CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS
O presente termo estabelece as condições gerais de fornecimento de produtos para a MRS LOGÍSTICA S.A. (“MRS”) aplicáveis às Ordens de Compra (“OCs”), sendo delas parte integrante e indissociável para todos os fins de direito.
O fornecedor de produtos (“Parte Interessada”) possui ciência de que, ao submeter propostas comerciais e técnicas visando a venda de bens à MRS, está concordando e acatando, em caráter irrevogável e irretratável, as cláusulas e condições estabelecidas no presente Instrumento de Condições Gerais de Fornecimento de Produtos
(“CGF”), incluindo, mas sem se limitar, às condições comerciais.
GENERAL CONDITIONS FOR THE SUPPLY OF PRODUCTS
This instrument sets forth the general conditions for the supply of products to MRS LOGÍSTICA S.A. (“MRS”), applicable to the Purchase Orders (“POs”); for all effects, it is an integral and inseparable part thereof.
The product supplier (“Interested Party”) is aware of the fact that, in submitting commercial and technical proposals for the sale of goods to MRS, it is hereby agreeing with and accepting, on an irrevocable and irretrievable basis, the clauses and conditions set forth in this Instrument of General Conditions for the Supply of Products (“GCS”), including, but not limited to, the commercial conditions.
1. Objeto: 1. Subject:
1.1 Este Instrumento estabelece as condições gerais de fornecimento pela Parte Interessada à MRS dos produtos descritos na OC (“Produtos”) para uso próprio, nas quantidades estabelecidas na OC.
1.2 Os Produtos deverão estar em conformidade com a legislação aplicável, atender as especificações técnicas indicadas na OC e seus anexos e não poderão violar direitos de propriedade intelectual, industrial ou patente de terceiro e, no caso de Produtos perecíveis, seus respectivos prazos de validade devem ser superiores a 6 (seis) meses contados da data da emissão da nota fiscal de venda.
1.1 This instrument sets forth the general conditions for the supply by the Interested Party to MRS of the products described in the PO (“Products”) for its own use, in the quantities described in the PO.
1.2 The Products shall be in accordance with the applicable law, meet the technical specifications indicated in the PO and annexes thereto, and may not infringe third party intellectual, industrial property or patent rights and, in the case of perishable Products, their respective expiration date must be longer than 6 (six) months from the issuance of sales invoice.
2. Entrega/Recebimento: 2. Delivery/Receipt:
2.1 A OC indicará os dados para a emissão da nota fiscal (razão social, CNPJ e Inscrição Estadual) e os dados que deverão constar na embalagem, além da quantidade de Produto a ser entregue, o(s) local(is), data(s) e as condições de entrega/acondicionamento/recebimento dos Produtos. Quando não indicados na OC, os horários de entrega serão os horários de atendimento e recebimento dos estabelecimentos da MRS, disponibilizados no site xxx.xxx.xxx.xx, (no link Portal Fornecedores, opção Horários de Recebimento dos Almoxarifados), à exceção de produtos siderúrgicos, tais como, mas não se limitando a chapas de aço e derivados, perfis, cantoneiras, tubos, cuja entrega somente deverá ocorrer no período da manhã.
2.1.1 Para os Produtos de AMV (Aparelho de Mudança de Via), independentemente da informação constante na OC, devem ser observados os dias e locais de recebimento constantes no Book de Armazéns disponibilizado no site xxx.xxx.xxx.xx (no link Informações para Fornecedores, opção Armazéns e Outras Localidades de entrega no trecho).
2.1 The PO shall indicate the data for the issuance of the invoice (trade name, CNPJ [Corporate Taxpayer’s Registry] and State Registration) and data to be on the package, in addition to the quantity of Product to be delivered, the place(s), date(s) and conditions of delivery/packing/receipt of the Products. Where it is not indicated in the PO, the delivery times shall be the working and receipt hours at MRS’s enterprises, as available at the website xxx.xxx.xxx.xx, (on the link Portal Fornecedores [Suppliers’ Portal], option Horários de Recebimento dos Almoxarifados [Warehouse’s Receipt Hours]), except for steel products, such as, but not limited to, steel plates and derivatives, forms, angle bars, pipes, which delivery shall only take place in the morning.
2.1.1 For the Turnout Products, irrespective of the information in the PO, the dates and places of receipt in the Warehouse Book available at the website xxx.xxx.xxx.xx shall be complied (on the link Informações para Fornecedores [Information to Suppliers], option Armazéns e Outras Localidades de entrega no trecho [Warehouses and Other Places of Delivery at the section]).
2.1.2 As condições comerciais descritas na OC serão consideradas aceitas caso a Parte Interessada submeta propostas comerciais e técnicas visando ao fornecimento de Produtos. Na hipótese de manifestação formal contrária à OC junto à MRS quando do envio da proposta, a Parte Interessada será automaticamente excluída do processo de concorrência.
2.2 A MRS poderá postergar a data de entregas dos Produtos prevista na OC, desde que previamente alinhado com a Parte Interessada. A MRS também poderá desistir de determinada OC já expedida e cancelá-la, se a Parte Interessada deixar de observar o prazo de entrega do Produto indicado na OC, observado o disposto na cláusula 5.2. No caso de cancelamento da OC, a MRS informará a Parte Interessada da referida desistência.
2.3 Somente serão admitidas entregas fora do prazo estabelecido na OC, seja para antecipar a entrega ou atrasá-la, mediante prévia autorização da MRS, devendo tal autorização ser requerida pela Parte Interessada. Na hipótese de atraso, a autorização deverá ser requerida pela Parte Interessada com antecedência de 7 (sete) dias corridos da data de entrega prevista na OC. A MRS poderá recusar a alteração da data de entrega prevista na OC e, ocorrendo o atraso, poderá aplicar as penalidades previstas nesta CGF e/ou cancelar a OC, total ou parcialmente, sem que seja devido pela MRS, nessa última hipótese, o pagamento de qualquer sanção, penalidade ou indenização à Parte Interessada.
2.3.1 Observado o disposto na cláusula acima, com a anuência da MRS, a Parte Interessada poderá antecipar a entrega do Produto, desde que a entrega ocorra durante o mesmo mês para a qual foi programada, não sendo admitida, nestas hipóteses, a entrega para mês diverso daquele previsto na OC.
2.4 É de responsabilidade da Parte Interessada o acondicionamento dos produtos para transporte, respondendo a Parte Interessada por quaisquer danos, avarias, perdas ou prejuízos causados pelo acondicionamento ou embalagem defeituosos dos Produtos. Nas embalagens dos Produtos deverão constar o número da OC, o código MRS, a descrição MRS dos Produtos e, quando aplicável, o número de série dos Produtos. Para os Produtos importados, a Parte Interessada deve providenciar na embalagem, em local de fácil visibilidade, o número da Invoice, bem como os seus dados completos e os da MRS.
2.1.2 The commercial conditions described in the PO shall be considered as accepted if the Interested Party submits commercial and technical proposals for the supply of Products. In event of formal statement in disagreement with the PO to MRS at the submission of the proposal, the Interested Party shall be automatically excluded from the bidding process.
2.2 MRS may postpone the date of delivery of the Products as provided for in the PO, provided that previously agreed with the Interested Party. MRS xxx also discontinue any certain PO shipped and cancel it, if the Interested Party fails to meet the delivery term of the Product indicated in the PO, as provided for in the clause
5.2. In event of cancellation of the PO, MRS shall inform the Interested Party of the said discontinuance.
2.3 Overdue deliveries set forth in the PO shall, either in order to anticipate or postpone the delivery, only be made upon prior consent by MRS, consent of which shall be requested by the Interested Party. In event of delay, the consent shall be requested by the Interested Party within seven (7) calendar days in advance to the estimated date of delivery in the PO. MRS xxx refuse the change of the date of delivery estimated in the PO and, in event of delay, it may impose the penalties provided for in this GCS and/or cancel the PO, either totally or partially, without, in the last event, the payment of any sanction, penalty or indemnity, being due by MRS, to the Interested Party.
2.3.1 As provided for in the foregoing clause, with the consent by MRS, the Interested Party may anticipate the delivery of the Product, provided that the delivery takes place in the same month as scheduled; in such events, the delivery in any different month other than that estimated in the PO is not allowed.
2.4 The Interested Party is responsable for packing the products for transportation, and the Interested Party is liable for any damages, defects, losses or prejudices caused by the packing or defective packages of the Products. On the Product packages, the PO number, MRS code, MRS description of the Products and, as applicable, the serial number of the Products shall appear. For the imported Products, the Interested Party shall arrange for, on the package, at a easily viewed location, the Invoice number, as well as its full data and MRS data.
2.4.1 Caso o Produto fornecido seja importado, este deverá ser devidamente embalado pela Parte Interessada para exportação em caixas de papelão, madeira ou pallet de plástico ou madeira. Na hipótese de ser utilizado qualquer tipo de madeira na embalagem, ou para separação interna dos Produtos, esta deverá ser tratada, estar visivelmente carimbada e possuir o respectivo certificado de tratamento. O certificado deve ser enviado à MRS pela Parte Interessada juntamente com a documentação citada nas cláusulas 4.1.3 e 4.1.3.1.
2.5 Caso a OC estabeleça que a responsabilidade pela entrega dos Produtos é da Parte Interessada (frete CIF), este deverá observar o local de entrega conforme disposto nessa CGF, sob pena de vir a ser responsabilizada por quaisquer despesas incorridas pela MRS por entregas realizadas em local equivocado, e garantir o uso, por todos os que participem do transporte e que acessarão as dependências da MRS, tais como motoristas e ajudantes, dos EPI’s exigidos nos termos da legislação aplicável, conforme regras gerais disponíveis na página eletrônica da MRS na Internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx, sob pena de não recebimento do Produto.
2.6 No caso de o frete ser rodoviário e de responsabilidade da MRS (frete FOB), o Produto deverá ser disponibilizado para coleta por parte da transportadora indicada pela MRS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de entrega constante na OC. A coleta deverá ser autorizada pela Parte Interessada mediante o preenchimento do formulário FOR-LMA-0007/02.00 disponível no site xxx.xxx.xxx.xx (no link Relações com Fornecedores e opção Transportadores Conveniados) e o seu envio para a MRS por correspondência eletrônica. Após o envio do formulário preenchido, a Parte Interessada será comunicada sobre a transportadora responsável pela coleta e a data prevista.
2.7 Na hipótese de o frete ser ferroviário e de responsabilidade da MRS (frete FOB), a Parte Interessada deverá comunicar à MRS a disponibilidade do Produto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de entrega, para que seja enviado o vagão para realização da coleta.
2.8 Para Produto importado, aplicar-se-ão as seguintes disposições para a sua entrega.
2.8.1 No caso de fornecimento EXW de Produtos, nos termos definidos na Resolução CAMEX nº 21 de 07/04/2011, o local de coleta será a fábrica ou estabelecimento da Parte Interessada. Os Produtos deverão ser disponibilizados para coleta por transportadora indicada pela MRS, devidamente embalados para exportação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de entrega constante da respectiva OC.
2.4.1 If the supplied Product is imported, it shall be duly packaged by the Interested Party for export in cardboard or wooden boxes, or plastic or wooden pallets. In case any type of wood is used on the package, or for purposes of internal separation of the Products, it shall be processed, be visibly stamped and hold the respective processing certificate. The certificate shall be submitted to MRS by the Interested Party, along with the documents mentioned in clauses 4.1.3 and 4.1.3.1.
2.5 If the PO sets forth that the responsibility for the delivery of the Products is under the Interested Party (CIF freight), it shall comply with the place of delivery as provided for in this GCS, under penalty of being held liable for any expenses incurred by MRS for expenses made at a mistaken location, and assure the use by all of those being part of the transportation and accessing MRS’s facilities, such as drivers and assistants, PPEs required under the applicable law, pursuant to the general rules available at MRS’s website, at xxx.xxx.xxx.xx, under penalty of not receiving the Product.
2.6 In the case it is a road freight under the responsibility of MRS (FOB freight), the Product shall be made available for collection by the carrier appointed by MRS within at least five (5) business days of the date of delivery in the PO. The collection shall be authorized by the Interested Party upon completion of the form FOR-LMA- 0007/02.00 available at the website xxx.xxx.xxx.xx (on the link Relações com Fornecedores [Suppliers’ Relations] and option Transportadores Conveniados [Accredited Carriers]) and the submission thereof to MRS via electronic mail. After submitting the completed form, the Interested Party shall be informed of the carrier in charge for the collection and the estimated date.
2.7 In the case it is a railroad freight under the responsibility of MRS (FOB freight), the Interested Party shall inform MRS of the Product availability within at least five (5) business days of the date of delivery, so that the wagon for the collection may be sent.
2.8 For imported Product, the following provisions shall apply for its delivery:
2.8.1 In event of EXW supply of Products, as set out in CAMEX Resolution No. 21, as of 04/07/2011, the place of collection shall be plant or enterprise of the Interested Party. The Products shall be made available for collection by any carrier appointed by MRS, duly packaged for export, within at least five (5) business days of the date of the delivery in the respective PO.
2.8.2 No caso de fornecimento FCA de Produtos, nos termos definidos na Resolução CAMEX nº 21 de 07/04/2011, a Parte Interessada compromete-se a entregá-los, embalados e desembaraçados para exportação, ao agente de carga ou no local indicado pela MRS no país de origem no prazo previamente ajustado entre as Partes.
2.8.3 No caso de fornecimento FOB de Produtos, nos termos definidos na Resolução CAMEX nº 21 de 07/04/2011, a Parte Interessada compromete-se a entregá-los, na data indicada pela MRS, devidamente embalados e desembaraçados para exportação a bordo do navio responsável pelo traslado no país de origem.
2.8.4 No caso de fornecimento CPT dos Produtos, nos termos definidos na Resolução CAMEX nº 21 de 07/04/2011, a Parte Interessada compromete-se a entregá-los, na data indicada pela MRS, devidamente embalados e desembaraçados para exportação, comprometendo-se a arcar com todos os custos e despesas até a entrega do Produto no porto ou aeroporto brasileiro. A Parte Interessada deve considerar tais custos e despesas nos preços definidos na OC.
2.8.5 No caso de fornecimento CFR dos Produtos, nos termos definidos na Resolução CAMEX nº 21 de 07/04/2011, a Parte Interessada compromete-se a entregá-los, na data indicada pela MRS, devidamente embalados e desembaraçados para exportação, comprometendo-se a arcar com todos os custos e despesas até a entrega do Produto no porto brasileiro. Tais custos e despesas devem ser considerados nos preços definidos na OC.
2.9 No caso de Incoterm EXW ou FOB/FCA, cabe a Parte Interessada disponibilizar ao indicado pela MRS todos os documentos originais relativos aos Produtos importados, no ato da sua entrega ou coleta, em 3 (três) vias originais. No caso de Incoterm EXW ou FOB/FCA, cabe a Parte Interessada disponibilizar ao despachante no Brasil indicado pela MRS todos os documentos originais relativos aos Produtos importados, no ato da sua entrega ou coleta, em 3 (três) vias originais.
2.10 Para qualquer modalidade de fornecimento prevista nesta CGF, caso a Parte Interessada entregue o Produto à transportadora ou agente de carga ou no local diverso daquele indicado pela MRS, todos os custos e as despesas incorridos pela MRS, bem como os riscos do transporte até a chegada e descarregamento dos Produtos no estabelecimento da MRS correrão por conta e responsabilidade exclusivas da Parte Interessada.
2.8.2 In event of FCA supply of Products, as set out in CAMEX Resolution No. 21, as of 04/07/2011, the Interested Party undertakes to deliver them packed and cleared for export, to the cargo agent or at the place indicated by MRS in the home country within the term previously agreed by the Parties.
2.8.3 In event of FOB supply of Products, as set out in CAMEX Resolution No. 21, as of 04/07/2011, the Interested Party undertake to delivered them on the date indicated by MRS, duly packaged and cleared for export on board of the vessel in charge for the transshipment in the home country.
2.8.4 In event of CPT supply of Products, as set out in CAMEX Resolution No. 21, as of 04/07/2011, the Interested Party undertake to delivered them on the date indicated by MRS, duly packaged and cleared for export, undertaking to pay for all the costs and expenses until the delivery of the Product at the Brazilian port or airport. The Interested Party shall consider such costs and expenses in the prices set out in the PO.
2.8.5 In event of CFR supply of Products, as set out in CAMEX Resolution No. 21, as of 04/07/2011, the Interested Party undertake to delivered them on the date indicated by MRS, duly packaged and cleared for export, undertaking to pay for all the costs and expenses until the delivery of the Product at the Brazilian port. Such costs and expenses shall be taken into consideration in the prices set out in PO.
2.9 In event of EWX or FOB/FCA Incoterm, the Interested Party shall provide the MRS’s nominee with all the original documents relating to the imported Products, at the time of delivery or collection thereof, in three (3) original counterparts. In event of EWX or FOB/FCA Incoterm, the Interested Party shall provide the customs broker in Brazil appointed by MRS with all the original documents relating to the imported Products, at the time of delivery or collection thereof, in three (3) original counterparts.
2.10 For any supply modality provided for in this GCS, if the Interested Party delivers the Product to the carrier or cargo agent or at the place other than that indicated by MRS, all the costs and expenses incurred by MRS, as well as the transportation risks until the arrival and offloading of the Products at MRS’s enterprise shall be under the sole responsibility of the Interested Party.
3. Recusa e Garantia de Produtos: 3. Refusal and Warranty of Products:
3.1 A Parte Interessada garante que os Produtos fornecidos serão entregues à MRS em perfeito estado, acompanhados da respectiva a FISPQ, de
3.1 The Interested Party warrants that the supplied Products shall be delivered to MRS in perfect conditions, accompanied by the respective FISPQ, in accordance
acordo com as melhores práticas e conforme a descrição e especificações técnicas previstas na OC e seus anexos.
3.2 A Parte Interessada reconhece que a MRS poderá inspecionar os Produtos antes da entrega, durante a sua entrega e/ou após o seu recebimento, conforme o grau de especificidade do Produto adquirido, independentemente de qual das Partes seja responsável pela entrega, tendo poderes para recusar os Produtos que não atenderem as especificações técnicas estabelecidas na OC.
with the best practices and pursuant to the description and technical specifications provided for in the PO and its annexes.
3.2 The Interested Party acknowledges that MRS xxx inspect the Products before the delivery, during the delivery and/or after the receipt thereof, pursuant to the degree of specificity of the acquired Product, regardless of which Party is in charge for the delivery, having powers to refuse the Products failing to meet the technical specifications contained in the PO.
3.2.1 Os Produtos a serem inspecionados antes da efetiva entrega devem estar disponíveis para a realização da inspeção com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias em relação à data de entrega descrita na OC, cabendo a Parte Interessada informar a MRS acerca da disponibilidade dos Produtos para a inspeção.
3.2.2 Na hipótese de recusa no ato da entrega, a MRS xxxxxxx o não recebimento no verso da Nota Fiscal que acompanha o Produto. No caso de o Produto ser recusado após o seu efetivo recebimento, será apresentado à Parte Interessada o laudo técnico emitido por profissionais especializados da MRS justificando o motivo da recusa, devendo a MRS emitir Nota Fiscal de devolução / remessa para conserto, para fins de retorno do Produto recusado para a Parte Interessada. Em ambas as hipóteses, a Parte Interessada deverá efetuar a baixa de títulos já emitidos contra a MRS, sem que seja devido por ela o pagamento de qualquer sanção, penalidade ou indenização à Parte Interessada. Caso o valor relativo ao Produto recusado tenha sido quitado pela MRS, observar-se-á o disposto na cláusula 3.9.
3.2.3 O Produto importado deverá ser inspecionado pela MRS ou por terceiros por ela indicados no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos contados da data do seu desembaraço na alfândega brasileira. O Produto recusado pela MRS deverá ser recolhido e substituído pela Parte Interessada, sob sua exclusiva responsabilidade e custo.
3.3 Além da possibilidade de recusa por parte da MRS, os Produtos estão sujeitos ao prazo de garantia previsto na OC, contado a partir da data de seu recebimento pela MRS ou, em caso de conflito, da data de emissão da respectiva nota fiscal. A garantia estabelecida não cobrirá defeitos comprovadamente decorrentes da falha na operação e/ou manuseio inadequado pela MRS.
3.4 Durante o prazo de garantia estabelecido na OC e mesmo após a inspeção e recebimento dos Produtos pela MRS, caso os Produtos apresentem defeitos, falhas, problemas ou desgastes anormais, que acarretem a queda de desempenho quando submetido a uso e conservação normais, a Parte Interessada deverá substituí-los, sem qualquer
3.2.1 The Products to be inspected before the effective delivery shall be available for the inspection within at least twenty (20) days in advance to the estimated date of delivery in the PO, and the Interested Party shall inform MRS of the Product availability for inspection.
3.2.2 In event of refusal at the time of delivery, MRS shall write down the non-receipt in the Invoice overleaf accompanying the Product. In case the Product is refused after its actual receipt, the Interested Party shall be given with a technical report issued by specialized professionals from MRS justifying the reason for the refusal, and MRS shall issue the Invoice of return / shipment for repair, for purposes of redelivering the refused Product to the Interested Party. In both events, the Interested Party shall write off any bonds issued against MRS, which shall not owe any payment for any sanction, penalty or indemnity to the Interested Party. If the amount related to the refused Product has been discharged by MRS, the provision in clause 3.9 shall be performed.
3.2.3 The imported Product shall be inspected by MRS or by third parties appointed by it within thirty (30) calendar days of the date of the customs clearance in Brazil. The Product refused by MRS shall be collected and replaced by the Interested Party, under its sole responsibility and at its sole expense.
3.3 In addition to the possibility of refusal by MRS, the Products are subject to the warranty period provided for in the PO, as from the date of receipt thereof by MRS or, in event of conflict, on the date of issuance of the respective invoice. The warranty set forth herein shall not cover any defects evidently arising from the failure of operation and/or mishandling by MRS.
3.4 During the warranty period set forth in the PO and even after the inspection and receipt of Products by MRS, if the Products present any defects, failures, issues or abnormal wear entailing the decrease of performance in being submitted to the regular use and conservation, the Interested Party shall replace them without any additional cost to MRS. In such event, MRS shall be
custo adicional para a MRS. Nesta hipótese, deverão ser entregues à MRS Produtos novos, voltando os substituídos a ser de propriedade da Parte Interessada.
3.5 Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula acima, a MRS comunicará formalmente a Parte Interessada, por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) ou correspondência eletrônica sobre a necessidade de atendimento da garantia, informando a necessidade de devolver e substituir o Produto. A referida comunicação deverá informar o número da respectiva OC, a descrição e natureza do defeito em questão e a disponibilidade dos Produtos nas dependências da MRS para recolhimento pela Parte Interessada.
3.6 A Parte Interessada terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentar resposta à notificação de acionamento em garantia e agendar o recolhimento dos Produtos nas dependências da MRS.
3.6.1 No caso de Produto importado, a Parte Interessada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar resposta formal quanto ao acionamento da garantia e confirmar a realização do procedimento de exportação do Produto, observando a legislação aduaneira vigente.
3.7 São de responsabilidade da Parte Interessada todas as despesas pelo recolhimento e pela substituição do Produto, inclusive aquelas relacionadas ao transporte, seja na hipótese de recusa, em razão, mas não se limitando à verificação de não atendimento das especificações técnicas ou inconsistência no lote ou no caso de acionamento da garantia, ainda que a MRS seja a responsável pelo transporte dos Produtos (frete FOB), sem qualquer custo adicional para a MRS.
3.8 A cada evento que acarrete o exercício da garantia, o prazo de garantia será interrompido e voltará a ser contado integralmente a partir da substituição dos Produtos defeituosos
3.9 Caso a Parte Interessada não providencie a substituição dos Produtos recusados e/ou defeituosos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aviso de recusa e/ou acionamento da garantia, a MRS poderá, a seu exclusivo critério e quando aplicável, optar dentre as seguintes alternativas: (a) cancelar a OC, caso a Nota Fiscal correspondente não tenha sido paga; (b) compensar o valor dos Produtos recusados e/ou defeituosos na próxima Nota Fiscal de fornecimento referente ou não a OC que originou a comunicação de recusa do Produto, caso a Nota Fiscal tenha sido paga; ou (c) cobrar da Parte Interessada a devolução integral do valor pago pelos Produtos recusados e/ou defeituosos, devendo a Parte Interessada realizar a devolução no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da comunicação da MRS nesse sentido.
delivered with new Products, and the replaced ones shall be back to the ownership of the Interested Party.
3.5 In event of any of the events provided for in the foregoing clause, MRS shall formally inform the Interested Party, by registered mail with Acknowledgment of Receipt (AR) requested or electronic mail, of the requirement to comply with the warranty, informing the need for returning and replacing the Product. The said communication shall inform the respective PO number, the description and nature of the defect in concern and the availability of the Products at MRS’s facilities for purposes of collection by the Interested Party.
3.6 The Interested Party shall, within two (2) business days, produce a response to the notice of warranty and schedule the collection of the Products at MRS’s facilities.
3.6.1 In event of imported Product, the Interested Party shall, within five (5) business days, produce a formal response as for the notice of warranty and confirm the performance of the Product export procedure, in compliance with the customs law in force.
3.7 The Interested Party shall be responsible for all expenses of collection and replacement of the Product, including those related to the transportation, either in event of refusal, in virtue of, but not limited to, the verification of non-accordance with the technical specifications or inconsistency in the batch, or in event of notice of warranty, even if MRS is responsible for the Product transportation (FOB freight), without any additional cost to MRS
3.8 At any event entailing the exercise of the warranty, the warranty period shall be discontinued and fully resumed as of the replacement of the defective Products.
3.9 If the Interested Party fails to arrange for the replacement of the refused and/or defective Products within fifteen (15) days of the notice of refusal and/or notice of warranty, MRS may, at its sole discretion and as applicable, choose between the following alternatives: (a) cancel the PO, if the corresponding Invoice has not been paid; (b) offset the price of the refused and/or defective Products in the next Invoice of supply, either referring or not to the PO giving rise to the notice of refusal of the Product, if the Invoice has been paid; or (c) charge from the Interested Party the full repayment of the price paid by the refused and/or defective Products; the Interested Party shall perform the return, within five (5) business days, of the MRS’s notice in such regard.
3.10 Sem prejuízo do disposto na cláusula acima, se a Parte Interessada deixar de recolher o Produto recusado ou que tenha apresentado algum vício, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aviso de recusa e/ou acionamento da garantia, a MRS poderá descartá-lo. Nessa hipótese, a Parte Interessada deverá reembolsar a MRS de todas as despesas e/ou tributos decorrentes da operação no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento, sendo certo que não sendo realizado o reembolso, a MRS, a seu exclusivo critério, poderá bloquear qualquer pagamento em aberto que seja devido à Parte Interessada para fins de compensação, nos termos da cláusula 5.6.
3.11 A inspeção e recebimento dos Produtos pela MRS não isenta a Parte Interessada do dever de substituir, a qualquer tempo, sem custo adicional para a MRS, todo e qualquer Produto que apresente vício oculto.
3.12 A Parte Interessada deverá manter um sistema de identificação e rastreamento/rastreabilidade dos lotes de Produtos entregues à MRS, com marcação física do lote ou número de série nos próprios Produtos, devendo informar à MRS o quantitativo e a numeração dos Produtos entregues que sejam sujeitos a reposição ou recall. A Parte Interessada deverá, ainda, identificar todos os lotes entregues à MRS como sendo de sua fabricação/fornecimento.
3.10 Without prejudice to the provisions in the foregoing clause, if the Interested Party fails to collect the refused Product or any Product presenting any defect, within fifteen (15) days of the notice of refusal and/or notice of warranty, MRS may dispose it. In such event, the Interested Party shall reimburse MRS for all expenses and/or taxes arising from the operation within ten (10) business days of the date of production of the respective payment receipts; it is hereby assured that, upon performing the reimbursement, MRS xxx, at its discretion, freeze any outstanding payment due to the Interested Party for purposes of offset, pursuant to the clause 5.6.
3.11 The inspection and receipt of the Products by MRS does not release the Interested Party from the duty of replacing at any time without any additional cost to MRS, any and all Products presenting any hidden defect.
3.12 The Interested Party shall keep an identification and tracking/traceability system of the Product batches delivered to MRS, with physical marking of the batch or serial number in the Products themselves, and it shall inform MRS of the quantity of delivered Products subject to replacement or recall. The Interested Party shall also identify all batches delivered to MRS as its manufacturing/supply.
4. Emissão da Nota Fiscal e Pagamento: 4. Issuance of Invoice and Payment:
4.1 As notas fiscais / faturas deverão conter os dados para faturamento previstos na OC, além das seguintes informações:
(i) local de entrega do material (nome do almoxarifado e seu endereço);
(ii) número e posição da OC (a ausência destas informações pode implicar em não recebimento do material, por falta de identificação);
(iii) a descrição “INSCRIÇÃO ÚNICA E CENTRALIZADA CONFORME AJUSTE SINIEF n° 19/89 c/c Ato CONTEPE Confaz 1907”;
(iv) número de série do material (se houver).
4.1.1 Nas hipóteses de frete FOB, as notas fiscais deverão ser acompanhadas da cópia da solicitação de frete efetuada pela Parte Interessada junto às transportadores contratadas pela MRS.
4.1 The invoices shall contain the invoicing data provided for in the PO, in addition to the following information:
(i) place of delivery of the material (warehouse name and address);
(ii) PO number and position (the absence of such information may imply the non-receipt of the material, due to lack of identification);
(iii) the description “SINGLE AND CENTRALIZED REGISTRATION PURSUANT TO SINEF ADJUSTMENT No. 19/89 combined with CONTEPE Confaz Xxx 0000”;
(iv) serial number of the material (if any).
4.1.1 In event of FOB freight, the invoices shall be accompanied with the copy of freight performed by the Interested Party with the carriers engaged by MRS.
4.1.3 Para Produto importado, as Invoices emitidas pela Parte Interessada deverão indicar e destacar
(a) número do documento, (b) data, (c) dados completos da Parte Interessada, (d) dados completos da MRS de acordo com o campo Bill To da OC, (e) Incoterm, (f) NCM, (g) condição de pagamento, (h) dados de pagamento, (i) número da
4.1.3 For imported Product, the Invoices issued by the Interested Party shall indicate and point out (a) document number, (b) date, (c) full data of the Interested Party, (d) full data of MRS, in accordance with the Bill To field in the PO, (e) Incoterm, (f) NCM, (g) payment terms,
(h) payment data, (i) PO number, (j) PO line, (k) home/acquisition/origin country, (l) material description in
OC, (j) linha da OC, (k) país de origem/aquisição/procedência, (l) descrição do material em português, (m) part number, (n) nome do fabricante, (o) endereço do fabricante, (p) peso líquido para cada item (em kg ou libras), (q) peso líquido total (em kg ou libras), (r) peso bruto total (em kg ou libras), (s) dimensões (cm ou polegadas), (t) quantidade, (u) valor unitário, (v) valor total , (x) moeda, (y) assinatura em caneta azul.
4.1.3.1 Os packing lists do Produto importado deverão indicar e destacar (a) número da Invoice de referência, (b) data, (c) dados completos da Parte Interessada, (d) dados completos da MRS de acordo com o campo Bill To da OC, (e) Incoterm, (f) número da OC, (g) linha da OC, (h) descrição do material em português, (i) part number, (j) quantidade, (k) peso líquido para cada item (em kg ou libras), (l) peso líquido total (em kg ou libras), (m) peso bruto total (em kg ou libras), (n) dimensões (cm ou polegadas), (o) valor unitário, (p) valor total, (q) moeda, (r) assinatura em caneta azul.
Portuguese, (m) part number, (n) manufacturer’s name,
(o) manufacturer’s address, (p) net weight for each item (in kg or lbs), (s) dimensions (cm or inches), (t) quantity,
(u) unit value, (v) total value, (x) currency, (y) signature in blue ink.
4.1.3.1 The packing lists of the imported Product shall indicate and point out (a) the reference Invoice number,
(b) date, (c) full data of the Interested Party, (d) full data of MRS, in accordance with the Bill To field in the PO, (e) Incoterm, (f) PO number, (g) PO line, (h) material description in Portuguese, (i) part number, (j) quantity, (k) net weight for each item (in kg or lbs), (l) total net weight (in kg or lbs), (m) total gross weight (in kg or lbs), (n) dimensions (cm or inches), (o) unit value, (p) total value,
(q) currency, (r) signature in blue ink.
4.1.3.2 Na hipótese de aquisição de Produto importado considerado perigoso, antes do seu envio, a Parte Interessada deverá encaminhar a FISPQ em português para a análise da equipe de importação da MRS, a quem caberá autorizar o embarque. O embarque somente será autorizado mediante a entrega da documentação adequada do Produto.
4.1.3.3 A documentação relativa ao Produto importado (Invoice, packing list, BL/AWB e FISPQ – quando necessário) deverá ser enviada por correspondência eletrônica e ser previamente aprovada pela MRS. A Parte Interessada deverá aguardar a aprovação dos documentos pela MRS para enviar o Produto para o local previamente acordado entre as Partes ou disponibilizá-lo para coleta.
4.1.4 A Parte Interessada declara estar ciente que:
(i) a MRS está habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”); (ii) quando aplicável, a suspensão do PIS e da COFINS será efetivada exclusivamente por ocasião da venda dos materiais nacionais ou nacionalizados e na data do faturamento; (iii) caso a MRS previamente indique à Parte Interessada, esta deverá aplicar a suspensão do PIS e da COFINS quando do faturamento, fazendo constar nas notas fiscais o número da portaria que aprovou o empreendimento, o número do Ato Declaratório Executivo (“ADE”) de habilitação e, conforme o caso, a expressão “venda de materiais efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente, sem prejuízo das demais informações exigidas pela legislação pertinente; (iv) na hipótese de importação por conta e ordem da MRS e desde que a MRS previamente
4.1.3.2 In event of acquisition of any imported Product considered as unsafe, prior to its shipment, the Interested Party shall forward the FISPQ in Portuguese for analysis by MRS’s import team, which shall be responsible for authorizing the shipment. The shipment may only be authorized upon the delivery of the proper documents on the Product.
4.1.3.3 The documents relating to the imported Product (Invoice, packing list, BL/AWB and FISPQ – as required) shall be submitted via electronic mail and previously approved by MRS. The Interested Party shall wait for approval of the documents by MRS in order to submit the Product to the place previously agreed between the Parties and make it available for collection.
4.1.4 The Interested Party declares to be aware that (i) MRS is eligible for the Special Regime of Incentives for Infrastructure Development ("REIDI"); (ii) when applicable, the suspension of PIS and COFINS will be effective exclusively at the time of sale of the materials already nationalized and on the invoicing date; (iii) if MRS previously indicates to the Interested Party, the suspension of PIS and COFINS shall be applied at the time of billing by the Interested Party, stating on the invoices the number of the ordinance that approved the project, the number of the Executive Declaratory Act ("ADE") of qualification and, as the case may be, the expression "sale of materials made with suspension of payment of the Contribution to PIS/Pasep and Cofins", specifying the corresponding legal provision, without prejudice to the other information required by the relevant legislation; (iv) in the event of importation on behalf of MRS and provided that MRS previously indicates this to the Interested Party, the suspension of PIS-import and COFINS-import shall be applied by the Interested Party
indique à Parte Interessada, esta deverá aplicar a suspensão do PIS-importação e da COFINS- importação e registrar na Declaração de Importação o número da portaria que aprovou o empreendimento e o número do Ato Declaratório Executivo (“ADE”) de habilitação da MRS; (v) se optar por usufruir do REIDI mediante coabilitação, deverá executar, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as providências necessárias à sua coabilitação, sendo certo que o preço dos Produtos não sofrerá qualquer alteração;
(vi) responderá perante a MRS por eventuais prejuízos que esta venha a ter pela inobservância ou falhas de qualquer natureza, em decorrência do recolhimento de tributos pela Parte Interessada, por sua culpa exclusiva que levem à perda ou não usufruto dos benefícios fiscais relativos ao REIDI pela MRS.
4.2 Qualquer inconsistência na nota fiscal/fatura, incluindo a controvérsia quanto ao valor faturado, acarretará a sua devolução para emissão de nova nota fiscal/fatura regularizada. Nessa hipótese, a MRS devolverá imediatamente o Produto a Parte Interessada e o Produto somente será aceito com a documentação fiscal devidamente corrigida, sendo facultado à MRS, se for o caso, aplicar a penalidade por atraso prevista na cláusula 5.2.
4.3 A Parte Interessada declara, em caráter irrevogável e irretratável, que o ato de emissão de Notas Fiscais contra a MRS significa o aceite e concordância em relação às cláusulas e condições estabelecidas nessas CGF, incluindo, mas sem se limitar, às condições comerciais.
4.4 As notas fiscais/faturas, em formato XML, deverão ser enviadas exclusiva e obrigatoriamente para o e-mail xxx@xxx.xxx.xx e, para Produtos importados, as notas fiscais/faturas e packing list devem ser enviadas para o endereço eletrônico indicado pela MRS.
4.5 O prazo de pagamento das notas fiscais/faturas devidamente emitidas pela Parte Interessada e aprovadas pela MRS será aquele previsto na OC, contado da data de apresentação do documento à MRS, sempre de acordo com as datas específicas e disposições do Calendário de Pagamentos da MRS, disponível no website xxx.xxx.xxx.xx.
4.5.1 Caso o Produto seja entregue em data posterior à emissão da Nota Fiscal de forma que o prazo entre a sua entrega e o vencimento da Nota Fiscal seja inferior a 10 (dez) dias úteis, o vencimento da Nota Fiscal será automaticamente prorrogado e deverá ser observado o mesmo prazo de pagamento ajustado na OC para pagamento.
4.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da Parte Interessada, que será informada na Proposta Comercial, devendo este
and the Interested Party shall record on the Import Declaration the number of the decree approving the project and the number of the Executive Declaratory Act ("ADE") enabling MRS; (v) if it chooses to take advantage of REIDI by means of coqualification, it shall carry out, under its sole responsibility, all the necessary measures for its coqualification, being certain that the price of the Products will not suffer any increase; (vi) it shall be liable to MRS for any losses that MRS may have due to non- compliance or failures of any nature, as a result of the payment of taxes by the Interested Party, due to its sole fault that lead to the loss or non-use of the tax benefits related to REIDI by MRS.
4.2 Any inconsistency in the invoice, including, the controversy as for the invoiced amount, shall entail the return for issuance of any new regularized invoice. In such event, MRS shall promptly return the Product to the Interested Party and the Product shall only be accepted along with the duly corrected tax documents, and MRS shall, as the case may be, be authorized to enforce the late payment penalty provided for in clause 5.2.
4.3 The Interested Party represents that, on an irrevocable and irretrievable basis, the act of issuing Invoices against MRS means the acceptance and agreement with respect to the clauses and conditions set forth in these GCS, including, but not limited to, the commercial conditions.
4.4 The invoices, in XML format, shall be exclusively and necessarily submitted to the e-mail xxx@xxx.xxx.xx and, for imported Products, the invoices and packing list shall be submitted to electronic address indicated by MRS.
