5.2. O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta da licitante, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
I. Ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificado com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com o valor expresso em algarismos e por extenso, devendo suas folhas estar numeradas, rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa designado no estatuto social ou instrumento público;
II. Nos preços propostos já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
5.3. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
5.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
6.1. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa designado no estatuto social ou instrumento público;
II. Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa designado no estatuto social ou instrumento público;
III. Certidão Integral dos atos constitutivos, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados, emitida pela JUCESC – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. (Fica dispensada a apresentação do Contrato Social, caso a proponente apresente na fase de Credenciamento)
IV. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
V. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo VI deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa designado no estatuto social ou instrumento público, juntamente com o credenciamento.
VI. Certidão Regularidade do Cadastramento como prestador de serviços, junto ao
Departamento de Compras, emitida pela Secretaria de Administração do Município de Porto Belo – SC.
6.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014);
II – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, relativo à sede da licitante;
III – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, do município da sede da Proponente;
IV - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
V - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas.
VI – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Porto Belo.
6.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE, ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
II. Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais, da empresa e dos sócios – Justiça Estadual (Comarca de Porto Belo e da sede da empresa);
III. Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais, da empresa e dos sócios - Justiça Federal
– SC e do estado de origem (quando for o caso);
IV. Certidão Negativa de Ações Trabalhistas, da empresa e dos sócios – TRT 12ª Região, e do estado de origem (quando for o caso);
6.1.3.1. Na hipótese de existência de ações, o licitante poderá apresentar certidão narrativa, acompanhada de justificativa, comprovando que não é réu, ou em sendo réu, comprovar que a empresa possuiu disponibilidade financeira para arcar com eventual condenação principal e acessória.
6.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO E CAPACIDADE TÉCNICA:
I. Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter prestado serviços da natureza da presente licitação, à pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos materiais, na forma do § 1º do art. 30 da Lei 8.666/93.
II. Comprovação de registro da empresa, junto ao conselho competente;
III. Comprovação de profissional responsável devidamente registrado, junto ao conselho competente;
IV. Comprovação de que o profissional responsável figure alternativamente, nos quadros societários, de funcionários, ou profissional autônomo contratado pelo período previsto no edital;
V. Comprovação do CTF – Cadastro Técnico Profissional do IBAMA, como atividade potencialmente poluidora;
VI. Licenciamento Ambiental para coleta, transporte, triagem de resíduos Classe IIA, IIB, demais resíduos volumosos;
VII. Se o licitante não for destinatário final dos resíduos, deverá demonstrar o termo de contrato ou cooperação com o local de destinação final, que deverá comprovar estar licenciado ambientalmente;
VIII. Se o licitante for destinatário final, deverá comprovar licenciamento ambiental da atividade;
IX. Comprovação do Alvará de funcionamento vigente;
X. Comprovação do Alvará Sanitário vigente;
XI. Licença de Transporte;
XII. Alvará Sanitário dos Veículos de Transporte;
XIII. Comprovação de disponibilidade de equipamentos, maquinários, e instalações, suficientes, e tecnicamente compatíveis com normas ambientais e de saúde pública;
XIV. Alvará de Bombeiros;
6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo ao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada, deverá apresentar:
I. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados. (os documentos deverão estar autenticados).
II. Documento oficial de identidade do representante;
III. Procuração autenticada em cartório que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante; ou documento autenticado no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
7.2.1. Caso o representante nomeado para o ato, tenha sido constituído por procuração particular, deverá ter firma reconhecida do representante legal da empresa designado no estatuto social ou instrumento público.
7.2.2. Apresentar declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada pelo representante legal da empresa designado no estatuto social ou instrumento público;
7.3. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale à renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos.
7.4. O representante nomeado para o ato poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
7.5. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, prevalecendo à nomeação mais recente.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada a remessa postal das propostas.
8.2. Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.3. Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para a execução do serviço, objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.2. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, determinando que seja classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer, o menor preço.
9.2.1. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com a Lei 10.520/2002.
9.4. Definidas as propostas com os melhores preços seguir-se-á para fase externa do pregão, iniciando com a convocação dos interessados, em primeiro lugar o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.4.1. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de índices nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subseqüentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, na forma da Lei 10.520/2002.
9.5. Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.6. O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de índice.
9.7. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação.
9.8. Após o encerramento da fase de apresentação de lances, a Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos; sob pena de preclusão.
9.9. Caso a Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço igual ou até 5% superior àquela considerada vencedora do certame, objeto do certame lhe será adjudicado
9.10. Em não ocorrendo proposta ou inabilitada a Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei
Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.11. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12. Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita à convocação pelo Pregoeiro, implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando o disposto no item 9.19.
