TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01040001/24
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01040001/24
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E HARDWARES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTEGRADA DE SUPORTE OPERACIONAL PARA TELEMETRIA E CONTROLE EXTERNO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GPRS/EDGE, E GERENCIAMENTO DE CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGO A QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE TERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS VISANDO ATENDER AS NESSECIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA-CE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Nos dias atuais, a gestão eficiente de frotas é essencial para empresas que dependem de transporte terrestre para suas operações. Um dos principais desafios enfrentados por gestores de frota é garantir o controle operacional, a segurança dos veículos e a otimização dos custos associados à manutenção e abastecimento. Nesse contexto, a implementação de um serviço de fornecimento de equipamentos e hardwares, instalação e manutenção de uma plataforma integrada de suporte operacional para telemetria e controle externo de veículos via satélite por GPS/GPRS/EDGE, bem como o gerenciamento de controle informatizado da frota, é fundamental. Primeiramente, a adoção de um sistema de pagamento automatizado proporciona maior segurança e controle financeiro, eliminando a necessidade de transações em dinheiro e reduzindo os riscos de fraudes e desvios. Com a utilização de QR codes ou sensores de aproximação, os processos de abastecimento e manutenção tornam-se mais ágeis e eficientes, contribuindo para a redução do tempo de parada dos veículos e aumentando a produtividade da frota..
2.2. Descrição da Solução
2.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
2.2.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o ART. 84 DA Lei Nº 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021.
2.3.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
2.4. É certo que o processo licitatório deve procurar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e proporcionar elevado nível de competitividade e igualdade de tratamento entre os participantes do certame, de forma a garantir a consecução dos princípios constitucionais da eficiência e isonomia, consoante art. 37 da Constituição Federal de 1988. Entretanto,vale destacar que a proposta mais vantajosa para a Administração Pública deve considerar aspectos técnicos e não apenas valores absolutos. É o que afirma Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
"Menor preço não envolve apenas uma consideração a valores absolutos. O melhor preço configura-se em função da avaliação dos valores globais que a Administração desembolsará para fruição do objeto licitado. Não há defeito em se examinar questões técnicas para definir melhor preço. Assim, o exame do rendimento e a apuração das qualidades propostas, enquanto meio de definir o melhor preço, não desnaturam a licitação. Trata-se de apurar o menor preço real – aquele que acarretará o menor desembolso (custo) para a Administração” (Xxxxxx Xxxxx, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15ª ed. São Paulo, Dialética, 2012, p.712)."
2.5. A licitação pelo Menor Preço Global - Pregão, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar em dificuldades gerenciais e até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. A contratação global não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação visto que há várias empresas que prestam os três serviços, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender com qualidade e celeridade as necessidades da Administração Pública.
2.6. É fato que os serviços podem ser executados por várias empresas, porém, para a Administração Municipal, não adianta apenas o fornecimento isolado de combustíveis ou a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e o rastreamento sem a solução tecnológica integrada que permita o Órgão ter a efetiva gestão de custo de cada veículo em uma única ferramenta.
2.7. Como exemplo, tem-se que se for contratada uma empresa para cada tipo de serviço/fornecimento, sem a devida gestão integrada, cada veículo/equipamento da Prefeitura teria que ter diversos “chips” e contratos para atingir a finalidade de integração, gerando a necessidade de maior esforço de mão de obra da Administração com a gestão dos contratos, sistemas das contratadas, fiscalização e pagamentos, bem como na geração de relatórios para o sistema do Tribunal de Contas do Estado, de forma isolada.
2.8. A não integração gera retrabalho da equipe de servidores para realizarem lançamentos manuais, com a ocupação de um servidor para cada sistema de funções, tendo que cadastrar veículos, condutores, empenhos duas, três vezes, além da dificuldade da gestão de toda a frota, com a ausência de relatórios integrados de gestão que permita a tomada de decisões, pois para realizar relatório dos gastos totais de um veículo, confrontando os custos de manutenção com os de combustível, com sua produtividade “deslocamento ou horas trabalhadas” teria que realizar manualmente, pegando de cada sistema as informações para reuni-las. Isso gera muito trabalho e esforço sendo inviável sua realização, bem como tem um grande risco de se perder informações por erro ou outras situações, tornando os relatórios inseguros, comprometendo a gestão de frotas, e por consequência, a transparência e o controle interno e externo, pois a ausência de gestão integrada é prejudicial a qualidade do serviço prestado.
2.9. Dessa forma, é evidente que o parcelamento do objeto gera prejuízo para o conjunto da solução proposta, uma vez que aumentariam os custos de mobilização, bem como gerariam grandes dificuldades no gerenciamento dos serviços a serem contratados e prestados por mais de uma empresa.
2.10. Observados casos similares são os sistemas de gestões administrativos financeiros, contábil, recursos humanos, licitações e compras, convênios, tributos, etc... que são contratados de modo integrado, pois se trata de assuntos conectos, sendo necessário a integração para que se atinja a maior eficiência. Da mesma forma, quando se fala em gestão de frotas, se faz necessário para se atingir a eficiência, que é princípio consagrado na carta magna, a integração completa dos módulos de gerenciamentos conectados aos veículos.
2.11. A gestão de frota é um grande gargalo de toda gestão pública, prova disso é que muitos gestores estão optando por terceirizar a frota para reduzir custos, pois o modelo de gerenciamento separado tem demonstrado que os custos são altos pela falta de controle por eles oferecida. Por outro lado, se tem observado que com a gestão integrada, se obtém maior controle das frotas, possibilitando intervenção tempestiva nos veículos, tanto nas suas manutenções “possibilitando a realização de manutenções preventivas, e reduzindo as manutenções emergenciais (caríssimas)” como na utilização devida, combatendo tempestivamente e preventivamente a utilização indevida dos veículos e maquinários, como na sua confrontação e certificação em tempo real das despesa de combustível, de manutenção e de deslocamento dos veículos e maquinários público.
