TERMO DE REFERÊNCIA, DE 16/08/2022.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA, DE 16/08/2022.
Requerente: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Modalidade: Pregão Presencial
Tipo de Julgamento: Menor Preço Global, por item
OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de segurança e medicina do trabalho, com a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA/PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, Exames Periódicos com emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, e treinamentos, com abrangência de aproximadamente 318 servidores e no mínimo 08 setores, para um período de 12 (doze) meses, conforme especificações adiante descritas:
Item |
Qnt. |
Unid. |
Descrição |
01 |
12 |
mês |
Serviços na área de segurança e medicina do trabalho, com a elaboração do Programa De Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA/PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT, Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, Exames Periódicos com emissão de Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, e treinamentos, com abrangência de aproximadamente 318 servidores e, no mínimo, 08 setores. |
1.2. O serviço deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Valos e em todos os órgãos e setores da Administração, onde houver trabalhadores estatutários e CLT vinculados ao Município, na sede do Município e também nas localidades do interior.
1.3. Embora o julgamento para a contratação seja do tipo menor preço global, na proposta deverá ser informado o valor unitário de cada laudo/procedimento, constante na planilha a seguir:
Descrição |
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA/PGR |
Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional - PCMSO |
Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LTIP |
Xxxxx Xxxxxx Profissional Previdenciário - PPP |
Laudo Técnico das Condições dos Ambientes de Trabalho - LTCAT |
Atestado de Saúde Ocupacional |
2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2020 – alterada e consolidada, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/1993 – alterada e consolidada, Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto Municipal n.º 109/2017, e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1. Para atender as solicitações expressas na Requisição da Secretaria constante neste processo, destinada à contratação de empresa especializada na área de engenharia de segurança do trabalho para elaboração de PPRA/PGR - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade, Perfil Profissional Previdenciário - PPP e PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional conforme Normas Regulamentadoras (NR-7,NR-9, NR-15 e NR-16). A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
ESTIMATIVA DE PREÇO
4.1. Cumpre registrar que, de acordo com a Coleta de Preços n.º 112/2022, a mediana de preços do objeto praticada no mercado é de R$ 64.164,68 (sessenta e quatro mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
4.2. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotulagem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
OBJETIVOS
5.1. Elaborar o PPRA/PGR – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação:
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados:
d) Periodicidade e forme de avaliação do desenvolvimento do PPRA/PGR;
e) Antecipação;
f) Reconhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos;
g) Adoção de equipamentos de proteção individual (EPI) apenas quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando essas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, conforme item 9.3.5.4 da NR 09. O PPRA/PGR deverá conter expressamente a indicação de proteção de máquinas e equipamentos, conforme NR 12, conforme cada setor/atividade, caso estejam em desacordo com a Norma regulamentadora citada, deverá ser indicadas adequações a serem realizadas e proteções a serem instaladas de forma a reduzir, eliminar ou minimizar os riscos detectados;
h) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle, através da;
i) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
j) Definição das medidas de controle;
k) Cronograma de ação.
OBS: O reconhecimento dos riscos será feito através de entrevistas com pelo menos um ocupante de cada função e seus respectivos chefes imediatos e visita “in loco” ás instalações.
5.2 Elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, já com adequação as exigências de envio ao do e-Social por WEBSERVICE das tabelas X0000 X X0000, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos á saúde decorrentes do trabalho e será:
a) Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PPRA/PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PPRA/PGR;
b) Algumas de suas exigências básicas são as realizações dos exames em todos os servidores públicos do Município com a elaboração do programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, visando à promoção da saúde e integridade dos servidores, considerando os cargos ocupados, a tarefa executada, a exposição aos agentes nocivos, a idade, entre outras variáveis e deverá conter no mínimo;
b.1-Indicação de exames admissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador;
b.2-Indicação de exames periódicos, considerando a atividade que realiza o agente de exposição, queixas mais frequentes, inclusive nos casos de suspeita de LER/DORT, não se limitando aos critérios da idade, entre outros.
b.3-Indicação de exames demissionais, considerando o cargo e a atividade desempenhada.
b.4-Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função.
b.5-Deverá ser assinado por Médico do Trabalho
c) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias.
5.2.1-Elaboração anual do programa.
OBS: A empresa contratada deverá apresentar ART/CREA recolhida antes do início dos trabalhos, sob pena de rescisão contratual e deverá entregar uma via na divisão de Licitações e Contratos.
5.3. Elaboração do Perfil Profissional Previdenciário PPP - instituído pelo art. 148 § 1º, da IN INSS/DC 95/2003, é o documento histórico-laboral individual do trabalhador que presta serviço ao Município, destinado a prestar informações ao INSS, relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, que, dentre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA/PGR (NR-9).