9.14. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.15. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. A regularidade do cadastramento da licitante será confirmada por meio da Certidão emitida pela Secretaria de Administração de Porto Belo – SC.
9.16.1. Caso a licitante não esteja cadastrada no Departamento de Compras do Município de Porto Belo ou apresente irregularidade no seu cadastramento, ou apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada.
9.16.2. No caso de a licitante ser inabilitada por conta de irregularidade constatada quando da consulta ao Departamento de Compras, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário ter entregue a documentação ao Departamento de Compras no prazo regulamentar, o Pregoeiro suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à Secretaria da Administração, para que então manifeste-se sobre a expedição da certidão.
9.17. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
9.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, em seguida lhe será adjudicado o objeto do certame.
9.19. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor, nas situações previstas nos subitens 9.15 e 9.18.
9.20. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.21. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
9.22. Passado o prazo recursal, a licitante vencedora deverá no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os equipamento e maquinários a serem utilizados na prestação dos serviços, para análise e homologação dos mesmos. Caso não preencham os requisitos legais e deste edital serão recusados, e a empresa será desclassificada, caso em que, a Administração convocará a segunda colocada para nova negociação.
9.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS:
10.1. A(s) empresa(s) Adjucatária(s) fica(m) obrigada(s) a:
10.1.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
10.1.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos.
10.1.3. Manter a regularidade no cadastramento do Departamento de Compras até a data de pagamento.
10.1.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, supressões e ou limitações que se fizerem na prestação dos serviços, objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.
10.2. Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em percentual superior a 25% do valor inicial da quantidade licitada.
10.3. O serviço licitado deverá ser iniciado no município de Porto Belo, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento pela(s) adjudicatária(s).
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento pelo serviço licitado, objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques, até o 30º (trigésimo) dia da execução dos serviços pela(s) licitante(s) vencedora(s) e da Nota Fiscal Eletrônica, que deverá ser devidamente atestada pela Fiscalização, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
11.3. Deverá acompanhar nota fiscal o relatório dos serviços prestados, com indicação e quantitativos coletados, observadas as demais orientações do Termo de Referência.
11.4. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do ano de 2017 e 2018, conforme fonte de recurso abaixo especificado:
Órgão: 22 – Fundação de Meio Ambiente Unidade: 01 – Fundação de Meio Ambiente Proj./Atividade: 2.088
22.01.18.541.0030.2.088.3.3.90.00.00.00.00.00 0000 (1) – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução dos serviços licitados pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração, devidamente designado pela CONTRATANTE.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, observado o disposto nos itens 9.17 e 9.18, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas nos termos dos itens 9.18 deste Edital, conforme a ordem de classificação das propostas, que não mais aceitarem o objeto da licitação.
13.3. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado no Departamento de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
13.3.1. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx ou fraudar na entrega dos materiais ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.5. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
b) 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
13.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal da Xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
13.7. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
13.8. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
13.9. Para as penalidades previstas nos subitens 13.1 a 13.8 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
13.10. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para
apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de horas, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.1.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.1.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.1.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.1.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal homologará o resultado da licitação.
14.2. Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I. Recurso dirigido ao Prefeito Municipal, interposto, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 15.13 deste Edital, para as seguintes hipóteses:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão de Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei Nº 8.666/1993;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III. Pedido de reconsideração de decisão do Prefeito Municipal, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
14.2.1. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei Nº 8.666/1993).
14.2.2. A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 14.2, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município.
14.3. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Porto Belo.
15.4. O Prefeito Municipal de Porto Belo poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
15.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Porto Belo (SC).
15.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
15.12. Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos desenvolvidos durante a sessão do Pregão.
15.13. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras do Município de Porto Belo, situado na Prefeitura Municipal, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx xxxxxx, até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0-xx-00) 0000-0000 – ramal 213 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.14. Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas, nos horários de 12:00 horas às 18:00, de segunda a sexta-feira.
15.15. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
15.16. Fazem parte integrante deste Edital:
I. Termo de Referência (Anexo I);
II. Modelo de Credenciamento (Anexo II);
III. Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios (Anexo III);
IV. Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Anexo IV);
V. Declaração de que não emprega menor (Anexo V) e
VI. Modelo de Proposta (Anexo VI);
VII. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII);
VIII. Minuta de contrato (Anexo VIII).
Porto Belo, 31 de março de 2017.
_ _ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 – FAMAP
1 – OBJETO - Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem com encaminhamento para destinação final de lixo reciclável do Município de Porto Belo, conforme termo de referência descrito no anexo I do Edital.
