CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO PROCESSO ELEITORAL Nº 002
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HIPISMO PROCESSO ELEITORAL Nº 002
Procedimentos para Candidatura à Representante dos Atletas da CBH
O pedido de candidatura deverá ser protocolado, oficialmente na CBH, no mínimo até� 30 (trinta) dias antes da data marcada para a Assembleia Geral Ordinária de apuração da eleição, mediante pedido por escrito dirigido à CBH, sendo assegurada a garantia de defesa prévia nos casos de impugnação do direito de participar da eleição, em conjunto com a documentação abaixo descrita e de acordo com os critérios de elegibilidade abaixo.
Último dia para Apresentação da Candidatura: 29/03/2019.
I. DOCUMENTAÇÃO
1. Requerimento de Inscrição e Habilitação assinado:
a. Xxxx candidato à Representante dos Atletas;
2. Termo de Responsabilidade assinado, com firma reconhecida em cartório;
3. Certidões necessárias à habilitação:
a. Situação Fiscal e Cível, por intermédio de certidões emitidas pelos órgãos públicos.
i. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
ii. Certificado de Regularidade do FGTS
iii. Certidão Negativa de Débito Estadual – domicílio do candidato;
iv. Certidão Negativa de Débito Municipal – domicílio do candidato;
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
vi. Certidão de Nada Consta de Ações e Execuções Cíveis, Criminais, falências, recuperações judiciais e fazendas públicas, emitida pelas Justiça Estadual e Federal – domicílio do candidato;
4. Currículo do Candidato.
II. ELEGIBILIDADE
1. Para ser candidato a pessoa física deverá atender, além das obrigações descritas neste documento, as hipóteses de elegibilidades previstas na legislação aplicável, no Estatuto da CBH, em especial constantes dos artigos 26º ao 28º:
Art. 26º - São poderes obrigatórios na entidade I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração; III - Presidência;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho de Ética;
§1º - Dirigentes de filiadas não podem acumular cargos ou mandatos nos poderes da Entidade, exceto pela participação no conselho de Administração da CBH.
§2º - Os mandatos de membros dos poderes da CBH só� poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam às condições da Legislação Desportiva em vigor e que não estejam cumprindo penalidade imposta pela FEI, COB, CPB e CBH ou pelas entidades a ela filiadas e Justiça Desportiva.
§3º - Fica impedido, durante o respectivo prazo, de exercer o cargo aquele que estiver cumprindo penalidade ou suspensão.
§4º - Os mandatos dos membros eleitos e dos representantes dos atletas da CBH são de 4 (quatro) anos, salvo prazo inferior para complementação de mandato, permitida uma recondução.
Art. 27º - Para compor quaisquer dos poderes da CBH e da diretoria, a pessoa física, além de ser brasileira, deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade;
II - Não ter sido sofrido pena de exclusão pela CBH, FEI, COB e CPB;
III - não exercer cargo ou função em entidade de administração e de prática, exceto os representantes dos atletas com contrato especial de trabalho desportivo.
§ Único – Serão implementadas políticas em vias de incentivar a participação de mulheres nos poderes da CBH;
Art. 28º - Somente brasileiros em pleno gozo dos direitos civis e políticos e que não sejam cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, até� o 2º grau ou por afinidade, do então Presidente ou do Vice-Presidente da CBH, poderão ser eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§1º - São ao mesmo tempo inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos ou não, nos poderes da CBH e das Entidades a ela filiadas, mesmo os de livre nomeação, na forma da legislação vigente as pessoas inelegíveis para o exercício de cargos públicos na forma da legislação eleitoral, pelo período de inelegibilidade nela fixado;
§2º - São igualmente inelegíveis para o desempenho e funções e cargos indicados no parágrafo acima, por 10 (dez) anos, aqueles:
I - Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva, ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular, ou temerária de qualquer entidade desportiva;
II - Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva
IV - Inadimplentes na prestação de contas da CBH, por decisão desta ou judicial definitiva, respeitados o devido processo legal, contraditório e ampla defesa; V - Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI - Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas, de responsabilidade de entidade desportiva e cuja inadimplência tenha ocorrido durante a sua gestão, desde que os débitos tenham sido inscritos em dívida ativa;
VII - os administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada;
VIII - os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos de Justiça Desportiva, pelo COB, ou pelo CPB;
2. É elegível ao cargo de representante dos atletas, sem restrição ao número de candidatos o atleta que cumprir, cumulativamente, além dos requisitos previstos no item 1 acima os seguintes itens:
2.1. Esteja com Registro Ativo na CBH no ano em curso, em qualquer uma das modalidades;
2.2. Ter tido registro ativo na CBH no ano anterior ao da eleição;
2.3. Ter participado de Concursos Internacionais ou Nacionais no ano anterior ao da eleição.
III. CANDIDATURA
1. A inscrição do candidato será formalizada junto à CBH, mediante "MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRICÃ̧ O E HABILITAÇÃO" (Anexo I), até a data prevista acima.
