CONTRATO DE FINANCIAMENTO BENEFICIÁRIO INTERMEDIÁRIO
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BENEFICIÁRIO INTERMEDIÁRIO
INVESTIMENTO RE-C06-I03 “Incentivo Adultos – Subinvestimento Programa Impulso Adultos”
ENTRE:
A Estrutura de Missão "RECUPERAR PORTUGAL", com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 86, 3º Andar, 0000-000 Xxxxxx, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do Cartão de Cidadão nº 8259378 7 ZX1, válido até 27/01/2029, que outorga na qualidade de Presidente, cargo para o qual foi nomeado pelo despacho n.º 4977/2021, de 17, de maio, adiante designada por "RECUPERAR PORTUGAL" ou "Primeiro Outorgante";
E
DIREÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR, com sede em Xx. Xxxxx X’Xxxxx 000, 0000-000
Xxxxxx, número de identificação fiscal 600061388, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de Subdiretora-Geral, portador do cartão de cidadão nº 00000000 0 XX0, válido até 14/06/2029, que outorga na qualidade de Beneficiário Intermediário, adiante designado por DGES, ou "Segundo Outorgante".
E, CONJUNTAMENTE, DESIGNADOS POR "Partes".
Considerando o apoio financeiro para a realização Investimento RE-C06-I03, identificado no Plano de Recuperação e Resiliência.
Dados: 2021.06.20
19:56:39 +01'00'
Gonçalves
É acordado e reciprocamente aceite o presente contrato de financiamento, celebrado aos 20 dias do mês de junho de 2021, para a realização do Investimento com o código RE-C06-I03 designado por “Incentivo Adultos – Subinvestimento Programa Impulso Adultos”, enquadrado na Componente C06 do Plano de Recuperação e Resiliência, que se rege pela legislação nacional e comunitária aplicável, assim como pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1.ª (OBJETO DO CONTRATO)
1. O presente contrato tem por objeto a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento RE-C06-I03, designado por “Incentivo Adultos – Subinvestimento Programa Impulso Adultos”, enquadrado na Componente C06 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em que o Segundo Outorgante é o Beneficiário Intermediário, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento ora contratualizado.
2. Fazem parte integrante do presente contrato os seguintes anexos:
a) Anexo I – Ficha do Investimento;
b) Anexo II – Estrutura dos Avisos de Abertura dos Concursos de operações de Beneficiários Finais;
c) Anexo III –Informações sobre os Beneficiários Finais e a execução das operações (a reportar pelo Beneficiário Intermediário à Estrutura de Missão Recuperar Portugal).
CLÁUSULA 2.ª (OBJETIVOS DO INVESTIMENTO)
1. Os objetivos do Investimento contratualizado a que se refere a cláusula primeira estão descritos na Ficha do Investimento do Anexo I ao presente contrato, que inclui as especificações técnicas e identificação das tipologias dos Beneficiários Finais, visando contribuir para a concretização do Investimento RE-C06-I03: “Incentivo Adultos – Subinvestimento Programa Impulso Adultos”.
2. A concretização e a operacionalização do Investimento são da responsabilidade do Segundo Outorgante, na qualidade de Beneficiário Intermediário, através do financiamento de operações executadas pelos Beneficiários Finais que deverão ser selecionadas, em regime de concorrência, por Avisos de Abertura de Concursos previamente validados pelo Primeiro Outorgante e contendo as informações indicadas no Anexo II.
3. Os casos em que as operações dos beneficiários finais se encontrem pré- determinadas ou identificadas no PRR, é dispensada a formalidade da emissão de Avisos de Abertura de Concursos, podendo as condições a verificar serem definidas pelo Segundo Outorgante através de Orientação Técnica aprovada pelo Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA 3.ª
(CUSTO TOTAL DO INVESTIMENTO E O SEU FINANCIAMENTO)
1. Pela execução do contrato, o Segundo Outorgante receberá um montante global de 130.000.000,00€ (cento e trinta milhões de euros), correspondente à totalidade do custo subinvestimento “Programa Impulso Adultos” inserido no Investimento RE-C06-I03, de acordo com o previsto no Anexo I;
2. Os pagamentos serão efetuados ao Segundo Outorgante em função do:
a) Cumprimento dos marcos e metas globais previstos na calendarização definida no Anexo I;
b) Montante de custos efetivamente suportados e comprovados pelo Segundo Outorgante.
3. O valor referido no n.º 1 não inclui o Imposto Valor Acrescentado suportado pelos Beneficiários Finais, podendo, no caso do mesmo imposto não ser dedutível, o Primeiro Outorgante, assegurar o seu financiamento, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA 4.ª
(PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO)
O Investimento tem conclusão em 30/06/2026, obrigando-se o Segundo Outorgante ao cumprimento integral do Investimento nos termos do cronograma incluído no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA 5.ª
(XXXXXX E METAS DE EXECUÇÃO)
Constitui obrigação do Segundo Outorgante tomar as medidas que se revelem necessárias para assegurar o cumprimento dos marcos e metas definidos no Anexo I ao presente contrato, assumindo a responsabilidade de:
a) Cumprir integral e plenamente os respetivos marcos e metas nos calendários previstos incluídos no Grupo A, considerados pela Comissão Europeia para efeitos da avaliação dos desembolsos do apoio do PRR;
b) Apresentar para efeitos de monitorização e acompanhamento da execução do Investimento a informação relativa aos indicadores incluídos no Grupo B.