Item | Descritivo | Unid | Quant. | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem com encaminhamento para destinação final de lixo reciclável do Município de Porto Belo, conforme termo de referência descrito no anexo I do Edital | Mês | 12 | 23.666,67 | 284.000,04 |
Total | 284.000,04 |
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FAMAP MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA
OBJETO/ATIVIDADES
O presente Termo de Referência – TR visa estabelecer as atividades, ações e condições mínimas para o desenvolvimento do Programa de Coleta Seletiva do município de Porto Belo (SC), contemplando: coleta seletiva, transporte, triagem de resíduos Classe II A, II B, resíduos volumosos, bem como sua destinação ambientalmente adequada.
DA COLETA SELETIVA
Segundo a Lei Federal n° 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, coleta seletiva é compreendida como a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição. A prévia separação evita que haja a contaminação dos materiais recicláveis, aumentando o valor agregado e diminuindo os custos de reciclagem.
A coleta seletiva tem ainda como objetivo a separação dos resíduos sólidos urbanos pelas suas propriedades e principal composição ou ainda, pelo destino que lhes pode ser dado, com o intuito de tornar mais fácil e eficiente a sua recuperação. Assim, pretende-se resolver os problemas de acumulação de “lixo” no centro urbano e possibilitar a reintrodução de materiais no processo produtivo, o que trás vantagens ambientais e econômicas.
A coleta seletiva visa reduzir o volume de “lixo” que é destinado ao aterro sanitário, gerando assim ganhos principalmente ambientais, como também os econômicos e em sustentabilidade. A cadeia da reciclagem pode gerar empregos e integrar na economia local ou regional fomentando novas opções de negócios e o município de Porto Belo necessita fomentar políticas e ações voltadas ao desvio de
resíduos do aterro sanitário, fomentando o seu Programa Municipal de Coleta Seletiva, objetivo principal das ações e atividades descritas no presente Termo de Referência - TR.
2.1. IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA EM PORTO BELO
As atividades relacionadas à coleta seletiva (Programa de Coleta Seletiva) serão realizadas em todo o perímetro urbano de Porto Belo, o qual compreende na integralidade os seguintes bairros municipais: Centro, Araçá, Perequê (Praia e Jardim Dourado), Alto Perequê, Vila nova, Santa Luzia, Sertão de Santa Luzia e Sertão do Valongo.
O fundamento da coleta seletiva será fomentar e orientar a população para que participe das ações, uma vez que a prévia separação ou segregação dos resíduos sólidos recicláveis na fonte faz parte do processo.
A coleta seletiva deverá ser realizada no modelo porta-a-porta, ou seja, utilizando-se veículos coletores, os quais percorrerão as ruas e vias do município de forma integralizada, coletando os resíduos previamente segregados pela população, sendo prioritariamente aqueles compostos de (papel, papelão, plásticos diversos, vidro, metais e sucatas).
Os dias e horários da coleta seletiva nos bairros não deverá coincidir com a coleta convencional (normal) de resíduos sólidos, devendo a freqüência de coleta porta-a-porta estabelecida segundo o período de “Alta temporada” e de “Baixa Temporada”. A “Alta Temporada” deverá ser entendida como o período de veraneio, ou seja, anualmente estabelecida com início no dia 20 do mês de dezembro do ano vigente até 10 dias após o feriado de carnaval estabelecido no calendário oficial no ano seguinte vigente. A “Baixa Temporada” deverá ser entendida como o período não compreendido como “Alta Temporada” no município. A presente condição somente será alterada sob anuência da municipalidade. Portanto, a freqüência será assim estabelecida:
• Alta Temporada: deverá ser realizada coleta seletiva, 02 vezes por semana nos bairros prioritários: Centro, Araçá, Perequê (Praia e Jardim Dourado) e Vila Nova. Demais bairros poderá ser realizada 01 vez por semana.
• Baixa Temporada: no mínimo, deverá ser realizada 01 vez por semana em cada bairro.
Os veículos coletores percorrerão as vias e ruas do município no modelo porta-a-porta nos dias e horários específicos que não coincidam com a coleta convencional de resíduos sólidos, obrigatoriamente, devendo tal programação ser definida entre a CONTRATADA e o município. Portanto, o recolhimento de resíduos passíveis de reciclagem será feito em separado da coleta convencional, a saber: rejeitos, resíduos orgânicos tais como restos de alimentos, cascas de frutas e legumes, papéis engordurados, papéis higiênicos, fraldas descartáveis, etc.
Os resíduos a serem coletados devem então estar limpos e secos, podendo ou não estar segregados na fonte por composição ou estarem acondicionados em um mesmo recipiente ou sacola plástica. A regularidade e eficácia no recolhimento dos materiais recicláveis serão importantes parâmetros que serão observados pelo município para que a população tenha confiança e se disponha a participar do Programa de Coleta Seletiva.
