GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 01/2022 - DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES/SEAD-SEFAZ
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, data e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual, o qual será regido de acordo com as instruções deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público constará de 04 (quatro) fases.
1.1.1 A 1ª Fase - Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas), de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital.
1.1.2 As demais fases do concurso ocorrerão sob a responsabilidade do Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá – SEAD e da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amapá – SEFAZ, conforme abaixo disposto:
2ª Fase - Exame Documental (caráter eliminatório) 3ª Fase – Exame de Saúde (caráter eliminatório)
4ª Fase – Programa de Formação (caráter eliminatório), realizado pela Escola de Administração Pública – EAP, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
1.2 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.
1.3 O Concurso destina-se à formação de cadastro de reserva, relativos aos cargos de Auditor da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual, conforme as informações constantes no Capítulo 2, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao disposto na Constituição do Estado do Amapá, na Lei Estadual nº 066, de 03 de maio de 1993, na Lei Estadual nº 0982, de 03 de abril de 2006 e às alterações posteriores nas referidas normas.
1.4.1 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital, em conformidade com o artigo 4º da Lei Estadual nº 066, de 03 de maio de 1993 e nos artigos 8º, 9º e 10º da Lei Estadual nº 0982, de 03 de abril de 2006 e suas alterações.
1.5 O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.
1.6 O cronograma de atividades consta do Anexo IV deste Edital.
1.7 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DOS CARGOS
2.1 Os cargos, a escolaridade/pré-requisito, o número de vagas para cadastro reserva e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:
Ensino Superior Completo:
Código de Opção | Cargo | Escolaridade/Pré-requisito | Nº de vagas para cadastro de reserva | Nº Vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) | Remuneração Inicial |
A01 | Auditor da Receita Estadual | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 100 | 5 | R$ 22.019,25 |
B02 | Fiscal da Receita Estadual | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 150 | 8 | R$ 22.019,25 |
Notas:
(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências:
a) ter sido considerado apto em todas as fases do concurso;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do Art.12, § 1º, da Constituição Federal;
c) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
f) possuir nível superior completo no ato da matrícula no programa de formação, cursado em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e os documentos constantes capítulo 11 deste Edital;
g) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) não possuir antecedentes criminais e civis incompatíveis com o exercício do cargo;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Amapá.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no referido Cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social a travestis e transexuais durante o concurso, nos termos do item 4.21 e subitens deste Capítulo.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período das 10h do dia 04/07/2022 às 14h do dia 08/08/2022 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário, no valor de:
a) R$ 170,00 (cento e setenta reais) para o cargo de Auditor da Receita Estadual;
b) R$ 170,00 (cento e setenta reais) para o cargo de Fiscal da Receita Estadual.
4.4.2.1 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário.
4.4.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens
4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
4.4.3 A partir de 11/07/2022 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato (SAC) da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.4.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários-limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.6 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
4.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.8 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração – SEAD não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como, declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Estado da Administração – SEAD e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.8.1 Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Estadual nº 2.709, de 24 de maio de 2022, reconhecidos e credenciados pela União, Estado ou Município que tiveram comprovadamente doado medula óssea para efeito imediato de transplante.
4.8.1.1 Somente poderão solicitar a isenção do item 4.8.1 deste Edital os candidatos que já tiveram comprovadamente doado medula óssea, nos termos do artigo 1º e 2º, parágrafo único da Lei Estadual nº 2.709, de 24 de maio de 2022.
4.8.1.2 A comprovação de que trata o item 4.8.1 e seus subitens será efetuada através de apresentação de documento expedido pelo HEMOCENTRO da capital do Amapá, conforme artigo 5º da Lei Estadual nº 2.709, de 24 de maio de 2022.
4.8.2 Aos candidatos doadores de sangue, amparados pela Lei Estadual n° 1.418, de 04 de dezembro de 2009: Para ter direito à isenção, o(a) doador(a) deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do término do requerimento de isenção do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.
4.8.3 Aos candidatos reconhecidamente pobres, na forma do artigo 5°, § 2º da Lei Estadual n° 948, de 15 de dezembro de 2005: Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá comprovar o rendimento mensal de toda a família, se for o caso, per capita igual a meio salário mínimo oficial ou que a renda familiar mensal não ultrapasse três salários
mínimos. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, via internet, os comprovantes de acordo com a seguinte documentação:
a) Declaração de sua condição e de renda mensal familiar per capita igual a meio salário mínimo oficial ou renda familiar mensal que não ultrapasse três salários mínimos, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como, os rendimentos individuais recebidos por todos, conforme modelo constante no ANEXO I deste Edital.
4.8.3.1 A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio(a) candidato(a) informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque.
b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por xxxxxxxx devidamente registrado no seu órgão de classe.
c) Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação.
4.8.4 Aos candidatos com Deficiência, amparados na forma do artigo 5°, § 2º da Lei Estadual n° 948, de 15 de dezembro de 2005 e pela Lei Estadual nº 1.886, de 06 de maio de 2015: Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá encaminhar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
4.8.5 Aos candidatos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, amparados pela Lei Estadual nº 2.559 de 11 de maio de 2021: Para ter direito à isenção, o(a) candidato(a) deverá encaminhar documento que comprove sua participação como mesário no pleito eleitoral imediatamente anterior à abertura do concurso. A comprovação do serviço prestado será efetuada por uma declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, juntada no ato do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição para o concurso, contendo o nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da eleição.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam os itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5 somente serão realizados via internet (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no período das 10 horas do dia 04/07/2022 às 23h59min do 08/07/2022 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.10.1 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos nos itens 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5.
4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 18/07/2022 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor de inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Guia de Recolhimento para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), vedada a juntada de documentos.
4.15.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) o resultado dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e pagar a inscrição até a data limite de 08/08/2022, de acordo com os itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.16.1 Cabe aos candidatos aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste Capítulo.
4.16.1.1 Aos candidatos que não observarem o disposto no item 4.16.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenham sido deferidos no requerimento de isenção, terão a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.17 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.18 Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.19 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração – SEAD eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.20 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via internet, até a data de encerramento das inscrições (08/08/2022), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.20.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição a solicitação assinada contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.
4.21.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a) deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.22 Para atendimento especial por motivos religiosos, a solicitação deve estar instruída de declaração firmada pelo ministro da congregação religiosa a qual pertence, atestando a condição de membro, bem como, a expressa indicação da condição pretendida, observando os procedimentos descritos no item 4.20 deste capítulo.
4.23 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 4.20 deste capítulo, observando os procedimentos a seguir:
4.23.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.23.2 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.23.3 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação.
4.23.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.23.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx ou pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.23.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.23.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.23.8 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.24 O candidato que não solicitar condição ou atendimento especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, no Decreto Federal nº 3.298/1999, Decreto Federal nº
9.508/2018 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, bem como, a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência quando o número total de vagas disponíveis for igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, correspondente a 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim sucessivamente.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais na forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.4 O(A) candidato(a) deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 04/07/2022 ao dia 08/08/2022), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
a) Xxxxx médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) O(A) candidato(a) com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c) O(A) candidato(a) com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;
e) O(A) candidato(a) com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.
