EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017-PMT/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Touros/RN, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 269/2017-GP, de 03 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN, edição de 11 de maio de 2017, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 14 (quatorze) horas (horário local) do dia 22 de agosto de 2017, conforme Processo Administrativo nº 200/2017, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, da LC 123/2006, Decreto Federal 7.892/2002, Decreto Municipal nº 017/2017 e subsidiariamente, das normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
Observação: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do Pregão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1 – O presente certame tem por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração (Declaração de cumprimento das condições de Habilitação nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02);
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor (inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal)
Anexo IV – Modelo da Proposta de Preços; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços e Anexo VI – Minuta do Contrato.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS- ART.15 DA LEI 8.666/93
2.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
2.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO II).
2.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx será a Secretaria Municipal de Administração de Touros, de acordo com o Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 017/2017, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
2.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços.
2.5. O presente Registro de Preços terá validade não superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, a contar da data de assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN e Diário Oficial da União (quando necessário for).
2.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, só poderá ser usada por órgão ou entidade da Administração Pública do município de Touros/RN, tendo em vista o que estabelece o art. 22
§§ 3º e 4º Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e art. 22 do Decreto Municipal nº 017/2017.
2.8. Homologado o resultado da licitação a CPL / PMT, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços-ARP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas observados os requisitos de publicidade e economicidade.
2.9. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Touros, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar.
2.10. Os preços registrados por força deste procedimento licitatório terão validade de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços – ARP, eficácia com
a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN e Diário Oficial da União (quando necessário for).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas, do ramo de atividade compatível ao objeto ora licitado, que apresentarem, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste ins- trumento, ao Pregoeiro:
a) Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo II), em separado dos envelopes nº 1 e nº 2;
b) Os envelopes devidamente fechados e opacos, contendo os caracteres da forma a seguir:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
P. Presencial nº 021/2017-PMT P. Presencial nº 021/2017-PMT
Razão Social da empresa: Razão Social da empresa:
CNPJ: CNPJ:
Data e hora da abertura: Data e hora da abertura
3.2. Decorrido o horário supracitado, para a abertura do procedimento licitatório, o(a) Sr.(a) Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de 15 (quinze) minutos, pror- rogáveis a seu exclusivo critério, para o início da sessão. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
a) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com a Administração Pública, bem como os elencados na Lei nº 8.666/1993, art. 9º.
c) empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
e) empresa em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4. Todos os documentos deverão ser entregues impressos por qualquer processo, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado tra- zerem a razão social ou denominação social do emitente.
3.5. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser efetuadas pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone 00 00000- 0000, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data estabelecida no preâmbulo deste ins- trumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação.
3.6. A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será encaminhadas via e- mail às empresas que tenham retirado o edital.
3.7. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclas- sificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
3.8. Caso, eventualmente, ocorra à abertura do Envelope n° 02 (Habilitação) antes do Envelope nº 01 (Proposta de Preço), por equívoco, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A partir de 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para realização da Sessão Pú- blica, indicado no preâmbulo deste edital, e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:
a) CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercí- cio de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
b) PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS E PRATICAR TODOS OS DE- MAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE SÓ- CIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPO- NENTE, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), o qual deverá constar os poderes necessários para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor
de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários.
c) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores; EAPRESENTAÇÃODE,
d) DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilita- ção, preferencialmente conforme MODELO DO ANEXO.
e) Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EM- PRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, xxxxxx comprovar esta condição por meio de declaração.
4.2. A falta da declaração citada na alínea “e” do item anterior implicará na não comprovação da condição de microempresa ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes.
4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas inva- lida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓ- PIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio neste caso nos termos deste Edital.
4.5. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desa- cordo com esta cláusula, ou ainda a ausência do representante, impedirá a licitante de partici- par dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.
4.6. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devi- damente credenciado.
4.7. A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas
um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.
4.8. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, FORA DOS ENVELOPES Nºs 01 e 02, a de- claração que trata o item 4.1, alínea “d”.
4.9. Concluído o credenciamento dos representantes será assinada a LISTA DE PRESENÇA
com a identificação de todos os credenciados.
4.10. Todos os representantes das empresas deverão permanecer no local da sessão até o tér- mino dos procedimentos para assinatura da ata.