CLÁUSULA 6.ª (PAGAMENTOS AO SEGUNDO OUTORGANTE)
1. Os pagamentos ao Segundo Outorgante são efetuados pelo Primeiro Outorgante, nas seguintes modalidades:
a) A título de adiantamento, após assinatura do presente contrato, numa percentagem máxima de 13% sobre o valor anual da distribuição prevista do financiamento;
b) A título de reembolso dos pagamentos efetuados aos Beneficiários Finais, na sequência da confirmação pelo Primeiro Outorgante dos pedidos de pagamento apresentados pelo Segundo Outorgante através da realização dos marcos e metas globais contratualizados e da informação relativa à execução financeira do Investimento.
2. O pagamento dos apoios financeiros ao Segundo Outorgante será efetuado por transferência para a conta bancária com o IBAN XX00000000000000000000000, por ele titulada.
3. A AD&C, entidade pagadora, assegurará a execução das ordens de pagamento emitidas pelo Primeiro Outorgante, no prazo de 15 dias, desde que satisfeitas as seguintes condições:
a) No que se refere ao pagamento referido no nº 1, alínea a), ter recebido o adiantamento do PRR proveniente da União Europeia;
b) A existência de disponibilidade de tesouraria;
c) As condições de regularidade do Segundo Outorgante face à Administração Fiscal e à Segurança Social;
d) Existência de situação regular do Segundo Outorgante em matéria de dívidas a Fundos Europeus.
4. O Primeiro Outorgante compromete-se a criar as condições necessárias para a liquidez necessária para o Segundo Outorgante assegurar a continuidade e a fluidez dos pagamentos aos Beneficiários Finais, nos termos dos procedimentos de tesouraria a estabelecer em protocolo entre a Recuperar Portugal, a AD&C e o Beneficiário Intermediário.
CLÁUSULA 7.ª (PAGAMENTOS AOS BENEFICIÁRIOS FINAIS)
Os pagamentos dos apoios pelo Segundo Outorgante aos Beneficiários Finais seguem os termos fixados nos correspondentes Avisos de Abertura de Concursos ou Orientações Técnicas identificadas no n.º 2 e nº 3 da cláusula 2ª e restantes procedimentos estabelecidos pelo Segundo Outorgante.
CLÁUSULA 8.ª
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE)
O Segundo Outorgante, na qualidade de responsável global pela implementação física e financeira do Investimento identificado na Cláusula 1.ª, obriga-se perante o Primeiro Outorgante a:
a) Concretizar o Investimento através da contratualização com os Beneficiários Finais da realização de operações nos termos dos Avisos de Abertura dos Concursos ou das Orientações Técnicas conforme estabelecido na Cláusula 2.ª;
b) Assegurar o cumprimento das condições previstas nos Avisos e Orientações Técnicas dirigidas aos Beneficiários Finais e respetivas operações, bem como recolher junto daqueles as informações listadas no Anexo III, a reportar posteriormente ao Primeiro Outorgante, conforme indicado na Cláusula 10.ª;
c) Apresentar ao Primeiro Outorgante os relatórios de progresso desenvolvidos em modelo a definir, que incluam informação acerca das entidades executoras e Beneficiários Finais, quando aplicável, com uma periodicidade trimestral ou sempre que tal seja solicitado pelo Primeiro Outorgante;
d) Assegurar a transmissão, por via eletrónica, dos dados relativos aos Beneficiários Finais, bem como a informação relacionada com o Investimento, designadamente as condições contratualizadas, incluindo os resultados e respetivos marcos e metas com identificação da calendarização e das unidades de medida;
e) Colocar à disposição do Primeiro Outorgante a documentação necessária à realização de ações de controlo, incluindo as pertinentes pistas de auditoria, até ao respetivo encerramento do Investimentos;
f) Comunicar ao Primeiro Outorgante alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa a realização do Investimento;
g) Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
h) Efetuar as notificações, em articulação com o Primeiro Outorgante, e enviar as informações necessárias às entidades legalmente competentes em matéria de auxílios de Estado;
i) Proceder ou promover junto dos Beneficiários Finais a publicitação dos apoios concedidos ao abrigo do PRR, nos termos da regulamentação e legislação aplicáveis.
CLÁUSULA 9.ª
(OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO SEGUNDO OUTORGANTE)
O Segundo Outorgante, na qualidade de Beneficiário Intermediário é responsável global perante o Primeiro Outorgante pela execução do Investimento identificado na Cláusula 1ª, obriga-se a criar e manter as condições para assegurar as funções de intermediação no âmbito do PRR, designadamente:
a) Criar e manter as capacidades institucionais, técnicas e administrativas necessárias para exercer as funções de forma eficiente e profissional, até ao encerramento do Investimento identificado;
b) Adotar um sistema de controlo interno que previna, detete e corrija irregularidades, que internalize procedimentos de prevenção de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção e do duplo financiamento, assegurando o princípio da boa gestão e salvaguardando os interesses financeiros da União Europeia;
c) Utilizar formulários, documentos, instruções, check-lists de análise e sistemas de informação e registo definidos pelo Primeiro Outorgante;
d) Adotar os procedimentos de verificação e controlo junto dos Beneficiários Finais, de modo a assegurar o cumprimento das metas e marcos globais contratualizados;
e) Disponibilizar as evidências dos procedimentos utilizados na análise, aprovação, contratualização, implementação, controlo, pagamento e recuperações;
f) Facultar ao Primeiro Outorgante, as condições para a realização de ações de controlo nas instalações do Segundo Outorgante, designadamente, a disponibilização de instalações, equipamentos e apoio técnico e administrativo;
g) Definir no sistema de gestão e controlo o circuito de gestão completo das operações, incluindo a forma de submissão e análise das candidaturas;
h) Assegurar o cumprimento, nas operações dos Beneficiários Finais, do princípio do “não prejudicar significativamente” o ambiente, bem como as condições
para o cumprimento pelo Investimento dos requisitos digital, climático e indicadores comuns, nos termos previstos no PRR, no Regulamento (UE) 2021/241 e respetivos atos delegados;
i) Velar pela observância das disposições legais aplicáveis em matéria de Contratação Pública, Auxílios de Estado e Igualdade de Oportunidades e de Género.