5.4.1 Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os(As) referidos(as) candidatos(as) deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.4.2 Aos(As) candidatos(as) com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.4.2.1 O(A) candidato(a) deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.4.3 Para os(as) candidatos(as) com deficiência visual, poderá ser disponibilizado software de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.4.3.1 O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.4.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.4.3.1, será disponibilizado ao(à) candidato(a), fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.5 Os(as) candidatos(as) que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados(as) candidatos(as) sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.5.1 No dia 16/08/2022 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas para as Provas, bem como, a relação dos(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas.
5.5.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.4 deste Capítulo.
5.5.1.2 O(A) candidato(a) cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.5.1, vedada a juntada de documentos.
5.5.1.3 O(A) candidato(a) cujo laudo/recurso seja indeferido não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver.
5.6 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.4 deste Capitulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.6.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio correto dos arquivos.
5.6.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.7 O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
5.7.1 O(A) candidato(a) com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.4 deste Capítulo.
5.8 O(A) candidato(a) que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 8 e 9 deste Edital.
5.9 O(A) candidato(a) com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pela Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão legal indicada no item 5.2 deste Capítulo, observadas as seguintes disposições:
5.9.1 Para a avaliação, o(a) candidato(a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.9.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e terá caráter terminativo.
5.9.3 O(A) candidato(a) cuja deficiência declarada não se confirme, será eliminado da lista específica, permanecendo na lista geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, de acordo com os Capítulos 8 e 9 deste Edital.
5.9.3.1 O(A) candidato(a) será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 8 e 9 deste Edital.
5.9.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação de que trata o item 5.9.
5.9.5 A Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá exime-se das despesas com viagens e estada dos(as) candidatos(as) convocados para a avaliação de que trata o item 5.9.
5.10 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.
5.11 A não observância, pelo(a) candidato(a), de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.12 O(A) candidato(a) com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.13 Será exonerado(a) o(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.
5.14 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.15 Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo para o qual aprovado(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As provas previstas no presente Edital realizar-se-ão na cidade de Macapá/AP.
6.2 As aplicações das Provas estão previstas para:
a) Para o cargo de Fiscal da Receita Estadual (B02):
a.1) no dia 18/09/2022 – no período da MANHÃ: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
a.2) no dia 18/09/2022 – no período da TARDE: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
b) Para o cargo de Auditor da Receita Estadual (A01):
b.1) no dia 25/09/2022 – no período da MANHÃ: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b.2) no dia 25/09/2022 – no período da TARDE: Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
6.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
6.3.1 Caso o número de candidatos(as) inscritos(as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 6.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los (as) em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
6.4 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.4.1 O(A) candidato(a) receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
6.4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos(as) cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
6.4.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do(a) candidato(a) tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
6.4.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O(A) candidato(a) deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Amapá a publicação do Edital de Convocação para Provas.
6.4.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
6.5 O(A) candidato(a) que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.6 Ao(A) candidato(a) só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
6.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao(a) candidato(a), ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao(a) candidato(a) no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e ao critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
6.7.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva.
6.7.2 O(A) candidato(a) que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.8 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília.
6.8.1 O(A) candidato(a) que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.9 Somente será admitido à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade original, impresso, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
6.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
6.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).
6.9.3 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
6.9.4 A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
6.10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
6.10.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
6.10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
6.11 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos(as) próprios(as) candidatos(as) – bem como sua autenticidade, será solicitada aos(às) candidatos(as), quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
6.11.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
6.11.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
6.11.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do(a) candidato(a) em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 11.4, Capítulo 11 deste Edital.
6.12 Para a Prova Objetiva, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.
6.12.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do(a) candidato(a).
6.12.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.13 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 6.9 deste Capítulo.
6.14 O(A) candidato(a) deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, somente com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
6.15 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
6.15.1 O(A) candidato(a) poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, o qual será informado durante a aplicação das provas.
6.16 O(A) candidato(a) deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
6.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
6.18 Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas e/ou dos Cadernos de Respostas das Provas por erro do(a) candidato(a).
6.19 Motivarão a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao(a) candidato(a) ou às Instruções constantes da prova, bem como, o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.19.1 Por medida de segurança, os(as) candidatos(as) deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
6.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto, régua ou borracha.
6.20 Será excluído do Concurso Público o(a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 6.9 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha e/ou Caderno de Respostas das Provas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.21 O(A) candidato(a) ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
6.21.1 Recomenda-se ao(a) candidato(a), no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o(a) candidato(a) portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
6.21.2 É aconselhável que os(as) candidatos(as) retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.22 Será, também, excluído do Concurso, o(a) candidato(a) que estiver portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 6.20 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 6.21.1 deste Capítulo.
6.23 Os demais pertences pessoais dos(as) candidatos(as), tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
6.23.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
6.24 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do(a) candidato(a), desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
6.24.1 A inclusão de que trata o item 6.24 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.24.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.25 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
6.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos(às) candidatos(as) e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
6.26.1 Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
6.27 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os(as) candidatos(as) possam acompanhar o tempo de prova.
6.28 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos(as) nos locais de realização das provas.
6.29 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado do Concurso.
6.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.
6.31 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
6.32 Os 3 (três) últimos (as) candidatos(as) deverão permanecer nas respectivas salas até que o(a) último(a) candidato(a) entregue a prova.
6.33 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O(a) candidato(a) deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo IV deste Edital), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.
6.33.1 As questões da Prova Objetiva ficarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.
7. DA 1ª FASE – EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)
7.1 Da 1ª Fase do concurso constará as seguintes provas, disciplinas/conjunto de disciplinas, números de questões, peso, caráter e duração, conforme tabela abaixo:
Cargo | Provas | Disciplina/Conjunto de Disciplinas (*) | Número de Questões por Disciplina/Conjunto de Disciplinas (*) | Número de Questões da Prova | Peso | Caráter | Duração da Prova |
A01 AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL (ARE) | Conhecimentos Gerais | Língua Portuguesa | 10 | 60 | 1 | Eliminatório e Classificatório | 4 horas |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx- matemático e Matemática Financeira (*) | 08 | ||||||
Direito Constitucional | 08 | ||||||
Direito Administrativo | 08 | ||||||
Direito Empresarial | 08 | ||||||
Direito Civil e Direito Penal (*) | 08 | ||||||
Contabilidade Geral | 10 | ||||||
Conhecimentos Específicos | Legislação Tributária do Amapá | 15 | 60 | 2 | Eliminatório e Classificatório | 4 horas | |
Tecnologia da Informação aplicada à Auditoria Tributária | 15 | ||||||
Contabilidade Avançada e Custos (*) | 05 | ||||||
Direito Tributário | 10 | ||||||
Auditoria Tributária | 15 |
(*) Conjunto de Disciplinas.