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, através do ENVELOPE 01, devidamente fechado, em uma única via, preen- chendo os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou digitada em 1 (uma) via, numerada sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregue no local, dia e hora preestabelecido no Edital, contendo a identifica- ção da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF, contendo o valor mensal e anual da proposta.
b) A empresa licitante deverá informar os seguintes dados bancários (o banco, o número da agência, o titular e o número da conta); bem como o nome, número da identidade, CPF e cargo de quem vai assinar o contrato.
5.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos ter- mos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, e o preço global, anual ou mensal da proposta, se faltar.
5.4. A simples participação no certame implica:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
b) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contado da data de entrega dos envelopes, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta, excluídos os prazos derecursos administrativos.
5.5. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
5.6. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.
5.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.
5.8. É vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto deste certame.
5.9. Não será aceita a proposta que contenha preço global ou unitário com valores acima daqueles encontrados na Pesquisa de Preços constante no processo, salvo se houver jus- tificativa expressa devidamente aceita pelo Pregoeiro, mediante consulta ao Setor Re- quisitante.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação no presente certame deverá ser apresentada, através do envelope nº 02, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (Requerimento de Empresário);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores. No caso de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato social consolidado e aditivos posteriores (se houver);
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de di- retoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funci- onamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do subitem 6.1.1 não precisarão constar do envelope de documentos para habilitação.
6.1.2. QUALIFICAÇÃOTÉCNICA:
a) Apresentar 1 (um), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando, a contento, os serviços objeto em características compatíveis ao deste Pregão.
b) A licitante deve demonstrar que possui em seu quadro, no mínimo, um profissional qualificado.
c) A Licitante deve comprovar o Registro e Inscrição nos Conselhos de Classe, do profissional indi- cado na alínea “b”, através de Certidão de Registro e ou Inscrição, expedida, pelo respectivo Conselho Profissional.
d) Os profissionais que executarão os serviços deverão comprovar, via certidão emitida pelos respec- tivos Conselhos de Classe que não estão impedidos de exercerem a profissão.
e) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93;
f) A Licitante deve comprovar o vínculo, com os profissionais indicados na alínea “b” acima, por meio da apresentação do contrato social, da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato de Prestação de Serviço ou declaração firmada pelo profissional de futura contratação, conforme o caso.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante.
6.1.4. REGULARIDADEFISCAL
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal do Brasil;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede dolicitante;
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Município do do- micílio ou sede do licitante;
6.1.5. DECLARAÇÃO DO MENOR:
a) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme MODELO DO ANEXO III.
6.1.6. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, ob- servando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovada- mente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:
a) Serão aceitas somente cópias legíveis.
b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.
c) O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
d) As cópias poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso sejam apresentados de forma imediata pelo licitante os respec- tivos documentos originais.
e) Somente serão autenticadas as cópias mediante apresentação dos originais dos res- pectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia auten- ticada pelo cartório para suprir tal finalidade.
f) A apresentação de cópias de documentos sem autenticação desacompanhados do origi- nal implicará na inabilitação/desclassificação da licitante.
g) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata
pelo licitante os respectivos documentos originais.
6.4. Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
6.5. A PMT/RN não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apre- sentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
6.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habili- tação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades serão inabilitadas, salvo se sanada a situação, conforme previsto no item 6.7.
6.7. Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via internet, no momento da fase de habilitação.
6.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documen- tação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, prorrogáveis por igual período a critério da Adminis- tração.
6.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a PMT/RN convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
6.10. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fis- cal, mesmo que esta apresente restrições.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO PROCEDIMENTO
7.1. O julgamento das propostas, para fins de classificação, far-se-á por critérios objetivos de MENOR PREÇO, sendo, portanto, desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em de- sacordo.
7.2. O Pregoeiro classificará, para fase de lances verbais, a proposta que oferecer o menor preço e as propostas de valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital.
7.3. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofereci- dos, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado.
7.4. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empata- das, será observado primeiramente o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados.
7.5. As licitantes com propostas escritas classificadas para a fase de lances verbais, serão con- vocadas para apresentação de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance ofertado.
7.5.1. A licitante que, na fase de lances, apresentar o lance de menor valor, terá o prazo máximo de 48 horas úteis para apresentar a proposta corrigida, a qual será verificada pelo Pregoeiro para fins de adjudicação.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
7.8. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.9. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enqua- drem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Prego- eiro, sob pena de preclusão.
e) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.10. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto lici- tado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.11. A proposta ou lance que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero será desclassificada.
7.12. Serão desclassificadas as propostas cujos preços estejam excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comprovado através de pesquisa mercadológica constantes nos autos.
7.12.1. O Pregoeiro, após a fase de lances, considerará preços excessivos as propostas que estejam com valores superiores aos preços da pesquisa mercadológica anexada aos autos.
7.13. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente pela sua aceitabilidade em conformidade com os termos do Edital. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva, sendo as ofertas ordenadas pelo crité- rio de menorpreço.
7.14. Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.
7.15. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
7.16. Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe em seguida adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja apresentação de recurso ao julgamento do Pregoeiro.
7.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de clas- sificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
7.18. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
7.19. Após divulgado a licitante vencedora, a proposta escrita da licitante não credenciada será incluída, também, no rol das classificadas.
7.20. Ao termino da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os represen- tantesdaslicitantes.
7.21. A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará a preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata.
7.22. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes proposta de preço e habi- litação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.23. A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior somente dar-se-á, em qualquer hipótese, antes ou após a etapa competitiva de lances verbais.
7.24. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reu- nião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.25. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
7.26. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
7.27. A abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio, e pelos re- presentantes das licitantes presentes a sessão.
8. DAADJUDICAÇÃOEHOMOLOGAÇÃO
8.1. O Pregoeiro, caso não haja recurso ao julgamento do certame, adjudicará o objeto à lici- tante vencedora cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração pública.
8.2. Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito, para expedição e publicação do ato homologa- tório.
8.3. Após decididos os recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos proce- dimentais, a Secretária de Administração Geral adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO
9.1. Até 02º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocató- rio do pregão. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realiza- ção do certame.
9.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imedi- ata dos autos;
9.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, bem como fará o recebimento, o exame e a decisão dos re- cursos, remetendo - o, de ofício, à Autoridade Competente para decisão final.
9.3.1. Os recursos serão decididos de acordo com o regramento constante na legislação.
9.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento;
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito ad- judicará o objeto ao licitante vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento Geral do Município.
10.2. De acordo com o parágrafo 2º, Art. 7º do Decreto Federal nº 7.892/2013, Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á conforme o previsto na Cláusula Décima do Contrato (Anexo V).
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções e penalidades estão previstas na Cláusula Décima Sexta do Contrato (Anexo V).
13. DASDISPOSIÇÕESFINAIS
13.1. O Prefeito Municipal de Touros/RN, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se o direito de anular ou revogar, notodo ou em parte, a presente licitação.
13.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregula- ridades que o viciarem, a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a entrega da proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3. A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
13.4. Na contagem dos prazos deste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do
vencimento, considerando-se o expediente normal desta Prefeitura, o qual compreende o ho- rário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira (horário local).
13.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramenteformais observadas na documentação e na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.6. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a LC 123/2006 e, subsidiariamente, as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações.
Touros (RN), 09 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.
2. DESCRIÇÕES
REFE- RENCIAL / CHF 100 CHF | QUANT DE SES- | VALOR UNITÁ- | |||||||||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | |||||||||||||
SÕES - | RIO COF- | ||||||||||||||
01 | Sessões | ||||||||||||||
ANUAL | FITO | ||||||||||||||
Atendimento fisiote- rapêutico nas disfun- ções Do sistema ner- voso central e/ou pe- riférico | Disfunção neurofun- cional, paciente inde- pendente ou com de- pendência parcial - NÍVEL AMBULA- TORIAL | 240 | R$ 52,00 | ||||||||||||
02 | Atendimento fisiote- rapêutico nas disfun- ções Do sistema lo- comotor (musculoes- quelético) | Disfunção locomo- tora, paciente inde- pendente ou com de- pendência parcial - NÍVEL AMBULA- TORIAL | 100 CHF | Sessões | 360 | R$ 52,00 | |||||||||
03 | Atendimento fisiote- rapêutico no pré e Pós-cirúrgico e na re- cuperação de tecidos | Paciente em pré/pós- operatório, reque- rendo assistência fisi- oterapêutica preven- tiva e/ou terapêutica - NÍVEL AMBULA- TORIAL | 150 CHF | Sessões | 180 | R$ 78,00 | |||||||||
04 | Atendimento fisiote- rapêutico por meio de procedimentos Ter- moelétricos e de foto- terapia e Tecnologias assistivas | Estimulação Elétrica Transcutânea: neuro- musculares e neuros- sensitivas | 100 CHF | Sessões | 180 | R$ 52,00 | |||||||||
05 | Ultrassom | 80 CHF | Sessões | 120 | R$ 41,60 | ||||||||||
06 | Laserterapia | 200 CHF | Sessões | 120 | R$ 104,00 |
* CHF - COEFICIENTE DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS VALOR: 1 CHF = R$ 0,52
Fonte: Resolução COFFITO nº 482/2017
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.1.1. Realizar um total estimado de 100 sessões mensais de Fisioterapia;