CLÁUSULA 10.ª
(RECOLHA E REGISTO DE DADOS DO BENEFICIÁRIO FINAL)
1. O Segundo Outorgante está obrigado ao registo no sistema de informação do Primeiro Outorgante dos dados necessários de suporte à gestão, à monitorização, ao acompanhamento, à prestação de contas à Comissão Europeia, aos órgãos de governação e às atividades de avaliação, auditoria e controlo.
2. O Segundo Outorgante obriga-se a reportar ao Primeiro Outorgante, todas as informações relativas às operações dos Beneficiários Finais, nos termos do Anexo III.
3. No registo da informação referida no ponto anterior devem as partes assegurar as condições para garantir a interoperabilidade do seu sistema de informação com o sistema de informação do Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA 11.ª (ALTERAÇÕES AO INVESTIMENTO)
1. O investimento ora contratualizado poderá ser alterado, caso haja necessidade de introduzir modificações de carácter financeiro, temporal, material ou legal, que tenham sido aprovadas pelo Primeiro Outorgante, desde que não alterem de forma significativa o Investimento referido na cláusula 1ª e os seus objetivos previstos no PRR aprovado pela Comissão Europeia.
2. Os pedidos de alteração que sejam suscetíveis, pela sua profundidade, de determinar alterações contratuais devem ser formalizados por adenda, nas condições e nos termos definidos pelo Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA 12.ª (RECUPERAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO)
1. Os apoios financeiros atribuídos pelo Primeiro Outorgante podem ser recuperados, total ou parcialmente, nos seguintes casos:
a) Se o Investimento não for executado ou concluído tal como consta no cronograma constante do Anexo I;
b) Não cumprimento, por facto imputável ao Segundo Outorgante, de obrigações estabelecidas no presente contrato e na legislação aplicável, no âmbito da realização do Investimento;
c) Não cumprimento das obrigações legais e fiscais do Segundo Outorgante ou dos Beneficiários Finais;
d) Prestação de informações falsas ou viciação de dados fornecidos na apresentação e realização do Investimento;
e) Ocorrência de situações de conflitos de interesses, de fraude, de corrupção ou duplo financiamento.
2. A recuperação dos apoios financeiros prevista no número anterior apenas pode ter lugar após deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação
3. A deliberação referida no número anterior é precedida de audiência dos interessados, realizada pelo Primeiro outorgante, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4. Para regular as recuperações dos apoios financeiros em situações de incumprimento de obrigações dos Beneficiário Finais perante os Beneficiários Intermediários, são estabelecidas no protocolo previsto no nº 4 da cláusula 6.ª.
CLÁUSULA 13.ª (VIGÊNCIA)
1 - O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor até ao integral cumprimento de todas as obrigações dele emergentes.
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato assinado na presente data pode ser objeto de ajustamento, se e na exata medida em que tal se revelar necessário
para assegurar a conformidade com a versão final do PRR que vier a ser aprovada, pelo Conselho Europeu.
CLÁUSULA 14.ª (DISPOSIÇÕES FINAIS)
1. Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente contrato, são aplicadas as disposições legais europeias e nacionais vigentes.
2. O presente contrato será assinado em dois exemplares, a entregar a cada um dos Outorgantes, valendo ambos como originais.
