PRIVADO
PRIVADO
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
CONVENÇÕES COLETIVAS
Acordo de empresa entre a CIMPOR - Indústria de Cimentos, SA e o Sindicato dos Traba- lhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras
CAPITULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula prévia
A presente revisão altera a convenção publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2022.
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente acordo de empresa (AE) aplica-se em todo o território nacional na indústria de fabricação e comercialização de cimento e obriga, de um lado, a CIMPOR - Indústria de Cimentos, SA e, por outro, os trabalhadores, que desempenhem funções inerentes às categorias profissionais ou profissões previstas nesta convenção, representados pelas associações sindicais signatárias ou que nelas se venham a filiar.
2- Para cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 492.º, do Código do Trabalho, o presente AE abrange um empregador e 359 trabalhadores.
ANEXO II-A
Tabela do enquadramento profissional e retribuições mínimas
(1 de janeiro a 30 de junho de 2023)
Nível salarial | Categoria profissional | Tabela I (euros) | Xxxxxx XX*** (euros) |
1 | Aprendiz | 1 027,00 | - |
2 | Aprendiz praticante A | 1 098,00 | - |
3 | Aprendiz praticante B | 1 140,00 | - |
4 | Auxiliar administrativo Auxiliar fabril Operador de instalação de moagem de 2.ª Operador de pedreira de 2.ª Telefonista (*) | 1 220,00 | 1 241,00 |
5 | Condutor de veículos industriais de 2.ª Desenhador de 2.ª Ensacador/carregador (*) Escriturário de 2.ª Ferramenteiro (*) Fiel de armazém de 2.ª Motorista de 2.ª Oficial (conservação e laboratório) de 2.ª Oficial de fabricação de 2.ª (FCH) Oficial de fabricação de 2.ª (cimento) Operador de embalagem de 2.ª (cimento) Operador de instalação de moagem de 1.ª Operador de pedreira de 1.ª | 1 258,00 | 1 275,00 |
6 | Condutor de veículos industriais de 1.ª Desenhador de 1.ª Escriturário de 1.ª Fiel de armazém de 1.ª Motorista de 1.ª Oficial (conservação e laboratório) de 1.ª Oficial de fabricação de 1.ª (FCH) Oficial de fabricação de 1.ª (cimento) Operador de embalagem de 1.ª (cimento) Operador de instalação de moagem principal I (**) Operador de processo com comando centralizado Prospector de vendas | 1 289,00 | 1 324,00 |
7 | Chefe de equipa Desenhador principal I (**) Escriturário principal I (**) Oficial principal (conservação e laboratório) I (**) Oficial de fabricação principal (**) Operador de instalação de moagem principal II (**) Operador de processo com comando centralizado principal I (**) Prospector de vendas principal I (**) Visitador/preparador de trabalho I | 1 357,00 | 1 390,00 |
8 | Assistente operacional I Chefe de turno de fabrico de cal hidráulica Desenhador principal II (**) Encarregado (armazém, laboratório e pedreira) - FCH Encarregado (pedreira e transportes) - Cimento Encarregado de conservação I - FCH Encarregado de turno de embalagem - Cimento Escriturário principal II (**) Oficial principal (conservação e laboratório) II (**) Operador de computador I Operador de processo com comando centralizado principal II (**) Prospector de vendas principal II (**) Secretário de direcção Técnico de electrónica Visitador/preparador de trabalho II | 1 418,00 | 1 450,00 |
9 | Assistente administrativo Assistente operacional II Bacharel do grau I-A Chefe de processo com comando centralizado I Desenhador projectista Encarregado (armazém, conservação, embalagem e laboratório) - Cimento Encarregado de conservação II - FCH Encarregado de fabricação - FCH Operador de computador II Secretário de administração Técnico de electrónica principal I (**) | 1 480,00 | 1 539,00 |
10 | Assistente técnico operacional I Chefe de secção I Chefe de processo com comando centralizado II Licenciado e bacharel do grau I-B Técnico de electrónica principal II (**) | 1 600,00 | 1 732,00 |
11 | Assistente técnico operacional II Chefe de secção II Licenciado e bacharel do grau II Programador informático I | 1 868,00 | 2 080,00 |
12 | Licenciado, bacharel e técnico equiparado do grau III Programador informático II | 2 290,00 | 2 290,00 |
13 | Analista de sistemas Licenciado, bacharel e técnico equiparado do grau IV | 2 786,00 | - |
14 | Licenciado, bacharel e técnico equiparado do grau V | 3 327,00 | - |
15 | Licenciado e bacharel do grau VI | 3 879,00 | - |
(*) Categoria profissional a extinguir quando vagar.