Cargo | Provas | Disciplina/Conjunto de Disciplinas (*) | Número de Questões por Disciplina/Conjunto de Disciplinas (*) | Número de Questões da Prova | Peso | Caráter | Duração da Prova |
Língua Portuguesa | 10 | 60 | 1 | Eliminatório e Classificatório | 4 horas | ||
Raciocínio Lógico- | |||||||
matemático e Matemática | 08 | ||||||
Financeira (*) | |||||||
Conhecimentos | Direito Constitucional | 08 | |||||
Gerais | Direito Administrativo | 08 | |||||
Direito Empresarial | 08 | ||||||
B02 | Direito Civil e Direito Penal | 08 | |||||
FISCAL DA | (*) | ||||||
Contabilidade Geral | 10 | ||||||
RECEITA | |||||||
ESTADUAL | Legislação Tributária do | 15 | |||||
(FRE) | Amapá | ||||||
Tecnologia da Informação | |||||||
Conhecimentos Específicos | aplicada à Auditoria Tributária | 15 | 60 | 2 | Eliminatório e Classificatório | 4 horas | |
Contabilidade Avançada e | 05 | ||||||
Contabilidade de Custos (*) | |||||||
Direito Tributário | 15 | ||||||
Auditoria Tributária | 10 |
(*) Conjunto de Disciplinas.
7.2 Na 1ª Fase – Exame de Conhecimentos, as Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo II.
7.3 Cada questão poderá avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão e análise, bem como conhecimentos prévios intrinsicamente relacionados ao conteúdo, com o intuito de contemplar mais de um objeto de avaliação e valorizar a capacidade de raciocínio e de aplicação prática dos conhecimentos do candidato.
8. DO JULGAMENTO DA 1ª FASE – EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)
8.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0,00 (zero) a 60,00 (sessenta).
8.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0,00 (zero) a 60,00 (sessenta), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.3 Para os cargos de Auditor da Receita Estadual (ARE) e Fiscal da Receita Estadual (FRE), considerar-se-á habilitado na 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas) o candidato que, simultaneamente:
a) obtiver, no mínimo, 60% de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e, no mínimo, 60% de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
b) tiver obtido nota maior que zero em cada disciplina e/ou conjunto de disciplinas constante na tabela do item 7.1 deste Edital;
c) estiver classificado até a posição-limite de classificação (CR) estabelecida no quadro constante no Capítulo 2 deste Edital.
c.1) Serão considerados habilitados todos os candidatos empatados na posição-limite estabelecida na alínea “c” do item 8.3, acima, bem como os candidatos com deficiência inscritos, de acordo com o Capítulo 5 deste Edital, e habilitados em conformidade com os critérios estabelecidos neste capítulo.
8.4 Os candidatos não habilitados na 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas), em conformidade com os critérios estabelecidos neste Capítulo, serão excluídos do Concurso.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NA 1ª FASE – EXAME DE CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)
9.1 A nota final de aprovação dos candidatos na 1ª fase – Exame de Conhecimentos será a nota obtida nas Provas Objetivas, conforme critérios estabelecidos no Capítulo 8 deste Edital.
9.2 Os candidatos habilitados serão classificados por cargo em lista de classificação geral e em lista de classificação de candidatos com deficiência, por ordem decrescente de nota final.
9.3 Para os cargos de Auditor da Receita Estadual (ARE) e de Fiscal da Receita Estadual (FRE), na hipótese de igualdade de nota final, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27
da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 6.7 deste Edital, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que xxxxx:
9.3.1 Para os cargos de Auditor da Receita Estadual (ARE):
a) obtido maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) obtido maior número de acertos na disciplina Legislação Tributária do Amapá;
c) obtido maior número de acertos na disciplina Tecnologia da Informação aplicada à Auditoria Tributária;
d) obtido maior número de acertos na disciplina Auditoria Tributária;
e) obtido maior número de acertos na disciplina Direito Tributário;
9.3.2 Para os cargos de Fiscal da Receita Estadual (FRE)
a) obtido maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
b) obtido maior número de acertos na disciplina Legislação Tributária do Amapá;
c) obtido maior número de acertos na disciplina Tecnologia da Informação aplicada à Auditoria Tributária;
d) obtido maior número de acertos na disciplina Direito Tributário;
e) obtido maior número de acertos na disciplina Auditoria Tributária;
9.3.3 Para os cargos de Auditor da Receita Estadual (ARE) e de Fiscal da Receita Estadual (FRE):
a) maior idade (não abrangidos pelo Estatuto do idoso), considerando dia, mês e ano, tendo como referência o disposto no item 6.7 do Capítulo 6 deste Edital;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data-limite para correção cadastral de acordo com o disposto no item 6.7 do Capítulo 6 deste Edital.
9.4 O resultado final da 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas) será divulgado por meio de lista de classificação geral e de lista de classificação de candidatos com deficiência, por cargo, constando os convocados para a próxima fase do concurso, considerados os empates na última posição-limite, conforme alínea “c” do item 8.3, se ainda persistir.
10. DOS RECURSOS
10.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato(a) com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à aplicação das provas;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) ao resultado das provas.
10.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
10.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
10.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
10.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 10.5 deste Capítulo.
10.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 10.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 10.2 deste Capítulo.
10.4 Para interpor recurso, o(a) candidato(a) deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o(a) candidato(a) ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
10.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o(a) candidato(a) deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
10.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
10.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
10.5.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Secretaria de Estado da Administração do Estado do Amapá não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os(as) candidatos(as) que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
10.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
10.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.11 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10.12 Na ocorrência do disposto nos itens 10.10 e 10.11 deste Capítulo e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do(da) candidato(a) que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
10.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
10.14 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do(da) candidato(a) ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
10.15 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a) para cada evento referido no item 10.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.16 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os(as) candidatos(as) inscritos no concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
10.17 O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
11. DA 2ª FASE - EXAME DOCUMENTAL
11.1 Os candidatos classificados na 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas) serão convocados, por Edital, para comparecerem à 2ª Fase - Exame Documental, de caráter eliminatório, munidos de 02 (duas) fotos 3x4 e dos seguintes documentos:
a) Certificado/Diploma de conclusão do ensino superior ou equivalente, devidamente registrado, original e cópia, expedido por órgão competente. Caso o candidato não possua o certificado de conclusão ou equivalente, serão aceitas Declarações que atestem ser o candidato aluno do respectivo nível de ensino, sendo obrigatória a apresentação do certificado de conclusão ou equivalente no ato da posse;
b) Cédula de Identidade, original e cópia;
c) Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, original e cópia;
d) Documento militar, se do sexo masculino, original e cópia;
e) CPF e comprovante de regularidade, original e cópia;
f) Declaração de vínculo empregatício com a União, Estados e Municípios;
g) Comprovante de residência atualizado (energia elétrica, água, internet ou de telefonia) no próprio nome, em nome dos pais, ou com declaração reconhecida de cedência de moradia, acolhida ou mesmo cópia do contrato de locação, original e cópia;
h) Certidões negativas de antecedentes criminais (original), expedida: pela Justiça Estadual e Federal do Estado do Amapá, bem como pela Justiça Estadual e Federal do(s) Estado(s) onde o candidato tenha residido nos últimos 05(cinco) anos.
i) Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT, original e cópia.