1.1. Só serão aceitas as inscrições recebidas até� às 17 horas da data prevista para a entrega da documentação.
1.2. Deverão ser encaminhados juntamente com o "MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO", no prazo acima previsto, os seguintes documentos:
1.2.1. "MODELO DE CURRÍCULO DO CANDIDATO (Xxxxx XX) e foto de busto (3 x 4), com fundo branco, em arquivo JPEG;
1.2.2. "MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE” (Xxxxx XXX), de observância aos pré-requisitos exigidos para concorrer ao pleito, e, ainda, de conhecimento das normas que regem o processo eleitoral;
1.2.3. Certidões negativa descritas no item I, 3 acima;
2. Os documentos da candidatura deverão ser encaminhados digitalizados para o e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx e fisicamente para o endereço da sede da CBH na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 20050-005, Rio de Janeiro – RJ.
2.1. A candidatura somente será confirmada após o recebimento da documentação física no endereço acima. Para efeitos da data de protocolo será utilizada a data da entrega do documento na CBH ou a data da postagem do documento, desde que os mesmos tenham sido encaminhados por meio digital, dentro do prazo previsto.
3. O candidato que não preencher as exigências da legislação vigente, do Estatuto da CBH, deste documento e não apresentar toda a documentação terá a candidatura indeferida.
4. A CBH divulgará na internet a relação dos candidatos deferidos provisoriamente para concorrerem ao cargo de Representante dos Atletas com as respectivas modalidades.
5. As candidaturas que tiverem a inscrição indeferida poderão apresentar recurso fundamentado na forma do formulário "MODELO DE RECURSO DE INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CANDIDATO" (Xxxxx XX), no prazo de 1 dia após a publicação da relação provisória dos candidatos.
5.1. Em caso de indeferimento do pleito recursal, não caberá novo recurso para a CBH.
6. Decorrido o prazo recursal do indeferimento da inscrição, a CBH divulgará, na Internet, a lista dos recursos deferidos, divulgando nova lista dos candidatos
habilitados provisoriamente, ocasião em que será aberto prazo para impugnação à candidatura.
7. Após a publicação na internet da relação das candidaturas habilitadas, não será permitida a substituição de candidato.
8. Impugnação à Candidatura e Desistência do Candidato
8.1. A impugnação à candidatura somente será apreciada pela CBH e poderá ser proposta por qualquer eleitor, de forma escrita e fundamentada, através de requerimento dirigido à CBH, no prazo de 2 dias após a divulgação da relação provisória de candidatura;
8.2. Os pedidos de impugnação deverão ser formalizados à CBH através do formulário “MODELO DE IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CANDIDATO” (Anexo V).
8.3. Recebida a impugnação, a CBH comunicará diretamente ao candidato com candidatura impugnada, por meio de Ofício ou documento equivalente.
8.4. As defesas deverão ser formalizadas à CBH através do formulário “MODELO DE DEFESA À IMPUGNAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATO” (Anexo VI), no prazo máximo de 2 dias após a comunicação encaminhada pela CBH.
8.5. Recebidas as defesas a CBH irá apreciar e emitir parecer pelo acatamento ou não da defesa.
8.6. Concluído o julgamento das impugnações, a CBH divulgará na internet a relação final das candidaturas aptas a concorrerem as eleições.
8.7. Do julgamento da impugnação não caberá recurso.
9. A partir do encerramento das inscrições das candidaturas até a divulgação da relação final das candidaturas, a desistência do candidato exclui a sua candidatura, não sendo permitida qualquer substituição.
IV. ELEITORES
1. Em atendimento aos princípios de Governança Corporativa e ante à ausência de regramento específico até ulterior decisão do Conselho de Administração, os atletas aptos na forma do Estatuto da CBH (Art. 72º) deverão se inscrever para o pleito:
Art. 72º - A representação dos atletas na CBH será� feita por seus representantes, assim entendidos os atletas que vierem a ser escolhidos pelo voto de seus pares, em eleição direta organizada pela entidade em conjunto com entidades que os representem, caso exista.
§1º - A eleição dos representantes dos atletas ocorrerá a cada 4 (quatro) anos, sempre no 1º quadrimestre do ano seguinte ao da eleição do Presidente da CBH.
§2º - O colégio eleitoral será formado apenas por atletas maiores de 16 (dezesseis), sendo que cada atleta terá o direito a um voto, tendo direito todos os atletas com registro ativo na CBH no ano da eleição, das modalidades esportivas geridas pela CBH.