(**) A classe «principal» refere-se ao escalão superior da carreira da respectiva categoria profissional. (***) A tabela II do anexo II-A aplica-se:
a) Aos trabalhadores ao serviço da empresa em 30 de novembro de 1998 que percebam o prémio de experiência profissional;
b) Aos trabalhadores que em 1 de dezembro de 1998 estejam integrados em categoria profissional que, de acordo com os critérios
previstos no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho substituído, viessem a perceber aquela remuneração.
Os trabalhadores integrados na tabela II, sempre que venham a beneficiar de uma promoção, serão integrados na tabela I.
ANEXO II-B
Tabela do enquadramento profissional e retribuições mínimas
(1 de julho a 31 de dezembro de 2023)
Nível salarial | Categoria profissional | Tabela I (euros) | Xxxxxx XX*** (euros) |
1 | Aprendiz | 1 047,00 | - |
2 | Aprendiz praticante A | 1 118,00 | - |
3 | Aprendiz praticante B | 1 160,00 | - |
4 | Auxiliar administrativo Auxiliar fabril Operador de instalação de moagem de 2.ª Operador de pedreira de 2.ª Telefonista (*) | 1 240,00 | 1 261,00 |
5 | Condutor de veículos industriais de 2.ª Desenhador de 2.ª Ensacador/carregador (*) Escriturário de 2.ª Ferramenteiro (*) Fiel de armazém de 2.ª Motorista de 2.ª Oficial (conservação e laboratório) de 2.ª Oficial de fabricação de 2.ª (FCH) Oficial de fabricação de 2.ª (cimento) Operador de embalagem de 2.ª (cimento) Operador de instalação de moagem de1.ª Operador de pedreira de 1.ª | 1 278,00 | 1 295,00 |
6 | Condutor de veículos industriais de 1.ª Desenhador de 1.ª Escriturário de 1.ª Fiel de armazém de 1.ª Motorista de 1.ª Oficial (conservação e laboratório) de 1.ª Oficial de fabricação de 1.ª (FCH) Oficial de fabricação de 1.ª (cimento) Operador de embalagem de 1.ª (cimento) Operador de instalação de moagem principal I (**) Operador de processo com comando centralizado Prospector de vendas | 1 309,00 | 1 344,00 |
7 | Chefe de equipa Desenhador principal I (**) Escriturário principal I (**) Oficial principal (conservação e laboratório) I (**) Oficial de fabricação principal (**) Operador de instalação de moagem principal II (**) Operador de processo com comando centralizado principal I (**) Prospector de vendas principal I (**) Visitador/preparador de trabalho I | 1 377,00 | 1 410,00 |
8 | Assistente operacional I Chefe de turno de fabrico de cal hidráulica Desenhador principal II (**) Encarregado (armazém, laboratório e pedreira) - FCH Encarregado (pedreira e transportes) - Cimento Encarregado de conservação I - FCH Encarregado de turno de embalagem - Cimento Escriturário principal II (**) Oficial principal (conservação e laboratório) II (**) Operador de computador I Operador de processo com comando centralizado principal II (**) Prospector de vendas principal II (**) Secretário de direcção Técnico de electrónica Visitador/preparador de trabalho II | 1 438,00 | 1 470,00 |
9 | Assistente administrativo Assistente operacional II Bacharel do grau I-A Chefe de processo com comando centralizado I Desenhador projetista Encarregado (armazém, conservação, embalagem e laboratório) - Cimento Encarregado de conservação II - FCH Encarregado de fabricação - FCH Operador de computador II Secretário de administração Técnico de electrónica principal I (**) | 1 500,00 | 1 559,00 |
10 | Assistente técnico operacional I Chefe de secção I Chefe de processo com comando centralizado II Licenciado e bacharel do grau I-B Técnico de eletrónica principal II (**) | 1 620,00 | 1 752,00 |
11 | Assistente técnico operacional II Chefe de secção II Licenciado e bacharel do grau II Programador informático I | 1 888,00 | 2 100,00 |
12 | Licenciado, bacharel e técnico equiparado do grau III Programador informático II | 2 310,00 | 2 310,00 |
13 | Analista de sistemas Licenciado, bacharel e técnico equiparado do grau IV | 2 789,00 | - |
14 | Licenciado, bacharel e técnico equiparado do grau V | 3 327,00 | - |
15 | Licenciado e bacharel do grau VI | 3 879,00 | - |
(*) Categoria profissional a extinguir quando vagar.