Anexo I - Ficha Investimento
(Dados inseridos pelo Beneficiário no sistema de informação da Recuperar Portugal)
600061388
101990000
DGES
2. Identificação Entidade - Beneficiário
Direto Código Componente
C06
C06-i03.03
Intermediário Código Investimento
NIPC
Nº SIOE
Sigla
MCTES
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Ministério/secretaria regional Sigla Designação
Nome ou Designação Social Morada (Sede Social)
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR XX XXXXX XX XXXXX 000-0 XXXX
XXXXXX
Freguesia Concelho
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
0000-000
Xxxxxx
Localização (georeferência Google maps)
Órgão de soberania/Governo/Administração Direta - SPA |
Serviço Central |
Direção-geral |
Autonomia Administrativa |
Informação geral Âmbito
Âmbito territorial Tipo de entidade Tipo de autonomia
213126050
Contatos Sites públicos
Telefone EMail
84122
CAE
Administração Central/Estado
S13111
Subsetor contas nacionais Código
Designação
Código de orçamento de estado
Código OE | 2561 | |||
Regime de pessoal Total de nº de trabalhadores | Data | |||
74 | 2021-03-31 |
Fontes: dados ADC, 2021-06-17 12:59:39; dados SIOE, 2021-06-07 11:06:40
3. Descrição do Investimento
130,00
Investimento Total M€
3.1. - Repartição anual do Investimento Total M€
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 |
12,00 | 54,00 | 49,00 | 8,00 | 7,00 | 0,00 |
3.2. - Medidas
Código Designação |
3.3. - Especificações técnicas e cronograma
Código | Nº | Descricao | Início/Período | Fim do período |
1 | Concurso de ideias, aberto e competitivo | 2021-T2 | ||
2 | Avaliação e negociação, seguido de convite direcionado às “propostas de ideia” selecionadas na 1º fase, com vista a concretizar “contratos programas” | 2021-T3 | ||
3 | Acompanhamento da execução | 2021-T4 | 2025-T4 |
Ficha resumo do investimento Tomei conhecimento:
4. Medidas e indicadores
4.1. - Xxxxxx e Metas para desembolsos despesa CE - Grupo A
Código | Tipologia | Designação | Unidade | Objetivo | Prazo |
681 | Meta | Participantes nas medidas de apoio à melhoria das qualificações dos adultos | N.º | 23000 | 2025-T4 |
4.2. - Xxxxxx e Metas - Grupo B
Código | Tipologia | Designação | Unidade | Objetivo | Prazo |
637 | Marco | Publicar os atos regulamentares exigidos a nível nacional para implementar o sistema de incentivos | Publicar os atos regulamentares exigidos a nível nacional para implementar o sistema de incentivos | 2021-T2 | |
638 | Meta | Número de participantes em formações curtas de pós-graduação de âmbito superior | N.º de participantes apoiados (equivalente a tempo inteiro) | 15000 | 2023-T2 |
N.º de | |||||
participantes | |||||
639 | Meta | Número de participantes em formações curtas de âmbito superior | apoiados | 23000 | 2025-T3 |
(equivalente | |||||
a tempo | |||||
inteiro) | |||||
640 | Meta | Estudantes beneficiados todos os anos pela modernização de infraestruturas e de equipamentos | N.º anual de estudantes beneficiados | 9750 | 2025-T4 |
4.3. - Contributos para o Requisito Climático e Digital
Impulso Adultos: o aviso a lançar e os contratos-programa a apoiar terão que cumprir o princípio do "Não prejudicar significativamente".
Custos estimados para os quais o financiamento do RRF é solicitado | Objetivos climáticos e digitais | |||||||
Montante tot | al requerido | Objetivos Climáticos | Objetivos Digitais | Contributo do PRR para a etiquetagem | ||||
Montante (M€) | Tipologia | Domínio da Intervenção | Contributo Climático | Contributo Ambiental | Domínio da Intervenção | Contributo Digital | Climática | Digital |
130,00 | 114 - Apoio à educação de adultos (excluindo infraestruturas) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
5. Tipo de apoios a conceder aos Beneficiários Finais
5.1. - Tipologias de Beneficiários finais
Empresas Municípios e CIM
Entidades Sistema CT Entidades Públicas
Escolas Empresas Públicas
Famílias IES
5.2. - Auxílios de estado
Sim Indicar enquadramento
Não
A verificar na Fase 2
Notificação Sim Indicar Não
5.3. - Natureza do Apoio
100%
Empréstimo Taxa (%)
Subvenção Limites
6. Informação adicional do Beneficiário
Os beneficiários finais serão todas as Instituições de Ensino Superior localizadas em território nacional português.
7. Dotação global
130,00
Montante dotação M€
INVESTIMENTO C06- i03 “INCENTIVO ADULTOS” SUBINVESTIMENTO C06-i03.03 “IMPULSO ADULTOS”
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Descrição dos objetivos:
A crescente complexidade dos desafios enfrentados por profissionais, administração pública e empresas, intensificados por uma recuperação económica que se pretende baseada no conhecimento e na aceleração das transições digitais e ecológica, exige um investimento sem precedentes na atualização e reconversão de competências da população ativa, em particular de nível superior, tornando fundamental a promoção da aprendizagem ao longo da vida.
Esta análise tem sido reforçada recentemente em articulação com a participação no programa “Labour Market Relevance and Outcomes – LMRO”, desenvolvido em conjunto pela OCDE e pela Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura da Comissão Europeia. Neste âmbito, Portugal colabora com um conjunto de equipas de outros três países europeus (Áustria, Eslovénia e Hungria), estando em curso a iniciativa “Skills 4 pós-Covid - Competências para o futuro”.
Antes de mais, esta nova realidade exige reforçar e diversificar a formação pós- secundária, em particular de âmbito superior (ISCED 5 e 6), assim como a pós-graduação (ao nível do ISCED 7), garantindo respetivamente a reconversão e atualização de competências através do desenvolvimento de soluções de qualificação flexíveis, de qualidade e capazes de dar resposta à transformação dos mercados de trabalho e aos novos requisitos da empregabilidade, reforçando a articulação com os sistemas de ciência e ensino superior na busca de soluções conjuntas que permitam potenciar quer a
relevância das competências adquiridas e o sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, quer novos arranjos colaborativos orientados pelo conhecimento científico.
A participação de adultos em programas de ensino superior convencionais oferecidos por instituições de ensino superior é relativamente baixa, embora existam variações importantes por área de estudo. A percentagem de novos inscritos em programas de ensino superior (ISCED 5-8) com 30 anos ou mais era de 11% em Portugal em 2018, abaixo da média da OCDE de 15%. Em comparação, em países nórdicos como a Finlândia e a Suécia, onde a aprendizagem de adultos está bem estabelecida, essa participação é de 22% (OECD Education Statistics).