Caso a população participante não acondicione corretamente o os resíduos sólidos recicláveis, misturando-o com rejeitos ou resíduos orgânicos, a empresa responsável poderá recusar a coleta localmente, mantendo o material/sacola/resíduos, os quais deverão ser coletados na coleta convencional.
Os moradores colocarão os resíduos sólidos recicláveis nas calçadas, desde que não atrapalhe a mobilidade e trânsito de pedestres, e/ou nas lixeiras existentes juntos às edificações, os quais deverão estar acondicionados em contêineres ou em sacos plásticos em separado dos resíduos orgânico, rejeitos, etc. A coleta seletiva ocorrerá também nos Pontos de Entrega Voluntária – PEV e/ou também conhecidos em Porto Belo como ECOPONTOS, onde a população participante da coleta seletiva poderá depositar, espontaneamente, os resíduos para a coleta. A implantação dos PEV e/ou ECOPONTOS ficará a cargo da empresa/CONTRATADA, conforme descrição mais adiante no presente Termo de Referência.
Fica estabelecido que nos locais, vias e ruas onde não houver acesso do(s) veículo(s) coletor(es), a coleta deverá ser executada igualmente, por exemplo em um lugar pré-estabelecido pelos moradores e/ou pela FAMAP/município, facilitando o trabalho para ambos. A coleta seletiva deverá ser, portanto, universalizada nas vias e ruas dos bairros do município.
Em caso de necessidade poderão ser feitas atividades extras para evitar acúmulo de materiais passíveis de reciclagem dentro dos diversos locais e ruas do município, bem como após feriados municipais e nacionais.
A instalação de PEV/ECOPONTO em locais estratégicos visa melhorar a operação da coleta seletiva em locais públicos e/ou de grande fluxo de pessoas no município, auxiliando nas atividades a serem desenvolvidas.
O volume médio a ser coletado é de até 100 toneladas/mês, onde a CONTRATADA deverá comunicar a FAMAP para que esta adote as medidas necessárias de adequação, caso a quantidade seja excedida.
As atividades, ações e serviços do presente Termo de Referencia deverão no que couber, atender ao que está disposto no Plano Municipal de Gestão Integrada de Porto Belo – PMGIRS, aprovado pela Lei Ordinária n° 2325, de 19 de novembro de 2015, inclusive quanto às metas relacionadas à progressão da coleta seletiva e demais ações.
A empresa contratada deverá fornecer a disponibilização de PEV/ECOPONTOS sob orientação da contratante/município (no padrão municipal), devendo ser minimamente cada local composto de: 01 contêiner/contentor, volume 1000 l, em PEAD ou outro material a ser dada anuência do município para sua utilização, com proteção UV, preferencialmente com tampa de acionamento por pedal ou outro sistema a ser definido com o município, com munhões nas laterais, cor a ser definida sob anuência do município, com rodas de borracha ou material de resistência comprovada.
O contentor/contêiner deverá ser identificado como PEV e/ou ECOPONTO da Coleta Seletiva Municipal, às custas da empresa contratada, utilizando-se texto e/ou imagens a serem previamente aprovadas e validadas pelo município, junto ao setor de comunicação e/ou FAMAP, utilizando-se os padrões municipais. Não será permitido o uso do espaço de identificação dos PEV/ECOPONTOS para publicidade e/ou divulgação, exceto sob anuência e/ou indicação do município.
A quantidade de PEV/ECOPONTOS será em quantidade suficiente para atender as demandas municipais da coleta seletiva, priorizando o atendimento de todos os bairros urbanos, devendo ser, no mínimo, consideradas 12 (doze) unidades a serem instaladas/cedidas pela empresa CONTRATADA na inicialização das suas atividades. A localização dos pontos a receberem as unidades será conforme indicação do município. Poderá haver, ao longo dos serviços prestados, a necessidade de implantação de mais unidades de PEV/ECOPONTOS nos bairros e/ou vias urbanas.
Nos bairros do Araçá, Centro e Santa Luzia deverá ser disponibilizado, ao menos, 1 (um) PEV/ECOPONTO específico para o recolhimento de redes de pesca usadas.
A limpeza das unidades (PEV/ECOPONTO), bem como a manutenção de suas condições de uso, podendo necessitar troca ou reparos, seja de peças constituintes seja da própria unidade, ficará a cargo da empresa, devendo a mesma realizar conforme demanda ou sob solicitação justificada do município e/ou com freqüência adequada, visando que as condições de higiene e aparência sejam mantidas, incentivando o uso pela população, bem como a sua aparência visual adequada no ambiente urbano.
