ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
A disciplina de Estágio Supervisionado ocorrerá, sempre que possível, da seguinte forma:
1. Primeiro contato com a administração e o serviço de supervisão da escola dar-se-á por intermédio do professor, objetivando a coleta de informações relativas ao desenvolvimento das atividades, tais como, o número de turmas e o período de funcionamento e, prioritariamente, para firmar o compromisso entre as partes;
2. As informações obtidas deverão ser repassadas ao estagiário e subsidiarão o cronograma do estágio;
3. A disciplina Estágio Supervisionado de Ensino deverá privilegiar 1/3 (um terço) de sua carga horária em conteúdos teóricos e 2/3 (dois terços) em atividades de Estágio Supervisionado;
4. Estágio Supervisionado de Prática de Ensino deverá ser desenvolvido sob duas modalidades: convencional e não-convencional.
Por estágio convencional entende-se o estágio executado das etapas de observação, participação/colaboração e direção da classe na Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
O estágio não-convencional compreende atividades, de forma e tempo variados, que visam enriquecer a formação do licenciado.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Ao professor de Estágio Supervisionado compete:
I- proporcionar condições para que o estagiário vivencie o cotidiano na Educação Básica;
II- orientar o estágio no planejamento e na execução das atividades docentes;
III- acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades de direção de classe e em outras atividades por ele desenvolvidas, através dos relatórios por ele apresentados.
IV- indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das dificuldades encontradas;
V- avaliar o desempenho discente para as atividades da disciplina de Estágio Supervisionado;
VI- manter contatos periódicos com a administração da escola e com o regente de classe, na busca de bom desenvolvimento do estágio;
VII- controlar a freqüência às aulas práticas;
VIII- cumprir integralmente as normas estabelecidas no Regulamento da Estágio Supervisionado, constante do Plano de Estágio Supervisionado.
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ESTÁGIO
I – Coordenador de Estágios
São da competência do coordenador de estágios, em conformidade com o Regimento e a Central de Estágios desta I.E.S, as seguintes atividades:
a) Planejamento
- Fixação do período para a realização dos estágios de acordo com o ano letivo previsto no calendário escolar;
- Definição e organização das atividades e dos respectivos números de horas a serem cumpridos pelo estagiário;
- Elaboração dos formulários específicos para o registro das atividades previstas;
- Elaboração de Plano de Estágio discente.
b) Acompanhamento
- Orientação aos estagiários acerca de sua opção de escola(s) para a realização dos estágios;
- Elaboração e encaminhamento de Ofícios que solicitem autorização para a realização do Estágio Supervisionado junto aos diretores das escolas, de acordo com a opção feita pelos estagiários. Os ofícios conterão informações sobre o número de estagiários, atividades e respectivo número de horas, disciplinas e séries estipuladas para o cumprimento adequado dos estágios;
- Orientação, em sala de aula e nos Plantões de Atendimento, acerca dos procedimentos adequados ao cumprimento dos estágios em relação: às atividades a
serem realizadas, ao preenchimento dos formulários, ao comportamento e atitudes necessários ao bom desempenho e relacionamento dos estagiários nas escolas;
- visita às X.Xx. para esclarecimentos e trocas de experiências e sugestões, visando atingir os objetivos propostos.
c) Fiscalização
- constatação da presença dos estagiários nas escolas, mediante os registros nos formulários respectivos;
- verificação sobre o correto preenchimento dos formulários e demais documentos entregues pelos estagiários;
- análise das Pastas com ratificação e/ou retificação referente ao preenchimento dos formulários;
- publicação e encaminhamento à secretaria das Faculdades para proceder respectivo processamento.
d) Avaliação
Recebida a orientação sobre o estágio e o esclarecimento do coordenador do mesmo, este somente será considerado efetivamente realizado após atender os seguintes itens:
- atendimento aos objetivos estabelecidos pelo plano;
- relatório em que comprova a realização da experiência (sintético);
- apreciação do trabalho realizado;
- entrega no prazo previsto.