11.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3 O candidato comparecendo e apresentando a documentação conforme exigida será considerado apto, indicado, portanto, para continuidade nas demais fases do Concurso. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
11.4 A Secretaria de Estado da Administração – SEAD, no momento do recebimento dos documentos, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o candidato é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
11.5 Será considerado inapto no exame documental o candidato que deixar de apresentar qualquer documentação exigida nesta fase, com exceção do certificado do ensino superior ou equivalente, que poderá ser apresentado até a data da posse.
11.6 Será oportunizada a interposição de recurso ao candidato Inapto na Fase de Exame documental no prazo até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar.
11.7 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará o cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Estado da Administração do Estado - SEAD, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12. DA 3ª FASE - EXAME DE SAÚDE
12.1 Serão convocados para a 3ª Fase - Exame de Saúde, de caráter eliminatório, os candidatos aptos na 2ª Fase – Exame Documental.
12.2 Os candidatos serão submetidos ao Núcleo de Perícia Médica, onde será avaliada a sua condição de saúde com o objetivo de verificar as condições médicas e constituição física do candidato para desempenho das tarefas inerentes ao cargo pleiteado.
12.3 Ao se apresentar para o Exame de Saúde o candidato deverá obrigatoriamente dispor dos seguintes exames:
a) Eletrocardiograma com laudo;
b) Exame Oftalmológico com laudo completo (inclusive com avaliação senso cromática);
c) RX do tórax com laudo;
d) Exame de urina tipo (1);
e) Exame de Fezes - parasitológico;
f) Exame de Sangue: Hemograma, Glicemia (jejum), VDRL, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, Lipídios totais;
g) Exame de Sangue: PSA para candidatos de sexo masculino acima de 40 anos;
h) ABO+RH;
i) PCCU para candidatas de sexo feminino;
j) Audiometria com laudo otorrino.
12.4 Em razão do resultado do Exame de Saúde, o candidato será julgado Apto ou Inapto. De outro modo, sendo considerado inapto ou ausente, o candidato será eliminado do concurso, não prosseguindo na fase subsequente.
12.5 Após a publicação do resultado preliminar da fase de exame de saúde, ao candidato Inapto será oportunizado o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a interposição de recurso.
13. DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
13.1 Os candidatos aptos na 3ª Fase – Exame de Saúde serão convocados para a matrícula no Programa de Formação.
13.1.1 Durante o Programa de Formação o candidato fará jus ao auxílio financeiro correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração no Capítulo 2 deste Edital, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 0982, de 03 de abril de 2006, proporcional ao tempo de duração do curso.
13.2 Será eliminado, o candidato que obtiver frequência acadêmica inferior a 80% da carga horaria ou média final inferior a 70% (setenta por cento), por disciplina.
13.3 Os candidatos que não lograrem aproveitamento no Programa de Formação serão eliminados do concurso.
14. DA LOTAÇÃO
14.1 A lotação dos candidatos aprovados no Programa de Formação será definida de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como, em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
15.3 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final da 1ª Fase - Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas), podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Administração – SEAD e Chefe do Poder Executivo Estadual.
15.4 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD e Chefe do Poder Executivo Estadual.
15.5 Os atos relativos ao presente Concurso (editais, convocações, avisos e resultados), até a sua primeira fase, serão publicados no site da Secretaria de Estado da Administração – SEAD (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Estado do Amapá (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e serão divulgados nos sites da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx). As demais fases do Concurso Público serão publicadas, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado da Administração – SEAD (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) e no Diário Oficial do Estado do Amapá (xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
15.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do(a) candidato(a) para consulta dos resultados da 1ª Fase - Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas), por meio do CPF e do número de inscrição do(a) candidato(a), no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de resultado for publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá.
15.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
15.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos(as), valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 15.6 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
15.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
15.9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 6.7 do Capítulo 6 deste Edital, por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
15.9.2 Após o prazo estabelecido no item 15.9.1 até a divulgação do resultado final, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
15.9.3 Após a divulgação do resultado final do Concurso, o candidato deverá protocolar junto à Secretaria de Estado da Administração – SEAD a atualização dos dados pessoais, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do(a) candidato(a) contendo a referência “Atualização de Dados Cadastrais do Concurso Público de Auditor e Fiscal da Receita Estadual”.
15.9.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no Capítulo 9 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 15.9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos(as) candidatos(as).
15.10 É responsabilidade do(a) candidato(a) manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
15.11 A Secretaria de Estado da Administração - SEAD e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou decorrentes de informação errônea de endereço por parte do(a) candidato(a);
e) correspondência recebida por terceiros.
15.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
15.12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.12 deste Capítulo, o(a) candidato(a) estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos(as) candidatos(as) para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15.14 As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a).
15.15 Será eliminado do concurso o(a) candidato(a) que deixar de comparecer a qualquer uma das fases previstas no Capítulo 1 deste Edital, independentemente da causa ou motivo.
15.16 A Secretaria de Estado da Administração - SEAD e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
15.17 O não atendimento pelo(a) candidato(a) das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
15.18 Eventuais restrições decorrentes de questões sanitárias, a exemplo, da pandemia COVID-19, serão definidas em Edital com base na legislação vigente, podendo resultar em alterações no cronograma de atividades (Anexo IV deste Edital), bem como, nas regras de cada fase.
15.19 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria de Estado da Administração – SEAD e pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no que a cada um couber.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CANDIDATOS RECONHECIDAMENTE POBRES, NA FORMA DA LEI | |||
O(A) candidato(a), abaixo identificado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 948, de 15 de dezembro de 2005, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Auditor da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições. | |||
Nome do(a) candidato(a): | |||
CPF do(a) candidato(a): | |||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): | |||
DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA (os dados do(a) candidato(a) também deverão ser incluídos nessa lista) | |||
Nome | Fonte Pagadora | Parentesco | Rendimento Mensal |
Parentesco: Indicar o próprio(a) candidato(a), o cônjuge, pai, mãe, avó, avô, tios, irmãos, filhos, netos, etc. | |||
O(A) candidato(a) declara, sob as penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, sua condição de pobre e serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, conforme estabelecido no Edital. O(A) candidato(a) deverá encaminhar via internet os comprovantes de acordo com a seguinte documentação: a) Declaração de sua condição e de renda mensal familiar per capita igual a meio salário mínimo oficial ou renda familiar mensal que não ultrapasse três salários mínimos, indicando os nomes e grau de parentesco dos integrantes da família, bem como, os rendimentos individuais recebidos por todos, constantes no Anexo I deste Edital. A renda de todos os integrantes da família, inclusive do próprio(a) candidato(a) informada na declaração, deverá ser comprovada por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão enviar a cópia do último contracheque. b) Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, não ultrapasse 3 (três) salários mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração de renda expedida por xxxxxxxx devidamente registrado no seu órgão de classe. c) Os trabalhadores que se encontram desempregados deverão enviar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - que contenham fotografia, identificação e página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco, ou não tendo, enviar declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas de tal situação. O(A) candidato(a) prontifica-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público. Local e Data: , de de 2022. | |||
Assinatura do(a) candidato(a) |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observações:
- Considerar-se-á a legislação vigente e suas alterações, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital.