A coleta seletiva deverá utilizar-se de veículos apropriados às atividades, atendendo-se às condições da vigilância sanitária, licenciamentos ambientais pertinentes, bem como das normas técnicas pertinentes, devendo ser caminhões do tipo baú e/ou furgões devidamente identificados com o Programa de Coleta seletiva municipal, igualmente sendo o texto e/ou imagens devendo ser aprovados pelo município, preferencialmente utilizando-se informações/imagens no padrão municipal.
A capacidade dos caminhões deverá ser compatível com o(s) roteiro(s) de coleta seletiva a serem realizados diariamente, bairro a bairro, devendo ser minimamente 01 (um) veículo para atividades no período de Baixa Temporada. No período considerado de Alta Temporada o número de veículos à disposição dos serviços deverá ser tal que execute-os na freqüência estabelecida e quanto ao atendimento de todas as vias dos bairros considerados, não havendo prejuízos em termos de regularidade, qualidade dos serviços prestados e eficiência, estabelecido o mínimo de 02 (dois) veículos coletores em operação.
Os caminhões a serem disponibilizados não poderão ter mais de 10 (dez) anos de uso, comprovados através do documento do veículo e, deverão sofrer manutenções periódicas garantindo sua segurança e eficácia nos serviços prestados, onde, as manutenções e possíveis paralisações do(s) caminhões quanto à coleta seletiva não deverão, em hipótese nenhuma, prejudicar a prestação dos serviços à população, considerando-se os bairros a serem atendidos na freqüência estabelecida. Neste caso, sempre que necessário, a empresa deverá substituir o caminhão temporariamente ou realizar as manutenções / paralisações dos veículos em dias e horários que não venham a prejudicar os serviços locais. Portanto, sempre que necessário, a empresa deverá possuir reserva técnica de veículo, equipamento e pessoal para evitar a interrupção dos serviços aqui descritos, seja na coleta e na etapa de triagem.
Toda e qualquer alteração nos serviços prestados deverá ser comunicada imediatamente a Fundação do Meio Ambiente – FAMAP.
A CONTRATADA deverá dar devido acondicionamento aos materiais coletados, adotando medidas de controle e contenção, bem como para evitar possíveis contaminações do solo, água e ar, evitando demasiando acúmulo e queima de materiais.
O pessoal de coleta – coletores (equipe disponibilizada) para a coleta seletiva porta-a-porta deverá ser em número de funcionários compatível para as atividades, devendo, minimamente contemplar em cada equipe/veículo: 01 (um) motorista e 03 (três) coletores.
A CONTRATADA deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados para a coleta seletiva e com uso devido de equipamentos de proteção individual (EPI) pertinentes, cuja responsabilidade de fornecimento é da empresa, sujeito à fiscalização e cobrança do município quanto ao tema.
Compete à CONTRATADA a admissão de mão-de-obra com qualificação e aptidão física, além de ser em quantidade suficiente para efetivação dos serviços contratados, incluindo todos os encargos advindos da admissão e administração de pessoal.
Fica vetado aos funcionários da CONTRATADA pedir gratificações ou donativos de qualquer natureza aos munícipes e/ou comércio em geral.
A municipalidade desenvolverá sistema de controle, fiscalização e acompanhamento das atividades, através de indicadores, acompanhamentos e/ou vistorias para que se avalie a qualidade e/ou eficácia dos serviços prestados quanto à coleta seletiva.
A revisão de ações, atividades quanto ao presente Programa de Coleta seletiva poderá será feita a cada 6 (seis) meses e, após o início da operação da empresa contratada, oportunidade em que buscar- se-á responder à questões básicas para avaliação do desempenho das atividades, bem como da atuação da empresa contratada, e eficiência dos serviços prestados.
A empresa contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar mensalmente à FAMAP/município, planilhas elaboradas as quais conterão a discriminação dos volumes/pesagens de resíduos recicláveis coletados, preferencialmente por bairro. A(s) planilha(s) deve ser assinada pelo responsável técnico pelas atividades e/ou pelo responsável legal pela empresa. Os quantitativos mensais apresentados devem ser anexados, mensalmente, às notas fiscais dos serviços e/ou medições a serem realizadas. Na Alta temporada, os quantitativos coletados deverão ser apresentados por dia e por bairro.
É necessária a apresentação, pela empresa contratada, de uma equipe de trabalho que deve contar com um coordenador geral, podendo ser o responsável técnico ou o responsável legal pela empresa ou outro indicado pela empresa, o qual deverá ter amplo acesso às informações e que as repasse ao poder público municipal assim que solicitadas e sempre que necessário, devendo manter canal de comunicação permanente com o poder municipal, em especial a FAMAP.
