PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019
Processo Administrativo n° 550/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – CRA-DF
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal – CRA-DF, representado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL/CRA-DF, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 0001/2019, sediado no SAUS xxxxxx 00 Xxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx 000, Xxxxxxxx – XX realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 17 de dezembro de 2019 Horário: 10:00 horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços para a Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada 100% Web, para o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), que contemple as atividades de apoio e suporte as operações de administração, financeiro/contábil, incluindo a cessão de direito de uso das licenças, na modalidade de locação e a prestação serviços afins de instalação, treinamento de usuários, serviços de suporte técnico, manutenção, migração e serviços de apoio estratégico do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), para número ilimitado de usuários simultâneos, para efetuar os seguintes controles que, denominaremos também como módulos :
ITEM | MÓDULOS |
1 | CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, AUTO-ATENDIMENTO, GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS |
2 | CONTROLE FINANCEIRO, ORÇAMENTO, DESPESAS, CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS, GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO PARA O TCU |
3 | GESTÃO DE PROCESSOS |
4 | CONTROLE POR CENTRO DE CUSTOS |
ITEM | MÓDULOS |
5 | CONTROLE DE COMPRAS & CONTRATOS |
6 | CONTROLE DOS MATERIAIS DE CONSUMO |
7 | CONTROLE DAS VIAGENS (PASSAGENS E DIÁRIAS) |
8 | CONTROLE DAS LICITAÇÕES |
9 | CONTROLE DO FLUXO DE CAIXA |
1.2 O detalhamento dos serviços para a implantação da solução que se dará através das seguintes etapas:
1.2.1 Levantamento de requisitos, planejamento e elaboração do projeto para implantação;
1.2.2 Ajustes na solução ofertada para atender aos 100% dos requisitos funcionais exigidos neste Edital;
1.2.3 Migração de dados estruturados e não estruturados GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos (processos de PF`s e PJ´s, acervos técnicos e processos de fiscalização) – de todos os sistemas indicados pelo conselho para o banco de dados da solução ofertada, assim como de planilhas EXCEL.
1.2.4 Treinamento presencial;
1.2.5 Parametrização, customização, cadastramento de usuários e disponibilidade da solução Web;
1.2.6 Acompanhamento presencial pós-implantação;
1.3 Prestação contínua de serviços de backup e hospedagem de toda a solução em ambiente
Cloud Computing no período de 12 (doze) meses.
1.4 Prestação contínua de serviços de suporte e manutenção corretiva pelo período de 12 (doze) meses;
1.5 A Solução deverá contemplar os requisitos estabelecidos nas legislações que enquadram o CRA-DF, quanto aos seus órgãos fiscalizadores: CFA (Conselho Federal de Administração) e TCU (Tribunal de Contas da União), legislações brasileiras em vigor e toda e qual obrigação legal em que se enquadre o Conselho, bem como às definições apresentadas neste Termo de Referência, as quais detalham, de forma não exaustiva, a aplicação dos citados normativos no âmbito do Conselho. O detalhamento dos requisitos legais e das definições aqui apresentadas será feito durante o mapeamento dos processos de trabalho da implantação, não sendo considerado aumento de escopo do projeto o detalhamento dos requisitos a seguir apresentados, mesmo que com acréscimo de funcionalidades, atributos, relatórios, regras, etc., desde que relacionados às funcionalidades listadas dentro do processo de implantação;
1.6 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes no Termo de
Referência (Anexo I) o licitante deverá obedecer a este último.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o CRA-DF – Conselho Regional de Administração do Distrito Federal.
2.2 São participantes do sistema de registro de preços os seguintes órgãos:
2.2.1 Conselho Regional de Administração de Alagoas – CRA-AL;
2.2.2 Conselho Regional de Administração do Amapá – CRA-AP;
2.2.3 Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA;
2.2.4 Conselho Regional de Administração do Espírito Santos – CRA-ES;
2.2.5 Conselho Regional de Administração do Maranhão – CRA-MA;
2.2.6 Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul – CRA-MS;
2.2.7 Conselho Regional de Administração do Mato Grosso – CRA-MT;
2.2.8 Conselho Regional de Administração do Pará – CRA-PA;
2.2.9 Conselho Regional de Administração da Paraíba – CRA-PB;
2.2.10 Conselho Regional de Administração de Pernambuco – CRA-PE;
2.2.11 Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA-PI;
2.2.12 Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA-PR;
2.2.13 Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte – CRA-RN
2.2.14 Conselho Regional de Administração de Rondônia – CRA-RO;
2.2.15 Conselho Regional de Administração de Roraima – CRA-RR;
2.2.16 Conselho Regional de Administração de Sergipe – CRA-SE;
2.2.17 Conselho Regional de Administração do Tocantins – CRA-TO;
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DO NÃO PARECELAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto – serviço de Solução Integrada 100% Web, representa uma solução integrada e padronizada voltada para atender as necessidades de gestão e controle das atividades e processos do Conselho.
4.2 Por se tratar de uma solução integrada construída pelo esforço de um único fornecedor;
4.3 O parcelamento não é aplicável por conduzir a riscos elevados a execução do projeto, tendo em vista o ponto crítico de gerir conflitos entre fornecedores de itens de serviços que integram a solução, e por não ser prática usual no mercado para este tipo de projeto o fracionamento dos seus itens;
4.4 A eficiência dos serviços e processos do Regional, economia de recursos, eliminar retrabalho, desincumbir-se da prospecção de novas tecnologias de software e hardware, uma vez que a evolução da Solução vencedora passa a ser um indexador direto de tais evoluções;
4.5 Portanto, os itens que compõem a Solução, não são fracionáveis por se caracterizarem como parte integrante da mesma que é unitária;
4.6 Fracionar os serviços neste tipo de aquisição conduz a altos riscos de inviabilização do projeto nos prazos desejados para sua execução.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2.4 Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.3.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.3.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.3.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.3.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
7. DA APRESETNAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2 Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.9
7.10 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.12 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.12.1 Valor unitário do item;
7.12.2 Descrição detalhada do objeto, contendo entre outras, as seguintes informações:
7.12.2.1 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade, quando for o caso.
7.12.2.2 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação, quando for o caso;
7.12.2.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.12.2.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.12.2.5 Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
7.12.2.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
8.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
8.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor são os definidos no item 11 deste Edital.
8.4 O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
9.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.6.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos.
10.6.1.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão.
10.6.1.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.6.1.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6.1.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
10.6.1.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6.1.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.6.1.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1.8 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
10.6.1.9 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.7 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.8 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.9 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.9.1 Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas neste item poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.10 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.10.1 Não havendo lance final fechado e classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até no máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observando-se, após, o item anterior.
10.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.12 Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.13 Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as
propostas de pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço global serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.14 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.15 Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.15.1 Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.16 Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
10.16.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
10.16.2 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10.17 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.3 Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no art. 9, da IN SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018 .
11.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
11.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 SICAF;
12.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
12.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2 O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 6º, caput, I ao V, § 1º ao 5°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018 .
12.2.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12.2.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
12.4 Habilitação Jurídica
12.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
12.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.4.4 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.4.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.4.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração DREI.
12.4.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943
12.5.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
12.5.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.5.8 Caso o licitante detentor do menor preço global seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.5.9 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
12.6 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação:
12.6.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
12.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.6.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.6.3 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante | |
Passivo Circulante |
12.6.4 As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico- financeira por meio de:
12.6.4.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
12.6.4.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
12.6.4.3 Comprovação de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
12.6.4.3.1 A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
12.7 No caso de licitação para locação de materiais ou para fornecimento de bens para pronta entrega, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
12.8 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
12.8.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.8.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
12.8.1.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua
atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.8.1.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.9 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.10 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
12.11 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.11.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.12 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.13 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
12.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.16 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.17 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12.18 Capacidade Técnica Operacional
12.18.1 As qualificações técnica-profissional e técnica-operacional da licitante deverão ser comprovadas por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica.
12.18.2 Estes documentos devem ser timbrados e emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação de que a PROPONENTE forneceu ou vem fornecendo a contento, os serviços objeto da presente contratação, e devem conter os seguintes elementos:
12.18.2.1 Nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente do atestado;
12.18.2.2 Nome e CNPJ da empresa que prestou os serviços;
12.18.2.3 Descrição dos serviços;
12.18.2.4 Período de execução dos serviços;
12.18.2.5 Pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas;
12.18.2.6 Local e data da emissão do atestado;
12.18.2.7 Identificação (nome e cargo ou função) e assinatura do signatário do atestado;
12.18.3 Os serviços objeto de cada Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica deverão estar contidos na atividade econômica principal ou secundária da PROPONENTE, que deve estar identificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
12.18.4 Atestados ou declarações de capacidade técnica requeridos que comprovem que a PROPONENTE prestou ou esteja prestando, por um período ininterrupto de 180 (cento e oitenta) dias, de maneira individualizada, os seguintes serviços:
12.18.4.1 Disponibilidade de Data Center ou “CloudComputing” com implantação da solução web integrada objeto deste termo de referência ou de solução similar que deve ser discriminada, com os seguintes requisitos de infraestrutura: múltiplos caminhos de distribuição independente, servindo aos equipamentos de TI; todos os equipamentos de TI devem ser dual-alimentados e totalmente
compatíveis com a topologia da arquitetura do local; todos os equipamentos de refrigeração são independentes e dual-alimentados, incluindo os de esfriamento e de aquecimento, ventilação e sistemas de ar-condicionado (HVAC); e infraestrutura local tolerante a falhas, com instalações de armazenamento e distribuição de energia elétrica, garantindo a disponibilidade de 99,99%. Este atestado deve ser comprovado com indicação do DataCenter ou ambiente de “CloudComputing” contratado, informando que o recurso contratado possui padrão TIER IV.
12.18.4.2 Que ofereceu solução web integrada objeto deste termo de referência ou de solução similar em ambiente que adota práticas de controles de segurança da informação e práticas de proteção de informações pessoais identificáveis. Este atestado deve ser comprovado com apresentação de certificação ISO 27017 e de certificação ISO27018 para os serviços contratados do referido ambiente.
12.18.5 Para os itens 10.18.1 e 10.18.2, se o ambiente - Data Center ou de “CloudComputing” - não for de propriedade da PROPONENTE, esta deve apresentar o contrato ou as três últimas notas fiscais com discriminação dos serviços contratados que comprovem a relação comercial entre a PROPONENTE e o FORNECEDOR do ambiente, para comprovação de que os serviços contratados com aquele fornecedor do ambiente tenham as certificações requeridas.
12.18.6 Atestados ou declarações de capacidade técnico-operacional, visando garantir a capacidade de entrega dentro da tempestividade e qualidade requerida:
12.18.6.1 Atestados de prestação de serviços de conversão e de migração de dados para a solução web integrada ou para solução similar ao objeto deste termo de referência correspondente aos módulos descritos no Item 1, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
12.18.6.2 Atestados de prestação de serviços de implantação da solução web integrada ou de solução similar ao objeto deste termo de referência correspondente aos módulos descritos no Item 1, no xxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
12.18.6.3 Atestados de prestação de serviços de suporte da solução web integrada ou de solução similar ao objeto deste termo de referência correspondente aos módulos descritos no Item 1, no prazo mínimo de 12 (doze) meses.
12.18.6.4 Atestado de prestação de serviços de administração e suporte em ambiente “CloudComputing” ou em Datacenter, a servidores WEB e servidores de aplicação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para as soluções web ou portais hospedados.
12.19 Capacidade Técnica Profissional
12.19.1 Documentos que comprovem possuir em seu quadro de pessoal, ou, contrato de prestação de serviço, de pelo menos um funcionário com as seguintes capacidades-
técnicas, visando atendimento aos itens de suporte e manutenção evolutiva:
12.19.1.1 . Certificação PMP;
12.19.1.2 . Certificação ITIL V3 Foundation;
12.19.1.3 . Certificação CTFL ou CBTS;
12.19.1.4 Certificação na linguagem adotada para desenvolvimento da solução ofertada;
12.19.1.5 Certificação em Administração ou Desenvolvimento de Banco de Dados no banco de dados adotado na solução;
12.19.2 As certificações deverão ser comprovadas através de cópias autenticadas em cartório, ou originais para autenticação por funcionários do CRA;
12.19.3 O vínculo empregatício deverá ser comprovado através de cópia autenticada da CTPS ou cópia de contrato de prestação de serviço, com no mínimo 180 (cento e oitenta) meses de contrato.
12.19.4 Os contratos de prestação de serviço deverão estar de acordo com a legislação civil comum, de forma que estabeleça uma relação direta entre os profissionais detentores dos atestados e a empresa participante da licitação.
12.19.5 No caso do contrato de Xxxxxx Xxxxxxxx, o profissional que possuir o certificado deve constar no quadro societário da empresa;
12.19.6 Não serão aceitos atestados de profissionais, que apresentem o vínculo diverso a empresa participante da licitação;
12.19.7 O licitante deverá apresentar toda a documentação descrita neste item na fase de habilitação.
12.19.8 As empresas licitantes devem ser proprietárias dos sistemas e deverão apresentar documentação comprovando sua propriedade, com sua autenticidade reconhecida em cartório;
12.19.9 Não serão aceitas empresas que não sejam proprietárias dos sistemas ou que se unam em consórcio para o atendimento deste certame;
12.19.10 A LICITANTE deverá comprovar que é fabricante das Soluções Ofertadas, que desenvolveu e possui todo o código-fonte e arquitetura do projeto;
12.19.11 A comprovação do item acima se dará por intermédio da apresentação da documentação do projeto do software, contendo no mínimo:
12.19.11.1 Registro De Patente do(s) Produto(s) INPI (Instituto Nacional De Propriedade Industrial);
12.19.12 As comprovações acima assegurarão ao CRA-DF, que a LICITANTE possui total domínio sobre o software e que tem plenos poderes para comercializar e está apta a prestar os serviços de instalação, customização e suporte do produto ofertado.
12.19.13 Todos os atestados e declarações apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado;
12.19.14 No caso de a Licitante ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados na forma e prazo indicados;
12.19.15 As empresas Licitantes deverão apresentar documento atestando que o objeto a ser fornecido atende integralmente as especificações mínimas exigidas para o objeto licitado;
12.19.16 As empresas Licitantes deverão apresentar documentos que comprovem a disponibilidade do serviço em nuvem, com as qualificações e serviços estabelecidos neste edital e seus anexos;
12.19.17 As empresas Licitantes deverão declarar que estão oferecendo a solução completa na infraestrutura citada neste edital e seus anexos, incluindo todo o conjunto de software necessário para o seu pleno funcionamento, a disponibilidade de link de internet para a eficaz operação do serviço, bem como todo o conjunto de segurança necessário para garantir a proteção adequada às informações mantidas pela solução ofertada;
13. DOS RECURSOS APÓS A FASE DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
13.1 Declarada a licitante habilitada na fase documental, pelo(a) pregoeiro(a), qualquer licitante participante poderá, de forma imediatamente subsequente e motivada, e no prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), sendo no mínimo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, e se esta for aceita pelo(a) Pregoeiro(a), mediante juízo de admissibilidade, lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.1 Tendo sido aceita a proposta comercial e a habilitação documental de uma licitante que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período a critério da administração), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no §1º, do art. 43, da lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
13.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes participantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 11.1, importará na decadência desse direito para esta fase, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a prosseguir com as próximas fases.
13.1.3 A apresentação dos recursos e contrarrazões deverão ser consignadas
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prazo definido no item 11.1.
13.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva antes da continuidade para a próxima fase.
13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente autorizará a continuidade do procedimento licitatório.
13.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulário próprio do sistema, no ato da sessão pública e, forma dos respectivos prazos legais;
14. DA VISTORIA
14.1 Estará franqueada aos interessados a vistoria ao parque tecnológico do CONTRATANTE.
14.2 A não realização da vistoria não poderá justificar o desconhecimento do ambiente tecnológico do contratante, e também do nível de complexidade dos serviços a serem realizados, não sendo aceito, realizar proposta em desacordo com as especificações contidas no edital.
14.3 A vistoria visa garantir, que as empresas participantes do certame tenham o conhecimento adequado da infraestrutura tecnológica e das características dos serviços do CRA-DF.
14.4 A vistoria não é obrigatória e não é critério de classificação das empresas para participar do certame.
15. DO TESTE DE CONFORMIDADE
15.1 A Licitante vencedora, a qual lhe for adjudicado o objeto, deverá providenciar, com recursos próprios e num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a apresentação da plataforma de sistemas descritos neste certame, para a Comissão Especial Técnica do CRA- DF, a fim de que sejam analisados os requisitos e funcionalidades estabelecidos neste edital. NO CASO DE NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DESTE ANEXO OU DOS DEMAIS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO CERTAME, A LICITANTE SERÁ DESCLASSIFICADA;
15.2 O licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que atender a todos os requisitos de habilitação, deverá realizar o Teste de Conformidade, para avaliação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com 100% dos requisitos considerados OBRIGATÓRIOS, conforme apresentado no Anexo I – Termo de Referência.
15.3 Atender quando da demonstração dos sistemas o mínimo exigido no presente edital.
15.4 Caso a licitante vencedora não tenha atendido 100% dos requisitos funcionais, este deverá
entregar o que estiver faltando, limitado a 10% de cada módulo, no prazo de até 5 (cinco) dias.
15.5 A Prova de Conceito do sistema deverá ser feito em local e data estabelecida pelo Pregoeiro, devendo a licitante levar todos os equipamentos que julgar necessário, contendo dados suficientes para sua realização.
15.6 Os demais licitantes serão formalmente comunicados do local, data e hora designados, a fim de indicarem, se assim o desejarem, até o prazo estabelecido na comunicação, os fiscais (máximo de dois para cada licitante) que participarão do Teste de Conformidade.
15.7 A escolha dos requisitos do Termo de Referência a serem demonstrados será feita por critério exclusivo da Comissão Técnica de Avaliação.
15.8 A demonstração será realizada na sequência de requisitos do Termo de Referência estabelecida pela Comissão Técnica de Avaliação.
15.9 Apenas os membros da Comissão Técnica de Avaliação poderão fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos ao representante da licitante enquanto o mesmo estiver demonstrando o requisito.
15.10 A deliberação quanto à conformidade ou não do requisito será anunciada pela Comissão Técnica de Avaliação, tão logo a licitante encerre sua demonstração.
15.11 Após o anúncio previsto no item 10.10, o Pregoeiro e a Comissão Técnica de Avaliação passarão a palavra aos representantes da empresa licitante que poderão contestar e questionar o cumprimento do requisito, dando nova oportunidade a licitante de refazer sua demonstração na tentativa de comprovar o atendimento do requisito questionado, ou mesmo reconhecer o não atendimento.
15.12 Encerrada a segunda tentativa de demonstração de atendimento, o Pregoeiro, após ouvir a Comissão Técnica de Avaliação, dará a deliberação final quanto ao atendimento ou não do requisito, quando não mais serão possíveis contestações, exceto em fase recursal.
15.13 As eventuais objeções feitas pela licitante que estiver demonstrando serão registradas em ata.
15.14 Encerrado o Teste de Conformidade dos módulos, a Comissão Técnica de Avaliação informará ao Pregoeiro o resultado, que realizará a classificação do licitante, caso todos os itens demonstrados tenham sido considerados atendidos.
15.15 É obrigatório que a Solução ofertada contenha nativamente, regras de negócio inerentes à gestão de processos administrativos em Conselhos de Classe, as quais serão comprovadas conforme descrito na cláusula “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE E CERTIFICAÇÕES DO PRODUTO”;
15.16 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;
15.17 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz;
15.18 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora;
15.19 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando a interessada responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens, convocações e/ou atendimento de prazos;
15.20 O resultado deste certame, compreendendo a sua homologação, será comunicado às licitantes através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e/ou através da publicação no Diário Oficial.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
17.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins
de pagamento.
17.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.4 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
18. DOS RECURSOS
18.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
18.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
20.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
21.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
21.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
21.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
21.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 24 da IN SLTI/MPOG 03/2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.9 Será considerada extinta a garantia:
21.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.9.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
22. DO TERMO DE CONTRATO
22.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
22.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
22.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
22.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
22.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
23. DO REAJUSTE
23.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
23.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
24. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
26. DO PAGAMENTO
26.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de pagamento de boleto bancário, a ser apresentado junto com a respectiva Nota Fiscal.
