ANEXO I.
ANEXO I.
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
1.1. Aquisição de veículo tipo caminhoneta (PICK-UP 4X4 Diesel) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Anhanguera, conforme estabelecido neste termo.
1.2. DA AMPLA PARTICIPAÇÃO: Conforme o disposto no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para o presente processo, será aplicado a ampla participação. Mesmo com a abertura ampla participação, todos os direitos das micro e pequenas empresas estarão resguardados, caso tenham interesse em participar do certame, conforme legislação específica que regulamenta as compras públicas:
ITEM | DESCRIÇÃO MÍNIMA DO VEÍCULO | UNIDADE | QUANTIDADE | MÉDIA ESTIMADA | VEÍCULOS REFERÊNCIA |
1 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETA (PICK-UP), CABINE DUPLA, COMPLETA, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 2.3 – POTÊNCIA MÍNIMA 140CV, CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA – CARROCERIA: 1.000KG, 5 PORTAS, VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS, DIESEL, AR CONDICIONADO, CENTRAL MULTIMÍDIA COMPLETA, COR BRANCA – ANO/MODELO 2022/2023. | UNIDADE | 1 | R$ 284.960,00 | AMAROK V6 CONFORTLINE/NISSAN FRONTIER/MITSUBUSHI L200 TRITON GLX |
1.3. O valor MÁXIMO ESTIMADO da aquisição será de R$ 284.960,00 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), cuja média consta de mapa de apuração de preços captados por empresas do ramo, pesquisa feita pela Município de Anhanguera.
1.3.1. As despesas com emplacamento dos veículos 0km será de responsabilidade da contratante.
1.3.2. Juntamente com a proposta de preços, a licitante deverá apresentar um documento técnico da fabricante/montadora onde constam todas as especificações do veículo, como potência e funcionalidades, além dos acessórios e equipamentos.
2. DOS RECURSO ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. A despesa decorrente da presente aquisição irá onerar a seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 10.301.2023.2045-449052 ficha 409 fonte 121.
3. DA JUSTIFICATIVA:
A aquisição justifica-se pela necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico em dar continuidade na prestação dos serviços a toda população, principalmente aos cidadãos que residem na zona rural, considerando a grande extensão do município de Anhanguera e a grande malha viária não pavimentada e que, devido aos mais diferentes tipos de terrenos e às mais variadas épocas do ano, a Secretaria necessita de um veículo potente e adaptado para transitar em todos os tipos de terrenos e em todas as épocas do ano, principalmente no verão, onde as chuvas intensas dificultam a locomoção das equipes de saúde e de atendimento médico, além da utilização do veículo, também, para a realização de diligências dentro e fora do Município de Anhanguera,
executando plenamente suas atividades administrativas, realizando viagens em busca de recursos e para o pleno atendimento aos reais objetivos e interesse público de Secretaria.
4. DA ENTREGA DO VEÍCULO:
4.1. Os veículos deverão ser entregues diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Anhanguera (Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx) ou em outro local indicado pelo Município, devendo serem entregues no prazo máximo de 30(trinta) dias após a solicitação, podendo ser concedido um lapso temporal maior, a critério da Administração.
4.2. Havendo rejeição do veículo, a contratada deverá substituí-lo IMEDIATAMENTE, ou no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, se estes apresentarem defeito de fabricação ou divergência relativa ao padrão e norma brasileira vigente ou às especificações constantes neste Termo, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
4.3. Fica vedado o substabelecimento do fornecimento contratado, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Município. Neste caso, a subcontratada indicada deverá atender todas as condições exigidas no contrato e a nota fiscal deverá ser emitida pela Empresa originariamente contratada e não pela substabelecida.
4.4. O veículo será recebido:
a) Provisoriamente e em até 3 (dias) úteis, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e sua consequente aceitação, que se dará até 05(cinco) dia uteis do recebimento provisório.
4.5. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6. O recebimento do veículo será de inteira responsabilidade do FISCAL do contrato, a ser indicado mediante Portaria Municipal oportunamente anexada ao Termo Contratual ou outro instrumento que o substitua.