2.12. O modelo integrado, além de gerar maior controle, gerenciamento mais efetivo, tomada de decisão com informações completas e tempestivas, traz consigo a redução de custos com pessoal para operação de diversos sistemas diferentes e com modo de linguagem dispersas, pois seriam necessários vários funcionários para geri-los, bem como para elaborar relatórios para tomada de decisão, assim como para aplicação de auditorias de verificação, que seriam ineficientes e sem fidedignidade em razão da falta de integração e automatização das informações que ficariam à mercê de operações manuais, trabalhosas e morosas, inviabilizando de fato essas ações.
2.13. O objeto da contratação deverá, portanto, ser global, porém, a execução (instalação dos módulos/equipamentos) deve ser realizada conforme a necessidade da Contratante. Os serviços serão pagos mensalmente conforme contratação, de acordo com o número de veículos/maquinários que estiverem com os equipamentos devidamente instalados e em plena funcionalidade de acordo com os serviços licitados.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO LOTE
3.1. Os quantitativos dos produtos e serviços são estimativas de consumo, haja vista que o consumo depende da demanda da(s) secretaria(s) participante(s) conforme suas necessidades, cujo itens e quantidades seguem abaixo:
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
5 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO EQUIPADA COM MODEM QUAD- BAND | 58.0 | UND | R$ 430,67 | R$ 24.978,86 |
Especificação: ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO EQUIPADA COM MODEM QUAD-BAND, GPS, ANTENAS INTERNAS, BATERIA INTERNA, ACELERÔMETRO, IGNIÇÃO, 02 (DUAS) ENTRADAS E 01 (UMA) SAÍDA, ENTRADA PARA DADO LIVRE VIA RS232, CERTIFICAÇÃO IP67, ALIMENTAÇÃO 6~48VDC E PROTEÇÃO ATIVA CONTRA SURTO DE TENSÃO. | |||||
6 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO EQUIPADA COM SISTEMA PLUG AND PLAY | 73.0 | UND | R$ 538,33 | R$ 39.298,09 |
Especificação: ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO EQUIPADA COM SISTEMA PLUG AND PLAY EM OBD COM 16 PINOS, MODEM QUAD BAND GSM 850/900/1800/1900 MHZ, ANTENAS INTERNAS, BATERIA INTERNA 180 MAH / 3,7 V., REDE GSM / GPRS, SENSIBILIDADE DO GPS: -159DBM, COM PRECISÃO DE LOCALIZAÇÃO DO GPS NÃO INFERIOR A 32,8 PÉS / 10 M, 2D RMS, ALIMENTAÇÃO DE 12V-24V, TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO DE -40 ? ~ +75 ?, TEMPERATURA DE OPERAÇÃ DE -20 ? ~ +55 ?, UMIDADE OPERACIONAL 5% A 95% SEM CONDENSAÇÃO. | |||||
7 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO MODEM NÃO INFERIOR A 3G (QUAD-BAND) | 23.0 | UND | R$ 8.883,33 | R$ 204.316,59 |
Especificação: ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO MODEM NÃO INFERIOR A 3G (QUAD-BAND), WI-FI (802.11B/G/N), CONEXÃO DE 03 ANTENAS EXTERNAS: WI-FI, GPS, GPRS/3G, BLUETOOTH 2.0, COM INTERFACE ETHERNET 10/100 MBPS, 2 USB HOST, 1 MINI-USB OTG, 3 ENTRADAS |
DIGITAS, 1 SAÍDA DE COLETOR ABERTO, PORTA RS232, PORTA RS485, SAÍDA DE AUDIO, ENTRADA PARA MICROFONE, SAÍDA HDMI 720P, ENTRADA PARA ATÉ 4 CÂMERAS ANALÓGICAS, COM ALIMENTAÇÃO INTEGRADA (ATÉ 2A@12VDC) COM PROCESSADOR ARM CORTEX A8 800MHZ, PROCESSADOR GRÁFICO AMD Z430, UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE VÍDEO COM ACELERAÇÃO POR HARDWARE, MEMÓRIA FLASH NAND 1GB, MEMÓRIA RAM 512MB, SLOT MICRO SDCARD ATÉ 32GB (CARTÃO NÃO INCLUSO), GRAVAÇÃO DE VÍDEO EM H.264, GERAÇÃO DE FOTOS EM JPEG, ALIMENTADO POR 9 ? 36 VDC (12V, NO MÍNIMO, QUANDO CONECTADO COM CÂMERAS), CONSUMO PADRÃO (12@VDC) COM 4 CÂMERAS EM FUNCIONAMENTO: 2,2 A, CONSUMO PADRÃO (12@VDC): 0,2ª, BATERIA INTERNA DE ÍON-LÍTIO DE 5.000 MAH, ALIMENTAÇÃO VIA MICROFIT, PICO DE TENSÃO (LOADDUMP), POLARIZAÇÃO INVERSA, GPS DE ALTA SENSIBILIDADE COM SUPORTE PARA A-GPS, EQUIPAMENTO RASTREÁVEL E ACELERÔMETRO (3 EIXOS). | |||||
8 | TERMINAL DE DADOS COM CONSUMO NORMAL | 73.0 | UND | R$ 3.085,33 | R$ 225.229,09 |
Especificação: TERMINAL DE DADOS COM CONSUMO NORMAL: 30 MA @ 12VOLTS E CONSUMO MÁXIMO: 180 MA @ 12 VOLTS, TEXTO LIVRE DO TERMINAL PARA A CENTRAL, 120 CARACTERES, TEXTO LIVRE DA CENTRAL PARA O TERMINAL, 240 CARACTERES, BIBLIOTECAS, LIMITE MÁXIMO DE 160 MENSAGENS (MSG DE 20 CARACTERES APOX.), MEMÓRIA FLASH 128K (EPROM), MEMÓRIA RAM 8K, TECLADO ALFANUMÉRICO EMBORRACHADO, COM 64 TECLAS, TECLAS ESPECIAIS PARA ACESSO DIRETO ÀS FUNÇÕES DE CONTROLE (F0 A F9) E DISPLAY DE LCD GRÁFICO COM 240×64 PIXELS E BACKLIGHT. | |||||
9 | CONTROLE IDENTIFICADOR, BLOQUEADOR E ACIONADOR COM BATERIA | 73.0 | UND | R$ 307,33 | R$ 22.435,09 |
Especificação: CONTROLE IDENTIFICADOR, BLOQUEADOR E ACIONADOR COM BATERIA INTERNA DE 610 MAH, CHIP ZIGBEE CC2430-F32 COM 32KB FLASH E COMUNICAÇÃO COM OUTROS DISPOSITIVOS ATÉ 45M DE DISTÂNCIA COM ANTENA INTERNA. | |||||
10 | ELETROVÁLVULA BLOQUEADOR DE COMBUSTÍVEL | 73.0 | UND | R$ 246,67 | R$ 18.006,91 |
Especificação: ELETROVÁLVULA BLOQUEADOR DE COMBUSTÍVEL | |||||
11 | MÓDULO DE VOZ MINIMODELO BI-VOLT | 72.0 | UND | R$ 416,00 | R$ 29.952,00 |
Especificação: MÓDULO DE VOZ MINIMODELO BI-VOLT 85DB COM ACIONAMENTO SEM RELÉ POSSUINDO ATÉ 02 MENSAGENS DE ALERTA. | |||||
12 | SENSOR PARA MEDIÇÃO DE NÍVEL E DE TEMPERATURA DO COMBUSTÍVEL | 73.0 | UND | R$ 283,00 | R$ 20.659,00 |
Especificação: SENSOR LLS30160 DE 700 MM, PARA MEDIÇÃO DE NÍVEL E DE TEMPERATURA DO COMBUSTÍVEL, A SER INSTALADO NO TANQUE DO VEÍCULO, COM INTERFACE DE SAÍDA DOS VALORES MEDIDOS RS-232, EIA-485. | |||||
13 | ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO EQUIPADA COM DVR MONITOR E RASTREADOR GPS | 20.0 | UND | R$ 1.570,33 | R$ 31.406,60 |
Especificação: ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO EQUIPADA COM DVR MONITOR, RASTREADOR GPS, SUPORTA REDE 4G, CÂMERA HD 1080P, WI-FI, DISPLAY LCD QUE POSSIBILITA O ACOMPANHAMENTO REMOTO VIA SISTEMA, E COM TRANSMISSÃO DE VOZ AO VIVO, 12V. | |||||
14 | VALIDADOR COM MEMÓRIA NÃO INFERIOR A 64GB, 4GB RAM, TELA IMERSIVA DE 10.4 | 7.0 | UND | R$ 3.770,00 | R$ 26.390,00 |
Especificação: VALIDADOR COM MEMÓRIA NÃO INFERIOR A 64GB, 4GB RAM, TELA IMERSIVA DE 10.4", BATERIA DE 7,040mAh, CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA COM RESOLUÇÃO NÃO INFERIOR A 8.0MP, PESO 465g. | |||||
15 | CARTÃO SIM TIPO M2M COM TRANSMISSÃO EM REDE GPRS | 73.0 | UND | R$ 32,83 | R$ 2.396,59 |
Especificação: CARTÃO SIM TIPO M2M COM TRANSMISSÃO EM REDE GPRS, OPTANTE POR APN GENÉRICA OU PRIVADA, CRIPTOGRAFIA DE DADOS, COM POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VPN, IP DEDICADO OU FIXOS, COM PACOTE DE DADOS NÃO INFERIOR A 60 MB QUADRIBAND NO PERÍDO DE 12 MESES, COM UTILIZAÇÃO MENSAL NÃO SUPERIOR A 05 MB. | |||||
16 | CHAVE DE ACESSO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS | 10.0 | UND | R$ 10.133,33 | R$ 101.333,30 |
Especificação: CHAVE DE ACESSO AO SISTEMA, PRÓPRIO OU CONTRATADO, DE GERENCIAMENTO DE FROTA DE VEÍCULOS, VIA WEB, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | |||||
17 | CONJUNTO DE VIDEOWALL AUXILIARES FORMATO 1X3 COMPOSTO POR 3 MONITORES LCD DE 32" | 2.0 | UND | R$ 28.833,33 | R$ 57.666,66 |
Especificação: CONJUNTO DE VIDEOWALL AUXILIARES FORMATO 1X3 (UMA LINHA E TRÊS COLUNAS), COMPOSTO POR 3 (TRÊS) MONITORES LCD DE 32? POLEGADAS, RESOLUÇÃO FULLHD OU SUPERIOR, INCLUINDO 3 (TRES) SUPORTES COM MOLDURA PARA ACABAMENTO - 01 (UM) COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR INTEL CORE I7, MEMÓRIA RAM 4GB, CAPACIDADE |
DO HD 01 TB, MONITOR COM TELA 15,6? - 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA
- 01 (UM) NOBREAK DE ALTA PERFORMANCE COM POTÊNCIA NÃO INFERIOR A 3.0 KVA INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO TCP-IP E ENERGIA AC 110/220V
- 01 (UM) RACK SIMPLES TIPO ESCRITÓRIO PARA COMPUTADOR,- 01 (UMA) CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM REGULADOR DE ALTURA E ENCONSTO FIXO E ACOLCHOADO, - 01 (UM) APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 12.000 (DOZE) MIL BTUS.