26.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
26.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
26.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
26.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
26.6 Nos termos do artigo 31, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de 2018, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
26.6.1 Não produziu os resultados acordados;
26.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
26.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
26.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
26.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
26.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
26.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
26.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
26.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
26.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
26.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
26.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
27. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
27.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
27.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
27.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
27.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
28.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
28.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
28.1.2 Apresentar documentação falsa;
28.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
28.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
28.1.5 Não mantiver a proposta;
28.1.6 Cometer fraude fiscal;
28.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
28.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
28.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
28.3.1 Multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
28.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
28.4 Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
28.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
28.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
28.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
28.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
29. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
29.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
29.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
29.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
29.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
29.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
29.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
29.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
30. DA APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N 01 DA SLTI/MPOG/2018
30.1 A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 02, de 26 de abril de 2018, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela AGU.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
31.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAS Xxxxxx 00 xxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxxx 000, Xxxxxxxx/XX nos dias úteis, no horário das 09:00. horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
31.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
31.10.1 ANEXO I – Termo de Referência
31.10.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
31.10.3 ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços
31.10.4 ANEXO IV – Minuta De Termo De Contrato Continuado
31.10.5 ANEXO V – Requisitos de Segurança da Informação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 005/2019
Processo Administrativo 550/2019
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada 100% Web, para o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), que contemple as atividades de apoio e suporte as operações de administração, financeiro/contábil, incluindo a cessão de direito de uso das licenças, na modalidade de locação e a prestação serviços afins de instalação, treinamento de usuários, serviços de suporte técnico, manutenção, migração e serviços de apoio estratégico do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA- DF), para número ilimitado de usuários simultâneos, para efetuar os seguintes controles que, denominaremos também como módulos :
ITEM | MÓDULOS |
1 | CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, AUTO-ATENDIMENTO, GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS |
2 | CONTROLE FINANCEIRO, ORÇAMENTO, DESPESAS, CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS, GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO PARA O TCU |
3 | GESTÃO DE PROCESSOS |
4 | CONTROLE POR CENTRO DE CUSTOS |
5 | CONTROLE DE COMPRAS & CONTRATOS |
6 | CONTROLE DOS MATERIAIS DE CONSUMO |
7 | CONTROLE DAS VIAGENS (PASSAGENS E DIÁRIAS) |
8 | CONTROLE DAS LICITAÇÕES |
9 | CONTROLE DO FLUXO DE CAIXA |
1.2. O detalhamento dos serviços para a implantação da solução que se dará através das seguintes etapas:
1.2.1. Levantamento de requisitos, planejamento e elaboração do projeto para implantação;
1.2.2. Ajustes na solução ofertada para atender aos 100% dos requisitos funcionais exigidos neste termo de referência;
Migração de dados estruturados e não estruturados GED - gerenciamento
eletrônico de documentos (processos de PF`s e PJ´s, acervos técnicos e processos de fiscalização) – de todos os sistemas indicados pelo conselho para o banco de dados da solução ofertada, assim como de planilhas EXCEL.
1.2.4. Treinamento presencial;
1.2.5. Parametrização, customização, cadastramento de usuários e disponibilidade da solução Web;
1.2.6. Acompanhamento presencial pós-implantação;
1.3. Prestação contínua de serviços de backup e hospedagem de toda a solução em ambiente Cloud Computing no período de 12 (doze) meses.
1.4. Prestação contínua de serviços de suporte e manutenção corretiva pelo período de 12 (doze) meses;
1.5. A Solução deverá contemplar os requisitos estabelecidos nas legislações que enquadram o CRA-DF, quanto aos seus órgãos fiscalizadores: CFA (Conselho Federal de Administração) e TCU (Tribunal de Contas da União), legislações brasileiras em vigor e toda e qual obrigação legal em que se enquadre o Conselho, bem como às definições apresentadas neste Termo de Referência, as quais detalham, de forma não exaustiva, a aplicação dos citados normativos no âmbito do Conselho. O detalhamento dos requisitos legais e das definições aqui apresentadas será feito durante o mapeamento dos processos de trabalho da implantação, não sendo considerado aumento de escopo do projeto o detalhamento dos requisitos a seguir apresentados, mesmo que com acréscimo de funcionalidades, atributos, relatórios, regras, etc., desde que relacionados às funcionalidades listadas dentro do processo de implantação;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O objeto – serviço de solução web – enquadra-se como contratação de um sistema integrado de gestão administrativa (ERP) que, nos termos especificados neste edital:
2.1.1 Estabelecerá uma melhor atuação do Conselho, de acordo com os princípios da Eficiência (Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998) e da Economicidade (art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 - redação dada pela Medida Provisória n.º 495, de 19 de julho de 2010); e
2.1.2 Melhorará o atendimento às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU), quanto ao cumprimento da lei de acesso a informação Lei nº 12.527/011.
2.2 Partindo destas premissas, o CRA-DF vem intensificando as suas ações na modernização de processos operacionais e sistemas, de modo a ampliar a oferta de serviços via internet para os profissionais e empresas da área da administração, como também a qualquer cidadão que necessitar de algum serviço do Conselho.
2.3 Neste cenário, este projeto tem como objetivo expandir os recursos dos atuais sistemas de informação para que possam dar sustentação ao Conselho para todos estes objetivos. A solução atual foi implantada de forma intempestiva, em substituição ao sistema anterior. A mudança em
curto espaço de tempo ainda não possibilitou a utilização em sua totalidade. A contratação de uma solução com previsibilidade de utilização por período maior, viabilizará ações como:
2.3.1 Aumento da disponibilidade de acesso aos sistemas: atualmente o CRA-DF, ainda executa alguns dos seus serviços em sua Sede, como por exemplo: Registro, Fiscalização, Controle de Dívida Ativa, dentre outros. No entanto existe a possibilidade de realização de atendimento através de unidades móveis (ou itinerantes), por meio de veículos equipados para este fim. Para isto, será necessária a extensão do acesso a estes sistemas por meio serviços web, transcendendo a sua oferta para o público em qualquer local onde houver acesso à rede mundial de computadores e a partir dos mais variados dispositivos de comunicação, como: computadores, notebooks, smartphones e tablets;
2.3.2 Segurança de dados: com este projeto, toda a estrutura sistêmica deverá sem mantida de forma contínua em plataformas de Cloud Computing, garantindo assim maior confidencialidade, integridade e disponibilidade (CID) de todos os dados e informações nelas armazenadas;
2.3.3 Integração: Permitir a integração com os sistemas existentes no Conselho, de forma a garantir a interoperabilidade, quando houver a necessidade de automatizar procedimentos e facilitar a execução de atividades essenciais para atendimento do público interno e externo.
2.3.4 Aumento dos serviços disponibilizados aos profissionais e empresa no site do CRA-DF: os itens anteriores darão sustentação para que possamos melhorar a oferta de serviços prestados através da internet, como por exemplo: emissão de certidões, pré- cadastro, validação de documentos e outros, com integração eletrônica a meios de pagamento online.
2.3.5 Saneamento de dados: Em 3 (três) anos o banco de dados do sistema de inscritos foi migrado 2 (duas) vezes para bancos de dados de fornecedores distintos. Durante a última utilização identificou-se a necessidade de ajustes qualitativos e recomposição das informações que não foram migradas para o sistema anterior, consequentemente também não compõe o sistema atual. Faz parte deste edital trabalho de resgate destas informações bem como saneamento da base de dados.
2.4 O objeto a ser contratado é de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos pelo edital e seus anexos, por meio de especificações usuais no mercado, conforme termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
2.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES
3.1. A definição dos itens e o quantitativo dos produtos e serviços, foram organizados de acordo com a quantidade estimada de profissionais e empresas inscritos nos Conselhos.
3.2. Para alguns itens de serviços, os esforços necessários para sua execução, e consequentemente o custo, é proporcional ao porte do Conselho. O porte é determinado pela quantidade de inscritos. Desta forma, os Conselhos foram classificados em quatro grupos, conforme a quantidade de inscritos:
3.3. Para fins de exemplo, segue a classificação dos regionais nas faixas:
3.4.
Grupo | Faixa | Quantidade de Conselhos |
1 | Até 6.000 inscritos AP, XX, XX, XX, XX, XX, XX, XX, XX e TO | 10 |
2 | Entre 6.001 até 15.000 inscritos MA, MT, PA e PE | 4 |
3 | Entre 15.001 até 25.000 inscritos PR, DF e ES | 3 |
4 | Entre 25.001 até 40.000 inscritos BA | 1 |
Total de Conselhos | 18 |
3.5. Dos Valores (todos os valores estão em R$) referente a locação das licenças de uso e dos serviços de manutenção, suporte e hospedagem:
Item A | Locação, suporte e manutenção de licenças de uso da Solução Integrada de Gestão | ||
item | Módulo | Faixa por quantidade de inscritos | Qtde de Conselhos |
1 | CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, AUTO- ATENDIMENTO, GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 |
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
2 | CONTROLE FINANCEIRO, ORÇAMENTO, DESPESAS, CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS, GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO PARA O TCU | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
3 | GESTÃO DE PROCESSOS | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
4 | CONTROLE POR CENTRO DE CUSTOS | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
5 | CONTROLE DE COMPRAS & CONTRATOS | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
6 | CONTROLE DOS MATERIAIS DE CONSUMO | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 |
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
7 | CONTROLE DAS VIAGENS (PASSAGENS E DIÁRIAS) | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
8 | CONTROLE DAS LICITAÇÕES | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
9 | CONTROLE DO FLUXO DE CAIXA | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
Valor total mensal para locação, suporte e manutenção | |||
Item A – Valor total anual para locação, suporte e manutenção |
3.6. Para a realização dos serviços inerentes a migração e suas respetivas homologação, validação e testes, foi considerado item único de serviço. Para realização dos serviços presenciais na sede da CONTRATANTE foi apontada estimativa ideal de horas para realização de todas as atividades. As atividades presenciais incluem todas as despesas com deslocamento, hospedagem, diárias e demais custos envolvidos nesta atividade:
Item B | Banco de Horas para Serviços de Migração, Implantação e Parametrização | |||
Item | Descrição | Qtde. de Horas | Faixa por quantidade de inscritos | Qtde de Conselhos |
10 | Prestação de serviços de migração de dados dos módulos atualmente em uso para os novos módulos, parametrização e configuração dos módulos e do banco de dados para implantação | Total necessário para migração | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | |||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | |||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | |||
11 | Banco de horas para serviços presenciais na sede da CONTRATANTE para realizar as seguintes atividades: levantamentos, consultoria, homologação da migração dos dados, treinamentos, acompanhamento do uso inicial, reuniões de ponto de controle etc. | 240 | Até 6.000 inscritos | 10 |
240 | Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
480 | Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
640 | Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
12 | Serviços de instalação, configuração e parametrização dos módulos, dos bancos de dados e ambiente de Data Center ou Cloud Computing. | Total necessário para migração | Até 6.000 inscritos | 10 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | |||
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | |||
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | |||
13 | Banco de horas para executar serviços de melhorias evolutivas, durante a vigência do Contrato. | 50 | Até 6.000 inscritos | 10 |
100 | Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 4 | ||
200 | Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 3 | ||
200 | Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 1 | ||
Total Item B |
Valor total itens (A+B)
3.7. De acordo com o § 2º do art. 9º do Decreto nº 5450/2005, os custos foram levantados em pesquisa média de preço.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para fornecimentos dos produtos e serviços, cada contrato resultante deverá ter vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis dentro dos limites previstos em lei:
4.1.1 Os preços contratados poderão ser reajustados com periodicidade mínima anual, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, pela variação do índice IGP-M ou outro índice oficial, com efeitos financeiros somente a partir da data de protocolo da solicitação perante a CONTRATANTE;
4.1.2 O pedido de reajuste, quando requerido pela CONTRATADA, deverá ser instruído com uma composição de custos atualizados e demais documentos comprobatórios que motivem sua solicitação.
4.2 O término do prazo de validade/vigência do contrato não elide nem diminui a obrigação da licitante vencedora em prestar garantia aos produtos entregues dentro dos termos do edital;
4.3 Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura de cada Contrato, será exigido do fornecedor registrado a prestação de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
4.3.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
4.3.2 Seguro-garantia; ou
4.3.3 Fiança bancária.
4.4 Para a garantia do Contrato, caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aqueles previstos no artigo 2º da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001:
4.4.1 Caso a licitante vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à instituição financeira indicada pela CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência;
4.4.2 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE;
4.4.3 Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, nos termos da legislação vigente.
5. DOS PRAZOS
5.1 A prestação dos serviços terá início imediato à assinatura do Contrato e os cronogramas de implantação seguirão conforme itens GERENCIAMENTO DO PROJETO e FASES DO PROJETO, deste Edital.
6. HORÁRIOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A entrega do produto final e a prestação dos serviços deverão ser realizadas na sede de cada CONTRATANTE;
6.2 O horário da prestação do serviço será de acordo com o horário de funcionamento de cada CONTRATANTE.
6.3 CONDIÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES:
6.3.1 A implementação das soluções deverá ser realizada sem interrupção do funcionamento do ambiente atual de operação da rede e sem impactos significativos para o ambiente de trabalho do Conselho, admitindo-se apenas paradas programadas em períodos fora do horário de expediente, desde que previamente acordadas com o Conselho, por intermédio da Unidade Administrativa;
6.3.2 Os serviços para a implementação poderão ser executados em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, incluindo sábado, domingos e feriados), sendo que esta condição será acertada entre as partes no planejamento da implantação e será prevista nos cronogramas do projeto básico e aceita pelo Conselho;
6.3.3 As atividades consideradas incômodas ou que gerem qualquer tipo de impacto, perturbação ou desconforto nas atividades normais do Órgão, as quais serão programadas para o período noturno, após às 17h, ou para finais de semana;
6.3.4 Esta etapa terá o acompanhamento das gerências das Unidades do CRA, que efetuará os testes de aceitação para que possa ser lavrado o Termo de Aceite definitivo.
6.4 REUNIÕES:
6.4.1 Na tabela são estimadas, pelo menos, 11 (onze) reuniões que serão realizadas, conforme quadro abaixo;
6.4.2 Todas as despesas decorrentes das reuniões (pessoas, diárias, confecção dos originais e cópias do material didático; locomoção e demais despesas dos funcionários da CONTRATADA, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.4.3 Segue a relação abaixo:
Nº | ATIVIDADE | PERÍODO | TIPO | PARTICIPANTES |
1 | Reunião de Abertura | Logo após a assinatura do contrato | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; - Diretoria do Conselho; - Gestores das áreas envolvidas. |
2 | Apresentação dos: - PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO do projeto; - e CRONOGRAMA do projeto. | 1ª FASE – PLANEJAMENTO | Presencial | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
3 | Reunião para ponto de controle das atividades em andamento; | 5 dias após o início da 2ª FASE – DESENVOLVIMENTO; | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
4 | Reunião para ponto de controle das atividades em andamento; | 15 dias após o início da 2ª FASE – DESENVOLVIMENTO; | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
5 | Reunião de Abertura da fase de Implantação: - Alinhamentos sobre as sequências de atividades; - Definições de turmas e esquema de treinamento; - Validações sobre os processos de MIGRAÇÃO e IMPLANTAÇÃO. | Início da 3ª. FASE – IMPLANTAÇÃO | Presencial | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; - Diretoria do Conselho; - Gestores das áreas envolvidas. |
6 | Reunião para: - ponto de controle das atividades em andamento; - Últimas definições para início em produção. | 1º semana antes do termino da 3ª. FASE – IMPLANTAÇÃO | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
7 | Reunião para ponto de controle das atividades em andamento; | Ao termino da 1º semana da 4ª. FASE – OPERAÇÃO ASSISTIDA EM PRODUÇÃO | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
8 | Reunião para ponto de controle das atividades em andamento; | Ao termino da 2º semana da 4ª. FASE – OPERAÇÃO ASSISTIDA EM | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
PRODUÇÃO | ||||
9 | Reunião de Abertura da fase de Implantação: - Alinhamentos sobre as sequências de atividades; - Definições de turmas e esquema de treinamento; - Validações sobre os processos de MIGRAÇÃO e INTEGRAÇÃO. | Início da 5ª. FASE – IMPLANTAÇÃO | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; - Diretoria do Conselho; - Gestores das áreas envolvidas. |
10 | Reunião para: - ponto de controle das atividades em andamento; - Últimas definições para início em produção. | 1º semana antes do termino da 5ª. FASE – IMPLANTAÇÃO | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
11 | Reunião para ponto de controle das atividades em andamento; | Ao termino da 1º semana da 6ª. FASE – OPERAÇÃO ASSISTIDA EM PRODUÇÃO | Virtual | - Comissão CRA/DF; - Equipe da CONTRATADA; |
7. DAS FUNCIONALIDADES EXISTENTES NA SOLUÇÃO ERP OFERTADA
7.1 Por se tratar de solução de Prateleira Modificável (MOTS – Modified-off-the-shelf-software), será exigido que os serviços componentes da solução ERP já estejam prontos no ato da avaliação do sistema, admitindo-se, no mínimo, os requisitos funcionais apresentados no Anexo I – Termo de Referência.
7.2 Os subitens dos requisitos funcionais que foram definidos como OBRIGATÓRIO, devem ser atendidos totalmente no ato do teste de conformidade e os definidos como IMPORTANTE, devem ser atendidos totalmente no prazo contratual de 90 (noventa) dias.
7.3 Os subitens que constarem como “OBRIGATÓRIO” deverão ser totalmente atendidos no ato do teste de conformidade. Os demais subitens considerados como “IMPORTANTE” deverão ser atendidos na íntegra no prazo contratual de até 90 (noventa) dias.
7.4 Caso a solução ofertada não atenda todos os subitens selecionados como “OBRIGATÓRIO” no ato do teste de conformidade, o produto da Licitante será considerado inapto e a Licitante será desclassificada automaticamente do presente certame;
7.5 O percentual de requisitos faltantes definidos como “IMPORTANTE”, deverão ser desenvolvidos ou customizados pela CONTRATADA, no projeto de implantação, conforme descrito nos subitens “AJUSTES NA SOLUÇÃO OFERTADA PARA ATENDER AOS 100% DOS REQUISITOS FUNCIONAIS EXIGIDOS NESTE EDTIAL”, “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO” e demais subitens deste certame;
7.6 No documento “PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PROJETO”, devem estar
previstas as atividades que serão executadas bem como o cronograma para atender os requisitos funcionais faltantes.
8. LICENÇAS DE USO
8.1 As licenças de uso deverão ser fornecidas em nome do Conselho, para uso ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂNEOS, abarcando os produtos inicialmente fornecidos para implantação bem como posteriores atualizações de versão ocorridas durante a vigência contratual;
8.2 A propriedade intelectual dos softwares fornecidos pela CONTRATADA permanecerá na titularidade do respectivo fabricante;
8.3 Licenças de uso deverão ser fornecidas para a utilização em dois ambientes:
8.3.1 Ambiente de treinamento.
8.3.2 Ambiente de produção;
8.4 A CONTRATADA deverá providenciar a emissão das licenças. A data de emissão não poderá ser anterior às datas estabelecidas neste parágrafo, salvo concordância explícita do Conselho. A entrega ao Conselho deverá ser realizada em dois momentos:
8.4.1 Primeiro Momento – Emissão provisória, na data de início do serviço de instalação e configuração do ERP;
8.4.2 Segundo Momento – Emissão definitiva na data de emissão do termo de homologação após a execução de todas as etapas de implantação da solução, descritas neste Edital. Caso um dos processos de trabalho seja colocado em produção antes dessa data, as licenças referentes a esse processo serão fornecidas na data da homologação de sua implantação em produção.
8.5 O Conselho não efetuará pagamentos adicionais para que a CONTRATADA ajuste seus serviços aos requisitos técnicos e funcionais requeridos.
9. CÓDIGO-FONTE DO ERP
9.1 Caso a empresa CONTRATADA venha a ser dissolvida ou ter falência decretada judicialmente, esta deverá fornecer os programas fontes e os artefatos necessários para que o Conselho dê prosseguimento aos trabalhos com a finalidade e cumprimento do objeto deste Contrato;
9.2 Os códigos fontes a que se refere o item anterior são referentes aos serviços e artefatos utilizados até a data em que o CRA/DF for informado sobre a referida falência.
9.3 O Conselho não poderá revelar o conteúdo dos programas fontes e artefatos a terceiros ou utilizá-las para fins comerciais.
9.4 Encerrado o contrato, uma cópia do executável e o banco de dados, em sua integralidade, deverão ser disponibilizados ao CRA para guarda em ambiente seguro (em nuvem, servidor, fita de backup, mídia externa, ou qualquer outra tecnologia disponível à época escolhida pelo CRA-
DF).
10. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
10.1 No caso de encerramento do contrato, a contratada deverá fornecer sem qualquer custo todas as informações do CRA/DF;
10.2 O fato de a contratada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CRA, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às obrigações em relação a todos os danos causados ao CRA por tal falha.