Mensalmente ainda, deve ser apresentado à FAMAP/município o relatório que apresente e comprove as ações e atividades desenvolvidas no âmbito da Educação Ambiental à população em geral e, comunidade Escolar em geral.
A empresa poderá ter central de triagem e/ou reciclagem dos resíduos coletados própria ou contratada, devidamente licenciada para tal e com todos os alvarás pertinentes (sanitário, bombeiros, etc.), no intuito de operar plenamente e de acordo com a legislação vigente, tendo a sua disposição maquinários próprios como prensa, compactadores, trituradores, etc., compatíveis com os serviços de triagem, reaproveitamento e/ou reutilização dos materiais, não necessitando estar localizada nos limites do município. O transporte dos resíduos recicláveis coletados até a central de triagem é a cargo
da empresa contratada, não podendo haver acúmulo temporário dos resíduos no município, uma vez que não há estrutura física destinada a essa atividade, devendo os resíduos serem diariamente encaminhados à etapa de triagem.
A central de triagem pode operar através de Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, atendendo ao que dispõe na legislação sobre o tema, de forma reconhecida, desde que atenda às condições sanitárias, ambientais, das normas técnicas e trabalhistas para as atividades, a critério de contratação/convênio da empresa contratada.
As atividades de triagem deverão ocorrer dentro dos preceitos de boa técnica, evitando-se a geração de rejeitos, devendo ainda a destinação dos rejeitos ser à cargo da empresa contratada e/ou do local de triagem. A destinação dessa parcela deverá ser conforme legislação pertinente a aterro sanitário devidamente licenciado.
As licenças ambientais, alvarás e outras autorizações de órgãos pertinentes, seja das unidades operacionais, seja dos equipamentos, veículos, etc. devem ser mantidas vigentes em todo o período de contrato e prestação dos serviços, devendo ser atualizadas e/ou renovadas sempre que necessário. A documentação pertinente a isso deve ser apresentada à FAMAP/município sempre que solicitado ou necessário.
2.2. RESÍDUOS VOLUMOSOS PÓS-CONSUMO
A empresa contratada devera realizar o recolhimento de resíduos eletrônicos, eletrodomésticos pós- consumo e seus componentes, excetuando-se pilhas e/ou baterias constituintes, devendo destinar os resíduos dessa característica coletados à empresas devidamente licenciadas para a reciclagem desse tipo de material e/ou centrais de triagem que realizem o manejo desses, devendo comprovar ao município essa destinação. A empresa contratada poderá destinar tais resíduos na sistemática da logística reversa, conforme Art. 33 da Lei n°12.305/2010, que é compreendida como o: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A coleta de resíduos eletroeletrônicos e/ou eletrodomésticos pós-consumo poderá ainda ser requerida pela FAMAP/município em eventos extras e periódicos, tais como campanhas de coleta específicas, envolvendo o comércio local e a população em geral, devendo a empresa prestar apoio e os serviços necessários para a coleta, transporte e destinação dos mesmos.
São exemplos desses resíduos: eletrodomésticos pós-uso, telefones sem fio, telefones celulares, microcomputadores, impressoras, escâner, equipamentos de som e imagens diversos, etc.
2.3. RESÍDUOS VOLUMOSOS
A empresa contratada devera realizar o recolhimento de resíduos inservíveis e volumosos descartados pela população, devendo destiná-los à empresas devidamente licenciadas para a reciclagem e/ou visando a reutilização desse(s) materiais ou ainda destinando-os a centrais de triagem que realizem o manejo desses, devendo comprovar ao município essa destinação.
A coleta ocorrerá sob demanda, percorrendo-se todos os bairros considerados/atendidos neste TR, em sazonalidade e/ou cronograma a ser definido entre a empresa e o município/FAMAP.
É requerido que a empresa mantenha um sistema de contato da população, preferencialmente via telefone, podendo-se adotar outras mídias de contato adicionais, onde haverá a solicitação e/ou agendamento para coleta desses tipos de resíduos nas vias e residências municipais, a critério de programação e atendimento pela empresa, não devendo o serviço demorar mais que 5 (cinco) dias úteis, conforme solicitação realizada. Esse serviço não deverá interromper ou prejudicar quaisquer outras atividades quanto à coleta seletiva já realizada nos bairros e é em caráter complementar á coleta de materiais recicláveis. Poderá ser feita em consonância à coleta de materiais eletroeletrônicos e/ou eletrodomésticos pós-uso.
A coleta de resíduos inservíveis, volumosos poderá ocorrer em caráter excepcional, por exemplo, em campanhas que o município venha a desenvolver para a prevenção à proliferação do mosquito transmissor da dengue e de outras doenças, devendo a empresa contratada prestar apoio, coleta e transporte dos materiais à destinação apropriada.