Valor total do lote R$ 804.068,78 (oitocentos e quatro mil e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos)
LOTE II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DE APARELHOS DE HARDWARE | 240.0 | SRV | R$ 433,33 | R$ 103.999,20 |
Especificação: Serviço de instalação / retirada de aparelhos de hardware, monitoramento, incluindo A CONFIGURAÇÃO e ativação, pertencentes à frota | |||||
2 | SERVIÇO DE MONITORAMENTO, CONTROLE EXTERNO E DADOS OPERACIONAIS DE VEÍCULOS | 1376.0 | SRV | R$ 380,00 | R$ 522.880,00 |
Especificação: Serviço de monitoramento, controle externo e escaneamento de parâmetros e dados operacionais de veículos pertencentes à frota | |||||
3 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(INFRA) | 1.0 | SRV | R$455.240,00 + (3%) R$ 468.897,20 | R$ 468.897,20 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo | |||||
4 | SERV DE FORN DE PEÇAS E SERV DE OFICINA ATRAVES DE REDE CREDENCIADA(INFRA) | 1.0 | SRV | R$ 300.000,00 + (3%) R$ 309.000,00 | R$ 309.000,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo | |||||
18 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(GABINETE) | 1.0 | SRV | R$ 119.800,00 + (3%) R$ 123.394,00 | R$ 123.394,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria do Gabinete do Prefeito | |||||
19 | SERV DE FORN DE PEÇAS E SERV DE OFICINA ATRAVES DE REDE CREDENCIADA(SAÚDE) | 1.0 | SRV | R$ 235.000,00 + (3%) R$ 242.050,00 | R$ 242.050,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Saúde | |||||
20 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(SAÚDE) | 1.0 | SRV | R$ 718.800,00 + (3%) R$ 740.364,00 | R$ 740.364,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Saúde |
21 | SERVIÇOS DE CENTRAL INTEGRADA DE MONITORAMENTO E GESTÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS | 24.0 | SRV | R$ 8.576,67 | R$ 205.840,08 |
Especificação: Serviço de Central Integrada (SALA DE OPERAÇÕES) de Monitoramento e Gestão de Frota de veículos, com acompanhamento de profissional técnico EXCLUSIVO, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 44 HORAS. | |||||
22 | SERV DE FORN DE PEÇAS E SERV DE OFICINA ATRAVES DE REDE CREDENCIADA(EDUCAÇÃO) | 1.0 | SRV | R$ 70.000,00 + (3%) R$ 72.100,00 | R$ 72.100,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Educação | |||||
23 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(EDUCAÇÃO) | 1.0 | SRV | R$ 149.750,00 + (3%) R$ 154.242,50 | R$ 154.242,50 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Educação | |||||
24 | SERV DE FORN DE PEÇAS E SERV DE OFICINA ATRAVES DE REDE CREDENCIADA(FUNDEB) | 1.0 | SRV | R$ 70.000,00 + (3%) R$ 72.100,00 | R$ 72.100,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Educação | |||||
25 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(FUNDEB) | 1.0 | SRV | R$ 89.850,00 + (3%) R$ 92.545,50 | R$ 92.545,50 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Educação | |||||
26 | SERV DE FORN DE PEÇAS E SERV DE OFICINA ATRAVES DE REDE CREDENCIADA(SETAS) | 1.0 | SRV | R$ 25.000,00 + (3%) R$ 25.750,00 | R$ 25.750,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social | |||||
27 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(SETAS) | 1.0 | SRV | R$ 41.930,00 + (3%) R$ 43.187,90 | R$ 43.187,90 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social | |||||
28 | SERV DE FORN DE PEÇAS E SERV DE OFICINA ATRAVES DE REDE CREDENCIADA(BLOCO) | 1.0 | SRV | R$ 35.000,00 + (3%) R$ 36.050,00 | R$ 36.050,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social | |||||
29 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(BLOCO) | 1.0 | SRV | R$ 125.790,00 + (3%) R$ 129.563,70 | R$ 129.563,70 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria do Trabalho e Assistência Social | |||||
30 | SERV DE FORN DE PEÇAS E SERV DE OFICINA ATRAVES DE REDE CREDENCIADA(AGRICULTURA) | 1.0 | SRV | R$ 150.000,00 + (3%) R$ 154.500,00 | R$ 154.500,00 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para fornecimento e reposição de peças e acessórios em geral, serviços de borracharia, lavagem simples e completa de veículos, troca de filtros e óleos, como também, manutenção preventiva e corretiva através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos | |||||
31 | SERV DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA(AGRICULTURA) | 1.0 | SRV | R$ 215.640,00 + (3%) R$ 222.109,20 | R$ 222.109,20 |
Especificação: Serviço de intermediação, administração e gerenciamento, através de sistema informatizado integrado próprio ou licenciado, COMPATIVEL COM HARDWARE ESTAÇÃO TERMINAL DE ACESSO COM SISTEMA plug and play EM OBD, para aquisição de combustível (Gasolina, Etanol e Diesel), através de rede de estabelecimento credenciados pela contratada, com uso de cartões magnéticos ou tecnologia similar para atendimento das necessidades da frota de veículos da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos | |||||
Valor total do lote R$ 3.718.573,28 (três milhões, setecentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos) |
Valor total estimado de R$ 4.522.642,06 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos).
A proposta será em real (R$). Para os itens (03, 04, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31) do lote II que será taxa de administração, essa deverá ser aplicada sobre o valor estimado do item e o total informado em real (R$).
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRÍTÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Para a contratação deste objeto será adotada a modalidade de licitação denominada PREGÂO, em sua forma ELETRÔNICA, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e outras normas aplicáveis à espécie.
4.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Lote, observando todas as condições definidas neste termo, edital e demais anexos.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que sua interrupção poderá prejudicar as atividades da CONTRATANTE, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando Estudo Técnico Preliminar.
5.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5.3. A solução deverá permitir que a plataforma do sistema seja acessada e operada via web, sendo possível realizar consultas, configurações, modificações, liberações e tudo mais que seja necessário ao funcionamento das soluções, através dos módulos de gestão, sempre com total segurança, isto é, acesso criptografado e com login/senha garantindo a integridade dos sistemas.
5.4. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS com software via web, integrando logística e gerenciamento de frota, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência.
5.5. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE MONITORAMENTO E TELEMETRIA
5.5.1. A área de Monitoramento deve conter, no mínimo, as funcionalidades descritas abaixo:
A) Visualização Principal:
• Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;
• Idioma do sistema em Português;
• Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
• Total de rastreadores ativos;
• Ícone do veículo onde rastreador se encontra;
• Status de ignição ligado/desligado;
• Status GPS ligado/desligado;
• Descrição do veículo;
• Latitude/longitude;
• Localização atual com endereço ou ponto de referência;
• Hodômetro;
• Velocidade;
• Data e hora da última atualização;
• Placa;
• Direção imagem;
• Direção texto;
• Envio de comandos ao veículo;
• Informações dos eventos;
• Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;
• Gestão de frota;
• Identificação das entradas e saídas;
• Identificação do motorista;
• Atualização das informações a cada 30 segundos;
• Direcionamentos para envios de comandos;
B) Cadastramento:
• Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Chassi; Pergunta de segurança e Resposta.
• Motorista: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH; Vencimento da CNH; Data de Nascimento; Endereço completo; Cidade; Estado; CEP; Telefones de contato: fixo e celular; Código do Cartão, Observação e Procedimentos.
• Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca, motorista, ponto/referência, rota, teclado, troca de rotas/cercas, usuários, envio de comandos, monitoramento de rotas, relatórios envio e recebimento de mensagens, telemetria, gráficos, tempos referências, viagens e tela de rastreamento online.
• Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações Latitude/Longitude do endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos, descrição e assim podendo ter a geração dos relatórios em “Entre Referências”, “Parado em referência” e “Ponto-a-ponto”.
C) Eventos:
• Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
• Ignição Ligada/desligada;
• Botão Antifurto;
• Violação da Antena GPS;
• Violação da antena GSM;
• Ligar/desligar sinalizadores
• Tensão Baixa da Bateria;
• Antifurto Violado;
• Modo Manobra Ativado;
• Posição Solicitada da Central de Rastreamento;
• Modo Sleep;
• Posições de Rastreamento;
• Posições de Rastreamento no Modo Sleep;
• Sinal GSM Fraco; informa se está ou não conectado.
• Tensão Baixa da Bateria Backup;
• Defeito na Bateria Backup;
• Velocidade Excedida;
• Mudança de Curso;
• Número de Satélites GPS;
• Veículo fora e dentro da cerca;
• Bateria desconectada;
• Troca de óleo;
• Revisão do Filtro de combustível;
• Revisão do Filtro de ar;
• Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar-condicionado;
• Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis;
• Revisão dos Pneus;
• Revisão da Injeção eletrônica;
• Revisão dos Limpadores de para brisas;
• Vencimento da carteira de habilitação dos condutores;
• Informações transmitidas no envio da mensagem junto com o evento deverão ser: Data e Hora do GPS; Latitude, Longitude; Direção do GPS; Velocidade Via GPS; Qualidade do sinal GPS; Data e Hora do evento; Hodômetro.
D) Cercas:
• Delimitar certa área na qual o veículo pode transitar;
• Aviso pela central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite;
• Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
• Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
• Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado;
• Disponibilizar via web lista por descrição, raio e cliente, com opção de tipo de busca, alterar dados, visualização no mapa e excluir cadastro.
E) Rotas:
• Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
• Aviso pela central de rastreamento quando o motorista desviar o caminho;
• Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
• Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.
F) Envio de Comandos
• Ligar/desligar o Pisca Alerta;
• Solicitação de Posição;
• Desarmar Antifurto;
• Ligar/desligar o bloqueador Ignição;
• Configuração hodômetro por GPS;
• Reset do hodômetro;
• Configurar tempos de transmissão ligado/desligado;
• Configurar tempos de transmissão para economia de energia;
• Configuração tempo ativar/desativar o anti-furto;
• Configuração velocidade máxima e tempo Sleep.
G) Logística:
• Busca por Veículo próximo do local desejado, podendo esses locais serem demarcado através de Endereços, Veículos ou Pontos. Mostrar distância entre a área escolhida aos automóveis, o ID do Veículo, qual evento está relacionado a ele e se a ignição/GPS estão ligados ou desligados;
• Verificar no mapa, rotas e caminhos desejados. Funcionalidade de alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade. Número; Em “veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto”, poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
• Cadastramento de Múltiplos Pontos: Informar o melhor caminho a ser percorrido entre eles. Ao selecionar duas ou mais localidades, o software demarca a distância entre os mesmos esclarecendo qual é o melhor caminho desejado automaticamente.
• Roteirização: Traçar rotas no Maps via web entre “Endereço”, “Veículo” e “Ponto” e calcular a distância e tempo entre eles, com opção alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade e Número; Em “Veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto” funcionalidade poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
H) Mapa:
• Botão que permite abrir um arquivo de localização;
• Compartilhar: direciona o usuário a uma página que explica como é possível compartilhar conteúdo de imagens, pontos e interessantes.
• Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;
• Menu de acesso às opções de colar, copiar, recortar, renomear, excluir ou atualizar atalhos de lugares e imagens, entre outros;
• Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução, desativar e ativar grades, entre outros;
• Ferramentas: permitem alterar as configurações do mapa e acessar recursos adicionais, como a Régua, que permite traçar um caminho ou medir a distância entre dois pontos
• Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.
• Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação;
• Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;
• Utilização de polígonos para definir marcações mais detalhadas;
• Voar: localização cidades, pontos de interesse, etc;
• Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;
• Área de Navegação: é visualização das imagens dos lugares, podendo aproximar ou distanciar cada imagem:
• Recurso de Zoom: que permite mudar a inclinação da visão, isto é, faz com que o modo de exibição se aproxime ou se distancie do ângulo de visão que se tem em terra firme. Quanto mais próximo da superfície, maior a inclinação;
• Latitude e Longitude: A localização exata de um determinado ponto na Terra depende do cruzamento das informações de latitude e longitude. Essa é a maneira mais precisa na localização de lugares e isso se dá através desses parâmetros de latitude e longitude;
• Arquivos KML: Os arquivos KMZ são baseados na linguagem XML e com informações como latitude, longitude, escala, textura, links, entre outros;
• Medidor de Distâncias: Permite medir a distância entre dois ou mais pontos, podendo escolher a unidade de medida, como: milhas, metros, quilômetros, polegadas ou outros;
• Adicionar informações: Adicionar marcações de lugares para outros usuários desse mesmo programa possam visualizar.