10.3 Após o término do contrato, a empresa deverá disponibilizar a base de dados nos formatos definidos no padrão e-ping e também no formato específico da base proprietária.
11. LEVANTAMENTO DE REQUISITOS, PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO;
11.1 A prestação dos serviços terá início imediato à assinatura do contrato;
11.2 Os cronogramas de execução e demais documentos do projeto, seguirão conforme descritos no item “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO”, deste Termo de Referência;
11.3 O Conselho, por intermédio da sua Comissão Especial Técnica do CRA/DF, será responsável por avaliar e aprovar ou reprovar, todos os documentos apresentados pela CONTRATADA. E, consequentemente, solicitar que as modificações ou ajustes sejam feitos e atendam às necessidades da Xxxxxxxxx;
11.4 O Prazo total para realização de todas as etapas necessárias para a implantação total da solução não deverá ser superior a 90 (noventa) DIAS CORRIDOS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, sendo que este prazo será dividido em duas partes, conforme descrito no item “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO”, deste Termo de Referência;
Obs.: Os prazos informados no item anterior só poderão ser ampliados a critério da Contratante.
11.5 Os documentos a serem elaborados nesta etapa, serão denominados como “Planejamento e elaboração do projeto”, e para a sua elaboração servirá para nortear todas as atividades necessárias para a implantação da solução ERP ofertada;
11.6 A CONTRATADA deverá fazer visitas a sede do Conselho afim de:
11.6.1 Mapear os processos e macroprocessos do Conselho e identificar as principais rotinas realizadas nos sistemas atuais e sua identificar aderência aos serviços do ERP ofertado;
11.6.2 O mapeamento de processos de trabalho deverá ser orientado para identificar, desenhar, executar, documentar, medir, monitorar, controlar e melhorar processos de trabalho, automatizados ou não, e utilizar técnicas adequadas a cada contexto conforme o caso: brainstorming, entrevistas, cenários, questionários, ciclo PDCA, análise SWOT, entre outras;
11.6.3 O mapeamento realizado também servirá para:
11.6.3.1 Conhecimento para a preparação e realização dos treinamentos dos funcionários;
11.6.3.2 Conhecer com mais detalhes os sistemas a serem substituídos, os recursos oferecidos, os sistemas cujos dados serão migrados.
11.6.3.3 Identificar as Unidades do Conselho que serão atendidas pelos serviços e as pessoas que serão envolvidas no processo de migração dos dados e das demais etapas bem como os responsáveis por cada Unidade e os funcionários que utilizarão o ERP ofertado;
11.6.3.4 Elucidar todas as dúvidas e colher as expectativas do que se espera nos trabalhos de implantação e do novo ERP a ser implantado;
11.6.3.5 Identificar modelos e relatórios utilizados, consultas realizadas e modelos impressos pelos sistemas a serem substituídos;
11.6.3.6 Aprofundar o conhecimento das funcionalidades a serem desenvolvidas e que a solução ERP ofertada ainda não possui, para atender os 100% das funcionalidades exigidas neste Termo de Referência;
11.6.3.7 Fazer reunião com as gerências do Conselho para apresentar o documento de Planejamento e elaboração do projeto.
11.6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais especialistas em gestão de processos de trabalho, quando da realização do serviço de implantação e do serviço de manutenção evolutiva;
11.6.5 Para cada processo de trabalho que faça parte do escopo da solução, a CONTRATADA deverá comparar sua atual execução no Conselho com a execução suportada pela Solução. As diferenças detectadas deverão ser atendidas de forma nativa ou implementadas por parametrização ou por customização, nesta ordem, de modo a minimizar construção de novos componentes de software que dificultem futuras atualizações de versão da Solução;
11.6.6 A CONTRATADA deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos quanto ao mapeamento e documentação dos processos de trabalho:
11.6.6.1 Identificar os objetivos do processo: razão de existir do processo, papel que ele exerce sistemicamente no Conselho. Entendê-los possibilita avaliar o quanto o processo adiciona valor à instituição, bem como classificar e selecionar o correto tratamento a ser dado;
11.6.6.2 Identificar as saídas do processo: produtos e/ou serviços produzidos pelo processo, podendo ser informações, documentos ou até mesmo uma decisão;
11.6.6.3 Identificar os clientes do processo: clientes internos e/ou externos, identificando quem recebe ou usa saída de um processo;
11.6.6.4 Identificar as entradas e componentes do processo: entradas podem ser itens como documentos, informações, materiais, até mesmo decisões que serão processadas pelo processo. Componentes são os recursos que fazem ou auxiliam a transformação das entradas em saídas;
11.6.6.5 Identificar os fornecedores do processo: fornecedores internos e/ou externos são provedores de serviços, que são entradas para o processo. As entradas que eles entregam permitem o início das atividades do trabalho;
11.6.6.6 Determinar os limites do processo: pontos onde os processos iniciam e terminam definem os limites. Indicam as situações em que uma entrada é recebida de um fornecedor e onde as pessoas envolvidas tem controle do processo, e quando a saída e o controle do processo passam a um cliente interno ou externo;
11.6.6.7 Documentar as regras de negócio do processo: as dependências com outros processos relacionados; e os indicadores de desempenho do processo;
11.6.6.8 Identificar os gestores do processo: os perfis de usuários que executarão o processo; as unidades organizacionais afetadas pelo processo; e as interfaces do sistema que serão responsáveis pela execução do processo.
11.7 Após a entrega do documento “PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PROJETO” a Conselho fará todas as críticas e sugestões em até 05 (cinco) dias para que a CONTRATADA faça os ajustes necessários;
12. AJUSTES NA SOLUÇÃO OFERTADA PARA ATENDER AOS 100% DOS REQUISITOS FUNCIONAIS EXIGIDOS
12.1 Entende-se como AJUSTES NA SOLUÇÃO OFERTADA PARA ATENDER AOS 100% DOS REQUISITOS FUNCIONAIS EXIGIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, todas as atividades de:
12.1.1 Customização e parametrização;
12.1.2 Testes e homologação;
12.1.3 Criação das rotinas de manutenção e monitoramento do ambiente tecnológico;
12.1.4 O grau de atendimento auferido na etapa de avaliação do sistema até 100%.
13. PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
13.1 O projeto de implantação trata-se do conjunto de serviços que deverão ser organizados na forma de projeto seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK (quinta edição) do PMI, com a finalidade de entregar a Solução CONTRATADA, adaptada às necessidades do Conselho e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução;
13.2 O serviço de implantação consiste das seguintes atividades descritas no objeto deste certame e que serão divididas em fases de execução:
13.2.1 Levantamento de requisitos, planejamento e elaboração do projeto para implantação;
13.2.2 Ajustes na solução ofertada para atender aos 100% dos requisitos funcionais exigidos neste Termo de Referência;
13.2.3 Migração de dados e GED - gerenciamento eletrônico de documentos (processos de PF`s e PJ´s, acervos técnicos e processos de fiscalização) – de todos os sistemas indicados pelo Conselho para o banco de dados da solução ofertada, assim como de planilhas excel;
13.2.4 Homologação de Migração;
13.2.5 Simulação dos procedimentos operacionais do conselho na solução ofertada;
13.2.6 Treinamento presencial dos usuários;
13.2.7 Execução da implantação dos serviços contratados neste certame através da parametrização e customização do ERP;
13.2.8 Acompanhamento pós-implantação.
PREVISÃO DE HORAS PARA VISITAS PRESENCIAIS DE IMLANTAÇÃO | Faixa por quantidade de inscritos | Quantidade de Horas de Implantação |
• Levantamento de requisitos, planejamento e | ||
elaboração do projeto para implantação; • Homologação da migração em conjunto com | Até 6.000 inscritos | 200 |
usuários chave especificados pelo | ||
CONTRATANTE • Simulação dos procedimentos operacionais do | Entre 6.001 até 15.000 | 200 |
Conselho na solução ofertada (teste de | inscritos | |
conformidade); | ||
• Execução da implantação dos serviços contratados neste certame através da parametrização e customização do ERP; | Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 400 |
• Acompanhamento pós-migração. | Entre 25.001 até 40.000 | 400 |
inscritos | ||
• Treinamento dos usuários; | Até 6.000 inscritos | 40 |
Entre 6.001 até 15.000 inscritos | 40 | |
Entre 15.001 até 25.000 inscritos | 80 | |
Entre 25.001 até 40.000 inscritos | 80 |
13.3 O serviço de IMPLANTAÇÃO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO CONCLUÍDO COM O RECEBIMENTO DEFINITIVO PELO CONSELHO DE TODOS OS SERVIÇOS IMPLANTADOS EM TODO O AMBIENTE DE PRODUÇÃO, contemplando todos os requisitos funcionais e não funcionais descritos no Termo de Referência ou presentes nos atuais sistemas a serem migrados, contemplando ainda a gestão do ciclo de vida da Solução, após o término da operação assistida em produção de todos os processos de trabalho e com o alcance dos níveis de serviços descritos na Tabela Classificação de Tratamento de Demandas para todos os processos de trabalho implantados;
13.4 GERENCIAMENTO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO: A fim de termos total transparência nas tarefas a serem executadas para garantir a migração coerente dos dados legados para o novo sistema, a empresa CONTRATADA, deverá fornecer documentação específica para gerenciamento do projeto, constando pelo menos as seguintes informações:
13.4.1 Estrutura Analítica do Projeto: descrevendo todas as fases do processo de migração, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade;
13.4.2 Diagrama de Sequência das Atividades: mostrando a sequência de execução das tarefas de migração e suas dependências;
13.4.3 Cronograma da Migração: indicando a execução das tarefas no tempo, com suas respectivas dependências já definidas no diagrama, além dos marcos importantes da migração e prazos estimados preliminares destas tarefas, demarcando-se o início do processo geral e o término previsto da migração.
14. FASES DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO:
14.1 1ª FASE – PLANEJAMENTO:
14.1.1 Esta fase deverá contemplar a categorização de prioridades definidas pelo CRA-DF conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
14.1.2 ATIVIDADES ESPERADAS:
14.1.2.1 Projeto Lógico - Proposta Inicial;
14.1.2.2 Fluxos de etapas do workflow (definidos após o levantamento da CONTRATADA);
14.1.2.3 Identificação e Apresentação das Rotinas e suas funcionalidades;
14.1.2.4 Mapeamento de processos de trabalho;
14.1.2.5 Apresentação das soluções de Migração de Dados/GED e Integração de Sistemas;
14.1.2.6 Plano de Implantação do Sistema incluindo a migração dos legados;
14.1.2.7 Sistema de Segurança (Autenticações, Login, Perfis, etc.);
14.1.2.8 Desenho, arquitetura e implementação (customização e parametrização);
14.1.2.9 Plano de testes e homologação.
14.1.2.10 Elaboração e entrega do documento “PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO PROJETO”.
14.1.3 CRONOGRAMA:
14.1.3.1 Definição das datas específicas de entrega de cada etapa do projeto;
14.1.3.2 Entrega do documento homologado entre as duas partes.
14.2 2ª FASE – DESENVOLVIMENTO:
14.2.1 ATIVIDADES ESPERADAS:
14.2.1.1 Desenvolvimento, customização e parametrização de interface e aplicações;
14.2.1.2 Integração, Conectividade e aplicações;
14.2.1.3 Serviço de Instalação e configuração dos ambientes computacionais (Homologação e Produção) em Cloud Computing;
14.2.1.4 Ajustes na solução ofertada para atender aos 100% dos requisitos funcionais exigidos neste Termo de Referência;
14.2.1.5 Migração de dados dos sistemas atualmente em uso pelo Conselho para o banco de dados da solução ofertada;
14.2.1.6 Integração com sistemas legados (já existentes).
14.3 3ª. FASE – IMPLANTAÇÃO:
14.3.1 ATIVIDADES ESPERADAS:
14.3.1.1 Execução da Implantação;
14.3.1.2 Homologações:
14.3.1.3 Ajustes na solução ofertada para atender aos 100% dos requisitos funcionais exigidos neste Termo de Referência;
14.3.1.4 Migração de dados dos sistemas atualmente em uso pelo conselho para o banco de dados da solução ofertada
14.3.1.5 Integração com sistemas legados (já existentes)
14.3.1.6 Simulação dos procedimentos operacionais do Conselho na solução ofertada;
14.3.1.7 Testes e correções;
14.3.1.8 Treinamento;
14.3.1.9 Execução da implantação.
14.4 4ª. FASE – OPERAÇÃO ASSISTIDA EM PRODUÇÃO:
14.4.1 Após a implantação dos processos de trabalho, haverá o acompanhamento por funcionários da CONTRATADA junto ao CONSELHO para garantir que todas as funcionalidades estejam em perfeito funcionamento, bem como, para auxílio na assimilação das mudanças e o esclarecimento de dúvidas da equipe interna do Conselho;
14.4.2 Realizada a homologação da solução, a implantação é dada como concluída e passa a iniciar o Serviço de Manutenção de Suporte;
14.5 PRAZO TOTAL DO PROJETO
14.5.1 A manutenção mensal iniciará a partir do aceite por parte do Conselho ao término da implantação de todos os serviços contratados, a qual deverá findar em, no máximo, 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato.
15. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
15.1 A CONTRATADA deverá fornecer, em até 10 (dez) dias corridos, após o término de cada fase do projeto de implantação da solução;
15.2 Toda a documentação entregue pela empresa CONTRATADA deve estar em meio digital e disponibilizada ao Conselho em mídias digitais;
15.3 Apostilas de treinamento, além de cópia digital, devem ser fornecidas em papel impresso.
15.4 Em relação aos serviços sistêmicos da solução ERP fornecida, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes documentos:
15.4.1 Manuais dos Usuários, com seções próprias a cada serviço do sistema ou;
15.4.2 Apostilas/vídeos de treinamento.
16. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO PARA WEB, A SER IMPLEMENTADO EM AMBIENTE DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (CLOUD COMPUTING);
16.1 A instalação e a configuração do ambiente computacional serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
16.2 Os trabalhos incluirão:
16.2.1 Definição, dimensionamento e parametrização dos ambientes em Cloud Computing,
necessários e com recursos (processador, memória, disco e etc.) suficientes para operar o
sistema com a estrutura de dados do Conselho;
16.2.2 Instalação e configuração da gestão integrada de processos administrativos (ERP);
16.2.3 Instalação e configuração dos softwares de apoio fornecidos pelo Conselho e pela CONTRATADA;
16.2.4 Instalação e configuração dos softwares necessários para a gestão do ciclo de vida da Solução;
16.2.5 Integrações e configurações necessárias com os softwares de apoio instalados no ambiente computacional a cargo do Conselho.
16.3 A Solução deverá ser configurada de modo que haja dois ambientes:
16.3.1 PRODUÇÃO: ambiente sistêmico onde as operações dos processos de trabalho funcionarão de modo oficial;
16.3.2 HOMOLOGAÇÃO: ambiente sistêmico formado como espelho do ambiente de produção, utilizado para testes de bases de dados, versões de sistemas e etc.
16.4 Os ambientes de produção e homologação deverão seguir os padrões definidos nos itens “REQUISITOS TECNOLÓGICOS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”, “ANEXO V - REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO” e demais requisitos técnicos descritos neste certame;
16.5 TESTES E CORREÇÕES NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO
16.5.1 Após a implantação do ambiente de produção, o Conselho iniciará o processo de teste no ambiente de produção;
16.5.2 Durante este período, serão avaliados os seguintes itens:
16.5.2.1 Atendimento a todos os requisitos deste termo;
16.5.2.2 Atendimento aos testes e correções do ambiente de homologação.
16.5.3 Durante os testes, caso o Conselho encontre qualquer tipo de erro ou discordância, o Conselho enviará, por meio eletrônico, a lista de defeitos encontrados para a CONTRATADA. A CONTRATADA deverá corrigir os defeitos e retornar ao passo anterior, conforme cronograma aprovado;
17. MIGRAÇÃO DOS DADOS DOS SISTEMAS ATUAIS PARA A SOLUÇÃO OFERTADA
17.1 CENÁRIO ATUAL:
BANCO DE DADOS | TAMANHO em GigaBite ESTIMADO | SERVIÇOS CONECTADOS AO BANCO DE DADOS |
Banco de dados do sistema SIFA da empresa Fattoria | 371,89 Gb em um arquivo único no formato “.DMP” | • CONTROLE CADASTRAL E FINANCEIRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; • CONTROLE DE PROCESSOS EM DÍVIDA ATIVA; • CONTROLE DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS; • CONTROLE DE PROCESSOS GERAIS; • FISCALIZAÇÕES; • ACERVO DIGITALIZADO. |
Banco de dados do sistema Implanta desktop – Microsoft SQL Server | 730Gb | CONTROLE CADASTRAL E FINANCEIRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; • CONTROLE DE PROCESSOS EM DÍVIDA ATIVA; • CONTROLE DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS; • CONTROLE DE PROCESSOS GERAIS; • FISCALIZAÇÕES; • ACERVO DIGITALIZADO; |
Banco de dados do sistema Xxxxxxxx.Xxx - Microsoft SQL Server | 5.336 Gb | • CONTROLE CADASTRAL E FINANCEIRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; • CONTROLE DE PROCESSOS EM DÍVIDA ATIVA; • CONTROLE DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS; • CONTROLE DE PROCESSOS GERAIS; • FISCALIZAÇÕES; • ACERVO DIGITALIZADO; SISTEMA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E DESPESAS; • CONTROLE PATRIMONIAL; • CONTROLE DOS MATERIAIS DE CONSUMO E ALMOXARIFADO; |
Banco de dados do sistema INCORP TECNOLOGY INFORMTICA LTDA (VERSÃO DESKTOP – XXXXXX.XXX). | 46 GB | •CONTROLE CADASTRAL E FINANCEIRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS; • CONTROLE DE PROCESSOS EM DÍVIDA ATIVA; • CONTROLE DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS; • CONTROLE DE PROCESSOS GERAIS; • FISCALIZAÇÕES; •ACERVO DIGITALIZADO |
TOTAL | 6.483,89 Gb |
17.2 BASE DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DOS CRAs:
17.2.1 Cadastro Pessoas Físicas Registradas (Profissionais e Estudantes):
Ativo | Aproximadamente 139.000 registros; |
Inativo | Aproximadamente 65.000 registros; |
TOTAL | Aproximadamente 204.000 registros; |
17.2.2 Cadastro Pessoas Jurídicas Registradas:
Ativo | Aproximadamente 19.413 registros; |
Inativo | Aproximadamente 9.900 registros; |
TOTAL | Aproximadamente 29.313 registros; |
17.2.3 Cadastro de Outras Pessoas/Leigo (Não Registrados PF e PJ):
TOTAL | Aproximadamente 30.756 registros; |
17.2.4 As principais características das aplicações em uso são as seguintes:
17.2.4.1 FORNECEDOR: FATTORIA WEB, INCORP e IMPLANTA (versão Desktop e Versão .NET).
17.2.4.2 TECNOLOGIA DE BANCO DE DADOS: Oracle e Microsoft SQL Server;
17.2.4.3 As demais informações serão passadas pela empresa proprietária do produto.
17.3 A RESPONSABILIDADE PARA A MIGRAÇÃO DO ATUAL CONTEÚDO PARA A NOVA PLATAFORMA SERÁ DA EMPRESA CONTRATADA. Este trabalho será realizado para a publicação do ambiente de homologação, e após validado, será replicado em produção;
17.4 O processo de migração dos dados (ou conversão) fará parte do projeto na fase “MIGRAÇÃO DE DADOS DOS SISTEMAS ATUALMENTE EM USO PELO CONSELHO PARA O BANCO DE DADOS DA SOLUÇÃO OFERTADA”, neste certame - e deverá ser considerado que existem 3 bancos de dados que deverão ser unificados;
17.5 A CONTRATADA deverá fazer o dimensionado de esforço e custo desta etapa, em sua planilha de custos, não podendo incluir valores adicionais ao longo do projeto;
17.6 As principais informações técnicas referentes aos atuais sistemas do Conselho, bem como
o seu banco de dados, estão descritas no Termo de Referência e demais informações, que serão passadas pela empresa dona do produto e CRA/DF;
17.7 A sincronização automatizada entre as bases de dados do sistema ERP e dos serviços contratados poderá fazer uso das seguintes tecnologias:
17.7.1 Web Services/online, através de arquivos XML;
17.7.2 Software especificado para integração de sistema, também denominado “Integrador”;
17.7.3 Importação e exportação de arquivos texto nos layouts fornecidos pelo Conselho;
17.8 Os serviços discriminados neste Termo de Referência deverão ser totalmente integrados entre si, tanto no tange ao uso do sistema, quanto a sua estrutura de banco de dados;
17.9 As tarefas de migração e integração serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo adaptar seus controles para atender aos layouts e aos procedimentos já existentes nos sistemas atualmente em uso no Conselho, visando à correta comunicação entre o objeto licitado e os sistemas legados do CRA/DF;
17.10 A empresa CONTRATADA deverá apresentar a sua solução, que poderá ser mista, não deve impactar em manutenção nos sistemas do CRA/DF e deverá ser aprovada pela Comissão Especial Técnica do CRA/DF;
17.11 Os elementos necessários para programar essa sincronização automatizada, destes componentes de software até definições de configuração nos bancos de dados, do lado dos sistemas legados, serão passados pela empresa dona do produto e supervisionado pela Comissão Especial Técnica do CRA/DF;
17.12 A CONTRATADA deverá realizar a extração dos dados de todos os sistemas que forem substituídos, garantindo a integridade do sistema de informação do Conselho;
17.13 A CONTRATADA ficará responsável por todas as etapas de extração, tais como:
17.13.1 Conhecer o banco de dados;
17.13.2 Efetuar rotinas de extração;
17.13.3 Gravação;
17.13.4 Teste; e
17.13.5 Conferência dos resultados.
17.14 O CRA, através de seus funcionários usuários de sistemas, auxiliará na elaboração do “DE-PARA” de campos, origem e destino;
17.15 A CONTRATADA orientará o Conselho, através da sua equipe técnica, quanto a recomendações para tratamento de inconsistências físicas ou lógicas identificadas nos dados dos sistemas atualmente em uso, na fase do “DE-PARA”, permitindo o Conselho definir os procedimentos a serem tomados para solucioná-los;
17.16 O CRA fará verificação final do resultado da implementação, migração e integração realizadas pela CONTRATADA, visando constatar a preservação da informação do Conselho em
nível sistêmico;
17.17 Para a validação e homologação do processo de migração pelo Conselho, a CONTRATADA deverá treinar usuários chaves de cada serviço, na sede do Conselho, para que estes verifiquem a integridade dos dados migrados;
17.18 A realização de todo o trabalho de migração será de responsabilidade da contratada, sendo, portanto, encarregada pela construção de programas específicos ou pela utilização de softwares de mercado para realização de atividade de extração, transformação e carga dos dados.
