EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de licitação 002/2019
O CLUBE DE CAMPO FAZENDA, inscrito no CNPJ sob o número 51.308.690/0001-81, com sede na Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, s/n – Bairro Moenda, Itatiba/SP, CEP 13.252- 755, por seu presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (OAB/SP 133.267), torna público que realizará licitação para a LOCAÇÃO DE CASA com 05 (cinco) cômodos e uma área externa, localizada no setor dos Chalés, com a finalidade específica de exploração de atividade comercial consistente em servir refeições e bebidas (café da manhã, almoço, lanches diversos, refrigerantes, cervejas, sucos etc.), sendo que o prazo desta locação inicialmente será de três (03) anos.
Os interessados em participar deste certame licitatório deverão protocolizar suas propostas na Secretaria do Clube de Campo Fazenda, no endereço de sua sede social acima mencionado, até as 16:00 horas do dia 05 de Novembro de 2019.
A presente licitação será do tipo MELHOR OFERTA. Não serão aceitas propostas com valor de locativo mensal inferior a R$1.000,00 (um mil reais).
A abertura dos envelopes, contendo a proposta dos interessados será no dia 09 de novembro de 2019, às 09:00 horas, em sessão pública que se realizará na sala de reunião situada na secretaria da sede social do CLUBE DE CAMPO FAZENDA.
Os interessados em participar deverão retirar a integra do edital e seus anexos na secretaria do Clube, ou acessar o sito eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
Itatiba/SP, 01 de outubro de 2019.
CLUBE DE CAMPO FAZENDA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de licitação 002/2019
O CLUBE DE CAMPO FAZENDA, inscrito no CNPJ sob o número 51.308.690/0001-81, com sede na Estrada Municipal Nemesio Xxxxx xxx Xxxxxx, s/n – Bairro Moenda, Itatiba/SP, CEP 13257-721, por seu presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (OAB/SP 133.267), torna público que realizará licitação para a LOCAÇÃO DE CASA com 05 (cinco) cômodos e uma área externa, localizada no setor dos Chalés, com a finalidade específica de exploração de atividade comercial consistente em servir refeições e bebidas (café da manhã, almoço, lanches diversos, refrigerantes, cervejas, sucos etc.), sendo que o prazo desta locação inicialmente será de três (03) anos.
Os interessados em participar deste certame licitatório deverão protocolizar suas propostas na Secretaria do Clube de Campo Fazenda, no endereço de sua sede social acima mencionado, até as 16:00 horas do dia 05 de Novembro de 2019.
A presente licitação será do tipo MELHOR OFERTA. Não serão aceitas propostas com valor de locativo mensal inferior a R$1.000,00 (um mil e reais).
A abertura dos envelopes, contendo a proposta dos interessados será no dia 09 de Novembro de 2019, às 09:00hs, em sessão pública que se realizará na sala de reunião situada na secretaria da sede social do CLUBE DE CAMPO FAZENDA.
A participação de interessados nesta licitação, a recepção, análise e aceitação das propostas, o critério de julgamento da licitação, os recursos contra a decisão da Comissão Julgadora, e demais condições que irão reger o negócio jurídico de outorga da concessão de uso a que se refere este edital, são as seguintes:
I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a realizará licitação para a LOCAÇÃO DE CASA com 05 (cinco) cômodos e uma área externa, localizada no setor dos Chalés, com a finalidade específica de exploração de atividade comercial consistente em servir refeições e bebidas (café da manhã, almoço, lanches diversos, refrigerantes, cervejas, sucos etc.), sendo que o prazo desta locação inicialmente será de três (03) anos..
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento do presente edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas em consórcios.
2.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público (em quais quer de suas esferas, isto é, municipal, estadual ou federal) e ou perante o CLUBE DE CAMPO FAZENDA;
b) Impedidas de licitar ou contratar com o Poder Público ou perante o CLUBE DE CAMPO FAZENDA;
c) Não poderão participar as empresas que não apresentarem a documentação exigida completa;
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro, registrado em órgão competente, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, na forma adiante descrita, inseridos em um envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente Proposta e documentos de Habilitação
Processo de licitação 002/2019
4.2. - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador(a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1 - A proposta de deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 - Nome, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo desta licitação;
5.1.3 – Proposta de preço de pagamento de aluguel mensal não inferior a R$1.000,00 (um mil reais);
5.1.4 – Declaração do proponente de que irá explorar a atividade comercial consistente em servir refeições e bebidas (café da manhã, almoço, lanches diversos, refrigerantes, cervejas, sucos etc.);
5.1.5 – Declaração do proponente (locatário) de estar ciente de que deverá explorar a atividade consignada no item 5.1.4 no horário das 9:00 ás 22:00 horas, todos os dias das semana, não podendo estar fechado aos feriados, as sextas-feiras e aos sábados;
5.1.6 – Declaração do proponente (locatário) de estar ciente de que o aluguel mensal da locação terá reajuste anual, pelo INPC;
5.1.7 - Declaração do proponente (locatário) de estar ciente de que deverá realizar um seguro contra acidentes no valor mínimo de R$100.000,00 (cem mil reais), para dar cobertura a qualquer sinistro ocorrido e relacionado as prestações assumidas pelo concessionário.
