EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO 001/2024
RETIFICADO
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da Diretoria Administrativa Financeira da Loterias do Estado do Paraná, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2024 TIPO: MAIOR DESCONTO | Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 09 h 00 min do dia 16/05/2024 Início da sessão / disputa de lances: 10 h 00 min do dia 16/05/2024 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para empresa para o gerenciamento de abastecimento de combustíveis de veículos por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustível, compreendendo a distribuição de gasolina, para veículos automotores, para atender a demanda da LOTTOPAR, conforme especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
2.1-O preço máximo admitido para execução dos serviços é de R$ 102.528,00(cento e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais), com percentual máximo 00,00% (zero por cento).
2.2-Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
2.3- O percentual referente à taxa de administração deverá ser aplicado sobre o valor total de
gastos com abastecimentos de veículos, já considerados e inclusos os tributos, tarifas, materiais,
cartões magnéticos e todas as despesas decorrentes da execução do objeto.
2.4- O pagamento será efetuado sobre o valor do consumo dos combustíveis realizado em cada
mês, com a incidência do percentual referente à taxa de administração, seja ela positiva, nula ou
negativa.
2.5-Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s)
fixado(s) neste Edital serão desclassificados”.
2.5.1-Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) neste Edital serão desclassificadas.”
2.5.2.-O percentual de desconto a ser oferecido pelas licitantes incidirá automaticamente sobre o preço máximo estabelecido neste instrumento convocatório e representará desconto uniforme no valor total estimado.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 2736.04.122.42.6042 – Gestão Administrativa - LOTEPAR Elemento da despesa: 339030 - Material de Consumo
Fonte: 500
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações do Sistema de Compras do Governo Federal – Sistema Xxxxxxx.xxx.xx. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas xxxxx://xxxx.xxx.xx/, xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e equipe de apoio, designado pela Portaria n.º 058/2023
E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefones: (00) 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxxx, XXX: 00000-000.
O atendimento será feito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxxxxx pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital;
5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem o lote, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.1. Os valores que permanecerem acima (salvo na hipótese de critério de maior desconto com possibilidade de lances negativo, conforme o previsto no § 3.º do Art. 81 do Decreto n.º 10.086/2022) dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados.
2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MAIOR DESCONTO.
2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (salvo na hipótese de critério de maior desconto com possibilidade de lances negativo, conforme o previsto no § 3.º do Art. 81 do Decreto n.º 10.086/2022) dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital, qual seja de 60(sessenta) dias.
4 PROPOSTA PARCIAL:
Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
5 PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP:
Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados do ramo pertinente que preencherem as condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
5.2 Aos licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores e Prestadores de Serviços do Estado – CAUFPR no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, na correspondente especialidade, poderão informar essa condição na sessão de entrega dos envelopes e expor apenas os documentos relacionados nos subitens correspondentes à Habilitação, que não tenham sido entregues anteriormente para aquele cadastro, ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos.
5.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
6 GARANTIA:
Não será exigida garantia da execução do Contrato
7 CONSÓRCIO:
Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
8 ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Documentos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração;
Anexo VI – Minuta de Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP. Anexo VIII – Declaração LGPD.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Sistema de Compras do Governo Federal – Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, na página o xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de Compras do Governo Federal
– Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas sistema de Compras do Governo Federal – Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, ainda, por meio dos telefone (00) 0000-0000.
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Sistema de Compras do Governo Federal – Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com cadastro regular no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.1.2 Os interessados deverão efetuar seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, de 2021, recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR, por intermédio do portal de Compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual nº 9.762, de 2013.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital.
2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;
2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.6 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência das propostas.
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O Pregoeiro, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
4.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,1%(zero virgula dez por cento).
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2(dois) dias úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2.
5.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior aos preços máximos fixados, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2(dois) dias, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda
corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o lote reunir itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP- Brasil.
9.2 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no sistema E- Protocolo no site xxxxx://xxx.x-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo pregoeiro à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 5(cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
11.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeiro contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
11.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
11.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
12.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
12.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
12.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
12.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
12.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
12.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
12.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
12.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná.
12.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 1.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 29 de abril de 2024. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Abertura de PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO para
prestação de serviço de empresa especializada no gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustível, compreendendo a distribuição de combustíveis conforme a especificação de cada veículo da frota, para atender a demanda da LOTTOPAR, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
FROTA LOTTOPAR
A frota oficial a ser atendida pela rede credenciada é composta por 04 (quatro), são eles:
RELAÇÃO DE VEÍCULOS | |
MARCA / MODELO | ANO |
VEÍCULO A SER DEFINIDO | |
VEÍCULO A SER DEFINIDO | |
VEÍCULO A SER DEFINIDO | |
TOYOTA COROLLA XE 2.0 FLEX | 2023 |
PEUGEOT 208 ACTIVE 1.6 AUT | 2023 |
PEUGEOT 208 ACTIVE 1.6 AUT | 2023 |
PEUGEOT 208 ACTIVE 1.6 AUT | 2023 |
A contratante, reserva o direito de incluir ou suprimir veículos de sua frota, sem prejuízo do previsto neste termo de referência e na legislação vigente.
DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO
Considerando a Lei n.º 20.945 de 20 de dezembro de 2021, que instituiu o serviço público de Loteria no Estado do Paraná - LOTTOPAR.
Considerando o Decreto Estadual n.º 10.843, de 26 de abril de 2022, que regulamentou a Loteria do Estado do Paraná.
Considerando o Decreto Estadual n. º 10.937, de 3 de maio de 2022, que nomeou o primeiro grupo de trabalho da Loteria do Estado do Paraná.
Considerando a nova organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei n. º 21.352, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista as necessidades de atender as demandas da LOTTOPAR.
Considerando os contratos de locação de carros nº 002/2023 - CS BRASIL FROTAS S.A. e nº 003/2023 - LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A;
Considerando a necessidade de locomoção operacional da Autarquia;
Considerando que a LOTTOPAR precisa manter a frota de veículos continuamente abastecida de combustíveis para poder operar;
Considerando finalmente, que o contrato vigente, encerra-se em junho próximo; Justifica-se a pretensa contratação.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O sistema tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá:
Constituir-se em um sistema de gestão de combustível, integrado a um sistema de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip), que emita relatórios gerenciais, permita a definição de parâmetros de controle para toda frota, por veículos e perfil de usuários
Garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
Dispor de um software de gestão de abastecimento na plataforma Web, que possibilite por meio de acesso via internet (online), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades.
Permitir que todas as alterações (parametrizações e configurações) sejam realizadas online, por meio do software de gestão, processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos.
Por ocasião de cada abastecimento, capturar efetuar registro informatizado de todos os dados referentes aquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para em seguida, por meio do software de gestão, transformá-las em informações gerenciais, analíticas e financeiras que serão disponibilizadas aos gestores, para subsidiar a tomada de decisão.
O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos para leitura e gravação de dados, instalados e mantidos pela CONTRATADA, sem qualquer custo para a LOTTOPAR.
Deverá ser possível estabelecer níveis de permissão (consulta/administração) do acesso software de gestão e abastecimento para cada veículo da frota da LOTTOPAR, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, de acordo com suas respectivas responsabilidades, conforme a definição da LOTTOPAR.
Disponibilizar um cartão para cada veículo da frota, o qual será personalizado com a logomarca da LOTTOPAR e com os dados cadastrais correspondentes. Cada cartão será de uso exclusivo do veículo automotor nele identificado, não sendo permitida a utilização deste para qualquer outro veículo automotor, cabendo total responsabilidade e
monitoramento sobre os condutores e usuários do sistema ao fiscal administrativo do contrato designado por meio de portaria.
Disponibilizar cartões extras (reservas), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravios.
A CONTRATADA deverá informar, a senha individual provisória de cadastro para usuário e sempre quando existir a sua alteração. A comunicação poderá ser realizada por correspondência física lacrada ou eletrônica (e-mail institucional do usuário, quando houver).
Os custos devem estar inclusos na taxa administrativa, não onerando a Contratante.
Para fins de utilização, os cartões extras (reserva) deverão permitir a possibilidade de vinculação a qualquer um dos veículos da frota da LOTTOPAR, por meio de respectiva placa, sendo que esta associação e a posterior desassociação, deverão ser realizadas pelo gestor do contrato, de forma online e em tempo real, por meio de software de gestão.
Ao serem desassociados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados de forma online e instantânea, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, a fim de evitar o uso indevido de recurso público.
A quantidade de cartões extras (reserva) será de 03 (três) cartões, podendo ser aumentada no máximo em 20% do total da frota caso haja aumento de veículos na frota.
Cada cartão deverá ter senha individual vinculado aos dados do veículo, não sendo permitido o abastecimento sem a utilização do cartão.
Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor.
Os cartões e os demais documentos deverão ser entregues na Sede da LOTTOPAR, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx Xxx: 00000-000, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço que venha ser formalizado pela LOTTOPAR.
Caberá à CONTRATADA, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor, veículo ou o equipamento no ato do abastecimento e que coíba, com a agilidade e segurança, a eventuais transações não autorizadas bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos (inconsistências).