I) Relatórios:
• O sistema deve apresentar os seguintes relatórios:
• Relatórios com visualização pelo Maps via Web, com imagens Satélite, Híbrido e Mapa.
• Simples: informações do veículo durante um período pré-determinado com hora/data, Status Ignição e GPS ligado/desligado; localização do veículo com endereço, além de possuir a localização no mapa com 3 tipos visualizações de imagem (satélite/mapa/híbrido) do trajeto percorrido podendo ser realizado o acionamento do zoom; direcionamento para a tela de “Cadastro de Ponto Referência”; Informações velocidade e direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa.
• Detalhado: informações do veículo durante um período pré-determinado; Status Ignição e GPS ligado/desligado; Descrição Veículo, Placa, Latitude, Longitude, Localização do Veículo com endereço, hodômetro, Direção com imagem; Velocidade, Data e Hora das Posições, direcionamento para acesso a imagem ampla no mapa, visualização controle de velocidade com busca, data de processamento com data e hora.
• Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, Botão Antifurto, Violação da Antena GPS e GSM, ligar/desligar sinalizadores, Tensão Baixa da Bateria, Antifurto Violado, Modo Manobra Ativado, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Numero de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca,
bateria desconectada, roca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível, Revisão do Filtro de ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis, Revisão dos Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas, vencimento da carteira de habilitação dos condutores.
• Deslocamento/parada: Informação de forma detalhada a localização inicial e final de um veículo de acordo com a data e os momentos de ignição ligado/desligado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
• Controle de combustível: Informação de consumo e gasto com base na distância percorrida e com dados inseridos na tela. Km/Litro: quantos quilômetros o veículo percorre com um litro do combustível utilizado. Valor do combustível: preço atual do combustível utilizado, direcionamento para visualização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido.
• Eventos/Sensores: Informa sobre fatos ocorridos com o veículo e registrados nesse período de tempo determinado. Mostra a localização no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido onde o equipamento enviou o evento para a central. Considerando eventos maiores e menores que certo tempo em segundos.
• Entre referências: Informa dados sobre a movimentação entre as referências que já foram cadastradas. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de viagens, média, menor e maior tempo das viagens, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão com data e hora de processamento. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
• Parado em referências: Informa caso o veículo tenha saído da sua área de referência previamente determinada, mostra a movimentação do veículo. Considerando paradas maiores e menores que certo tempo em minutos. Descrevendo itens como: Origem e destino, número de paradas, média, menor e maior tempo das paradas, com busca por período com data e hora, disponibilizando arquivo para impressão. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
• Ponto a ponto: Informa detalhadamente sobre a situação do veículo, explicitando sua situação, local, evento, data/hora, velocidade média e máxima, distância percorrida e sobre qual veículo é o relatório. Mostra movimentação ponto a ponto do veículo buscado com direcionamento para visualização do trajeto no mapa com imagem satélite/mapa/híbrido. Disponibilizando consulta como: Origem e destino, tempo parado origem, tempo de viagem, tempo parado destino, distância percorrida, Velocidade média e máxima, início e fim da viagem. Disponibilizando arquivo para impressão e direcionamento para visualização no Mapa via web com imagem satélite/mapa/híbrido. Podendo selecionar a busca por determinado veículo ou todos.
• Acesso ao Sistema: Informa os usuários que acessaram o sistema durante certo período pré- determinado. Informará o IP do usuário, horário de entrada e saída, além da duração do acesso. Será também informado qual foi a maneira utilizada para acessar o sistema, via SITE ou WAP.
• Comandos: Informa aos usuários os tipos de comandos enviados com hora e data de envio: pelo sistema, pela rede GSM/GPRS e pelo recebimento no equipamento. Com número de tentativas enviadas pela rede GSM/GPRS e status de confirmado ou não confirmado pelo equipamento com informações do usuário que enviou os comandos.
J) Relatórios emitidos pela Central de Rastreamento:
• Os relatórios deverão estar disponíveis para visualização via web e download nos formatos: PDF, CSV e Imagem.
• Atendimento: Acesso a todas as informações atuais do veículo. Localização exata Latitude/Longitude, inclusive, disponível a visualização pelo mapa, imagem de satélite, híbrido e terreno. Além dos dados do condutor como: nome, CPF, endereço completo, contato cadastrado e etc. E dados do veículo tais como placa, velocidade, modelo, data de habilitação e o número do cartão SIM do dispositivo no automóvel, além de dados do periférico se houver e etc.
• Monitorar Eventos: Visualiza cada veículo que está ou esteve recentemente sob influência de algum evento. Encontra a localização e a data/hora do início e término do ocorrido. Recebe informações para saber se o veículo já está recebendo o atendimento para que resolva o problema. Informa ao usuário o cadastrado do responsável pelo automóvel. Em caso de acionamento Evento informações, como: Ignição Ligada/desligado, Botão Antifurto, Violação da Antena GPS e GSM, ligar/desligar sinalizadores, Tensão Baixa da Bateria, Antifurto Violado, Modo Manobra Ativado, Posição Solicitada da Central de Rastreamento, Modo Sleep, Posições de Rastreamento, Posições de Rastreamento no Modo Sleep, Sinal GSM Fraco, Tensão Baixa da Bateria Backup, Defeito na Bateria Backup, Fim da Vida Útil da Bateria Backup, Reset, Curto Circuito nas Entradas e Saídas, Velocidade Excedida, Mudança de Curso, Numero de Satélites GPS, Veículos fora e dentro da cerca, bateria desconectada, Informação chuva, Troca de óleo do motor, Revisão do Filtro de combustível, Revisão do Filtro de ar, Revisão do Filtro de cabine ou filtro do ar condicionado, Revisão das Lâmpadas, lanternas e faróis, Revisão dos Pneus, Revisão da Injeção eletrônica, Revisão dos Limpadores de para brisas, vencimento da carteira de habilitação dos condutores.
• Veículo X Transmissão: Visualiza o tempo no qual o veículo ficou sem transmitir, ou seja, informa que o veículo não envia sinal desde a última transmissão. Data/Hora é o momento da última transmissão além de estarem presentes na tela os dados como: Equipamento, veículo, placa, tempo sem transmitir ser visualizado.
• Evento x Atendimento: Informa sobre tratamento de eventos. Dados como data/hora de chegada do evento, visualização e tratamento, veículo, descrição do evento, status, usuário que tratou do evento e observações. Este poderá ser filtrado por veículo.
• Tipo de Monitoramento: Informa a quantidade de veículos que possuem na frota e qual é o pacote de serviços adicionado a cada veículo, sendo: Monitoramento Simples, Logística, Frota, Telemetria e Teclado, além de mostrar a situação do veículo, se estão bloqueados ou não.
K) Gerenciamento de Frota:
• Cadastro Tipos de Despesas: Combustível, Pneus, Óleo, Elétrica, Mecânica, locação, manutenção e etc.
• Item/Modelo/Marca: Detalhamento do item do tipo de despesas. Ex.: Gasolina, Álcool e Diesel;
• Grupo de Despesas:
• Configuração atual do veículo: Informando as condições atuais do veículo, o software calculará e avisará automaticamente quando a necessidade de troca, renovação e manutenção das despesas;
• Empresa/Fornecedor: Informa dados da empresa/fornecedor, como: Situação: Ativou ou Inativo, Nome, Nome Fantasia, Tipo de Empresa, CPF/CNPJ, RG/IE, Endereço Completo, Contato, e-mail, site e campo para observação;
• Despesas do Veículo: Controle de todas as despesas do veículo, como: quantidade de óleo desejada, valor a ser pago, data de vencimento, pagamento, controle fiscal, motorista,
empresa, item, modelo, marca, data, quantidade, valor unitário, adicionar desconto, total, nota fiscal, opção de salvar, pesquisa e novo registro.
• Controle de Saída: Seleciona o veículo e motorista responsável, data e hora da saída, previsão de devolução do veículo, objetivo da saída e data efetiva do retorno;
• Relatórios: Emissão de todos os relatórios possíveis sobre o funcionamento, consumo e manutenção do veículo;
• Despesas: Busca por data os relatórios concluídos, ficando especificado: Veículo, motorista, quilometragem rodada ou prazo para que seja realizada uma troca, manutenção ou reparo, tipo da despesa, quantidade de itens a serem adquirido, preço a ser pago e valor final do gasto;
• Saídas: Detalhamento sobre saídas dos veículos, ficando especificado: Identificação do automóvel, data e hora de saída e retorno, tempo gasto, quilometragem rodada em quanto tempo, motorista e mapa contendo: rota, localização, data/hora e velocidade do veículo.
• Disponibilizar sistema de busca de dados de motorista, com opção de tipo de busca sendo: motorista, CPF/CNPJ, telefone, celular, CNH e validade CNH, listando as mesmas opções de todos os motoristas quando não especificado o tipo de busca via web, podendo alterar dados e excluir cadastro.
5.6. A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ PROPORCIONAR:
5.6.1. Serviço de monitoramento através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços;
5.6.2. Relatórios periódicos referentes às paradas dos veículos, tempo das paradas, itinerários, velocidades, quilometragens e deslocamentos em marcha lenta;
5.6.3. O monitoramento será realizado durante 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no caso de contratação do item 02, do Lote 02.
5.7. DA IMPLANTAÇÃO DA SALA DE OPERAÇÃO E MONITORAMENTO:
5.7.1. Depois de assinado o contrato, será disponibilizado pelo órgão gestor, um local apropriado e climatizado para a montagem de uma sala de operação, onde ficará centralizado o setor de gestão de frota de veículos da CONTRATANTE com monitoramento.
5.7.2. A sala de operação e monitoramento deverá ter acompanhamento diário de profissional técnico da CONTRATADA in loco.