VI - DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Deverão constar dos documentos que compõem os requisitos de habilitação do proponente, o seguinte:
6.1.1 – Contrato social e última alteração;
6.1.2 – Certidão de regularidade com a Prefeitura do Município da sede do licitante (tributos mobiliários);
6.1.3 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
6.1.4 – Certidão de Regularidade com o F.G.T.S;
6.1.5 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social;
6.1.6 – Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal.
6.1.7 – Balanço patrimonial e demonstração financeira do último exercício.
6.1.8 – Atestado fornecido por pessoa física ou jurídica demonstrando que o licitante já executou, em contratação anterior, atividade compatível ou semelhante com o objeto desta licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão de processamento desta licitação, para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão a Comissão Julgadora a documentação necessária para o credenciamento;
7.3 - Analisado os credenciamentos, será iniciada a abertura envelope proposta e documentos de habilitação estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
7.4 - A análise das propostas será realizada pela Comissão Julgadora composta por três representantes do CLUBE DE CAMPO FAZENDA, um dos quais caberá a função de presidente da Comissão.
7.4.1 – A Comissão Julgadora analisará as propostas, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) que não atenda às condições fixados neste Edital e seus anexos;
7.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério da proposta que atendeu a todas as condições exigidas neste Edital.
7.6 – Havendo mais de um licitante que tenha apresentado proposta e documentos de habilitação em total conformidade com as exigências previstas neste edital, a seleção da
proposta vencedora será efetuada mediante sorteio, na presença das licitantes participantes.
VIII - DO RECURSO
8.1 - Após a declaração de vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Presidente do CLUBE DE CAMPO FAZENDA para a homologação e assinatura do contrato de concessão de uso de área.
8.3 – Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente do CLUBE DE CAMPO FAZENDA adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, homologará e promoverá a celebração do contrato de concessão de uso de área a autoridade competente e homologará o procedimento.
IX - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO.
9.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, cujas cláusulas e condições constantes da respectiva minuta (Anexo III), ficam sendo parte integrantes e inseparáveis deste edital como se aqui estivessem transcritas.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A execução do contrato decorrente da licitação será acompanhada e fiscalizada por um funcionário especialmente designado pelo Clube de Campo Fazenda.
10.2 - Integram o presente Edital:
10.2.1 – Minuta do Contrato de locação (ANEXO III);
Itatiba/SP, 01 de outubro de 2019.
CLUBE DE CAMPO FAZENDA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PRESIDENTE
ANEXO I EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de licitação 002/2019
Objeto: LOCAÇÃO DE CASA com 05 (cinco) cômodos e uma ára externa, localizada no setor dos Chalés, com a finalidade específica de exploração de atividade comercial consistente em servir refeições e bebidas (café da manhã, almoço, lanches diversos, refrigerantes, cervejas, sucos etc.).
Abaixo a descrição da área objeto da concessão:
Uma casa no setor dos chalés, contendo 05 (cinco) cômodos sendo 01 cozinha com janela para atendimento ao público, 3 cômodos para colocação de mesas para atendimento ao público, banheiros, uma área com cobertura ao ar livre.
O total do imóvel mede aproximadamente 100 m² de construção.
XXXXX XX EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de licitação 002/2019
Objeto: LOCAÇÃO DE CASA com 05 (cinco) cômodos e uma ára externa, localizada no setor dos Chalés, com a finalidade específica de exploração de atividade comercial consistente em servir refeições e bebidas (café da manhã, almoço, lanches diversos, refrigerantes, cervejas, sucos etc.).
ANEXO III
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Processo de licitação 002/2019
São partes deste instrumento, de um lado CLUBE DE CAMPO FAZENDA, inscrito no CNPJ sob o número 51.308.690/0001-81, com sede na Estrada Municipal Nemesio Xxxxx xxx Xxxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxxx, Itatiba/SP, CEP 13.252-755, por seu presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (RG nº 5.576.558), doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e outro lado ..............................., inscrito no CNPJ sob o número ..........................., com sede na ........................., n ............. Bairro ,
............../SP, CEP ......................., doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, têm entre si como justo e convencionado o presente instrumento mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula I - OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente contrato a LOCAÇÃO DE CASA com 05 (cinco) cômodos e uma ára externa, localizada no setor dos Chalés, com a finalidade específica de exploração de atividade comercial consistente em servir refeições e bebidas (café da manhã, almoço, lanches diversos, refrigerantes, cervejas, sucos etc.).