§3º - Para fins de participação na Assembleia da CBH, terão direito a voto tantos atletas quantos correspondam a 1/3 (um terço) da quantidade de entidades filiadas à CBH, devendo obrigatoriamente haver pelo menos um representante de cada modalidade olímpica e paralímpica. Cada modalidade poderá ter no máximo 02 (dois) atletas representantes.
2. §4º - Os mandatos, funções, responsabilidades, entre outros detalhes serão formalizados em regimento elaborado pelo Conselho de Administração. A lista contendo a relação dos eleitores será publicada após decorrido os prazos de recursos e impugnação.
2.1. Constarão da lista todos os atletas aptos a votarem que estiverem seus registros ativos até a data da publicação.
V. DA VOTAÇÃO
1. A votação para os Representantes dos atletas será realizada por meio eletrônico através de software para eleições eletrônicas, disponibilizado pela internet.
1.1. Poderão votar todos os atletas registrados na CBH, através de uma entidade filiada, com registro ativo no ano da eleição e maiores de 16 (dezesseis) anos;
1.2. O voto é único e intransferível;
1.3. O sistema eletrônico preservará o voto único por atleta;
1.4. O voto será� individual, direto, secreto, facultativo e por meio eletrônico.
1.5. O eleitor poderá votar no candidato de sua preferência, independente da modalidade a que representa;
1.6. A utilização de meio de votação, diverso do eletrônico, só se dará na absoluta impossibilidade do uso de sistema informatizado e será� definido e divulgado na internet pela CBH;
1.7. A votação por meio eletrônico deverá ocorrer até o dia anterior à Assembleia Geral de apuração prevista no edital de convocação.
1.7.1. Caso haja falha no sistema durante a votação que leve à suspensão dos trabalhos, o horário da votação poderá� ser prorrogado pelo período correspondente à suspensão.
1.7.2. O comprovante de votação será� encaminhado para o e-mail cadastrado do eleitor, ou outro meio que vier a ser disponibilizado pelo sistema eletrônico contratado;
1.7.3. Os votos nulos e brancos não serão computados a nenhum candidato.
1.8. A apuração do resultado da eleição dos representantes dos atletas, será garantindo pelo sistema de votos imune a fraudes e ocorrerá na Assembleia Geral nos termos estabelecidos no edital de convocação e do Estatuto da CBH.
1.8.1. A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos;
1.8.2. A apuração poderá ser acompanhada pela imprensa que assim desejar, mediante credenciamento com antecedência até 5 dias úteis da data da assembleia, através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
VI. DO RESULTADO
1. Serão eleitos como Representante dos Atletas, nos termos estabelecidos no Estatuto da CBH:
1.1. Tantos atletas quantos correspondam a 1/3 (um terço) da quantidade de entidades filiadas à CBH, na data da eleição, devendo obrigatoriamente haver pelo menos um representante de cada modalidade olímpica e paralímpica. Cada modalidade poderá ter no máximo 02 (dois) atletas representantes.
1.2. Será divulgada a Lista da Eleição ordenada pelo número de votos recebidos, a qual deverá ser mantida até a próxima eleição dos representantes dos atletas.
2. O Presidente da Assembleia Geral proclamará as candidaturas vencedoras e comunicará oficialmente o nome dos Representantes dos Atletas eleitos.
VII. CANDIDATO ELEITO
1. A posse dos representantes dos atletas ocorrerá no dia seguinte ao da Assembleia Geral de apuração da eleição, nos termos estabelecidos no Estatuto da CBH e neste processo eleitoral.
VIII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
1. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser encaminhadas à CBH através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx e serão respondidas e divulgadas no site da entidade.
