CONTRATO 13/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº. 06/2021 PROCESSO N° 708/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO
CONTRATO 13/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº. 06/2021 PROCESSO N° 708/2021
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na
Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxxx, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – ME – com CNPJ nº 41.638.773/0001-85, e
Inscr. Estadual nº. .00.000.000.000, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxx Xxx, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, CEP: 15775-000, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, construtor, portador do RG sob o nº. 22.873.981-0 e do CPF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxx Xxx, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, CEP: 15775-000, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, que se regerá pela Lei n. 8666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.A CONTRATADA, como vencedora da Licitação na modalidade DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR Nº 06/2021, CONTRATO Nº. 13/2021, deverá executar os serviços de reforma e adequação de Prédio Residencial, acometido por enchente no ano de 2020, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, neste município/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes dos serviços mencionados neste CONTRATO serão empenhadas no exercício de 2021, na Dotação Orçamentária própria, conforme abaixo:
03.07.00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SANEAMENTO 17.512.0117.2117.0000 Manutenção do Setor de Obras e Saneamento 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha 049
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. A CONTRATADA se compromete a executar os serviços objeto deste CONTRATO ao CONTRATANTE pelo preço certo e total de R$ 11.916,00 (onze mil, novecentos e dezesseis reais), sendo que o pagamento será realizado em 02(duas) parcelas, uma no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por ocasião da assinatura do contrato e o restante no valor de R$ 5.916,00(cinco mil, novecentos e dezesseis reais) com o término dos serviços contratados.
3.2.A CONTRATANTE, realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após ATESTAÇÃO da Nota fiscal e termo de recebimento dos serviços, conforme consta no Memorial Descritivo. Dados Bancários: a ser informado pela empresa.
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3.3. O presente contrato não poderá ser reajustado, em face de sua curta duração.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá prazo de vigência de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do instrumento contratual.
4.2 O prazo para realização dos trabalhos e finalização do relatório técnico final será de 30 (trinta) dias, após a ordem de início dos serviços.
4.2.1. O prazo a que se refere os itens anteriores poderão ser prorrogados nos termos do Artigo 57 da Lei Federal n.8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.2.2. Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser solicitado pela CONTRATADA, por escrito, dentro do prazo contratual e devidamente justificado, podendo ser prorrogado nos termos previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja concordância do Departamento Técnico.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 - Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, atendidas as especificações fornecidas pelo SAAE Ambiental no Memorial Descritivo, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e execução eficiente do objeto contratado.
5.2 Os serviços objeto deste contrato serão iniciados pela CONTRATADA imediatamente após a assinatura deste instrumento, e recebimento da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido nas situações previstas no artigo 78 e pelas formas previstas no artigo 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
6.2. A rescisão deste CONTRATO por culpa da CONTRATADA implicará na aplicação das penalidades nele previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS COMUNICAÇÕES
7.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito, admitindo-se aquelas realizadas por correio eletrônico, desde que impressas e juntadas aos autos correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
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c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada executar o objeto contratual em desacordo com as normas deste Convite e especificações constantes do Anexo;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a Contratada desatender as determinações emanadas por esta Instituição; e
f) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Contratante, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2. A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
8.3. A CONTRATANTE tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela CONTRATADA para execução dos serviços ora contratados, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA oferecerá como garantia técnica dos serviços prestados, aquela prevista no Código Civil Brasileiro e a contida na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990, ficando obrigada a CONTRATADA, especialmente, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, em caso de verificação de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e do produto, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou conforme padrão do licitante se esta for maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para a execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATADA obriga-se a:
1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo atendimento condições descritas no Projeto Básico e Termo de Referência;
2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão dos serviços prestados.
3. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO.
5. Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE.
6. Manter durante toda a execução e vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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7. A CONTRATADA fica obrigada a reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, caso se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do item.
8. Responsabilizar-se pela execução do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
9. A CONTRATADA fica ciente que NÃO HAVERÁ permissão para subcontratação dos serviços delineados no Termo de Referência em anexo.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para a execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE obriga-se a:
1. Exercer a fiscalização e controle dos serviços prestados;
2. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhes acesso a suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações;
3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA a todos os locais onde se fizerem necessários seus serviços;
4. Prestar aos empregados da CONTRATADA as informações e esclarecimentos solicitados a respeito da natureza dos serviços;
5. Indicar gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar a CONTRATADA de qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico e Termo de Referência;
6. Expedir autorização especificando o início, as condições e os locais onde os serviços serão executados;
7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
8. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestritamente a fiscalização da fiel execução do objeto deste contrato, em relação a boa execução dos serviços, prazos, dispositivos de segurança, recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista dos empregados da CONTRATADA, por intermédio do(a) servidor(a) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, designado através de portaria Nº 020/2021, ao qual competirá ainda, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. O pagamento ficará condicionado a atestação da(s) Nota(s) fiscal(is) pelo servidor designado no item acima.
11.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.10.2.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato encontra-se vinculado ao Processo Licitatório nº 708/2021, Dispensa 06/2021, e seus anexos e ainda a proposta financeira da CONTRATADA, independente de transcrição.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé do Sul-SP, com renúncia pelos demais, por mais privilegiados que sejam, para a solução de qualquer dúvida, litígio ou incidentes oriundos da execução do presente CONTRATO ou de fatos que com ele se relacionarem.
E, por estarem justos e combinados e de comum acordo com todas as cláusulas e condições aqui previstas, fica lavrado o presente em três vias de igual teor e forma, que será assinado pelas partes interessadas e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Santa Fé do Sul – SP, 24 de Maio de 2021.
SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – ME CNPJ nº 41.638.773/0001-85.
Testemunhas:
NOME NOME
RG RG
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – ME – com CNPJ nº 41.638.773/0001-85.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): /2021 – Dispensa de Licitação nº 04/2021- Processo nº. 550/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e adequação de Prédio Residencial, acometido por enchente no ano de 2020, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, neste município/SP.
ADVOGADO(S): (*) .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul, em 24 de Maio de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 00-00000-0000 (celular)
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
Endereço residencial : Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, X. xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000. E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Construtor
CPF:000.000.000-00 RG:22.873.981-0
Data de Nascimento:02/06/1969
Endereço residencial: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx.0000, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX: 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL -SP
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – ME – com CNPJ nº 41.638.773/0001-85.
VALOR: R$ 11.916,00 (onze mil, novecentos e dezesseis reais) global.
ASSINATURA: 24 de Maio de 2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma e adequação de Prédio Residencial, acometido por enchente no ano de 2020, localizado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, neste município/SP.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº. 06/20201- Processo nº.708/2021.
PROPONENTES: 03.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
Santa Fé do Sul, aos 24 de Maio de 2021.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente
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