No âmbito do Programa Impulso Adultos pretende-se reforçar a formação superior de adultos, nomeadamente através dos seguintes objetivos:
• Ao nível do ensino graduado (ISCED 5 e 6): Aprofundar as dinâmicas conseguidas nos últimos anos com o aumento de estudantes em licenciaturas (universidades e politécnicos), assim como em formações curtas de âmbito superior no sistema politécnico (i.e., CTeSP’s – cursos técnicos superiores profissionais), alargando o seu âmbito para adultos ativos e reforçando a colaboração com empregadores, públicos e privados.
• Ao nível do ensino pós-graduado (ISCED 7): Impulsionar o desenvolvimento pelas universidades e politécnicos de formações pós-graduadas de âmbito profissional, em estreita colaboração com empregadores, públicos e privados, a nível nacional e europeu, fomentando a diversificação e especialização da oferta de ensino e estimulando redes europeias de instituições e a oferta pós-graduada. Inclui a instalação de uma rede de dez escolas de pós-graduação em colaboração com empresas, com pelo menos quatro escolas no interior do país, incluindo ofertas diversificadas de formação de curta duração de pós-graduação, devendo ser estimulada a valorização de Portugal na Europa.
A implementação desta medida, em estreita ligação com a revisão do quadro legal e institucional da cooperação entre Ensino Superior e Administração Pública e empresas (reforma RE-r15), contribui assim para a diversificação e especialização do sistema de
ensino superior português, prioridade estratégica deste governo, através da promoção de consórcios duradouros entre IES e empregadores e demais stakeholders para reforço da oferta de atividades de requalificação adaptadas aos ecossistemas regionais.
Em particular, o objetivo passa por reforçar a dinamização de atividades de atualização/aperfeiçoamento e de reconversão de competências (i.e., “up-skilling” e “re- skilling”, respetivamente), garantindo que a oferta formativa seja adaptada aos diferentes segmentos, em particular: i) aos estratos etários de adultos mais jovens (23- 35 anos idade), que poderão ter dificuldades acrescidas na inserção ou reinserção no mercado laboral no atual contexto social e económico; e ii) à franja substancial da população entre 35-55 anos de idade que, em resultado das dificuldades de retoma da normalidade das atividades sociais e económicas, poderá neste período ter razões adicionais para investir nas suas competências ou na reorientação da sua carreira profissional.
No que concerne a rede de escolas de pós-graduação, por meio da sua estrutura de governança compartilhada, essas escolas estarão intimamente integradas nos ecossistemas de inovação locais e regionais, atuando como catalisadores para o investimento empresarial local e garantindo a disponibilização de trabalhadores qualificados de elevada qualidade, exigidos numa economia inovadora, digital e sustentável. Adicionalmente, devem ainda estimular a atracão de jovens de todo o mundo para estudos pós-graduados em Portugal.
Ao estimular o desenvolvimento de arranjos colaborativos entre instituições de ensino superior, empregadores e centros de investigação, o Programa IMPULSO ADULTOS pretende assim contribuir para a reforma sistémica do processo de formação ao longo da vida, tornando a educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado, e, em simultâneo, contribuir para o reforço da competitividade do tecido empresarial nacional, em particular apoiando os processos de transição digital.
2. Implementação:
No âmbito do Programa Impulso Adultos a participação da população ativa em formações curtas de âmbito superior será promovida através da criação de um sistema extraordinário de apoios financeiros destinados às instituições de ensino superior, coordenado pela Direção-Geral do Ensino Superior, apoiando designadamente:
• Programas de formação superior inicial e pós-graduada em todas as áreas do conhecimento (incluindo diplomas de pós-graduação e mestrados) orientados para adultos, para aumentar a formação ao longo da vida (reskilling e upskilling) e reforçar a afirmação nacional e internacional das Instituições de Ensino Superior (IES);
• “Escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada, orientadas para aumentar o número de adultos no Ensino Superior e promover a formação ao longo da vida (reskilling e upskilling), em estreita articulação com centros e redes colaborativas de inovação e a incubação de projetos empresarias, assim como incluindo a atração de estudantes estrangeiros. Pretende-se promover uma rede de, pelo menos, 10 “Escolas” e/ou “Alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empresas, para cursos de curta duração de pós-graduação, com pelo menos 4 iniciativas no interior do país.
O Programa Impulso Adultos será implementado em conjunto com o Programa Impulso Jovens STEAM através de um único Aviso de Abertura de Concurso, aberto e competitivo, ao qual se deverão candidatar as IES interessadas, em consórcio com empregadores e outras entidades, designadamente de âmbito municipal. Neste concurso, poderão ser submetidas candidaturas a qualquer uma das linhas de financiamento dos dois programas, ou candidaturas que incluam mais do que uma das linhas de financiamento consideradas no âmbito dos dois programas.
O processo envolverá três fases:
• Fase 1: Concurso de manifestação de interesse, aberto e competitivo, permitindo a todas as IES a apresentação de propostas para os dois programas. Esta fase será aberta no 2º Trimestre de 2021;
• Fase 2: Avaliação e negociação, seguido de convite direcionado às “propostas de ideia” apresentadas na manifestação de interesse, selecionadas na 1ª fase, com vista a concretizar “contratos programas”, incluindo os planos e montantes de financiamento entretanto selecionados e aprovados, no 3º Trimestre de 2021.
• Fase 3: Acompanhamento da execução, com avaliações anuais e possibilidade de reprogramação a partir de 2023, de modo a garantir a conclusão de execução até ao final do 2º trimestre de 2026.
A arquitetura regulamentar, em que se baseia este programa, inspira-se nas boas práticas nacionais e internacionais para este tipo de Programas, tendo por base os termos gerais a fixar no âmbito do PRR e nos termos do programa “Labour Market Relevance and Outcomes – LMRO”, desenvolvida em conjunto pela OCDE e pela Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura da Comissão Europeia, através da iniciativa “Skills 4 pós-Covid - Competências para o futuro”.
A avaliação e o acompanhamento dos projetos serão assegurados por um painel de alto nível de seleção e acompanhamento independente, incluindo peritos estrangeiros, podendo organizar-se na forma de dois sub-painéis, um para cada programa, e beneficiando, sempre que necessário, do apoio de peritos externos, nacionais e estrangeiros. Este processo contará com a assessoria e o apoio logístico da DGES, assim como o acompanhamento e supervisão do Conselho Coordenador do Ensino Superior - CCES.
Nos dois programas, as despesas elegíveis incluem, nos prazos estabelecidos até 2026:
• Construção/modernização de infraestruturas, instalações e equipamentos, que não deve exceder 60% do total das despesas elegíveis;
• Apoio à contratação de recursos humanos, sob diversas modalidades;
• Despesas várias, incluindo consumíveis e despesas com programas específicos de integração, acompanhamento, aconselhamento e orientação dos estudantes orientados para promover o seu desenvolvimento global (competências pessoais e culturais, associadas às científicas e técnicas) e combater o abandono e garantir
o sucesso escolar, bem como definição e implementação de planos de carreira e integração profissional; e
• Apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras, que deve incluir pelo menos cerca de 10% das despesas elegíveis.
As despesas elegíveis para o financiamento a atribuir através do Plano de Recuperação e Resiliência devem respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representarem um adicional ao funcionamento corrente das instituições, não podendo incluir a substituição de despesas correntes, normalmente financiadas por fundos nacionais ou comunitários. Em particular, os recursos humanos a contratar serão financiados por fundos do PRR apenas por um período limitado no tempo, no âmbito do impulso esperado por esta medida. A decisão sobre eventual renovação contratual caberá a cada instituição, mediante avaliação positiva dos programas implementados, devendo para tal recorrer a fontes de financiamento alternativas, como receitas próprias ou outras fontes de financiamento competitivo (designadamente para financiamento de projetos de investigação), de forma a assegurar a sustentabilidade financeira dos programas, sem dependerem na totalidade de receitas gerais do OE.
No âmbito do referido concurso, poderão ser apoiadas, enquanto beneficiários elegíveis, todas as IES - instituições de ensino superior (i.e., universidades e politécnicos, públicos e privados), em consórcio e articulação com associações empresariais, e/ou empregadores públicos e privados, assim como com instituições de I&D (i.e., Unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Centros de Interface Tecnológica) e/ou centros de inovação, bem como entidades de âmbito municipal e/ou regional.
As seguintes condições de admissão devem ser respeitadas:
• As candidaturas devem ser submetidas por consórcios liderados por uma IES (universidade ou politécnico) e podendo envolver outras IES (universidades ou politécnicos), mas devendo envolver necessariamente associações empresariais e/ou empregadores públicos e privados, assim como instituições de I&D (i.e., Unidades de I&D, Laboratórios Associados, Laboratórios Colaborativos, Centros
de Interface Tecnológica) e/ou centros de inovação, bem como entidades de âmbito municipal e/ou regional;
• O envolvimento de empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais deve ser orientado para co- definição e co-concepção dos programas de formação, disponibilização de recursos humanos para a formação especializada, atração de estudantes (sobretudo adultos) e a empregabilidade dos formandos, assim como para o cofinanciamento das atividades a promover. Não é expectável que estes parceiros sejam beneficiários do financiamento público a disponibilizar;
• Só podem candidatar-se individualmente IES com mais de cinco mil estudantes em 2020 (incluindo estudantes matriculados em cTESPS, licenciaturas e mestrados), podendo cada IES liderar apenas uma única candidatura;
• As IES com menos de cinco mil estudantes em 2020 (incluindo estudantes matriculados em cTESP, licenciaturas e mestrados) só podem concorrer associadas em consórcios de IES, de âmbito regional ou nacional, que reúnam uma capacidade atual de pelo menos cerca de cinco mil estudantes. Cada IES com menos de cinco mil estudantes só pode participar em uma única candidatura;
• As candidaturas devem ser instruídas com a indicação de todos os parceiros e respetivos protocolos de parceria para a concretização do programa. As candidaturas a “escolas” e/ou “alianças” especificamente orientados para a formação politécnica devem incluir, também, a descrição da articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional;
• São elegíveis neste concurso todas as IES: todas as universidades, institutos universitários, institutos superiores politécnicos, escolas não integradas e outras instituições de ensino superior, públicas e privadas;
• A implementação do programa respeitará as regras de auxílios de Estado, sendo que as entidades a apoiar serão selecionadas a partir de um concurso aberto, competitivo e transparente, em linha com os princípios do TFEU.