- (*) Conjunto de disciplinas.
A01 - AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL (ARE) CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Interpretação e compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Ocorrência de crase. Vocabulário. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Escritura de frases. Tipos de textos. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição e argumentação. Características básicas dos textos.
Raciocínio Lógico-Matemático e Matemática Financeira (*)
Raciocínio Lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Matemática Financeira: Juros simples: Xxxxxxxx e juros, Taxa real e taxa efetiva, Taxas equivalentes, Capitais equivalentes. Juros compostos: Montante e juros, Taxa real e taxa efetiva, Taxas equivalentes, Capitais equivalentes, Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
Direito Constitucional
Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito e tipos de constituição. Interpretação do texto constitucional. Norma constitucional. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. Princípios fundamentais. Direitos e Deveres individuais e coletivos. Habeas corpus. Mandado de segurança. Direito de petição. Mandado de injunção. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado: Organização Político- Administrativa; União; Estados; Distrito Federal e Municípios. O federalismo no Brasil. Intervenção nos Estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Processo legislativo. Ministério Público e demais funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional. Repartição de receitas tributárias. Orçamento e Finanças Públicas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Ordem social. Constituição do Estado do Amapá.
Direito Administrativo
Princípios de Direito Administrativo. Atos Administrativos. Poderes administrativos. Organização Administrativa. Administração Direta e Indireta. Contratos Administrativos. Licitações. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Parcerias Voluntárias: Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Processo administrativo. Agentes Públicos. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Serviços Públicos.
Entidades do Terceiro Setor. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n° 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). Lei 066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
Direito Empresarial
Do Direito da Empresa: Da distinção entre sociedade empresária e não empresária. Do conceito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da Capacidade. Do Empresário Rural. Da Sociedade: Disposições Gerais. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. Da sociedade não personificada: Da sociedade em Comum. Da Sociedade em Conta de Participação. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples. Da Sociedade em Nome Coletivo. Da Sociedade em Comandita Simples. Da Sociedade Limitada. Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações: da Sociedade Anônima e da Sociedade em Comandita por Ações. Da Sociedade Cooperativa. Das Sociedades Coligadas e Controladas. Da Dissolução, Liquidação e Extinção da Sociedade. Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e Da Cisão das Sociedades. Da Sociedade pendente de Autorização. Do estabelecimento: Disposições Gerais. Dos Institutos Complementares: Do Registro Empresarial e das Juntas Comerciais. Do Nome Empresarial. Dos Prepostos. Da Escrituração. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: do Microempreendedor Individual, do Pequeno Empresário e da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Teoria dos títulos de crédito e institutos cambiários: saque ou emissão, aceite, endosso e aval. Protesto. Nota promissória. Duplicata e duplicata escritural. Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial.
Direito Civil e Direito Penal (*)
Direito Civil: Lei: Vigência. Aplicação e conflitos da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação. Princípios jurídicos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições Gerais. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Da Doação. Dos Atos Unilaterais. Da Responsabilidade Civil. Do Direito Das Coisas. Do Direito de Família: Do Direito Patrimonial. Do Direito Das Sucessões.
Direito Penal: Lei Penal. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Crime: conceito; elementos; relação de causalidade; tipo e tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; dolo e culpa; excludentes da culpabilidade; extinção da punibilidade. Dos Crimes contra a Administração Pública. Conceito e classificação. Extensão penal do conceito de Administração Pública. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária.
Contabilidade Geral
Contabilidade Geral: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Estrutura Conceitual da Contabilidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 00. Apuração dos resultados. Regime de caixa e regime de competência. Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Pronunciamentos Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Obrigatoriedade e apresentação, conteúdo dos Grupos e Subgrupos, classificação das Contas, critérios de Avaliação e Levantamento de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) modificada pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 e com os pronunciamentos técnicos do CPC. Demonstrações Consolidadas. Investimento em controlada e coligada. Redução ao valor recuperável. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais. Notas Explicativas. Provisões, depreciações, amortizações e exaustão: cálculos e contabilização, apresentação no balanço e efeitos no resultado do exercício. Estoques: tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas. Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (ARE)
Legislação Tributária do Amapá
Lei Estadual nº 400/1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá; Decreto nº 2.269/1998, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS; Decreto nº 3.340/1995, que aprova o
Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Decreto nº 3.601/2000, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD); Decreto nº 7.907/2003, que aprova o Regulamento da cobrança das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos; Decreto nº 1.507/2001, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais; Decreto nº 1.173/2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização do trânsito de mercadorias e dá outras providências; Decreto Federal nº 517/1992, que regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS; Convênio ICMS nº134/2019.
Tecnologia da Informação Aplicada à Auditoria Tributária
Conceito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD): Modelo relacional de dados; Modelo Entidade- Relacionamento (Entidades, Atributos, Relacionamentos e Cardinalidade). Conceitos de tabelas, views, chaves primárias e estrangeiras. Noções básicas de linguagem SQL: Consulta, Cláusula WHERE; Operadores Condicionais: Lógicos, LIKE e NOT LIKE, IN e NOT IN; Ordenação; Agrupamento; Junções (JOINS); Conceitos de Data Warehousing, Data Mining; Conceitos de Big Data, Ciência de Dados, Data Analytics; Business Intelligence. Conhecimento básico da estrutura da EFD ICMS/IPI (Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.1.0) e do arquivo XML da NF-e (Manual de Orientação do Contribuinte – NFe – Versão 7.0): Noções de relacionamento entre registros da EFD ICMS/IPI e da NFe: EFD Registro 0000, 0150, 0200, 0220, X000, X000, X000, X000, X000, X000, X000, X000, C425 e registros dos Blocos E, H e Grupos de informações da NF-e: X, X, X, X, X, X, X e W. Web: Portais corporativos e colaborativos; Web Services; HTML; CSS; JSON e XML; Servidores web; Gerenciamento eletrônico de documentos. Governança de TI (COBIT 5 e 2019): conceitos básicos, estrutura e objetivos. Engenharia de software: Engenharia de requisitos; Ciclo de vida do software; Metodologias de desenvolvimento de software; Métodos ágeis; Métricas e estimativas de software (Análise por pontos de função). Qualidade de software: CMMI versão 1.3 e XXX.XX (2021). Sistemas de gestão de segurança da informação: Normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Noções de Criptografia, Assinatura Digital, Certificação Digital e Autenticação; Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD).