Emitir, a cada abastecimento e sem custo adicional para LOTTOPAR, comprovante de transação realizada, independentemente do condutor, com no mínimo os seguintes dados: identificação do posto (razão social, nome fantasia e endereço), identificação do veículo (placa e prefixo), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor do litro do combustível, valor total da transação, saldo remanescente do cartão destinado ao veículo, e/ou global conforme critério definido pela Contratante, assim como, identificar o condutor informando o RG ou outro documento com foto e consignar assinatura.
A LOTTOPAR não se responsabilizará pelo ressarcimento de prestação de serviço e fornecimento quando realizada sem a utilização do cartão de identificação do veículo para aquisição de combustíveis.
Permitir em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações diversas, como falta de energia elétrica, falha na conexão, falha na identificação da senha do condutor cadastrado.
As informações de todos os abastecimentos com “autorização via telefone” para a utilização do cartão, mas situações de contingência, deverão estar disponíveis no sistema, para consulta da LOTTOPAR, no dia útil seguinte ao do abastecimento.
Os comprovantes gerados devem apresentar as seguintes informações: Identificação do posto (razão social, nome fantasia, endereço e CNPJ); Data e hora do abastecimento;
Quilometragem no momento do abastecimento; Tipo de combustível;
Quantidade de Litros;
Valor unitário por litro do combustível abastecido; Valor total da operação;
Identificação do veículo; Identificação do condutor do veículo.
Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos. Os relatórios disponibilizados pelo sistema da CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação do serviço:
Relação cadastral dos veículos por placa, prefixo, marca, modelo e usuário; Relação de cartões comuns e extras (reserva);
Histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a identificação de todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do veículo (placa e prefixo) hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais);
Histórico das operações realizados por estabelecimento credenciado;
Demonstrativo das despesas realizadas por tipo de combustível, com preço médio unitário por tipo de combustível, por veículo ou grupo de veículos;
Demonstrativo do total consumido por veículo, por usuário, ou geral da frota conforme critério definido pelo CONTRATANTE em R$ e em percentual;
Indicação dos devidos de hodômetro, média de consumo do veículo e tipo de combustível; Demonstrativo de despesas realizadas por usuário e/ou global do CONTRATANTE;
Individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
Consolidação de despesas por veículo ou grupo de veículo;
Relatórios financeiros, conforme necessidades do CONTRATANTE, em especial quanto ao controle de uso de valores empenhados;
Demonstrativos das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo, o condutor, o estabelecimento e os valores abastecidos;
Relação mensal contendo a identificação do valor a ser pago à CONTRATADA, o preço registrado no abastecimento de cada veículo e o Preço Médio ao Consumidor divulgado no levantamento de Preços da Agência Nacional de Petróleo – ANP para Região.
O software de gestão deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todos o período e vigência do contrato, sendo flexível, a seleção do período de consulta;
O sistema da CONTRATADA deverá fornecer a possibilidade de extração dos relatórios em formatos variados, como: Texto, PDF, Excel e outros.
Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para realização do abastecimento dos veículos equipamentos pertencentes à frota LOTTOPAR.
A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota do CONTRATANTE.
A rede da CONTRATADA deverá ter, a princípio, no mínimo 2 (dois) postos de combustíveis credenciados nas cidades de: Curitiba, Foz do Iguaçu, Maringá, Paranaguá, Londrina, Guarapuava, Cascavel, Ponta Grossa e cidades adjacentes aos municípios citados.
DO FORNECIMENTO
O Fornecimento do combustível será de forma PARCELADA de acordo com as necessidades dos veículos oficiais da LOTTOPAR.
DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
O contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que será parte integrante do contrato.
O Valor total estimado do contrato é de R$ 102.528,00(cento e doze mil, quinhentos e vinte e oito reais) a taxa de Administração de 0%(zero por cento).
No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixa e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
Os valores dos combustíveis fornecidos pela Rede Credenciada serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba, por litro, não podendo, porém, este preço exceder ao Preço Médio ao Consumidor, disponível no site oficial da Agência Nacional de Petróleo ANP, vigente na semana anterior e Região onde ocorrer o abastecimento.
Considerando que somente 29 (vinte e nove) municípios do Estado do Paraná são objeto de pesquisa pela ANP, adotar-se-á como parâmetro limitador o preço praticado no município mais próximo.
Havendo quaisquer promoções nos Postos Credenciados, estas deverão obrigatoriamente ser estendidas aos veículos da Frota da LOTTOPAR .
Quando o pagamento for efetuado, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável sobre o valor do serviço de intermediação, ou seja, aquele referente ao valor da Taxa de Administração.
Quando ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar n° 116, de 2003, e Legislação Municipal aplicável, cuja alíquota, base de cálculo e valor do imposto devido devem estar devidamente destacados na Nota Fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente emitido pela CONTRATADA.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n° 123/2016, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documentos oficiais de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
REAJUSTE
Não existirá índice de reajuste, uma vez que a taxa de administração será fixa e irreajustável e o preço unitário utilizado será à vista de bomba, não podendo, porém, este preço exceder ao preço médio ao consumidor, disponível no site oficial da Agência Nacional do Petróleo.