A avaliação das candidaturas será concretizada com base nos seguintes 5 critérios:
• Mérito académico e de inovação do(s) programa(s) de formação proposto(s), incluindo a análise dos seguintes aspetos:
o descrição da estratégia institucional e justificação das opções consideradas,
o análise dos programas de formação propostos,
o projetos experimentais, num quadro de interdisciplinariedade e transdisciplinariedade, seguindo as melhoras praticas internacionais,
o capacidade científica e relações com unidades de I&D,
o estratégia de oferta académica e reforço de formações conducentes a micro- credenciações,
o capacidade de internacionalização e estratégia de atração de estudantes estrangeiros, incluindo envolvimento em redes europeias,
o capacidade e estratégia de articulação com centros e redes colaborativas de inovação, em articulação com empregadores e a incubação de projetos empresarias,
o capacidade e estratégia de articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional, quando aplicável,
o estratégia de organização dos espaços de aprendizagem/ensino/investigação e de estimular a sua ligação aos cidadãos, às cidades e ao território, para o caso de projetos de renovação/construção de instalações;
• Condições de acolhimento/instalação do(s) programa(s) de formação propostos e capacidade de execução do financiamento solicitado, preferencialmente até ao final de 2025 e com o total de compromissos assumidos e contratualizados pelos proponentes até final de 2023 (designadamente para obras, infraestruturas, instalações e equipamentos), designadamente para:
o obras, infraestruturas, instalações e equipamentos;
o contratação de recursos humanos;
o outras despesas várias;
o apoios a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras.
• Impacto regional e nacional em termos dos contributos do(s) programa(s) de formação propostos para que se atinjam as seguintes metas em termos da população residente em Portugal:
o 60% dos jovens de 20 anos a participar no ensino superior até 2030 (enquanto era cerca de 51% em 2020);
o 50% de graduados do ensino superior entre a população de 30-34 anos até 2030 (enquanto era cerca de 37% em 2020);
o Aumentar em cinco vezes o número de adultos em formação ao longo da vida em todas as IES, em articulação com empregadores, até 2030;
O cumprimento destas metas, deve incluir um contributo claro para que o programa Impulso Adultos, em termos nacionais, atinja:
o Pelo menos 23 mil participantes em formações curtas de âmbito superior, de nível inicial e de pós-graduação apoiados até ao 3º trimestre de 2025, com uma meta intermédia de 18 mil (2.º trimestre de 2023);
o Instalação de uma rede de, pelo menos, 10 escolas/alianças de pós-graduação em colaboração com empregadores, para cursos de curta duração de pós- graduação, com pelo menos 4 escolas/alianças no interior do país até ao 3º trimestre de 2023.
• Nível relativo de envolvimento dos parceiros do consórcio, sobretudo dos empregadores públicos e privados, na programação e implementação do(s) programa(s) de formação propostos, designadamente em:
o co-definição e co-concepção dos programas de formação,
o disponibilização de recursos humanos para a formação especializada,
o atração de estudantes (sobretudo adultos),
o condições de empregabilidade dos formandos,
o cofinanciamento das atividades a promover;
• Capacidade do investimento a realizar conseguir alavancar outras fontes de cofinanciamento, público e privado, nacional e europeu, incluindo sinergias com outros programas do PRR, assim como outros programas de financiamento
nacional e comunitário (i.e., fundos de gestão centralizada, incluindo o Horizonte Europa, ou descentralizada, incluindo fundos estruturais).
A monitorização do programa será concretizada pela DGES, no âmbito do observatório estabelecido pela reforma RE-r15.
3. Natureza do investimento:
O escopo da medida a implementar passa por projetos locais promotores da qualificação de adultos, não sendo de facto exercida uma atividade económica, mas, outrossim, promovido o interesse geral, densificado na inclusão formativa de adultos em cursos, sem qualquer remuneração do prestador do serviço, inexistindo no plano funcional uma empresa beneficiária.
A jusante os beneficiários das atividades formativas a desenvolver são também adultos, sem qualquer empresa constituída, não exercendo estes últimos qualquer atividade económica, não estando concomitantemente em causa "empresas" para efeitos do disposto no artigo 107.º, n.º 1, do TFUE.
Em qualquer caso, o financiamento associado aos projetos locais promotores da qualificação de adultos é objetivamente inapto para distorcer a concorrência ou afetar as trocas comerciais entre Estados-membros, verificando-se, neste tema, que as infraestruturas e atividades a desenvolver são de natureza puramente local e atraem unicamente a população adulta em áreas circunscritas do território nacional e não se pode considerar, com um grau de probabilidade suficiente, que o impacto do financiamento em apreço tenha mais do que um efeito marginal, se efeito tiver, sobre as condições dos investimentos transfronteiriços entre Estados-membros, inexistindo qualquer efeito sobre o comércio intra-UE.
Sempre que aplicável, as regras de contratação pública serão integralmente cumpridas na contratação de fornecimento de bens e prestação de serviços junto de entidades terceiras, impedindo qualquer auxílio de Estado a jusante.
4. Dimensão Verde da Componente / Investimento
Esta investimento prevê um investimento relevante em matéria de competências e qualificações, apoiando a preparação de jovens e adultos para os desafios que a transição verde encerra. Em todo o caso, como o objetivo global da componente é a elevação do nível de competências e qualificações dos adultos, não é possível, assegurar, a priori, a contabilização da parte desses apoios que se dirigirão a áreas associadas à transição verde.