17.19 O trabalho de migração é considerado um processo crítico. Por esse motivo, a contratada deverá adotar procedimentos que garantam a consistência das informações, devendo atender os níveis de qualidade definidos pelo CRA.
18. INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO ERP A SISTEMAS DE TERCEIROS
18.1 Se a solução oferecida pelo licitante for dividida em sistemas ou serviços, estes deverão
ser totalmente integrados entre si;
18.2 As tarefas para integração entre os sistemas e/ou serviços ofertados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
18.3 CONTRATADA deverá ajustar a solução ofertada para atender aos layouts e aos procedimentos já existentes em outros sistemas atualmente em uso pelo Conselho e que não serão substituídos;
18.4 A sincronização automatizada entre as bases de dados do sistema ERP e dos serviços contratados poderá fazer uso das seguintes tecnologias:
18.4.1 Web Services/online, através de arquivos XML;
18.4.2 Software especificado para integração de sistema, também denominado “Integrador”;
18.4.3 Importação e exportação de arquivos texto nos layouts fornecidos pelo Conselho;
18.4.4 Chamada de parâmetros.
18.5 Abaixo apresentamos os sistemas de terceiros que a solução ofertada deverá ser integrada:
Nº | SISTEMA | OBJETIVO | FORNECEDOR | FORMA DE INTEGRAÇÃO |
1 | FOLHA DE PAGAMENTOS | Processamento da folha de Folha de pagamentos. | De acordo com o sistema utilizado pela Assessoria Contábil | - Importação e Exportação de Arquivo Texto. |
terceirizada | ||||
2 | DIRETAMENTE DO SISTEMA ERP | Confecção de Carteira de Identidade Profissional (CIP) e de Estudante | Zebra ZXP SERIES 9, Datacard LM300/SR300, Evolis Dualys 3 | - Importação de arquivos de imagem; |
3 | SITE DO CONSELHO | - Processo de publicação de Registrados Ativos. - Processo de login automático. | CFA | - Importação e Exportação de Arquivo Texto; - Chamada de parâmetros. |
4 | E-COMMERCE CHECKOUT | - Processo de pagamentos online por cartões; | CIELO | - Web Services ou checkout, através de arquivos XML; - Chamada de parâmetros. |
18.6 Todos os custos com o desenvolvimento da solução ERP para a integração com os sistemas de terceiros ficarão a cargo da CONTRATADA e deverá já estar previstos no valor do fornecimento da solução.
18.7 Todas as soluções de integração, deverão respeitar as características descritas no item 18, como também os “ANEXO V – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”;
18.8 Todas as informações técnicas referentes ao ERP serão passadas pela empresa dona do produto e supervisionado pelo CRA/DF;
18.9 O CRA será o responsável por prover a integração entre as equipes da empresa a ser CONTRATADA para o projeto do Portal, com a equipe da empresa dona do ERP.
19. SERVIÇOS DE MELHORIAS EVOLUTIVAS
19.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços para evolução da solução ofertada a fim de atender às novas necessidades do Conselho, não previstos nos requisitos técnicos e funcionais deste projeto básico;
19.2 Para atender a estes serviços, a CONTRATADA, com base no fluxo descritivo da demanda elaborado pelo CRA/DF, deverá submeter proposta comercial à aprovação da CONTRATANTE.
20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PELO CONSELHO
20.1 No ato da entrega serão conferidos os itens apresentados, e rejeitados, no todo ou em parte, aqueles que estiverem em desacordo com as especificações e com obrigações assumidas pelo fornecedor ou previstas neste Projeto básico e/ou neste anexo;
20.2 Caso seja necessário refazer o objeto rejeitado, o novo fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de 72 horas (corridas), sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
20.3 O CRA se reserva no direito de receber os produtos e serviços na condição de posterior conferência, caso não tenha condições de fazê-lo no ato da entrega;
20.4 A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento que todos os serviços e objeto deste Projeto Básico sendo imediatamente refeitos os que não estiverem em conformidade com o solicitado e pleno cumprimento de níveis de acordo de serviço, descritos neste projeto básico.
21. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS REALIZADOS
21.1 Findo cada período contratual de 12 (doze) meses, sendo de interesse do CRA e Contratada, o vínculo comercial poderá ser renovado através de aditivo contratual providenciado pelo CRA, o qual tomará o IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado) definido pelo FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) como parâmetro para realização de reajustes;
21.2 Findo o período de implantação, havendo necessidade de atendimento presencial na Sede do CRA a pedido deste, o deslocamento de técnico ou representante da CONTRATADA será custeado pelo CRA conforme a Resolução Normativa vigente à época, na categoria “Colaborador”.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
22.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
22.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
22.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Projeto básico e seus anexos;
22.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com a legislação vigente.
22.6 A CONTRATANTE realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços contratados.
22.7 Ficará a critério do fiscal do contrato a impugnação de qualquer serviço executado que não satisfaça as condições aqui prescritas.
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto básico e em sua proposta;
23.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
23.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
23.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
23.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
23.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
23.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
23.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
23.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
23.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
23.11 A contratada deverá manter constante observância quanto ao cumprimento dos prazos para apresentação de soluções demandas à contratada através da abertura de chamados.
23.12 A contratada será responsável pelos custos decorrentes de upgrade da tecnologia empregada no ERP ou adequação às alterações na legislação que regem os Conselhos de fiscalização profissional.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
25. DA CONFIDENCIALIDADE
25.1 A CONTRATADA não poderá, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, utilizar informações fornecidas pelo Conselho para qualquer outro tipo de uso que não os específicos para a execução do objeto deste certame;
25.2 Demais detalhamentos e informações sobre confidencialidade, estão descritos no ANEXO V – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
26. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
26.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
27. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
27.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
27.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
27.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
27.2 Validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
27.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
27.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
27.3.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
27.3.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
27.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
27.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 24 IN SLTI/MPOG 03/2018, observada a legislação que rege a matéria.
27.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
27.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
27.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
27.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
27.9 Será considerada extinta a garantia:
27.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
27.9.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
28. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
28.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do Decreto nº 9.507, de 2018.
28.2 Os representantes da Contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
28.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto básico.
28.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso, quando for o caso.
28.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
28.8 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
28.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e Responsável Técnico, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
29. DAS PENALIDADES
29.1 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições contratuais ficará sujeita às penalidades previstas na Legislação vigente.
29.2 A CONTRATADA que, recusar injustificadamente em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar com as penalidades que serão previstas no projeto básico.
29.3 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
29.3.1 Advertência: Faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
29.3.2 Além das penalidades e retenções descritas no item 13 do Edital – TESTE DE CONFORMIDADE poderá o contratante aplicar Multa de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual. Por exemplo: inexecução parcial, entrega de serviço em desacordo com a aprovação/homologação pelo CRA/DF, perda de dados, incorreções
recorrentes que causem prejuízos financeiros ou para a imagem do Conselho;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
29.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA/DF, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
29.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA/DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA/DF pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
29.4 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA/DF, no prazo de quinze dias corridos, contados da data da sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
29.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
29.6 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
29.7 As penalidades previstas neste projeto básico são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa.
29.8 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito aos contraditórios e à ampla defesa.
29.9 Poderá a licitante vencedora apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
29.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
29.11 As penalidades acima descritas, não prejudicam a aplicação de outras penalidades a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
29.12 Da aplicação das sanções previstas neste termo de referência caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração.
29.13 A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente no projeto básico e seus anexos ficará sujeito às sanções previstas na Legislação vigente.
29.14 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
29.15 As penalidades informadas no projeto básico e seus anexos fazem parte do contrato de prestação de serviços.
30. DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
30.1 Deverá constar da proposta das empresas licitantes, os valores mensais e anuais (12 meses) previstos para cada controle discriminado no item 5 (Definir Referência) que cobrirão os seguintes serviços de suporte técnico e manutenção:
30.1.1 Fornecer ambiente de data center ou “cloudcomputing” próprio ou locado pela CONTRATADA, para instalar as aplicações e bancos de dados, que tenha as condições estabelecidas no item “18.2.
30.1.2 Efetuar a Gestão do ambiente de hospedagem dos controles do item 1.1, visando garantir a disponibilidade, segurança, desempenho e continuidade dos serviços prestados e das informações do CONTRATANTE, de acordo com o nível de serviço estabelecido neste termo de referência.
30.1.3 Gestão de cópia de segurança que previna perdas de dados e de informações do CONTRATANTE, em caso de pane nos equipamentos, software básico, aplicação, sistema de arquivos e banco de dados.
30.1.4 Atualização de versão dos controles contratados, seja decorrente de melhoria preventiva, corretiva, legal ou customização requerida pelo CONTRATANTE.
30.1.5 Esclarecimento de questões relacionadas à utilização operacional do objeto licitado.
30.1.6 Identificação e correção das causas de possíveis erros ou mau funcionamento do objeto licitado.
30.1.7 Acompanhamento e correção dos problemas relativos aos serviços prestados.
30.1.8 Orientação ou aplicação de soluções alternativas para os erros ou mau funcionamento do objeto licitado.
30.1.9 Atualização e disponibilização da documentação referente ao objeto licitado quando houver correções, melhorias e novas versões do mesmo.
30.1.10 É de responsabilidade integral da CONTRATADA a garantia de manutenção de todo o ambiente operacional, incluindo-se nela a hospedagem das aplicações e dos bancos de dados, e gestão de: hardware, sistema operacional, servidor de aplicações, bancos de dados, cópias de segurança, link de alta disponibilidade, firewall de pacotes e de aplicação, antivírus, balanceamento de cargas, e de todo o ambiente redundante, enfim tudo necessário para a garantia da disponibilidade, segurança, desempenho e continuidade do serviço.
30.1.11 A empresa Licitante deverá colocar à disposição, como contato direto com área responsável por suporte técnico e manutenção, serviço 0800 ou telefone direto, além de, pelo menos três dos seguintes canais:
30.1.11.1 Ferramenta eletrônica de abertura e acompanhamento de chamados;
30.1.11.2 E-mail;
30.1.11.3 Fale conosco;
30.1.11.4 Chat;
30.1.11.5 Ferramenta de conferência e acesso remoto.
30.1.12 A Contratada deverá informar à Contratante quais das modalidades acima estarão disponíveis e as formas de acessá-las.
30.1.13 Caso o problema apresentado pelo CONTRATANTE não seja resolvido através de um dos canais descritos no item 14.1.11 e seus subitens, a CONTRATADA deverá resolvê-lo presencialmente na sede do CONTRATANTE e, neste caso, a causa do problema não sendo de responsabilidade do CONTRATANTE, as custas da visita presencial ficará a cargo da CONTRATADA, não podendo ser utilizado o banco de horas descrito no item 11.
30.1.14 Os serviços de suporte técnico e manutenção terão atendimento garantido no horário das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira.
30.1.15 Ao serem abertos os chamados referentes a suporte técnico e manutenção pela CONTRATANTE, os mesmos deverão ser classificados considerando as situações descritas na tabela a seguir devendo a CONTRATADA saná-los dentro do prazo de atendimento:
Tipo do problema | Grau | Prazo Atendimento |
Erro | Toda demanda de erro aberta até o último dia de um determinado mês será entregue até o dia 20 do mês subsequente. Caso o dia 20 não seja dia útil a entrega será feita no próximo dia útil. Excepcionalmente demandas que não possam aguardar este prazo de atendimento serão negociadas entre as partes. | |
Dúvida | Crítico | Até 24 horas |
Grave | Até 36 horas | |
Importante | Até 48 horas | |
Manutenção Evolutiva | Crítico | Negociado entre as partes |
Grave | ||
Importante |
30.1.16 O prazo de atendimento será contato dentro do horário de atendimento, das 8h às 18h (horário comercial).
30.1.17 A classificação dos chamados quanto ao Tipo e Grau é de responsabilidade da CONTRATANTE e deverá obedecer às seguintes definições:
30.1.18 Xxxx – mau comportamento de requisito funcional, que deixou de executar, ou que está funcionando de forma incorreta ou diferente da forma que vinha sendo executada. É
ainda mau comportamento de requisito que está funcionando de forma diferente da que estava prevista, neste caso, proveniente de manutenção evolutiva; chamado do tipo erro requer, muitas vezes, alterações em códigos ou desenvolvimento de novas rotinas.
30.1.19 Dúvida – auxílio para operação do objeto licitado ou em procedimentos operacionais; chamado do tipo dúvida não requer alterações em códigos ou desenvolvimento de novas rotinas.
30.1.20 Evolução – atendimento a conformidade legal ou requerimento do CONTRATANTE por força de alteração ou melhoria em procedimento operacional; chamado do tipo evolução necessita de alterações em códigos ou desenvolvimento de novas rotinas.
30.1.21 Crítico – grau vinculado a requisito funcional que, se de alguma forma para de funcionar ou funciona com precariedade, prejudica a prestação dos serviços e impede o cumprimento de obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis, comprometendo a imagem do CONTRATANTE.
30.1.22 Grave – grau vinculado a requisito funcional que, se de alguma forma para de funcionar ou funciona com precariedade, prejudica a prestação dos serviços, impede o cumprimento de obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis, mas que não compromete a imagem da Contratante.
30.1.23 Importante – grau vinculado a requisito funcional que, se de alguma forma para de funcionar ou funciona com precariedade, não prejudica a operacionalização da Contratante.
30.1.24 Para efeito de apuração do prazo de atendimento de um chamado, será considerada como “data e hora da abertura do chamado” a data e hora que a CONTRATADA recebeu o pedido e como “data e hora da entrega” a data em que o CONTRATANTE recebeu a informação da solução do problema.
30.1.25 Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviços estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para os problemas, estando sujeita a aplicação de redução de pagamento, conforme tabela.
30.1.26 A CONTRATADA deverá prestar serviços para evolução da solução ofertada a fim de atender às novas necessidades do CONTRATENTE, não previstos nos requisitos técnicos e funcionais deste Termo de Referência.
30.1.27 Para atender a estes serviços, a CONTRATADA fará uso de um banco de horas estabelecido para cada participante do certame.
30.1.28 A licitante deverá apresentar na proposta comercial, o valor unitário e total correspondente ao banco de horas.
30.1.29 O banco de horas é uma ação meramente preventiva e não caracteriza obrigatoriedade de uso, sendo utilizado, portanto, quando justificar-se a necessidade, durante a vigência do contrato, com base em solicitação de serviços desta natureza, com aprovação prévia pelo CONTRATANTE.
30.1.30 O banco de horas será utilizado para executar serviços futuros, não previstos no edital ou necessidades novas que surgirão na vigência do contrato. Todas as funcionalidades necessárias para o atual momento estão previstas neste edital.
31. DO TREINAMENTO
31.1 Para a implantação da solução ofertada e durante toda a vigência do contrato, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, serviços de capacitação ou reforço de conhecimento nas seguintes modalidades:
31.1.1 Presencial na cidade onde se encontra localizada a sede da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, com turmas de até 15 pessoas.
31.1.2 Vídeos gravados de auto treinamento.
31.2 Para atender estes serviços nas modalidades descritas nos itens 31.1.1 e 31.1.2 a CONTRATADA fará uso de banco de horas de treinamento.
31.3 O local de realização dos treinamentos ficará a cargo do CONTRATANTE.
31.4 O cronograma e a carga horária de treinamento deverão ser acordados entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
31.5 O licitante deverá apresentar na proposta comercial, o valor unitário e total correspondente ao banco de horas de treinamento, para as modalidades descritas nos itens 31.1.1 e 31.1.2.
31.6 O banco de horas de treinamento é uma ação meramente preventiva e não caracteriza obrigatoriedade de uso, sendo utilizado, portanto, quando justificar-se a necessidade, durante a vigência do contrato, com base em solicitação de serviços desta natureza, com aprovação prévia pelo CONTRATANTE.
31.7 Quando o treinamento for realizado na modalidade presencial, fora da sede da CONTRATADA, serão disponibilizados pelo CONTRATANTE, o espaço físico, a infraestrutura e os recursos necessários.
32. REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO ERP OFERTADA
32.1 Deve atender à legislação vigente e as necessidades específicas da Administração Pública Federal, no que couber a Conselho de classe regulamentada;
32.2 A Solução deverá contemplar os requisitos estabelecidos nas legislações que enquadram o CRA, quanto aos seus órgãos fiscalizadores: CFA (Conselho Federal de Administração) e TCU (Tribunal de Contas da União), demais legislações brasileiras em vigor e toda e qualquer obrigação legal em que se enquadre o Conselho, bem como às definições apresentadas neste Termo de Referência, as quais detalham, de forma não exaustiva, a aplicação dos citados normativos no âmbito do Conselho. O detalhamento dos requisitos legais e das definições aqui apresentadas será feito durante o mapeamento dos processos de trabalho implantação, não
sendo considerado aumento de escopo do projeto o detalhamento dos requisitos a seguir apresentados, mesmo que com acréscimo de funcionalidades, atributos, relatórios, regras, etc., desde que relacionados às funcionalidades listadas dentro do processo de implantação;
32.3 Quando determinada atividade ou processo for fundamentado em normativos legais, permitir que a fundamentação legal do ato seja registrada no sistema (quais as leis, decretos e atos em que ele se baseia), assim como os dados de publicação do mesmo (número do ato, autoridade, número do processo, data de publicação em diário oficial, etc.);
32.4 A CONTRATADA será responsável por toda e qualquer alteração na sua solução para que atenda 100% dos REQUISITOS LEGAIS DE OBRIGATORIEDADE DO CONSELHO;
32.5 A CONTRATADA deverá apresentar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos, após assinatura do contrato, dentro da execução do projeto de implantação e migração, 100% de todos os requisitos descritos no “QUADRO DE REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SERVIÇOS E CATEGORIZAÇÃO DE PRIORIDADES”;
32.6 A CONTRATADA deverá garantir as prerrogativas descritas no item acima, para todos os serviços que compõem o objeto deste certame, durante toda a vigência do contrato;
32.7 Mudanças nos processos de trabalho do Conselho, com o objetivo de adequá-los às funcionalidades existentes na Solução CONTRATADA, serão livremente definidas pelo Conselho, não sendo este obrigado a seguir o processo de trabalho trazido originalmente pela Solução.
32.8 Prover interface para criação e alteração de regras de negócio cadastradas na Solução CONTRATADA, sejam as regras originais da ferramenta, sejam as criadas posteriormente por parametrização ou customização.