DA ESTIMATIVA DE CONSUMO, DOS QUANTITATIVOS DE CARTÕES E DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Da Estimativa de Consumo:
O consumo MÉDIO MENSAL ESTIMADO de combustíveis, para a frota, considerando abastecimentos a serem realizados nos postos da REDE CREDENCIADA, é de 16.000 (dezesseis mil) litros de combustível, aqui utilizando-se como referência para cálculo, a gasolina comum), conforme especificações técnicas e diretrizes da Agência Nacional do Petróleo – ANP.
Previsão de Consumo Anual (litros) | Previsão de Consumo Anual (litros) |
16.000 | R$ 102.528,00 |
Fonte: A previsão de consumo apresentada resulta dos valores médios praticados pelo mercado local, no Estado do Paraná, conforme site "Preço dos Combustíveis", acessado em 05.03.2024
Os volumes são meramente estimativos e poderão sofrer alteração no decorrer da execução contratual, por fatores como:
movimentação da frota;
Acréscimo e decréscimo do número de veículos que compõem a frota oficial;
Outros não previstos neste Termo de Referência, razão pela qual o volume ora estimado não poderá gerar à CONTRATADA, qualquer expectativa de consumo real.
Visto se tratar de volumes estimados, a CONTRATADA somente receberá pelos serviços efetivamente prestados e pelos combustíveis fisicamente recebidos, sem direito a qualquer outra contraprestação, independente da sua natureza.
Dos Quantitativos Iniciais de Cartões:
Inicialmente deverão ser disponibilizados cartões individuais para a frota estimada de 07 (sete) veículos e ainda, infraestrutura completa para a perfeita operação do Sistema de Gerenciamento de Abastecimentos do Termo de Referência. Sempre que houver acréscimos nas quantidades ora estimadas, a CONTRATADA será avisada com antecedência e estes deverão ter os cartões e/ou equipamentos liberados e instalados de imediato, sem qualquer custo adicional a LOTTOPAR.
Das Medição dos Serviços e Forma Pagamento:
Para medição dos serviços contratados, deverão ser considerados período mensal de prestação de serviços, corresponde ao período de 1° a 30° dia do mês.
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
No primeiro dia útil subsequente ao dia 30 do mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA emitirá relatório analítico das despesas contendo os quantitativos totais mensal de cada um dos tipos de serviços realizados por usuário (combustível fornecido e taxa de administração) e os respectivos valores apurados, contendo as seguintes informações:
Identificação do Posto (razão social, nome fantasia e endereço). Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa).
Hodômetro do veículo no momento do abastecimento. Tipo de combustível abastecido.
Quantidade abastecida. Data e hora da transação.
Valor unitário do combustível. Valor da operação.
Identificação do condutor.
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados no relatório analítico das despesas, o fiscal do contrato deverá atestar a medição mensal da prestação dos serviços e encaminhará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento.
Havendo incorreções no relatório ou na Nota Fiscal/Fatura apresentados, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e/ou glosas, devendo ser apresentados para nova conferência e o devido atesto, desde que sanadas as incorreções.
Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir conforme dados da LOTTOPAR Nota Fiscal/Fatura relativa ao mês de prestação dos serviços de gerenciamento.
Na Nota Fiscal da CONTRATADA, deverá estar desbordado o valor devido a título de reembolso, em função do consumo de combustível, e o valor relativo à Taxa de
Administração como contraprestação pelos serviços de gerenciamento incidentes sobre o valor dos créditos fornecidos em cartão magnético ou microprocessados.
Para liberação do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura acompanhada da seguinte documentação:
Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná, se a CONTRATADA não estiver sediada no Estado do Paraná.
Prova de regularidade relativa com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade da Situação/CRS.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Os documentos elencados acima deverão estar dentro do prazo de sua validade.
A não apresentação dessas comprovações assegura à Administração, o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes, até a regularização dos documentos por parte da CONTRATADA.
O pagamento das Notas Fiscais/Fatura deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do atesto do fiscal do contrato.
O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junta à instituição financeira contratada, conforme disposto no Decreto Estadual n° 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
A LOTTOPAR reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço executado estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato e seus anexos.
A CONTRATADA deve registrar no Software de Gestão, em campo específico, a data que realizou-se o pagamento da Nota Fiscal/Fatura por ela apresentada e aceita pela Administração, devendo o seu histórico estar disponível para consulta, inclusive por meio relatório.