5. Xxxxxx e Metas:
GRUPO A
Meta
Participantes nas medidas de apoio à melhoria das
qualificações dos adultos
N.º
23 000
4T-2025
DGEEC - Direção-G
Reporte e Agên
implementação
Fonte/Metodologia
Prazo
Objetivo
Unidade
Indicadores quantitativos
Tipologia
681
GRUPO B
637 | Tipologia | Marco |
Publicar os atos regulamentares exigidos a nível nacional para implementar o sistema de incentivos | Indicadores qualitativos | Publicar os atos regulamentares exigidos a nível nacional para implementar o sistema de incentivos |
Prazo | 2T-2021 | |
Fonte/Metodologia | Sítio da DGES e Diario da Republica, caso necessário | |
Reporte e implementação | DGES - Direção-Geral do Ensino Superior e MCTES | |
Descrição | Publicação do aviso de abertura para a receção de Manifestações de interesse promovidas por IES, em consórcio com empresas e/ou outras entidades públicas, que deve clarificar os termos de referência do programa, nomeadamente o enquadramento, os objetivos a atingir, os beneficários e as tipologias de despesa elegíveis, os elementos a incluir na propostas assim como os critérios de avaliação | |
Mecanismo de verificação | Publicação no aviso de abertura para Manifestação de Interesse no sítio da DGES |
6. Cumprimento do Princípio de “NÃO PREJUDICAR SIGNIFICATIVAMENTE”
A medida é enquadrável no domínio de intervenção 114 no anexo do Regulamento MRR, com um coeficiente para o cálculo de apoio aos objetivos climático e ambiental de 0%, porque o seu investimento visa contribuir para a reforma sistémica do processo de formação ao longo da vida, tornando a educação dos adultos mais adequada às necessidades do mercado, e, em simultâneo, contribuir para o reforço da competitividade do tecido empresarial nacional.
Os projetos a desenvolver no âmbito desta medida devem garantir o cumprimento do
princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No significant Harm” (DNSH), o que
significa não incluir atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), nomeadamente no que concerne às obras de construção e remodelação, em termos de eficiência energética e de resíduos.
Considera-se assim não existirem impactes negativos, diretos ou indiretos, significativos ao longo do ciclo de vida da medida neste objetivo ambiental.
Anexo II
Estrutura dos Avisos de Abertura dos Concursos de operações de Beneficiários Finais
1. Os objetivos e as prioridades visadas pelo Aviso (descrição dos objetivos e prioridades relacionadas com a concretização do Investimento).
2. As condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais.
3. A área geográfica de aplicação e o âmbito setorial dos projetos.
4. As despesas elegíveis e não elegíveis e seus valore mínimos ou máximos.
5. As condições de atribuição do financiamento, nomeadamente a natureza, as taxas e os montantes mínimos e máximos de apoio.
6. Os critérios de seleção das operações a financiar, especificando a metodologia de seleção e/ou avaliação, designadamente do apuramento do mérito e a pontuação mínima necessária para a seleção, entre outros.
7. Identificação das entidades que intervêm no processo de decisão do financiamento.
8. A indicação da exigibilidade de pareceres de entidades externas, para efeitos de admissão das operações.
9. O prazo para apresentação de candidaturas, modo de submissão e a calendarização do processo de análise e decisão, incluindo a data limite para a comunicação da decisão aos Beneficiários Finais.
10. Metodologia de pagamento do apoio financeiro do Beneficiário Intermediário ao Beneficiário Final.
11. A dotação do fundo a conceder no âmbito do concurso.
12. Os pontos de contacto onde podem ser obtidas informações e esclarecidas dúvidas por parte dos Beneficiários Finais.
Anexo III
Informações sobre os Beneficiários Finais e a execução das operações
(a reportar pelo Beneficiário Intermediário à Estrutura de Missão Recuperar Portugal)
O Beneficiário Intermediário, recolhe informações junto dos Beneficiários Finais, para efeitos de obrigações de reporte ao Primeiro Outorgante, sobre:
1. Identificação e caraterização dos Beneficiários Finais:
i. Nome, NIF e restante identificação do Beneficiário Final;
ii. Atividade económica desenvolvida
iii. Localização geográfica: freguesia, concelho e distrito
iv. Os detentores do capital e beneficiários efetivos
2. Descrição das operações aprovadas, objetivos a atingir, de natureza financeira ou outra, devidamente quantificados e calendarizados, com grau de cumprimento:
i. Investimento
ii. Cronograma de realização do investimento associada à operação
iii. Plano de financiamento que suporta a realização da operação identificando as fontes de financiamento para cobrir custos não financiáveis pelo PRR
iv. Postos de trabalho a criar, direta e indiretamente com a realização a operação (identificação do valor pré e pós projeto por nível de qualificação e género)
v. Nome e identificação do contratante e do subcontratante, caso o destinatário final dos fundos seja uma entidade adjudicante (contratação pública) ou fornecedores nos restantes casos.
3. Natureza, taxa e montante de financiamento do PRR
4. Concursos ou convite, no âmbito do qual obteve o apoio e demonstração do cumprimento das condições de acesso, de elegibilidade e critérios de seleção da operação
5. Indicadores, marcos e metas contratadas
6. Identificação e número de participantes nas ações de formação apoiadas pelo PRR
7. Dados sobre os documentos de despesa que comprovam o custo da operação: NIF fornecedor, montante com e sem IVA, data do documento
8. Informação complementar e relevante para dar cumprimento ao estabelecido na regulamentação nacional e comunitária aplicável.
De forma a mitigar a carga administrativa, a recolha desta informação será efetuada através de mecanismos de interoperabilidade entre o sistema dos Beneficiários Intermediários e o sistema de informação do Primeiro Outorgante.