TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
1.1. Registro de preços para a eventual contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos do tipo Wi-fi para implantação de internet grátis nas principais praças, avenidas e bairros periféricos da cidade de Floresta.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Promover a cidadania digital, estimulando as pessoas a utilizarem as ferramentas que as insere na era digital. Democratizar o acesso à Internet, facilitando a utilização dos serviços on-line para o cidadão, e elevar Floresta ao patamar de cidade digital, com oportunidades de acesso à informação, propondo a facilidade de conexão às mídias digitais para a população de baixa renda do município.
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1. Prefeitura – Órgão Gerenciador
4. ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL, QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | SUBTOTAL |
1 | Access Point Outdoor 802.11ac dual band, com Tecnologia Roaming “Zero Hand-Off”, Software de gerenciamento em nuvem onde o controlador pode ser executado no local, em uma nuvem privada ou nuvem pública, Power over Ethernet (PoE), dimensões: 353 x 46 x 34.4 mm (13,9 x 1,81 x 1,35 ") Peso: 152 g (5,36 oz) com antenas Interface de rede: (1) 10/100/1000 Porta Ethernet Botão: Reset Power Method: 24V PoE passivo (Pares 4, 5+; 7, 8 Retorno); 802.3af Alternativa A (Pares 1, 2+, 3, 6 Retorno) Fonte de alimentação: 24V, 0.5A Gigabit PoE Adapter (incluído) Intervalo de tensão suportado: de 44 a 57VDC Max. Consumo de energia: 8.5W Max. TX Power: 2,4 GHz - 20 dBm 5 GHz - 20 dBm Velocidades de transferência*: 2,4 GHz - 300 Mbps 5 GHz - 866.7 Mbps Alcance*: 183 m (600 pés) Antenas: (2) Antenas Omni Externas de Banda dupla Ganho da antena: 2,4 GHz - 3 dBi 5 GHz - 4 dBi Padrões Wi- Fi: 802.11a / b / g / n / ac Segurança: WEP, WPA-PSK, WPA- Enterprise (WPA / WPA2, TKIP / AES) BSSID: até quatro por rádio para montagem em parede ou poste / montagem rápida (kits incluídos) Temperatura de operação: -30 a 70 ° C (-22 a 158 ° F) Umidade operacional: 5 - 95% sem condensação Certificados: CE, FCC, IC | und | 40 | R$ 889,00 | R$ 35.560,00 |
2 | Routerboard com CPU 1,4 GHz, CPU de 2 núcleos , Tamanho de RAM 1 GB, 10/100/1000 portas Ethernet 10, Número de portas USB 1, alimentação com PoE, tensão de entrada suportada 10 V - V 30, monitor de tensão, Monitor de temperatura PCB, dimensões 443x92x44mm, Sistema operacional RouterOS, Faixa de temperatura operacional -30 + 70 C, nível de licença 5, CPU IPQ- 8064-0-519FCBGA-TR-01-0, com consumo máximo de energia 10W, Portas SFP ,Tipo de slot USB Tipo 3.0 USB A, Porta serial RJ45, armazenamento NAND, Tamanho de armazenamento 128 MB | und | 6 | R$ 1.365,00 | R$ 8.190,00 |
3 | Routerboard com CPU 880 MHz, contagem de núcleos de CPU 2, Tamanho de RAM 256 MB, 10/100/1000 portas Ethernet 5, Número de portas USB 1, PowerJack 1, tensão de entrada suportada 8 V - V 30, Alimentação PoE, monitor de tensão, monitor de temperatura PCB, dimensões 113x89x28mm, Sistema operacional RouterOS, temperatura ambiente Testado 30 + 70 C, CPU MT7621A, Consumo máximo de energia 5W, Tipo de slot USB USB tipo A, USB Power reset, tipo de armazenamento FLASH, tamanho de armazenamento 16 MB, contagem de threads de CPU 4 | und | 7 | R$ 570,00 | R$ 3.990,00 |
4 | Caixa hermética com comprimento de 25 cm, largura de 20 cm e espessura de 8 cm, em Polipropileno (PP) com proteção UV e estabilizador térmico, Sistema de trava: Travamento manual Flip Top, fecho de pressão que não exige uso de chave para abertura, sistema de proteção contra violação: Local para a colocação de lacre, sistema de vedação e Anel de borracha do tipo o´ring, grau de proteção: IP 65 e suporte para fita de aço inox para fixação. | und | 50 | R$ 38,90 | R$ 1.945,00 |
5 | Cabo Cat5 com Isolamento em termoplástico, revestimento em PVC retardante a chamas, 4 pares simultâneos para transmissão de dados, Tipo/Categoria: CAT5e, aplicação: Todos os tipos de redes, suportando tráfico gigabit, Bitola: 24 AWG Fio Rígido, Impedância: 100 ± 15 Ohm, Caixa com 305 metros, metrado metro a metro | cx | 15 | R$ 328,00 | R$ 4.920,00 |
6 | switch 5 Portas RJ45 10/100Mbps de Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX, fonte de alimentação externa: 100-240V CA, 50/60Hz, consumo de Energia: Maximum: 2.2W (220V/50Hz). | und | 50 | R$ 89,00 | R$ 4.450,00 |
7 | PD direcionador de cabos UTP com proteção contra surtos de tensão no cabo, proteção eletrônica de curto circuitos, rearme automático, temperatura de Operação: -4 a 70ºC, Umidade Relativa 10% A 95%, output: 165V, capacidade de transferência de tensão: 165V, capacidade: 2A por porta, 2 portas POE e 2 portas LAN independentes com entradas RJ45, com uma entrada e uma saída ambas 10/100Mbps | und | 50 | R$ 75,00 | R$ 3.750,00 |
8 | Fonte de alimentação 160vdc para rede UTP com 01 porta Poe e 01 porta Lan | und | 10 | R$ 340,00 | R$ 3.400,00 |
9 | Esticador plástico Drop Fio Fe Cabo Utp para poste | und | 100 | R$ 0,95 | R$ 95,00 |
10 | Fita Aço Inox 3/4 0,5 Milímetros 25 Metros Para Cintar Poste | und | 3 | R$ 58,00 | R$ 174,00 |
11 | Máquina De Cintar Poste Galvanizada P/ Fita Aço | und | 2 | R$ 97,00 | R$ 194,00 |
12 | Fecho metálico para Fita De Aço 3/4 Polegada | und | 100 | R$ 0,95 | R$ 95,00 |
13 | Anel Guia Agfe Galvanizado para esticador em poste | und | 100 | R$ 0,80 | R$ 80,00 |
14 | Conector RJ45 Cat5 | und | 400 | R$ 0,22 | R$ 88,00 |
15 | Transformador Conversor de 220v para 110v AC de 1050VA | und | 15 | R$ 121,00 | R$ 1.815,00 |
16 | Mini Rack de parede com Largura: 57cm, Altura: 27cm, profundidade:47cm, com porta transparente e tranca com chave | und | 9 | R$ 490,00 | R$ 4.410,00 |
TOTAL | R$ 73.156,00 |
2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
3.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho, em remessa única, nos seguintes endereços:
· PREFEITURA DE FLORESTA, Cel. Xxxxxx Xxxxxx, nº 183, Bairro Centro, Cidade de Floresta, Estado de Pernambuco;
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2. o objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. indicar proposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total do objeto;
9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à
obrigação inadimplida.
9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
9.2.6. impedimento de licitar e contratar com o município pelo prazo de até cinco anos;
9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
Floresta, 07 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. de Administração