PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATO
Contrato de empresa especializada em vigilância e segurança desarmada, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, firmado entre o Município de Goiatuba e a empresa PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA na forma abaixo:
CONTRATO Nº 072/2018
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. C Lt. 02, Setor Oeste, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.252.601/000194, estabelecida à Xxx X-000, xx 000, Xx. 000 Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representado por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº
1.987.332 DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em vigilância e segurança desarmada, destinados à promoção de eventos, conforme ata do presente Pregão, cujas quantidades e especificações abaixo:
LOTE 07 - VIGILANCIA E SEGURANÇA DESARMADA | |||||
ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | PS | 950 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA desarmada, uniformizados e identificados, trabalhando das 20:00 às 05:00, durante a realização da EXPO GOIATUBA 2018 , no período compreendido de 13/07 à 23/07/2018, contemplando transporte, alimentação, alojamento, rádios comunicadores, detectores de metal, e coordenadores de segurança. | R$ 203,94 | 193.745,00 |
193.745,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1-A vigência do contrato será após a assinatura do presente instrumento até 24 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto: a prestação de serviços de segurança para realização da EXPOAGRO 2018, especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 193.745,00 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais).
3.3 - O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total.
3.4 – O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço/locação executado juntamente com relatório “termo de conferência”, devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização do evento, divididos em 5 (cinco) parcelas sendo a primeira no prazo de 30 dias e o restante em 30 dias consecutivos ao vencimento das demais, contados da apresentação dos documentos referidos.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a locar o(s) objeto(s) do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços das locações serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
4.3 – Todas as despesas com manutenção da montagem, desmontagem, transporte, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
4.4– A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da realização dos serviços;
5.3.4 - Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos expressos em lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DE PARQUE AGROPECUARIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS |
02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 05 02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 14 02.0204.606.2122.100-33.90.39 - 77 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 05 de Julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
17.252.601/000194,
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: PRESTAR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em vigilância e segurança desarmada, destinados à realização da Expoagro 2018, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, conforme ata do presente Pregão.
PRAZO: 19 dias, tendo início em 06/07/2018 e término em 24/07/2018.
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto especificado na Cláusula segunda, o valor total de o valor de: R$ R$ 193.745,00 (cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e cinco reais), mediante termo de conferencia.
Goiatuba, Estado de Goiás, 05 de Julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 072/2018, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma PRESTAR SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 05 de Julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante