VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO Nº. 002/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
Aos 19 dias do mês de janeiro do ano de 2018, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS – CISAB ZONA DA MATA , com
sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ: 10.331.797.0001-63, adiante designado FUTURO/PROMITENTE COMPRADOR, representado neste ato por sua Superintendente, Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante simplesmente denominado CISAB e a(s) empresa(s) relacionadas abaixo, representada pelo preposto/sócio administrador, doravante denominada(s) FUTURA/PROMITENTE FORNECEDORA, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em decorrência do Pregão Presencial 001/2018, nos termos do Decreto federal 3.555/00, Decretos Municipais 3.893/2004, 3906/2005 e 4002/2006, bem como pela Lei nº 10.520/02, retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente procedimento licitatório limita-se ao registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos químicos para tratamento de água para consumo humano, de acordo com as especificações e condições contidas no anexo I desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência do órgão gestor do Registro de Preços e Futura Fornecedora.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CISAB e os municípios consorciados participantes do processo não serão obrigados a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços estão especificados no Anexo I desta ata.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n° 001/2018.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão n° 001/2018, pelas empresas detentoras da presente Ata, a qual também a integram.
O CISAB Zona da Mata poderá solicitar adesão de outros participantes a esta ata, ficando a cargo da(s) detentora(s) o aceite ou a recusa, conforme item 9.3 do edital de Pregão nº 001/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos produtos solicitados, de acordo com as requisições, será no depósito de cada Autarquia consorciada, em local indicado pelas mesmas.
As entregas poderão ser parceladas em até três vezes para cada município participante desta ata.
O prazo para entrega deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento dos produtos será até 15 (quinze) dias, mediante conferência e apresentação da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade total de material fornecido até aquela data, com os respectivos preços unitário e total.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos serviços/resultados só estará caracterizada se acompanhada da ordem de Fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, a empresa signatária responderá, com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CISAB, ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da empresa signatária ou de seus prepostos.
Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no parágrafo anterior, o CISAB ao seu alvedrio, o declarará e fixará o seu valor, podendo abatê-lo dos vencimentos mensais devidos à empresa signatária, ou, se inviável a compensação, prover a execução judicial, independentemente da participação da empresa signatária na apuração do prejuízo, através da expedição de letra de câmbio de valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
Fica facultado ao CISAB, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global contrato. A multa poderá ser aplicada a cada novo período de 05 (cinco) dias de atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O fornecimento poderá ser rescindido, quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexigível, ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data para a extinção da vigência desta ata.
b) Por ato unilateral e escrito do CISAB nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do supra citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à empresa signatária.
c) Judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. O CISAB, em comum acordo com a(s) empresa(s) signatária(s), nos termos do Artigo 65, da Lei n° 8.666/93, poderá autorizar alterações nesta ata para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado ou ainda, em caso de força maior.
CLÁUSULA DEZ – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O fornecimento dos produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços será supervisionado pelo requisitante consoante o disposto no Art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não cumprir os prazos estabelecidos e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita formalmente, pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
Pelas detentoras, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta ata, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA DOZE – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES DE FORNECIMENTO
Para as aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços, cada Autarquia comunicará por escrito à empresa fornecedora, o nome e a identidade dos seus servidores
credenciados a assinar requisições, e será responsável por todo e qualquer fornecimento pelos mesmos solicitados.
CLÁUSULA TREZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros destinados ao pagamento da importância mencionada na cláusula anterior acham-se previstos nas dotações orçamentárias de cada Autarquia para o exercício de 2018.
CLÁUSULA QUATORZE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Viçosa - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja para a solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Viçosa - MG, 19 de janeiro de 2018.
Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata - Cisab
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Superintendente
Bauminas Química N/NE
Bauminas Química S/A
Dominus Química Ltda
Caldas Química Ind. E Com. Ltda – EPP
Hidroquímica Indústria e Comércio Ltda – EPP
Quimar Comércio de Produtos Químicos e Tratamento de Água Ltda – ME
Miika Nacional Ltda
Avanex Indústria e Comércio Ltda
TESTEMUNHAS:
Nome e CPF Nome e CPF
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2018
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA | EMPRESA |
1 | SULFATO DE ALUMÍNIO SÓLIDO | 264500 | R$ 1,08 | R$ 285.660,00 | BAUMINAS BAUSAN P10 | Bauminas Química N/NE |
2 | SULFATO DE ALUMÍNIO LÍQUIDO | 210000 | R$ 1,55 | R$ 325.500,00 | BAUMINAS BAUSAN 20 | Bauminas Química S/A |
3 | HIPOCLORITO DE CÁLCIO | 97565 | R$ 8,28 | R$ 807.838,20 | DOMCLOR/DO MINUS QUIMICA | Dominus Química Ltda |
4 | FLUOSSILICATO DE SÓDIO | 22150 | R$ 5,58 | R$ 123.597,00 | HUNAN GUANGCHEN G CHEMICAL | Bauminas Química S/A |
5 | ÁCIDO FLUOSSILÍCICO | 105000 | R$ 1,95 | R$ 204.750,00 | VALE FERTILIZANTE S | Bauminas Química S/A |
6 | CAL HIDRATADA | 185675 | R$ 0,50 | R$ 92.837,50 | NSG | Caldas Química Ind. E Com. Ltda - EPP |
7 | HIPOCLORITO DE SÓDIO | 103200 | R$ 1,80 | R$ 185.760,00 | SOLVER | Hidroquímica Indústria e Comércio Ltda - EPP |
8 | SAL GROSSO PARA GERAÇÃO DE CLORO | 1200 | R$ 17,80 | R$ 21.360,00 | GARÇA | Hidroquímica Indústria e Comércio Ltda - EPP |
9 | SAL MOÍDO FINO | 5700 | R$ 17,95 | R$ 102.315,00 | SOSAL | Quimar Comércio de Produtos Químicos e Tratamento de Água Ltda - ME |
10 | ÁCIDO TRICLORO ISOCIANÚRICO | 630 | R$ 30,00 | R$ 18.900,00 | HIDROALL | Quimar Comércio de Produtos Químicos e Tratamento de Água Ltda - ME |
11 | TRICLORO ORGÂNICO | 5355 | R$ 12,50 | R$ 66.937,50 | DOMINUS/DO MINUS QUIMICA | Dominus Química Ltda |
12 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO | 340000 | R$ 0,88 | R$ 299.200,00 | MIIKA | Miika Nacional Ltda |
13 | POLICLORETO DE ALUMÍNIO | 255000 | R$ 1,63 | R$ 415.650,00 | NHEEL PACFLOC120 | Bauminas Química N/NE |
14 | PRODUTO QUÍMICO A BASE DE POLIFOSFATO DE SÓDIO | 61000 | R$ 5,69 | R$ 347.090,00 | AVANEX | Avanex Indústria e Comércio Ltda |
15 | SODA CÁUSTICA | 17500 | R$ 6,50 | R$ 113.750,00 | SOLVER | Hidroquímica Indústria e Comércio Ltda - EPP |
16 | SAL GROSSO NÃO IODADO | 250000 | R$ 0,70 | R$ 175.000,00 | GARÇA | Hidroquímica Indústria e Comércio Ltda - EPP |
17 | PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO | 148920 | R$ 1,75 | R$ 260.610,00 | EVONIK | Bauminas Química S/A |
18 | CARVÃO ATIVADO | 40000 | R$ 5,49 | R$ 219.600,00 | SUFOQUÍMICA | Bauminas Química S/A |