4.5 The payment term of the invoices duly submitted by the Interested Party and approved by MRS shall be the one provided for in the PO, as from the date of submission of the document to MRS, at all times in accordance with the specific dates and provisions of MRS’s Payment Calendar, available at the website xxx.xxx.xxx.xx.
4.5.1 If the Product is delivered on any date after the issuance of the Invoice, in such a way that the term between the delivery and maturity date of the Invoice is shorter than ten (10) business days, the maturity date of the Invoice shall be automatically extended and the same payment term as agreed in the PO shall be fulfilled.
4.6 The payments shall be made upon bank deposit into a current account held by the Interested Party, which shall be informed in the Commercial Proposal, and it shall keep its banking details up-to-date in MRS’s Suppliers
manter seus dados bancários atualizados no cadastro de fornecedores da MRS. É vedado o pagamento em conta corrente de terceiros, ainda que indicada pela Parte Interessada.
4.7 No ato da emissão de cada nota fiscal, a Parte Interessada declarará, em caráter irrevogável e irretratável, que os valores previstos na nota fiscal emitida são correspondentes à obrigação de pagamento da MRS e que, uma vez pagas as importâncias previstas em uma OC e na nota fiscal correspondente, a declaração servirá de automática, plena, geral e irretratável quitação à MRS, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma em relação às respectivas OC e nota fiscal/fatura.
4.8 A MRS xxxxxxxx o pagamento das notas fiscais/faturas fazendo as retenções dos valores de tributos e de contribuições sociais previstas na legislação tributária e previdenciária vigente à época do pagamento, quando determinarem que a MRS seja responsável pelo recolhimento de tais tributos.
Registry. The payment into third party account is prohibited, even though it has been indicated by the Interested Party.
4.7 In issuing each invoice, the Interested Party shall represent that, on an irrevocable and irretrievable basis, the amounts provided for in the issued invoice correspond to payment obligation of MRS and, once the amounts provided for in the PO and corresponding invoice are paid, the representation shall serve as an automatic, full, general and irretrievable discharge for MRS, so it may have nothing further to claim on any account, at any time or in any way with respect to the respective PO and invoice.
4.8 MRS shall make the payment of the invoices by withholding the amounts of taxes and social contributions provided for in the tax and social security laws in force at the time of the payment, as ordered for MRS to be responsible for paying such taxes.
4.9 Devem estar incluídas nos preços indicados na OC e seus anexos todas as despesas necessárias ao fornecimento dos Produtos, incluindo as relativas aos tributos, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o fornecimento dos Produtos, tais como, ICMS, IPI, PIS e COFINS, mas não se limitando a, de acordo com as alíquotas e condições tributárias vigentes.
4.10 O não atendimento pela Parte Interessada de qualquer item desta cláusula 4, poderá ensejar a sua exclusão do cadastro de fornecedores da MRS.
4.11 É vedada a cessão, negociação ou transação com terceiros de títulos sacados contra a MRS relacionada à OC.
4.9 All expenses required for the supply of the Products, including those relating to the duties, taxes, fees and contributions levying upon the supply of the Products, such as ICMS, IPI, PIS and COFINS, but not limited to, in accordance with the effective tax rates and tax conditions, shall be included in the prices indicated in the PO and annexes thereof.
4.10 The failure by the Interested Party to perform any item in this clause 4 may entail the deregistration of MRS’s suppliers.
4.11 The assignment, negotiation or transactions with third parties as for bonds withdrawn against MRS with respect to the PO shall be prohibited.
5. Multa e Penalidades: 5. Penalties:
5.1 Em caso de atraso de pagamento por culpa exclusiva da MRS, o valor não pago será atualizado pela variação do IGP-M/FGV, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), sobre os valores em atraso. A penalidade prevista nesta cláusula não será devida na hipótese de o atraso no pagamento decorrer, exclusiva ou concorrentemente, direta ou indiretamente, de culpa ou dolo da Parte Interessada, seus funcionários, empregados, agentes, diretores, representantes ou subcontratados, ou em caso de descumprimento, pela Parte Interessada, de qualquer de suas obrigações constantes da OC e/ou destas CGF.
5.2 Sem prejuízo das demais prerrogativas da MRS previstas nesta CGF, em caso de atraso na entrega por qualquer motivo imputável à Parte Interessada ou dos prazos ajustados para recolhimento e/ou substituição dos Produtos, a MRS poderá cobrar da Parte Interessada multa moratória equivalente a
5.1 In event of late payment due to sole fault of MRS, the unpaid amount shall be adjusted at IGP-M/FGV (General Market Price Index of Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) variation, plus interests at one percent (1%) per month, on a pro rata die basis, and penalty at two percent (2%) upon the overdue amounts. The penalty provided for in this clause shall be not be due in case the late payment arises solely and simultaneously, directly or indirectly, from fault or intent of the Interested Party, its employees, workers, agents, officers and representatives or subcontractors, or in event of default by Interested Party to any of the obligations in the PO and/or these CGS.
5.2 Without prejudice to further prerogatives of MRS provided for in these CGS, in event of late delivery due to any reason attributable to the Interested Party or the terms agreed upon for collection and/or replacement of the Products, MRS may charge the Interested Party for any late payment penalty at one percent (1%), calculated
1% (um por cento), calculada sobre o valor da respectiva Nota Fiscal, por dia de atraso, contabilizada desde a data de início do inadimplemento, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total da respectiva Nota Fiscal. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem que a obrigação tenha sido cumprida pela Parte Interessada, a MRS poderá, a seu exclusivo critério, rescindir a OC, sem prejuízo da cobrança da multa prevista nesta cláusula.
5.2.1 Na hipótese de aplicação da multa disposta na cláusula 5.2 pela MRS, a sua contestação infundada e consequente recusa do pagamento pela Parte Interessada, poderá ocasionar, a critério da MRS, a exclusão Parte Interessada do cadastro de fornecedores da MRS.
5.3 Em caso de entrega de Produtos defeituosos e/ou em desacordo com a especificação técnica, a MRS poderá cobrar da Parte Interessada, a cada evento, multa de caráter não-compensatório equivalente a 10% (dez por cento) do valor da respectiva OC a que se referem os Produtos recusados/devolvidos, sem prejuízo de, a seu exclusivo critério, rescindir a OC, sem que seja devido à Parte Interessada qualquer valor a título de ressarcimento.
5.4 A Parte Interessada é responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos acarretados por inconformidades e mau funcionamento dos Produtos fornecidos à MRS, inclusive, na hipótese de interrupção ou paralisação da operação ferroviária da MRS.
5.5 Caso os Produtos fornecidos comprovadamente causem desgastes prematuros de outras peças ou equipamentos de propriedade ou posse da MRS, ou acarretem a necessidade de sua substituição antes do tempo útil, a Parte Interessada deverá reembolsar integralmente a MRS os valores gastos com sua substituição ou manutenção, a exclusivo critério da MRS.
5.6 A MRS poderá, a seu exclusivo critério, compensar quaisquer valores devidos pela Parte Interessada em razão da incidência de penalidades, multas, indenizações, reembolsos e ressarcimentos com quaisquer valores e parcelas devidas à Parte Interessada referentes a quaisquer OCs emitidas. Caso não seja possível compensar integralmente o valor devido pela Parte Interessada à MRS, esta deverá cobrar da Parte Interessada o pagamento da multa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contado da comunicação da MRS nesse sentido.
5.7 O cancelamento da OC, em razão do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições desta CGF pela Parte Interessada, poderá acarretar a sua exclusão do cadastro de fornecedores da MRS.
upon the amount of the respective Invoice per day of delay, accounted for from the start date of the default, limited to fifteen percent (15%) of the total amount of the respective Invoice. Upon elapsing the term of fifteen (15) days without the performance of the obligation by the Interested Party, MRS may, at its sole discretion, terminate the PO, without prejudice to the collection of the fine provided for in this clause.
5.2.1 In event of enforcement of the penalty provided for in clause 5.2 by MRS, the unfounded objection thereof and consequent refusal of the payment by the Interested Party may result into, at MRS’s discretion, the exclusion of the Interested Party from MRS’s suppliers registry.