Rio de Janeiro-RJ, 15 de março de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Presidente
Confederação Brasileira de Hipismo – CBH
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E HABILITAC O
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO | ||
DADOS DO CANDIDATO | ||
Nome: | ||
Endereço Residencial: | ||
RG/UF: | CPF: | |
Xxxx xx Xxxxxxxxxx: | ID CBH: (registro do atleta na CBH) | |
Telefone | Modalidade que Representa: | |
E-mail: | ||
Entidade Representante: | ||
Local e Data: | ||
Assinatura do Candidato: | ||
PARA USO DA CBH | ||
Candidatura Habilitada ( )Sim ( )Não | ||
Presidente da CBH (Assinatura): |
MODELO DE CURRÍCULO DO CANDIDATO
CURRÍCULO DO CANDIDATO | ||
Nome: | ||
Data de Nascimento: | CPF: | |
Naturalidade: | ||
RG: | Órgão Emissor: | Data de Emissão: |
Filiação: | ||
Endereço: | ||
E-mail: | Telefone: | |
FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
Curso: | ||
Instituição: | Ano de Conclusão: | |
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO | ||
Nome: | ||
Instituição: | Ano de Conclusão: | |
Nome: | ||
Instituição: | Ano de Conclusão: | |
BREVE HISTÓRICO DA VIDA PROFISSIONAL | ||
EXPERIÊ̂NCIA PROFISSIONAL | ||
Cargo Atual: | ||
Data da Posse (se for o caso): | ||
Principal atividade: | ||
Indicação de quais cargos ocupa ou ocupou em conselhos de administração ou fiscal em empresas do setor público ou privado, e outros cargos. Citar nome da empresa | ||
Local e Data | Assinatura do candidato |
MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Deverá ser emitido em papel sem timbre)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu
(nome completo),
(formação) portador do RG nº e inscrito no CPF nº , candidato a Representante de Atleta na CBH, DECLARO, sob as penalidades da Lei:
a) cumprir integralmente todos os critérios e exigências para o cargo de Representante dos Atletas na Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, previstos na norma de Procedimentos para Eleição descrito no Processo Eleitoral nº 002 da CBH, elencados no item II – Elegibilidade.
“1. Para ser candidato a pessoa física deverá atender, além das obrigações descritas neste documento, as hipóteses de elegibilidades previstas no Estatuto da CBH, em especial constantes dos artigos 26º ao 28º:
...;
2. É elegível ao cargo de representante dos atletas, sem restrição ao número de candidatos o atleta que cumprir, cumulativamente, além dos requisitos previstos no item II.1 acima os seguintes itens:
2.1. Esteja com Registro Ativo na CBH no ano em curso, em qualquer uma das modalidades;
2.2. Ter tido registro ativo na CBH no ano anterior ao da eleição;
2.3. Ter participado de Concursos Internacionais ou Nacionais no ano anterior ao da eleição.
b) conhecer a norma do Processo Eleitoral nº 002 da CBH, e as demais normas relativas à Representação dos Atletas, sujeitando-me à anulação da habilitação ou perda da candidatura ou do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
c) que as certidões negativas apresentadas representam todos os distribuidores da Comarca de meu domicílio.
d) assumir inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
Local e Data,
Assinatura do Candidato
MODELO DE RECURSO DE INDEFERIMENTO DA HABILITAC O DE CANDIDATO
Senhor Presidente,
Eu, (nome completo),
(formação), portador(a) do RG nº
e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, venho interpor recurso em decorrência do indeferimento da minha habilitação como candidato no procedimentos para Eleição descrito no Processo Eleitoral nº 002 da CBH, para Representante dos Atletas da Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, pelas razões apresentadas em anexo (Anexo 1 – Exposição de Motivos).
Apresento, em anexo, os seguintes documentos como forma de comprovação das razões aqui anexadas (Anexo 2 – Documentos Probatórios):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Peço, dessa forma, o deferimento da minha inscrição.
Atenciosamente,
, de de
Assinatura
MODELO DE IMPUGNAÇÃO À HABILITAÇÃO DE CANDIDATO
Ao
Presidente da CBH.
Eu, (nome completo),
(formação), portador(a) do RG nº
e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, venho, com fundamento no item III.7 do procedimentos para Eleição descrito no Processo Eleitoral nº 002 da Confederação Brasileira de Hipismo - CBH,, impugnar, pelas razões apresentadas em anexo (Anexo 1 – Exposição de Motivos), a candidatura de cuja habilitação provisória como candidato à Representante dos Atletas foi divulgada pela CBH em / / .
Apresento, em anexo, os seguintes documentos como forma de comprovação das razões aqui anexadas (Anexo 2 – Documentos Probatórios):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Peço, dessa forma, o provimento da presente impugnação à candidatura.
Atenciosamente,
, de de
Assinatura
MODELO DE DEFESA À IMPUGNAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CANDIDATO
Ao
Presidente da CBH,
Eu, (nome completo),
(formação), portador(a) do RG nº
e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
, candidato ao cargo de Representante de Atletas da Confederação Brasileira de Hipismo - CBH, venho, tempestivamente com fundamento no item III.7 do procedimentos para Eleição descrito no Processo Eleitoral nº 002 da Confederação Brasileira de Hipismo - CBH,, apresentar minha defesa, consoante os motivos apresentados em anexo (Anexo 1 – Exposição de Motivos), ao pedido de impugnação da minha candidatura, divulgado pela CBH em / / .
Apresento, em anexo, os seguintes documentos como forma de comprovação das defesas aqui anexadas (Anexo 2 – Documentos Probatórios):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Peço, dessa forma, que seja mantida a decisão da CBH, divulgada em
/ / , que deferiu a minha candidatura.
Atenciosamente,
, de de
Assinatura