CONTRATO 12.24.360-00
CONTRATO 12.24.360-00
Termo de Contrato que entre si celebram a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC e a empresa PINHEIRO E FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, para
Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório e Termo de Referência da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 022/2024- FUNPEC.
CONTRATANTE: A FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA- FUNPEC, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.469.280/0001- 93, neste ato representada por seu Gerente de Materiais, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do Registro Geral nº 764303, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: PINHEIRO E FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 10.776.048/0002-20, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 1652, CEP: 59.086-105, NATAL/RN, neste ato representado por seu Administrador, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e no Registro Geral sob o nº. 1.563.632 SSP/RN, residente e domiciliado em Xxx xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATADA.
Pelo presente Contrato, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, e em conjunto PARTES, na melhor forma de direito, com fundamento no Decreto n° 8.241/2014, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições de direto privado, na Lei n° 10.406/2002, e legislação correlata, resolvem de comum acordo firmar o presente contrato, cuja minuta foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Fundação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO:
1.1 O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível pela CONTRATADA, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 022/2024-FUNPEC e em conformidade com a proposta ofertada pela CONTRATADA.
1.2 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada na SELEÇÃO PÚBLICA Nº 022/2024-FUNPEC pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS VEÍCULOS:
2.1. O prazo para fornecimento do objeto é de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente contrato, recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE.
2.2 A vigência deste contrato será pelo período de 12 meses, com início na assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
2.4. O objeto deverá ser entregue de acordo com o previsto no Instrumento Convocatório e na proposta ofertada pela CONTRATADA, conforme anexo do instrumento convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DO RECURSO FINANCEIRO:
3.1. O pagamento será em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária na conta corrente indicada na proposta comercial, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em
que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da nota fiscal, que deverá ser protocolizada via e-mail e deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado.
3.1.1. Caso a CONTRATADA opte por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber.
3.2. A CONTRATADA não poderá protocolar a Nota Fiscal antes do recebimento definitivo do objeto por parte da FUNPEC.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | CONSUMO ESTIMADO (ANUAL) | PREÇO UNITÁRIO (R$) COM BASE NA MÉDIA DIVULGADA PELA TABELA A ANP | VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA (R$) | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO PARA TODOS OS ITENS (%) |
I | 01 | GASOLINA COMUM | 36.000 | R$ 6,63 | R$ 238.680,00 | 0,01 % |
02 | ÓLEO DIESEL S10 | 10.000 | R$ 6,39 | R$ 63.900,00 | ||
03 | ALCOOL COMUM | 10.000 | R$ 5,62 | R$ 56.200,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 358.780,00 |
3.3. Por tratar-se de fornecimento de bens, a CONTRATADA deverá emitir somente Nota Fiscal de Venda de Produto.
3.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da seleção.
3.5. A FUNPEC reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
3.6. Na hipótese da CONTRATADA ter pendência de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o pagamento somente efetuar-se-á após a apresentação do comprovante de liquidação do débito.
3.7. Em caso de atraso de pagamento, motivado pela FUNPEC, o valor a ser pago à CONTRATADA deverá ser compensado financeiramente, desde que o fornecedor não tenha dado causa ao atraso, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, após decorrido o prazo e condições estabelecidas no item 3.1 do presente Termo, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP
onde:
CF = Compensação Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
3.8. É vedada a antecipação de pagamento.
3.9 As despesas inerentes ao Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos convênios e contratos geridos pela Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura e serão especificadas ao tempo da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
4.1. A Funpec poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
4.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada à FUNPEC.
4.2.1. Será tolerado realinhamento de preços, de forma proporcional e com base em índices oficiais, caso haja aumento
no valor dos combustíveis e que tal situação seja aprovada e divulgada pelas autoridades competentes (Governos, Agências etc)
4.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES:
5.1. Sem prejuízo de rescisão contratual, a FUNPEC poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatória, diante do não cumprimento das cláusulas deste Contrato.
5.2. Caso a CONTRATADA venha a apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento na entrega do objeto, falhar ou fraudar na execução do presente Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de contratar com a FUNPEC pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
5.2.1. Para efeito de aplicação do disposto no item 5.2, reputam-se como inidôneo o ato da CONTRATADA de sendo declarado inidôneo pela Administração Pública, venha a firmar o presente Contrato com a FUNPEC.
5.3. No caso da CONTRATADA cometer quaisquer das infrações discriminadas no item 5.2 ficará sujeita também a sanção de multa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos seguintes termos:
Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado registrado neste Contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula deste Contrato ou norma de legislação pertinente; e
Multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado do item, até o limite de 20 (vinte) dias.
5.3.1. As multas moratórias e compensatórias são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
5.3.2. A multa dobrará a cada caso de reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados e da possibilidade de rescisão do presente Contrato.
5.4. O valor decorrente das sanções aplicadas poderá ser descontado da fatura total devida pela FUNPEC.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar a FUNPEC.
5.7. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA;
a.1) Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor, no prazo de até 10 (dez) dias corridos; e
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação;
5.7.1. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da cientificação da decisão pela aplicação da sanção, para apresentar recurso à FUNPEC, que será apreciado pela Diretoria Administrativa da FUNPEC, que poderá ou não acatá-lo;
5.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao participante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 8.241/2014, respeitados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, da vinculação ao instrumento convocatório, dos princípios da teoria geral dos contratos, bem como das disposições de direito privado e demais legislações e normas aplicáveis.
5.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPEC e/ou a terceiros, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
CLÁUSULA SEXTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL:
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de pleno direito, quando:
a) A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes deste Contrato;
b) Se a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa;
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC; e
e) Caso a CONTRATADA apresente endereço incerto, inacessível ou ignorado.
6.1.1. Pela CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas neste Contrato, mediante solicitação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na Cláusula Quinta.
6.1.1.1. A comunicação da solicitação de rescisão contratual, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações do Termo de Referência e da proposta, de acordo com o prazo de entrega estipulado no Termo de Referência, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa formal, com a aplicação das sanções previstas neste Contrato.
7.2. Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
7.3. A prorrogação do prazo de entrega deverá ser precedida de justificativa prévia e expressa apresentada pela CONTRATADA e de autorização da FUNPEC, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
7.4. A CONTRATADA deverá efetuar a troca, imediatamente, dos produtos que não atenderem as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta.
7.5. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1. Caberá à CONTRATADA as seguintes obrigações:
8.1.2. Respeitar as normas e procedimentos da FUNPEC, inclusive quanto ao acesso as suas dependências;
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à FUNPEC ou aos bens da FUNPEC, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FUNPEC;
8.1.4. Efetuar a imediata substituição dos produtos que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações deste Contrato e do Termo de Referência, no prazo assinado pela Gerência da FUNPEC;
8.1.5. Comunicar à Gerência Administrativa da FUNPEC qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.1.6. Manter, durante o período de vigência do presente Contrato, o atendimento das condições de habilitação exigidas na SELEÇÃO PÚBLICA Nº 022/2024-FUNPEC.
8.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda civil ou penal, relacionada à execução do objeto deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes dos fornecimentos objeto deste Contrato.
8.1.9. Garantir o fornecimento dos produtos, cujos preços estão registados no Termo de Compromisso de Fornecimento e neste Contrato; e
8.1.10. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento à FUNPEC;
8.2. Caberá à CONTRATANTE as seguintes obrigações:
8.2.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer o objeto deste Contrato;
8.2.2 Acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato através de um representante, especialmente designado, a quem caberá registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.2.3. Socontratar à CONTRATADA a substituição dos produtos que estiverem em desacordo com as exigências e/ou especificações constantes no Termo de Referência do Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº 022/2024- FUNPEC;
8.2.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelo fornecimento dos produtos, em conformidade com o disposto neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – PUBLICIDADE:
9.1 Incumbirá à CONTRATANTE, a publicação do extrato do Contrato e aditamentos no Diário Oficial da União (DOU), nos termos da legislação vigente, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus com as publicações dos aditamentos em que der causa, que deverá ser objeto de desconto das faturas a que fizer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
10.1 – Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao Instrumento Convocatório da SELEÇÃO PÚBLICA Nº. 022/2024-FUNPEC e seus anexos, e ao TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 022/2024-FUNPEC.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Os prazos previstos neste Contrato serão computados nos termos do art. 132, §§1º ao 4º, Lei nº 10.406/2002, excluindo o dia do começo, e incluindo o do vencimento.
11.1.1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
11.1.2 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
11.2. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste Contrato, ainda que a expiração do prazo de entrega ocorra após o encerramento da vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 – O uso compartilhado de dados e informações pessoais pelas partes, no âmbito desse instrumento, deve observar os requisitos para o tratamento desses dados, atender a finalidade de cadastro e legítimo interesse, com o objetivo de executar as competências legais e respeitar as suas vedações, nos termos da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observado o prazo da entrada em vigor da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da comarca de Natal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes.
E por estarem assim contratados, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, o qual é lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único fim, o que é ratificado pelas testemunhas que se leem abaixo.
Natal (RN), 12 de setembro de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Materiais CONTRATANTE
XXXXXXXX E FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
Assinado de forma digital por XXXXXXXX E FILHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIV:10776048000140
DERIV:10776048000140 Dados: 2024.09.16 16:25:02
-03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Pontes de Souosa CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento digital finalizado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (***.280.754-**) em 18 de Setembro de 2024, às 12:56.
Assinatura de Documento Digitalizado
Dados do Documento
Descrição: CONTRATO
Criado por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (***.280.754-**) em 18 de Setembro de 2024 às 11:43
Nome do Arquivo Original: 29. CONTRATO.pdf
Md5 Checksum do Arquivo
Original:
44fbfb15e23eef170869857fbff41840
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF:
***.558.524-**, em 18 de Setembro de 2024, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF:
***.280.754-**, em 18 de Setembro de 2024, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: ***.999.364-**, em 18 de Setembro de 2024, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xx/, informando o código verificador 0ECBFA2C e o código CRC BDE24FC1.