Xxxxxxxx XX - PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.1 - O prazo do presente contrato de locação é para o período de 01 de de
............. a 30 de março de ..............
2.2 - A presente locação poderá ser renovada ao fim da presente avença desde que notificada pela parte interessada à outra, 60 (sessenta) dias anteriores ao último dia de vigência. O silêncio será interpretado como anuência a não renovação.
Cláusula III - DO ALUGUEL
3.1 - O Locatário pagará a título de aluguel o valor mensal de R$ ..................
(....................), mais o valor apurado na leitura do relógio medidor de energia elétrica e será reajustado anualmente pelo INPC. O não pagamento até 05 (cinco) dias após o vencimento acarretará multa equivalente a 10% sobre o valor da locação.
3.2 - Nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de cada ano, por mera liberalidade do Locador, haverá uma bonificação em razão da sazonalidade de frequência de associados, no valor do aluguel equivalente a 50% do valor vigente. As demais obrigações não sofrem qualquer alteração.
Cláusula IVI - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 - São de responsabilidade do Locatário, sem qualquer participação do Locador:
4.2- A obrigação fiscal e tributária relativa à exploração das atividades quer no âmbito federal, estadual ou municipal;
4.3 - As obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas à atividade e às pessoas que para a mesma laborarem ou prestarem serviços;
4.4 - As obrigações relativas à responsabilidade civil perante oriundas da atividade exercida no âmbito da área locada;
4.5 - As obrigações de manutenção das instalações, qualidade dos produtos, manuseio destes de forma a atender as exigências concernentes à saúde pública;
4.6 - São também de responsabilidade do Locatário todas as despesas com as obras necessárias ao funcionamento do estabelecimento comercial, inclusive ao atendimento das exigências da legislação municipal, estadual e federal, visando à regularidade do exercício.
4.7 - Obriga-se o Locatário a manter, sempre por sua conta, o imóvel locado em perfeito estado de conservação e higiene, inclusive todas as suas instalações e serventias, bem como a manter seguro contra incêndio e outros danos, inclusive oriundos de atos praticados por terceiros, de sorte a isentar o Locador de qualquer responsabilidade.
4.8 - Fica a cargo do Locatário o pagamento, diretamente ou mediante reembolso, das contas de consumos de luz, água, gás, coleta de lixo, etc., e dos impostos e taxas já lançados ou que venha a sê-lo.
4.9 - O presente contrato não poderá ser transferido ou cedido, no total ou em parte, sem a expressa autorização do Locador.
4.10 - Finda a locação, o Locatário se obriga a devolver ao Locador o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza, sob pena de continuar responsável pelos reparos necessários, hipótese em que os mesmos poderão ser feitos pelo Locador e cobrados do Locatário, continuando devidos os alugueis até a conclusão dos reparos.
4.11 - A parte que incorrer em infração de cláusula deste contrato, ficará sujeita à multa de valor equivalente a 3 (três) meses do aluguel vigente na época, acrescidos de custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor devido, exigíveis em ação própria, facultando-se à parte inocente a opção de considerar simultaneamente rescindida a locação.
4.12 - Este contrato será reincidido por qualquer uma das partes, mediante comunicado prévio de 30 (trinta) dias, com concordância de ambos ou não cumprimento de cláusulas acordadas.
4.13 - O presente contrato torna nulas de direito quaisquer outras avenças sob o mesmo imóvel.
4.14 - A presente locação será regida nos casos omissos pela Lei nº 8.245/91.
4.15 - As benfeitorias efetuadas no espaço ora alugadas serão incorporadas ao imóvel, renunciando o Locatário, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização.
4.16 - O Locatário somente poderá realizar eventos festivos nas dependências do imóvel após comunicação prévia ao Locador, e sob expressa autorização deste. As condições e horários destes eventos dependerão da expressa autorização e condições do Locador, sob pena de rescisão da presente locação por culpa exclusiva do Locatário. Fica expressamente consignado que nas datas em houver eventos do Locador, o expediente comercial da Locatário encerrar-se-á as 19:00 horas, sob pena de multa pecuniária a favor do Locador no equivalente a 12 (doze) meses da locação vigente.
Cláusula V - DO FORO
5.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Itatiba/SP, para nela serem dirimidas quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
5.2 - E por estar assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
Itatiba, ........... de de 2019.
TESTEMUNHAS: 1....................................................................
RG
2.................................................................... RG