Contabilidade Avançada e Contabilidade de Custos (*)
Contabilidade Avançada: Conteúdo integral previsto neste Edital da disciplina Contabilidade Geral. Provisões Ativas e Passivas, Tratamento das Contingências Ativas e Passivas. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos. Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. Tratamento das partes beneficiárias. Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativo Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas de Reavaliação. Mensuração a Valor justo e apuração dos ativos líquidos - conceitos envolvidos, cálculos e apuração e tratamento contábil. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos. Subvenção e Assistência governamentais - conceitos, tratamento contábil, avaliação e evidenciação.
Contabilidade de Custos: Custo: conceito, nomenclaturas aplicáveis à contabilidade de custos, classificação dos custos e despesas, sistemas de custeio, formas de produção, métodos de custeio e sistemas de controle de custo. Custeio por absorção e custeio variável. Custeio e controle dos materiais diretos. Custeio, controle, tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio. Custeio por ordem e por processo. Custos e custeio da produção conjunta. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Margem de contribuição. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing.
Direito Tributário
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. Dos Princípios Gerais. Espécies tributárias na Constituição: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições. Das Limitações do Poder de Tributar. Princípios constitucionais tributários. Imunidades. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. Código Tributário Nacional - Sistema Tributário Nacional no CTN. Disposições Gerais. Competência Tributária: Disposições Gerais; Limitações da Competência
Tributária: Disposições Gerais, Disposições Especiais. Impostos: definição - Disposições Gerais. Taxas. Contribuição de Melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário. Legislação Tributária: Disposições Gerais: disposição preliminar; leis, tratados e Convenções Internacionais e Decretos; Normas Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária: Disposições Gerais, Fato Gerador, Sujeito Ativo. Sujeito Passivo: disposições gerais, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. Responsabilidade Tributária: disposição geral, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: Disposições Gerais. Constituição de Crédito Tributário: lançamento, modalidades de lançamento. Suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção, pagamento, pagamento indevido, demais modalidades de extinção. Exclusão de Crédito Tributário: disposições gerais, isenção, anistia. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: disposições gerais, preferências. Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa, Protesto de Certidões de Dívida Ativa. Certidões Negativas. Disposições Finais e Transitórias. Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir). Lei Complementar Federal nº 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. Lei Complementar Federal nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei Complementar Federal nº 160/2017, que dispõe convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do parágrafo segundo do artigo 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973/2014. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Auditoria Tributária
Resolução CFC NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Xxxxxx contábeis de auditoria de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade- NBC TA 200 (R1) a NBC TA 810. Amostragem. Testes de Observância. Testes substantivos. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. Evidências de Auditoria. Procedimentos de Auditoria. Identificação de Fraudes na Escrita Contábil. Demonstrações Contábeis Sujeitas a Auditoria. Auditoria no Ativo Circulante: Recomposição contábil do fluxo de Caixa da empresa. Identificação de saldo credor na Conta Caixa por falta de emissão de documentos fiscais. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: Ajuste SINIEF 07/05 e Anexo XXX do Decreto 2.269/98 RICMS-AP, Identificação de Fraudes e Erros na Emissão de documentos Fiscais. Auditoria na EFD - Escrita Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica - NFe. Testes de Auditoria nos Registros da NFe e nos Registros de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS, da Produção e do Estoque e do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, Bloco G da EFD e modelos "C" ou "D". Ajuste SINIEF 02/09. Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e nos layouts da EFD e da NFe: Crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetido a saídas isentas e não tributadas. Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. Substituição Tributária Capítulo I, do Título III, do Decreto 2.269/98 RICMS-AP (Art. 254 a 272-L), Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Auditoria em operações de importação.
B02 - FISCAL DA RECEITA ESTADUAL (FRE) CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Interpretação e compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem
às relações que estabelecem. Vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Ocorrência de crase. Vocabulário. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Escritura de frases. Tipos de textos. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição e argumentação. Características básicas dos textos.
Raciocínio Lógico-Matemático e Matemática Financeira (*)
Raciocínio Lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Matemática Financeira: Juros simples: Xxxxxxxx e juros, Taxa real e taxa efetiva, Taxas equivalentes, Capitais equivalentes. Juros compostos: Montante e juros, Taxa real e taxa efetiva, Taxas equivalentes, Capitais equivalentes, Capitalização contínua. Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno.
Direito Constitucional
Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito e tipos de constituição. Interpretação do texto constitucional. Norma constitucional. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça. Princípios fundamentais. Direitos e Deveres individuais e coletivos. Habeas corpus. Mandado de segurança. Direito de petição. Mandado de injunção. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado: Organização Político- Administrativa; União; Estados; Distrito Federal e Municípios. O federalismo no Brasil. Intervenção nos Estados e Municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Processo legislativo. Ministério Público e demais funções essenciais à justiça. Sistema Tributário Nacional. Repartição de receitas tributárias. Orçamento e Finanças Públicas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Ordem social. Constituição do Estado do Amapá.
Direito Administrativo
Princípios de Direito Administrativo. Atos Administrativos. Poderes administrativos. Organização Administrativa. Administração Direta e Indireta. Contratos Administrativos. Licitações. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Parcerias Voluntárias: Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. Processo administrativo. Agentes Públicos. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada. Bens públicos. Serviços Públicos. Entidades do Terceiro Setor. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei n° 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). Lei 066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
Direito Empresarial
Do Direito da Empresa: Da distinção entre sociedade empresária e não empresária. Do conceito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da Capacidade. Do Empresário Rural. Da Sociedade: Disposições Gerais. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária. Da sociedade não personificada: Da sociedade em Comum. Da Sociedade em Conta de Participação. Da Sociedade Personificada: Da Sociedade Simples. Da Sociedade em Nome Coletivo. Da Sociedade em Comandita Simples. Da Sociedade Limitada. Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações: da Sociedade Anônima e da Sociedade em Comandita por Ações. Da Sociedade Cooperativa. Das Sociedades Coligadas e Controladas. Da Dissolução, Liquidação e Extinção da Sociedade. Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e Da Cisão das Sociedades. Da Sociedade pendente de Autorização. Do estabelecimento: Disposições Gerais. Dos Institutos Complementares: Do Registro Empresarial e das Juntas Comerciais. Do Nome Empresarial. Dos Prepostos. Da
Escrituração. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: do Microempreendedor Individual, do Pequeno Empresário e da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Teoria dos títulos de crédito e institutos cambiários: saque ou emissão, aceite, endosso e aval. Protesto. Nota promissória. Duplicata e duplicata escritural. Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial.
Direito Civil e Direito Penal (*)
Direito Civil: Lei: Vigência. Aplicação e conflitos da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação. Princípios jurídicos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade. Dos direitos de personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições Gerais. Do Domicílio. Dos Bens. Dos Fatos Jurídicos: Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Da Doação. Dos Atos Unilaterais. Da Responsabilidade Civil. Do Direito Das Coisas. Do Direito de Família: Do Direito Patrimonial. Do Direito Das Sucessões.