32.9 Possibilitar, na consulta, a localização de informações a partir de partes do dado textual buscado, independentemente do uso de acentuação gráfica;
32.10 Possuir interface amigável com acesso de forma simples e intuitiva a todos os serviços integrados;
32.11 A Solução CONTRATADA deve apresentar, em seu modelo de dados, cadastro único de pessoas vinculadas ao Conselho, de modo a não manter dados cadastrais básicos redundantes enquanto associa múltiplos vínculos históricos a uma mesma pessoa;
32.12 Permitir o cadastramento, a manutenção e o controle do registro de feriados nacionais, regionais e locais para apuração de dias úteis a serem usados em conformidade com a Legislação/normativos indicados;
32.13 Disponibilizar tabelas de apoio, como por exemplo: Tabela de Países, Tabela de Unidades da Federação, Tabela de Municípios, Escolaridade, Formação, Habilitação, Cursos, Estado Civil, Natureza Jurídica do Órgão, Bancos, Agências Bancárias, Tipo de documentos (e dados que contêm), Órgão emissor de documentos, Área de formação, dentre outras;
32.14 Relatórios e exportação de dados:
32.14.1 Possibilitar, além dos relatórios pré-existentes em cada serviço, a geração de arquivos em formato de planilha eletrônica, permitindo ao Conselho elaborar consultas
dinâmicas de qualquer natureza (estatísticas, analíticas, sintéticas, etc.), oferecendo assim maior flexibilidade e liberdade no tratamento dos dados;
32.14.2 Todas as consultas de caráter coletivo (relatórios gerais) devem ter possibilidade de impressão e geração de arquivo em PDF, “xls” ou “xlsx”;
32.14.3 Importar e exportar dados de/para em múltiplos tipos de arquivos, no mínimo, os tipos “csv”, “xls” e “xlsx”;
32.14.4 A Solução deve prover interface gráfica para seleção dos dados a serem exportados, permitindo seleção da fonte de dados;
32.14.5 Disponibilizar relatórios com possibilidade de consulta e impressão (pdf, xls, xlsx, txt, conforme dado consultado e definição do Conselho);
32.14.6 Possuir mecanismos para gerar, documentos (relatórios ou logs) que registrem informações provenientes de operações realizadas no sistema, mantendo referência interna para eles, por meio de interface da própria Solução.
32.15 Requisitos de Segurança: Regras de administração e segurança dos dados:
32.15.1 Demais detalhamentos e informações sobre segurança da informação e políticas de acesso, estão descritos no ANEXO V – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
33. REQUISITOS TECNOLÓGICOS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
33.1. DA APLICAÇÃO:
33.1.1. Deve registrar informações de forma persistente em banco de dados padrão SQL ANSI, Oracle, Microsoft SQL Server ou similar.
33.1.2. Deve ser desenvolvida para ser utilizada integralmente em plataforma web, com recursos de marcação HTML 5 ou superior, de estilo CSS 3 ou superior.
33.1.3. O acesso aos serviços deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores abaixo, preferencialmente sem a instalação de aplicativos clientes:
33.1.3.1. Internet Edge 30 e superiores;
33.1.3.2. Firefox 50 e superiores;
33.1.3.3. Chrome 60 e superiores;
33.1.3.4. Safari.
33.1.4. O acesso aos serviços a serem contratados deve ser possível, pelo menos, a partir dos seguintes sistemas operacionais
33.1.4.1. Família Windows: Windows 7 e superiores;
33.1.5. Deve possuir interface de usuário (camada de apresentação) baseada em
navegador web, compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas versões mais atuais disponíveis na data de início da execução do Contrato, tornando desnecessária instalação de qualquer aplicativo nos equipamentos dos usuários.
33.1.6. As informações mantidas nos bancos de dados deverão possuir registro único, garantindo as melhores práticas de normalização de bases de dados estruturados e acessíveis a todos os serviços contratados, naquilo que couber.
33.1.7. Deve possuir registro de todas as alterações realizadas nos dados, de forma seletiva, contendo no mínimo as seguintes informações: data, usuário, dado alterado, conteúdo anterior e conteúdo atual. As senhas de usuários não deverão ser reveladas;
33.1.8. Responsividade: Além do acesso regular por computadores, os módulos destinados a utilização mobile deverão ser responsivos possibilitando que as informações sejam acessadas por meio smartphone e tablets, buscando compatibilidade com múltiplos sistemas operacionais (Android, iOS, Windows) e a versão mais recente de seus navegadores padrão.
33.2. DA INFRAESTRUTURA:
33.2.1. A infraestrutura utilizada deverá estar hospedada em ambiente “cloud computing”.
33.2.2. Na infraestrutura oferecida, a CONTRATADA deverá fornecer dois ambientes, a saber:
33.2.2.1. Ambiente de teste, homologação, simulação e treinamento;
33.2.2.2. Ambiente de produção.
33.2.3. A CONTRATADA será responsável pela definição, dimensionamento e parametrização dos ambientes em Cloud Computing, necessários e com recursos (processador, memória, disco e etc.), suficientes para operar o sistema com a estrutura de dados do Conselho;
33.2.4. A oferta do serviço por meio de “cloud computing” implicará o compromisso de que a nuvem esteja localizada no Brasil e que atenda e garanta a todas as exigências de certificação para essa modalidade de serviços em especial a norma ANSI/TIA 942 padrão TIER nível 4;
33.2.5. Os custos relativos aos ambientes Cloud Computing devem ser relacionados na proposta comercial da CONTRATADA;
33.2.6. Ao longo da prestação de serviços, a CONTRATADA será responsável por manter os ambientes em funcionamento, e fazer qualquer ajuste de dimensionamento em recursos de servidor (processador, memória, disco e etc.), que forem necessários para a boa performance do sistema;
33.2.7. A CONTRATADA não será responsável pelo acesso à internet realizado pelos funcionários do Conselho para acessar o sistema;
33.2.8. Além dos requisitos acima, devem ser atendidos os seguintes critérios:
33.2.8.1 A redundância e a alta disponibilidade deverão cobrir todos os componentes, especialmente servidores web, firewall, servidores de aplicação, servidores de bancos de dados e switches;
33.2.8.2 As aplicações e a infraestrutura que suportam o serviço contratado deverão implementar mecanismo de sincronização de relógio, de maneira a garantir que o horário esteja atualizado conforme a hora oficial do Brasil.
33.2.9. Deve permitir implantação de recurso para acesso seguro à aplicação, mediante uso de protocolo seguro (https), a ser fornecido pela CONTRATADA.
33.2.10. O ambiente de produção deve suportar acesso simultâneo de no mínimo 100 (cem) usuários, sem perda de desempenho.
33.2.11. O Data Center ou “CloudComputing” deve apresentar condições de disponibilidade com os seguintes requisitos de infraestrutura:
33.2.12. Múltiplos caminhos de distribuição independente, servindo aos equipamentos de TI.
33.2.13. Todos os equipamentos de TI devem ser dual-alimentados e totalmente compatíveis com a topologia da arquitetura do local;
33.2.14. Todos os equipamentos de refrigeração são independentes e dual-alimentados, incluindo os de esfriamento e de aquecimento, ventilação e sistemas de ar-condicionado (HVAC);
33.2.15. Infraestrutura local tolerante a falhas, com instalações de armazenamento e distribuição de energia elétrica, garantindo a disponibilidade de 99,99%.
33.2.16. Possuir 96 horas de proteção em casos de queda de energia;
33.2.17. O DataCenter ou ambiente de “CloudComputing” contratado, deve possui padrão TIER IV de nível de infraestrutura, visando garantir a redundância integral do ambiente.
33.2.18. O ambiente de produção deve ficar disponível aos usuários no regime de 24h x 7d, 365 dias por ano, garantida a abertura de chamados técnicos pela Conselho a qualquer tempo por questões relacionadas à disponibilidade do serviço, por meio de canal específico de relacionamento estabelecido pela CONTRATADA, sem ônus para o Conselho;
33.2.19. Os serviços devem contemplar acesso a painel de gerência que permita a elaboração de relatório gerencial mensal, a qualquer momento, por parte do Conselho, que indique claramente o nível de disponibilidade dos controles contratados.
33.3. REQUISITOS TÉCNICOS DO BANCO DE DADOS E DOS SOFTWARES
33.3.1. O banco de dados e os sistemas propostos deverão possuir os seguintes requisitos técnicos, devendo utilizar-se de:
33.3.1.1. Banco de dados relacional, que permita acesso padrão ODBC a partir de outros aplicativos, e que utilize linguagem para acesso aos dados no padrão Oracle, Microsoft SQL Server ou similares, com backup pelo próprio servidor do banco;
33.3.1.2. Possuir integridade transacional nas operações efetuadas sobre a base de dados;
33.3.1.3. Todo acesso aos dados e informações, deve ser realizado pela aplicação, ou seja, a CONTRATADA deve garantir que para a utilização do sistema, extração de relatórios ou qualquer outra forma de obtenção de informações do sistema, deva ser feita pela aplicação, e jamais por acesso direto ao banco de dados.
33.3.2. Conforme descrito no “ANEXO V – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”, a atual estrutura de banco de dados do Conselho é feita sobre o produto Microsoft SQL Server e sistema legado em Oracle. Contudo, não é exigido que a aplicação seja estruturada sobre o mesmo produto, entretanto, toda e qualquer mudança será de responsabilidade da CONTRATADA, tanto em questões técnicas, quanto comerciais. Ou seja, a contrata não poderá onerar o Conselho por uma mudança de Banco de dados como, por exemplo, de ORACLE para MS SQL SERVER ou qualquer outro sistema de banco de dados.
33.3.3. Somente serão aceitos sistema de gerenciamento de Banco de Dados (base proprietária) que sejam aderentes ao padrão e-ping do Governo Federal, notoriamente reconhecido no Mercado e de confiabilidade garantida, como Oracle, Microsoft SQLSERVER e Sybase SQL ANYWHERE.
33.4. REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE CLOUD COMPUTING
33.4.1. A infraestrutura e a solução ERP ofertada, objeto deste Projeto Básico, deve possuir controles de modo a estar imunes às vulnerabilidades elencadas no “The Ten Most Critical Web Application Security Risks” do OWASP (The Open Web Application Security Project) localizado em xxxx://xxx.xxxxx.xxx. A CONTRATADA deve sempre buscar, como referência, a última versão do referido documento/projeto (The Ten Most Critical Web Application Security Risks).
33.4.2. Os controles em disponibilidade deverão estar isentos dos The Top 25 Programming Errors do Sans Institute (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx00-xxxxxxxxxxx-xxxxxx/) e sempre atender à última versão do referido documento/projeto (The Top 25 Programming Errors).
33.4.3. A Solução de TI deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002, código de prática para a gestão da segurança da informação.
33.4.4. A Solução de TI deverá estar aderente às normas de segurança estabelecidas pelo CONSELHO, constantes na sua Política de Segurança de Tecnologia da Informação.
33.4.5. Os requisitos de segurança definidos no Projeto básico e em normas de segurança da CONTRATADA aplicam-se, no que for cabível, à toda a Solução CONTRATADA, incluindo todos softwares de apoio e todos os produtos que vierem a ser utilizados durante a vigência do contrato.
33.5. DA CONFIDENCIALIDADE
33.5.1. Demais detalhamentos e informações sobre confidencialidade, estão descritos no
ANEXO V – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.
33.6. A não conformidade evidenciada durante a prestação dos serviços, quanto aos itens "DA APLICAÇÃO", "DA INFRAESTRUTURA", “DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO” e “DA CONFIDENCIALIDADE” OU ANEXO V – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, implicará em sansões que serão previstas no projeto básico, seus anexos e no contrato de prestação de serviços.
34. DOS REQUISITOS FUNCIONAIS
34.1. Os Requisitos Funcionais listados nos tópicos a seguir estão classificados e segregados em dois Tipos distintos, a saber:
34.2. OBR (obrigatórios): requisitos imprescindíveis e que fazem parte do escopo mínimo do módulo a ser entregue de imediato, para garantir a continuidade da execução dos processos de trabalho do CRA-DF. Requisitos deste Tipo devem ser demonstrados com sucesso durante o Teste de Conformidade, de forma que, as suas ausências ou desconformidades, desclassificam o licitante.
34.3. IMP (importantes): requisitos relevantes para o CRA-DF, mas que podem ser customizados e entregues durante o processo de implantação, no prazo definido neste Termo de Referência. Requisitos deste Tipo devem ser apresentados e serão avaliados durante o Teste de Conformidade, no entanto, as suas ausências ou desconformidades, não desclassificam o licitante.
34.4. REQUISITOS FUNCIONAIS PADRÕES PARA TODOS OS MÓDULOS/SISTEMAS CONTRATADOS:
Funcionalidades específicas | Tipo |
1. Apresentação dos sistemas em modo gráfico; | OBR |
2. Controle de acesso ao sistema através de senha; | OBR |
3. Permitir cadastramento de usuários com controle de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão; | OBR |
4. Os sistemas deverão ser multi-usuários e multitarefas, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial; | OBR |
5. Permitir auditoria automática das operações efetuadas nos sistemas (Controlando quem, quando, o que foi alterado, de qual computador e qual IP). | OBR |
6. Os sistemas deverão possibilitar o controle através de parâmetros sem que seja necessário a interferência de técnico; | OBR |
7. Permitir que seja efetuada ajuda “On-Line”, permitindo consultar todas as opções existentes no sistema, ou ajuda específica para o campo onde se está no momento; | OBR |
8. Possuir gerador de relatório gráfico, permitir que seja impresso em vídeo ou escolher a impressora da rede; | OBR |
9. Nas estações clientes os sistemas deverão rodar na plataforma Windows Server | OBR |
2012 ou superior; | |
10. Todos os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de queda de energia e/ou falha de software/hardware; | OBR |
11. Permitir que o usuário possa executar tarefas distintas em uma única janela aberta no sistema, sem necessidade de fechar a mesma para abrir outra; utilizando-se de apenas um logon. | OBR |
12. Todos os sistemas deverão atender a legislação e obrigações assessorias na esfera federal. | OBR |
13. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Inteligência de Negócio (Business Intelligence) de Pessoa Jurídica com as informações do Identificador de Pessoa Jurídica, Razão Social, CNPJ, Registro Pessoa Jurídica, seccional Pessoa Jurídica, área atuação Pessoa Jurídica, Faixa de Capital, Localidade de Pessoa Jurídica, UF Pessoa Jurídica, Correspondência, situação da Xxxxxx Xxxxxxxx, Detalhe situação Pessoa Jurídica, Data início da situação Pessoa Jurídica, Data fim situação Pessoa Jurídica, número da Plenária, Data da Plenária, Deferimento Plenária, Categoria Pessoa Jurídica, (histórico) tipo inscrição, Data início categoria Pessoa Jurídica, Data fim categoria Pessoa Jurídica. | OBR |
14. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Bussiness Intelligence, para a verificação da situação de adimplência de Pessoa Jurídica, conforme configuração previamente definida no sistema financeiro, com as informações do Identificador da Pessoa Jurídica, Razão Social, CNPJ, Registro Pessoa Jurídica, situação adimplente. | OBR |
15. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Bussiness Intelligence, para verificação da situação de adimplência de Pessoa Física, conforme configuração previamente definida no sistema financeiro, com as informações do Identificador da Pessoa Física , nome do profissional, CPF, Registro do conselho (numérico), Adimplente (sim/não). | OBR |
16. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Bussiness Intelligence de dados de Pessoa Física com as informações do Identificador Profissional, nome do profissional, CPF, Num Registro, Data inscrição no conselho, Seccional, Nascimento, Estado Civil, Naturalidade, UF naturalidade, Sexo, Cidade, UF, Correspondência, Situação Profissional, Detalhe Situação. Data início situação profissional, (histórico) data fim situação, Número da Plenária , Data da plenária, Deferimento plenária, (Histórico) Categoria, (Histórico) tipo inscrição Cat. , (Histórico) data início, (Histórico) Data Fim, nome Curso, Entidade Realização do Curso, Data colação grau, Data conclusão curso. | OBR |
17. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Bussiness Intelligence de dados de Fiscalização com as informações do Identificador de Fiscalização, Número Fiscalização, Fiscalizado*, Nome do Fiscal , Departamento Criação, Data Cadastro, Identificador do item fiscalizado, data do andamento, andamento do processo. | OBR |
18. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Bussiness Intelligence de dados Financeiros de Pessoa Física com as informações do | OBR |
Identificador do Profissional, nome do profissional, CPF, Número do Registro, Tipo débito, Ano referência, Número Parcela , Valor devido, Tipo dívida ativa débito, data vencimento , data do último pagamento, Forma do último pagamento, Valor total Pago, Situação do débito, Motivo Cancelamento. | |
19. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Bussiness Intelligence de dados Financeiros de Pessoa Jurídica com as informações do Identificador de Pessoa Jurídica, Razão Social, CNPJ, Registro Pessoa Jurídica, Tipo Débito, Ano referência, Número da parcela, Valor devido, Tipo dívida ativa débito, Data vencimento, Data do último pagamento, Forma do último pagamento, Valor total pago, Situação do débito, Motivo Cancelamento. | OBR |
34.5. QUADRO DE REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SERVIÇOS E CATEGORIZAÇÃO DE PRIORIDADES PARA CONTROLE DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, AUTO-ATENDIMENTO, GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS.
34.5.1. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA DE CADASTRO E COBRANÇA DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS
Características gerais | Tipo |
1. Manter maior flexibilidade na execução das atividades fins do conselho, uma vez que os dados estarão na nuvem, possibilitando as sub-sedes / delegacias acessarem os mesmos recursos da sede. | OBR |
2. Possibilitar controlar diversas inscrições ativas num só cadastro de profissional/empresa, sem a necessidade duplicar a pessoa | OBR |
3. Controlar, via chancela, as informações mais importantes do sistema (tabelas auxiliares, configurações, financeiro, etc.). Ou seja, necessidade de digitação de um novo usuário e senha, de permissão igual ou superior, para confirmar determinadas operações no sistema. | OBR |
4. Possibilitar o uso de uma completa Visão nacional dos dados (cadastro nacional) | OBR |
5. Centralizar a geração de débitos e valores gerais no sistema, através de uma única configuração, evitando retrabalho ou entradas diversas no sistema. | OBR |
6. Vincular a Categoria profissional aos cursos de formação, onde o sistema somente permitirá associar uma instituição de ensino ou curso ao profissional que estiver registrado na categoria específica | IMP |
7. Manter recurso de aprovação de registros/inscrições, automatizando o processo de inscrição com geração de protocolos, processos e documentação da inscrição. Após passar em plenária, bastando acessar o sistema e aprovar todos os registros de uma única vez. | OBR |
8. Possibilitar, além dos relatórios pré-existentes, existir a geração de arquivos Excel com grande volume de campos para o conselho elaborar consultas dinâmicas de qualquer natureza (estatísticas, analíticas, sintéticas, etc.), permitindo uma maior flexibilidade e liberdade no tratamento dos dados | OBR |
9. Integrar com tabela de Entidades em Geral (Pessoas Jurídicas, Fornecedores, Instituições de Ensino, etc.), evitando retrabalho e duplicidade nos dados | OBR |
10. Permitir o registro da região, sub-sede ou delegacia de vínculo do profissional ou empresa | OBR |
11. Manter total integração entre os módulos, por exemplo, na tela principal do cadastro é indicado se o profissional está inadimplente e com algum processo em andamento | OBR |
12. Possibilitar padronizar informações no momento do cadastro: como Situação padrão do profissional, comportamento de geração de processos e protocolos automáticos, etc. | OBR |
13. Manter localizador dinâmico de inscrições/registros cadastrados (Profissionais e empresas), onde se pode localizar um nome por parte, começando por, por histórico de registro, CPF/CNPJ, e tudo num único campo de consulta. | IMP |
14. Possibilitar a impressão de identidades profissionais em formulários e cartões pvc, de forma dinâmica, podendo configurar os modelos de impressão via sistema | IMP |
15. Possibilitar criar modelos de documentos dinâmicos (ofícios, certidões e outros) de forma independente via sistema, mesclando com os dados de profissionais e empresas, podendo ser emitidos através do próprio cadastro. O sistema deve possibilitar a criação de rascunhos dos modelos antes da impressão para validação do usuário. | OBR |
Cadastro de profissionais | Tipo |
16. Manter os dados básicos tais como endereços residenciais e comerciais, telefones, filiação, CPF, RG, título eleitor, estado civil, tipo sanguíneo, sexo, data de nascimento, E- mail etc. | OBR |
17. Associar a foto, assinatura e digital do profissional ao cadastro | OBR |
18. Possibilitar a integração com scanners, webcams, coletores biométricos e mesa de assinatura, para coletar foto, assinatura e digital do profissional. | OBR |
19. Possibilitar a edição das imagens coletadas, para recortar em tamanhos padrões, bem como definir brilho e contraste. | IMP |
20. Manter histórico da situação do profissional | OBR |
21. Manter informações e histórico sobre tipos de inscrições, categorias e número de registro/inscrição do profissional | OBR |
22. Manter dados relativos a formação acadêmica, as atividades e experiências profissionais e a especialidade do profissional | OBR |
23. Manter informações sobre responsabilidade técnica e outras responsabilidades | OBR |
24. Controlar participação dos profissionais em eleições e votações, gerar listas para integração com outros sistemas | OBR |
25. Registrar as atuações e cargos exercidos pelos profissionais no conselho | IMP |
26. Registrar as ocorrências relativas ao profissional, manter histórico e acompanhamento | IMP |
27. Registrar e manter histórico de diversos endereços, bem como manter o endereço para Correspondência, para divulgação pública ou não na WEB e para Mala Direta | OBR |
28. Possibilidade de preencher o endereço, com padrão dos Correios, através da digitação do CEP (caso existente no cadastro de CEP). Bem como, através de permissões específicas, cadastras novos CEP/logradouros não existentes | OBR |
29. Manter cadastro e histórico de telefones (diversos tipos: Celular, residencial, etc.) | OBR |
30. Manter cadastro e histórico de e-mails, mantendo o controle qual é o de correspondência | OBR |
31. Controlar mudança automática de situação e inscrições cadastrais vencidas. Ex: “Provisória” para “Vencida”, ou por aposentadoria, tempo de inscrição e outros critérios | OBR |
32. Manter configuração personalizada para composição do número de registro profissional, abrangendo diversas possibilidades de formatos para atender as resoluções dos federais | OBR |
33. Manter recurso de validação do CPF | OBR |
34. Manter recurso de validação de nomes duplicados ao cadastrar um novo profissional | OBR |
35. Manter recurso de validação de CPF duplicados ao cadastrar um novo profissional | OBR |
36. Manter informações de documentos relacionados (ofícios, cartas, requerimentos, etc.) | OBR |
37. Possibilitar a impressão da ficha cadastral completa do profissional, com a opção de escolha dos quadros de informações (endereço, processos, financeiros, etc.) que serão exibidos. | OBR |
Cadastro de empresas | Tipo |
38. Manter os dados básicos tais como endereço, telefones, E-mail, natureza, tipo de empresa, setor empresa, área de atuação, CNPJ, Inscrição estadual, data de fundação, capital social, categoria etc. | OBR |
39. Manter histórico da situação da empresa junto ao Conselho. | OBR |
40. Manter informação sobre os sócios e a participação societária na empresa | OBR |
41. Manter informação sobre as responsabilidades técnicas, administrativas e gerenciais da empresa | OBR |
42. Manter controle da obrigatoriedade de responsáveis técnicos para empresas, bem como não deixar inserir um responsável que esteja inadimplemente | IMP |
43. Registrar as ocorrências relativas a empresa, manter histórico e acompanhamento | IMP |
44. Possibilitar preencher o endereço, com padrão dos Correios, através da digitação do CEP (caso existente no cadastro de CEP). Bem como, através de permissões específicas, cadastras novos CEP/logradouros não existentes | OBR |
45. Manter cadastro e histórico de telefones (diversos tipos: Celular, residencial, etc.) | OBR |
46. Manter cadastro e histórico de e-mails, mantendo o controle qual é o de correspondência | OBR |
47. Controlar mudança automática de situação e inscrições cadastrais vencidas. Ex: “Provisória” para “Vencida”, ou por aposentadoria, tempo de inscrição e outros critérios | OBR |
48. Manter configuração personalizada para composição do número de registro da empresa, abrangendo diversas possibilidades de formatos para atender as resoluções dos federais Tela dinâmica disponível para controlar campos de dados cadastrais específicos do conselho | IMP |
49. Manter recurso de validação do CNPJ | OBR |
50. Manter recurso de validação de razões sociais duplicadas ao cadastrar uma nova empresa | OBR |
51. Manter informações de documentos relacionados (ofícios, cartas, requerimentos, etc.). | OBR |
Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas não registradas no conselho | Tipo |
52. Manter os dados básicos tais como endereço, telefones, CPF, E-mail, CNPJ área de atuação, setor atuação, etc. | OBR |
53. Manter informações sobre responsabilidade junto a empresas | IMP |
54. Registrar as atuações e cargos exercidos em empresas | IMP |
55. Manter classificação detalhada desse cadastro para a possibilidade de manutenção de um cadastro de agenda | IMP |
56. Manter recurso de validação do CPF/CNPJ | OBR |
57. Manter integração total com demais módulos | OBR |
58. Possibilitar transformar um cadastro de “outra” PF e PJ em um cadastro de registro no conselho, sem a necessidade de re-digitação de informações. | OBR |
Módulo Financeiro | Tipo |
59. Denominamos Módulo Financeiro, a parte do sistema responsável pelo tratamento dos débitos dos profissionais ou empresas, tais como anuidades, parcelamentos/renegociações, taxas, multas etc. | OBR |
60. Gerar, manter e controlar os débitos pagos e não pagos provenientes de anuidades, multas e taxas diversas | OBR |
61. Parcelar dívidas vencidas ou não, e não pagas, de forma avulsa (com possibilidade de acréscimos e descontos) ou pré-configurada, onde o usuário terá formas pré-definidas de parcelamentos já disponíveis (com valores mínimos de parcelas, dependendo da quantidade de parcelas a escolher ter descontos diferenciados em multas e juros, etc.) | OBR |
62. Atualizar dívidas vencidas por diversos índices tais como SELIC, INPC, multa e juros, definidos por parâmetros pelo Conselho | OBR |
63. Manter possibilidade do sistema diferenciar qual procedimento de atraso será aplicado para determinados débitos, para situações de dívida ativa diferentes, dentre outras parametrizações | IMP |
64. Emitir carnês avulsos com código de barras, nos padrões pelo menos do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal | OBR |
65. Gerar arquivos de débitos para impressão de carnês de cobrança, para os mesmos bancos, nos padrões definidos por estes, bem como para terceiros | OBR |
66. Gerar arquivos de débitos com emissão de vários débitos em uma única cobrança possibilitando a inclusão de descontos no valor total da cobrança | OBR |
67. Permitir a baixa de débitos de forma avulsa (individual) | OBR |
68. Tratar e dar baixa automática dos pagamentos efetuados em bancos, retornados através de arquivos | OBR |
69. Emitir relatórios de profissionais em débitos com o Conselho, por diversos critérios de seleção como tipo de débitos, intervalo de datas de vencimento, por região, etc. | OBR |
70. Emitir relatórios de profissionais em dia como o Conselho, por diversos critérios de seleção, como tipo de débitos, por região, etc. | OBR |
71. Emitir relatórios de recebimentos por período, e outros critérios tais como recebidos | OBR |
através de bancos, por data de recebimento, de uma determinada região, etc. | |
72. Emitir relatórios resumos de devedores e de pagamentos, selecionados por vários critérios como período, região, etc. | OBR |
73. Emitir relatórios de parcelamentos, selecionados por vários critérios como período, tipo de parcelamento, etc. | OBR |
74. Listar o conteúdo dos arquivos gerados para os bancos, recebidos dos bancos e de erros resultado do processamento dos arquivos retorno | IMP |
75. Manter recurso, para a critério do Conselho, gerar arquivo de receitas, para integração com a contabilidade | IMP |
76. Efetuar consultas diversas do módulo financeiro, cujo resultado poderá ser impresso em relatório ou salvo em PDF. | OBR |
77. Possibilitar extração de dados para geração de etiquetas para mala diretas, ou mesmo salvar um arquivo CSV para montagem de malas diretas personalizadas | OBR |
78. Possibilitar definir valores padrões às taxas (anuidade, taxa de inscrição, emissão de carteira, etc.), definir se será considerada para inadimplência e definir quantidade de dias padrões para o vencimento, descontos, etc. | OBR |
79. Possibilitar cancelar débitos por motivos diversos (cadastrados pelo usuário do sistema. Ex.: Prescrição, Isenção, etc.) | OBR |
80. Controlar a composição do débito, quando existir: Valor principal, amortizado, multa, atualizações, juros, etc. | OBR |
81. Controlar as situações (pago, não pago, pago a menor, etc.) dos débitos, mantendo o histórico de mudanças | OBR |
82. Concatenar o parcelamento de débitos a impressão e salvamento do Termo de Confissão de Dívida, que poderá ser configurado o seu texto e formato de exibição dos dados do parcelamento | OBR |
83. Manter histórico de todos os parcelamentos efetuados, com parcelas pagas e não pagas | IMP |
84. Controlar o(s) débito(s) de origem(s) que está sendo paga nas parcelas da renegociação | OBR |
85. Salvar PDF dos boletos bancários com código de barras | OBR |
86. Possibilitar envio via e-mail, diretamente do sistema, dos boletos bancários | OBR |
87. Controle total das emissões, mantendo histórico de tudo que foi emitido de cobrança para a pessoa, com possibilidade da impressão de segunda via | OBR |
88. Manter controle das emissões de cobranças por composição do débito (principal, multa, atualizações, juros, etc.) | OBR |
89. Manter configurações para controle dos dados financeiros como: -Não permitir data de pagamento futura, sugerir data de pagamento na baixa individual, permitir a baixa automática para débitos cancelados ou já pagos, etc. | IMP |
90. Possibilitar configurar o sistema para gerar a anuidade proporcional e taxas de forma automática no momento da criação de novos cadastros/inscrição | OBR |
91. Possibilitar efetuar Recobranças coletivas. Ex: Cobrar a(s) anuidade(s) de determinado(s) ano(s). | OBR |
92. Possibilitar efetuar pagamentos via cartão de crédito Checkout CIELO | IMP |
93. Possibilitar configurar o sistema de pagamentos por cartão de crédito para definir quais mensagens de alertas serão oferecidas ao usuário, que tipos de débitos poderão ser pagos via cartão e outros. | IMP |
94. Manter opção de cancelar débitos com chancela, ou seja, autorização de outro usuário com permissão igual ou superior. | IMP |
95. Manter opção para gerar honorários para débitos executados ou não. | IMP |
96. Permitir estornar/cancelar um pagamento, mantendo o histórico | OBR |
97. Controlar os pagamentos a maior/duplicidade e manter o saldo excedente de cada pagamento, para gerar relatórios e devoluções ao profissional ou empresa | OBR |
98. Controlar negativação de débitos via SERASA, efetuando troca de informações via arquivos (no padrão definido pelo SERASA), tanto para baixa da negativação, quanto para a inscrição da negativação | IMP |
Dívida Ativa | Tipo |
99. Lançar os débitos dos profissionais e empresas em dívida ativa de forma individual (profissional a profissional, por exemplo) ou de forma coletiva (conjunto de profissionais ou empresa) segundo critérios definidos pelo usuário | OBR |
100. Oferecer o controle dos débitos lançados em dívida ativa, efetuando consultas e emitindo relatórios | OBR |
101. Permitir o acompanhamento de todo o processo da dívida ativa, desde o lançamento até o pagamento dos débitos em juízo. O sistema deve permitir que se desfaça o lançamento | OBR |
102. Emitir “Aviso/Termo de Lançamento em Dívida Ativa” e a “Certidão de Dívida Ativa” de forma individual ou coletiva. Os modelos do Aviso e Certidão podem ser personalizados pelo usuário | OBR |
103. Dar opção para emitir o Termo, Certidão e Petição inicial em arquivos PDF, separados por lançamentos, alinhando ao trabalho do jurídico que poderá utilizar esses arquivos de forma organizada para peticionar na justiça a execução | IMP |
104. Gerar os livros da Dívida Ativa de forma coletiva, organizando os profissionais em ordem alfabética. O Conselho poderá escolher entre dois modelos de livros composto por “Lista de Débitos” (vários lançamentos por folha) ou “Conjunto de Avisos de Lançamentos” (um lançamento por folha) | OBR |
105. Efetuar renegociações (parcelamento) de débitos lançados em Dívida Ativa | OBR |
106. Controlar a Dívida Ativa na fase Administrativa e Executiva | OBR |
107. Possibilitar a mudança de fase da Dívida ativa de administrativa para executiva baseada em critérios de recebimento das notificações enviadas aos envolvidos. | IMP |
108. Vincular a Certidão com o processo judicial de execução de débitos | IMP |
109. Controlar os documentos emitidos (Termo e Certidão), bem como o recebimento de AR. | IMP |
Funcionalidades específicas | Tipo |
110. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Inteligência de Negócio (Business intelligence) de Pessoa Jurídica com as informações do Identificador | OBR |
de Pessoa Jurídica, Razão Social, CNPJ, Registro Pessoa Jurídica, seccional Pessoa Jurídica, área atuação Pessoa Jurídica, Faixa de Capital, Localidade de Pessoa Jurídica, UF Pessoa Jurídica, Correspondência, situação da Pessoa Jurídica, Detalhe situação Pessoa Jurídica, Data início da situação Pessoa Jurídica, Data fim situação Pessoa Jurídica, número da Plenária, Data da Plenária, Deferimento Plenária, Categoria Pessoa Jurídica, (histórico) tipo inscrição, Data início categoria Pessoa Jurídica, Data fim categoria Pessoa Jurídica. | |
111. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Bussiness intelligence, para a verificação da situação de adimplência de Pessoa Jurídica, conforme configuração previamente definida no sistema financeiro, com as informações do Identificador da Pessoa Jurídica, Razão Social, CNPJ, Registro Pessoa Jurídica, situação adimplente. | OBR |
112. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Business intelligence, para verificação da situação de adimplência de Pessoa Física, conforme configuração previamente definida no sistema financeiro, com as informações do Identificador da Pessoa Física, nome do profissional, CPF, Registro do conselho (numérico), Adimplente (sim/não). | OBR |
113. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Business intelligence de dados de Pessoa Física com as informações do Identificador Profissional, nome do profissional, CPF, Num Registro, Data inscrição no conselho, Seccional, Nascimento, Estado Civil, Naturalidade, UF naturalidade, Sexo, Cidade, UF, Correspondência, Situação Profissional, Detalhe Situação. Data início situação profissional, (histórico) data fim situação, Número da Plenária, Data da plenária, Deferimento plenária, (Histórico) Categoria, (Histórico) tipo inscrição Cat., (Histórico) data início, (Histórico) Data Fim, nome Curso, Entidade Realização do Curso, Data colação grau, Data conclusão curso. | OBR |
114. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Business intelligence de dados Financeiros de Pessoa Física com as informações do Identificador do Profissional, nome do profissional, CPF, Número do Registro, Tipo débito, Ano referência, Número Parcela , Valor devido, Tipo dívida ativa débito, data vencimento , data do último pagamento, Forma do último pagamento, Valor total Pago, Situação do débito, Motivo Cancelamento. | OBR |
115. Serviços de extração de dados para utilização em ferramenta de Business Intelligence de dados Financeiros de Pessoa Jurídica com as informações do Identificador de Pessoa Jurídica, Razão Social, CNPJ, Registro Pessoa Jurídica, Tipo Débito, Ano referência, Número da parcela, Valor devido, Tipo dívida ativa débito, Data vencimento, Data do último pagamento, Forma do último pagamento, Valor total pago, Situação do débito, Motivo Cancelamento. | OBR |
116. Possibilitar a parametrização do sistema para inserir o nome ou a razão social de pessoas físicas e jurídicas apenas em caixa alta. | IMP |
117. Emitir notificação em tela ao usuário do sistema da criação e alteração dos requerimentos solicitados pelo Profissional na internet. | IMP |
118. Disponibilizar modelos dinâmicos para carteira de identidade profissional por | OBR |
categoria para viabilizar a emissão do documento de identidade profissional eletronicamente. | |
119. Possibilitar a emissão da identidade profissional eletrônica de forma individual ou coletiva utilizando a tecnologia ProID fornecida pelo SERPRO. A emissão deverá se comunicar com o SERPRO através de serviços, conforme documentação disponibilizada pelo órgão. | OBR |
120. Controle do histórico de emissão de carteira profissional utilizando tecnologia ProId com as opções de alteração, cancelamento e exclusão da carteira de identidade profissional eletrônica. | OBR |
121. Possibilitar o envio de mensagens pré-configuradas para a carteira de identidade profissional eletrônica de forma individual ou coletiva. | |
122. Possibilitar o envio de mensagens automáticas para o proprietário da carteira de identidade profissional eletrônica (ProId) em função de modificações dos dados cadastrais, previamente configuradas. | OBR |
123. Possibilitar o pedido da carteira de identidade profissional eletrônica pelo profissional através de requerimento em formulário WEB, controlando os valores das taxas de emissão e permitindo seu pagamento por cartão de débito e crédito | OBR |
34.5.2. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA PARA GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO
Módulo de retaguarda – controle no conselho: | Tipo |
1. Manter cadastro auxiliar de situação da fiscalização para manter o status da fiscalização atualizado; | OBR |
2. Manter cadastro auxiliar de denunciantes que possibilite o controle das pessoas que efetuaram denúncias; | IMP |
3. Manter cadastro auxiliar de itens fiscalizados para possibilitar o controle do que foi ou será fiscalizado em uma visita ou envio de ofício; | OBR |
4. Manter cadastro auxiliar de ocorrências a fim de registrar informações diversas na fiscalização; | OBR |
5. Manter cadastro auxiliar de enquadramento legal possibilitando a base legal na qual a fiscalização está inserida; | OBR |
6. Manter cadastro auxiliar de andamentos possibilitando o acompanhamento das fases da fiscalização; | OBR |
7. Manter configurações para determinar a forma de trabalho com a fiscalização: Como possibilidade de determinar o tipo de numeração processual, definições de tipos de fiscalização, definições de permissões para controle de ocorrências e andamentos; | OBR |
8. Controlar os dados relativos às fiscalizações de Profissionais e empresas, registradas ou não no Conselho, com campos específicos como: data da fiscalização, tipo, situação, fiscal, observações e denunciante; | OBR |
9. Manter integração com o módulo cadastral, onde existe a informação se há fiscalização ou não para determinado profissional ou empresa; | OBR |
10. Manter integração com o módulo cadastral para consumir dados de contato e | OBR |
pessoais dos registrados e não registrados; | |
11. Manter integração financeira para controle de débitos vinculados a fiscalização; | OBR |
12. Controlar as notificações para que gerem débitos automáticos no financeiro do profissional/empresa. Devendo para cada enquadramento legal, existir um valor previsto de multa/taxa/infração; | OBR |
13. Gerar boletos para cobrança de multa/taxa/infração referentes à fiscalização; | OBR |
14. Registrar e controlar os “itens” fiscalizados numa determinada visita ou via ofício; | OBR |
15. Registrar e controlar o histórico de ocorrências relativas à fiscalização; | IMP |
16. Registrar o enquadramento legal com descrição, histórico, enquadramento, tipo e valor, bem como base legal. Existir possibilidade de vários enquadramentos para um único processo de fiscalização, permitindo também vinculação a documentos emitidos (ofícios, intimações, notificações e autos); | OBR |
17. Registrar e controlar os dados relativos as intimações, tais como: número, data, valor, impressão em formato específico definido pelo Federal/Regional, data limite para recurso, e outros; | OBR |
18. Registrar e controlar os dados relativos aos autos de infrações, tais como: número, data, valor, impressão em formato específico definido pelo Federal/Regional, data limite para recurso, e outros; | OBR |
19. Registrar e controlar os dados relativos as notificações, tais como: número, data, valor, impressão em formato específico definido pelo Federal/Regional, data limite para recurso, e outros; | OBR |
20. Controlar a emissão da notificação somente tendo o recebimento efetivo do auto de infração; | IMP |
21. Registrar e acompanhar a tramitação do processo de fiscalização nas unidades do Conselho. Registrando as informações de data de entrada, localização física, prazo previsto, data de saída, situação e observação; | OBR |
22. Registrar e controlar os andamentos (fases) do processo de fiscalização, bem como suas informações complementares; | OBR |
23. Controlar prazos dos documentos enviados/andamentos efetivados, a contar do prazo da realização ou recebimento de AR; | OBR |
24. Possibilitar bloqueio do cadastro de profissionais ou empresas via andamento, ou bloqueio da própria fiscalização; | IMP |
25. Manter efetivo controle de emissão dos documentos, estando claro quais documentos emitidos, vínculos aos enquadramentos legais e integração com o módulo de documentos. | OBR |
26. Módulo de campo – controle do conselho e fiscal: | |
27. Manter controle das cidades a muito tempo não fiscalizadas, para sugestão no agendamento da fiscalização no local; | IMP |
28. Manter recurso de geolocalização para controlar as agendas de visitas, onde: saber se o fiscal foi para onde definido, distância entre cidades, definir distância percorrida, tempo de fiscalização ao todo ou somente no local e traçar rotas de visita; | OBR |
29. Manter emissão de listagens das empresas/profissionais de determinada cidade, com | OBR |
várias informações, inclusive mantendo controle de empresas que, por algum motivo, não podem ser fiscalizadas; | |
30. Controlar data, hora de entrada e saída da fiscalização; | OBR |
31. Manter emissão de formulários no local da fiscalização; | IMP |
32. Manter emissão de boletos para devedores no local da fiscalização; | IMP |
33. Controlar reincidência de fiscalização; | IMP |
34. Manter controle de, ao haver recurso de algum auto de infração, a empresa/profissional não pode ser fiscalizado até julgamento do recurso pelo regional ou federal | IMP |
35. Manter informações da fiscalização no local: Pessoa que recebeu o fiscal, descrição, fiscal, hora de chegada, hora de saída, tempo da fiscalização, atividade da empresa, cargo da pessoa de contato e observações; | OBR |
36. Manter possibilidade de utilização em tablets/celulares, compatíveis com pelo menos o sistema operacional Android, de um sistema ou app para fiscalização em campo; | OBR |
37. Manter possibilidade de fiscalizações com dados off-line (considerando falta de sinal wi-fi, 4G ou 3G), onde deve existir sincronização de informações quando on-line. | IMP |
34.5.3. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA PARA GESTÃO DE DOCUMENTOS E PROTOCOLOS
Características gerais | Tipo |
1. Controlar documentos de Entrada, Saída e Internos do Conselho; | OBR |
2. Controlar protocolo com emissão de recibo; | OBR |
3. Registrar as características dos documentos; | OBR |
4. Controlar entidades, conselheiros e demais pessoas que se relacionam com o Conselho; | OBR |
5. Possibilitar o vínculo de documento com cadastro de profissionais, empresas e outras pessoas; | OBR |
6. Vincular documentos digitais (imagens, documentos Word, PDF, etc.) com os documentos protocolados/registrados no sistema; | OBR |
7. Possibilitar visualização dos documentos digitais; | OBR |
8. Manter emissão de etiquetas de protocolo com código de barras; | IMP |
9. Controlar a tramitação dos documentos entre unidades e pessoas do Conselho; | OBR |
10. Manter recurso de aviso ao destinatário sobre o envio do documento, através de mensagem no próprio sistema; | OBR |
11. Possibilitar recebimento do documento, via sistema de mensageria, sem a necessidade da localização e abertura do documento no sistema; | IMP |
12. Manter recurso para avisar ao remetente que o destinatário recebeu o documento; | IMP |
13. Permitir a tramitação em lote de documentos; | OBR |
14. Registrar palavras-chave para fins de pesquisas futuras; | IMP |
15. Manter recurso de numeração automática e independente dos documentos recebidos e expedidos por tipo de documento, além da possibilidade de numerar sequências distintas do mesmo documento obedecendo o critério de origem (Saída, | OBR |
interno ou Entrada); | |
16. Manter manutenção, pelo próprio usuário de tipos de documentos, formas de notificação, níveis de sigilo, etc.; | OBR |
17. Manter indicação do local de arquivamento (arquivo e pasta); | OBR |
18. Possibilitar consulta aos dados através da seleção e cruzamos de uma diversos critérios; | OBR |
19. Integrar aos módulos de Controle de Inscritos no Conselho; | OBR |
20. Controlar acessos aos registros de documentos seletivos por Departamento, setor e usuários conforme o nível de sigilo do documento; | OBR |
21. Manter relacionamento entre documentos (vínculos); | IMP |
22. Controlar do nível de sigilo dos documentos; | OBR |
23. Manter critérios diversos e relatórios pré-estabelecidos para os controles necessários deste módulo; | OBR |
24. Possibilitar a digitalização de documentos via sistema, integrando automaticamente ao Scanner | OBR |
25. Manter recurso de “assinatura eletrônica” para documentos gerados pelo sistema, substituindo a assinatura convencional, vinculando o documento ao “usuário e login” | OBR |
34.6. QUADRO DE REQUISITOS FUNCIONAIS DOS SERVIÇOS E CATEGORIZAÇÃO DE PRIORIDADES PARA CONTROLE FINANCEIRO, ORÇAMENTO, DESPESAS, CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS, GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO PARA O TCU.