Das atribuições do Estagiário de Estágio Supervisionado
Ao Estagiário da disciplina de Estágio Supervisionado compete:
I - Cumprir as etapas previstas apara a realização do estágio, a saber: a - observação do campo de estágio
b - participação/colaboração na regência de classe c – atuação na ministração de aulas à classe
d - realizações das atividades previstas para a disciplina e - registro das atividades desenvolvidas
f - elaboração de relatório final
II - Discutir com o professor regente de classe o planejamento e a execução das atividades propostas;
III - Manter um comportamento compatível com a função docente, pautando-se pelos princípios da ética profissional;
IV - Avaliar de modo constante e crítico o seu desempenho na função docente;
V - Colaborar para a solução de problemas na escola, campo de estágio e com seus colegas de turma;
VI - Comunicar com antecedência sua ausência nas atividades previstas;
VII - Cumprir integralmente as normas estabelecidas no regulamento de Estágio Supervisionado.
PLANO DE ESTÁGIO DISCENTE
CURSO: EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA
1 - Introdução
O Estágio Supervisionado, previsto no Art. 82 da Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que procede à Lei 11.788 de 25/09/2008, que compreende num momento de formação profissional que supõe uma relação pedagógica entre um profissional já habilitado e um formando em situações reais de trabalho.
Assim, à luz da Resolução CNE/CP Nº 1, de 18 de fevereiro de 2002, que institui Diretrizes Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em nível superior, esse momento deverá contemplar a relação teoria e prática social em atividades articuladas com a Prática de Ensino e com as atividades de trabalho acadêmico, propiciando ao futuro professor, no desenvolvimento de suas habilidades e competências de educador, um alto teor de excelência formativa através do princípio ação-reflexão-ação.
Nesse contexto, o Estágio Supervisionado é, então, obrigatório a todas as licenciaturas e habilitações desta I.E.S. e está afeto ao setor de Coordenação de Estágios, incumbido de supervisionar, através das atividades de planejamento, acompanhamento e
fiscalização, a sua execução pelo formando, garantindo-lhe, em interação com a Coordenação do Curso, orientação adequada a sua formação profissional.
2 - Objetivos
Com fim precípuo de dirigir o futuro professor a uma vivência de sua profissão, seu lugar na sociedade e na educação, o Estágio Supervisionado objetiva:
1. preparar professores conscientes reflexivos e investigadores
2. interagir teoria com prática;
3. equacionar problemas e propor soluções;
4. avaliar procedimentos;
5. unir técnicas de ensino com praticidade e realidade;
6. discernir sobre o nível dos alunos e encontrar o ponto de equilíbrio;
7. desenvolver atividade científica no trabalho docente;
8. introduzir a aprendizagem através da investigação;
9.- desenvolver o espírito crítico dos alunos, levando-os à concretização dos fatos.
Esses objetivos direcionam o aluno a encontrar a real idade escolar identificar- se com ela e conduzir sua observação, compreensão, análise e crítica.
3. Sumário das atividades
No curso de Educação Física - Licenciatura, o Estágio Supervisionado constitui-se em parte integrante dessa disciplina com Noções Teóricas e experiências de Regência num total de 400 horas assim distribuídas:
I - Estágio Supervisionado na rede de ensino pública e privada, nas atividades de Educação Física Infantil e no Ensino Fundamental I (80 horas), Ensino Fundamental II (160 horas) e Ensino Médio (160 horas). As horas deverão ser cumpridas em três modalidades: Observação, Acompanhamento e Atuação.
1 – Observação: 100 horas
- Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 20 horas
- Ensino Fundamental: 40 horas
- Ensino Médio: 40 horas
2 – Acompanhamento: 140 horas
- Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 20 horas
- Ensino Fundamental: 60 horas
- Ensino Médio: 60 horas
4 – Atuação: 160 horas
- Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 40 horas
- Ensino Fundamental: 60 horas
- Ensino Médio: 60 horas
4. Período de Realização do Estágio Supervisionado:
-A partir do 5º semestre.
5. Local de realização do Estágio Supervisionado
Escolas de Ensino Fundamental e/ou Médio das Redes Estadual, Municipal ou Particular de Ensino, indicadas pelo próprio estagiário; Instituições desportivas comunitárias, creches, condomínios, desde que caracterize oferta de educação física escolar.