Direito Penal: Lei Penal. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Crime: conceito; elementos; relação de causalidade; tipo e tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; dolo e culpa; excludentes da culpabilidade; extinção da punibilidade. Dos Crimes contra a Administração Pública. Conceito e classificação. Extensão penal do conceito de Administração Pública. Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal. Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária.
Contabilidade Geral
Contabilidade Geral: Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Estrutura Conceitual da Contabilidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 00. Apuração dos resultados. Regime de caixa e regime de competência. Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Pronunciamentos Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Obrigatoriedade e apresentação, conteúdo dos Grupos e Subgrupos, classificação das Contas, critérios de Avaliação e Levantamento de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) modificada pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009 e com os pronunciamentos técnicos do CPC. Demonstrações Consolidadas. Investimento em controlada e coligada. Redução ao valor recuperável. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais. Notas Explicativas. Provisões, depreciações, amortizações e exaustão: cálculos e contabilização, apresentação no balanço e efeitos no resultado do exercício. Estoques: tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas. Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (FRE)
Legislação Tributária do Amapá
Lei Estadual nº 400/1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá; Decreto nº 2.269/1998, que aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS; Decreto nº 3.340/1995, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Decreto nº 3.601/2000, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD); Decreto nº 7.907/2003, que aprova o Regulamento da cobrança das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos; Decreto nº 1.507/2001, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Fiscais; Decreto nº 1.173/2016, que estabelece os procedimentos de fiscalização do trânsito de mercadorias e dá outras providências; Decreto Federal nº 517/1992, que regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS; Convênio ICMS nº134/2019.
Tecnologia da Informação Aplicada à Auditoria Tributária
Conceito de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD): Modelo relacional de dados; Modelo Entidade- Relacionamento (Entidades, Atributos, Relacionamentos e Cardinalidade). Conceitos de tabelas, views, chaves primárias e estrangeiras. Noções básicas de linguagem SQL: Consulta, Cláusula WHERE; Operadores Condicionais: Lógicos, LIKE e NOT LIKE, IN e NOT IN; Ordenação; Agrupamento; Junções (JOINS); Conceitos de Data Warehousing, Data Mining; Conceitos de Big Data, Ciência de Dados, Data Analytics; Business Intelligence. Conhecimento básico da estrutura da EFD ICMS/IPI (Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.1.0) e do arquivo XML da NF-e (Manual de Orientação do Contribuinte – NFe – Versão 7.0): Noções de relacionamento entre registros da EFD ICMS/IPI e da NFe: EFD Registro 0000, 0150, 0200, 0220, X000, X000, X000, X000, X000, X000, X000, X000, C425 e registros dos Blocos E, H e Grupos de informações da NF-e: X, X, X, X, X, X, X e W. Web: Portais corporativos e colaborativos; Web Services; HTML; CSS; JSON e XML;
Servidores web; Gerenciamento eletrônico de documentos. Governança de TI (COBIT 5 e 2019): conceitos básicos, estrutura e objetivos. Engenharia de software: Engenharia de requisitos; Ciclo de vida do software; Metodologias de desenvolvimento de software; Métodos ágeis; Métricas e estimativas de software (Análise por pontos de função). Qualidade de software: CMMI versão 1.3 e XXX.XX (2021). Sistemas de gestão de segurança da informação: Normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Noções de Criptografia, Assinatura Digital, Certificação Digital e Autenticação; Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD).
Contabilidade Avançada e de Custos (*)
Contabilidade Avançada: Conteúdo integral previsto neste Edital da disciplina Contabilidade Geral. Provisões Ativas e Passivas, Tratamento das Contingências Ativas e Passivas. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos. Conceitos e procedimentos: Filiais, agências, sucursais ou dependências no exterior. Conversão das demonstrações de uma entidade no exterior. Reorganização e reestruturação de empresas: Incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais, legais e societários da reestruturação social. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. Tratamento das partes beneficiárias. Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativo Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas de Reavaliação. Mensuração a Valor justo e apuração dos ativos líquidos - conceitos envolvidos, cálculos e apuração e tratamento contábil. Ajuste a valor presente: Objetivo, alcance, definições, procedimentos, divulgação e demais aspectos. Subvenção e Assistência governamentais - conceitos, tratamento contábil, avaliação e evidenciação.
Contabilidade de Custos: Custo: conceito, nomenclaturas aplicáveis à contabilidade de custos, classificação dos custos e despesas, sistemas de custeio, formas de produção, métodos de custeio e sistemas de controle de custo. Custeio por absorção e custeio variável. Custeio e controle dos materiais diretos. Custeio, controle, tratamento contábil da mão de obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil e custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio. Custeio por ordem e por processo. Custos e custeio da produção conjunta. Coprodutos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Margem de contribuição. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Custeio baseado em atividades. ABC - Activity Based Costing.
Direito Tributário
Sistema Tributário Nacional na Constituição Federal. Dos Princípios Gerais. Espécies tributárias na Constituição: impostos, taxas, empréstimos compulsórios, contribuições. Das Limitações do Poder de Tributar. Princípios constitucionais tributários. Imunidades. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. Código Tributário Nacional - Sistema Tributário Nacional no CTN. Disposições Gerais. Competência Tributária: Disposições Gerais; Limitações da Competência Tributária: Disposições Gerais, Disposições Especiais. Impostos: definição - Disposições Gerais. Taxas. Contribuição de Melhoria. Normas Gerais de Direito Tributário. Legislação Tributária: Disposições Gerais: disposição preliminar; leis, tratados e Convenções Internacionais e Decretos; Normas Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária: Disposições Gerais, Fato Gerador, Sujeito Ativo. Sujeito Passivo: disposições gerais, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. Responsabilidade Tributária: disposição geral, responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: Disposições Gerais. Constituição de Crédito Tributário: lançamento, modalidades de lançamento. Suspensão da exigibilidade do Crédito Tributário. Extinção do Crédito Tributário: modalidades de extinção, pagamento, pagamento indevido, demais modalidades de extinção. Exclusão de Crédito Tributário: disposições gerais, isenção, anistia. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: disposições gerais, preferências. Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa, Protesto de Certidões de Dívida Ativa. Certidões Negativas. Disposições Finais e Transitórias. Lei Complementar Federal nº 87/1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências (Lei Kandir). Lei Complementar Federal nº 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. Lei Complementar Federal nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Lei Complementar Federal nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e
dá outras providências. Lei Complementar Federal nº 160/2017, que dispõe convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do parágrafo segundo do artigo 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973/2014. Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Auditoria Tributária
Resolução CFC NBC TSP Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Xxxxxx contábeis de auditoria de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade- NBC TA 200 (R1) a NBC TA 810. Amostragem. Testes de Observância. Testes substantivos. Testes para subavaliação e testes para superavaliação. Evidências de Auditoria. Procedimentos de Auditoria. Identificação de Fraudes na Escrita Contábil. Demonstrações Contábeis Sujeitas a Auditoria. Auditoria no Ativo Circulante: Recomposição contábil do fluxo de Caixa da empresa. Identificação de saldo credor na Conta Caixa por falta de emissão de documentos fiscais. Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. Baixa fictícia de títulos não recebidos. Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. Nota Fiscal Eletrônica – NF-e: Ajuste SINIEF 07/05 e Anexo XXX do Decreto 2.269/98 RICMS-AP, Identificação de Fraudes e Erros na Emissão de documentos Fiscais. Auditoria na EFD - Escrita Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica - NFe. Testes de Auditoria nos Registros da NFe e nos Registros de Entradas, Saídas, Inventário, Apuração do ICMS, da Produção e do Estoque e do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, Bloco G da EFD e modelos "C" ou "D". Ajuste SINIEF 02/09. Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e nos layouts da EFD e da NFe: Crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetido a saídas isentas e não tributadas. Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. Substituição Tributária Capítulo I, do Título III, do Decreto 2.269/98 RICMS-AP (Art. 254 a 272-L), Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Auditoria em operações de importação.