(**) A classe «principal» refere-se ao escalão superior da carreira da respectiva categoria profissional. (***) A tabela II do anexo II-B aplica-se:
a) Aos trabalhadores ao serviço da empresa em 30 de novembro de 1998 que percebam o prémio de experiência profissional;
b) Aos trabalhadores que em 1 de dezembro de 1998 estejam integrados em categoria profissional que, de acordo com os critérios
previstos no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho substituído, viessem a perceber aquela remuneração.
Os trabalhadores integrados na tabela II, sempre que venham a beneficiar de uma promoção, serão integrados na tabela I.
ANEXO III
Tabela das cláusulas de expressão pecuniária
Cláusula 17.ª
Trabalho nocturno
Trabalho este quando prestado entre as 20h00 de um dia e as 7h00 do dia seguinte, será remunerado com um acréscimo de 40 % sobre o valor da hora em período normal de trabalho.
Cláusula 19.ª
Trabalho suplementar
7- Lanche 2,49 €.
8 Jantar 10,20 €.
Pequeno-almoço 2,49 €.
9- Jantar no local de trabalho 10,20 €.
Jantar fora do local de trabalho 10,80 €.
Cláusula 26.ª
Retribuição do trabalho suplementar
1-
Trabalho diurno, em dias normais de trabalho: Retribuição normal multiplicada por 1,75. Trabalho nocturno, em dias normais de trabalho: Retribuição normal multiplicada por 2.
Trabalho diurno, em dias de descanso semanal ou feriados: Retribuição normal multiplicada por 2,25. Trabalho nocturno, em dias de descanso semanal ou feriados: Retribuição normal multiplicada por 2,50. 4-
Trabalho diurno: Retribuição normal multiplicada por 2,25. Trabalho nocturno: Retribuição normal multiplicada por 2,50.
Cláusula 28.ª
1- 11,34 €.
2- 11,34 €.
3- 2,43 €.
1-
Subsídio de refeição
Cláusula 30.ª
Retribuição do trabalho por turnos
1.1- 30,5 % da retribuição base fixada para o nível 9 da tabela I do anexo II-A (1.º semestre) e do anexo II-B (2.º semestre):
451,40 € - De 1 de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023.
457,50 € - De 1 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
1.2- 23 % da retribuição base fixada para o nível 9 da tabela I do anexo II-A (1.º semestre) e do anexo II-B (2.º semestre):
340,40 € - De 1 de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023.
345,00 € - De 1 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
1.3- 18 % da retribuição base fixada para o nível 9 da tabela I do anexo II-A (1.º semestre) e do anexo II-B (2.º semestre):
266,40 € - De 1 de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023. 270,00 € - De 1 de julho de 2023 a 31 de dezembro de2023. 4- 47,98 €.
Cláusula 31.ª
Níveis salariais 14 e 15: 431,76 €.
Níveis salariais 12 e 13: 345,08 €.
Níveis salariais 9 a 11: 259,05 €.
Níveis salariais 6, 7 e 8: 215,81 €.
Subsídio de prevenção
Cláusula 32.ª
Anuidades
1- Por cada ano completo de permanência na empresa até 16 anos: 15,98 €. Por cada ano completo subsequente: 2,05 €.
Cláusula 33.ª
Transportes e abonos para deslocações
1- Sempre que a distância entre a residência e a base do local de trabalho seja superior a 3 km, a empresa custeará o transporte dos trabalhadores, atribuindo-lhes um valor mensal de 48,25 €.
2- Sempre que o contrato esteja suspenso, o trabalhador não terá direito ao valor referido no número anterior
durante o período de suspensão do contrato.
Cláusula 64.ª
Trabalhador-estudante
14-
Ensino básico (1.º e 2.º ciclos - até 6.º ano) 72,42 €.
Ensino básico (3.º ciclo - 7.º a 9.º anos) 105,93 €.
Ensino secundário (10.º a 12.º anos) 158,63 €.
Ensino politécnico e superior 244,52 €.
Lisboa, 26 de abril de 2023.
Pela CIMPOR - Indústria de Cimentos, SA:
Xxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de mandatária.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, na qualidade de mandatária.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, na qualidade de mandatário.
Depositado em 22 de maio de 2023, a fl. 28 do livro n.º 13, com o n.º 161/2023, nos termos do artigo 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.