O sistema deve disponibilizar funcionalidade que armazene as informações, por Nota Fiscal/Fatura, por ordem de data e valor do pagamento a CONTRATADA, e deste os estabelecimentos credenciados, inclusive por meio de relatório.
A CONTRATADA deve informar em campo específico, a data que fez o pagamento/reembolso ao estabelecimento credenciado, relativo aos combustíveis fornecidos aos veículos da LOTTOPAR, devendo o seu histórico estar disponível para consultas, inclusive por meio de relatório.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratada:
Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990),
ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, ou quaisquer fatos ou anormalidades que, porventura possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente pregão eletrên;
Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato e manter arquivado e disponível, após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o presente Termo de Referência, conforme legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substitui-la, alteralá ou complementá-la.
Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados decorrente do combustível efetivamente fornecido, ficando claro que a LOTTOPAR não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Comprovar, por meio de declaração fornecida pelos Postos de Combustíveis Credenciados, o efetivo pagamento das obrigações da CONTRATADA. A execução completa do Contrato será considerada somente após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA com os estabelecimentos credenciados.
Fornecer ferramenta na plataforma Web que possibilite ao CONTRATANTE a abertura de ocorrências para correções sistêmicas ou operacionais relativas à execução dos serviços contratados. Para ocorrências em caráter emergencial (problemas operacionais graves como falhas no sistema ou impossibilidade de abastecimento na rede) devem ser corrigidas em até 4 (quatro) horas.
Designar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
O posto de combustível por ela credenciado deverá estar autorizado a funcionar pelos Órgãos reguladores, conforme legislação específica do setor e ter condições de emitir, imediatamente após a realização do serviço, documento fiscal comprovando a operação (Cupom Fiscal ou Nota Fiscal), condição esta que obrigatoriamente será mantida durante toda a vigência contratual.
Não credenciar, ou manter credenciado, o Posto de Abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações dos Órgãos Ambientais competentes.
Atender as solicitações formuladas pela LOTTOPAR, com relação à substituição de estabelecimentos em desacordo, no prazo máximo 07 (sete) dias úteis. Na inexistência de outro estabelecimento no Município para credenciamento, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE a alternativa mais próxima para realização dos abastecimentos.
Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou microprocessados para cada um dos veículos da frota, bem como fornecer cartões reservas, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio, desgaste do cartão e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a Administração. O prazo para confecção e entrega de cartão não poderá ser superior a 07 (sete) dias corridos.
Fornecer todos os equipamentos periféricos e a infraestrutura (inclusive conectividade para a transmissão de dados) necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica adotada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para a Administração. Após a finalização da contratação, os equipamentos instalados estarão disponíveis para retirada pela CONTRATADA, no estado em que se encontrarem devido ao desgaste natural pelo uso dos mesmos. Se comprovado algum dano decorrente do mau uso, as responsabilidades de quem o causou deverão ser apuradas em processo administrativo, visando a reposição/substituição, sem prejuízo da CONTRATADA.
Disponibilizar de forma on-line, consulta dos preços diários praticados pelos Postos Credenciados, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por Municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço, visando possibilitar sempre a compra pelo menor preço
Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações mensais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por Municípios, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
Disponibilizar uma Central de Atendimento ao Cliente, que possibilite o acesso, por meio de callcenter (0800 – ligação gratuita) com funcionamento mínimo de segunda-feira a sábado das 07:00 às 20:00, a fim de prestar suporte técnico a condutores e Rede Credenciada visando solucionar os problemas e esclarecer questões operacionais relacionadas ao funcionamento do Sistema de Gerenciamento, tais como: transação com o cartão nos Postos da Rede Credenciada situações que não esteja funcionando por falta de energia ou outra eventualidade; falta de comunicação ou Sistema fora do ar; preço utilizado para a LOTTOPAR; código dos combustíveis; saldo insuficiente no cartão ou desconformidade de parametrizações restritivas; Postos integrantes da Rede Credenciada;
Não será aceito pelo CONTRATANTE, sistema de atendimento eletrônico.
Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com os Gestores das Unidades usuários, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do Sistema.
Manter, na LOTTOPAR, em turno de 8 (oito) horas diárias, durante toda a fase de implantação do projeto, no mínimo 01 (um) profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento e ao gerenciamento do sistema contratado.
São obrigações da Contratante:
Fornecer a relação de usuários e veículos a serem cadastrados para execução contratual;
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
Confrontar os valores unitários dos combustíveis cobrados pela CONTRATADA com os dados dos valores médios praticados nos Municípios do Estado do Paraná e publicados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Comunicar à CONTRATADA todas as falhas verificadas durante a execução do contrato;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Documentar as ocorrências havidas e controlar os contatos realizados;
Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA;
Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do contrato;
Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
Analisar e atestar as notas fiscais apresentadas pela Contratada pelos serviços prestados por meio de representante designado.