5.3.1. O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicado o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
5.4. Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade por engenheiro de segurança do trabalho e deverá realizar análise quantitativa de ruído contínuo, ruído de impacto, por Xxxxxxxxxx, apresentando os aparelhos que utilizará, os quais obrigatoriamente deverão ser aqueles especificados pelas normas técnicas e serão utilizadas as seguintes metodologias para quantificação dos agentes:
a) Ruído: coleta das amostras por dosimetria, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 01 da Fundacentro e pelos anexos 1 e 2 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
b) Sobrecarga Térmica: coleta das amostras pela análise das condições de temperatura e regime de trabalho da suposta hora mais desfavorável, interpretação e caracterização dos resultados, com base nos procedimentos técnicos estabelecidos pela NHO 06 da Fundacentro e pelos anexos 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 e anexo IV do Decreto 3048/99 e suas atualizações.
c) Umidade: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA/PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
d) Radiação não ionizante: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA/PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS).
e) Vibrações: O reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA/PGR) e da Legislação Brasileira – NR.
f) Estrutura e Equipamentos: a contratada deverá ter equipamentos adequados, devidamente calibrados em laboratório aferido pelo INMETRO.
g) Laudo de Avaliação Quantitativo de Agentes Químicos compreenderá: coleta das amostras com base na NHO 07 da Fundacentro e nos métodos analíticos 3M, NIOSH e/ou OSHA, interpretação e caracterização dos resultados com base nos limites de tolerância estabelecidos pela ACGIH e pelos anexos 11, 12 e 13ª da NR da portaria 3214/78, acrescido pela portaria 14/95 e anexo IV do decreto 3048/99 e suas atualizações, sendo realizada coleta de amostras em campo (acompanhado por um representante da Contratada) respeitando-se o número mínimo de amostras e brancos de campo, respeitando-se os dias de produção normal (funcionamento do estabelecimento) e quando em função do tipo de amostra deverá ser respeitado o limite de umidade relativa do ar.
h) Agentes biológicos: o reconhecimento dos riscos deverá ser efetuado através de pesquisa bibliográfica prévia, de visita ás instalações, de análise dos processos de produção e métodos de trabalho, de entrevistas com ao menos um servidor público do Município de cada função, ratificadas pelo respectivo imediato e a interpretação dos resultados deverá ser feita de acordo com critérios da ACGIH (informações para o PPRA/PGR) e da Legislação Brasileira – NR 15 (informações com reflexos sobre os adicionais de insalubridade/MTB e sobre a aposentadoria especial/INSS). Laudo técnico de periculosidade por inflamáveis conforme anexo 02 da NR 16 da Portaria 3214/78.
i) Deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
OBS: O laudo deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho com emissão da ART/CREA/RS.
6-DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL E SETORES
6.1. O quantitativo de servidores públicos do Município estimado é de 318 servidores aproximadamente, entre eles, servidores em regime CLT, contando a previsão com as novas nomeações e/ou demissões.
6.2. O número de servidores supracitados é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.
6.3. Na estrutura organizacional do Município existem oito Secretarias e diversos Setores, sendo que a Secretaria da Saúde e a Secretaria de Obras, funcionam em locais distintos, fora do prédio da Prefeitura. Neste funcionam, além de seis Secretarias, diversos Setores. Existem outros Setores localizados foram das dependências da Prefeitura, compreendendo Unidades Básicas de Saúde, Escolas, e outros.
7-PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO
7.1- Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) O PPRA/PGR e o LTCAT em 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
b) O PCMSO em 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato;
c) O LTIP em 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato;
d) O PPP, conforme a demanda solicitada pelo Setor de Recursos Humanos, durante o prazo de vigência do contrato; e
e) Os exames médicos e consultas indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados em no máximo 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato.
f) Os serviços serão fiscalizados pela Secretaria de Administração e do Setor de Recursos Humanos.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. Os trabalhos deverão ser realizados de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
8.2. A execução do objeto será fiscalizado pela Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – detentora do cargo em provimento efetivo de Oficial Administrativo, para o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
8.3. Como Gestor do contrato, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis, fica designado o servidor Xxxxx Xxxx Xxxx.
8.4. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
8.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
8.6. Executados os serviços, e estando os mesmos de acordo com o estabelecido no presente ajuste, serão recebidos mediante atestado do responsável.