ANEXO III ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
As atribuições dos cargos de Auditor da Receita Estadual no art. 5º da Lei Estadual nº 0982, de 03 de abril de 2006 e de Fiscal da Receita Estadual estão previstas no art. 6º da referida Lei e as atribuições complementares às duas carreiras encontram- se dispostas no art. 7º da mesma lei:
Art. 5º - São atribuições do Auditor da Receita Estadual:
I - efetuar a fiscalização em estabelecimentos e o lançamento dos tributos estaduais em relação aos impostos que tenham como hipótese de incidência a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, verificando o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias;
II - efetuar a constituição do crédito tributário do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória mediante a lavratura de auto de infração e notificação de lançamento quando de fatos geradores ocorridos nas operações relativas ao comércio exterior, comunicação, energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, medicamentos e empresas com incentivo fiscais;
III - praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias dos demais tributos de competência do Estado ou a ele delegada por outras pessoas jurídicas de direito público, compreendendo a função de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas;
IV - praticar todos os atos concernentes à verificação das obrigações de outras receitas cuja arrecadação e fiscalização sejam de competência da Secretaria da Receita Estadual;
V - auditar solicitações de crédito fiscal e a rede arrecadadora de tributos estaduais;
VI - praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo estadual;
VII - elaborar, quando designado, parecer em processo de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação tributária estadual;
VIII - exercer concorrentemente todas as demais funções e atribuições de competência previstas no art. 6º, reservadas ao Fiscal da Receita Federal.
Art. 6º São atribuições do Fiscal da Receita Estadual:
I - efetuar a fiscalização e lançamento de tributos estaduais, verificando o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias em estabelecimentos de Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Estadual;
II - praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias dos demais tributos de competência do Estado ou a ele delegada por outras pessoas jurídicas de direito público, compreendendo as funções de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas;
III - praticar todos os atos concernentes à verificação das obrigações de outras receitas cuja arrecadação e fiscalização sejam de competência da Secretaria da Receita Estadual;
IV - efetuar a constituição e lançamento do crédito tributário quando de fatos geradores ocorridos nas mercadorias em trânsito;
V - apreender mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, no desempenho de suas funções;
VI - cumprir plantão em postos fiscais fixos e volantes, conforme escala preestabelecida;
VII - requisitar o auxílio de força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou em decorrência delas, quando necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, desde que se configure fato definido em li como crime ou contravenção;
VIII - executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais e outras relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito;
IX - efetuar levantamento físico de mercadorias em estabelecimentos; X - visar documentos fiscais nos casos previstos na legislação;
XI - solicitar informações que se relacionem com os bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;
XII - intimar o contribuinte para defender-se junto à Secretaria da Receita Estadual em processo instaurado por desatendimento aos deveres fiscais;
XIII - opinar quanto ao pedido, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes, quando cabível, referentes aos tributos estaduais.
Art. 7º - São atribuições complementares da Carreira de Auditor da Receita Estadual e de Fiscal da Receita Estadual, quando designados:
I - assessorar as autoridades superiores e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e adequação da política tributária ao modelo de desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
II - interpretar e aplicar a legislação tributária estadual;
III - apresentar sugestões para o aperfeiçoamento do sistema tributário;
IV - elaborar a previsão orçamentária da arrecadação dos tributos e demais receitas administrativas pela Secretaria da Receita Estadual;
V - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de fiscalização, julgamento, cobrança, arrecadação e processamento de dados dos tributos e receitas estaduais;
VI - participar da composição de órgão colegiado de primeira e segunda instância no âmbito da Secretaria da Receita Estadual;
VII - exercer a representação técnica junto ao Fisco e outras entidades públicas nas esferas federal, estadual e municipal;
VIII - orientar os contribuintes sobre dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária, inclusive em regime de plantão fiscal.
ANEXO IV CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Evento | Data prevista |
Período das Inscrições (exclusivamente via internet) | 04/07/2022 a 08/08/2022 |
Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet) | 04/07/2022 a 08/07/2022 |
Divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx | 18/07/2022 |
Divulgação dos requerimentos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx | 28/07/2022 |
Último dia para pagamento do valor da inscrição | 08/08/2022 |
Divulgação das solicitações deferidas quanto às condições especiais e às vagas reservadas (pessoas com deficiência) no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx | 16/08/2022 |
Aplicação das Provas Objetivas – Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos (cargo de Fiscal da Receita Estadual) | 18/09/2022 |
Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas (cargo de Fiscal da Receita Estadual) | 19/09/2022 |
Aplicação das Provas Objetivas – Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos (cargo de Auditor da Receita Estadual) | 25/09/2022 |
Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas (cargo de Auditor da Receita Estadual) | 26/09/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas (cargo de Fiscal da Receita Estadual) | 24/10/2022 |
Vista da Folha de Resposta das Provas Objetivas (cargo de Fiscal da Receita Estadual) | 25/10/2022 a 26/10/2022 |
Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas (cargo de Fiscal da Receita Estadual) | 25/10/2022 a 26/10/2022 |
Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas (cargo de Auditor da Receita Estadual) | 26/10/2022 |
Vista da Folha de Resposta das Provas Objetivas (cargo de Auditor da Receita Estadual) | 27/10/2022 a 28/10/2022 |
Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas (cargo de Auditor da Receita Estadual) | 27/10/2022 a 28/10/2022 |
Publicação do Edital de Resultado Final da 1ª Fase (cargo de Fiscal da Receita Estadual) | 03/11/2022 |
Publicação do Edital de Resultado Final da 1ª Fase (cargo de Auditor da Receita Estadual) | 04/11/2022 |
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO À ALTERAÇÃO
Demais fases serão informadas posteriormente.