5.7.3. A sala deverá ser equipada com o conjunto de videowall adquirido pela CONTRATANTE, conforme o tamanho e a necessidade da Administração.
5.8. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS:
5.8.1. Os equipamentos e hardwares deverão possuir garantia da Contratada contra falhas de instalação durante todo período contratual. A empresa contratada deverá reparar a falha dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do acionamento por escrito feito pela contratante.
5.8.2. Os custos de manutenção deverão ser arcados pela empresa a ser contratada, exceto nos casos de intempéries ou vandalismo contra os equipamentos.
5.8.3. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO DE GESTÃO DE FROTA (ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO VEICULAR)
5.8.4. O módulo de gerenciamento de frota deverá propiciar à CONTRATANTE, através de sistema informatizado próprio ou licenciado, o fornecimento de peças e combustíveis, além de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes atualmente a frota do Município, ou que venham à ser adquiridos, bem como dos serviços de lavagem simples e completa, troca de óleo e filtro e borracharia por meio de rede credenciada de estabelecimentos (Postos de
abastecimento, oficinas, lojas de peças e acessórios automotivos) que comercializam os produtos localizados em âmbito municipal e adjacências e sob pagamento através de cartão magnético e/ou tecnologia similar, com uso de senha individual, seja por veículo ou por condutor.
5.8.5. Na prática, o condutor autorizado efetuará o abastecimento e/ou solicitará peças e serviços para o veículo que estiver utilizando, em qualquer dos estabelecimentos que comercializam e/ou realizem o serviço, credenciados pela empresa CONTRATADA e gerenciadora, por meio da utilização de cartões magnético e/ou tecnologia similar, obrigando-se esta última a apresentar relatórios de gastos (consumo), preços praticados, identificação do usuário e dos estabelecimentos fornecedores.
5.8.6. O gerenciamento e controle de todas as operações efetuadas serão mais eficazes por meio de rede credenciada, garantindo maior transparência. O sistema também proporcionará ao Gestor do Contrato, melhor agilidade quanto ao acompanhamento e controle das transações realizadas junto aos estabelecimentos credenciados.
5.8.7. Os benefícios pretendidos na contratação de empresa de gerenciamento de aquisição de combustíveis, peças e serviços automotivos incluem:
a) Flexibilidade do sistema de abastecimento e manutenção veicular;
b) Melhor controle das transações, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise dos dados;
c) Gerenciamento da frota de veículos (aquisição de combustíveis, peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva) por empresa especializada em gestão e intermediação, o que pode propiciar ganho de eficiência;
d) Padronização dos serviços prestados e controles;
e) Atendimento tempestivo das demandas, em especial quando da necessidade de deslocamentos dos veículos pelo Estado do Ceará;
f) Evitar a delimitação de localização dos postos de combustíveis que possam atender a frota, uma vez que a maior abrangência de postos possibilita a aquisição de combustíveis inclusive em cidades vizinhas ao realizar alguma atribuição das Unidades Administrativas;
g) Segurança por meio de senha eletrônica;
h) Maior controle de pagamento e facilidade da fiscalização do contrato;
i) Sistema centralizado em uma única empresa gerenciadora e intermediadora, possibilitando que pequenos estabelecimentos, inclusive em cidades do interior, possam credenciar-se, o que lhes ensejará prestar serviços cujo acesso era antes inviável;
j) Redução de despesas administrativas relativas à frota (Coleta de dados, digitação, controles gerais, pessoal), em termos de economicidade, eficiência e eficácia quanto ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; e
k) Possibilidade de renovação contratual, por ser um serviço continuado.
5.9. A contratada deverá fornecer cartões magnético e/ou tecnologia similar para realização desta transação como forma de pagamento pós-pago, sendo um cartão por veículo e reservas.
5.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar o acesso ao sistema, através de cadastramento dos usuários, mediante o treinamento de no mínimo 02 (dois) funcionários, sendo esses vinculados ao Gestor do Contrato, responsáveis por exercerem a fiscalização dos serviços contratados e operacionalização do sistema.
5.11. O cronograma de instalação, treinamento e disponibilidade dos serviços, através do fornecimento e entrega dos cartões magnético e/ou tecnologia similar, não poderá exceder 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.12. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após assinatura do contrato, todos os dados necessários ao cadastramento dos veículos oficiais (Tipo, marca/modelo, combustível, ano de fabricação/modelo, placa, chassi, unidade de lotação, hodômetro) e dos condutores (Nome, matrícula e unidade de lotação).
5.13. A CONTRATADA disponibilizará a Rede Credenciada, em atendimento ao objeto deste Termo de Referência, dentro do estado do Ceará e impreterivelmente na sede do Município de Jaguaribara, onde estarão alocados e em uso os veículos.
5.14. O Sistema Tecnológico Integrado viabilizará o pagamento dos abastecimentos, peças e serviços utilizados, através de cartões magnético e/ou tecnologia similar com senha individual, que funcionará como autorização para efetivação do serviço prestado e valor a ser pago.
5.15. Durante a execução das operações realizadas na rede credenciada pela CONTRATADA, será de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança eventuais utilizações não autorizadas.
5.16. EM RELAÇÃO ÀS FUNCIONALIDADES, O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR:
5.16.1. O sistema disponibilizará ao Gestor do Contrato ferramenta on-line, via web, que permita o acompanhamento das transações registradas, controle e cadastro de veículos e condutores, emissão de relatórios, por meio de login e senha.
5.16.2. A CONTRATANTE por meio do seu login de acesso ao sistema, deverá cadastrar no portal da CONTRATADA, quando necessário, em número ilimitado, novos login’s customizados (on-line e em tempo real) com nível de aprovação e alçada de acordo com o perfil determinado podendo ainda alterar o nível de acesso, ativar, bloquear ou cancelar os logins gerados sem a intervenção da CONTRATADA;
5.16.3. O sistema deverá oferecer níveis de permissão de acesso ao software via web, e alçadas para aprovação, ficando os usuários com acesso às informações da frota, de acordo com seu respectivo perfil de acesso;
5.16.4. Os níveis de acesso deverão ser divididos no mínimo em permissão para: consulta (visualizar e baixar arquivos) e/ou inclusão e/ou alteração e/ou vistoriador e/ou aprovação;
5.16.5. O sistema deverá permitir a restrição de acesso de usuário a veículos alocados por centro de custo ou departamento;
5.16.6. O portal da CONTRATADA para o usuário deverá ter a opção de “esqueci minha senha”.
5.16.7. O sistema deverá cancelar automaticamente os logins que estejam a mais de 60 dias inativos, apresentando na tela as seguintes informações: Nome completo, CPF, login, data do último acesso e a data do cancelamento do login.
5.16.8. Cadastro de departamento e centro de custos (unidades de serviço e negócio) com a nomenclatura informada pela CONTRATANTE;
5.16.9. O sistema deverá possuir padrão de nomenclatura de forma a impedir a digitação dos seguintes itens ao cadastrar veículo/equipamento: fabricante, modelo, combustível e hodômetro ou horímetro.
5.16.10. No momento em que forem selecionados o fabricante e o modelo, a família/classificação/espécie tipo do veículo deverá ser sugerida automaticamente pelo sistema.
5.16.11. Condicionar o cadastro dos veículos/equipamentos informando no mínimo: tipo de cadastro (veículo ou equipamento), placa, fabricante, prefixo, modelo, ano, chassi (ou número de série), RENAVAM, combustível, tipo de despesa, departamento/centro de custo (unidades de serviço e negócio da CONTRATANTE), tipo de frota (ex.: cedido, doado, locado etc), limite do cartão, permitindo alteração, ativação e inativação do cadastro.
5.16.12. Cumulativamente dispor na tela de cadastro dos veículos/equipamentos: motorização, cor, capacidade de tanque, hodômetro ou horímetro, localidade, tamanho da frota (maquinário grande, médio, pequeno porte), família/classificação/espécie tipo (ex.: Jeep, equipamento, caminhão, caminhão leve, caminhão semipesado, caminhão pesado, carreta, pick-up leve, pick-up média, pick- up pesada, veículo leve, moto, ônibus, micro-ônibus, van, maquinário e demais denominações que venham a ser necessárias), gestor responsável, permitindo alteração, ativação e inativação do cadastro.
5.16.13. O cadastrado do cartão virtual do veículo/equipamento, com o seu respectivo número, deverá ser gerado automaticamente, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, sem a necessidade
de o usuário executar nenhum outro comando, podendo este ser imediatamente desbloqueado para que seja utilizado.
5.16.14. O sistema deverá possibilitar a atualização de placas convencionais para padrão Mercosul.
5.16.15. O sistema deverá possuir funcionalidade de controle do limite financeiro mensal e global (licitado), que possibilite:
a) visualizar Cadastro prévio por parte da CONTRATADA do valor anual licitado, contendo a data de início e fim da vigência do contrato;
b) visualizar o valor anual licitado;
c) visualizar o valor faturado do mês;
d) visualizar o valor provisionado mensal e geral;
e) visualizar o saldo mensal de acordo com a utilização;
15.16.16. O sistema deverá possuir funcionalidade de redistribuição de valores entre departamentos a ser realizada pela CONTRATANTE, limitados aos saldos financeiros contratuais.
15.16.17. O sistema deverá dispor de aplicativo mobile nas plataformas Android e IOS de forma a permitir maior agilidade e fluidez nas operações do dia a dia. As soluções “mobile” deverão contemplar as rotinas diárias do gestor, condutor e oficinas, tais como:
a) APP para o gestor com as seguintes funções: alterar do limite de crédito do veículo e status do mesmo; Extrato do cartão; alterar dados condutor e status do mesmo; pedido nova via de cartão; histórico de transações; consulta à rede credenciada; consultar orçamento, podendo aprovar, reprovar, colocar em revisão e concluir, anexar fotos;
b) APP para os condutores, com as seguintes funções: extrato do cartão, histórico de transações, saldo, rede credenciada;
c) APP para as conveniadas, com as seguintes funções: acessar os orçamentos e anexar fotos.