8.7. O recebimento não exclui a responsabilidade civil ou ética profissional da CONTRATADA, nem o exime de responder por vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução dos serviços, bem como não o isenta da responsabilidade pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A proposta comercial poderá deverá conter os seguintes elementos:
9.1.1 Razão social ou denominação da licitante, número do CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e “e-mail” para contato, se houver, conta corrente, agência e respectivo banco, e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
9.1.2 Número deste pregão presencial;
9.1.3 Descrição do objeto e das quantidades solicitadas na presente licitação;
9.1.4 Especificação de forma clara e completa do objeto, obedecendo a mesma ordem de numeração e especificação, sem conter alternativas de valor, ou de qualquer outra condição.
9.1.5 Valor unitário e total por item, valor global da proposta, contendo até duas casas decimais após a vírgula, para o objeto deste certame, para efeito de julgamento durante a sessão pública. Caso isto não ocorra, o Pregoeiro estará autorizado a aceitar e adjudicar os itens desprezando as demais casas decimais automaticamente;
9.1.6 A Licitante deve calcular no preço todos os custos relacionados ao fornecimento do objeto, como por exemplo, fretes ou materiais, equipamentos, escala de funcionários, instalação e etc;
9.1.7 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
9.1.8 Prazo de validade da proposta comercial, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
9.1.9 Declaração expressa de total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos e de que sua proposta comercial compreende todos os tributos, despesas ou encargos de qualquer natureza, resultante do fornecimento.
9.1.10 Indicação expressa do responsável legal que terá a incumbência de assinar o Contrato, bem como qualificação, endereço de residência, RG (com órgão expedidor) e CPF. Esta indicação ocorrerá sem prejuízo de eventuais comprovações de poderes.
9.1.11 Não será admitida proposta parcial dos quantitativos.
IV) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, que comprovem já ter o licitante executado o objeto da mesma natureza dos da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, identificando nome, cargo e assinatura do responsável pela informação.
a.1) Quando se tratar de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, a assinatura deverá estar reconhecida em cartório de registro civil;
b) Registro vigente do responsável técnico da empresa no respectivo conselho de classe (no CREA, nos encargos de Engenharia de Segurança, e os devidos registros no CRM, no tocante as atividades de Medicina do Trabalho);
c) Comprovação de Responsável Técnico, profissional de nível superior, com vínculo de relação profissional com a licitante, através de participação societária ou mediante contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou ainda, por meio de contrato de prestação de serviços;
d) A empresa deverá comprovar, ainda, que o(s) responsável(is) técnico(s) para a execução dos serviços objeto desta licitação, possua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA, nos encargos de Engenharia de Segurança, e os devidos registros no CRM, no tocante as atividades de Medicina do Trabalho;
e) O profissional médico, responsável técnico da empresa licitante, deverá apresentar prova de especialista na área de medicina do trabalho;
10- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Menor preço global, por item.
10.1.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste Termo de Referência serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço global total.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do contrato será de (12) doze meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta), no interesse e conveniência da Administração Municipal, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d) seja observada, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
e) os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano do contrato deverão ser eliminados.
f) o contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O pagamento deverá ser empenhado à conta da seguinte dotação orçamentária:
Despesa: 465 - Dotação reduzida: 150
Complemento Elemento: 33.90.39.05.00.00.00
Saldo: R$ 69.584,79
13. DEVERES DA CONTRATADA
13.1- Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei e normas regulamentares pertinentes:
13.2-Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
13.3. Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
13.4 Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
13.5 Para a elaboração do PPRA/PGR, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança do Trabalho e um Técnico de Segurança do Trabalho, visitando cada unidade/secretaria para a realização das inspeções e medições indicadas
13.6 Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
13.7 Para a elaboração dos laudos referentes ao LITP e LTCAT esta deverá ser feita nos setores e funções das Secretarias do Município e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS nº 453/98;
13.8 Elaborar o relatório anual do PCMSO;
13.9 Em cada unidade/secretaria será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente as NRS - 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA/PGR ,LTIP e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações, conforme item 14.2.10 a 14.2.15;
13.10 PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR(%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados).
13.11 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS em relação á NR 15 (Anexo 11) – Instrumento Utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. laboratório que analisou a amostra. agente avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (ml).
Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde.
13.12 AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13) - Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real, Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual), Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana), Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid).
13.13 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS:
Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid), Quantas vezes por dia (unid). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
13.14 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS - Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação.
