EDITAL – MUNICÍPIO DE IAÇU – ESTADO DA BAHIA -
- EDITAL – MUNICÍPIO DE IAÇU – ESTADO DA BAHIA -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE003/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo n° 024/2024)
A MUNICÍPIO DE IAÇU, Estado da Bahia, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 018, de 17 de março de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Lote. MODO DE DISPUTA: Aberto
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de matérias de limpezas em atendimento as diversas Secretarias e Fundos do Município de Iaçu-BA, por um período de 12 meses, conforme edital e seus anexos.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
DATA, HORA e LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O edital estará disponível para consulta e retirada no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , sob o nº BB 1042430, no Portal de Transparência do Município, através do endereço xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, no site do PNCP xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx, e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba, localizada no seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Medrado nº 888, bairro Centro, Iaçu- Ba.
Observação: Os licitantes que participarem deste certame deverão ficar atentos quanto aos atos que serão publicados no Diário Oficial do Município, site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do edital no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até as 08h00min do dia 18 de abril de 2024, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
DATA/HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 18 de abril de 2024. DATA/HORA DA DISPUTA: A partir das 08h30min do dia 18 de abril de 2024.
LOCAL DA SESSÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO: Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem o sítio da Prefeitura Municipal de Iaçu- Ba para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. Quaisquer dúvidas a respeito deste edital, bem como os seus elementos constitutivos, poderão ser sanadas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no horário do expediente administrativo, de segunda a sexta-feira.
Iaçu- Bahia, 09 de abril de 2024. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Agente de Contratação
Portaria nº 045, de 16 de maio de 2023
Edital nº 003/2024PE - Página 1 de 42
- EDITAL -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE003/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Processo Administrativo n° 024/2024)
A MUNICÍPIO DE IAÇU, Estado da Bahia, torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no critério de MENOR PREÇO POR LOTE, no modo de disputa ABERTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 018, de 17 de março de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, no modo de disputa aberto, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação designado, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo LICITAÇÕES-E, constante da página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 DATA/HORA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: A partir da disponibilização do edital no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até as 08h00min do dia 18/04/2024, respeitado o interregno mínimo de 08 (oito) dias úteis para divulgação da licitação.
1.4 DATA/HORA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 18/04/2024.
1.5 DATA/HORA DA DISPUTA: A partir das 08h30min do dia 18/04/2024.
1.6 O edital ficará disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Moura Medrado nº 888, Centro, no portal do LICITAÇÕES-E onde será realizada a sessão pública, através da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no Portal de Transparência do Município, através do endereço xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx e, disponibilizado também no site do PNCP xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
1.7 O agente de contratação e a equipe de apoio são responsáveis por atender aos licitantes interessados e cidadãos no tocante aos esclarecimentos do instrumento convocatório, podendo o atendimento ser presencialmente no Departamento de Licitações, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
1.8 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.9 Ocorrendo a decretação de feriado no âmbito da sede do Município de Iaçu-Ba, ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado.
1.10 Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Iaçu-Ba no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, no site do LICITAÇÕES-E no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto do presente processo licitatório o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de matérias de limpezas em atendimento as diversas Secretarias e Fundos do Município de Iaçu-BA, por um período de 12 meses, conforme edital e seus anexos.
2.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do LICITAÇÕES-E (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO CONTRATO
3.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam nas minutas da Ata de Registro de Preços e o do Termo de Contrato.
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4. DO VALOR ESTIMADO
4.1 O valor total estimado desta licitação será de R$ 1.243.567,67 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme consta no Termo de Referência anexo a este edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciadas no Sistema Eletrônico de Licitações do LICITAÇÕES-E (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
5.1.1 O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto ao aplicativo LICITAÇÕES-E, persente ao Banco Do Brasil S.A, no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
5.2 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.3 O licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a LITAÇÕES-E nem ao Município de Iaçu-Ba, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.9 Para efeitos deste edital, os Microempreendedores Individuais são considerados uma modalidade de microempresa sendo- lhes aplicáveis os mesmos benefícios dispendidos às microempresas, conforme artigo 18E, §2º e §3º da Lei Complementar 123/2006.
5.10 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.11 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no art. 3º do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como, estão aptas a usufruírem do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 do referido Estatuto.
5.12 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar junto com a documentação de habilitação a declaração de enquadramento constante no Anexo II deste edital.
5.13 Terá(ão) prioridade de contratação a(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte, até o limite de 05% (cinco por cento) superiores ao menor preço válido, conforme § 2º do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.14 A falsidade da declaração de que trata o disposto no item 5.3 e 5.12 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.15 Caberá à licitante interessada em participar do pregão eletrônico:
5.15.1 remeter no prazo estabelecido no subitem 1.3 deste edital, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a documentação de habilitação e a proposta de preços;
5.15.2 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Iaçu-Ba por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.15.3 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
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5.15.4 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.15.5 utilizar-se de chave de identificação ou da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
5.15.6 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
5.16 Não poderão disputar está licitação:
5.16.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.16.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.16.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.16.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.16.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.16.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.16.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.16.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
5.16.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.16.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
5.16.11 Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência ou concordatária, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.17 O impedimento de que trata o item “5.16.4”5.16.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.18 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens “5.16.2” e “5.16.3” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.19 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.20 O disposto nos itens “5.16.2” e “5.16.3” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.21 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.22 A vedação de que trata o item “5.16.8” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DA INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTO
6.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos do processo licitatório deverão ser enviados ao agente de contratação até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, via
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internet, no sítio do LICITAÇÕES-E (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), por e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O pedido de esclarecimentos formulados fora deste prazo será considerado como não recebido.
6.2 O agente de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema, disponibilizada no site oficial do município xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e vincularão os participantes e a administração.
6.4 A licitante deverá além das informações específicas requeridas pelo Município de Iaçu-Ba adicionar quaisquer outras que julgar necessárias e não mencionadas pelo Município de Iaçu-Ba. Somente serão aceitas normas conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas especificações.
6.5 As licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução do objeto, seus custos e prazos.
6.6 Fica entendido que a licitante tenha pleno conhecimento das condições locais onde serão entregues os produtos e terá solucionado todas as dúvidas e esclarecimentos, antes da data da apresentação das propostas.
6.7 Analisando as consultas, o Município de Iaçu-Ba deverá esclarecê-las e, acatando-as, deverá alterar ou adequar os elementos constantes do edital e seus anexos, comunicando sua decisão, também por meio eletrônico, via internet, no sítio do LICITAÇÕES-E (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e no Diário Oficial do Município através do site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx, divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.8 A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste edital e seus anexos, que a comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba, satisfatoriamente, as eventuais informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.
6.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do site da LICITAÇÕES-E (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, pelos telefones e e-mail nele contante.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 Não poderá as propostas apresentar VALOR TOTAL DO LOTE superior aos limites estabelecidos no Termo de Referência anexo a este edital.
7.4 Os materiais ofertados deverão atender a todas as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) constante em anexo neste edital, sob pena de desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise.
7.5 A licitante deverá, sob pena de inabilitação, anexar ao sistema junto a Documentação de Habilitação, sua Proposta de Preços inicial (Anexo III), Termo de Proposta (Anexo IV), e Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo V), em anexos deste edital, em papel timbrado, com assinatura do representante legal, devidamente identificado.
7.6 Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, mas aceita pelo o agente de contratação, a licitante compromete-se a fornecer o produto, objeto deste edital, sem preterição de quaisquer especificações pertinentes constantes no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
7.7 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura deste pregão, sujeita à revalidação por idêntico período.
7.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.10 Não serão consideradas as propostas ou lances que não contemplem o fornecimento solicitado neste edital.
7.11 As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros formais, os quais poderão ser corrigidos pelo pregoeiro da seguinte forma:
7.11.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.11.2 Erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total.
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7.11.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total.
7.11.4 Erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
7.11.5 Erro de unidade de medida, mantém-se o estabelecido no Edital.
7.12 O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
7.13 Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito (substância).
7.14 Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem anterior, a proposta será desclassificada.
7.15 As licitantes classificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, no ato do envio de suas propostas, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para fazerem jus aos benefícios previstos na referida Lei.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.
8.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
8.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTA”.
8.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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8.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.12.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor valor e as demais propostas até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor valor, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
8.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 8.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
8.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.13.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.13.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17 No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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8.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o critério de desempate será aquele previsto no art. 45, inc. III da Lei nº 14.133, de 2021.