5.16.18. O sistema deverá permitir inclusão pela CONTRATANTE de críticas e sugestões da prestação dos serviços da rede credenciadas em campo apropriado, de modo a registrar o descumprimento de obrigações contratuais com a CONTRATADA.
5.16.19. O sistema de gerenciamento deverá permitir e disponibilizar para a CONTRATANTE operacionalizar a auditoria de sistema sem intervenção da CONTRATADA.
5.16.20. Todas as atualizações do sistema deverão ser repassadas para o Gestor do Contrato.
5.16.21. Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, deverão, caso necessário, ser disponibilizados à CONTRATANTE sem qualquer ônus.
5.17. ESPECIFICAMENTE PARA O MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO VEÍCULAR, O SISTEMA DEVERÁ:
5.17.1. O sistema deverá permitir abertura de ordem de serviço on-line/real time, tanto por parte do estabelecimento credenciado quanto por parte da CONTRATANTE, deverá ser identificada no sistema, o usuário responsável pela inclusão da ordem de serviço ficando condicionado a informar precisamente o condutor que entregou o veículo/equipamento na oficina, quilometragem/horímetro, número da solicitação de serviços.
5.17.2. No momento da abertura da ordem de serviços e inclusão da placa do veículo, o sistema deverá preencher automaticamente com os dados cadastrados (placa, fabricante, ano, modelo, chassi, combustível, prefixo).
5.17.3. O sistema deverá permitir salvar rascunho do orçamento, de modo a possibilitar a conveniada a opção de continuar posteriormente com o seu cadastro;
5.17.4. Possibilitar à CONTRATANTE (por meio do login de acesso do usuário) e à rede credenciada elaborar orçamento eletrônico, que indique individualmente os produtos a serem substituídos e/ou serviços a serem executados.
5.17.5. O sistema deverá permitir que o gestor crie grupos de estabelecimentos conveniados especializados por tipo de manutenção (ar-condicionado, frota pesada etc). De forma que ao necessitar cotar determinado serviço, já envie diretamente para aqueles especializados contidos no grupo.
5.17.6. O sistema deverá possibilitar consulta no sistema das pesquisas de preços de mercado de outras ordens de serviços dos últimos 30 dias, de itens de peças e acessórios a cada nova ordem de serviço processada, de modo que aquela pesquisa componha a cotação de preços no cadastro da nova ordem de serviço.
5.17.7. Registro de tipos de manutenções na ordem de serviço: preventivas, corretivas, sinistro, aquisição de peças e guincho.
5.17.8. Recebimento de orçamentos, especificando o tipo de peças, fabricante, prazo de garantia e serviços que serão executados:
a) Uploads de várias imagens simultaneamente das avarias em todas as fases da manutenção.
b) Uploads de arquivos em formato PDF e imagens em todas as fases da manutenção.
c) O valor dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados (fabricante, local exato da instalação das peças, ex.: lado direto/lado esquerdo) quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise da CONTRATANTE;
d) Após aprovação dos orçamentos é obrigatório a oficina credenciada informar no sistema, no campo observação ou outro específico, a previsão da data de início e de término da prestação de serviços e/ou entrega de peças;
e) Quando a abertura da ordem de serviço for originada pela CONTRATANTE, esta deverá inserir a quilometragem, o nome do condutor e incluir as peças e serviços no qual está necessitando (sem especificar valores), informando prazo para resposta das cotações e imediatamente, solicitar as cotações no sistema;
f) Possibilitar que a ordem de serviço elaborada pelo usuário seja copiada e enviada de uma única vez para várias oficinas por placa ou modelo;
g) Disponibilizar sistema de cotação de no mínimo 03 (três) orçamentos eletrônicos de preços a serem fornecidos pelas conveniadas para cada intervenção mecânica em algum veículo;
h) O sistema deverá proporcionar integridade em relação aos valores de peças e serviços para que um estabelecimento, no momento de responder determinada cotação, não tenha acesso ao valor nem das peças nem da mão de obra disponibilizada pelo estabelecimento que gerou o orçamento inicial. Caso o sistema determine um preço fixo para o valor da hora da mão de obra, evitar que a quantidade de horas seja visualizada por outros estabelecimentos;
i) Xxxxxx próprios e específicos para pareceres dos gestores e vistoriadores não poderão ser visíveis para a rede credenciada;
j) Ao realizar o pedido de cotação, o usuário pode enviar para a rede credenciada que selecionar, ou mesmo para todas de uma única vez. Deverá ser informado pela CONTRATANTE, o prazo de resposta em horas na qual as redes credenciadas deverão responder ao orçamento.
k) Em caso de o estabelecimento não responder no prazo estipulado, a ordem de serviço restará expirada automaticamente pelo sistema. Caso a CONTRATANTE tenha interesse, poderá reenviar o pedido de cotação para a mesma oficina ou para outras que venha a escolher.
5.17.9. O sistema deverá permitir o envio de e-mail para o usuário nas seguintes fases da manutenção: envio do orçamento, recebimento das cotações e conclusão da manutenção.
5.17.10. As ordens de serviços só poderão ser aprovadas se o contrato possuir saldo financeiro disponível por departamento.
5.17.11. O sistema deverá permitir que o “status” dos orçamentos sejam colocados em revisão a qualquer tempo até o seu fechamento, com campo de observação do motivo da revisão.
5.17.12. Em caso de múltiplos orçamentos (ex. acima de 03 propostas) a tela deverá mostrar a máxima quantidade de orçamentos de modo a não comprometer a visualização por página de relatório, além da impressão do mesmo.
5.17.13. No momento em que o usuário receber os orçamentos e optar pelo que melhor atende às necessidades da CONTRATANTE e aprová-lo os demais orçamentos devem ser bloqueadas/reprovados, mantendo-se o seu histórico no sistema, possibilitando a elaboração de justificativas, caso a credenciada de menor preço não seja escolhida para a realização da compra de peças e prestação de serviços.
5.17.14. O sistema deverá permitir o acompanhamento on-line do status das ordens de serviços;
5.17.15. O sistema deverá permitir a aprovação por faixa de valores por nível de alçadas;
5.17.16. O gestor deverá ter a possibilidade de aprovar, reprovar e renegociar o orçamento junto ao estabelecimento conveniado, tendo, para tanto, um campo próprio para o gestor fazer suas considerações ou justificativas.
5.17.17. O sistema deverá permitir o controle de garantia de peças e serviços realizados.
5.17.18. O sistema deverá permitir a identificação do condutor que entregou e retirou o veículo no estabelecimento credenciado e do usuário que aprovou do orçamento de serviço.
5.17.19. O sistema deverá permitir a identificar o responsável da oficina que executou o serviço ou a venda das peças e encerrou ordem de serviço;
5.17.20. O sistema deverá permitir a identificar valor unitário e total das peças e serviços realizados.
5.17.21. O sistema deverá permitir a identificação da empresa credenciada que realizou o fornecimento de peças e/ou serviços;
5.17.22. O sistema deverá permitir a identificar razão social, telefone, e-mail, ramo de atividades principal (ex.: autorizada caminhão, funilaria, tapeçaria, etc…)
5.17.23. O sistema deverá emitir comprovante da transação da manutenção realizada para todo e qualquer atendimento, contendo as informações mínimas a seguir:
a) Identificação do conveniado (nome, endereço completo, CNPJ, telefone).
b) Data e hora da venda.
c) Código de autorização.
d) Número do orçamento.
e) Placa e modelo do veículo ou do equipamento.
f) Departamento.
g) Quilometragem ou outro instrumento medidor, no momento da realização do serviço.
h) Número da nota fiscal de peça e de serviço.
i) Valor total do orçamento.
j) Nome e matrícula gestor que aprovou a ordem de serviço.
k) Nome e matrícula do condutor que deu entrada do veículo.
l) Nome e matrícula do condutor que retirou o veículo.
m) Xxxxxx responsável pela execução do orçamento na conveniada.
n) Xxxxxx responsável pela oficina.
o) Alíquota % do ISS retido e o valor em R$ do imposto.
p) Xxxx e hora da reimpressão do comprovante da transação.
5.17.24. O sistema deverá permitir o registo, armazenamento, consulta e impressão a qualquer tempo de históricos de manutenção de todos os dados do veículo e, a cada operação contendo as informações mínimas a seguir:
a) Código de autorização da transação;
b) Modelo, número da placa e número de identificação do veículo/equipamento no sistema;
c) Registro do período de garantia de peças e serviços;
d) Custo unitário e total de todas as manutenções por unidades de serviço e negócio;
e) Data e hora de início e fim da manutenção do veículo/equipamento;
f) Identificação do usuário aprovador da execução da compra de peças e dos serviços;
g) Notas fiscais emitidas pelo credenciado em formado PDF e XML.
5.17.25. O sistema deverá permitir o cadastro de plano de manutenção preventiva, inserindo a descrição da manutenção, o km/h de execução, a data limite para realização da mesma, os produtos e serviços contemplados e os veículos que fazem parte desse plano, os veículos devem ser inseridos individualmente pela placa bem como coletivamente, por modelo.
5.17.26. O sistema deverá permitir a consulta das ordens de serviços em uma única tela:
a) Pelas datas dos cadastros dos orçamentos
b) Por uma peça ou um serviço específico
c) Por estabelecimento credenciado
d) Por placa
e) Pelo número do orçamento
f) Pelo status do orçamento
5.17.27. O sistema deverá emitir relatórios contendo descrição de data, hora, estabelecimento credenciado, quilometragem, preço unitário e total e descrição das peças, custo da mão de obra da prestação de serviços, veículo/equipamento, unidades de serviço e negócio, valor da hora/homem da prestação de serviços, além de:
a) Informações relativas às manutenções da frota de veículos da CONTRATANTE via web e em tempo real, fornecendo elementos para consulta e emissão de relatórios gerenciais, detalhados individualmente e/ou grupo (s), por período (diários, semanais, quinzenais, mensais e anuais);
b) Registro da evolução das despesas da frota;
c) Exportação para planilha xls, xlsx, pdf e texto.
5.17.28. Todos os orçamentos cadastrados deverão ser monitorados de modo a possibilitar a CONTRATADA a visualização de qualquer alteração, bem como quem as realizou, incluindo data e hora.
5.17.29. A inclusão de dados no sistema (on-line) efetuados pelas oficinas mecânicas deverão ser realizadas concomitantemente à realização do serviço, ou seja, quando um veículo/equipamento entrar na oficina, iniciada e finalizada a compra de peças e prestação de serviços, todas informações destas etapas, data e hora, devem ser incluídas imediatamente no sistema.
5.17.30. O módulo do gerenciamento de manutenção veicular deve permitir a reimpressão do comprovante da transação pelo usuário, inclusive:
a) A consultar ordem de serviço (OS) cadastrada;
b) O comparativo de orçamento para análise de histórico;
c) O registro de garantia de peças/serviços;
d) O histórico dos orçamentos;
e) O histórico da manutenção dos veículos;
f) O relatório de estabelecimentos credenciados.
5.17.31. Ofertar opções de nível de alçada com limite de valores configurável, possibilitando que eventuais ordem de serviço possam ser autorizadas de acordo com suas categorias (níveis de alçada).
5.17.32. Deverá permitir a restrição para cada nível de usuário as opções de visualizar, incluir, alterar e aprovar, sendo também possível adicionar parecer e anexar arquivos.
5.18. O CONTROLE DE SEGURANÇA DO GERENCIAMENTO DEVERÁ PERMITIR:
5.18.1. Possibilidade de uso de senha para qualquer operação constante no objeto somente após ser validada conforme perfil do usuário.
5.18.2. O bloqueio e/ou cancelamento dos serviços deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica parametrizada para o funcionário indicado pela CONTRATANTE que será o responsável pela gestão dos serviços contratados.
5.18.3. Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal.
5.18.4. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão para identificação e apresentação no momento da utilização no estabelecimento credenciado além de senha individual por veículo ou condutor.
5.18.5. A CONTRATADA deverá substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, sem ônus, conforme solicitação do Gestor do Contrato. 5.18.5.1.Em caso de perda por culpa da CONTRATANTE de uma das vias fornecidas, fica arbitrado que a emissão de 2ª via não ultrapassará o valor de R$ 20,00 (Vinte reais) por cartão.
5.18.6. A CONTRATADA deverá atualizar a listagem de estabelecimentos credenciados, disponibilizando, via sistema e, em caso de problemas técnicos, através de correspondência encaminhada ao Gestor do Contrato.
5.18.7. Os estabelecimentos credenciados deverão estar equipados para aceitarem transações e processos de contingência para finalização da transação, caso o sistema não esteja operando.
5.19. EM RELAÇÃO AOS RELATÓRIOS DEVERÁ DISPONIBILIZAR:
5.19.1. O software deverá disponibilizar relatórios gerenciais, contendo a base de dados atualizada, que deverão permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais: Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, patrimônio, placa, unidade de lotação;
5.19.2. Cadastro de usuários, gestores e condutores;
5.19.3. Relatório por veículo, por data, por período, por unidade de lotação;
5.19.4. Relatório de utilização dos abastecimentos e/ou serviços: por veículo, por estabelecimento credenciado, por data, por período, por unidade de lotação;
5.19.5. Extrato analítico/sintético por centros de custo, contendo todos os abastecimentos, peças e serviços, individualmente discriminados por veículo, apresentando data, hora local, quilometragem atual;
5.19.6. O sistema deverá emitir relatório de consumo total da frota de veículos e dos equipamentos, contendo, por placa e modelo, o gasto com peças e com serviços e o valor total do gasto obtido com cada veículo, no período selecionado, estando esse período descrito em campo próprio no relatório gerado.
5.19.7. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar discriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
5.19.8. Geração de relatórios por períodos, inclusive desde o período de vigência do contrato, e ainda:
a) Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação do veículo e respectiva unidade organizacional, datas e horários, especificação técnica das peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis;
b) Classificação das peças por grupo e marca de forma a identificar se são originais ou genuínas;
c) Histórico de manutenção por veículo;
d) Relatório de custos por departamento/centro de custos.
5.19.9. Outras informações de interesse da CONTRATANTE.
5.20. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.20.1. A CONTRATADA fornecerá cartões para cada veículo da frota da CONTRATANTE, onde deverá estar impresso o nome/logomarca da CONTRATANTE, o modelo e a placa do veículo.
5.20.2. O limite do cartão será determinado pela CONTRATANTE, que poderá ser alterado a qualquer tempo.
5.20.3. A emissão inicial dos cartões por viatura e para os usuários será sem ônus para a CONTRATANTE, assim como a cada acréscimo de novos veículos em nossa frota e de novos usuários.
5.20.4. Os cartões deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do contrato, direcionadas ao Gestor do Contrato.
5.20.5. A CONTRATADA deverá garantir, através de processos de contingência, a finalização de transações, caso o sistema não esteja operando, sem prejuízos para o Município.
5.21. DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS:
5.21.1. A CONTRATADA deverá optar pela rede de estabelecimentos que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
a) Possuir microcomputador, impressora e acesso à Internet.
b) Dispor de estrutura física, técnica, de ferramental e equipamentos para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
5.22. A CONTRATADA deverá manter um mínimo de 01 (um) posto de combustíveis e 01 (um) estabelecimento credenciado para manutenção preventiva e corretiva, na sede do município de Jaguaribara, durante toda vigência contratual. Caso necessário mediante solicitação da contratante a contratada poderá também ter pelo menos 01 (um) Posto de Combustível na capital da federação, capazes de atender a todas as marcas e modelos de máquinas, equipamentos, veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Jaguaribara/CE e outros utilizados a seu serviço.
5.23. A contratada deverá providenciar o credenciamento de novos estabelecimentos, conforme solicitado pelo Gestor do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em atendimento as demandas que vierem a surgir, a fim de otimizar a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
5.24. Os estabelecimentos credenciados deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante o horário comercial praticado no mercado, atendidos os demais requisitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
5.25. A CONTRATADA deverá oferecer canal permanente de comunicação com o credenciado, fornecendo-lhe todos os meios para sanar seus questionamentos, como telefones, celulares, WhatsApp, e-mails.
5.26. A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados do valor efetivamente consumido, não respondendo, em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE, nem solidária e nem subsidiariamente, por esse pagamento.
5.27. Cada estabelecimento credenciado e prestador dos serviços autorizados pela CONTRATANTE, emitirá ao término de cada execução, a Nota Fiscal e/ou comprovante referente a efetivação do abastecimento e/ou serviços prestados com os dados do veículo, condutor, km atual, data e horário do atendimento, descrição com quantidade e valores, após utilização do cartão com senha individual do condutor ou do veículo.
5.28. A CONTRATADA deverá fiscalizar os serviços prestados pela rede credenciada objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização dos equipamentos, horários de funcionamento, presteza no atendimento, além dos valores praticados pelos estabelecimentos.
5.29. A rede credenciada da CONTRATADA deverá atender às seguintes exigências:
5.30. A prestação dos serviços deverá atender a frota pertencente a Prefeitura Municipal de Jaguaribara, alocados e em uso na Sede do município e dentro do Estado do Ceará.
5.31. Os Postos de Abastecimentos credenciados pela CONTRATADA, deverão fornecer os seguintes combustíveis: Etanol, Gasolina e Diesel.
5.31.1. Os combustíveis deverão seguir as seguintes disposições:
a) Todos os produtos deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
b) A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis;
c) No caso de identificação da adulteração de combustíveis, infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos credenciados, a CONTRATADA se obriga a informar de imediato à CONTRATANTE e denunciar às autoridades competentes as irregularidades, adotando em paralelo, medidas necessárias ao saneamento.
5.31.2. Os valores unitários dos combustíveis serão aferidos em confrontação com os dados dos valores máximos praticados no Estado do Ceará, divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
5.31.2.1. Para os casos em que se aplique a distinção entre preços unitários a crédito e preços unitários a vista, deverá ser considerado o parâmetro de efetivo pagamento em crédito a prazo pós- pago.
5.31.2.2. Os valores praticados através de pesquisa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá sofrer corriqueiramente diferenciações de acordo com cada mercado local, aferição de pesquisa da região ou não, bem como desatualização com intervalos médios semanais que poderão motivar decréscimos (desconto) ou acréscimo de preço conforme atualização junto as refinarias e que consequentemente repassadas as distribuidoras e revendedores até a chegar ao consumidor final.
5.32. Após a aplicação do decréscimo (desconto) ou acréscimo, serão configurados como abusivos os valores superiores ao máximo praticado no Estado do Ceará divulgados nas tabelas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, relativo ao respectivo tipo de combustível ou, para os casos de peças e serviços de manutenção, serão configurados abusivos os preços praticados pela rede credenciada que não estejam dentro dos limites máximos da tabela do fabricante.
5.33. No caso de configuração de valor abusivo, a CONTRATADA deverá submeter justificativa do preço praticado à CONTRATANTE, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com o ressarcimento de valores.
5.34. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de produtos ou serviços informados pela CONTRATADA, configurados abusivos ou não.
5.35. Os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA deverão dispor de área física adequada à prestação dos serviços de abastecimentos e outros constantes neste Termo de Referência.
5.36. Os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA deverão dispor de equipe técnica especializada, para prestar os serviços de abastecimento, manutenção veicular, lavagem simples e completa, troca de óleo e filtros e borracharia.
5.37. O sistema deverá informar a relação atualizada de todos os estabelecimentos credenciados, detalhado por cidade, ramo de atuação com endereço e telefone. A CONTRATADA deverá manter o mínimo de rede credenciada no ramo abaixo relacionados voltados para motocicletas e veículos de passeio e caminhão e equipamentos:
a) Serviços mecânicos e elétricos;
b) Serviços em freios, suspensão, pneumáticos;
c) Serviços em hidráulica;
d) Serviços de pintura, lanternagem e funilaria;
e) Serviços de soldagem e serralheria;
f) Loja de acessórios veiculares/equipamentos obrigatórios;
g) Serviços de borracharia e renovadora de pneus;
h) Loja de artigos elétricos;
i) Serviços de inspeção veicular no INMETRO;
j) Tacógrafo;
k) Serviços de vidraçaria;
l) Serviços de capotaria e tapeçaria;
m) Serviços de comunicação visual (adesivação de veículos);
n) Serviços de refrigeração;
o) Comércio de pneus;
p) Serviços de alinhamento e balanceamento.
q) Comércio de peças em geral e assessórios automotivos;
r) Comércio de óleo, filtros e lubrificantes;
s) Serviços de lava jatos;
t) Serviços de reboque e guinchamento;
u) Socorro mecânico;
v) Serviços de manutenção em equipamentos de saneamento;
w) Serviços de chaveiro.
5.38. A CONTRATADA deverá certificar-se de que o estabelecimento credenciado executará os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos para a CONTRATANTE em perfeitas condições de funcionamento, observando-se as seguintes condições:
a) Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
c) Somente utilizar filtros e óleos novos, genuínos, originais ou similares de primeiro uso, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo se valer, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da CONTRATANTE.
5.39. Para os fins deste Termo de Referência, os produtos (filtros, óleos, peças e acessórios) serão considerados:
a) Genuínos, conforme ABNT/NBR – 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias;
b) Originais, conforme ABNT/NBR – 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, com o nome do fabricante;
c) Paralelos (1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
5.40. DO PRAZO DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.40.1. ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES: A entrega dos equipamentos, módulos de gestão (softwares) e instalação dos mesmos deverão ocorrer no prazo não superior a 20 (vinte) dias uteis, de acordo com o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO/FORNECIMENTO definido pela CONTRATANTE, a contar da expedição da Ordem de Serviços, que ocorrerá a partir da assinatura do CONTRATO, podendo a CONTRATANTE conceder ou não eventual pedido de dilação de prazo.
5.40.2. Os serviços deverão estar em conformidade, com o pedido, e deverão ser entregues/executados no endereço constante da ordem de serviço, acompanhado das respectivas notas fiscais.
5.40.3 Os equipamentos do Lote 01 serão instalados nos veículos indicados pela CONTRATANTE e deverão possuir garantia de 12 (doze) meses, contra falhas de funcionamento. A empresa contratada deverá reparar ou substituir o equipamento ou parte porventura defeituosa dentro do prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do acionamento por escrito feito pela CONTRATANTE.
5.40.4. Tabela de cronograma da implantação e atendimentos:
PRAZOS DE EXECUÇÃO: IMPLANTAÇÃO E ATENDIMENTOS | |||||
Descrição das Atividades | Prazos | ||||
- Cadastrar os veículos da frota do CONTRATANTE. | Até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato | ||||
- Cadastrar condutores (usuários do cartão). | |||||
- Credenciar pelo menos um mínimo de 01 (um) posto de combustíveis e 01 (um) estabelecimento credenciado para manutenção preventiva e corretiva, na sede do município de Jaguaribara/CE, para atendimento imediato, após o prazo estabelecido. | |||||
- Fornecer ao CONTRATANTE dados cadastrais dos estabelecimentos credenciados. | |||||
- Fornecer cartões CONTRATANTE. | para | os | veículos | do |
- Capacitar o Gestor do contrato e substitutos, designados pelo CONTRATANTE. | |
- Credenciar novos estabelecimentos, conforme solicitação do CONTRATANTE. | Até 10 (dez) dias úteis |
- Fornecer a relação da rede credenciada atualizada, a cada solicitação do CONTRATANTE. | Até 02 (Dois) dias úteis. |
- Cadastrar novos veículos, conforme solicitação do CONTRATANTE. | |
- Entregar segunda via de cartões de veículo ou de usuário, conforme solicitação do CONTRATANTE. | Até 20 (vinte) dias uteis. |
- Prover respostas as demandas formais do gestor (Ofícios). | Até 05 (cinco) dias uteis. |
- Prover respostas as demandas informais do gestor (e- mail, telefone, etc.). | Até 02 (Dois) dias úteis. |
- Solucionar problemas técnicos no sistema da CONTRATADA, utilizado no atendimento das demandas da Administração. |
5.41. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.41.1. Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) Seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo, com exclusividade, por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes;
b) Conduzir as ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
c) Apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, que deverá estar anexo à proposta de preços, sob pena de recusa desta, com vistas à efetiva aplicação dos critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação da Administração Pública;
d) Xxxxxx, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais no desempenho de suas atividades, a otimização dos recursos materiais, a redução de desperdícios e o consumo consciente de água e energia a instrução dos profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos;
5.41.2. Indicação de marcas ou modelos (art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021)
a) Na presente contratação, a Administração não aceitará o fornecimento de peças, componentes, acessórios de reposição, insumos ou materiais que não sejam originais do fabricante ou similares de primeira linha e sem uso.
5.42. Subcontratação
5.42.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.43. Garantia da contratação
5.43.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5.44. Vistoria
5.44.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5.44.2. Condições de execução
a) A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
b) O início da execução do objeto: a partir da data da assinatura do contrato, devendo a CONTRATADA alocar materiais e a mão de obra nos moldes descritos neste Termo de Referência e seus anexos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados, na forma descrita nos Estudos Técnicos Preliminares.
5.44.3. Treinamento:
5.44.4. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento inaugural a gestores ou fiscais indicados pela CONTRATANTE que estarão diretamente envolvidos na utilização do sistema web a ser disponibilizado, sem qualquer custo adicional a ser faturado, da seguinte forma:
a) disponibilização de plataforma web com estrutura mínima para treinamento de usuários do sistema web;
b) material didático, recursos audiovisuais compatíveis com o evento e instrutor qualificado;
c) data de realização e conteúdo programático do curso.
5.44.5. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento para reciclagem do usuários do sistema web sempre que houver necessidade da CONTRATANTE.
5.44.6. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos regulares aos seus credenciados, dando todo o suporte desde o momento inicial até a duração do contrato, solucionando todas as questões que envolvam qualquer dificuldade que o credenciado possa ter que inviabilize ou retarde o pronto atendimento à CONTRATANTE.
5.45. Local e horário da prestação dos serviços
5.45.1. Os serviços serão prestados na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, localizada no endereço Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 350.
5.45.2. Os serviços serão prestados em todos os dias da semana, 24 horas por dia, por intermédio de rede credenciada, com utilização de sistema informatizado, para atender a todas as marcas e modelos da frota da Prefeitura Municipal de Jaguaribara/Ce e outros utilizados a seu serviço.
5.46. Rotinas a serem cumpridas
5.46.1. A execução contratual observará as rotinas descritas nos Estudos Técnicos Preliminares e neste Termo de Referência.
5.47. Materiais a serem disponibilizados
5.47.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades
estabelecidas nos Estudos Técnicos Preliminares e neste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
5.48. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.48.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (caput do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (§ 5°do art. 115 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (caput do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.6. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.6.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
6.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
6.6.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.6.5. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.8.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.8.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.9. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.10. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da conformidade dos serviços prestados com as condições dos serviços constante neste termo e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.8. Recebida a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.9. Para fins de liquidação, quando cabível, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada por meio de consulta junto ao cadastro de fornecedores ou no registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.11.1. Constatando-se a situação de irregularidade, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.11.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.11.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.12. Em atendimento ao inciso VI do art. 92 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.14.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.15.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.16. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.17. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, conforme determina o § 1º do art. 145 da lei Federal nº 14.133/21.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de preços terá como órgão gerenciador a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, tendo como participante as seguintes secretarias:
a) Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria de Gabinete do Prefeito; Secretaria do Trabalho e Assistência Social; Secretaria de Educação; Secretaria de Saúde.
8.1.1. O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços serão realizados pelo órgão gerenciador, quanto a:
I - Os quantitativos e os saldos; II - As solicitações de adesão; e
III - O remanejamento das quantidades.
8.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
8.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.2.3. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
8.2.4. Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.1. Os instrumentos acima especificados serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
8.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.5. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no contrato, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no art. 86 da Lei nº 14.133/21.
8.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.8. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo dos itens do instrumento convocatório e registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.9. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
8.10. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.11. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
8.11.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço por Xxxx.
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.3. Habilitação Jurídica
9.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
9.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.3.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
9.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.4.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais ou distritais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.5. Qualificação Econômico-Financeira
9.5.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física (alínea "c" do inciso II do art. 5º da IN Seges/ME nº 116, de 2021) ou de sociedade simples;
9.5.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (inciso II do art. 69 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, acompanhados dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) =
(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG) =
(Ativo Total) ÷ (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) =
(Ativo Circulante) ÷ (Passivo Circulante).
9.5.4. Caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação.
9.5.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (§1º do art. 65 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos (§6º do art. 69 da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5.7. O(s) balanço(s) patrimonial deve ser apresentado na forma da lei, registrado no órgão competente conforme regimento de tributação do licitante e assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho de Contabilidade.
9.5.8. Fica dispensado a apresentação do balanço patrimonial para MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.
9.6. Qualificação Técnica
9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s), por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.1.1 Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado.
9.6.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.1. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este termo de referência visa atender as exigências legais para o procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, que será regido pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº147/2014 e suas alterações constando todas as condições necessárias e suficientes, ficando proibido por este termo exigir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou destinações em razão de naturalidade dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para sua especificação.
11.2. Reproduza-se fielmente este Termo de Referência na minuta do edital e seus anexos.