Caso haja incorreção nos documentos recebidos, estes serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas regularizações.
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Trata-se de serviço comum, continuado, de mão de obra sem dedicação exclusiva, face possuir especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas neste Termo de referência.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação deste objeto, sendo-lhes permitido efetuar o credendiamento de postos de combustíveis.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos;
Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
GARANTIA
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
Pela forma de contratação e pela forma de pagamento que acontece somente após a execução do serviço, com ateste da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato, não há risco para administração.
No Mapa de Risco não foi identificada ações preventivas ou de contingência que pudessem ser sanados com a utilização da garantia contratual.
SANÇÕES
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita as seguintes penalidades:
Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10%
sobre o valor total do empenho;
Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega dos vales, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada;
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente.
O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir.
DA VIGÊNCIA
A presente contratação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do termo cotratual, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021.
DO RECEBIMENTO
Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à LOTTOPAR, por escrito.
Será designada Comissão específica para aferir a relação de estabelecimentos que integram a Rede de Postos Credenciados, conferindo se a mesma atende a todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência (número mínimo de
Postos de Combustíveis credenciados por Município; justificativa fundamentada da impossibilidade de credenciamento no Município, acompanhada da documentação comprobatória do Estabelecimento; dados cadastrais completo do Posto Credenciado, tais como: Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, Bairro, Cidade, Telefone, e-mail, CEP e Contato; além, do indicativo dos Postos Credenciados localizados nas Rodovias)
A relação de Postos de Combustíveis que integram a Rede Credenciada pela CONTRATADA deverá ser entregue à LOTTOPAR em arquivo digital, enviado por meio eletrônico , gravado no padrão Planilha Excell ou Calc.
O não cumprimento de algum destes requisitos obriga a CONTRATADA a saná-los no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação da LOTTOPAR. Não ocorrendo a regularização do mesmo, não será homologada a Rede Credenciada ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência.
O aceite pela LOTTOPAR não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios qualitativos, quantitativos ou técnicos dos serviços de implantação e operação do sistema informatizado de administração de despesas da frota oficial de veículos do CONTRATANTE, visando o fornecimento de combustíveis e o Gerenciamento de Abastecimento, em Rede de Postos Credenciados ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de referência, verificadas posteriormente.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Todos os documentos deverão estar plenamente legíveis, com boa resolução e fácil leitura.
As proponentes devem anexar junto com a sua proposta de preços todos os documentos abaixo listados:
DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Sociedades Comerciais em Geral: Contrato social e suas alterações;
Sociedades Anônimas: Ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.
Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
Prova de regularidade:
Com a Fazenda Federal (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros);
Com a Fazenda Estadual no estado em que a empresa é sediada, quando for o caso (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
Com a Fazenda Estadual do Paraná (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Paraná);
Com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal);
Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
A prova de regularidade deve ser integral, não se admitindo regularidades parciais ou regularidade com apenas alguns tributos administrados pelas administrações fazendárias dos entes ou órgãos indicados.
DECLARAÇÕES
Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; Declaração de idoneidade
Declaração de fatos impeditivos Declaração de não parentesco
PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Caso a proponente queira usufruir dos benefícios para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, previstos na Lei Complementar nº 123/06, deve apresentar a documentação comprobatória dessa condição, através do seguinte documento: a) Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
No mínimo de 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter a proponente prestado serviços semelhante ao solicitado ao objeto deste Termo de Referência. Os atestados devem conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador (es), ou qualquer outro meio com o qual a LOTTOPAR possa valer-se para manter contato com a(s) pessoa(s) declarante(s).
PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa dos cartórios de registros de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias.
Demonstrações financeiras dos 02 (dois) últimos exercícios socias. O balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O (s) mesmo (s) deverá (ão) ser assinado (s) por profissional da contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
DA SUSTENTABILIDADE
A Contratada, bem como, a sua Rede Credenciada, deverá adotar as práticas de sustentabilidade previstas no artigo 49 do Decreto Estadual nº 4993/2016:
Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedêla, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA
Considerando a apresentação da proposta mais vantajosa em conjunto com a documentação exigida neste Termo de Referência, após análise da LOTTOPAR obtendo- se exito, a Autarquia irá convocar a empresa para apresentar as funcionalidades do sistema, para avaliar se o software é compativel com os requisitos expresso neste Termo de referência.
Juntamente com a proposta e demais documentos, a empresa deverá encaminhar o contato para agendamento da apresentação.
DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de Gerenciamento em todos os Postos da Rede Credenciada deixando-os em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo de atividades apresentado:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
1. Indicar os dados a serem fornecidos pelo CONTRATANTE, para cadastro no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento dos usuários, gestores, condutores e veículos. | CONTRATADA | Na data da assinatura do Contrato |
Fornecer em meio eletrônico a listagem da Rede de Postos Credenciada, com a devida comprovação do credenciamento dos estabelecimentos. | CONTRATADA | Na data da assinatura do Contrato |
Fornecer à CONTRATADA dados cadastrais dos Órgãos/Entidades usuários, Gestores, condutores, veículos e equipamentos. | LOTTOPAR | Até o 3º dia após a assinatura do Contrato |
Iniciar a implantação do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, sendo: Entendimento da estrutura organizacional e orçamentária financeira (níveis hierárquicos) no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, bem como, planejamento: da implantação da prestação de serviços, do programa de capacitação e da validação das ações pelo Contratante. | CONTRATADA | Do 1° ao 3° dia após a assinatura do Contrato |
Cadastro da frota oficial | CONTRATADA | Do 3° ao 6° dia após a assinatura do Contrato |
Cadastro de usuários com respectivos logins e níveis de acesso no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento. | CONTRATADA | Do 3° ao 6° dia após a assinatura do Contrato |
Cadastro de condutores com a expedição de comunicado de códigos e senhas provisórias. | CONTRATADA | Do 3° ao 6° dia após a assinatura do Contrato |
Fornecer os cartões individuais para os veículos | CONTRATADA | Até 10º dia após a assinatura no contrato |
Apresentar o Sistema de Gerenciamento de Abastecimento | CONTRATADA | No 8º dia após a assinatura do Contrato |
Treinar a Equipe da LOTTOPAR com referência à operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento | CONTRATADA | No 9º dia após a assinatura do Contrato |
Treinar presencialmente gestor e fiscaL, do contrato com referência à operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento | CONTRATADA | No 9º dia após a assinatura do Contrato |
Disponibilizar Manual Prático Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, na forma eletrônica, o qual deverá ser mantido atualizado durante a vigência contratual | CONTRATADA | No 12º dia após a assinatura do Contrato |
Disponibilizar videoaula para treinamento à distância de usuários do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento | CONTRATADA | No 15º dia após a assinatura do Contrato |
Preparar, distribuir e instalar os equipamentos periféricos na Rede Credenciada, deixando-os em condições de pleno funcionamento e treinando os usuários destes equipamentos quanto à operacionalização | CONTRATADA | Até 18º dia após a assinatura do Contrato |
Informar endereço, telefone e horário de funcionamento do escritório localizado em Curitiba, bem como designar funcionário responsável pela gestão do contrato, telefone fixo, celular e e-mail de contato | CONTRATADA | Até 15º dia após a assinatura do Contrato |
Comunicar a LOTTOPAR a conclusão da implantação do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento. | CONTRATADA | Até 20º dia após a assinatura do Contrato |
Iniciar a operação do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento implantado e executar o contrato durante o seu prazo de vigência. | CONTRATADA | Até 30º dia após a assinatura do Contrato |
A CONTRATADA deverá fornecer, sem custo extra à Administração, programa de capacitação de pessoal para os condutores, operadores da Rede Credenciada envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
Detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão, emissão de relatórios e consultas;
Informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las.
Aplicações práticas do sistema e do software de gestão.
Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
O treinamento será ministrado nas dependências do CONTRATANTE, ou em local por ele determinado.
Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, na assinatura do Contrato, fornecer exemplar eletrônico do manual do usuário, em língua portuguesa, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos usuários do sistema de gestão de abastecimento, em todos os níveis previstos neste Termo de Referência mantendo-o regularmente atualizado, bem como, disponibilizar em ambiente web, videoaula demonstrando na prática, os procedimentos a serem adotados pelos USUÁRIOS.
PLANEJAMENTO
Elaboração: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO II
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis, a contar da notificação, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal xxxxx://xxxx.xxx.xx/, e os documentos abaixo descritos, salvo os já estejam contemplados e válidos no referido certificado:
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná paro licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011; Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
1.4.1.3 os documentos exigidos no item 1.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,00 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.5 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.5.1 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5.1.1 Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de licenças em quantidade de no mínimo 50%(cinquenta por cento), em relação a quantidade de bens exigida para cada lote.
1.5.1.2 Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LOGÍSTICA REVERSA DOS PRODUTOS E DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS (Anexo V).
1.7 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VII), bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução n.º 1.418, de 2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474, de 2015).
1.7.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.8 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 9 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 7 . 1 , a s microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.10 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.11 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N° 001 Ano: 2023
DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Inscrição Estadual : Endereço : Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e-mail: |
Banco: Agência: Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Aquisição de licenças de uso para utilização dos aplicativos do Microsoft Office 365, com atualizações e suporte online, para atender à Loterias do Estado do Paraná.