Resíduos volumosos são aqueles, por exemplo: sofás, colchões e outros restos de móveis pós-uso. A empresa deverá garantir ações visando a reutilização e/ou reciclagem dos materiais volumosos coletados no município, devendo os rejeitos serem encaminhados à aterro sanitários e/ou destinação ambientalmente adequada pertinente ao caso.
2.4. AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Tendo em vista que as ações de coleta seletiva detêm o envolvimento da população em geral, a empresa contratada deverá executar ao longo de sua contratação ações que sejam de cunho de Educação Ambiental, visando conscientizar, mobilizar e educar a população quanto ao tema.
É requerido que haja ações e atividades a serem realizadas junto à população como um todo, mas também junto às Escolas da Rede Municipal, Estadual e particular de Ensino, sob orientação, apoio e anuência da Secretaria de Educação em conjunto com a FAMAP.
As ações de educação ambiental com vistas à separação correta entre resíduos secos, orgânicos e/ou rejeitos tem como objetivo principal mobilizar a população quanto à importância de sua participação no Programa de Coleta Seletiva Municipal visando maximizar o desvio de materiais recicláveis do aterro sanitário.
A empresa contratada prestadora dos serviços de coleta seletiva deverá apresentar na inicialização de suas atividades um projeto/programa de educação ambiental contemplando no mínimo os seguintes elementos:
1. Inserção diária em rádio local de informações educativas referentes à coleta seletiva, em horário de maior audiência definido pelo Município;
2. Inserção mensal em jornal local de informações educativas referentes á coleta seletiva;
3. Elaboração anual de folder informativo com freqüência e horários de coleta e distribuição do mesmo em toda a rede escolar e residências do Município; As informações e layout do folder, bem como seu conteúdo deverá ter anuência da FAMAP/município, devendo ainda utilizar de simbologia oficial e institucional pertinente ao município.
4. Será também necessária á compra de materiais, a confecção de placas sinalizadoras, cartazes, etc., a serem definidos no projeto e com orientação do poder municipal/FAMAP.
5. Deverá contemplar treinamento continuado dos funcionários responsáveis pela coleta, os quais deverão prezar pela qualidade dos serviços a serem prestados e um bom atendimento à população.
6. A implantação da coleta seletiva deverá ser precedida de até 10 dias de divulgação das atividades a serem desenvolvidas, informações quanto aos dias e horários de coleta e freqüências estabelecidas em cada bairro.
7. Palestras de educação ambiental com vistas à separação correta dos resíduos, com vistas à mobilização e participação no programa são requeridas, podendo ser realizadas nas escolas, grupos de terceira idade, associações de bairros, entre outros, sob orientação municipal.
8. As ações e atividades ligadas a Educação Ambiental devem ser realizadas sistematicamente em todo o período de vigência do contrato, com freqüência que atenda às expectativas quanto aos objetivos a serem definidos no Projeto/programa de Educação Ambiental a ser apresentado.
9. Todas as ações e atividades desenvolvidas devem ser apresentadas na forma de relatórios, mensais, à FAMAP, comprovando sua realização e metodologias adotadas, local de sua realização, público atendido, entre outros.
Porto Belo, 31 de março de 2017.
_ XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente
ANEXO II
MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 - FAMAP
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade Nº. _ e CPF sob Nº. , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Porto Belo, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em _, de _ 2017
_ Carimbo, Nome e Assinatura do Credenciante
• Anexar (este documento deverá estar fora do envelope).
• No caso do credenciante ser Sócio-Administrador, Diretor, ou assemelhado: Fotocópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto e da Ata de Eleição da Diretoria, nos quais constem os poderes delegados.
• No caso do credenciante ser Procurador: fotocópia autenticada de Procuração Pública, ou Procuração Particular, com firma reconhecida em cartório, ambas com poderes específicos, acompanhada de prova dos poderes delegados; deve estar acompanhada de cópia autenticada do contrato social em vigor.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx _, xx , xxxxxx , xxxxxx _, xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 001/2017 - FAMAP, do Município de Porto Belo. (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).
_, em _ , de 2017.
NOME (RG e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Xxx _, xx , xxxxxx , xxxxxx
, xxxxxx , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
_ , em _ de 2017.
NOME (RG e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
Declaramos para fins de participação na (preencher com o tipo de licitação)
nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ................................., CNPJ nº ,
cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.
_, em _ , de 2017.
NOME (RG e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
Obs.: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
_ , em , de 2017.
EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFÔNE E FAX: CNPJ:
E-MAIL:
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - FAMAP – A presente licitação tem por objeto a:
Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem com encaminhamento para destinação final de lixo reciclável do Município de Porto Belo, conforme termo de referência descrito no anexo I do Edital.