13.15 AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS - Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2,3,5,7,8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação, A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização;
13.16 Assumir a responsabilidade por todas e quaisquer informações necessárias ou solicitadas por autoridades constituídas referentes aos serviços e atendimentos prestados à Contratante pela Contratada, no período de vigência do contrato;
13.17 Agendar as consultas clínicas ocupacionais e/ou os exames de auxílio diagnóstico, laudos complementares, mediante agendamento, por profissional capacitado previamente cadastrado para atendimento presencial no município de Fortaleza dos Valos, sempre que solicitado pela Contratante;
13.18 Planejamento Anual de Exames Médicos;
13.19 Cadastrar o servidor na secretaria médica conforme ordem de chegada;
13.20 Elaborar o prontuário médico para registro da consulta na ficha clínica ocupacional;
13.21 Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
13.22 A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento in company, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos;
13.23 Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
13.24 Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão,
13.25 Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
13.26 Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
13.27 Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado aos credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
13.28 Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnico ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
13.29 Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
13.30 Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
13.31 O objeto desta Dispensa de Licitação deverá iniciar após a assinatura do contrato, durante o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse da administração.
13.32 O serviço deverá ser realizado nas dependências da Prefeitura, exceto algum exame que dependa de aparelhos e/ou que deverá ser feito no ambulatório ou no laboratório.
13.33 Realizar o levantamento dos riscos físicos, químicos e biológicos, bem como, os riscos ergonômicos e mecânicos e/ou de acidentes.
13.34 Antecipar, reconhecer, identificar e propor medidas para neutralizar e/ou minimizar os agentes de riscos encontrados nos ambientes avaliados.
13.35 Elaborar o cronograma de ações do PPRA/PGR.
13.36 Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração dos programas (PPRA/PGR, PCMSO).
13.37 Possuir equipamentos devidamente calibrados para realização de avaliações quantitativas necessárias.
14. DEVERES DA CONTRATANTE:
14.1 Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PIS-PASEP), data de admissão, setor, cargo com código brasileiro de ocupação (CBO/TEM), função, nº do C.A. (Certificado de Aprovação MTE) do E.P.I (Equipamento de Proteção Individual), FISPO (ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) utilizada no processo industrial. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas;
14.2 Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais no intervalo entre a assinatura do contrato e a elaboração do PCMSO com o último PCMSO realizado (se houver). Quando o PCMSO atual for entregue os exames médicos serão adequados a nova condição do trabalhador;
14.3 Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação PCMSO;
14.4 Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador;
14.5 Encaminhar o trabalhador para exame admissional antes do efetivo início do contrato de trabalho;
14.6 A Contratante deverá comunicar a Contratada, com até 1(um) dia de antecedência, a impossibilidade de comparecimento de seu funcionário no procedimento agendado. Em caso de não cumprimento deste prazo e consequente falta do funcionário no dia e horário agendado, já tendo a Contratada gerado bloqueio da agenda profissional, a Contratante deverá pagar o custo do serviço de acordo com a tabela de serviços vigente da Contratada;
14.7 Efetuar o pagamento dos exames e consultas no prazo previsto;
14.8 Efetuar o pagamento correspondente à remissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional- ASO;
14.9 Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO;
14.10 Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas;
14.11 Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
15. FORMA E CONDICOES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento fica condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto, dentro dos limites estabelecidos neste Termo de Referência.
15.2. O preço contratado é considerado completo e compreende o fornecimento dos serviços e abrangerá todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, salários, adicionais, repousos remunerados, feriados e pontos facultativos, vales transporte e refeição, encargos comerciais, de administração, de seguros, lucros, combustíveis, lubrificantes, insumos e despesas de qualquer natureza, acessórias e/ou necessárias à execução do objeto contratado, ainda que não especificadas no presente Projeto.
15.3. Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a emissão da respectiva Nota Fiscal, mediante visto fiscal.
15.4. Por ocasião de cada pagamento, fica o CONTRATANTE autorizado a reter e/ou descontar do valor total devido, as importâncias correspondes a todos os impostos, taxas e demais tributos incidentes.
15.5. Os preços estabelecidos neste contrato serão reajustados após um ano de vigência deste contrato, pelo índice médio acumulado da variação positiva do INPC/IBGE.
15.6. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento.
15.7. Se após o decurso do prazo previsto no item 14.6 não for regularizado o pagamento das parcelas vencidas, haverá suspensão integral da prestação de serviços ou a rescisão contratual, a critério da CONTRATADA.
15.8. Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 92, § 6º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
16. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2022.
16.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
16.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Dispensa de Licitação, sem prejuízo da aplicação.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Termo de Referência, o fornecedor que apresentar a melhor proposta para a Administração será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
17.1 O fornecedor vencedor contratado deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação , dados bancários (banco, agência e nº da conta) para pagamento.
Aprovo o presente Termo de Referência.
Fortaleza dos Valos, 16 de agosto de 2021.
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Secretário Municipal da Administração e Planejamento