1. Especificações técnicas:
Lot e 1 | Descrição | Quantidad e Estimada | Valor Referência estimada | Valor Referência | Taxa de Desconto obtida |
Item 1 | Gerenciamento de combustíveis, conforme Termo de Referência | 16.000 | R$ 102.528,00 |
2. A validade da proposta é de 60(sessenta) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS n.º 26, de 2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26, de 2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. O arrematante DECLARA que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
Local e data
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico n.º XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Nome do representante legal
ANEXO VI
MINUTA PADRÃO – CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° [XXXXXXXX]
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através da Loterias do Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx 000, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.556.225/0001-20, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pelo Decreto n.º 99/2023, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da carteira de identidade n.º 7.721.892-0.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2024 (protocolo n.º 21.916.221-9) do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
1.1-Prestação de serviço de empresa especializada no gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos, por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com a utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado (chip) e disponibilização de rede credenciada de postos de combustível, compreendendo a distribuição de combustíveis conforme a especificação de cada veículo da frota, para atender a demanda da LOTTOPAR, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º 001/2024, objeto do processo administrativo n.º 21.916.221-9, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado n.º XXXXXXXX, de XXXXXXXX e conforme ato de autorização nas fls. [XXXX] deste protocolo.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos em entrega única, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO) e a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO fica em .....%, a incidir sobre a somatória dos valores referentes aos serviços utilizados na rede credenciada.
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice que melhor atender aos interesses da Loterias do Estado do Paraná.
5.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 10 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. REQUISITOS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS:
7.1 Os bens deverão ser disponibilizados na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10(dez) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária: 8042 - Gestão Administrativa LOTEPARElemento da despesa: 339030 - Material de Consumo - Fonte: 500
9 VIGÊNCIA:
9.1 9.1 O contrato terá vigência de 12(doze), contados de / / a / / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º14.133/2021.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.10. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos e mediante verificação do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeiro Contratado pelo Estado, conforme o disposto no Decreto n.º 4.505, de 2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
11.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
12.1.1 - Trata-se de aquisição de licença e que seu pagamento só será realizado após a efetivação da entrega, não correndo, assim, qualquer risco à Administração de não execução contratual.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS.
13.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.2 A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licenças, compreendendo a substituição de licenças, atualizações, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 As licenças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licença, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licenças.
13.10 O custo referente ao transporte e envio das licenças cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
13.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
14.2. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou do contrato, observando ainda as seguintes variações:
a) multa de 0,5% a 5%, nos casos das infrações previstas no art. 195, do Decreto Estadual 10.086/2022;
b) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 196, do Decreto Estadual 10.086/2022;
c) multa de 15% a 30%, nos casos das infrações previstas no art. 197, do Decreto Estadual 10.086/2022;
14.3. O cálculo da multa será justificado e levará em conta o disposto nos arts. 210 a 212, do Decreto Estadual 10.086/2022.
14.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública estadual, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
14.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
14.5. Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória, aplicando-se, no mais, o disposto nos itens acima.
14.6 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo XVI, do Título I, do Decreto n.º 10.086, de 2022. e na Lei n.º 20.656, de 2021.
14.7 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
14.8 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
14.9 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14.10 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública estadual.
15. CASOS DE EXTINÇÃO:
15.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
15.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
15.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
15.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
15.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
16. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
16.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
16.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
16.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
16.5 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
16.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
17.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
17.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento das licenças especificadas neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
17.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
17.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
17.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
17.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
17.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.9 A critério do controlador e do encarregado de Dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.11 Os representantes legais do CONTRATADO, bem como os empregados que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do Estado para o cumprimento de suas tarefas, deverão firmar termo de compromisso e confidencialidade, em que se responsabilizem pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
17.12 As informações sobre o tratamento de dados pessoais por parte do CONTRATADO, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.13 As manifestações do titular de dados ou de seu representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste contrato serão atendidas na forma dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Estadual n.º 6.474, de 2020.
17.14 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao Contratado, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis;
17.15 Eventual compartilhamento de dados pessoais com empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO.
17.16 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
17.17 As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta por parte do encarregado do CONTRATANTE à Controladoria-Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
18.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
18.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
18.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007. DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
DECLARAÇÃO LGPD.
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como tem ciência de que:
1. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
1.1. aqueles inerentes a documentos de identificação;
1.2. referentes a participações societárias;
1.3. informações inseridas em contratos sociais;
1.4. endereços físicos e eletrônicos;
1.5. estado civil;
1.6. eventuais informações sobre cônjuges;
1.7. relações de parentesco;
1.8. número de telefone;
1.9. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
1.10. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa; dentre outros necessários à contratação.
2. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte da Administração Pública.
3. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido, legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Local e data