5.3 In event od delivery of defective Products and/or Products in disagreement with the technical specification, MRS may charge the Interested Party, at every event, for a non-compensatory fine equivalent to ten percent (10%) of the amount of the respective PO referring to the refused/returned Products, without prejudice to, at its sole discretion, terminate the PO, without any amount on account of reimbursement being due to the Interested Party.
5.4 The Interested Party is responsible for any damages and/or losses entailed by any non-conformities and malfunctions of the Products supplied to MRS, including in event of discontinuance or shutdown of the railroad operation by MRS.
5.5 If the Products evidently supplied cause any early wear of other parts or equipment owned by or in possession of MRS, or entail the required replacement before the shelf life, the Interested Party shall fully reimburse MRS on the amounts spend with such replacement or maintenance, at sole discretion of MRS.
5.6 MRS xxx, at its sole discretion, offset any due amounts by the Interested Party in virtue of the levy of penalties, fines, indemnities, reimbursements and refunds with any amounts and installments due to the Interested Party referring to any issued POs. If the due amount may not be fully offset by the Interested Party to MRS, it shall charge the Interested Party for the payment of the fine, within, as a maximum, five (5) business days of the communication by MRS in such regard.
5.7 The cancellation of the PO, in virtue of the failure to perform any clauses or conditions in these GCS by the Interested Party, may entail the performance of MRS’s suppliers registry.
6. Demais Disposições: 6. Further Provisions:
6.1 O fornecimento dos Produtos será efetivado somente quando e se demandado pela MRS, mediante a emissão de correspondente OC, sendo que a submissão pela Parte Interessada de propostas visando ao fornecimento de produtos à MRS não garante a emissão da OC, não gera qualquer expectativa de demanda pela MRS e tampouco constitui garantia de faturamento pela Parte Interessada.
6.3 A Parte Interessada deverá cumprir todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista, de medicina e de segurança do trabalho, fiscal, previdenciária e ambiental, respondendo integralmente pelas consequências que advierem do seu descumprimento em relação aos seus empregados, às subcontratadas e aos prestadores de serviços que venha a contratar para o fornecimento dos Produtos, não se estabelecendo qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados e/ou subcontratados da Parte Interessada em relação à MRS.
6.4 A Parte Interessada se obriga, por si, seus prepostos, contratados, subcontratados e prestadores de serviços a cumprir a legislação ambiental que for aplicável ao fornecimento objeto da OC. As consequências da violação de regras ambientais pela Parte Interessada deverão ser arcadas exclusivamente por ela, sem vínculo de solidariedade com a MRS, devendo a Parte Interessada arcar com qualquer multa ou sanção impostas em razão desse inadimplemento, ainda que a autuação, notificação, auto de infração ou qualquer outro documento de cobrança seja emitido contra a MRS e tenha relação com o fornecimento objeto da OC.
6.5 A emissão de qualquer OC não gera para quaisquer das Partes vínculo de exclusividade, sendo certo que a MRS poderá adquirir os mesmos Produtos de outros vendedores e a Parte Interessada poderá fornecer para outros compradores.
6.6 As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das regras anticorrupção no Brasil, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto que a regulamenta, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do fornecimento objeto da OC, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
6.1 The supply of the Products shall be performed only when and as ordered by MRS, upon issuing the corresponding PO, and the submission by the Interested Party of proposals in order to supply products to MRS shall not ensure the issuance of PO, does not generate any demand expectation by MRS, neither does it constitute any invoicing warranty by the Interested Party.
6.3 The Interested Party shall perform the obligations imposed by the labor, medicine, occupational safety, tax, social security and environmental laws, being fully liable for the consequences arising from the default with respect to its employees, subcontractors and service providers that may engage the supply of the Products, not establishing any employment relationship of the employees and/or subcontractors of the Interested Party with respect to MRS.
6.4 The Interested Party undertakes for itself, its assigns, contractors, subcontractors and service providers to comply with the environmental laws, as applicable to the supply under the PO. The consequences of the breach to the environmental rules by the Interested Party shall be exclusively supported by it, without any joint and several liabilities with MRS, and the Interested Party shall pay any fine or sanction imposed in virtue of such default, even if the notice of violation, notification or any other collection document is issued against MRS and has any relationship with the supply under the PO.
6.5 The issuance of any PO does not generate for any of the Parties any exclusivity relationship; it is hereby assured that MRS may acquire the same Products from other sellers and the Interested Party may supply to other purchasers.
6.6 The Parties hereby represent that they are aware of, know of and understand all the terms of the anti- corruption rules in Brazil, particularly the Law No. 12.846, as of August 1, 2013, and the Decree that regulates it, undertaking to abstain from any activity that constitutes any breach to the anti-corruption rule provisions and further provisions referring to the matter. The Parties undertake to, for themselves and their managers, officers, employees and agents, as well as their members, carry out their commercial practices while supplying the product under the PO, in an ethical manner and in compliance with the applicable legal precepts.
6.6.1 Durante a execução do fornecimento objeto da 6.6.1 While performing the supply under the PO, the
OC, as Partes e qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome não devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer valor a autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar ato ou decisão de agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção.
6.6.2 As Partes declaram que: (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; (b) não violarão as normas relativas aos seus respectivos Código de Conduta Ética; e que (c) têm ciência de que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação.
6.6.3 A Parte Interessada declara ter ciência e que não violou, viola ou violará o Código de Conduta Ética, do Código de Conduta Ética para Terceiros e das Políticas Gerais de Conduta e Relacionamento com Órgãos Públicos e as demais regras anticorrupção da MRS, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-integridade-e-etica-da-MRS/, comprometendo- se a respeitá-las, assim como a dar ciência à(s) subcontratada(s) e fazendo com que tais normas internas da MRS sejam observadas e respeitadas por seus empregados, prepostos, subcontratados e todos que tenham relação com a execução do objeto da OC. Qualquer descumprimento das regras anticorrupção por qualquer das Partes e/ou prepostos e/ou subcontratadas, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a resolução motivada e imediata de OC, bem como a obrigação da Parte Infratora de indenizar as perdas e danos incorridos pela Parte Inocente.
6.7 A não exigência imediata, por qualquer das Partes, do cumprimento de qualquer dos compromissos avençados na OC ou nas CGF constituirá mera liberalidade e não caracterizará novação ou alteração das obrigações assumidas.
6.8 Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso na realização de suas obrigações caso o tal descumprimento ou atraso tenha sido causado, direta ou indiretamente, por evento de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, devendo notificar a outra Parte acerca do evento e suas consequências.
6.9. Proteção dos Dados Pessoais. As Partes, por si e por seus funcionários, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e com as
Parties and any of their officers, employees, agents or members acting on their behalf shall not give, offer, pay, promise to pay or authorize the payment of, either directly or indirectly, any cash or amount to the Governmental authorities, consultants, representatives, partners or any third parties, in order to influence any act or decision made by the agent or Government, or in order to secure any undue advantage or direct businesses that breach to the anti-corruption rules.
6.6.2 The Parties represent that: (a) they did not, do not or shall not breach to the anti-corruption rules; (b) they shall not breach to the rules relating to their respective Code of Ethical Conduct; and (c) they are aware that any activity breaching to the anti-corruption rules is prohibited and represent to know of the possible consequences of such breach.
6.6.3 The Interested Party represents to be aware of and did not or shall not breach to the Code of Ethical Conduct, Code of Ethical Conduct for Third Parties and General Policies of Conduct and Relationship with Public Authorities, and the further anti-corruption rules of MRS, available at the website xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx- integridade-e-etica-da-MRS/, undertaking to comply with them, as well as make the subcontractor(s) aware of and causing such internal rules of MRS to be complied with and performed by its employees, assigns, subcontractors and all of which have a relation with the performance of the purpose under the PO. Any default to the anti- corruption rules by any of the Parties and/or assigns and/or subcontractors, in any of the aspects thereof, shall entail the prompt termination with cause of the PO, as well as the obligation of the Breaching Party to indemnify for the losses and damages incurred by the Non-Breaching Party.