34.6.1. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA O CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E CONTÁBIL:
Cadastro e tabelas | Tipo |
1. Registrar e manter plano de contas adotado no âmbito do setor público (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP), conforme preceitua o MCASP, com controle anual de contas e atribuição de Indicador de Superávit Financeiro (ISF) de cada conta escriturável. | OBR |
2. Replicar automaticamente nas fases de planejamento / execução do orçamento as novas contas criadas nas classes contábeis 3, 4, 5 6 do PCASP de acordo com o padrão do MCASP. | OBR |
3. Registrar e manter os saldos iniciais das contas de ativo (classe 1) e passivo (classe 2), da natureza de informação patrimonial (classe 3 e 4), das de Restos a Pagar e dos controles devedores e credores (classes 5, 6, 7 e 8). | OBR |
4. Registrar e manter os lançamentos contábeis. | OBR |
5. Registrar e manter a tabela de eventos para geração de lançamentos recorrentes. | OBR |
6. Registrar em tela específica e manter as dotações iniciais das contas orçamentárias, gerando automaticamente os lançamentos contábeis no padrão do MCASP. | OBR |
7. Registrar em tela específica e manter as reformulações orçamentárias e dotação | OBR |
adicional por fonte, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | |
8. Registrar em tela específica e manter as transposições de cada conta, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
9. Registrar e manter o cadastro de fornecedores/favorecidos. | OBR |
10. Registrar e manter pré-empenhos. | OBR |
11. Registrar e manter Empenhos da despesa orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos contábeis nas naturezas de informação orçamentária e de controle, conforme MCASP. | OBR |
12. Registrar e manter anulações de Empenhos (parcial e total), gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
13. Registrar e manter as liquidações da despesa orçamentária, permitindo realizar retenções por competência do crédito gerado, realizando os respectivos lançamentos contábeis nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e de controle, conforme MCASP e IPC 11 (Instruções de Procedimentos Contábeis). | OBR |
14. Registrar e manter os cancelamentos das liquidações (parcial e total), gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
15. Registrar e manter os pagamentos da despesa orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
16. Registrar e manter Estornos de pagamentos, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
17. Efetuar a retenção automática de tributos na tela de registro do pagamento, gerando a respectiva escrituração contábil, conforme MCASP. | OBR |
18. Consultar as previsões tributárias (recolhidos e não recolhidos). | OBR |
19. Registrar em tela específica e manter os recolhimentos de tributos, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
20. Aceitar leitura ou digitação de código de barras para o pagamento de boletos bancários. | IMP |
21. Registrar e manter as inscrições de restos a pagar processados e restos a pagar não processados, gerando automaticamente as respectivas escriturações contábeis, conforme MCASP. | OBR |
22. Registrar e manter os cancelamentos de restos a pagar processados e não processados, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
23. Registrar e manter as Liquidações de Restos a Pagar não processados, permitindo realizar retenções por competência do crédito gerado, realizando os respectivos lançamentos contábeis nas naturezas de informação patrimonial, orçamentária e de controle, conforme MCASP e IPC 11 (Instruções de Procedimentos Contábeis). | OBR |
24. Registrar e manter pagamentos de Restos a Pagar processados e não processados, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
25. Registrar e manter ramos de atividades de fornecedores e favorecidos. | OBR |
26. Registrar e manter tabela de Tributos com parâmetros para tributação automática e contabilização das retenções. | OBR |
27. Registrar e manter tabela de bancos e contas bancárias. | OBR |
28. Registrar e manter tabela de formas de pagamento. | OBR |
29. Registrar e manter tabela de tipos de documento. | OBR |
30. Registrar e manter tabela de tipos movimentos financeiros. | OBR |
31. Registrar e manter a tabela de histórico padrão. | OBR |
32. Registrar e manter recebimentos orçamentários efetivos, forma manual ou automática (arquivo), por natureza, gerando automaticamente as respectivas escriturações contábeis, conforme MCASP. | OBR |
33. Registrar em tela específica a previsão de recebimento, estorno da previsão de recebimento, receitas pagas antecipadamente, ajuste para perdas estimadas e reversão de ajuste para perdas estimadas, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
34. Registrar e manter deduções da receita orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | IMP |
35. Permitir criar ajuste e reversão de ajuste de perda estimada de receita a realizar gerando automaticamente lançamentos contábeis no padrão do MCASP (repetido com o item 30). | OBR |
36. Registrar e manter os repasses das receitas orçamentárias, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
37. Registrar e manter configuração de parâmetros de repasses de cotas por conta de receita. | OBR |
38. Registrar e manter controle de distribuição das despesas bancárias dos recebimentos orçamentários. | OBR |
39. Gerar de forma automática os pagamentos das despesas bancárias dos recebimentos orçamentários, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
40. Registrar e manter classificação das receitas orçamentárias por região de arrecadação. | OBR |
41. Registrar e manter as movimentações patrimoniais, financeiras e não financeiras, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
42. Registrar e manter em tela específica os adiantamentos de suprimentos de fundos, gerando automaticamente as respectivas escriturações contábeis, conforme MCASP. | OBR |
43. Registrar e manter em tela específica as prestações de contas de suprimentos de fundos, gerando automaticamente as respectivas escriturações contábeis, conforme MCASP. | OBR |
44. Registrar e manter tabela de tipos de movimentações financeiras não orçamentárias. | OBR |
45. Registrar e manter tabela dos Convênios com os bancos para recebimentos | OBR |
46. Registrar e manter tabela das regiões de arrecadação. | OBR |
47. Registrar e manter tabela dos nomes e cargos para impressão nos documentos que requerem assinaturas de responsáveis / administradores / ordenadores de despesas. | OBR |
48. Registrar e manter tabela de recebimentos recorrentes. | IMP |
49. Registrar e manter o cadastro de contingenciamentos orçamentários, realizando os lançamentos contábeis de contingenciamento do crédito orçamentário, conforme MCASP. | OBR |
50. Registrar e manter o cadastro das notas explicativas associadas aos demonstrativos contábeis por mês. | OBR |
51. Registrar os textos dos Termos de abertura e encerramento dos Livros. | IMP |
Relatórios e Consultas | Tipo |
52. Emitir/consultar o relatório Balancete. | OBR |
53. Emitir/consultar Balanço Patrimonial apresentando os quadros Principal, dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, das Contas de Compensação (controle) e do Superávit / Déficit Financeiro, nos moldes do MCASP e da NBC TSP 11. | OBR |
54. Emitir/consultar Balanço Financeiro, inclusive o de encerramento (que computa as inscrições de restos a pagar com os saldos da despesa orçamentária não paga), nos moldes do MCASP. | OBR |
55. Emitir/consultar Balanço Patrimonial Comparado nos moldes do MCASP. | OBR |
56. Emitir/consultar Proposta orçamentária. | OBR |
57. Emitir/consultar Quadro geral de reformulações orçamentárias. | IMP |
58. Registrar e manter em tela específica as reformulações relacionadas à dotação adicional por fonte, gerando automaticamente a respectiva escrituração contábil (inserido no item 7). | OBR |
59. Emitir/consultar Quadro geral orçamentário. | OBR |
60. Emitir/consultar Demonstração de Variações Patrimoniais nos moldes do MCASP. | OBR |
61. Emitir/consultar Balanço Orçamentário, evidenciando os quadros Principal, da Execução dos Restos a Pagar Não Processados e da Execução dos Restos a Pagar Processados, nos moldes do MCASP. | OBR |
62. Emitir/consultar Demonstração dos Fluxos de Caixa, evidenciando os fluxos das atividades operacionais, de investimentos e de financiamentos, nos moldes do MCASP. | OBR |
63. Emitir/consultar Plano de Xxxxxx. | OBR |
64. Emitir/consultar Relatório Saldos Iniciais. | OBR |
65. Emitir/consultar Relação de lançamentos. | OBR |
66. Emitir/consultar Livro diário. | OBR |
67. Emitir/consultar Livro razão. | OBR |
68. Emitir/consultar Comparativo da receita. | OBR |
69. Emitir/consultar Comparativo da despesa. | OBR |
70. Emitir/consultar Gráfico da evolução da Despesa. | OBR |
71. Emitir/consultar Gráfico da evolução da Receita. | OBR |
72. Emitir/consultar Gráfico da evolução da Despesa x Receita. | OBR |
73. Emitir/consultar Demonstrativo de empenhos e pagamentos. | OBR |
74. Emitir/consultar Razão orçamentário. | OBR |
75. Emitir/consultar Pagamentos com retenção na fonte. | OBR |
76. Emitir/consultar Gastos mensais por conta de despesa. | OBR |
77. Emitir/consultar Retenção de ISS. | OBR |
78. Emitir/consultar Declaração de ISS. | OBR |
79. Emitir/consultar Declaração de INSS. | OBR |
80. Emitir/consultar Comprovante IRPF/IRPJ. | OBR |
81. Emitir/consultar Relação de tributos. | OBR |
82. Emitir/consultar Retenção para DIRF. | OBR |
83. Emitir/consultar Relação de pagamentos. | OBR |
84. Emitir/consultar Relação de empenhos. | OBR |
85. Emitir/consultar Relação de anulações. | OBR |
86. Emitir/consultar Relação de pagamentos. | OBR |
87. Emitir/consultar Relação de Liquidações. | OBR |
88. Emitir/consultar Relação de Cancelamentos de Liquidações. | OBR |
89. Emitir/consultar Relação de restos a pagar inscritos. | OBR |
90. Emitir/consultar Relação de pagamentos em restos a pagar. | OBR |
91. Emitir/consultar Relação de pré-empenhos. | OBR |
92. Emitir/consultar Notas de pagamentos. | OBR |
93. Emitir/consultar Notas de empenhos. | OBR |
94. Emitir/consultar Notas de anulações de empenho. | OBR |
95. Emitir/consultar Notas de pré-empenho. | OBR |
96. Emitir/consultar Notas de estornos de recebimento. | OBR |
97. Emitir/consultar Nota de pré-empenho. | OBR |
98. Emitir/consultar Nota de Liquidação. | OBR |
99. Emitir/consultar Nota de Cancelamento de Liquidação. | OBR |
100.Emitir/consultar Nota de recolhimento de tributo. | OBR |
101.Emitir/consultar Nota de movimentação financeira não orçamentária. | OBR |
102.Emitir/consultar Relação de cheques. | OBR |
103.Emitir/consultar Relação de fornecedores e favorecidos a partir de critérios diversos | OBR |
104.Emitir/consultar Relação de Movimentos Financeiros. | OBR |
105.Emitir/consultar Relação de movimentações financeiras não orçamentárias. | OBR |
106.Emitir/consultar Receita diária por conta e região. | OBR |
107.Emitir/consultar Quadro da Receita. | OBR |
108.Emitir/consultar Relação de recebimentos. | OBR |
109.Emitir/consultar Receita mensal do exercício. | OBR |
110.Emitir/consultar Resumo de receita. | IMP |
111.Emitir/consultar Receita por região e conta. | OBR |
112.Emitir/consultar Comparativo de arrecadação. | IMP |
113.Emitir/consultar Evolução mensal da receita por exercício. | OBR |
114.Emitir/consultar informações dos arquivos remessa de pagamentos CNAB. | IMP |
115.Emitir/consultar informações dos arquivos retorno de pagamentos CNAB. | IMP |
116.Emitir/consultar relação de saídas financeiras por período. | OBR |
117.Emitir/consultar Relação de Saídas financeiras para conciliação. | OBR |
118.Emitir/consultar Relações de créditos de conferência. | IMP |
119.Emitir/consultar Relações de créditos oficiais. | OBR |
120.Emitir/consultar Evolução mensal da despesa por exercício. | OBR |
121.Emitir/consultar o quadro comparativo anual de Receita. | OBR |
122.Emitir/consultar o quadro comparativo anual de Despesa. | OBR |
123.Emitir/consultar a nota de liquidação com a simulação dos tributos. | OBR |
124.Emitir/consultar a nota de Lançamento Contábil. | IMP |
125.Emitir/consultar a relação de Transposições com histórico. | OBR |
126.Emitir/consultar o gasto total projeto da despesa. | OBR |
127.Emitir/consultar a relação de pagamentos mensais de restos a pagar. | OBR |
128.Emitir/consultar a relação de empenhos por modalidade. | OBR |
129.Emitir/consultar o relatório de despesas de pessoal baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo a seleção da fase da execução da despesa (empenhada, liquidada ou paga). | OBR |
130.Emitir/consultar o Razão de restos a pagar. | OBR |
131.Emitir/consultar o Razão de recebimentos por conta bancária. | OBR |
132.Emitir/consultar o relatório de arrecadação. | OBR |
133.Emitir/consultar o relatório de atributos (permanente a crédito/débito e financeira) das contas do plano de contas. | OBR |
134.Emitir/consultar os Balanços com suas respectivas notas explicativas. | OBR |
135.Emitir/consultar os Termos de abertura e encerramento dos Livros. | OBR |
136.Permitir a configuração individual das notas que serão impressas com assinaturas. | OBR |
137.Emitir/consultar a Relação de Adiantamentos e Despesas Efetuadas. | OBR |
Funcionalidades Específicas | Tipo |
138.Efetuar o cálculo automático dos repasses de receita por conta contábil. | OBR |
139.Registrar e manter configuração de parâmetros de repasses por conta. | OBR |
140.Emitir/consultar a Disponibilidade orçamentária por conta e pelo conjunto conta e centro de custos. | OBR |
141.Gerar de forma automática os pagamentos para os repasses de receita. | OBR |
142.Permitir a inscrição automática de restos a pagar do exercício seguinte a partir dos empenhos e liquidações com saldo ao final do exercício. . | OBR |
143.Possibilitar a alteração pelo usuário dos valores das retenções de tributos calculados automaticamente. | OBR |
144.Possibilitar a alteração pelo usuário do Favorecido das retenções de tributos | OBR |
possibilitando que sejam diferentes do favorecido do pagamento. | |
145.Geração/exportação de arquivo excel (.xls) com os dados dos Favorecidos e Endereços cadastrados na base de dados. | IMP |
146.Geração/exportação do arquivo para alimentação da DIRF. | OBR |
147.Imprimir e controlar a emissão de cheques. | OBR |
148. Registrar e manter a programação de pagamentos. | OBR |
149.Registrar e manter a programação de movimentações financeiras. | OBR |
150.Registrar e manter a programação de recebimentos. | IMP |
151.Promover a importação de receita através de arquivo texto no padrão XML. | OBR |
152.Promover a Importação de receita através de arquivo de retorno bancário. | OBR |
153.Promover a importação de receita por convênio e título do cedente. | IMP |
154.Possibilitar o desfazimento da importação da receita. | OBR |
155.Importar folha de pagamento a partir de arquivos texto ou XML de acordo com layout pré-definido contendo os seguintes blocos de informações, no mínimo: Bloco A – Despesas (salários, gratificações, férias, etc.); Bloco B – Outros benefícios (salário família, etc.); Bloco C – Descontos (INSS, adiantamentos, contribuição vale transporte, etc.); Bloco D – Líquido do banco (valores efetivos creditados aos servidores) e; Bloco E – Provisões (valores provisionados para despesas com pessoal). | OBR |
156.Possibilitar o desfazimento da importação da folha. | OBR |
157. Importar arquivos retorno de pagamentos CNAB e associar os códigos de autenticação bancária às respectivas saídas financeiras. | OBR |
158.Exportar arquivos remessa de pagamentos CNAB para agendamento das saídas financeiras através dos gerenciadores financeiros dos seguintes Bancos: BB, CEF, Bradesco e Santander. | OBR |
159.Possibilitar o encerramento de exercício contábil, gerando automaticamente os lançamentos contábeis de baixa das contas de variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, bem como os dos controles da aprovação e da execução do orçamento, conforme MCASP e IPC 03 (Instruções de Procedimentos Contábeis). | OBR |
160.Bloquear alterações de lançamentos contábeis em exercício encerrado. | OBR |
161.Bloquear alterações de lançamentos contábeis, conforme parametrização de data início e data fim. | |
162.Permitir a importação de arquivo contendo os pagamentos autorizados para efetivação, possibilitando a geração de empenhos, liquidações e pagamentos a partir dos registros importados. | OBR |
163.Importar o arquivo do extrato bancário no padrão OFX ou OFC para conciliação bancária. | OBR |
164.Possibilitar a conciliação bancária entre o extrato e os registros financeiros de despesas e receitas. | OBR |
165.Emitir / consultar a Relação de Lançamentos não conciliados na conciliação bancária. | OBR |
166.Emitir / consultar a Relação de registros do extrato não identificados na conciliação bancária. | OBR |
167.Emitir / consultar a Relação de saldos das contas bancárias a partir da conciliação bancária. | OBR |
168.Emitir / consultar a Relação de Lançamentos conciliados na conciliação bancária. | OBR |
169.Gerar automaticamente os lançamentos contábeis relativos às obrigações contratuais nos grupos de controle 7 e 8, a partir do registro das fases da execução orçamentária, conforme MCASP. | OBR |
170.Gerar automaticamente os lançamentos contábeis relativos à disponibilidade por Destinação de Recursos nos grupos de controle 7 e 8, a partir do registro das fases da execução orçamentária, conforme MCASP. | OBR |
171.Permitir o estorno da tributação em caso de estorno de pagamento, a critério do usuário (opcional). | OBR |
172.Permitir o estorno de tributos recolhidos. | OBR |
173.Possibilitar a prorrogação de restos a pagar e viabilizar sua execução no exercício seguinte, gerando automaticamente os lançamentos contábeis, conforme MCASP. | OBR |
174.Permitir a simulação dos tributos no cadastro de liquidações para retenção no ato do pagamento. | OBR |
175.Exportar o arquivo ECD do SPED no layout especificado pela Receita Federal. | OBR |
176.Exportar o arquivo ECF do SPED no layout especificado pela Receita Federal. | OBR |
177.Viabilizar a exportação de arquivo Excel consolidado com o total executado em cada fase da despesa por conta e centro de custos (cubo orçamentário) . | IMP |
178.Permitir vincular Empenhos a modalidades de contratação coletivamente (em lote). | IMP |
179.Prover a geração de um recebimento efetivo utilizando um recebimento recorrente previamente cadastrado. | OBR |
180.Permitir a definição dos atributos (permanente a crédito/débito e financeira) de cada conta do plano de contas. | OBR |
181.Possibilitar a consulta do histórico de alterações dos atributos (permanente a crédito/débito e financeira) das contas do plano de contas. | OBR |
182.Permitir o desfazimento do encerramento de exercício contábil, realizando automaticamente a exclusão dos lançamentos desta natureza. | OBR |
183.Prover a exportação de arquivo no formato CSV contendo todos os Fornecedores cadastrados no sistema. | IMP |
184.Prover a exportação de arquivo no formato CSV contendo do plano de contas do sistema. | IMP |
185.Prover a exportação de arquivo no formato CSV contendo todos os Centros de custos cadastrados no sistema. | IMP |
186.Controlar, através de lançamento contábil automático, obrigações contratuais oriundas de ata de registro de preço pelo empenho (vejo que está repetido com o item 169). | OBR |