6 - Detalhamento das Atividades
Estágio Supervisionado: será realizado em classes/séries da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio em Escolas da Rede Estadual, Municipal ou Particular de Ensino jurisdicionada às Diretorias de Ensino Regional, bem como instituições sociais, Instituições desportivas comunitárias, creches, condomínios, desde que caracterize oferta de Educação Física escolar, conforme indicação do próprio estagiário, e sob a orientação e Supervisão da coordenação de Estágios desta I.E.S.
6.1 - Estágio de Observação:
- Observação do desempenho global dos alunos no processo ensino-aprendizagem, levando-se em consideração seu desenvolvimento psicogenético, psico-social e cognitivo nas diferentes séries;
- Observação da relação professor/aluno e dos alunos entre si na transmissão/recepção de conteúdos;
- Observação dos aspectos didáticos e pedagógicos.
6.2 - Estágio de Participação:
- Auxilio à coordenação e aos professores no planejamento e execução do trabalho docente;
- Orientação aos alunos que necessitem de acompanhamento e reforço;
- Participação em reuniões e palestras ou quaisquer outras atividades que envolvam a escola.
6.3 – Atuação:
Será realizada na escola de opção do estagiário, mediante a entrega de um Plano de Aula elaborado sob a orientação e avaliação do professor, diretor de estágio, que deverá preencher e assinar os formulários próprios para a atividade. Para tanto o estagiário deverá preparar o material didático a ser utilizado e, após a Regência, registrar em formulário próprio sua auto-avaliação. Esta atividade será supervisionada pela coordenadora de estágios desta IES através da verificação dos formulários e da orientação necessária ao
desenvolvimento da atividade em comunhão com os professores de Estágio Supervisionado.
6.4 - Elaboração de um Plano de Ensino Anual para uma das séries do Ensino Fundamental:
Esta atividade será orientada pelos professores de Estágio Supervisionado, devendo estar de acordo com os princípios fundamentados nos Parâmetros Curriculares Nacionais.
6.5 - Elaboração de um Plano de Ensino Anual para uma das séries do Ensino Médio:
Esta atividade, como a anterior, será orientada pelos professores de Estágio Supervisionado, devendo estar de acordo com os princípios fundamentados nos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
6.6 – Projeto Pedagógico:
Os estagiários deverão elaborar e executar um projeto pedagógico, referente às habilitações de seu curso, que vá ao encontro dos anseios educacionais observados durante a realização dos estágios de observação e participação. A atividade poderá ser realizada em qualquer instituição desde que vise aspectos educativos, devendo, portanto, ser orientada não só pelos professores e coordenador de estágio desta IES, mas também pelas pessoas responsáveis que estiverem envolvidas.
6.7 - Análise e Avaliação do Processo Pedagógico:
Elaboração de conclusões acerca do Processo Ensino-Aprendizagem das disciplinas em questão, levando-se em consideração a caracterização da escola e do corpo discente verificados nas Atividades de Observação e Participação e o embasamento teórico adquirido no decorrer do Curso.
7 – Definição de papéis
I – Coordenador de Estágios
São da competência do coordenador de estágios, em conformidade com o Regimento e a coordenação dos Cursos desta I.E.S, as seguintes atividades:
a) Planejamento
- Fixação do período para a realização dos estágios de acordo com o ano letivo previsto no calendário escolar;
- Definição e organização das atividades e dos respectivos números de horas a serem cumpridos pelo estagiário;
- Elaboração dos formulários específicos para o registro das atividades previstas;
- Elaboração de Plano de Estágio discente.
b) Acompanhamento
- Orientação aos estagiários acerca de sua opção de escola(s) para a realização dos estágios;
- Elaboração e encaminhamento de Ofícios que solicitem autorização para a realização do Estágio Supervisionado junto aos diretores das escolas, de acordo com a opção feita pelos estagiários. Os ofícios conterão informações sobre o número de estagiários, atividades e respectivo número de horas, disciplinas e séries estipuladas para o cumprimento adequado dos estágios;
- Orientação, em sala de aula e nos Plantões de Atendimento, acerca dos procedimentos adequados ao cumprimento dos estágios em relação: às atividades a serem realizadas, ao preenchimento dos formulários, ao comportamento e atitudes necessários ao bom desempenho e relacionamento dos estagiários nas escolas;
- Visita às X.Xx. para esclarecimentos e trocas de experiências e sugestões, visando atingir os objetivos propostos.