6.7 The prompt failure by any of the Parties to perform any of the commitments made in the PO or at the GCS shall constitute their sole discretion and shall not characterize any novation or amendment to the obligations taken herein
6.8 None of the Parties shall be responsible for the default or delay in the performance of their obligations, if such default or delay has been caused, either directly or indirectly, by any event of act of God or force majeure, pursuant to article 393 of the Brazilian Civil Code, and shall notify the other Party of the event and consequences thereof.
6.9 Protection of Personal Data. The Parties, for themselves and their employees, shall, where applicable, act in accordance with current legislation on data protection relating to a natural person ("Holder"), identified or identifiable ("Personal Data"), and with the determinations of regulatory/supervisory bodies on the
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados Pessoais relativos às Partes e à execução da OC ou das CGF.
6.9.1. Colaboração. As Partes comprometem-se em auxiliar uma a outra no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança verificadas na execução das CGF.
6.9.2 As Partes, por si e/ou terceiros agindo em seu nome, deverão tratar os Dados Pessoais de forma confidencial e com o mesmo nível de segurança que tratam seus dados e informações de caráter confidencial, ainda que este instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que deram causa ao seu término ou resolução.
0.0.0.Xx Partes obrigam-se a tratar os Dados Pessoais a que tiverem acesso em decorrência das CGF somente na medida necessária para cumprir as obrigações previstas em leis, regulamentos e neste instrumento, sendo expressamente proibida a distribuição ou compartilhamento desses Dados Pessoais fora dessas finalidades, de acordo com a legislação aplicável.
6.9.4 Obrigam-se as Partes ainda a: a) adotar as medidas de segurança, técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, deforma que sejam tratados conforme as melhores práticas de mercado e legislação aplicável; b) indenizar a outra Parte e eventuais terceiros contra todas as perdas, custos, despesas, danos, prejuízos, demandas, reivindicações, ações ou processos na qual a outra Parte possa sofrer ou incorrer por força de infração às obrigações previstas nesta cláusula.
6.9.5. Conformidade das Partes. Cada Parte deverá monitorar, por meios adequados, sua própria conformidade, a de seus funcionários e contratados com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais que porventura sejam tratados no âmbito das CGF.
6.9.6. Adequação legislativa. As Partes se comprometem, desde já, a cumprir eventuais alterações de qualquer legislação que interfiram no tratamento dos Dados Pessoais aplicável no âmbito das CGF.
6.10 A Parte Interessada declara, neste ato, que (i) cumprirá as normas relacionadas ao cumprimento do objeto desta CGF, além da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, parafiscal, social, de higiene,
matter, in particular Law 13.709/2018(“General Personal Data Protection Law”), in addition to the other data protection rules and policies of each country where there is any type of processing of Personal Data relating to the Parties and the execution of the PO or the GCS.
6.9.1. Collaboration. The Parties shall assist each other in fulfilling their judicial or administrative obligations in accordance with the General Personal Data Protection Law and other applicable rules, providing available relevant information and any other assistance in documenting and eliminating the cause and risks imposed by any security breaches found in the performance of the GCS.
6.9.2 The Parties, for themselves and/or third parties acting on their behalf, shall treat Personal Data confidentially and with the same level of security as they treat their data and information of confidential nature, even if this instrument is resolved and regardless of the reasons that gave rise to its termination or resolution.
6.9.3. The Parties shall process the Personal Data to which they have access as a result of the GCS only to the extent necessary to comply with the obligations set forth in laws, regulations and in this instrument, and the distribution or sharing of such Personal Data outside these purposes is expressly prohibited, in accordance with applicable law.
6.9.4 The Parties are also obliged to: a) adopt the appropriate security, technical and organizational measures to protect Personal Data, so that they are treated in accordance with the best market practices and applicable legislation; b) indemnify the other Party and any third parties against all losses, costs, expenses, damages, losses, demands, claims, actions or proceedings in which the other Party may suffer or incur due to breach of the obligations set forth in this clause.
6.9.5. Compliance of the Parties. Each Party shall monitor, by appropriate means, its own compliance, that of its employees and contractors with the respective obligations to protect Personal Data that may be processed under this GSC.
6.9.6. Legislative adequacy. The Parties hereby shall comply with any amendments to any legislation that interfere with the processing of Personal Data applicable under this GSC.
6.10 The Interested Party hereby declares that (i) it will comply with the rules related to the fulfillment of the object of this GSC, in addition to the pertinent labor, social security, fiscal, parafiscal, social, hygiene and labor
segurança do trabalho que sejam pertinentes, assim como a legislação que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e as normas que regem a operação ferroviária e as normas ambientais, sendo responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der causa;
(ii) desenvolve suas atividades dentro dos padrões éticos e socialmente adequados, sem praticar ou utilizar trabalho forçado, compulsório, análogo ao escravo, trabalho infantil e/ou degradante; (iii) fomenta a eficiência na utilização de recursos e, quando possível, promove a utilização de materiais reciclados e/ou recicláveis na produção dos insumos e nos produtos fornecidos; (iv) garante condições adequadas de trabalho aos seus colaboradores e aplica medidas em prol do bem-estar dos colaboradores, envolvendo saúde laboral e preventiva; (v) aplica práticas inclusivas e afirmativas, criando um ambiente livre de assédio e de discriminação, perseguição, abusos ou outros tipos de violência física ou psicológica; (vi) respeita a dignidade da pessoa humana e as normas constitucionais vigentes e repudia qualquer ato discriminatório, fomentando a diversidade e a inclusão; (vii) disponibiliza canal de comunicação e denúncias aos colaboradores, prestadores de serviços, clientes e demais terceiros que se relacionam com si.
6.10.1 A Parte Interessada reconhece que este instrumento poderá ser imediatamente resolvido, na hipótese em que a MRS verificar o descumprimento pela Parte Interessada da legislação aplicável a esta CGF e em vigor no país, em especial, de natureza ambiental, social, trabalhista, concorrencial ou criminal e/ou na hipótese de violação de qualquer declaração concedida nos termos da cláusula acima, incluindo, mas não se limitando, aquelas relacionadas à responsabilidade socioambiental.
6.11 Aplicam-se a estas CGF a legislação brasileira.
6.12 As Partes elegem o foro da cidade de Rio de Janeiro – RJ para dirimir quaisquer questões oriundas da OC, renunciando desde já a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
6.13 Na hipótese de divergência entre as versões em inglês e português deste documento, a versão em português deverá prevalecer.
safety legislation, as well as the legislation that provides for the prevention and repression of violations against the economic order and the rules that govern railway operation and environmental standards, being responsible for losses resulting from violations it causes;
(ii) develops its activities within ethical and socially appropriate standards, without practicing or using forced, compulsory, slave-like, child and/or degrading labor; (iii) encourages efficiency in the use of resources and, whenever possible, promotes the use of recycled and/or recyclable materials in the production of inputs and in the products supplied; (iv) ensures appropriate working conditions for its employees and applies measures for the well-being of its employees, involving labor and preventive health; (v) applies inclusive and affirmative practices, creating an environment free of harassment and discrimination, persecution, abuse or other types of physical or psychological violence (vi) respects human dignity and the constitutional norms in force and repudiates any discriminatory act, fostering diversity and inclusion; (vii) provides a channel for communication and complaints to employees, service providers, customers and other third parties that have a relationship with it.
6.10.1 The Interested Party acknowledges that this instrument may be immediately terminated, in the event that MRS verifies the Interested Party's non-compliance with the legislation applicable to this GSC and in force in the country, especially of an environmental, social, labor, competitive or criminal nature and/or in the event of violation of any declaration granted under the terms of the clause above, including, but not limited to those related to social and environmental responsibility.
6.10 Brazilian legislation applies to these GSC.
6.11 The Parties elect the venue of the City of Rio de Janeiro
- RJ in order to settle any issues arising from the PO, hereby waiving any other, however privileged it is or may be.