187.Permitir o vínculo de assinatura eletrônica nos registros de Empenho, Liquidação | OBR |
e Pagamento, identificando a pessoa do departamento financeiro que realizou o cadastro. | |
188.Disponibilizar interface específica de validação das assinaturas e legitimidade dos documentos que necessitem de assinatura, ou seja, que exibirão no rodapé o modelo de assinaturas incluído eletronicamente nos documentos com o código que permite verificar, em interface WEB, a sua legitimidade junto ao sistema. | OBR |
189.Cadastrar o fluxo de autorização das saídas financeiras (pagamentos, transferências e afins) permitindo a definição do processo de autorização pelos Gestores que devem ser alertados por e-mail sobre os registros pendentes de aprovação. Interface de configuração do fluxo de aprovação das relações de créditos, ou seja, disponibilizar interface específica para cadastro dos parâmetros definidos para o funcionamento do fluxo de autorização das relações de créditos, contendo, no mínimo: e-mail do 1º Ordenador de despesa/autorizador e seu Substituto, e-mail do 2º Ordenador de despesa/autorizadores seu Substituto, e a relação de usuários que terão permissão especial para geração de relações de créditos, independentemente das autorizações dos Ordenadores de despesa. | OBR |
190.Bloquear a geração da relação de crédito, por consequência a respectiva geração do arquivo CNAB, enquanto os registros de saídas financeira não estiverem aprovados em conformidade com o fluxo de autorização parametrizado pelo Cliente, exceto para o usuário que tenha permissão específica (Gestor com permissão de acesso especial) para gerar a relação de créditos, em caráter excepcional, com pendências de aprovação. | OBR |
191.Disponibilizar interface específica, responsiva para utilização em dispositivos mobile, que permita a consulta das saídas financeiras pendentes de aprovação pelo usuário logado (conforme fluxo preestabelecido). A tela deve dispor de funções para visualizar os detalhes das saídas financeiras, a aprovação dos registros de forma individual ou coletiva, bem como a rejeição do registro mediante o cadastro de justificativa textual. Após a aprovação do registro, o sistema deve enviar um e-mail ao próximo Responsável definido no fluxo de autorização parametrizado com a relação dos registros a serem autorizados. Ao recusar um registro, o sistema deverá enviar um e-mail ao departamento financeiro informando sobre a rejeição do registro e a justificativa. | OBR |
192.Emitir/imprimir a Relação de Créditos, quando estiver com o status “Autorizado” ou seja, com todos os registros de saídas financeiras liberados, deve conter no rodapé do documento a relação de assinaturas com um código que permita verificar, em uma outra interface, a sua legitimidade junto ao sistema. A assinatura deve possuir as seguintes informações: Nome do responsável pela assinatura, Cargo, Departamento, Data e hora em que ocorreu a assinatura eletrônica, Código que permitirá localizar a assinatura eletrônica desse documento na interface de validação e o QR Code direcionando para a tela que validará a assinatura. | OBR |
193.Realizar a exportação de Receitas, por meio de serviços de extração de dados para utilização em BI de Exportar Receitas com as informações Tipo, Origem, Nº Receita, Data, Valor Bruto, Valor líquido, Nº Documento, Processo, Quantidade, | OBR |
Região, Banco, Conta, Contrapartida Patrimônio, Histórico, Valor custo, Conta custo, conta passivo liquidação. | |
194.Realizar a exportação de Empenhos, por meio de serviços de extração de dados para utilização em BI de Exportar Empenhos com as informações Nº Empenho, Tipo, Valor. Anulado, Data Emissão, Modificação, Liquidado, Nº Processo, Modalidade Contratação, Valor Empenho, Pago, Saldo Empenho, Saldo Conta, Favorecido, Conta Despesa, Nº Contrato, Histórico. | OBR |
195.Realizar a exportação de Liquidações, por meio de serviços de extração de dados para utilização em BI de Exportar Liquidações com as informações Nº Empenho, N. º Processo, Saldo Empenho, Conta Contábil, Favorecido, Número, Data, Data Modificação, Valor, Tipo Documento, Nº Documento, Emissão doc. fiscal, Data Competência, Data do Atesto, Conta Passivo, Conta lanç. Patrimonial, Histórico. | OBR |
196.Realizar a exportação de Pagamentos, por meio de serviços de extração de dados para utilização em BI de Exportar Pagamentos com as informações Nº pagamento, Data Pagamento, Data modificação, Valor bruto, Valor líquido, N. º Processo pagamento, Conta banco, Tipo Pagamento, Favorecido, Forma pagamento, N. º forma pagamento, Cód. autenticação bancária, Tipo documento, N. º documento, Emissão doc. fiscal, Histórico, Centro de custo, Valor, Tributos/Retenção, Valor tributo, Vencimento, Favorecido. | OBR |
197.Realizar a exportação de Plano de Conta, por meio de serviços de extração de dados para utilização em BI de Exportar Plano de Contas com as informações Código, Nome, Tipo. | OBR |
198.Realizar a exportação da Proposta Orçamentária, por meio de serviços de extração de dados para utilização em BI de Proposta orçamentária com as informações Conta, Dotação, Ano. | OBR |
34.6.2. REQUISITOSFUNCIONAIS PARA O CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS
Cadastro e tabelas | Tipo |
1. Permitir a movimentação dos bens cadastrados entre unidades e responsáveis | OBR |
2. Registrar e manter o histórico das reavaliações dos bens móveis com geração automática do lançamento contábil no padrão MCASP, integrando ao sistema de controle orçamentário e contábil em uso pelo Conselho, via serviço ou similar | OBR |
3. Registrar e manter o histórico das movimentações dos bens móveis entre unidades e responsáveis, integrando ao sistema de controle orçamentário e contábil em uso pelo Conselho, via serviço ou similar | OBR |
4. Registrar e manter o cadastro de Seguros dos Bens Móveis | OBR |
5. Permitir a replicação de bens móveis pré-existentes para facilitação da criação de novos bens com características semelhantes | OBR |
6. Registrar e manter o cadastro de empréstimos dos Bens Móveis | OBR |
7. Registrar e manter o cadastro de bens em manutenção/reparo | OBR |
8. Registrar uma nova pessoa e/ou Fornecedor | IMP |
9. Registrar e manter Unidades (departamentos) | OBR |
10. Registrar e manter cargos | IMP |
11. Possibilidade de anexar arquivos aos cadastros dos bens | OBR |
12. Emitir / consultar as informações do bem cadastrado | OBR |
13. Consultar as informações do bem cadastrado com detalhes da depreciação | OBR |
14. Registrar a depreciação de forma automática para tipos de bens e por período específico | OBR |
15. Possibilidade de desfazimento de depreciação | OBR |
16. Adequação do valor contábil do bem | OBR |
17. Registrar e manter cadastro de bens imóveis com geração automática do lançamento contábil de incorporação no padrão MCASP, integrando ao sistema de controle orçamentário e contábil em uso pelo Conselho, via serviço ou similar | OBR |
18. Registrar e manter o histórico das movimentações dos bens imóveis, integrando ao sistema de controle orçamentário e contábil em uso pelo Conselho, via serviço ou similar | OBR |
19. Registrar e manter o cadastro da seguradora para os bens imóveis | OBR |
20. Permitir a incorporações de bens imóveis por outros bens | IMP |
21. Registrar e manter cadastro de aluguéis dos bens imóveis | OBR |
22. Registrar e manter o cadastro do bem em manutenção/reparo | OBR |
23. Registrar e manter o cadastro de Responsáveis (funcionários) | OBR |
24. Registrar e manter o cadastro de Comarcas | OBR |
25. Registrar e manter a tabela de medidas de garantia dos bens | OBR |
26. Registrar e manter a tabela de estados de conservação dos bens | OBR |
27. Registrar e manter a tabela de formas de aquisição dos bens | OBR |
28. Registrar e manter a tabela de tipos de bens móveis | OBR |
29. Registrar e manter a tabela de tipos de bens imóveis | OBR |
30. Registrar e manter a tabela de formas de baixa dos bens | OBR |
31. Registrar e manter a tabela de tipos de seguro dos bens | IMP |
32. Registrar e manter a tabela de comarcas dos bens imóveis | IMP |
Consultas e relatórios | Tipo |
33. Emitir / consultar a relação de depreciações automáticas de bens móveis por período e tipo de bem | OBR |
34. Emitir / consultar relação de depreciação de forma sintética | OBR |
35. Emitir / consultar relação de depreciação de forma analítica | OBR |
36. Emitir / consultar relação de bens não depreciados | OBR |
37. Emitir / consultar relação de histórico de depreciações | OBR |
38. Emitir / consultar o relatório Balancete que demonstre o saldo inicial, as incorporações, as baixas e o saldo final das contas contábeis patrimoniais por período | OBR |
39. Emitir / consultar a relação de bens móveis por unidade (departamento) | OBR |
40. Emitir / consultar a relação de bens móveis por responsável (funcionário) | OBR |
41. Emitir / consultar a relação de bens móveis por contas contábeis | OBR |
42. Emitir / consultar a relação de bens móveis por tipo de bem | OBR |
43. Emitir / consultar a relação do acervo patrimonial | OBR |
44. Emitir / consultar o relatório demonstrativo da evolução patrimonial | OBR |
45. Emitir / consultar o relatório demonstrativo de conferência contábil - Bem Móvel | IMP |
46. Emitir / consultar o relatório demonstrativo de bens móveis emprestados | IMP |
47. Emitir / consultar o relatório demonstrativo de bens móveis em comodato | IMP |
48. Emitir / consultar o relatório demonstrativo relação de Valores Residuais Bens móveis | OBR |
49. Emitir / consultar o relatório demonstrativo de bens móveis baixados | OBR |
50. Emitir / consultar o relatório de relação de Reavaliações | OBR |
51. Emitir / consultar as movimentações Analítica do Inventário | OBR |
52. Emitir o gráfico de bens móveis por unidade | OBR |
53. Emitir o gráfico de bens móveis por responsável | OBR |
54. Emitir o gráfico de bens móveis por tipo de bem móvel | OBR |
55. Emitir o gráfico de bens móveis por contas contábeis | OBR |
56. Emitir o gráfico de evolução patrimonial | OBR |
57. Emitir a ficha individual do bem móvel com suas características de forma completa. | OBR |
58. Emitir a ficha individual do bem móvel com suas características resumidas. | OBR |
59. Emitir / consultar a relação de depreciações automáticas de bens móveis por período e tipo de bem | IMP |
60. Emitir / consultar relação de depreciações de forma sintética | OBR |
61. Emitir / consultar relação de depreciações de forma analítica | OBR |
62. Emitir / consultar relação de bens não depreciados | OBR |
63. Emitir / consultar relação de histórico de depreciações | OBR |
64. Emitir / consultar o relatório Balancete que demonstre o saldo inicial, as incorporações, as baixas e o saldo final das contas contábeis patrimoniais por período | OBR |
65. Emitir / consultar a relação de bens imóveis | OBR |
66. Emitir/ consultar a relação de bens imóveis baixados | OBR |
67. Emitir/consultar o demonstrativo de conferência contábil - Bem Imóvel | IMP |
68. Emitir/consultar relação de reavaliações | OBR |
69. Possibilitar a solicitação de movimentação de bens móveis | OBR |
70. Possibilitar o recebimento e confirmação da solicitação de movimentação de bem móvel | OBR |
71. Emitir / consultar o inventário de forma sintética | OBR |
72. Emitir / consultar o inventário de forma analítica | OBR |
73. Permitir a criação de relatórios customizados e parametrizados através de assistente de relatórios contendo os principais campos do cadastro de bens móveis. | OBR |
74. Emitir / consultar o termo de responsabilidade dos bens móveis | OBR |
75. Emitir / consultar o termo de transferência dos bens móveis | OBR |
76. Emitir / consultar o termo de saída dos bens móveis baseado no cadastro de empréstimos | OBR |
77. Possibilidade de realizar a integração com o XXXXXXX.XXX e realizar diversas configurações para o SISPAT | OBR |
78. Cadastro de assinatura para os relatórios Balancete analítico de Bens Móveis e Imóveis e Acervo Patrimonial | OBR |
79. Permitir a alteração coletiva (em lote) dos estados de conservação dos bens móveis | OBR |
Funcionalidades Específicas | |
80. Permitir anexar arquivos digitalizados aos cadastros dos bens móveis e imóveis | OBR |
81. Registrar a depreciação de forma automática para tipos de bens e por período específico | OBR |
82. Possibilidade de desfazimento de depreciação | OBR |
83. Permitir a adequação do valor contábil do bem (apuração do valor líquido) | OBR |
84. Permitir a definição dos campos de preenchimento obrigatório por tipo de bem. | OBR |
85. Emitir alerta de depreciações a realizar na abertura do sistema | OBR |
86. Realizar a depreciação automática dos bens móveis e imóveis baseado nos parâmetros configurados por tipo de bem gerando automaticamente os lançamentos contábeis no padrão MCASP, integrando ao sistema de controle orçamentário e contábil em uso pelo Conselho, via serviço ou similar. | OBR |
87. Permitir a apuração do valor líquido por tipo de bem gerando os lançamentos contábeis no padrão MCASP, integrando ao sistema de controle orçamentário e contábil em uso pelo Conselho, via serviço ou similar. | OBR |
88. Registrar movimentações de bens do Patrimônio utilizando leitora de código de barras | OBR |
89. Realizar Inventário através de código de barras a partir de dispositivo mobile | OBR |
90. Emitir alerta de empréstimos com data de devolução prevista vencida ao acessar o sistema | IMP |
91. Emitir alerta de seguros vencidos e/ou a vencer ao acessar o sistema | OBR |
92. Possibilitar a transferência coletiva de bens móveis entre unidades e responsáveis. | OBR |
34.6.3. REQUISITOS FUNCIONAIS DE GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Funcionalidades para o Administrador do Portal | Tipo |
1. Cadastrar Interlocutores para definição dos responsáveis pela publicação das informações no Portal de transparência. | IMP |
2. Disponibilização de site em tempo integral com acesso público para apresentação das informações de transparência do conselho. | IMP |
3. Possuir rotina de elaboração e envio de e-mails aos interlocutores. | IMP |
4. Possuir cadastro e configuração dos demonstrativos a serem apresentados no Portal de transparência. | OBR |
5. Possuir relatório de Estatísticas de quantidade acessos por tipo de consultas realizadas no portal de transparência. | OBR |
6. Possibilitar a integração de todas as páginas de consulta do Sistema com o site institucional ou Portal de Transparência mantido pelo Conselho, de forma transparente e através de recurso iFrame (código HTML que permite a abertura de uma página dentro de outra). | OBR |
7. Possibilitar a integração de páginas externas do Conselho para exibição no Portal de | OBR |
Transparência | |
8. Possibilitar a criação de menus e submenus de forma dinâmica e que seja possível customizar seu título, no mínimo. | OBR |
9. Permitir a elaboração e a formatação de conteúdo específico com imagens, textos e arquivos anexos por submenus. | OBR |
10. Permitir a inclusão de Perguntas Frequentes (Q&A) | OBR |
11. Permitir a inclusão de tipos de relatórios customizados em diferentes formatos e periodicidade (PDF, XLS e CSV) | OBR |
12. Permitir a inclusão de Lista de Arquivos em geral (Instrução Normativa, Atos, Súmulas, Plenárias, etc.) | OBR |
13. Permitir a inclusão de Cadastro de Conselheiros com foto, cargo, e-mail e Mini currículo. | IMP |
14. Liberação automática de relatórios de acordo com a periodicidade cadastrada para cada tipo de relatório cadastrado no sistema. | OBR |
15. Permitir a inclusão de calendário com cadastro dos eventos promovidos pelo conselho e a exportação dos eventos cadastrados no módulo de Diárias e Passagens. | |
Requisitos funcionais para acesso ao público em geral | Tipo |
16. Possuir tela de filtros com tipo de relatório e periodicidade para consulta e apresentação de relatórios que foram cadastrados no módulo do administrador. | IMP |
17. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Comparativo da despesa (fase de execução: liquidado) em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho. | OBR |
18. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Balanço patrimonial em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho. | OBR |
19. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Demonstrativo de empenhos e pagamentos em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho. | OBR |
20. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Balanço Orçamentário em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
21. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Balancete Contábil em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
22. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório de Variações Patrimoniais em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso | OBR |
atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | |
23. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Fluxo de Caixa em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
24. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório sintético de despesas, por mês e por passageiro de viagens realizadas e suas respectivas prestações de contas em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle do patrimônio, em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
25. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório sintético de passagens aéreas em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle de passagens e diárias, em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
26. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Relação de pagamentos, incluindo informações das retenções dos pagamentos em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas, em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
27. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Relação de bens móveis por conta contábil, em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle do patrimônio, em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
28. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Relação de contratos e convênios em formato final de apresentação (PDF, XLS e/ou CSV) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle dos contratos e licitações, em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
29. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Relação de Licitações - Editais em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle dos contratos e licitações, em uso atualmente pelo Conselho, via serviço ou algo similar. | OBR |
30. Possuir tela com filtro de periodicidade e favorecido para consulta em banco de dados do sistema Orçamentário e Contábil em uso pelo Conselho, para apresentar a relação de pagamentos em tempo real, via serviço ou recurso similar. | OBR |
31. Possuir tela com filtro de periodicidade e favorecido para consulta dos dados no sistema de controle do patrimônio em uso pelo Conselho, para apresentar a relação de bens móveis por conta contábil, via serviço ou recurso similar. | OBR |
32. Possuir tela com filtro de periodicidade e favorecido para consulta em banco de dados do sistema de controle dos contratos e licitações, para apresentar a relação de contratos e convênios, via serviço ou recurso similar. | OBR |
Funcionalidades do sistema e-SIC voltadas ao Cidadão | Tipo |
33. Permitir o cadastro de pessoas físicas e jurídicas, incluindo as informações básicas, | OBR |