Item | Especificação/Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
TOTAL | R$ |
Valor total por extenso: …...............................................
Prazo para Pagamento (em conformidade com o item 11.1 do edital)
Prazo de Entrega (em conformidade com o item 10.3 do edital).
Os preços cotados são fixos e irreajustáveis, neles já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Banco: ...................
Agência: ...............................
Conta-Corrente: ................................
NOME (RG e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E
CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO VII
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
• Obs.: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Presencial.
• Este documento deverá estar fora dos envelopes JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO.
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por , portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
_, em _ , de 2017.
NOME (RG e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE XXXXXXXX RESPONSÁVEL E
CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR
ANEXO VII
Minuta de Contrato
CONTRATO Nº _ /2017 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM COM DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO RECICLÁVEL NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DESCRITO NO ANEXO I DO EDITAL,
que celebram entre si a Empresa _ e o MUNICÍPIO DE PORTO BELO.
Contrato que, entre si, celebram de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO BELO, Estado de Santa Catarina, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000 xxxxxx xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, por intermédio da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FAMAP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 16.708.223/0001-48, com atribuições estabelecidas pela Lei Municipal 1950, de 21 de outubro de 2011, neste ato representada por sua Presidente Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa ..............................., com sede na Rua
..................., bairro de ......, cidade .............. – ...., inscrição no CNPJ/MF n°....................., neste ato
representada pelo Sr. ................, residente e domiciliado a Rua .........................., Xxxxxx ,
cidade de ......................-.., portador do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do serviço, conforme abaixo descrito.
As partes contratantes sujeitam-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada com a redação introduzida pelas leis que a alteraram, ao edital e anexos do Pregão Nº 001/2017 - FAMAP, e às seguintes cláusulas deste contrato:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Tem o presente instrumento a “Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, triagem com encaminhamento para destinação final de lixo reciclável do Município de Porto Belo, conforme termo de referência descrito no anexo I do Edital”.
PARÁGRAFO ÚNICO: ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 – Pela integral e satisfatória execução do serviço disposto na Cláusula Primeira a CONTRATADA receberá a importância de R$ ( ).
2.2. A importância mencionada no item acima será paga em até 30 (trinta) dias da apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, acompanhada do seu devido aceite, de acordo com a mercadoria entregue.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários para execução do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 22 – Fundação de Meio Ambiente Unidade: 01 – Fundação de Meio Ambiente
Proj./Atividade: 2.088
22.01.18.541.0030.2.088.3.3.90.00.00.00.00.00 0000 (1) – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
a) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste Contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/subcontratado e o CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
b) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, devidas fora ou dentro do Brasil, incidentes sobre os bens objeto deste Contrato;
c) garantir que o serviço seja executado no prazo;
d) transportar adequadamente o material até o local de entrega de acordo com a solicitação da Secretaria de Administração, dentro do prazo solicitado contados a partir da emissão da ORDEM DE FORNECIMENTO;
e) a existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA em relação ao material fornecido.
f) Emitir nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a
manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas quanto ao fornecimento do objeto desta licitação poderão ser aplicadas ao Licitante, alternativa ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, em caso de descumprimento das obrigações assumidas;
c) multa no valor de 0,3 % (três décimos de por cento) ao dia, sobre o valor total da compra, até o limite de 2% (dois por cento) em caso de atraso injustificado no fornecimento. Uma vez atingido este valor máximo, o CONTRATANTE poderá decidir pelo cancelamento da compra;
d) multa de 2% (dois por cento) em caso de cancelamento da compra por motivo de não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos deste instrumento, cumulativa e aplicada em virtude da infração que motivou a rescisão;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º. O serviço executado em desacordo com as especificações serão considerados para efeito de multa, como não realizado;
§ 2º. O valor das multas referidas nesta cláusula serão retidos/deduzidos nos pagamentos subseqüentes a data de notificação, até o limite de 10% por mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO: Este contrato tem vigência pelo prazo de 12 meses de acordo com o objeto do Edital, prorrogável nos termos da Lei, e no interesse da administração pública.
XXXXXXXX XXXXXX – DA LICITAÇÃO: O presente Contrato reger-se-á pelos critérios da Lei nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores e pelo disposto neste Edital, homologado em / /2017.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 regerá a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que, eventualmente, dele possam resultar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município de Porto Belo – SC.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em três vias, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Porto Belo, de _ de 2017.
PELA CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO BELO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX CONTRATANTE
PELA CONTRATADA:
EMPRESA REPRESENTANTE
CPF ou CNPJ: 000000000 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
Nome Nome
CPF: CPF: