EDITAL DE DISPENSA EMERGENCIAL PRESENCIAL N° 0205-0033/2024
EDITAL DE DISPENSA EMERGENCIAL PRESENCIAL N° 0205-0033/2024
O MUNICIPAL DE PILAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001-28, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Pilar/AL, por intermedio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do procedimento de contratação, por meio CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL, na forma PRESENCIAL, com
fundamento na hipótese do art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c art. 4º da IN 67/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por ITEM, no modo de disputa ABERTO, consoante art. 33 e 55 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 98, de 21 de novembro de
2023, no período abaixo descrito, na sala da Diretoria Especial de Licitações e Contratos, e demais disposições legais pertinentes neste edital e seus anexos, observando os preceitos do direito público.
Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: (X) SIM ( ) NÃO
Valor máximo estimado Global: R$ 36.266,67 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Data do Início de Recebimento de Propostas: das 08h do dia 25/03/2024 Data do Fim de Recebimento de Propostas: até às 8h do dia 02/04/2024 Data da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 02/04/2024
Local: Diretoria Especial de Licitações e Contratos, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Pilar/AL. E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
1. OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU PESSOA JURIDICA PARA EXECUÇÃO DE CIRURGIA DE IMPLANTE DE LENTE FÁCICA INTRA-OCULAR TÓRICA EM AMBOS OS OLHOS, DE FORMA EMERGENCIAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE
PACIENTES USUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
1.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I do Edital, bem como as condições de participação e habilitação estabelecidas neste edital.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Dispensa, todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições da habilitação, conforme cada caso, disposto neste Edital.
2.2. Não será admitida a participação de:
a) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
b) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem regularmente no País;
d) Empresa ou pessoa física que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com gente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.3. O(s) fornecedor(es) interessado(s) deverão encaminhar suas propostas comerciais para a Diretoria Especial de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Pilar, preferencialmente fazendo referência a dispensa e ao objeto desse Edital, na forma presencial ou eletrônica, no endereço descrito no preâmbulo desse edital e/ou de forma eletrônica e-mail oficial: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., durante o período definido acima para “Período de Recebimento das Propostas”, observando, as disposições para proposta de preços nesse Edital, ficando a cargo da(s) interessada(s) a forma do envio.
2.4. A(s) licitante(s) concorrente(s) ao certame deverão apresentar, junto com a Proposta de Preços, os documentos de Habilitação exigidos neste edital.
3. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE XXXXX E JULGAMENTO:
3.1. Do período:
3.1.1. A presente dispensa presencial ficará aberta pelo período descrito no preâmbulo do Edital.
3.1.2. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, terá início à sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas.
3.2. Da Proposta:
3.2.1. O(s) licitante(s) interessado(s), após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará à Diretoria Especial de Licitações e Contratos, por protocolo, até a data, horário e local estabelecidos neste Edital, em envelope lacrado, ou via correio eletrônico para o e-mail oficial: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., a Propostas de Preços, em papel timbrado da empresa, com a descrição do objeto ofertado, contendo nome, endereço, telefone, e-mail e CNPJ, e de acordo com as especificações e quantitativos apresentadas no Termo de Referência, em anexo, onde deverão constar:
a) A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverão mencionar o valor total proposto, em algarismo e por extenso, e indicando expressamente o seu prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada por este Edital para realização da dispensa, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários e preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, superior ao da planilha base, sob pena de desclassificação da proposta de preços;
b) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras;
c) Indicarem o prazo de entrega do produto dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência anexo;
d) Indicarem os dados bancários da empresa (Banco / Agência / Conta);
e) Indicarem que todos os custos diretos e indiretos, tais como: equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, carrego e descarrego, seguros, lucro e outros que sejam incidentes na execução do objeto
pretendido estão incluidos no preço proposto;.
f) Indicarem a marca do produto ofertado, o fabricante, tipo de apresentação (ex: ampola, bisnaga, bolsa), quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto(ex: origem Brasil, origem Itália).
3.2.2. O valor unitário deverá estar com valor igual ou abaixo do orçado para cada ITEM, sob pena de desclassificação da proposta.
3.3. Do Critérios de Julgamento:
3.3.1. Aberta a etapa competitiva, o(s) representante(s) do(s) licitante(s) presente(s) na sala da Diretoria Especial de Licitações e Contratos poderão ainda ofertar valores menores do que aquele(s) na proposta escrita.
3.3.2. Para efeito da disputa de preços, a(s) Proposta(s) de Preço encaminhadas para o e- mail pelo(s) interessado(s) serão consideradas lances único e inicial.
3.3.3. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor inferior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado.
3.3.4. Poderá a Administração negociar os preços propostos pela(s) interessada(s), de acordo com a necessidade de cada caso, seguindo o princípio da vantajosidade.
3.3.5. Poderá a Administração diligênciar a(s) interessada(s) para ajustes nos documentos apresentações, seguindo o princípio do interresse público.
3.3.6. No julgamento da(s) proposta(s), a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada a proposta que cotar o menor preço, observada as especificações técnicas definidas no Termo de Referência, bem como as condições exigidas no presente Edital.
3.3.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o Agente de Contratação comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021.
3.3.8. O Agente de Contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens deste Edital.
3.3.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
3.3.10. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital, ou apresentem irregularidades insanáveis, sendo assim, desclassificadas.
3.3.11. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo município
4. DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO:
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados à Diretoria Especial de Licitações e Contratos, por protocolo, em envelope lacrado, ou via correio eletrônico para o e- mail oficial: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, mediante solicitação, após a comunicação do(s) fornecedor(es) mais bem classificado(s) da fase de Proposta de Preços, considerada ser a proposta mais vantajosa:
4.4. Para fins de habilitação, exigir-se-á do(s) interessado(s), exclusivamente documentação e comprovação relativas à:
4.5. Habilitação Jurídica: (no que couber):
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa, se for o caso.
f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de MEIs com todas as alterações posteriores, se houver, registradas no órgão competente, quando exigido, no qual conste que atividade pleiteada no credenciamento está expressamente prevista em seu objeto social.
g) Cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional, se for o caso.
4.4. Da Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF) ou Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social);
c) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440).
4.5. Da Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da contratada, que esteja dentro do prazo de validade.
4.6. Dos outros Documentos:
a) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
b) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
c) Alvará de Licença e Autorização de Funcionamento vigente/atualizado, emitido por Órgão de Vigilância local (Estadual e/ou Municipal) do fornecedor proponente.
d) Registro Sanitário do Produto deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA, obtido através de consulta ao sítio eletrônico ANVISA/MS, ou de sua isenção (ser for o caso), e/ou ainda cópia da publicação de registro junto ao Diário Oficial da União. Para produtos manipulados, deverá antentar
- se a Resolução - RDC nº 33, de 19 de abril de 2000.
e) Alvará de Licença e Autorização de Funcionamento vigente/atualizado, emitido por Órgão de Vigilância local (Estadual e/ou Municipal) do fornecedor proponente.
f) Registro da Lente de Contrato a ser utilziada nos pacientes, de acordo com a recomendação médica (se houver).
g) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
h) Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS.
i) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa do Tribunal de Contas da União – TCU.
4.6. Da Qualificação Técnica:
a) Declaração de que o profissional que irá realizar os serviços possui vínculo com o hospital, através do Contrato Social, ou Carteira de Trabalho, ou Contrato de Prestação de Serviços ou outro equivalente;
b) Cópia de CPF e RG do profissional que irá realizar os procedimentos médicos;
9.6.3. Registro nos respectivos Conselhos Profissionais, do(s) profissional(is) que irá(ão) realizar os procedimentos;
c) Comprovante de habilitação do profissional que irá realizar os procedimentos, compatível
com o tipo de serviço credenciado;
d) Certificado de Especialização na área desejada, autenticado, do profissional que irá realizar os procedimentos;
e) Comprovação de inscrição no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde atualizado do Hospital ou Clinica onde será executado os procedimentos;
f) Apresentar comprovação de apdão para desempenho de avidade pernente e/ou compavel em caracteríscas, quandades e prazos com o objeto deste termo, por intermédio da apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.7. Do Critérios de Julgamento:
4.7.1. O critério de julgamento de habilitação, se dará considerando a validade dos documentos apresentados pela interessada que apresentou a proposta mais vantajosa.
4.7.2. Serão inabilitados os licitantes que não atenderem as exigências acima.
4.7.3. Poderá ser dispensa a apresentação parte dos documentos de habilitação e de qualificação técnica, quando das contratações de entrega imediata, com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação, para compras em geral, conforme previsão legal do art. 70, III da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual se aplica neste caso.
4.7.4. Na hipótese de haver restrição de fornecedores, a Administração, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1. A execução se dará, conforme previsão no Termo de Referência anexo.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXTINÇÃO CONTRATUAL:
6.1. O proponente melhor classificado e habilitado será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (e-mail e/ou publicação no Diário Oficial), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que
atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do Edital.
6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do(a) assinatura do contrato e/ou Nota de Empenho, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21
6.2. A extinção contratual, se dará pelos motivos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências pelos motivos que deram causa, respondendo pelos seus atos e falhas.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, previstos no PPA e na LDO vigentes:
Unidade Orçamentária: 1000 – Fundo Municipal de Saúde Função Programática: 00.000.0000.0000
Projeto/Atividade: 6005 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoas Jurídicas Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.36.00.00.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Física
8. DOS RECURSOS:
8.1. Proferida a decisão que declara o vencedor, o Agente de Contratação informará ao(s) licitante(s) presente(s), que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
8.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhas para o e e-mail oficial: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., dentro do prazo estabelecido.
8.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Agente de Contratação encaminhará os autos devidamente fundamentados à autoridade competente.
8.5. O recurso contra decisão do Agente de Contratação terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, ratificará à licitante vencedora o procedimento licitatório.
8.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
8.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9. DA RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
9.1. Encerrada a fase de recebimento das propostas e após toda instrução processual, os autos serão remetidos a autoridade competente para ratificação/homologação do processo.
9.2. Após ratificada/homologada, o setor responsável elaborará o termo de contrato (se for o caso), ocasião em que será consultado novamente a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proposta vencedora.
10. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS:
10.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas neste termo e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pelo Agente de Contratação Direta, endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx., segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021.
10.2. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado, ou sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do procedimento de dispensa presencial, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.4. É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
a) Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de
habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos desta dispensa de licitação;
c) Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
10.5. No caso de todos os interessados na prestação de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) Republicar o presente Edital com uma nova data;
b) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) As providências dos subitens anteriores também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto ou fracassado)
10.6. A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Oficial do Município ou por e-mial ou por aviso no portal da transparência.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro e envio da documentação relativa ao procedimento.
11. FORO:
11.1. As questões decorrentes deste Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na comarca de PILAR/AL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos de Declarações
Xxxxx XXX – Minuta do Contrato Pilar/AL, 22 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Matricula: 29.026