8.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.21.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.21.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.21.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.21.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.21.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado em que este Município de localiza;
8.21.2.2 empresas brasileiras;
8.21.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.22.4 O agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.22.5 É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.16 do edital.
9.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.11 e 7.15Erro! Fonte de referência não encontrada. deste edital.
9.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.4.1 contiver vícios insanáveis;
9.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.4.3 apresentar preços inexequíveis;
9.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
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9.6 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
9.6.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.6.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.7 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá- la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.1 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.7.2 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.7.3 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo agente de contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.7.4 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o agente de contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 O agente de contratação e a equipe de apoio verificarão o conjunto de informações e documentos necessários para demostrar a capacidade do licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, de realizar o objeto da licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme o Edital e seus anexos.
10.2 O licitante, provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá comprovar a situação de regularidade de acordo com o que segue:
10.2.1 Inexistência de impedimento de licitar:
10.2.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, sob pena de desclassificação, o licitante deverá apresentar comprovação que não estão descumprindo as condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante aos seguintes documentos:
10.2.1.1.1 Certidão Negativa da empresa e do sócio majoritário no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
10.2.1.1.2 Certidão Negativa da empresa e do sócio majoritário no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
10.2.1.1.3 Declaração negativa de inidoneidade para licitar com a administração pública (Anexo VI).
10.2.2 Habilitação Jurídica
10.2.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.2.2 Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio do Portal do Empreendedor, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.2.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.2.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.2.5 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.2.2.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.2.2.7 Documento oficial com foto dos sócios e/ou representante da empresa;
10.2.2.8 Os documentos que constam do item 10.2.2.1 até o item 10.2.2.6 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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10.2.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
10.2.3.1 Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
10.2.3.2 Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.3.3 Comprovante de Situação Cadastral e Registro Geral do(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa;
10.2.3.4 Comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.3.5 Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.3.6 Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
10.2.3.7 Comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.2.3.8 Comprovação de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.2.3.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
10.2.3.10 Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VII, parte integrante deste edital;
10.2.3.11 Comprovação de Optante ou Não Optante do Simples Nacional.
10.2.4 Qualificação Econômico-financeira
10.2.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.2.4.2 Certidão negativa de insolvência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
10.2.4.3 Certidão Simplificada expedida pela junta comercial do estado da licitante;
10.2.4.4 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercício social, conforme exigível no Art. 69, inciso I da Lei nº 14.133/21, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.2.4.4.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.2.4.4.2 Caso o licitante seja uma cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.2.5 Qualificação Técnica
10.2.5.1 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se comprove que a empresa já forneceu produtos similares aos do objeto da presente licitação;
10.2.5.1.1 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial do concorrente ou pelo próprio concorrente ou por empresas das quais participem sócios ou diretores do concorrente, ou ainda empresas das qual o concorrente integre o seu quadro societário;
10.2.5.2 Alvará de Funcionamento em plena validade emitida pelo órgão municipal da sede do licitante;
10.2.5.3 Alvará de Vigilância Sanitária em plena validade emitida pelo órgão municipal da sede do licitante.
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10.2.6 Declaração, sob as penas da lei, no caso de MEI, ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o § 2º do art. 13 do Decreto n.º 8.538/2015, ou ainda a certidão de que trata o art. 8.º da IN 103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, conforme o Anexo II.
10.2.7 Declaração de Inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme Anexo VIII.
10.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
10.3.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
10.3.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.3.3 A validade das certidões e documentos emitidos pela internet corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município de Iaçu-Ba convenciona o prazo como sendo o de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão, ressalvada a hipótese da licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente.
10.4 O agente de contratação, se reserva ao direito de exigir, para conferência e diligência, antes da adjudicação, a exibição de originais de documentos que tenham sido apresentados por cópias, ainda que autenticadas por tabelião, ou por qualquer outra forma legal.
10.5 A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.6 Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.8 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, contudo, deverão apresentar todas as documentações exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, e mesmo que está apresente alguma restrição (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006).
10.9 Declarado como vencedor(es), independente de recursos, a(s) empresa(s) terá(ão) o prazo máximo de 02 (duas) horas para envio da proposta reformulada, na plataforma do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob pena de desclassificação automática;
11. DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada, de forma motivada, no prazo máximo de 30 minutos após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, sob pena de preclusão;
11.3.2 O prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, iniciado na data e horário da manifestação da intenção de recorrer;
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
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11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Iaçu, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Moura Medrado nº 888, nos dias úteis, no horário do expediente administrativo.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Não havendo a manifestação de recurso, o agente de contratação adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
12.2 Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
12.3 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação da autoridade superior competente.
12.4 A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
12.5 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou o Termo de Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
12.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
12.6.1 A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
12.6.2 A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame;
13.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4 Deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
13.1.5 Fraudar a licitação
13.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 Advertência;
13.2.2 Multa;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
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13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2 As peculiaridades do caso concreto
13.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4 A multa será recolhida em percentual de 15% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DAS IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
14.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , ou em campo próprio na plataforma do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
14.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx, Portal de Transparência do Município de Iaçu-Ba - xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, e na página eletrônica do LICITAÇÕES-E - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
15.11 O Foro da Justiça da Comarca de Iaçu - Bahia será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.12.1 ANEXO I – Termo de Referência;
15.12.2 ANEXO II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
15.12.3 ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços;
15.12.4 ANEXO IV – Modelo do Termo de Proposta;
15.12.5 ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração de Independência de Proposta;
15.12.6 ANEXO VI – Modelo de Declaração Negativa de Inidoneidade;
15.12.7 ANEXO VII – Modelo de Declaração de Regularidade quanto ao trabalho de menor;
15.12.8 ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo;
15.12.9 ANEXO IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
15.12.10 ANEXO X – Minuta do Contrato.
Iaçu- Bahia, 09 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Serviços Públicos Decreto nº 004/2021
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de matérias de limpezas em atendimento as diversas Secretarias e Fundos do Município de Iaçu-BA, por um período de 12 meses, conforme edital e seus anexos.
2. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
LOTE I - DESCARTÁVEIS | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | BANDEJA retangular em papelão laminado n° 4, mínimo de 27,5x33,5cm; Ideal para festas e eventos; pacote contendo 10 unidades | 35 | PCT |
2 | BANDEJA retangular em papelão laminado n° 6, mínimo de 38x47cm; Ideal para festas e eventos; pacote contendo 10 unidades | 35 | PCT |
3 | BOBINA picotada mínimo de 20x30 cm , que aguenta até 1kg, de alta resistência, ideal para armazenar alimentos. | 150 | KG |
4 | BOBINA picotada mínimo de 30X40 cm , que aguenta até 3kg, de alta resistência, ideal para armazenar alimentos. | 150 | KG |
5 | BOBINA picotada mínimo de 35x50 cm , que aguenta até 5kg, de alta resistência, ideal para armazenar alimentos. | 300 | KG |
6 | BOBINA picotada mínimo de 40x60 cm , que aguenta até 10kg, de alta resistência, ideal para armazenar alimentos. | 300 | KG |
7 | BOBINA picotada mínimo de 50x70 cm , que aguenta até 15kg, de alta resistência, ideal para armazenar alimentos. | 500 | KG |
8 | CANUDO em espiral plástico, embalado um a um, mínimo de 22cm de comprimento por 4,7mm de diâmentro, pocote com 100 unidades. | 120 | PCT |
9 | CANUDO para Milk Shake Super Jumbo, em plástico, embalado um a um, mínimo de 20,5cm de comprimento por 6mm de diâmentro, pacote com 100 unidades. | 120 | PCT |
10 | COADOR DE CAFÉ, confeccionado em malha 100% algodão, aro e cabo inteiriço, com proteção plástica e destacável do coador, mínimo: 14cm de diâmentro, 23cm de comprimento, 10cm de cabo. | 60 | UNID |
11 | COLHER descartável para refeição, cor: cristal, tamanho mínimo: 16,5cm, produto atóxico, pacote com 50 unidades. | 120 | PCT |
12 | COLHER descartável para sobremesa, cor: cristal, tamanho mínimo: 12,5cm, produto atóxico, pacote com 50 unidades. | 500 | PCT |
13 | COLHER PLÁSTICA (Tipo Merenda Escolar), Contém: pacote com 50 Unidades, Tamanho mínimo: 17 cm, Material: Polipropileno ( plástico ), Cores: Sortidas, Produto com qualidade superior, Feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade, Resistente à temperaturas altas de alimentos. | 60 | PCT |
14 | COPO DESCARTÁVEL 200ml, ideal para água, suco, refrigerante, café e chá, material em Poliestireno, cor: transparente, temperatura máxima de uso do produto: 100°C, certificado pelo Inmetro, com normas da ABNT, caixa contendo 25 pacotes com 100 unidades. | 360 | CAIXA |
15 | COPO DESCARTÁVEL 200ml, ideal para água, suco, refrigerante, café e chá, material em Poliestireno, cor: transparente, temperatura máxima de uso do produto: 100°C, certificado pelo Inmetro, com normas da ABNT, pacote com 100 unidades. | 2500 | PCT |
16 | COPO DESCARTÁVEL 300ml, ideal para água, suco, refrigerante, café e chá, material em Poliestireno, cor: transparente, temperatura máxima de uso do produto: 100°C, certificado pelo Inmetro, com normas da ABNT, pacote com 100 unidades. | 500 | PCT |
17 | COPO DESCARTÁVEL 400ml, ideal para água, suco, refrigerante, café e chá, material em Poliestireno, cor: transparente, temperatura máxima de uso do produto: 100°C, certificado pelo Inmetro, com normas da ABNT, caixa contendo 20 pacotes com 50 unidades. | 36 | CAIXA |
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18 | COPO DESCARTÁVEL 500ml, ideal para água, suco, refrigerante, café e chá, material em Poliestireno, cor: transparente, temperatura máxima de uso do produto: 100°C, certificado pelo Inmetro, com normas da ABNT, pacote com 50 unidades. | 360 | PCT |
19 | COPO DESCARTÁVEL 50ml, ideal para cafezinho, material em Poliestireno, cor: transparente, temperatura máxima de uso do produto: 100°C, certificado pelo Inmetro, com normas da ABNT, caixa contendo 50 pacotes com 100 unidades. | 24 | CAIXA |
20 | COPO DESCARTÁVEL 50ml, ideal para cafezinho, material em Poliestireno, cor: transparente, temperatura máxima de uso do produto: 100°C, certificado pelo Inmetro, com normas da ABNT, pacote com 100 unidades. | 2000 | PCT |
21 | COPO PLÁSTICA (Tipo Merenda Escolar), capacidade de 300ml, tamanho mínimo: 10cm (C) x 8cm (L) x 8cm (A).17 cm, Material: Polipropileno ( plástico ), Cores: Sortidas. | 500 | UNID |
22 | CORDA DE NYLON para varal n° 3, comprimento mínimo de 10 metros. | 100 | UNID |
23 | FACA, para refeição, descartável, em poliestireno, atóxico, resistente, cristal, comprimento mínimo 16 cm. Pacote com 50 unidades. | 100 | PCT |
24 | FILME PVC, fabricado em cloreto de polivinila, não inferior a 28cm(L) x 300m (C), apresentação em rolo bobina. | 80 | ROLO |
25 | GARFO, para refeição, descartável, em poliestireno, atóxico, resistente, cristal, comprimento mínimo 16cm. Pacote com 50 unidades. | 100 | PCT |
26 | GUARDANAPO, folha duplas com duas dobras, na cor branca, dimensões mínimas de 23,5x23,5cm, gramatura mínima de 18g/m², em papel não reciclado, isento de contaminantes, absorvente, com 100% fibra celulósica virgem, sem odor, crepado e textura com relevo sensível ao tato, pacote com 50 folhas duplas de guardanapos. | 2000 | PCT |
27 | GUARDANAPO, folha simples com duas dobras, na cor branca, dimensões mínimas de 18x20cm, gramatura mínima de 18g/m², em papel não reciclado, isento de contaminantes, absorvente, com 100% fibra celulósica virgem, sem odor, crepado e textura com relevo sensível ao tato, pacote com 100 folhas de guardanapos. | 1.200 | PCT |
28 | MARMITA, térmica descartável, em alumínio, com tampa, n° 09, capacidade de 1200ml, formato redondo. Caixa com 100 unidades. | 120 | CAIXA |
29 | MARMITA, térmica descartável, em isopor, com tampa, contendo 3 divisórias, capacidade mínima de 750ml, formato retangular. Pacote com 100 unidades. | 100 | PCT |
30 | MARMITA, térmica descartável, em isopor, com tampa, n° 09, capacidade de 1100ml, formato redondo. Pacote com 100 unidades. | 120 | PCT |
31 | PALITO de madeira (Espeto Churrasco Grande), resistente, formato roliço, ponta afiada, com 23 a 30 cm de comprimento e 3 mm de espessura. Pacote contendo 100 unidades. | 100 | PCT |
32 | PALITO, de picolé, ponta redonda.Pacote com 100 unidades. | 400 | PCT |
33 | PALITO, dental, de madeira reflorestada, resistente, formato roliço, com pontas afiadas, com no mínimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Embalagem: Caixinha contendo 100 unidades. | 400 | CAIXINHA |
34 | PAPEL ALUMÍNIO, dimensões mínima: rolo 30cm (L) x 100m (C). | 50 | ROLO |
35 | PAPEL ALUMÍNIO, dimensões mínima: rolo 30cm (L) x 7,50m (C). | 200 | ROLO |
36 | PAPEL TOALHA Branco, folhas simples, mínimo de 20cm (C) x 19cm (L). Embalagem: Pacote com 02 rolos contendo 60 folhas em cada. | 500 | PCT |
37 | PAPEL TOALHA, interfolhado, branco, duas dobras, sem odor, dimensões mínima 21x20cm, pacote contendo 1000 (mil) folhas. | 500 | PCT |
38 | PRATO PLÁSTICA (Tipo Merenda Escolar), diâmetro mínimo de 12cm, Material: Polipropileno (plástico), Cores: Sortidas. | 2500 | UNID |
39 | PRATO, descartável (Ideal para refeição), diâmentro mínimo de 21cm, pacote com 10 unidades. | 200 | PCT |
40 | PRATO, descartável (Ideal para sobremesa e bolo), diâmentro mínimo de 15cm, pacote com 10 unidades. | 200 | PCT |
41 | SACO PARA GELADINHO GOURMET, confeccionado em plástico, mínimo 6cm x 23cm x | 200 | PCT |
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0,04cm, pacote com 100 unidade. | |||
42 | SACO PARA GELADINHO, confeccionado em plástico, mínimo 4cm x 23cm x 0,04cm, pacote com 100 unidade. | 200 | PCT |
43 | SACO PARA PIPOCA. Saco de papel branco com tamanho mínimo de 7,0cm x 13,5. Pacote com 100 unidades. | 1000 | PCT |
44 | SACO PARA CACHORRO-QUENTE, confeccionado em plástico, mínimo de 11cm x 20cm, pacote com 100 unidades. | 1000 | PCT |
45 | SACO PLASTICO (Tipo saco para açucar), tamanho mínimo de 17cm x 28cm x 0,05cm, capacidade de 1kg. Pacote com 100 unidades. | 200 | PCT |
46 | SACOLA PLASTICA brana leitosa, reforçada, minímo 38cm x 48cm. Pacote com 01 kg. | 150 | KG |
47 | SUPORTE para copo descartável de 200ml, em metal, pintado na cor branca, atóxico, embalado Individualmente. | 50 | UNID |
48 | TAMPA DESCARTÁVEL, para copo de 200 ml, transparente, com normas da ABNT. Pacote com 50 unidades. | 300 | PCT |
49 | TAMPA DESCARTÁVEL, para copo de 300 ml, transparente, com normas da ABNT. Pacote com 50 unidades. | 150 | PCT |
50 | TAMPA DESCARTÁVEL, para copo de 400 ml, transparente, com normas da ABNT. Pacote com 50 unidades. | 150 | PCT |
51 | TAMPA DESCARTÁVEL, para copo de 500 ml, transparente, com normas da ABNT. Pacote com 50 unidades. | 100 | PCT |
52 | TORNEIRA para filtro, automática, marrom. Ideail para filtro de barro. | 50 | UNID |
53 | TOUCA, descartável, em polipropileno, gramatura de 20g/m2, elástico em toda volta, diâmetro mínimo de 45 cm. Pacote com 100 unidades. | 150 | PCT |
54 | VELA, para filtro de barro com carvão ativo. | 60 | UNID |
LOTE II – UTENSÍLIOS P/ LIMPEZA | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | AVENTAL impermeável; tipo frontal com as tiras soldadas; confecionado em PVC; ideal para cozinha, açougue, padarias, proteção; dimensão mínimo de 60cm de largura e 120cm de altura. | 150 | UNID |
2 | BACIA PLÁSTICA, capacidade de 15 litros, altura mínima de 16cm e diâmetro mínimo de 40cm, sem alça plástica, resistente a alto impacto. | 60 | UNID |
3 | BACIA PLÁSTICA, capacidade de 25 litros, altura mínima de 20cm e diâmetro mínimo de 49cm, com alça plástica, resistente a alto impacto. | 60 | UNID |
4 | BALDE PLÁSTICO, capacidade de 10 litros, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço zincado. Dimensões mínimas de 25,4cm de diâmetro e 25cm de altura. | 120 | UNID |
5 | BALDE PLÁSTICO, capacidade de 15 litros, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço zincado. Dimensões mínimas de 28cm de diâmetro e 29cm de altura. | 120 | UNID |
6 | BALDE PLÁSTICO, capacidade de 20 litros, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço zincado. Dimensões mínimas de 32cm de diâmetro e 34cm de altura. | 120 | UNID |
7 | CESTO DE LIXO (Tipo Balde - Redondo) com tampa; capacidade de 100 litros; material da estrutura, tampa e alça em plástico de alta resistência; abertura manual; cor: preta. | 36 | UNID |
8 | CESTO DE LIXO (Tipo Balde - Redondo) com tampa; capacidade de 60 litros; material da estrutura, tampa e alça em plástico de alta resistência; abertura manual; cor: preta. | 36 | UNID |
9 | CESTO DE LIXO, capacidade de 15 litros, material plástico de alta resistência, sem tampa. | 72 | UNID |
10 | ESCOVA de unha, 9cm de comprimento, cerdas macias e anatômicas, composição em material plástco. | 12 | UNID |
11 | ESCOVA para lavar roupa multiuso, oval, base de madeira, cerdas de polipropileno ou nylon. | 120 | UNID |
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12 | ESCOVA plástica com suporte. Para limpeza de vaso sanitário. Cabo e suporte em plástico polipropileno, cerdas de nylon. Dimensão mínima: Escova - Diâmetro 9cm, altura da escova mais o cabo 34,5cm. Suporte - Diâmetro 11,5cm, altura 9cm. | 240 | UNID |
13 | ESFREGÃO DE LIMPEZA, prática com balde Medidas Mínimas: Capacidade do balde: 16 Litros Largura do balde: 26cm Comprimento do balde: 45cm Altura do balde: 21cm Comprimento do cabo: 1,20m Diâmetro do encaixe do esfregão: 16cm Diâmetro utilizável do esfregão: 35cm Dimensão da Caixa: 49cm x 27cm x 26cm (c x L x a) Itens Inclusos: 1 Balde com cesto de inox 1 Cabo Desmontável e 3 Esfregão Base de Microfibra Acoplável ao Cabo. | 10 | UNID |
14 | ESPANADOR de pó, Material: Plumas de avestruz, cabo de madeira, plastificado e aço. Comprimento mínimo total (Penas+cabo) de 37cm. | 60 | UNID |
15 | FLANELA para limpeza, 100% algodão, cores diversas, medindo no mínimo 28 x 48 cm. | 800 | UNID |
16 | GORRO , descartavel, branco, hipoalergico, atoxico, em prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com elástico, solda eletronica, sem costura, pacote com 100 unidades. | 120 | PCT |
17 | LIXEIRA simples telada, cores diversas. Lixeira multiuso simples, confeccionado em plástico. Capacidade de 10 litros. Sem tampa. | 300 | UNID |
18 | LIXEIRA, com pedal para abertura da tampa, capacidade de 10 litros, estrutura e pedal em polietileno de alta densidade, com paredes e fundos reforçados, resistentes a impactos, sem solda ou emendas. | 35 | UNID |
19 | LIXEIRA, com pedal para abertura da tampa, capacidade de 15 litros, estrutura e pedal em polietileno de alta densidade, com paredes e fundos reforçados, resistentes a impactos, sem solda ou emendas. | 50 | UNID |
20 | LIXEIRA, com pedal para abertura da tampa, capacidade mínima de 100 litros, estrutura e pedal em polietileno de alta densidade, com paredes e fundos reforçados, resistentes a impactos, sem solda ou emendas. | 10 | UNID |
21 | LIXEIRA, com pedal para abertura da tampa, capacidade mínima de 20 litros, estrutura e pedal em aço inox, com paredes e fundos reforçados, resistentes a impactos. Dimensão mínima: 33x32,5x48,5cm. | 10 | UNID |
22 | LIXEIRA, com pedal para abertura da tampa, capacidade mínima de 50 litros, estrutura e pedal em polietileno de alta densidade, com paredes e fundos reforçados, resistentes a impactos, sem solda ou emendas. | 15 | UNID |
23 | LUVA em latex natural, descartavel, ambidestra, textura uniforme, com alta sensabilidade tactil, boa elasticidade, resistente a tracao, comprimento minimo de 25cm, com bainha, espessura minima de 0,16mm, lubrificada com po bioabsorvivel, tamanhos P,M, G, EG. Caixa c/ 100 und | 200 | CAIXA |
24 | LUVA em látex antiderrapante (131), cor azul, anatômicas e confortáveis, resistentes, duráveis, tamanhos sortidos (P,M,G). Embalagem contendo 1 (um) par. | 2.000 | PAR |
25 | LUVA em látex antiderrapante (250), cor verde, anatômicas e confortáveis, resistentes, duráveis, interior 100 algodão, tamanhos sortidos (P,M,G). Embalagem contendo 1 (um) par. | 400 | PAR |
26 | LUVAS em látex, tamanho P, M e G, cor variável, características adicionais aveludada internamente e antiderrapante, uso doméstico. Cano longo. | 360 | PAR |
27 | MASCARA , de proteção respiratória para agentes biológicos, com filtro P2 n.95, em material resistente, antialergico, ajustável ao contorno facial, com prendedores em material elastico não desfiante. | 1.000 | UND |
28 | MASCARA , descartavel, simples, gramatura minima de 30g/m², confeccionada em fibras de nao tecido (TNT), anatomica, caracteristicas adicionais: modelo retangular, pregas horizontais, com elastico com comprimento adequado para fixacao, dotada de clips nasal embutido ultra leve , constituida por duas camadas de fibras sinteticas repelentes a liquido , hipoalergenico, atoxica, inodora, maleavel e resistente, livres de micro partículas e fiapos de emendas, manchas, furos ou qualquer defeito, as bordas devem ser por sistema de soldagem. Caixa c/ 50 unidades. | 200 | CAIXA |
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29 | PANO de chão, tipo saco duplo, alvejado, 100% algodão, com bainha, medindo aprox. 45x70cm. | 800 | UNID |
30 | PANO DE PRATO, alvejado (100% algodão) medindo no mín. 47x70cm, com bainha. | 800 | UNID |
31 | PANO multiuso, medida mínima de cada pano 50x33cm, média mínima de 70% em fibra de viscose. Pacote com 5 unidades. | 200 | PCT |
32 | PRENDEDOR DE ROUPAS, grampo para roupas em plástico, 1ª qualidade. Pacote com 12 unidades | 300 | PCT |
33 | TAPETE, para porta, antiderrapante, material 100% algodão, dimensão mínima de 40x60cm. | 60 | UNID |
LOTE III – MATERIAL P/ LIMPEZA | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | ÁGUA SANITÁRIA, embalagem com 5 litros. A embalagem deverá conter lacre de vedação. Água sanitária com o teor ativo de 2,5 %. Apresentar registro do produto no ministério da saúde. | 3.500 | UNID |
2 | ÁGUA SANITÁRIA, embalagem com 01 litro. A embalagem deverá conter lacre de vedação, composição hipoclorito de sódio, cloreto de sódio e água, teor de cloro ativo, 2,0% a 2,50% p.p, com registro MS. | 5.500 | UNID |
3 | CERA em pasta; incolor; formulada a base de solventes, parafina, carnaúba, corante;indicado para aplicação em assoalhos não sintecados, cerâmicas, mármores, pisos cimentados, móveis, portas e janelas de madeira não impermeabilizada. Embalagem com no mínimo 400g. | 60 | UNID |
4 | CERA líquida ao brilho para limpeza de piso; indicada para aplicação em em paviflex, cerâmica porosa, ardósia, assoalho com cascolac/ sinteco (verniz base solvente), cimento queimado e mármorelimpeza de piso; produto incolor à base de alcalinizante, resina álcali solúvel e amulgadores. Embalagem contendo 750 ml. | 60 | UNID |
5 | DESENGORDURANTE Limpeza Pesada; limpador desengordurante, limpeza pesada, com álcool. Embalagem com 500 ml. | 3.000 | UNID |
6 | DESINFETANTE de primeira qualidade, concentrado, elimina 99,9% bactérias, germes e fungos, diversos aromas, registro da ANVISA. Embalagem com no mínimo 5 litros. | 120 | BOMBONA |
7 | DESINFETANTE de primeira qualidade, concentrado, elimina 99,9% bactérias, germes e fungos, diversos aromas, registro da ANVISA. Embalagem com no mínimo 500 ml. | 600 | UNID |
8 | DESINFETANTE de primeira qualidade, concentrado, elimina 99,9% bactérias, germes e fungos, diversos aromas, registro da ANVISA. Embalagem com no mínimo 1.000 ml. | 800 | UNID |
9 | DESINFETANTE de primeira qualidade, concentrado, elimina 99,9% bactérias, germes e fungos, diversos aromas, registro da ANVISA. Embalagem com no mínimo 2.000 ml. | 1.200 | UNID |
10 | DESODORIZADOR de ar, aerossol, fragrância sortidas, com registro da ANVISA. Embalagem mínima de 360 ml. | 350 | UNID |
11 | DETERGENTE LÍQUIDO, fragâncias diversas, concentrado, inodoro, com excelente ação desengordurante biodegradável, embalagem resistente de cor transparente com bico dosador conta gotas, com registro da ANVISA. Embalagem contendo 500ml. | 9.000 | UNID |
12 | ESPONJA de Lã de Aço; produzido em aço carbono, com registro da ANVISA. Pacote com no mínimo 50g. | 1.500 | PCT |
13 | ESPONJA Dupla Face; multiuso, para lavar pratos, produzida em espuma de poliuretano, fibra sintética abrasiva, dimensões aprox. 100x70x20mm. Embalagem contendo 01 (Uma) unidade. | 4.500 | UNID |
14 | FOSFORO de Segurança; palitos registentes, medindo no mínimo 4cm de comprimento, excluindo a cabeça, caixa contendo no mínimo 40 fosforo. Pacote contendo 10 caixas com 40 fosforo de seguraça. | 700 | PCT |
15 | INSETICIDA, para uso doméstico, tipo aerossol, indicado para controle de mosquitos, moscas, baratas, formigas e aranhas, a base de água, com registro da ANVISA. Embalagem contendo no mínimo 300ml. | 1.200 | UNID |
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16 | LIMPA ALUMÍNIO, limpador líquido para alumínio e inox, bico rosqueável, composição: tenso ativo não iônico, abrasivo, corante e água. Embalagem com no mínimo 500ml. | 600 | UNID |
17 | LIMPA VIDRO, limpador líquido para vidro, bico rosqueável, composição: lauril éter sulfato de sódio, coadjuvantes, corante, água. Emabalagem com no mínimo 500ml. | 400 | UNID |
18 | LIMPADOR MULTIUSO para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros. Embalagem com no mínimo 500ml. | 2.400 | UNID |
19 | LUSTRA MÓVEIS, de boa qualidade, fragância sortida, contendo no rótulo, data de fabricação e validade, indicações de precauções de uso, composição e informações do fabricante, com registro da ANVISA. Embalagem contendo no mínimo 200ml. | 50 | UNID |
20 | NAFTALINA em bolas, cor branca, embalagem contendo as instruções de uso e data da validade. Pacote com no mínimo 50g. | 120 | PCT |
21 | PAPEL HIGIÊNICO EXTRA BRANCO. Macio, picotado e texturizado. Folha dupla, 100% fibras celulósicas. Fardo contendo 16 pcts com 04 Rolo de 30m x 10cm. | 360 | FD |
22 | PEDRA SANITÁRIA, para uso em vaso sanitário, higienizante, poder bactericida, fragrância agradável, embalagem contendo (um) suporte e um refil não inferior a 25 gramas. | 500 | UNID |
23 | PINHO GEL, limpador multiuso para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros. Embalagem com no mínimo 500ml. | 120 | UNID |
24 | SABÃO EM BARRA; barra de 200g, glicerinado, neutro, multiuso, de 1º qualidade. composição: xxxx xxxxxx, hidróxido de sódio, glicerina, branqueador óptico, água, cargas, sequestrantes e corantes. Pacote contendo 05 (cinco) barras. | 300 | PCT |
25 | SABÃO EM PÓ, multiação, biodegradável, composição: bio-ativo, coadjuvante, sinergista, branqueador óptico, enzima, transponantes, corantes, essência, alquil benzeno sulfato de sódio, carga e água, Pacote com no mínimo 500g. | 1.500 | PCT |
26 | SABÃO EM PÓ, multiação, biodegradável, composição: bio-ativo, coadjuvante, sinergista, branqueador óptico, enzima, transponantes, corantes, essência, alquil benzeno sulfato de sódio, carga e água, Pacote com no mínimo 2kg. | 500 | PCT |
27 | SABÃO EM PÓ, multiação, biodegradável, composição: bio-ativo, coadjuvante, sinergista, branqueador óptico, enzima, transponantes, corantes, essência, alquil benzeno sulfato de sódio, carga e água, Pacote com no mínimo 1kg. | 500 | PCT |
28 | SABÃO EM BARRA, sabão em barra glicerinado de Coco; composição: Óleo de coco saponificado, alcalinizantes, branqueador óptico, etanol, glicerina, sequestrante, água; Embalagem contendo 200g. | 600 | UNID |
29 | SABONETE LÍQUIDO, embalado com ‘’dispenser’’ na tampa. Embalagem contendo no mínimo 500ml. | 1800 | UNID |
30 | SABONETE EM BARRA, suave, hidratante, fragância agradável, contendo data de validade, barra com no mínimo 85g. Embalagem contendo 12 (doze) barras. | 120 | DÚZIA |
31 | SABÃO EM BARRA, marmorizado (Pintado), multiuso, para limpeza em geral, biodegradável. Barra de 500g. | 300 | UNID |
32 | TIRA FERRUGEM, utilizado para remoção de manchas tipo ferrugem em pedras e pisos rústicos, tecidos e roupas. Composto com ácido oxálico, dispersante, tenso ativo não iônico, coadjuvante e veículo. Embalagem contendo no mínimo 50ml. | 60 | UNID |
LOTE IV – ÁLCOOL | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | ÁLCOOL GEL, com ação anticéptica, álcool 70°g ou mais. Embalagem: Caixa contendo 12 frascos com no mínimo 500g. | 180 | CAIXA |
2 | ÁLCOOL LÍQUIDO, com ação anticéptica, álcool 70°g ou mais. Embalagem: Caixa contendo 12 frascos com no mínimo 1000ML. | 360 | CAIXA |
LOTE V – VASSOURA/RODO/PÁ DE LIXO | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
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1 | PÁ DE LIXO Plástica com cabo curto. Comprimento: 31cm Largura: 22cm Altura: 9cm Peso: 0,030kg | 120 | UNID |
2 | PÁ DE LIXO Plástica com cabo de no mínimo 1,00m de comprimento. Base em plástico resistente e cabo em madeira revestido com plástico. | 120 | UNID |
3 | RODO para piso, 30 CM, com 02 (duas) borrachas, cabo em madeira/ferro revestido em plástico com comprimento mínimo de 1,20 metros, as borrachas deverão ultrapassar a base em no mínimo 10 mm. | 120 | UNID |
4 | RODO para piso, 40 CM, com 02 (duas) borrachas, cabo em madeira/ferro revestido em plástico com comprimento mínimo de 1,20 metros, as borrachas deverão ultrapassar a base em no mínimo 10 mm. | 120 | UNID |
5 | RODO para piso, 80 CM, com 02 (duas) borrachas, cabo em madeira/ferro revestido em plástico com comprimento mínimo de 1,20 metros, as borrachas deverão ultrapassar a base em no mínimo 10 mm. | 120 | UNID |
6 | VASSOURA de teto. Vassoura limpa teto, cabo com no mínimo de 3 metros de comprimento. Vassoura: Medida mínima: 17 cm x 17 cm Material das cerdas: Nylon e Material da Base: Plástico. | 60 | UNID |
7 | VASSOURA Multiuso, cerdas em nylon, base retangular em madeira largura 250 mm, cabo em madeira comprimento 1100 mm, variação dimensional de +/- 5%, com ponteira plástica rosqueável. | 60 | UNID |
8 | VASSOURA, cerdas em piaçava, cabo em madeira, com mínimo de 22 furos, peso mínimo de 320g, de boa qualidade. Deverá apresentar impresso ou rótulo colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. | 350 | UNID |
9 | VASSOURA, de pêlo, resistente com cabo medindo no mínimo 1,10m, base de pêlo com medida mínima de 30cm, e mínimo de 06 fileiras de cerdas. | 120 | UNID |
10 | VASSOURA (Para Gari), cerdas em piaçava, cabo em madeira, com 28 furos, peso mínimo de 420g, de boa qualidade. Deverá apresentar impresso ou rótulo colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Embalagem com 12 unidades. | 480 | DZ |
LOTE VI – SACO DE LIXO | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | SACO PARA LIXO de 100L, medindo aprox. 75cm x 105cm, com no mínimo de 0,05mm de espessura, cor preta ou azul. Pacote contendo 05 sacos. | 1.200 | PCT |
2 | SACO PARA LIXO de 15L, medindo aprox. 39cm x 58cm, com no mínimo de 0,05mm de espessura, cor preta ou azul. Pacote contendo 20 sacos. | 1.200 | PCT |
3 | SACO PARA LIXO de 30L, medindo aprox. 59cm x 62cm, com no mínimo de 0,05mm de espessura, cor preta ou azul. Pacote contendo 10 sacos. | 1.200 | PCT |
4 | SACO PARA LIXO de 50L, medindo aprox. 63cm x 80cm, com no mínimo de 0,05mm de espessura, cor preta ou azul. Pacote contendo 10 sacos. | 1.200 | PCT |
5 | SACO PARA COLETA DE LIXO (200 litros); saco plástico para coleta de lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, com capacidade para 200 litros, na cor preta, com espessura mínimas de 0,12 milímetros e tamanho mínimo de 0,90x1,13cm. O produto deverá atender Normas ABNT NBR 9191, sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio, condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência e queda livre. Fardo com 100 unidades. | 1.200 | FD |
6 | SACO PARA LIXO de 100L (Reforçado), na cor preta, espessura mínima de 10 micras, fabricado em polietileno de baixa densidade, pigmentado dentro das normas da ABNT. Pacote contendo 100 unidades. | 200 | PCT |
7 | SACO PARA LIXO de 40L (Reforçado), na cor preta, espessura mínima de 10 micras, fabricado | 300 | PCT |
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em polietileno de baixa densidade, pigmentado dentro das normas da ABNT. Pacote contendo 100 unidades. | |||
8 | SACO PARA LIXO de 60L (Reforçado), na cor preta, espessura mínima de 10 micras, fabricado em polietileno de baixa densidade, pigmentado dentro das normas da ABNT. Pacote contendo 100 unidades. | 300 | PCT |
LOTE VII – FILTROS | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1. | FILTRO, material cerâmica, capacidade 8 (oito) litros, com 2 (duas) velas. | 200 | UNID |
LOTE VIII – HIGIANE PESSOAL | |||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
1 | Absorvente com abas e com gel - Embalagem com 8 unidades. | 180 | PCT |
2 | Amarrador para cabelo - Pacote com 60 unidades. | 30 | PCT |
3 | Aparelho de barbear - Descartável, corpo de plástico resistente, com 2 (duas) lâmina de aço inoxidável. | 720 | UN |
4 | Bucha de banho - Macia, dupla face. | 200 | UN |
5 | Colônia infantil - Embalagem não inferior a 180 ml. | 180 | UN |
6 | Condicionador - Embalagem não inferior a 350 ml. | 360 | UN |
7 | Condicionador de cabelo - Infantil, embalagem de 100 ml. | 600 | UN |
8 | Condicionador de cabelo - Neutro, antialérgico, embalagem com 200 ml, infantil. | 180 | UN |
9 | Cortador de unha - Confeccionado em aço inoxidável. | 50 | UN |
10 | Cotonete - Hastes polipropileno, flexíveis, embalagem com 75 unidades, algodão, hidroxietilcelulose e triclosan. | 210 | UN |
11 | Creme de pele - Infantil, embalagem de 200 ml. | 120 | UN |
12 | Creme de pele - Neutro, antialérgico, infantil, embalagem com 200 ml. | 60 | UN |
13 | Creme de pentear - Infantil, embalagem de 300 ml. | 240 | UN |
14 | Creme de pentear - Neutro, antialérgico, infantil, embalagem com 200 ml. | 120 | UN |
15 | Creme dental - Infantil, embalagem de 50 gr. | 240 | UN |
16 | Creme dental - Ingrediente flúor, embalagem de 90 gr. | 120 | UN |
17 | Desodorante creme - Hidratação por até 48 horas. Sem álcool, perfumado. | 48 | UN |
18 | Escova de dente - Infantil, confeccionado em plástico, com cerdas macias e arredondadas. | 48 | UN |
19 | Escova para lavar as unhas - Material plástico, cerdas macias, cerdas em polipropileno. | 36 | UN |
20 | Fralda descartável - Para bebê com camada ultra absorvente, hipoalérgica, com camada de aloe vera – Tamanho P – Embalagem com 90 unidades. | 240 | UN |
21 | Fralda descartável - Para bebê com camada ultra absorvente, hipoalérgica, com camada de aloe vera – Tamanho M – Embalagem com 80 unidades. | 240 | UN |
22 | Fralda descartável - Para bebê com camada ultra absorvente, hipoalérgica, com camada de aloé vera – Tamanho G – Embalagem com 72 unidades. | 240 | UN |
23 | Fralda descartável - Para bebê com camada ultra absorvente, hipoalérgica, com camada de aloe vera – Tamanho XG – Embalagem com 60 unidades. | 240 | UN |
24 | Fralda descartável - Para crianças com necessidades especiais (alérgica), tamanho juvenil, fardo com 8 pacotes. | 240 | UN |
25 | Fralda descartável - Tamanho P- ADULTO – pacote com 08 unidades. Até 10 horas de proteção total (incontinência intensa). | 120 | UN |
26 | Lenços umedecidos (REFIL) - Embalagem com 48 unidades, formulado com Leite Vegetal, Extrato de Lupino e Bisabolol, sem álcool e hipoalergênico. | 600 | UN |
27 | Pente para cabelo - Material: Resina Plástica Com Pigmento, Não Perecível, Validade Indeterminada. | 80 | UN |
28 | Escova para cabelo infantil com cerdas macias | 50 | UN |
29 | Pomada para assadura – Embalagem de 40 gr, proteção contra assaduras e hidratação, enriquecida com vitaminas e aloe vera, com perfume, dermatologicamente testado. | 240 | UN |
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30 | Sabonete - Diversos aromas, embalagem de 90 gr. | 600 | UN |
31 | Sabonete líquido - Diversos aromas, embalagem de 200 ml. | 240 | UN |
32 | Sabonete líquido - Diversos aromas, embalagem de 5000 ml. | 120 | UN |
33 | Sabonete líquido Infantil - Diversos aromas, embalagem de 400 ml. | 360 | UM |
34 | Sabonete líquido – Neutro, embalagem de 200 ml, para criança com necessidades especiais (alergia). | 60 | UN |
35 | Saboneteira plástica - Com perfurações para não acumular água. | 40 | UN |
36 | Shampoo - Embalagem de 350 ml. | 240 | UN |
37 | Shampoo (loção) - Para tratamento contra piolho – Embalagem 100 ml. | 120 | UN |
38 | Shampoo infantil - Embalagem de 4350 ml. | 400 | UN |
39 | Shampoo infantil - Neutro, embalagem de 200 ml, para crianças com necessidades especiais. | 120 | UN |
40 | Touca - Descartável com elástico, pacote com 100 unidades. | 100 | PCT |
41 | Sabonete Líquido Infantil – de no mínimo 200 ml | 120 | UN |
42 | Mamadeira com bico de silicone 240ml-cores diversas | 60 | UN |
2.1 O valor total estimado da soma dos lotes é de R$ 1.243.567,67 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) sendo dividido da seguinte maneira:
2.1.1 LOTE I – DESCARTÁVEIS: R$ 247.709,47 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e nove reais e quarenta e sete centavos);
2.1.2 LOTE II – UTENSÍLIOS P/ LIMPEZA: R$ 125.604,76 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quatro reais e setenta e seis centavos);
2.1.3 LOTE III – MATERIAL P/ LIMPEZA: R$ 319.660,70 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos);
2.1.4 LOTE IV – ÁLCOOL: R$ 83.109,60 (oitenta e três mil, cento e nove reais e sessenta centavos);
2.1.5 LOTE V – VASSOURA/RODO/PÁ DE LIXO: R$ 96.741,80 (noventa e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos);
2.1.6 LOTE VI – SACO DE LIXO: R$ 144.556,00 (cento e quarenta e quatro reais, quinhentos e cinquenta e seis reais);
2.1.7 LOTE VII – FILTROS: R$ 58.420,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais);
2.1.8 LOTE VIII – HIGIANE PESSOAL: R$ 167.765,34 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
2.2 Serão desclassificadas propostas que apresentarem valores do lote superiores aos limites estabelecidos neste Termo de Referência.
2.3 O critério de julgamento das propostas será o “menor preço por lote”.
2.4 O fornecimento será realizado de maneira contínua e fracionada, de acordo com as necessidades do requerente, imediatamente após a assinatura e a publicação no Diário Oficial do Município da Ata de Registro de Preços, que terá validade de 12 meses.
2.5 A Contratada deve estar pronta para fornecer o produto imediatamente após a assinatura e a publicação da Ata de Registro de Preços.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS
3.1 O frete será CIF. A Contratada será responsável pelos custos da remessa e pelo gerenciamento de riscos até a entrega dos produtos a Contratante;
3.2 A Contratada receberá através de e-mail e/ou pessoalmente a Ordem de Fornecimento e terá um prazo de até 02 (dois) dias corridos para efetuar a entrega do objeto constantes na mesma.
3.3 Os produtos deverão ser entregues no endereço que constará na Ordem de Fornecimento, dentro do prazo indicado pela Contratante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal.
3.4 As mercadorias deverão estar com, no mínimo, 70% do seu período de validade a vencer, e deverão conter em sua embalagem: peso, data de validade quando aplicáveis;
3.5 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor
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competente.
3.6 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente for solicitado;
4. JUSTIFICATIVAS
4.1 O presente termo destaca a indispensável necessidade de adquirir materiais de limpeza para o município de Iaçu, Bahia, visando assegurar a manutenção da higiene e limpeza nas instalações municipais. Essa aquisição é crucial para proporcionar um ambiente saudável e seguro tanto para os funcionários que desempenham suas atividades nesses espaços quanto para os cidadãos que frequentam tais instalações. Sem a devida provisão desses materiais, a qualidade da limpeza e a conformidade com as normas sanitárias podem ser comprometidas, colocando em risco a saúde pública e o bem-estar da comunidade.
4.2 Os pontos apresentados sustentam essa necessidade de aquisição, destacando a importância da manutenção da higiene pública para prevenir a propagação de doenças infecciosas e garantir a saúde da população. Além disso, a conformidade com as normas sanitárias e a promoção da sustentabilidade ambiental são fundamentais, assim como a eficiência operacional das equipes responsáveis pela limpeza. Portanto, a contratação de materiais de limpeza e produtos de higiene pessoal, conforme especificações técnicas, estabelecidas pela Lei 14.133/21, por meio do mecanismo licitatório de Registro de Preços, é justificada para garantir condições adequadas de trabalho e satisfazer as necessidades diárias dos servidores e usuários dos serviços públicos, contribuindo para o bom desempenho das atividades funcionais e o bem- estar da comunidade.
5. DA AMOSTRA
5.1 Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
5.2 Serão exigidas amostras dos seguintes itens:
5.2.1 Item 10 do LOTE V – VASSOURA/RODO/PÁ DE LIXO: VASSOURA (Para Gari), cerdas em piaçava, cabo em madeira, com 28 furos, peso mínimo de 420g, de boa qualidade. Deverá apresentar impresso ou rótulo colado sobre a mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, quantidade, composição, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Embalagem com 12 unidades.;
5.2.2 Item 05 do LOTE VI – SACO DE LIXO: SACO PARA COLETA DE LIXO (200 litros); saco plástico para coleta de lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, com capacidade para 200 litros, na cor preta, com espessura mínimas de 0,12 milímetros e tamanho mínimo de 0,90x1,13cm. O produto deverá atender Normas ABNT NBR 9191, sobre tudo no que diz respeito aos métodos de ensaio, condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência e queda livre. Fardo com 100 unidades.
5.3 As amostras deverão ser entregues no Setor de Compras, na sede da Prefeitura Municipal que fica localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-00, Iaçu-Ba, no prazo limite de 02 (dois) dias úteis, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
5.4 É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação devidamente justificada pelo interessado, antes de findo o prazo.
5.5 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
5.6 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
5.6.1 Inspeção visual; e
5.6.2 Análise das fichas técnicas do produto.
5.7 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade.
5.8 Após a análise técnica, a amostra não será devolvida e ficará em poder do órgão contratante, sendo que em hipótese alguma poderá ser descontada do quantitativo a ser entregue.
5.9 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
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5.10 Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
5.11 Caso nenhum interessado apresente amostra com qualidade satisfatória, o certame em análise será declarado deserto.
6. DO PREÇO
6.1 O preço máximo considerado para os produtos deste objeto, será o preço médio obtido através de cotações de preço realizado por meio de pesquisa direta, conforme consta sustificativa da escolha dos fornecedores no processo administrativo, atendendo a alinea IV, § 1º, art. 23 da Lei 14.133/21.
6.2 O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Divisão de Compras da Secretaria de Administração Municipal.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preçoso será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia após a publicaçãodo no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8. DAS SANÇÕES
8.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 156 da Lei nº. 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.2 Inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a fornecedora à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
8.2.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
8.2.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do produto não entregue;
8.2.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do produto não entregue, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da fornecedora faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a fornecedora responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Caso não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à fornecedora o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a fornecedora da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.6 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante, que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
8.6.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
8.6.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
8.6.3 Apresentar documentação falsa;
8.6.4 Causar o atraso na execução do objeto;
8.6.5 Não mantiver a proposta;
8.6.6 Falhar na execução do contrato;
8.6.7 Fraudar a execução do contrato;
8.6.8 Comportar-se de modo inidôneo;
8.6.9 Declarar informações falsas;
8.6.10 Cometer fraude fiscal.
8.7 As sanções descritas no item 8.3 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.8 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.
8.9 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela
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advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constitui-se obrigação da Contratada:
9.1.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.2 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
9.1.3 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre o contratado e seus empregados;
9.1.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato;
9.1.5 No caso de não haver a disponibilidade de algum item, deverá a Contratada notificar a Contratante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.6 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Prefeitura Municipal;
9.1.7 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Município de Iaçu-Ba, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do serviço/produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Município de Iaçu-Ba;
9.1.8 Efetuar a troca dos serviços/produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração do Município de Iaçu-Ba;
9.1.9 Comunicar à Administração do Município de Iaçu-Ba qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.1.10 Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
9.1.11 Apresentar, quando solicitado, documento que comprove a procedência e qualidade do material usado no serviço;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá a Contratante:
10.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
10.1.2 Solicitar a troca dos serviços/produtos que não atenderem às especificações do objeto;
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual deste exercício, e serão indicadas no ato de emissão da Nota de Empenho.
11.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados após o recebimento, conferência e aceite dos produtos entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
12.2. A Contratante realizará o pagamento em até 30 dias a contar da entrega do produto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
12.3. Antes de efetuar o pagamento, será verificada a regularidade da licitante junto aos órgãos fazendários, mediante
consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
12.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da licitante.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega do objeto ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
12.7. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com o produto, no mês anterior ao fornecimento.
Edital nº 003/2024PE - Página 26 de 42
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será exercida por servidores designados por Portaria pelo Contratante, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 O Município de Iaçu-Ba se reserva o direito de revogar ou anular está licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
14.2 O Município de Iaçu-Ba poderá declarar a licitação fracassada, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
14.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos Termos de Referência.
14.4 Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
14.5 Na contagem dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.6 Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
14.7 Os casos omissos no Termo de Referência serão resolvidos pelo agente de contratação e equipe de apoio da Licitação.
14.8 Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000, no site Oficial na internet: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx ou diretamente com o agente de contratação e equipe de apoio da Licitação, nos dias úteis, das 08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min as 17h:00min, na sede da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba, situada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-Xx (Setor de Licitações).
14.9 Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de assistência Social e aprovado pela autoridade Superior.
14.10 É competente o Foro da Comarca de Iaçu-Ba, para discussões de litígios decorrentes do presente processo, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Serviços Públicos Decreto nº 004/2021
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ANEXO II
MODELO DE:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
, CNPJ. nº. : ( ) Não possui a condição de Microempresa, nem Empresa de Pequeno Porte.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempreendedor Individual.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º. Do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Que está enquadrada, na data designada para o início da sessão pública, na condição de Empresa de Pequeno Porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §4º. Do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro conhecer na íntegra os termos da Lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na presente licitação.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
Edital nº 003/2024PE - Página 28 de 42
ANEXO III
MODELO:
PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de matérias de limpezas em atendimento as diversas Secretarias e Fundos do Município de Iaçu-BA, por um período de 12 meses, conforme edital e seus anexos.
LOTE | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QDT | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | ||||||
VALOR TOTAL |
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | Estado: | Telefone: |
Endereço Eletrônico: | ||
CNPJ: | Insc. Estadual: | |
Insc. Municipal: | Validade da Proposta |
Prazo de entrega: A entrega dos itens efetivamente contratados deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias após a expedição da Ordem de Fornecimento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via e-mail ou outro meio hábil.
Declaro que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer naturezas que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
Edital nº 003/2024PE - Página 29 de 42
ANEXO IV
MODELO:
TERMO DE PROPOSTA - FORNECIMENTO
DADOS DA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
Ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Medrado nº 888, Centro, Sala de Licitações, Prefeitura Municipal – Iaçu – Ba, CEP: 46.860-00046.430-000, Fone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2024
OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição parcelada de matérias de limpezas em atendimento as diversas Secretarias e Fundos do Município de Iaçu-BA, por um período de 12 meses, conforme edital e seus anexos.
Prezados Senhores,
Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para atender o Edital SRP Nº 003/2024PE, cujo objeto está descrito acima, que está em conformidade com o referido edital e seus anexos, bem como com as especificações constantes em nossa proposta, pelo valor de R$ ( ), conforme Planilha de Preços em anexo, parte integrante desta proposta.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a fornecer o produto no prazo fixado no edital, a contar da data da emissão e assinatura da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento/Requisição.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para sua abertura, ou seja, / / , e representará um compromisso que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo.
Até que seja assinada a ata de registro de preços, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes. Na oportunidade, credenciamos junto à Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba o(a) Sr.(ª) , carteira de Identidade n.º , Órgão Expedidor , CPF n.º , residente e domiciliado(a) na , n.º , bairro , na cidade de
, Estado da , ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar contratos, atas e documentos, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório, conforme cópia da procuração que fazemos anexar.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em pauta.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre o fornecimento dos produtos objeto deste edital.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
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ANEXO V
MODELO DE:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação de Nº 003/2024PE foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Nº 003/2024PE, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação de Nº 003/2024PE não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Nº 003/2024PE, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação de Nº 003/2024PE quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de Nº 003/2024PE não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Nº 003/2024PE antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação de Nº 003/2024PE não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
Edital nº 003/2024PE - Página 31 de 42
ANEXO VI
MODELO DE:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A licitante , CNPJ/MF n.º , por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da Lei, que até a presente data, que não foi declarada inidônea por qualquer ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, em qualquer de suas esferas, Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal, e de que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Iaçu-Ba.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
Edital nº 003/2024PE - Página 32 de 42
ANEXI VII
MODELO DE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço
completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
Edital nº 003/2024PE - Página 33 de 42
ANEXO VIII
MODELO DE:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A licitante ,inscrito no CNP nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº -
, e do CPF nº , DECLARA para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais ou agentes políticos da Administração Pública Municipal direta ou indireta, que esteja em desacordo com a Lei nº 14.133/21.
Cidade - Estado, de de .
(Nome e assinatura do Declarante)
Observações:
• Emitir em papel timbrado da empresa;
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal.
Edital nº 003/2024PE - Página 34 de 42
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
O MUNICIPIO DE IAÇU, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.889.993/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-Xx, Xxxxx Gerenciador do referido Registro de Preços, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr°..........., portador do RG n° ..........., e CPF , residente e
domiciliado na (rua, nº, bairro, cidade, estado), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, para Registro de Preços nº ........./2024, publicada no Diário Oficial do Município de ........... de de 2024,
processo administrativo nº .........../2024, RESOLVE, registrar os preços ofertados pela empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., estabelecida na (rua, nº, bairro, cidade, estado), neste ato
representado pelo Sr°..........., portador do RG n° ..........., e CPF ..........., residente e domiciliado na (rua, nº, bairro,
cidade, estado), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 018, de 17 de março de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços apara eventual contratação ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os itens abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global de R$ ........... (...........), a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., estabelecida na (rua, nº, bairro, cidade, estado).
2.2 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
LOTE | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QDT | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | ||||||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5 Dos limites para as adesões:
3.5.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
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3.5.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.6 Vedação a acréscimo de quantitativos:
3.6.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços, conforme o art. 84 da Lei 14.133/21, será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
4.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.6 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.7 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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6.1.3 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.4 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.5 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, sem motivo justificado; ou
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.1.4.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.2 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os demais licitantes participantes, observada a ordem de classificação.
7.3 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.3.1 Por razão de interesse público;
7.3.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.3.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
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CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital ou Aviso de Contratação Direta.
9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
9.3 Fica eleito o foro da Comarca de Iaçu-Ba, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Iaçu-Ba, ......... de de 2024.
Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador | Assinaturas Representante legal do fornecedor registrado |
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ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......./...., QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IAÇU E A EMPRESA .....................
O Município de Iaçu-Ba, pessoa jurídica de direito público interno, através da ..................... inscrito no CNPJ sob o nº
....................., com sede na .....................(endereço completo), representado pelo Srº(a) , residente e domiciliado
nesta Cidade de Iaçu, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº.
..................... sediado(a) na (endereço completo), doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a)
por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos
autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. ......./. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual , por um período de 12 (Doze) meses, conforme especificações,
quantitativos e demais condições estabelecidas neste Edital.
1.2 Objeto da contratação:
LOTE | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QDT | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | ||||||
VALOR TOTAL |
1.3. Vinculam está contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ..................... contados do(a) , prorrogável por até 10 anos, na
forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
3.1 Os Materiais, objetos do Edital do Pregão Presencial/Eletrônico/SRP nº ......./ , deverão ser entregues no endereço
indicado na Autorização de Fornecimento, em dia de expediente, no ato do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento.
3.2. Os Materiais serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial/Eletrônico/SRP nº ......./. e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor.
3.3. Os Materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
3.4. O recebimento do material será processado por Servidor designado pelo Município de Iaçu, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os materiais entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
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3.4.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o subitem 3.4 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos materiais nas dependências da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
3.5. No caso de rejeição dos materiais, o Servidor designado nos termos do subitem 3.4 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outros que atendam plenamente às exigências do Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pelo Município, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.
3.6. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte do Município ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto deste contrato.
3.7 O prazo de vigência deste contrato será de meses, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser
prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
4.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Fica estipulado em R$ ..................... ( ) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE, conforme
planilha abaixo.
5.2 O pagamento será efetuado por ordem bancária até o ..................... ( ) dia útil a contar da data de emissão do
atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente da Prefeitura Municipal como Gestor do contrato.
5.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
5.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
5.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
5.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, somente se necessário, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
6.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
6.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
6.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
6.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações do Contratante:
7.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
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7.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste
7.10 A Administração terá o prazo de , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a
prorrogação motivada, por igual período;
7.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de ;
7.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
b) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
m) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
n) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do: Unidade: .....................
Projeto: .....................
Elemento: .....................
Fontes: .....................
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9.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA DECIMA – ALTERAÇÕES
10.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
11.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Cidade de Iaçu, Estado da Bahia, como o competente para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Iaçu-Ba, ......... de de 2024.
Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador | Assinaturas Representante legal do fornecedor registrado |
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