3.1.2. Realizar 4 sessões de Fisioterapia para cada paciente 1 (uma) vez por semana.
3.1.3. As sessões serão realizadas nas terças e quintas das 7h:30 às 12h:00 ou de acordo com a necessidade e demanda do Fundo Municipal de Saúde;
3.1.4. Os serviços deverão ser realizados por profissional fisioterapeuta da CONTRATADA, em suas próprias dependências e com a utilização de todos os equipamentos necessários ao perfeito atendimento fornecidos pela CONTRATADA.
3.1.5. O atendimento deverá ser realizado dentro do limite geográfico da cidade de Touros/RN.
3.1.6. A CONTRATADA deverá possuir instalações físicas que disponham de (conforme RDC 50/02 e NBR 9050):
- Sala de espera com número de assentos suficientes para acomodar todos os usuários;
- Iluminação e ventilação satisfatórias à demanda;
- Consultório para avaliação contendo: maca, lavatório para higiene das mãos com dispositivo para sabão líquido e porta toalhas de papel, equipamentos fisioterápicos para avaliação;
- Salas equipadas de eletrofototermoterapia com macas em perfeitas condições de uso separadas por divisórias e/ou biombos entre elas a fim de preservar o natural pudor e a intimidade do cliente;
- Sala de cinesioterapia com espaço físico adequado para o atendimento e equipamentos: tatame, bicicleta ergométrica, espaldar, escada com rampa conjugada, barra paralela, banco para exercícios, bolas em diversos tamanhos, halteres, colchonetes, bastões, “thera-band”, caneleiras, equipamentos para propriocepção, cama elástica, espelho, rolos de apoio;
- A Clínica deverá possuir acessibilidade para o atendimento de portadores de deficiência física, possuindo, inclusive, 1 (uma) cadeira de rodas (no mínimo) para uso do cliente;
3.1.7. Cumprir as atividades solicitadas com o máximo de dedicação possível e respeito aos cida- dãos.
3.1.8. Utilizar os materiais/instalações com responsabilidade e eficiência, bem como os equipa- mentos em boas condições de uso;
3.1.9. Apresentar junto a Secretaria Municipal de Saúde relatório detalhado das atividades desen- volvidas, bem como fotos das sessões realizadas.
3.1.10. A execução do serviço será iniciada a partir da data da assinatura do instrumento de contrato ou entrega da Nota de Empenho à empresa contratada;
3.1.11. Os serviços serão recebidos provisoriamente no mesmo dia da execução, pelo(a) responsá- vel pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.1.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refei- tos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.1.13. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas neste Termo de Refe- rência.
3.1.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus pre- postos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.
4. DA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES
4.1. A autorização das sessões será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde através da requisi- ção médica (cópia) ou a guia de referência assinada pelo médico/responsável pela rede de Atenção Básica à Saúde do município de Touros e deverão vir anexados em cada via de comprovação da sessão de fisioterapia pelo paciente, ou seja, anexada à via em que o paciente assina.
5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas às disposições a elas relativas.
5.2. A Prefeitura Municipal de Touros/RN designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
5.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução do presente Contrato, obriga-se a:
6.1.1. Realizar os serviços descritos no Termo de Referência, conforme cronogramas e solicitação da Secretaria de Saúde deste Município;
6.1.2. A contratada deverá entregar relatório de todas as sessões realizadas no mês, constando nome do paciente, código do procedimento realizado, no de sessões, telefone de contato do paciente, valor unitário e valor total por folha e ao final, o valor total de fechamento que será o valor a faturar;
6.1.3. Fornecer, sob sua responsabilidade, todos os componentes necessários à perfeita prestação dos serviços;
6.1.4. A contratada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da contratante ou da comissão designada para tal;
6.1.5. Secretária Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pela empresa con- tratada;
6.1.6. A Contratada fornecerá de imediato, quando solicitado, documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato;
6.1.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços exe- cutados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.1.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independen- temente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.8. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.9 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
6.1.10. Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à prestação dos serviços, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.1.11. Prestar os serviços dentro do prazo estipulado;
6.1.12. Manter atualizados o endereço comercial, de e-mail e os números de telefone.
6.1.13. Usar somente material de boa qualidade para execução dos serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas obrigações de acordo com as determinações do Termo de Referência e Contrato.
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;
7.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na legislação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;
7.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.1.6. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
7.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.1.8. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do contrato para adoção dos providencias saneadoras.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha a solicitar para a execução do objeto contratado.
7.3. Atestar a qualidade dos serviços/fornecimento executados pela CONTRATADA.
7.4. Comunicar à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
7.5. Rejeitar qualquer serviço/atividade executado equivocadamente ou em desacordo com o Termo de Referência e Contrato.
8. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Saúde, designado gestor.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A Dotação Orçamentária deverá ser informada pela Secretaria de Finanças do Município de Touros/RN, em momento oportuno, após realização de pesquisa mercadologia.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser sanadas através da Secretaria de Saúde do Município – SMS, no horário de 7:00 às 13:00 horas.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPACHO
De acordo com a legislação vigente, APROVO o presente Termo de Referência.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2017 – PMT/RN
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) o , portador(a) da Carteira de
Identidade n ............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do
disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão Presencial nº 021/2017-PMT.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 – PMT/RN
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR DE MENOR
(nome da empresa) __ _, inscrito(a) no CNPJ n°_ __ _, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) __ , portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no item inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei no 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de apren- diz ( ). (Local e data)
(representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 – PMT/RN ANEXO IV- MODELO DA PRO-
PROPOSTA DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
Prezados Senhores:
Apresentamos a V. Sa nossa proposta para o objeto do Pregão Presencial nº 021/2017, declarando que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital de licitação e seus anexos, conforme demonstrativo abaixo de nossa proposta de preço:
Empresa: CNPJ:
Endereço:
Fone: Fax: E-mail:
Para fins de Pagamento: Banco:.................................Agência: Conta Cor-
rente:.......................................
Prazo de validade desta proposta: 90 (noventa) dias (mínimo). Proposta para 12 (doze) meses de contratação.
ÍTEM | DESCRIÇÃO | REFE- RENCIAL / CHF | UND | QUANT | VALOR Unitário R$ | VALOR To- tal R$ |
TOTAL R$ |
, em de de 2017
Nome e Assinatura do Representante legal do licitante CPF
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017-PMT
Aos ** dias de ****** de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, com sede à Prxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, inscrita no CNPJ/MF nº
**.***.***/****-**, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor **********************, brasileiro (a), (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº. ******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua *************************, nº. ****, Bairro: ************* – Cidade/UF, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR e, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua/AV ************************, **, Centro, Touros/RN, inscrito no CNPJ/MF nº ***************, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal, o senhor **********************, brasileiro (a), (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº. ******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua *************************, nº. ****, Bairro:
************* – Cidade/UF, nos termos Lei nº. 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, do Decreto Federal 7.892/2013, decreto Municipal nº 017/2017, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 021/2017-PMT, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário *********************, localizado
****************************, inscrito no CNPJ sob o nº ******************************, representado pelo ************************* conforme quadro abaixo:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | REFE- RENCIAL / CHF | UND | QUANT | VALOR Unitário R$ | VALOR To- tal R$ |
Total R$ |
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais referente a aquisição futura de ***********, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ORGÃOS
2.1. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Touros/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.1.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, por meio da Secretaria Municipal de Administração de Touros/RN.
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos equipamentos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax, email ou telefone, para retirada da ordem de compras.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
2.1.2. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva orxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contados da convocação;
b) executar o objeto solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) executar o objeto conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) executar o objeto solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao serviço prestado, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMT/RN não será obrigado a firmar a(s) contratação(ões) que dela poderá(ão) advir, facultando-se a realização de licitação ou de contratação direta específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestar os serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O preço registrado manter-se-á fixo e irreajustável durante a validade desta Ata de Registro de Preços - ARP.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório para sua formação, mediante autorização do Setor Gerenciador do Sistema de Registro de Preços da PMT/RN e desde que o beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, opte pela aceitação do(s) fornecimento(s), independentemente dos quantitativos registrados, de modo que este(s) fornecimento(s) não prejudique(m) as obrigações anteriormente assumidas.
5.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em sua proposta de preços, anexa, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 021/2017 – PMT/RN.
5.3. Em cada prestação dos serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 021/2017 – PMT/RN que a precedeu e a integra.
5.4. O serviço será recusado nos seguintes casos:
5.4.1. Quando executado com especificações técnicas diferentes das contidas no edital de licitação;
5.4.2. Quando apresentar qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
CLAUSULA SEXTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
6.2. O preço, o quantitativo, o prestador de serviços e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN.
6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do prestador
de serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
6.5.3. Por ocasião da entrega e/ou fornecimento do serviço, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
6.5.4.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto apenas será realizado após o recebimento definitivo.
6.5.4.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:
6.5.4.4.1 determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
6.5.4.4.2. Rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à especificação.
6.5.4.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
6.6. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
6.6.1. Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
6.6.2. Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
6.6.3. Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
6.6.4. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da ata de registro referente ao fornecedor;
6.6.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
6.6.6. A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
6.6.6.1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP.
6.6.6.2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração.
6.6.7. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
6.6.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.6.9. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
6.6.10. As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
6.7. A detentora da ARP terá seu registro cancelado:
6.7.1. Por iniciativa da Administração, quando:
6.7.1.1. Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
6.7.1.2. Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
6.7.1.3. Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
6.7.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
6.7.1.5. Não manutenção das condições de habilitação;
6.7.1.6. Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
6.7.1.7. Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
6.7.2. Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
6.7.2.1. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº. 8.666/93 ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
6.7.2.2. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
7.2. Fica eleito o foro da Comarca de Touros/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Touros/RN, *** de ****** de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Pelo Fundo Municipal de Saúde
Pelo Fornecedor
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS E A EMPRESA
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
com sede à Prxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, inscrita no CNPJ/MF nº **.***.***/****-**, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor **********************, brasileiro (a), (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº. ******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua *************************, nº. ****, Bairro: *************
– Cidade/UF, e O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede à Rua/AV
************************, **, Centro, Touros/RN, inscrito no CNPJ/MF nº ***************, neste ato representado pelo Gestor(a) do Fundo Municipal, o (a) senhor(a)
**********************, brasileiro (a), (estado civil), portador da Carteira da Identidade nº.
******, expedida pela ****** e do CPF nº. ***********, residente e domiciliado à Av/Rua
*************************, nº, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, CNPJ nº , neste ato, representada por , brasileiro, (estado civil), CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente Contrato de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 200/2017, referente ao Pregão Presencial nº 021/2017, com fundamento na Lei Federal 10.520/2002, do Decreto nº. 3.555/2000, do Decreto Federal 7.892/2013, Decreto Municipal nº 017/2017, da Lei Complementar nº. 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666/1993, e demais normas legais aplicáveis a espécie, passando o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, independentemente de suas transcrições, a fazerem parte integrante e complementar deste Instrumento, no que couber, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente tem por finalidade a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de ***************, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 021/2017, que originou este instrumento contratual.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2.1. A contratação do objeto deste Instrumento é celebrada com base no resultado, adjudicação e
homologação do certame licitatório na modalidade: Pregão Presencial n.º 021/2017 – Processo n.º 200/2017.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
3.1. Integram e complementam este termo de contrato, no que não o contraria, ato convocatório, a proposta da contratada e demais documentos integrantes e constitutivos da licitação de que trata a cláusula anterior.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas pertinentes ao presente contrato decorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Classificação Orçamentária: XX.XXX Atividade/Projeto: XX.XXXXX. Fonte: XXXXXXX
Elemento de despesas: XXXXXXX.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS:
5.1. O valor total da presente contratação é de R$ para o período de 12 (doze) meses.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá sua vigência iniciada imediatamente a partir da data da sua assinatura, vigendo por 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, devendo ser publicado extrato no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO:
7.1. O prazo para disponibilizar o serviço é de ATÉ 10 (DEZ) DIAS, contados a partir da retirada da Ordem de Serviço ou outro documento equivalente, sob pena das sanções previstas neste Contrato e no Edital do Pregão Presencial n° 021/2017, que originou este instrumento contratual.
7.2. Após solicitação realizada por servidor designado, o atendimento do serviço deverá ser imediato, nos endereços indicados, no âmbito do Município de Touros/RN.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 – DA CONTRATANTE
8.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido no item 08 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial n° 021/2017, que originou este instrumento contratual.
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa proceder à execução do objeto dentro do estabelecido na licitação;
8.1.3. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja
executado o objeto que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado;
8.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA em suas instalações para a execução do serviço;
8.1.5. Indicar o local para a execução do objeto via e-mail, telefone ou outro instrumento equivalente;
8.1.6. Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
8.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/1993.
8.2. CONTRATADA
8.2.1. A CONTRATADA, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Contrato e do Edital, e executar o serviço de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas;
8.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente sobre o objeto CONTRATADO;
8.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
8.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado;
8.2.5. Após solicitação realizada pelo Gestor do Contrato, executar o objeto de forma imediata;
8.2.6. Após a execução do objeto, se verificadas irregularidades posteriores, a CONTRATADA deverá promover a regularização imediatamente, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
8.2.7. Reconhecer o direito da CONTRATANTE em paralisar ou suspender, caso não seja atendido o subitem 8.2.6, a qualquer tempo, a execução do objeto, sem qualquer indenização, bem como, sem quaisquer ônus, encargos ou indenizações pelos serviços já prestados para tal fim;
8.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização/acompanhamento da CONTRATADA;
8.2.9. Não transferir a terceiros, total ou parcial, o fornecimento dos serviços contratados;
9 – CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, pela CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos serviços, devendo a nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais;
9.1.1. Certidões Negativas de: INSS, FGTS, TRABALHISTA, TRIBUTOS MUNICIPAIS,
ESTADUAIS e FEDERAIS;
9.1.2. Declaração de que a empresa contratada não emprega e não tenha nenhum funcionário menor de idade, salvo na condição de aprendiz;
9.2. A adjudicatária não poderá apresentar Nota Fiscal/Fatura com CNPJ diverso do registrado no certame;
9.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
9.5. À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se a execução do objeto for realizado em desacordo com as especificações constantes no item 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2017.
9.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Órgão beneficiado.
9.7. Havendo atraso nos pagamentos, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = [(1+TR/100) - 1] N/30XVP, onde,
TR = Percentual atribuído à taxa referencial-TR; EM = Encargos Moratórios
VP = valor da parcela a ser pago
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
9.8. Os preços são fixos e irreajustáveis.
9.9. A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social - SEMTAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital;
9.10. Atestada(s) a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), a responsabilidade da contratada subsistem na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
10.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.1.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
10.1.4. o atraso injustificado no início dos serviços;
10.1.5. a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
10.1.7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
10.1.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
10.1.13. a supressão, por parte da Administração, do servi/fornecimento/compra (o que couber), acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.1.14. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
10.1.15. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços, ou parcelas destes, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
10.1.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.1.17. descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos itens 10.1.1 ao 10.1.12 e 10.1.17;
10.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.3.3. Judicial, nos termos da legislação;
10.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.3.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 10.1.12 a 10.1.17, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. A fiscalização do objeto contratado será de responsabilidade do Gestor do Contrato, com quem será estabelecido todos os contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação aqui citada.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, o que não se aplica aos licitantes remanescentes.
12.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das cominações legais, a licitante que:
12.2.1. Não celebrar o contrato;
12.2.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
12.2.3. apresentar documentação falsa;
12.2.4. ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.2.5. não mantiver a proposta;
12.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.2.7. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.8. fizer declaração falsa;
12.2.9. cometer fraude fiscal.
12.6. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo a CONTRATANTE, a extensão da falta ensejada, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a administração por período não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.7. Atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado após o prazo preestabelecido pela CONTRATANTE sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor estimado do contrato limitado a 10% (dez por cento) por dia de atraso, no caso de retardamento da execução contratual;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos.
c) Aplicar-se-á no caso de inexecução total ou parcial, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor total do serviço contratado.
12.8. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de (05) dias úteis.
12.9. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula é de competência exclusiva da Titular da
(o) (secretaria/órgão) .
13 – CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES:
13.1. Face ao disposto no § 1º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, a quantidade de que trata este contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Touros/RN, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Touros/RN, XX de de XXXX.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Assinatura | Assinatura |
CPF: | CPF: |