4.7. As licitantes deverão informar, no ato da apresentação das propostas, um meio eletrônico (e- mail) onde serão encaminhados os pedidos e todas as comunicações entre o Departamento de Compras do Município e a Contratada e, havendo alteração do meio eletrônico de comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, ao Departamento de Compras responsável para que este, atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação entre contratante e contratada.
4.8. A contratada deverá, também, disponibilizar, no ato da contratação, um número de telefone móvel (celular) e outro fixo e, ainda, um representante que ficará disponível para receber as ligações da contratante, devendo informar o nome do funcionário e os respectivos números de contatos.
5. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO:
5.1. No ato da assinatura do contrato ou outro documento que o venha substituir, a contratada DEVERÁ apresentar os seguintes documentos ATUALIZADOS:
5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.1.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
5.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
5.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.2. Caso a Empresa não assine o contrato, não retire a Ordem de Fornecimento ou não apresente a documentação solicitada, ficará sujeita às penalidades indicadas neste Termo e na legislação que regula as aquisições públicas.
6. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DOS PAGAMENTOS:
6.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme seguintes dados:
6.1.1. Quanto ao veículo da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Anhanguera: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANHANGUERA - CNPJ nº 11.795.359/0001-19 – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx – CEP: 75.770-000;
6.2. Todas as Notas Fiscais deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos:
6.2.1. Comprovante de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento Responsável, com as devidas assinaturas;
6.2.2. Comprovante de entrega e recebimento do veículo assinado pelo Fiscal/Gestor do contrato.
6.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
6.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
6.2.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.3. O pagamento será efetuado em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, através de transferência eletrônica, conforme legislação vigente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO:
7.1. O fornecimento do veículo será efetuado pela contratada SOMENTE após a assinatura do respectivo contrato ou outro documento que o substitua e da disponibilização da respectiva NOTA DE EMPENHO.
7.2. O Município gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato e fiscalizará o fornecimento, controlando a perfeita execução do mesmo, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o veículo que, a seu critério não forem considerados satisfatório.
7.3. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto neste termo e no contrato.
8.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega, qualificação e aferição do veículo.
8.3. Rejeitar o veículo que estiver em desacordo com o estipulado neste termo.
8.4. Devolver o veículo caso não atenda as exigências deste termo, devendo a contratada fazer a respectiva substituição.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Entregar o veículo, dentro do prazo estabelecido neste Termo, livre de quaisquer ônus, embaraços ou encargos, na forma ajustada, em conformidade com a solicitação do Município, mediante requisição escrita do contratante, que especificará o veículo, a marca, modelo e o valor
unitário e total, cumprindo integralmente as determinações deste termo, nos termos da proposta de preços ofertada.
9.2. Entregar o veículo diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Anhanguera ou em outro local previamente indicado pelo Município SOMENTE nos dias normais de expediente – segunda à sexta, e em horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00hs.
9.3. Assumir os impostos, taxas e multas que tenham incidido sobre o fornecimento, cuja ocorrência tenha se efetivado em data anterior a assinatura do presente pacto.
9.4. Fornecer garantia do veículo, que deverá atender aos padrões e normas brasileiras vigentes, observado a sua marca, modelo e obedecido, ainda, as normas técnicas exigíveis, bem como efetuar, às suas expensas, a sua substituição que, comprovadamente, apresente imperfeições, falhas, grave defeito, adulteração, desconformidades ou divergência relativa às especificações constantes deste termo para que sejam adotadas as medidas necessárias.
9.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante, ou a servidores deste ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
9.6. Fornecer sempre que solicitado pelo contratante, comprovantes de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o art. 47, inciso I alínea “a” da Lei 8.212 de 1991.
9.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital.
9.8. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, atendendo de imediato as reclamações.
9.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.10. Arcar com todas as despesas decorrentes deste fornecimento, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação.
10. DO MODO DE ADJUDICAÇÃO:
10.1. A adjudicação será realizada pelo regime de MENOR PREÇO POR ITEM.
11. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
11.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Termo e do Instrumento Convocatório;
b) Não atendam às características mínimas deste Termo e do Instrumento Convocatório;
c) Não comprove que a licitante tem capacidade de fornecer o veículo objeto deste Termo.
12. DAS PENALIDADES:
12.1. A contratada que incorrer nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la.
12.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do veículo ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
13.1. Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Anhanguera, aos 23 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico.