CONTRATO DE EMPRÉSTIMO “QUEBRA-GALHO”
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO “QUEBRA-GALHO”
Nº RCA:
Cooperativa: CECM FUNCIONÁRIOS DA ABRIL CNPJ: 43.438.662/0001-50
Endereço: Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 – Xxxxxxxxx xx X – São Paulo – SP – Cep. 02909-900 Associado Chapa CPF n.º Banco Agência n.º C/C n.º Endereço Departamento Local Fone/Ramal Valor empréstimo R$ ( )
Prim. Parcela / /
Vencimento / /
Prazo
Taxa de Juros 0,09% A.D. - 2,8% A.M. - 39,2892% A.A. - IOF 0,38 S/ VALOR
Forma de Cálculo: Xxxxx Xxxxx
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1º) O empréstimo de R$ (
), ora conferido pela COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DOS FUNCIONÁRIOS DA ABRIL
será acrescido de juros/correção, em vigor no Regulamento Interno.
2º) O associado contratante autoriza, em caráter irrevogável, o pagamento do empréstimo mediante débito na CONTA CORRENTE acima indicada. Se acaso o seu saldo for insuficiente para a quitação do empréstimo no dia do vencimento estipulado, a COOPERATIVA fica autorizada a promover imediatamente o desconto do valor do empréstimo à vista, acrescido de juros/correção e multa de 2% em folha de pagamento de seu empregador, parcelado de acordo com sua análise de crédito. Nesses casos, o mesmo poderá fazer nova solicitação, somente após 30 (trinta) dias de sua quitação.
3º) A autorização do pagamento de empréstimo, mediante débito na CONTA CORRENTE ocorrerá apenas com a autorização do associado, nos diversos canais de atendimento (internet/caixas eletrônicos) do banco contratante. É de total responsabilidade de associado o aceite do pagamento, independentemente de haver saldo em conta corrente para quitação do empréstimo.
4º) Na perda do vínculo empregatício, seus créditos sociais, inclusive o saldo de sua conta Capital, bem como outros existentes junto a seu empregador, responderão pelo saldo devedor deste empréstimo, juros/correção. 5º) Verificado saldo devedor vencido e não pago pelo contratante, nos termos deste contrato, fica autorizada a COOPERATIVA, independentemente de prévia comunicação, a indicar o nome do associado aos órgãos de proteção de crédito.
6º) Em caso de acordo e parcelamento do débito, o atraso de uma das parcelas resultará multa de 10% sobre o valor do saldo devedor, bem como, no vencimento automático das demais parcelas.
7º) A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Quando, antes da partilha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação, e houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
8º) O empréstimo, ora concedido, aceito e formalizado também pela Nota Promissória devidamente assinada pelo cooperado e seus fiadores, será pago em parcelas.
9º) Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento da dívida reconhecida, nos limites das forças da herança.
10º) O Custo Efetivo Total – CET mencionado no contrato, expresso na forma de taxa percentual mensal e anual, refere-se ao custo total da operação, considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo taxa de juros, tributos, tarifas de seguros e outras despesas cobradas do cooperado, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela COOPERATIVA.
11º) A COOPERATIVA disponibiliza ao cooperado, a qualquer tempo, a composição do CET e a sua fórmula de cálculo.
12º) O cooperado declara que ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET, bem como de que essa taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do cálculo.
São Paulo, de de Assinatura Associado:
Gerente Cooperativa:_ Diretor Cooperativa:
Testemunhas:
1º: 2º:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
NOTA PROMISSÓRIA
Vencimento em de de R$
Ao (s) dia(s) do mês de do ano de
pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Abril, inscrita no CNPJ sob o nº 43.438.662/0001-50 ou a sua ordem, em moeda corrente deste país a quantia de R$ ( ).
São Paulo, de de
Assinatura Associado