c) Fiscalização
- constatação da presença dos estagiários nas escolas, mediante os registros nos formulários respectivos;
- verificação sobre o correto preenchimento dos formulários e demais documentos entregues pelos estagiários;
- análise das Pastas com ratificação e/ou retificação referente ao preenchimento dos formulários.;
- publicação e encaminhamento à secretaria das Faculdades para proceder respectivo processamento.
d) Avaliação
Recebida a orientação sobre o estágio e o esclarecimento do coordenador do mesmo, este somente será considerado efetivamente realizado após atender os seguintes itens:
- atendimento aos objetivos estabelecidos pelo plano;
- relatório em que comprova a realização da experiência (sintético);
- apreciação do trabalho realizado;
- entrega no prazo previsto.
II - Diretor de Estágio
É o professor que recebe o estagiário em sua classe, possibilitando-lhe a experiência de estágio.
Cabe ao diretor de Estágio:
- Assistir o estagiário durante todas as etapas de trabalho;
- Possibilitar ao estagiário experiência de prática e adaptação social, exercício do magistério (regência), aperfeiçoamento profissional através de tarefas gradativamente mais complexas;
- Auxiliar o trabalho a ser realizado pelo estagiário;
- Criticar o trabalho de estagiário e sugerir melhores formas de trabalhar com o aluno;
- Preencher fichas de avaliação do estagiário e seus diversos aspectos de trabalho e características pessoais;
- Assinar juntamente com o estagiário, as fichas necessárias.
III -Estagiário
É o aluno que vai submeter-se à experiência de observação, participação e regência.
Cabe ao Estagiário:
- Indicar a(s) escola(s) onde pretende realizar as atividades do Estágio Supervisionado, observando se o horário e o local da escola é compatível com sua disponibilidade para o cumprimento adequado das atividades propostas.
- Entrevistar-se com o professor (após a autorização do Diretor do estabelecimento) a fim de receber instruções e recomendações quanto ao trabalho que vai desenvolver;
- Perfazer o total de horas previstas no sumário das atividades;
- Comprovar a atividade de observação e participação mediante o preenchimento da Ficha de Controle de Comparecimento, com a assinatura dos professores responsáveis pelas classes e do diretor da escola, no final.
- Portar-se adequadamente, respeitando as normas, a direção, os professores, os alunos e demais funcionários da escola onde estagia.
- Manter contato com a coordenação de estágios para o devido saneamento de dúvidas ou problemas que surgirem.
8 - Das Normas
As normas para o cumprimento do Estágio Supervisionado e seus objetivos são divulgados aos estagiários através de impressos inseridos nas Pastas, bem conto através de orientações pela coordenadora. Essas normas têm embasamento na Resolução SE nº 25/82, a qual versa sobre os Estágios em Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual.
O descumprimento destas normas é motivo impeditivo da participação na Colação de Xxxx e, conseqüentemente, do registro do Diploma.
9 - Do cumprimento do Estágio Supervisionado
Será considerado cumprido o estágio quando este estiver em consonância com as normas fixadas e cuja Pasta seja entregue na data aprazada.
10 - Avaliação
a) Ficará a cargo do Professor de Estágio Supervisionado a avaliação das Aulas Práticas e dos Planos de Ensino, devendo aquelas ser registradas em formulário próprio.
b) A coordenação de estágios se responsabilizará pela avaliação do cumprimento dos estágios através da verificação dos formulários preenchidos pelo estagiário e comprovados pela assinatura dos professores e direção da escola onde estagia.
11 - Disposições Gerais:
a) O estagiário deverá adquirir, junto ao Centro de Cópias desta I.E.S, um envelope com os formulários próprios para o registro das atividades propostas;
b) Ficará a cargo da coordenação de Estágios a orientação sobre o preenchimento dos formulários durante as aulas e nos Plantões de Atendimento, bem como o esclarecimento das dúvidas do estagiário.
c) O estagiário deverá portar-se adequadamente, respeitando as normas, a direção, os professores, os alunos e demais funcionários da escola onde estagia.
d) A Unidade Escolar indicada pelo estagiário deverá registrar, em livro próprio, a presença do mesmo em seu estabelecimento, bem como, orientá-lo sempre que necessário.